Aposentadoria Rural e Urbana pode somar? Veja as regras 2024
A princípio, é sim possível somar a aposentadoria rural e urbana. Isto é, o tempo de trabalho realizado no campo e na cidade. Os valores das aposentadorias não podem ser somados porque não são benefícios cumulativos. Para pode somar o tempo de trabalho rural e urbano, é preciso que o segurado cumpra regras específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.
Aposentadoria Rural e Urbana: qual a diferença?
O Instituto Nacional de Seguro Social é composto por um conjunto de regras específicas. Dessa forma, todo benefício previdenciário exige uma série de requisitos distintos. Por exemplo:
Aposentadoria Rural
A aposentadoria rural é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade rural. Profissionais como pescadores artesanais e indígenas também tem direito a solicitar a aposentadoria rural, caso se encaixem nas regras. Isto é:
- Cumprir o tempo mínimo de serviço nas atividades rurais: ou seja, 15 anos de trabalho
- Atingir a idade mínima necessária: isto é, 55 anos para as mulheres e 60 para os homens
- Estar trabalhando no campo quando completo o requisito acima, ou seja, a idade mínima exigida.
Aposentadoria Urbana
A aposentadoria urbana é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade urbana. Isto é:
- Comprovar a carência mínima exigida: ou seja, 180 contribuições
- Atingir a idade mínima: isto é, 61 anos e 6 meses, para mulheres e 65 anos para homens
- Completar o tempo de contribuição: ou, seja 15 anos
Mesmo que os requisitos sejam diferentes, é possível que um segurado tenha o direito de somar a aposentadoria rural e urbana. Com a junção das aposentadorias, elas passam a ser chamadas de aposentadoria híbrida.
Veja as regras para somar a aposentadoria rural e urbana
Em linhas gerais, a somatória das aposentadorias rural e urbana resulta na aposentadoria híbrida. A aposentadoria híbrida permite que os segurados somem os requisitos da aposentadoria por idade rural e urbana. E, consequentemente, se aposentem com mais rapidez.
Sendo assim, todos os segurados que exerceram atividades urbanas e rurais, em algum momento da vida, e queiram somar os tempos de contribuição, podem.
Em outras palavras, com a aposentadoria híbrida é possível somar tanto os períodos de trabalho rurais quanto as contribuições urbanas.
Dessa forma, para solicitar a aposentadoria basta que o trabalhador complete:
- Idade mínima: isto é, 62 anos, se mulher e 65 anos quando homem
- Tempo de contribuição: isto é, 15 anos, se mulher e 20 anos de tempo de contribuição, quando homem
- Carência: 180 meses de carência para mulheres e homens. O tempo de carência é a soma do tempo urbano e rural
A carência é considerada a chave da aposentadoria híbrida. Isso porque, o tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, no caso de aposentadoria por idade
Além disso, não existe a necessidade de recolhimento das contribuições.
Por fim, somar o período rural pode ser bastante vantajoso para os segurados que não completaram os 15 anos de trabalho urbano.
Qual valor recebido com a soma da aposentadoria rural e urbana?
Como dito anteriormente, os valores das aposentadorias rural e urbana não são cumulativos. Dessa forma, o segurado que somar o tempo de trabalho e o tempo de contribuição, receberá apenas uma aposentadoria.
O cálculo do Salário de Benefício será feito considerando a média de todos os salários do segurado. Com a média calculada, o segurado tende a receber 60% do valor encontrado. No entanto, por existir um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.
Aposentadoria Rural e Urbana: como solicitar?
Antes de tudo, é importante que o segurado separe e organize com antecedência toda a documentação necessária. Por exemplo:
- Documento de identificação pessoal com foto
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CPF
- Notas fiscais emitidas pela empresa que adquiriu a produção comprovando a entrada de mercadoria
- Certidão de Tempo de Contribuição
- Certidão de Casamento ou de União Estável
- Comprovante de Residência atualizado
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais
- Guia da Previdência Social
- Bloco de notas do produtor rural
- Contrato de arrendamento ou parceria
- Comprovante de Cadastros no INCRA, para produtores de economia familiar
- Comprovante de recebimento de algum benefício governamental referente a produção rural
- Cópia de declaração de Imposto de Renda declarando procedente de produtividade rural e tudo mais que for pertinente.
Com toda a documentação necessária em mãos, basta que o segurado;
- Acessar o site Meu INSS
- Faça o login na plataforma
- Clique em “Novo Pedido”
- Procure por aposentadoria híbrida
- Informe os dados solicitados
- Anexe a documentação
Por fim, basta acompanhar o status do pedido no mesmo site em que o pedido foi realizado.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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