Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: Ligue 180 2024
As denúncias contra a violência doméstica e familiar contra a mulher não param de acontecer. E, nem devem. Com essas denúncias é possível que a vida de muitas mulheres seja poupada da fatalidade. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando ligar no 180.
Afinal, o que é violência doméstica e familiar contra a mulher?
De modo geral, caracteriza uma violência doméstica e familiar contra a mulher tudo àquilo ação que provoque:
- Agressão Física: como tapas, chutes, socos, empurrões, puxões ou o uso de objetos que possam oprimir e ferir
- Agressão Sexual: quando o agressor faz uso da intimidação, coerção e da força para fins sexuais
- Dano moral: como injúria, calúnia e difamação que ofendam a reputação e a dignidade da mulher
- Agressão psicológica:como ofensas, xingamentos e ameaças
- Dano patrimonial: quando é retirado da mulher toda e qualquer possibilidade de controlar seus próprios bens
- Lesão: quando o agressor ofende a integridade física provocando uma lesão corporal
- Morte: quando o agressor decide colocar fim à vida da vítima
A violência doméstica pode ser cometida por qualquer pessoa que coabitam na mesma casa que a mulher. No entanto, é mais comum que a violência contra a mulher aconteça em relações íntimas como namoro ou casamento.
Vale ressaltar que, a violência doméstica sempre segue um ciclo vicioso. Isto é:
- Aumento da tensão: quando o agressor se mostra irritado por quaisquer motivos. Ou seja, quaisquer atitudes da vítima, por menores que sejam, podem acarretar em uma série de insultos e ameaças.
- Ato de violência: com o aumento e o acúmulo da tensão, o agressor perde o controle. Ou seja, ele não consegue mais se segurar e parte para cima da vítima onde libera toda a tensão acumulada. Esse ato de violência e acompanhado de agressões físicas repetitivas e dolorosas.
- Arrependimento: quando toda a tensão é dissipada, o agressor se arrepende. E na sequência, entra na fase da lua de mel. Ou seja, o agressor promete à vítima que não perderá o controle novamente e faz de tudo para reconquistá-la.
Para evitar que uma tragédia aconteça, é de suma importância que a violência seja denunciada logo no primeiro sinal.
Ligue 180 para denunciar a violência doméstica e familiar contra a mulher
Devido ao grande número de mulheres vítimas de violência doméstica, foi necessário criar um serviço de utilidade pública. Assim, foi criada à central de atendimento à mulher.
A central de atendimento à mulher é de suma importância no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, essas denúncias são encaminhadas para os órgãos competentes.
Além disso, a central de atendimento à mulher:
- Acompanha e monitora todo o andamento dos processos
- Orienta mulheres em situação de violência
- Informa às mulheres quais são os seus direitos
- Direciona as mulheres para os serviços especializados dentre da rede de atendimento
- Acolhe as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade
Os serviços prestados pelo Ligue 180 funcionam 24 horas por dia. Ou seja, a mulher vítima da violência doméstica pode ligar, inclusive, aos sábados, domingos e feriados. Além disso, a ligação é gratuita e pode acontecer de maneira totalmente anônima. Para acompanhar o andamento do processo, a pessoa denunciante recebe um número de protocolo.
Por fim, a mulher que não deseja contatar essa central de atendimento, pode recorrer à outros canais para realizar sua denúncia. Por exemplo:
- O Aplicativo dos Direitos Humanos Brasil
- A página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos
- O portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
- A página da delegacia da mulher
- O site de qualquer autoridade policial
- O aplicativo telegram ao procurar “DireitosHumanosBrasil”
Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: o que diz a lei?
A lei Maria da Penha é a principal ferramenta na luta contra a violência doméstica e familiar. Todos os seus 46 artigos estão em conformidade com a Constituição Federal. Além disso, eles são distribuídos estrategicamente para criar mecanismos de proteção e inibição contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em síntese, a lei Maria da Penha entende como violência doméstica tudo aquilo que provoque sofrimento físico e psicológico. Bem como, todo dano moral e patrimonial.
A Lei n. 11.340 de 2006 serviu para assegurar que as mulheres tenham o exercício pleno dos seus direitos. Isso porque, todas as ações qualificadas como violência doméstica e familiar contra a mulher, seja esta, física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, são devidamente passíveis de punição.
Por fim, mais importante que punir os agressores é evitar que a violência doméstica chegue às vias de fato. Sendo assim, a lei também dá grande destaque para as medidas integradas de prevenção.
É muito comum que as vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha receio de fazer a denúncia. No entanto, essa é a melhor forma de combater a violência e, consequentemente, viver tranquilo, sem medo e em paz. Ligue 180 logo no primeiro sinal de violência.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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