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Benefício do INSS cessado: o que é e o que fazer 2024

Ter o benefício do INSS cessado tem sido um motivo de grande preocupação. No entanto, ter o benefício cancelado e o pagamento extinto é uma situação que pode ser revertida. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando isso acontecer.

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Benefício do INSS: o que é?

A princípio, um benefício do INSS é aquele que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Só tem direito a receber um benefício previdenciário a pessoa que cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

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Geralmente, os benefícios do INSS são de caráter indenizatório ou para socorrer algum segurado que fique total ou parcialmente incapacitado para o trabalho. Por exemplo, caso o segurado sofra algum acidente, fique doente ou chegue na idade avançada, ele pode solicitar benefícios como:

  • Auxílio doença
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial

Os dependentes dos segurados também não ficam desassistidos. Eles podem recorrer à pensão por morte e ao auxílio reclusão, por exemplo.

O que significa ter o benefício do INSS cessado?

A princípio, ter o benefício do INSS cessado é o mesmo que ter o benefício cancelado e o pagamento extinto. Normalmente, essa cessação do benefício é de caráter definitivo, contudo, em alguns casos ela pode ser revertida.

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Em linhas gerais, o Instituto Nacional de Seguro Social faz a cessação do benefício é quando entende que não existe mais a necessidade de pagar àquele segurado.

Geralmente, os benefícios cessados são aqueles que foram concedidos por motivo de incapacidade temporária. Vale ressaltar que, o Instituto Nacional de Seguro Social avisa com antecedência que o beneficio será extinto.

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Existem algumas situações onde o benefício previdenciário pode ser cessado mesmo quando este não é de caráter temporário. É muito comum, por exemplo, acontecer de um segurado ter a aposentadoria suspensa. A princípio, o beneficio do INSS é cessado quando o segurado:

  • Não faz a prova de vida: esse procedimento é obrigatório para comprovar que está vivo e, consequentemente, para continuar a receber o benefício. A princípio, a prova de vida deve ser feita todos os anos. Atualmente, a prova de vida pode ser feita de forma totalmente remota.
  • Cai na malha fina do INSS: quando o INSS encontra irregularidades nos benefícios dos segurados, rapidamente ele faz com que o benefício do INSS seja cessado.
  • Não se submete a perícia médica: mesmo que o segurado seja aprovado na perícia médica do INSS na primeira tentativa e receba o beneficio, é de suma importância que ele retorne a perícia médica sempre que solicitado. Sem a perícia médica é impossível manter benefícios como auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez é o BPC.

Afinal, o que fazer quando o beneficio do INSS for cessado?

Quando o segurado descobre que o beneficio do INSS foi cessado, antes de tudo, ele precisa entender o que motivou o INSS a tomar essa decisão. Para isso, ele pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número 135 ou acessar o site do órgão.

Para realizar esse procedimento pelo site, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma digital
  • Clique em “Carta de Concessão”
  • Por fim, descubra qual o motivo alegado pelo INSS

Após descobrir em qual motivo o INSS embasou para cessar o beneficio do INSS é mais fácil saber como solicitar a reativação do benefício. Isto é, considerando que o Instituto Nacional de Seguro Social tenha cessado o beneficio de forma indevida.

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Para contestar o benefício do INSS cessado incorretamente, o segurado tem duas alternativas. Isto é, entrar com recurso administrativo ou judicial.

Recurso administrativo

Em síntese, o recurso administrativo é utilizado quando o segurado deseja solicitar uma reavaliação da decisão que indeferiu o benefício. Esse procedimento pode ser realizado por qualquer segurado do INSS ou dependente. A princípio, não é necessário o apoio de um advogado.

O prazo que o segurado tem para entrar com recurso administrativo é de 30 dias. Esse é contabilizado após a comunicação de que teve seu benefício do INSS cessado. 

Recurso judicial

Ao contrário do recurso administrativo, para entrar com um recurso judicial é necessário que o segurado procure por ajuda profissional. Isso porque, é o advogado previdenciário quem entrará com uma ação judicial.

A princípio, é concedido ao órgão julgador um prazo de até 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS comunicando a decisão final.

O Instituto Nacional de Seguro Social fará a análise dos documentos e o segurado precisará ser submetido a uma nova perícia médica.

Caso o INSS entenda que o benefício foi cessado de maneira indevida, o segurado tem direito a receber os valores retroativos acumulados. No entanto, caso o INSS entenda que a decisão de cessar o benefício previdenciário tenha sido correta, o benefício continuará cancelado e com o pagamento extinto.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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