Quais profissões aposentam mais cedo? 2024
Se aposentar mais cedo é a vontade de grande parte dos trabalhadores brasileiros. Afinal, a ideia de utilizar o tempo livre para aproveitar a família, viajar e ficar longe dos estresses rotineiros é tentador. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais profissões aposentam mais cedo.
Por que algumas profissões aposentam mais cedo?
Por exercerem funções expostos aos agentes físicos, químicos e biológicos, alguns profissionais podem conseguir se aposentar mais cedo. Isso porque, a aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou periculosas. Ou seja, as pessoas que exercem atividades diárias arriscando suas vidas, tem direito à se aposentar mais cedo.
Ainda que pareçam sinônimos, a insalubridade e a periculosidade possuem conceitos distintos. Em linhas gerais, a insalubridade consiste na exposição prolongada aos agentes nocivos à saúde. A princípio, esses agentes podem ser de natureza:
- Física: como ruído excessivo, frio ou calor extremo, vibrações acima dos níveis permitidos e muito mais;
- Biológica: como o contato com vírus, sangue, bactérias, ossos, fungos e similares;
- Química: como o contato com chumbo, mercúrio, iodo e outros materiais químicos nocivos à saúde.
Ao contrário da insalubridade, a periculosidade é relacionada ao perigo iminente. Ou seja, quando o profissional desenvolve atividades que colocam a vida do trabalhador em risco, como os policiais e os bombeiros, ele tem direito à aposentadoria especial por periculosidade.
Para conseguir a aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa cumprir algumas regras exclusivas. Dentre as principais exigências está o fato de exercer atividades insalubres ou periculosas em níveis superiores aos permitidos por lei.
Dessa maneira, para conseguir se aposentar mais cedo, é necessário que o trabalhador desenvolva uma atividade de:
- Baixo risco por, no mínimo, 25 anos. Além disso, o trabalhador precisa ter 60 anos de idade, completos, para solicitar o benefício previdenciário;
- Médio risco por, no mínimo, 20 anos. Além disso, o trabalhador precisa ter 58 anos de idade, completos, para solicitar a aposentadoria especial do INSS;
- Alto risco por, no mínimo, 15 anos. Além disso, o trabalhador precisa ter 55 anos de idade, completos, para solicitar o benefício previdenciário.
Afinal, quais profissões aposentam mais cedo?
A princípio, todos os profissionais que desenvolvem atividades de alto, médio ou baixo risco tem direito a se aposentar mais cedo. Dessa forma, dentre as profissões que aposentam mais cedo, estão:
- Choqueiro;
- Carregador de Rochas;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Cavouqueiro;
- Britador;
- Laminador de Chumbo;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fundidor de Chumbo;
- Carregador de Explosivos;
- Moldador de Chumbo;
- Fabricante de Tinta;
- Encarregado de Fogo.
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada ou em locais de subsolo;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mineiros de superfície;
- Toxicologistas;
- Metalúrgico;
- Gráfico;
- Químicos Industriais;
- Mergulhador;
- Jornalista;
- Foguista;
- Motorista de ônibus ou caminhão com mais de 4000 toneladas;
- Técnico de radioatividade
- Técnico de análise em laboratórios químicos;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Transporte ferroviário;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Pescadores;
- Operador de Caldeira;
- Perfurador;
- Supervisores e Fiscais de áreas insalubres;
- Pintor de Pistola;
- Tintureiro;
- Professor;
- Soldador;
- Recepcionista;
- Torneiro Mecânico;
- Vigia Armado;
- Trabalhador de Construção Civil em Grandes Obras.
Como se aposentar mais cedo?
De antemão, todo trabalhador que exerce alguma das profissões acima listadas, pode ter direito a se aposentar mais cedo. No entanto, antes de entrar em contato com o INSS para solicitar a aposentadoria especial por motivo de insalubridade ou periculosidade, o trabalhador precisa verificar se possui o tempo de atividade necessário e a idade mínima exigida.
Na sequência, o segurado precisa separar todos os documentos comprobatórios necessários como o documento de identificação com foto, o número do CPF e a Carteira de Trabalho. Além disso, o trabalhador também precisa ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ambos documentos devem estar devidamente preenchidos.
Se o trabalhador possuir os formulários DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030, e DISES BE 5235 para comprovar as informações referentes à exposição aos agentes nocivos à saúde também é necessário apresentá-los. Assim como, também podem ser solicitados os contracheques e holerites, as perícias judiciais previdenciárias, as apostilas e os certificado de cursos.
Normalmente, os Laudos de insalubridade em ações trabalhistas e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional também são aceitos para fins comprobatórios junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.
Enfim, depois de reunir toda a documentação pertinente, basta que o trabalhador ligue para a central de atendimento do INSS no número 135 ou acesse o portal Meu INSS.
Em ambos os canais de comunicação o cidadão consegue solicitar a aposentadoria especial do INSS. E, consequentemente, se aposentar mais cedo junto o Instituto.
Se, por ventura, o trabalhador não possuir familiaridade com os canais digitais ou fácil acesso à Internet, ele pode ir presencialmente ao INSS. Para isso, basta encontrar a agência da Previdência Social mais próxima.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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