Violência Doméstica: Tipos, Lei e Pena. 2024
A cada dia o número das vítimas da violência doméstica é ampliado. Isso por inúmeros motivos. Muitas vezes, inclusive, a violência doméstica causa uma tragédia irreparável no núcleo familiar. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais os tipos de violência doméstica e o que diz a lei.
Afinal, o que é violência doméstica?
Como o próprio nome sugere, violência doméstica é toda a violência que acontece dentro de um núcleo familiar. Ou seja, dentro de casa. Homens, mulheres, crianças e idosos podem ser vítimas da violência doméstica. Isto é, se forem vítimas de uma ação que provoque sofrimento, dano, lesão ou morte.
Embora qualquer integrante da família possa praticar a violência doméstica, é mais comum que ela aconteça em relações íntimas como namoro ou casamento.
Por fim, a violência doméstica é considerada um ciclo vicioso. Isso porque, as fases da violência são bastantes característicos. E normalmente, sempre se repetem. Por exemplo:
- Primeiro acontece o aumento da tensão: ou seja, qualquer atitude da vítima causa irritação ao agressor. Ele fica impaciente e começa destilar uma série de xingamentos, insultos e ameaças contra a vítima.
- Na sequência, acontece o ato de violência: é muito comum que na violência doméstica aconteça agressões físicas. Isso normalmente acontece devido ao aumento e o acúmulo da tensão. Por perder o controle com facilidade, o agressor ataca e agride a vítima. Vale ressaltar que, as agressões são acompanhadas de uma ira muito significativa, então, as agressões são repetitivas e dolorosas.
- Por fim, chega a fase do arrependimento: essa é a fase da lua de mel. Isso porque, toda a tensão que foi acumulada na primeira fase, e descarregada na segunda fase, transformam-se em arrependimento. O agressor promete à vítima que nunca mais perderá o controle das suas atitudes e faz tudo o possível para reconquistá-la.
É de suma importância que a violência seja denunciada logo no primeiro sinal. Apenas assim, é possível quebrar o ciclo e evitar uma tragédia. Quem se omite nesses casos, também está praticando uma violência.
Quais os tipos de violência doméstica?
Embora o senso popular acredite que apenas a violência física é considerada uma violência doméstica, isso não é uma verdade.
A lei entende como violência doméstica tudo aquilo que provoque sofrimento. Ou seja:
- Agressões físicas: como empurrões, puxões, tapas, socos e chutes. Se for utilizado algum objeto que possa oprimir e ferir as agressões são penalizadas de forma mais severa.
- Agressões sexuais: isto é, quando o agressor faz uso da intimidação e da força para conseguir o que quer da vítima.
- Danos morais: quando o agressor comete injúria, calúnia e difamação que ataquem a reputação e a dignidade da vítima
- Agressões psicológicas: ou seja, quando o agressor ataca a vítima com uma série de ofensas, xingamentos e ameaças.
- Danos patrimoniais: ou seja, quando é retirado da vítima toda e qualquer possibilidade de adquirir e controlar seus próprios bens.
- Lesões: isto é, quando o agressor ataca a vítima fisicamente, provocando lesão corporal.
- Morte: quando o agressor chega às vias de fato e decide colocar fim à vida da vítima.
Violência Doméstica: o que diz a lei e quais as penas?
Atualmente a lei n. 11.340 de 2006 é a mais importante na luta contra a violência doméstica. Isso porque, a lei Maria da Penha foi criada para que, principalmente as mulheres, tenham assegurados o exercício pleno dos seus direitos. E àquele que cometer quaisquer atos de violência doméstica e familiar devem ser punidos.
Segundo a lei Maria da Penha, quem pratica a violência doméstica deve ter a pena calculada entre 3 meses e 3 anos de detenção. No entanto, esse tempo pode ser ampliado com mais 1/3 quando as vítimas forem portadoras de alguma deficiência.
Embora a lei Maria da Penha seja a mais importante, ela não é a única maneira de punir os agressores.
A câmara dos deputados estuda fixar uma pena de 4 a 10 anos de detenção para àqueles que praticam crimes de lesão corporal grave contra a mulher, principalmente se resultar em marca permanente, na lei 1350 de 22. E mais, se a marca permanente for feita no rosto da vítima, a pena será aumentada em 1/3.
A proposta é urgente e necessária e já será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após ser aprovada, seguirá para o Plenário.
Por fim, mais importante que esperar pela implementação de uma nova lei é utilizar das que já existem. Isso só é possível quando a vítima deixa de lado a vergonha e o medo e denuncia o agressor às autoridades competentes.
No momento, desacreditar das autoridades não é uma alternativa. Procure pela delegacia da mulher ou ligue para a central de atendimento à mulher no número 180 e faça a denúncia logo no primeiro sinal de violência.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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