Pensão por morte 2024
Pensão por Morte ISNS
A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.
Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.
A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.
O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.
O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.
O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.
A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.
Quem tem direito de receber a pensão por morte?
Existem três classificações para dependentes:
- Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
- Mãe e pai do contribuinte.
- Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.
Documentos para Pedir Pensão por Morte
Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte
Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.
O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.
Documentos necessários para os beneficiários
Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.
Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.
Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia
Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.
Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.
Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
gostaria de saber quais são so meus direitos
sendo que tenho um filho de 23 anos que foi conhecido a paternidade
quando ele tinha 16 anos o pai dele e falecido
quem recebe a pensão é a avó paterna
quais são os meus direitos depois de 24 anos
que eu fui descobrir que ela recebe a pensão?
Fui casada por 6 anos e fiquei viúva e com 2 filhos menores. Meu ex marido não contribuía a muitos anos, somente eu, por isso na época fiquei sabendo que as crianças não teriam direito a receber pensão por falecimento do pai. Gostaria de saber se assim continua, ou há alguma lei que ampare aos menores nestes casos? Obrigada!
Recebo a pensão por morte do meu pai tenho 17 anos será que si euh engravida perco o benefício?
A minha bisa vó era pencionisa do meu avó e do meu tio mais ela faleceu, a filha dela tem direito da penção ?
SOU viuva desde 04/08/05 dei entrada na pensao mais ela foi recusada pos tenho dois filhos o inss nao me recnheci como esposa me ajuda processo n 0152.956.408-2 n de protocolo de recurso n 35588.006786/2010-80 obrigada
Minha companheira faleceu,quando fui morar com ela, já tinha uma filha.Depois tivemos o nosso.Os dois receberam pensão por morte até 21 anos, até 11/12.
Porém meu filho ainda é dependete de mim para estudo e demais.
Não casei e nem tenho cetidão de união estável.Só tenho a certidão de nascimento dele, comprovante de residência, e testemunhas.
mim oriente por favor!
Olá bom dia ….tenho 23 anos estou grávida e tenho uma filha de 2 anos e 8 meses….Mais esposo era encostado doINSS faleceu agora 7 de Março…..fui ao INSS para dar entrada na pensa o por morte….E a mulher disse q vou receber pensao apenas dois anos e minha filha até os 21 anos isso é certo? Já q e um direito não trabalho fora escolaridade 5 ano …….
Oi, completei 21 anos. Gostaria de saber se a parte que eu recebo da pensão por morte do meu pai vai passar a ser da minha mãe. Obrigada!
TENHO 20 ANOS, MEU PAI FALECEU EM 2004, POREM MINHA MÃE RECEBE PENSÃO DESDE LA PRA CA, E SEMPRE ELA ME DISSE QUE EU NÃO TINHA DIREITO EM RECEBER, E JA VI CASOS QUE TEM DIREITO SIM, GOSTARIA DE SABER ALGUEM TIRA ESSA INFORMAÇÃO PRA MIN
meu companheiro era casado mas tinha 11 anos de separado convivia comigo a 2 anos e quando faleceu eu estava com 4 meses de gravida e dependia totalmente dele .como comprovante só tenho recibo de aluguel atestado de obitó sendo eu a declarante só eu tenho direito a pensão ?eu dei entrada mas foi negada por falta de prova como eu era companheira dele sendo que apresente varias provas mas ainda não consegi resitra meu filho como o nome dele do pai??? me ajude com uma resposta
eu tenho uma amiga, ela é casada no civil, ela trabalha de carteira assinada, o marido dela faleceu, mas ele não estava trabalhando ,estava desempregado ela tem direito a receber pensão por morte?
Olá, Tenho um sobrinho que recebe uma pensão por morte da mãe, gostaria de saber se ele perde a pensão quando adquirir a maioridade sendo que é deficiente físico e portador de doença cronica (SIDA).Peço que me oriente neste sentido como devo proceder para ele não perde esse beneficio.
Tenho 19 anos e recebo pensao do meu pai que ja faleceu porque estou estudando. Queria saber se eu começar a trabalhar fixado eu perco esse direito da pensao. obg
Tem outro detalhe: mesmo sem trabalhar eu quero pasar de recebrr esse benefício pois sei que não é honesto, mesmo precisando por não estar trabalhando e a minha mãe já ter 65 anos e ser aposentada.
Agradeço desde já!
Por favor, me ajudem pois estou desesperada! tenho 29 anos e o comum é o INSS pagar a pesão por morte até os 21. Porém, entramos na justiça para que eu pudesse receber até os 24 que seria o tempo em que eu terminaria os estudos, os quais terminei somente com 25 anos. O fato é que eu recebo (ou melhor a minha tutora – mãe) desde os 24 ou seja há 5 anos venho recebendo o benefício, já trabalhei com careira assinada por 3 anos mesmo assim o INSS ainda continuava a pagar o benefício, mas como eu nem via esse dinheiro nem lembrava dele, só me toquei disso ano passado. O INSS disse que eu tenho que pagar o retroativo mas eu não tenho condições, o que posso alegar para não pgar o retroativo? POr favor me AJUDEM! O QUE POSSO ARGUMENTAR detalhe: não estou trabalhando!
Olá o meu marido foi assassinado em 2024 não eramos casados no civil e eu estava gravida de sete meses quando ele veio a falecer, estava desempregado mais ja tinha trabalhado registrado por alguns anos ele deixou de trabalhar registrado em 2024 agora esta terminando o processo de reconhecimento de paternidade sera que o meu filho tem direito a pensão? desde ja agradeço
Gostaria de uma informação recebo uma pensão por morte do meu pai do inss vou completar 21anos agora gostaria de saber se tenho direito ainda
Olá, Boa tarde
Recebo pensão por causa da morte do meu pai, e recebo desde os meus 15 anos, hj eu tenho 18… Para eu continuar recebendo eu tenho q fazer faculdade? Ou pode ser curso tecnico? ou eu tenho direito normal até os 21?
Boa Tarde
Meu namorado faleceu aos 45 anos e trabalhava há 5 anos na secretaria de uma escola estadual – modalidade contratado com renovação anual (não concursado). Teve empregos com carteira assinada antes disso. Estava de licença médica pelo inss desde agosto/16. A mãe de 76 anos é aposentada do inss (salário mínimo) e contava com o auxílio do filho para as despesas mensais. Agendei no inss audiência para pensão para ela.
Minha dúvida é a seguinte, por ela já ter uma pensão do inss, poderá receber este novo benefício – pensão por morte do filho solteiro e sem dependentes?
Haverá pagamento de um só benefício – o de maior valor?
Desde já agradeço,
Fernando
Minha mãe faleceu mais não deu tempo se aposenta mais o meu pai ta vivo ele tem direito a pensao
o pai de minha filha faleceu , ela ja esta recebendo a pensão.Mais queria saber se depois que ela se formar no ensino medio , e comesar a fezer uma faculdade ela continua recebendo o beneficio ? obrigada
TENHO UMA TIA QUE PERDEU RECENTEMENTE A FILHA QUE ERA (ÚNICA),FUNCIONÁRIA DO MUNICÍPIO, NÃO ERA CASADA E NÃO DEIXOU FILHOS.OCORRE QUE ESSA TIA TEM PENSÃO DO ESTADO.
A DUVIDA É : MINHA TIA TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE DA FILHA,VISTO QUE, ELA JÁ RECEBE PENSÃO DO ESTADO.?
EU CONHEÇO UMA MULHER QUE TEM 2 FILHOS JA DE MAIOR E MESMO ASSIM ELA CONTINUA RECEBENDO A PARTE DA PENSÃO DOS FILHOS DELA, E EU QUERO SABER O PORQUE ELA AINDA RECEBE ESSA PENSÃO? E SE QUISER SABER QUEM É EU DIGO PORQUE EU À CONHEÇO E SEI TAMBÉM O NOME DELA COMPLETO.
QUER a PENSÃO DELA sUa Peste ?
ME DÊ UMA RESPOSTA BREVE, POR FAVOR!
Alguem fala pra essa ignorante que a partir do monento que o menor completa a maior idade, automaticamente o tutor passa a receber o beneficio integra, que isso não é golpe não!
ZIQUIZERA OLHO GORDO!!!
olá boa noite ,gostaria de saber oque significa Beneficio em fase de concessao
pois meu tio deu entrada na penssao por morte e nao sei o resultado.obrigado
Bota maldade nisso, é inveja pura, pessoas assim dão um passo para e dois para trás.
O dona WALQUIRIA, cuida da sua vida e vai trabalhar para ter o seu tbm
Porque a raiva?
Ta querendo o direiro dela pra você?
Porque você não esperimenta trabalhar sua invejosa, cuida da sua vida, quem sabe assim ela melhora e você esquece dos outros!!!
O que acontece sua ignorante, é que quando os filhos se tornam maiores a pensam vai automaticamente para o tutor, ela não está dando golpe não, vá se informar primeiro “ZIQUIZERA, OLHO GRANDE”
vai cuidar da sua vida!!!
maldosa vai ora,ele tem direto e te 24 anos vai ver as leis dependendo da situação ate a pessoa morre
vai ver a lei cuda da sua vida
Boa tarde,gostaria tirar uma dúvida.Tenho uma amiga que era casada à 9anos e agora viúva à 3anos ficando com uma filha de 7anos,porém conseguiu o benéficio só que agora foi descoberto um filho com 12 anos do falecido de um namoro antes do casamento,portanto ficando a o benefio dividido para os três.Agora pergunto,o benefico é dividido para os três em partes iguais ou 50% fica para a viuva e os outros 50% será dividio para os 2 filhos?gostaria de tirar esta duvida,espero respostas o mais rapido possivel.Agradeço.
oi valquiria sou pensionista por morte e as partes são dividas iguais,concerteza o outro filho tera um cartão so pra ele, e a outra parte tambem,quando ele completar 21 anos a pensão volta pra viuva e pro filinho dela ate ele tambem completar 21,depois é so ela que recebe ate morrer.ex:900,00 dividido por tres da 300,00 pra cada,so que o filinho dela por ser de menor é um cartão so pra ela que saca o dela e o dele quando ele fizer 16 anos ele vai passar a receber a parte dele ate completar 2,espero ter te ajudado,fica com DEUS.
quando minha sogra faleceu meu esposo tinha 17 anos isso faz 5 anos mais ela tinha registrado uma menina de menor ai essa menina a tia tomou de conta fazendo o pai dele que é analfabeto assinar um um documento dando a guarda da menina assim ela foi pra justiça e a menina hj ganha quase o salario todo , meu esposo pode recorer sobre esse tempo que ele nao recebeu o beneficio !?
olá gostaria de saber se minha sogra tem direito ha receber a pensão do marido que faleceu , ele era encostado por auxilio doença . Faleceu !! oque ela deve fazer ?
A situação da minha mãe é parecida, meu pai era encostado,mas já tinha idade para se aposentar, faleceu e tá difícil conseguir essa pensão… tô em busca de soluções, se encontrar volto aqui e coloco. Espero que encontre uma também.
Olá, eu recebo uma pensão por morte de meu pai, sei que é ate os 21 anos de idade, mais ouvir falar que se eu estiver fazendo curso superior, eu recebo a pensão ate os 24 anos! é verdade?
Ola bom dia, o pai de minha filha so tinha onxe meses de carteira fichada,faleceu e ela tem um ano de idade ela tem direito a receber pois pela idade dela e considerada incapaz no momento de trabalho ne .,?
Ela tem direito de receber a pensao?
Meu marido foi vitima de assalto e faleceu, tem 3 filhas, 1 comigo.
Tinha firma aberta,mas o contador dele nunca recolheu o inss. Só fui saber depois que ele faleceu, Como posso correr atrás desse beneficio? Afinal tenho todos os papés que pagava-mos da firma que ele tinha. sem mais obrigada
Faça um acordo com a firma para pagar as contribuições, caso eles não queiram pagar, procure um advogado e coloque na Justiça que resolve
fiquei viuv a 3 anos meu marido contribuiu ao inss por 17 anos nao trabalho tenho um filho de 12 anos meu marido ficou sem contribuir com o inss algum tempo sera que tenho algum direito a pensao , o pelo menos o garoto
cuido de um sobrinho desde bebe que é orfão meu pai tem a tutela dele em caso de morte do meu pai que é avó dele quem pode dar entrada no inss p receber a pensão. Preciso de resposta pois meu pai esta preocupado com o futuro dele quando ele for chamado pelo Criador
eu sou dependente da mniha mae e já rtecebo a pensao por morte há 4 anos e gostaria de saber se a previdencia social manda algum comunicado na minha casa, já q este ano eu completo os 21 anos. Obrigada
meu marido faleceu a 1 ano e recebo a pensão por morte,gostaria de saber se tenho direito a revisão e qnto.obrigada marcia
SOU VIUVA HA 7 ANOS, RECEBO UMA PENSAO NO MEU NOME VITALIÇA,E AGORA QUERO ME CASAR NOVAMENTE,EU CORRO O RISCO DE PERDER ESTA PENSAO,SIM OU NAO?QUAL A LEI QUE ME DA A SEGURIDADE SE PERGO OU NAO?
Meu esposo faleceu agora em dezembro,ele tem uns onze anos de contribuição,m as estava a quase um ano desempregado,so fazendo bico,deixou uma filha menor,sera que tenho direito a pensão por morte ?
vou receber uma resposta?
o meu tio faleceu e a minha tia não deu entrada des de 2008 será que ela ainda tem direito
terá direito sim, e ainda receberá o acumulado !!
Ola Sr(a)
Minha mulher(aliança estável 4 anos)recebi pensão por morte do ex marido dela,e no momento possuímos uma criança de síndrome de down,(da qual não recebe nenhum valor) do governo(INSS),depois de lutar pelo direito da criança desistir do seu salario, minha pergunta é se minha esposa vim a falecer essa pensão e passado a criança com down? sendo que ambos estão desempregado(sendo que ela tem dois filhos casamento passado 14 e 18 anos)…. desde ja agradeço a compreensão!
No Aguardo
meu pai teve um acidente e veio a falecer e sou de menor .Queria saber como faço e se tenho direitos em algum beneficio do inss , quais são.e se tenho como transferir os beneficio para o local do qual me resido.
PEGO UMA PENSÃO DE MORTE ENCLUIDO TEM UM FILHO QUE TEM 10 ANOS A MINHA PERGUNTA E SIM UM DIA QUERE CASAR DE NOVO SIM CORTA MIA PENSÃO.
meu pai contribuiu com o inss durante muitos anos como agropecuarista, porém teve seus documentos roubados e junto os boletos pagos, ao morrer ele não tinha os boletos e o inss só repassou a pensão a minha mãe como viuva de trabalhador rural…a duvida é a seguinte…o inss não tem registrado as contribuições? se tem, onde devo ver isso pois aqui ninguem do inss nos orienta alegando q minha mãe não tem direito, mas o meu pai contribuiu…há como rever o valor da pensão?