Categoria: Auxílio Doença

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Como converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário

Embora ambos sejam auxílios previdenciários, o auxílio doença comum e o auxílio acidente são destinados a situações específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como converter auxílio doença comum para acidentário.

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Auxílio Doença Comum (31)

O auxílio doença comum consiste em um benefício previdenciário destinado as pessoas que precisam ficar temporariamente afastadas do trabalho. Normalmente, para receber o beneficio espécie 31, é necessário que o segurado se afaste do trabalho para realizar o tratamento ou recuperação da doença ou da lesão. A princípio, o auxílio doença comum é concedido aos segurados que:

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  • Não sejam diagnosticados com alguma doença ocupacional ou acidente de trabalho;
  • Precisem afastar do trabalho por mais de quinze dias;
  • Tenham carência de 12 (doze) meses;
  • Estejam na qualidade de segurado.

Vale destacar que ao receber o auxílio doença comum (31) o segurado:

  • Não tem direito à indenização;
  • Pode receber o auxílio acidente (36) desde que não seja contribuinte individual;
  • Pode ser desligado a qualquer momento no retorno ao trabalho;
  • Não tem o FGTS recolhido normalmente.

Auxílio Doença por Acidente do Trabalho (91)

Como o próprio nome sugere, o auxílio doença por acidente do trabalho é concedido pelo INSS, aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Geralmente, é necessário que o segurado cumpra os mesmos requisitos para o auxílio doença comum. Isto é:

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  • Estar na qualidade de segurado no momento que for acometido pela doença ou sofre o acidente;
  • Cumprir a carência do INSS por 12 meses;
  • Precisar se afastar das atividades laborais por mais de quinze dias.

Ao contrário do auxílio doença comum, espécie 31, o auxílio doença por acidente do trabalho, espécie 91 oferece ao trabalhador alguns direitos. Por exemplo:

  • Recolhimento normal do fundo de garantia por tempo se serviço no decorrer de todo o afastamento;
  • Garantia do emprego por até 12 meses após o ocorrido;
  • Recebimento do auxílio acidente (código 94) com caráter indenizatório;
  • Indenização por danos morais causados ao empregado.

Converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário: qual a importância?

A maior vantagem em converter o auxílio doença comum para o auxílio doença acidentário é a manutenção dos direitos. Afinal, não é justo que o empregador não se responsabilize aos danos sofridos pelo trabalhador em sua empresa.

Em outras palavras, é importante solicitar a conversão do benefício previdenciário espécie 31 em 91 para que o trabalhador não tenha seus direitos suprimidos.

Dessa forma, em todos os casos em que for constatado a incorreção na espécie do benefício, o segurado deve recorrer da decisão e solicitar que seu auxílio seja enquadrado da forma correta.

Por fim, para garantir que seus direitos sejam cumpridos corretamente, quando o trabalhador sofrer um acidente na empresa ou mesmo for acometido por uma doença ocupacional é necessário requerer a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário.

Afinal, se o trabalhador se machucou no ambiente de trabalho ou adquiriu alguma doença ocupacional em virtude das atividades laborais, até que se recupere, o trabalhador tem direito:

  • Ao recolhimento mensal do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Indenização por danos morais;
  • Estabilidade ao retornar às atividades laborais.

Afinal, o segurado vai ficar afastado do trabalho apenas pelo tempo necessário para realizar o tratamento e se recuperar.

Afinal, como converter auxílio doença comum para acidentário?

A princípio, é possível converter o auxílio doença comum para acidentário quando o trabalhador for acometido por acidente algum do trabalho ou doença ocupacional. Além disso, também é possível fazer a conversão quando existir o agravamento de alguma doença por causa das atividades laborais.

Quando o trabalhador se encontra nessas condições, é necessário que o benefício 31 seja convertido para a espécie 91. Isto é, auxílio doença por motivo de acidente do trabalho.

Essa mudança é necessária porque ao cadastrar o benefício sob a espécie 31, a empresa fica isenta de uma série de responsabilidades. Afinal, o auxílio doença comum não confere ao segurado os mesmos direitos que os trabalhadores que recebem o benefício espécie 91. Por exemplo, o auxílio acidentário confere ao segurado:

  • Estabilidade no emprego;
  • Manutenção dos depósitos do fundo de garantia;
  • Garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar;
  • Indenização por danos morais contra os empregadores.

Dessa forma, para converter o auxílio doença comum para acidentário, o trabalhador deve solicitar a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

Antes mesmo de solicitar a conversão dos auxílios, o segurado deve reunir os documentos comprobatórios necessários. É importante, sobretudo, apresentar o atestado médico contendo o CID. Na sequência, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar se o acidente ou a doença tem relação direta com a incapacidade do trabalhador.

Embora a conversão seja um direito do segurado, em muitos casos é necessário contar com a ajuda de um profissional. Isso porque, o advogado previdenciário vai auxiliar o trabalhador na resolução dos trâmites burocráticos.

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Doenças que dão direito ao Auxílio Doença

Auxílio Doença – Doenças que dão Direito

O Auxílio Doença é um direito de todo trabalhador que esteja em dia com as suas obrigações previdenciárias. Existem doenças que dão direito ao Auxílio Doença. São aquelas que impedem o trabalhador de exercer normalmente as suas atividades. Nesses casos a previdência social fornece ao segurado uma renda mínima mensal.

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O valor concedido pelo INSS deve ser suficiente para que o segurado sustente a si e a sua família. Se você quer saber quais doenças dão direito ao Auxílio Doença, fique atento. É preciso avaliar caso a caso, pois a lista de doenças é grande. E se você estiver dentro das exigências do INSS, poderá receber um salário mensal.

Receber o Auxílio Doença é uma garantia prevista no Direito brasileiro. Se você não está em condições de trabalhar, exija do INSS que lhe seja concedido o benefício previdenciário. Sem essa garantia o trabalhador estaria desprotegido. Se a sua doença está te impedindo de trabalhar, está na hora de lutar pelos seus direitos.

Receber o Auxílio Doença

Se você quer saber quais doenças recebem o Auxílio Doença, pode consultar agora mesmo no site da previdência social. Consulte a lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença. O INSS considera apenas as doenças mais graves para conceder o benefício. Se esse é o seu caso, procure agora mesmo a previdência.

Para comprovar que a sua doença dá direito ao Auxílio Doença, é preciso passar por uma perícia médica. A perícia é agendada pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS). Você deve comparecer no dia marcado, levando todos os seus documentos pessoais e também os laudos que atestam a sua doença.

Além de comparecer à perícia médica, é preciso que você esteja em dia com os pagamentos do INSS para poder receber o Auxílio Doença. Se a sua doença está te mantendo afastado do trabalho, exija do INSS um salário mínimo mensal para garantir o seu sustento e também da sua família.

Lista de Doença Auxílio Doença

A lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença é muito grande. Isso ocorre pelo fato de que todas as doenças podem gerar esse direito. O que determina se ele será concedido ou não é a gravidade da doença. Ou seja, pode ser que uma doença seja considerada grave em uma pessoa e leve na outra.

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Você pode consultar as doenças que dão direito ao Auxílio Doença diretamente na página do INSS na internet. O órgão mantém informações atualizadas sobre todos os procedimentos necessários para que você comece a receber o benefício. Atualmente o valor do Auxílio Doença é de um salário mínimo, mas com as novas reformas na previdência esse valor pode ser reduzido.

É importante que você faça todos os exames e tenha posse de documentos que confirmem que a sua doença dá direito ao Auxílio Doença. Se os documentos forem fortes, a perícia do INSS será obrigada a te conceder o benefício.

Doenças que dão Direito ao Auxílio Doença – Lista

Lista de Doenças que dão direito ao Auxílio Doença

Em alguns casos o INSS se recusa ao pagamento, alegando que a doença apresentada não é grave, apesar de constar na lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença acima. Se isso acontecer, faça um recurso.

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Auxílio Doença é considerado tempo de contribuição?

O auxílio doença conta como tempo de contribuição?

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Uma grande dúvida que afrige muitas pessoas é saber se o auxílio doença é considerado tempo de contribuição da previdência Social. A dúvida é recorrente, e muita gente só se dá conta dela quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição para se aposentar. Quem fica afastado do serviço por motivo de doença passa a receber o auxílio-doença pago pelo INSS, pode usar esse período sim para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.

Então a resposta é sim, pois mesmo o auxílio doença sendo um benefício que o trabalhador recebe do Governo, ele continua ligado diretamente a empresa ou serviço. E o período em que ele ficou afastado deve ser somado aos meses de contribuições normais.

Mas esta soma tem sua limitações, pois o período de afastamento com auxílio doença só poderá ser somado às contribuições no caso de aposentadoria. Não é possível soma-lo para completar tempo de carência de contribuição. Como por exemplo para o trabalhador dar entrada em um novo pedido de auxílio doença ou maternidade, e assim por diante.

O auxilio-doença é bem diferente do benefício de afastamento por acidente de trabalho. No auxílio doença o trabalhador não tem garantia de que seu emprego está garantido quando acabar o período de benefício do INSS, portanto ele pode retornar e perder o emprego imediatamente. Já no caso do afastamento por acidente de trabalho, é garantido ao trabalhador que quando acabar o período de recebimento do benefício pelo INSS, ele tem o seu emprego garantido por no mínimo 1 ano.

Então agora não resta mais nenhuma dúvida, agora você já sabe que poderá somar o tempo que esteve beneficiado pelo auxílio doença ao seu período de contribuição da Previdência Social, mas só quando você for se aposentar.

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Agendamento Auxílio Doença – Previdência Social

Auxílio Doença Agendamento de Perícia Previdência Social

A Previdência Social é um dos órgãos mais conhecidos de todo o país. Tal órgão atua em conjunto com o INSS, que é responsável pela emissão de benefícios e recolhimento de taxas dos contribuintes, além disso, a Previdência Social também atua com a Dataprev que é uma empresa no qual o mesmo é responsável pela gestão de dados da Previdência. Confira como você pode agendar o benefício de auxílio doença na Previdência Social e veja o procedimento passo a passo.

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Saiba que uma boa notícia para aqueles que necessitam tanto dos serviços da Previdência Social como dos serviços da Dataprev, a grande notícia é que ambas dispõe diversos de seus serviços através da internet, ou seja, é mais facilidade e praticidade para os contribuintes. É bastante simples de se efetuar qualquer consulta ou agendar algum atendimento.

Um dos benefícios do INSS mais solicitados entre os contribuintes é o auxílio doença. Saiba que qualquer trabalhador poderá recorrer a tal pedido caso o mesmo esteja doente ou tenha sofrido algum acidente no trabalho, no qual o mesmo impede o trabalhador de atuar em seu ambiente de trabalho. Com este tipo de problema você tem totais direitos de solicitar o auxílio doença. A finalidade deste auxílio é justamente oferecer condições financeiras para o trabalhador caso o mesmo não possa trabalha, mais ainda sim, terá de pagar suas contas e demais dívidas, por isso, existe este auxílio.

Saiba que se você está sofrendo com algum tipo de doença ou acidente em seu ambiente de trabalho que lhe impossibilita de trabalhar, então deverá logo recorrer a este serviço. O primeiro passo é efetuar o agendamento da perícia médica do auxílio doença e você pode fazer isso de forma online para poupar tempo. O primeiro passo é acessar o site do Dataprev, após isso, leia o textos inicial com bastante atenção e logo em seguida você deve clicar na opção “Requerimento”. Logo em seguida digite o código de verificação e basta ir seguindo inserindo as informações exigidas de maneira correta e o seu agendamento estará pronto.

Serviços disponíveis para agendamento do INSS

Atualização do tempo de contribuição, atualização do cadastro ou da senha, aposentadoria por Idade– Urbana e Rural; Auxílio-reclusão;

Benefício Assistencial ao Idoso;

Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência;

Certidão de Tempo de Contribuição;

Pecúlio Previdenciário;

Pensão por Morte – Urbana e Rural;

Recurso de Benefício por Incapacidade;

Revisão de Benefícios Previdenciários (disponível apenas para Central 135 e APS);

Salário Maternidade – Urbano e Rural;

Devolução de documentos do segurado;

Devolução de carga de processo;

Solicitação de cópia processo de benefícios;

Vistas de processo de benefícios.

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Auxílio Doença Acidentário INSS – Como Funciona

Como Funciona o Auxílio Doença Acidentário INSS

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do auxílio doença acidentário até por conta do nome, que é parecido com Auxílio Doença e Auxílio Acidente. Qual é a diferença entre eles? Acompanhe as informações a seguir para saber mais.

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Auxílio Doença Acidentário

O auxílio doença acidentário está no art, 61 da Lei n° 8213/1991, e é um benefício pago continuadamente, e que se refere a 91% do valor do salário de benefício. É um benefício quase que vitalício, e que tem prazo indeterminado. No entanto, ele está sujeito a revisão pelo INSS.

O auxílio doença acidentário é pago mensalmente a trabalhador urbano ou rural que sofre acidente de trabalho ou por doença vinda do trabalho. Por causa disso, o trabalhador deve sofrer alguma incapacidade para trabalhar.

Requisito auxílio doença acidentário

Um dos requisitos do auxílio doença acidentário, além da contribuição para com o INSS, é ter sido afastado por pelo menos 15 dias em auxílio doença. O empregador terá que pagar o salário nesses 15 dias. Depois, caso a incapacidade persista, o auxílio doença acidentário é pago pelo INSS a partir do 16° dia.

Acidente de trabalho, aliás, é aquele ocorrido durante o labor e que acarreta algum tipo de lesão ou perturbação das funções normais do organismo, reduzindo de algum modo a capacidade de se trabalhar.

Auxílio doença acidentário e estabilidade

Quem recebe auxílio doença acidentário tem direito a estabilidade no trabalho, não podendo ser despedido sem justa causa por pelo menos 12 meses depois do recebimento do auxílio, por conta de previsão da lei. Caso o trabalhador não consiga mais trabalhar definitivamente, será devida a aposentadoria por invalidez.

Auxílio Doença INSS

o auxílio doença tem caráter transitório, ou seja, é dado a trabalhadores que se afastam do trabalho por doença comum, sem se tratar de acidente de trabalho. Não há aqui estabilidade no emprego. Durante o recebimento do auxílio doença o contrato de trabalho é suspenso.

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Auxílio acidente INSS

Finalmente, o auxílio acidente é uma indenização paga ao empregado que sofrer qualquer tipo de acidente e com isso teve diminuição da capacidade de trabalhar. O valor do auxílio acidente é de 50% do salário de benefício, pago vitaliciamente. Deve ser pago após o auxílio doença.

Aliás, o trabalhador pode continuar trabalhando e receber auxílio acidente.

Assim, são 3 benefícios diferentes, que ocorrem em razão de acidente. Alguns são devidos por acidente de trabalho ou doença do trabalho, qualquer tipo de doença ou por indenização, desde que haja comprometimento da capacidade de trabalhar.

Contato INSS auxílio acidente

Se você tem dúvidas a respeito do auxílio doença acidentário INSS, não deixe de entrar em contato com a autarquia federal por meio de agendamento pelo telefone INSS, comparecimento na agência mais próxima de você ou até mesmo consulte um advogado ou defensor público especializado na área para saber como proceder para receber auxílio doença acidentário INSS. Este é seu direito, caso os requisitos sejam comprovados e que você contribua para o INSS. Maiores informações acesse: www.auxiliodoenca.net.br

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Carência Auxílio Doença 2025: Quantos meses

Para conseguir o auxílio doença, isto é, o benefício por incapacidade temporária, é necessário cumprir uma série de exigências. O segurado precisa, inclusive, estar na qualidade de segurado e ter cumprido a carência necessária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quantos meses é preciso de carência para solicitar o auxílio doença 2025.

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Auxílio Doença 2025

Em síntese, o auxílio doença 2025 consiste em um benefício por incapacidade temporária. Ou seja, o beneficiário previdenciário é destinado aos trabalhadores que precisam ser afastados das atividades laborais por mais de 15 dias, por motivos de acidentes ou doenças.

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Dessa forma, o trabalhador que precisar ser afastado das atividades remuneradas, não fica desamparado. Isso porque, o INSS irá conceder o auxílio financeiro para assegurar a subsistência do segurado e de sua família. Normalmente, o INSS faz o pagamento do auxílio doença 2025 de forma mensal. Os pagamentos tendem a acontecer até que o segurado se recupere da enfermidade ou da lesão. E, consequentemente, possa voltar ao trabalho.

A princípio, é necessário cumprir algumas regras para ter direito ao auxílio doença 2025. Dentre as principais exigências, estão:

  • Ficar incapacitado temporariamente para as atividades laborais por mais de 15 dias;
  • Estar na qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência necessária;
  • Ser considerado incapaz pela perícia médica do INSS.

A carência do auxílio doença 2025 é muito importante no momento de solicitar o benefício previdenciário. Isso porque, apenas as doenças graves e irreversíveis permitem a liberação do benefício sem a carência cumprida.

Carência Auxílio Doença 2025: afinal, é necessário contribuir por quanto tempo?

A princípio, a carência do INSS consiste em um prazo mínimo de contribuições para que o segurado possa acessar o auxílio previdenciário. A maioria dos benefícios previdenciários exigem que os segurados cumpram um tempo mínimo de carência. O auxílio doença 2025 não é diferente.

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A princípio, a carência do auxílio doença 2025 exige que o segurado faça 12 contribuições mensais. Fica dispensado da carência somente os segurados que ficarem temporariamente incapacitados por motivos de acidentes ou doença profissional e do trabalho.

Além disso, os segurados que forem acometidos pelas doenças previstas na lista disponibilizada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social também estão dispensados da carência. Afinal, algumas deformações, mutilações e deficiências graves que merecem um tratamento particular e constante.

É importante destacar que, alguns períodos não contam como carência para solicitar o auxílio doença ou quaisquer outros benefícios previdenciários. Por exemplo:

  • Serviço militar;
  • Período de serviço que seja anterior a novembro de 1991 do trabalhador rural;
  • Tempo onde o segurado esteve recebendo o auxílio acidente ou algum auxílio complementar;

Por fim para comprovar a carência auxílio doença 2025 o trabalhador pode apresentar o CNIS ou a carteira de trabalho atualizada. Se o trabalhador não for filiado ao regime CLT, ele deve apresentar todos os contratos de trabalho, bem como, as guias da previdência social, os carnês de contribuição e equivalentes.

É importante que os segurados que exercem atividades em ambientes insalubres ou periculosos também tenham em mãos o ppp. Isso porque, todos esses documentos serão utilizados para entender o tipo de trabalho realizado pelo trabalhador, assim como, sua condição junto ao INSS.

Auxílio Doença 2025: como comprovar a carência e solicitar o benefício?

Ainda que seja um requisito de suma importância para conseguir o auxílio doença 2025, a carência é relativamente fácil de ser comprovada. Isso porque, o segurado consegue comprovar o pagamento de contribuições por diversas fontes. Por exemplo:

  • CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais: isso porque, neste documento contém todos os vínculos, remunerações e contribuições do trabalhador;
  • CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social: afinal, com base nos rendimentos do trabalhador é possível calcular as contribuições do segurado;
  • GPS- Guias da Previdência Social: ao observar as guias e os carnês de contribuições é possível descobrir quando as contribuições do segurado tiveram início.

Após reunir os documentos para comprovar a carência do auxílio doença, o segurado deve entrar em contato com o INSS para solicitar o benefício. O trabalhador tem três alternativas. Primeiramente, é possível ligar para a central de atendimento do INSS, por meio do número 135.

O trabalhador também pode ir presencialmente à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência. Por fim, o segurado também pode solicitar o auxílio doença 2025 através dos canais digitais. A princípio, o INSS disponibiliza o site e o aplicativo Meu INSS.

O procedimento é bastante simples e acessível. Basta que o segurado acesse o site Meu INSS e, na sequência clique em “Agendar Perícia”; “Perícia Inicial” e “continuar”. Depois, basta seguir as orientações da plataforma e solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

O agendamento da perícia médica é importante porque, sem que o perito avalie o segurado e o considere temporariamente incapacitado de prosseguir com suas atividades laborais, não é possível conseguir o auxílio doença 2025 mesmo cumprida a carência.

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13 salário Auxílio Doença

Auxílio Doença e Décimo Terceiro Salário

O Auxílio-doença INSS é um valor que pode ser requerido por pessoas que possam ter sofrido algum tido de acidente no trabalho ou mesmo ter adquirido alguma doença durante o tempo de trabalho que as impossibilite de exercer suas atividades momentaneamente.

Caso o segurado já tenha alguma doença no começo de suas funções, somente pode fazer o requerimento caso haja o agravamento da mesma.

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Porque o auxílio doença do INSS não é permanente? Ele é momentâneo, já que de tempo em tempo é realizada no beneficiado a perícia médica INSS.Que serve para alegar se o segurado continua recebendo o valor ou não. Ou ainda, se o benefício evolui para uma aposentadoria por invalidez.

Caso não possa estar presente no dia da perícia, ligue no telefone 135 do INSS e avise, troque a data de agendamento, você tem direito de fazer isso uma única vez. É de suma importância que você respeite e se apresente para as perícias médicas INSS, uma vez que, em caso de não comparecimento, o benefício pode ser suspenso ou mesmo cancelado.

Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Auxílio doença quem tem direito a ele são os que tem qualidade de assegurado. Cumprir prazos de carência, salvo casos dispostos em Lei.

O cálculo do valor que você deve receber neste caso, é realizado em cima de vertentes como: Por quanto tempo você contribuiu, por quanto tempo trabalhou, qual o prazo que ficou afastado, se está empregado ou não, entre outros. O INSS disponibiliza o número de telefone 135, qualquer cidadão pode ligar para questionar e sanar suas dúvidas neste e em outros processos.

Geralmente, o valor é o cálculo é a média de todas as duas 1 últimas contribuições. Você também pode ir em uma das agências físicas do INSS.

Quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro salário?

Sim. Esse valor é pago em duas parcelas, geralmente em meados de agosto sai a primeira parcela, e em dezembro costuma ser data de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas INSS.

O cálculo deste valor que o INSS paga décimo terceiro salário para auxílio doença, é feito dividindo o valor do benefício pelos doze meses correntes do ano. Depois você vai multiplicar esse valor pelo número de meses entre quando começou a receber e o mês de agosto.

Na primeira parcela do 13 salário, aposentados e pensionistas não há ocorrência de desconto de Imposto de Renda (IR), somente ocorre na segunda parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas.

Não somente quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro salário, mas também os que recebem pensão por morte, auxílio-acidente, reclusão, salário-maternidade e aposentadoria.

Requerimento auxílio-doença

Você sabe como requerer auxílio-doença? Se você estiver empregado, afastado do trabalho há 15 dias seguidos ou interrompidos dentro de 60 dias, a empresa é responsável por entrar com requerimento de salário doença, assim como encaminhar o funcionário até o INSS. É responsável ainda, pelo pagamento integral de salário até o 15º dia de afastamento.

O auxílio-doença é contado a partir do 16º dia.

NO caso de segurados desempregados, você deve se dirigir com urgência ao INSS e requerer o benefício, uma vez que o benefício é contado a partir da data na qual foi reconhecida a incapacidade.

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INSS paga décimo terceiro salário para auxílio-doença

No histórico do INSS, onde paga décimo terceiro salário para auxílio-doença, há muito tempo é adiantada a primeira parcela para o pagamento em agosto. Destoando somente em um dos anos anterior, quando o INSS só liberou o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas no mês de setembro, pode acontecer, mas é bem difícil.

Apesar de estarem sendo implementadas novas regras para o auxílio doença do INSS, nenhum benefício poderá ser cancelado sem que se dê direito de resposta ao beneficiário. Caso isso ocorra, o mesmo poderá entrar com ação legal contra o órgão, definindo ato arbitrário e ilegal.

O calendário de pagamento decimo terceiro salário INSS auxílio doença é regido pelos números finais dos benefícios, fique atento com a sua data de recebimento.

Como fazer o requerimento do Auxílio Doença no INSS?

Para o realizar o requerimento auxílio-doença, você precisa levar seus documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de trabalho, um laudo médico ou atestado que seja suficiente para comprovar a insuficiência a qual foi acometido, assim como o carnê de todas as contribuições pagas. E, ainda, se você for empregado, deve levar a declaração constando seu último dia de trabalho, ela deve precisa estar assinada e carimbada pela empresa que você trabalha.

Após este procedimento, o INSS fará o agendamento da data de sua perícia médica, onde, inclusive, você pode ao chegar lá, apresentar um formulário preenchido com os dados do acompanhante e assinado por ele, estando ciente de que não poderá interferir de nenhuma forma durante a perícia.

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Como dar Entrada no Auxílio Doença

Passo a Passo para Dar Entrada no Auxílio Doença

Sendo um benefício provisório e não definitivo, o auxílio doença é concedido àqueles trabalhadores, empregados ou não, que foram acometidos por doença ou acidente de trabalho que os tenha deixado incapacitados de trabalhar. Logo, é preciso ser provado, por meio de perícias do INSS, que ainda está sem condições para voltar ao trabalho.

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Caso não seja aprovado novamente, se recuse ou não apareça na perícia INSS, o benefício auxílio-doença é suspenso. Aliás, se você fez o agendamento e não poderá comparecer do dia marcado, reagende. Isso é permitido por uma única vez.

Auxílio-doença, quem tem direito? Todos aqueles contribuintes empregados ou não. Caso o mesmo já possuísse alguma doença quando começou o sistema de contribuição ao INSS, somente poderá entregar o formulário de requerimento auxílio-doença, se houve agravamento da mesma. Obrigatoriamente você precisa ter qualidade de segurado.

Veja abaixo como dar entrada no auxílio doença.

Formulário requerimento auxílio-doença

Onde encontro o Formulário requerimento auxílio-doença? Pode ser encontrado no portal do INSS, deve ser impresso, preenchido e levado pela própria empresa no caso de contribuinte empregado, ou pelo próprio requerente em caso de não empregado. Neste último caso, o benefício é contado a partir da data na qual ficou incapaz de exercer trabalho.

No caso de segurado empregado, o benefício conta a partir do décimo sexto dia de incapacidade. Ou seja, a empresa é totalmente responsável por efetuar pagamento do salário integral dos quinze dias nos quais o empregado ficou afastado pela doença ou pelo acidente, antes de entrar com o requerimento auxílio-doença.

Junto ao formulário derequerimento de auxílio-doença, devem ser entregues documentos pessoais como RG, CPF, a sua Carteira de Trabalho, o documento que comprova todas as contribuições realizadas ao INSS e um atestado médico com a sua condição.

O preenchimento do Formulário auxílio doença não pode apresentar rasuras e a fim de agilizar o atendimento, tenha sempre em mãos todos os documentos necessários, assim como poderá tirar dúvidas no telefone 135.

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Aqui falaremos um pouco sobre como dar entrada no INSS por atestado médico.

Perícia INSS como funciona

Você deve estar se perguntando: e a perícia INSS como funciona? A gente explica. Primeiramente, se você tem acesso à internet, prefira marcar seu agendamento por lá. Uma vez que se criam provas do dia no qual você marcou e, por telefone, somente a ligação será sua prova. Sistemas costumam falhar.

Pode acontecer de nenhum médico lhe atender para a realização da perícia INSS, para se resguardar de uma possível acusação de falta, peça alguma prova de que você compareceu no dia agendado, pode ser até o cartão da fila de espera. Geralmente eles possuem data e hora. Confira o valor a qual você tem direito e, certifique-se de que não está recebendo a menos.

Se não concordar com a forma com que a perícia INSS foi realizada, seja por uma desatenção médica, rapidez extrema ou qualquer outro motivo, você pode acionar o chefe da Agência. O resultado do seu requerimento de auxílio-doença INSS sai no dia seguinte. Você poderá consultá-lo no site ou indo à uma das agências físicas do INSS.

Além disso, você pode solicitar a presença de um acompanhante no dia da perícia INSS, pode ser um parente, um amigo de confiança ou ainda, o seu médico! Para isso, preencha o formulário de solicitação de acompanhante e o apresente no dia agendado.

Auxílio-doença valor

Em geral, o cálculo é realizado da seguinte forma para se obter o valor do auxílio-doença, seja por doença ou acidente de trabalho, o valor do auxílio-doença será uma média de suas últimas doze contribuições ao INSS transformada em renda mensal.

Se você tem dúvidas com relação ao valor que deve receber, pode ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135 ou ir pessoalmente em uma das agências.

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Auxílio-doença novas regras

Em momento algum, o INSS poderá cancelar ou suspender um benefício sem que o segurado tenha o direito de resposta. Caso algum segurado tenha o benefício cancelado ou suspenso desta forma arbitrária e ilegal, poderá entrar com uma ação contra o INSS na Justiça.

Atualmente estão vigentes e sendo aplicadas as novas regras do auxílio-doença INSS, mais de 500 mil segurados estão sendo convocados a passar novamente pela perícia, a fim de evitas custos desnecessários ao INSS, fraudes, e ainda, garantir que mais trabalhadores voltem às suas atividades.

Como solicitar auxílio-doença para desempregado

Quer saber como solicitar auxílio-doença para desempregado? Se você estiver dentro do prazo que o INSS estipula, no qual o segurado mantém seus direitos após desempregados e sem contribuir, você tem direito ao auxílio doença sim!

Normalmente, esse prazo dura de 3 a 36 meses, depende muito do caso. Essa é importância de conhecer seus direitos e estar por dentro do que você pode ou não requerer. Vá até uma agência com seus documentos em mãos. Não fique em dúvida.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Auxílio Doença – Afastamento pelo INSS

Auxílio Doença INSS Afastamento

O Auxílio doença INSS é um valor recebido pelo beneficiado que pode ter sido acometido por doença ou acidente que o tenha deixado incapaz temporariamente para o trabalho. Existe um requerimento no sistema do INSS que deve ser impresso e levado ao órgão no dia agendado para a perícia, carimbado e assinado pela empresa.

Se você não puder comparecer ao dia agendado na perícia médica do INSS, poderá solicitar a remarcação, podem, só pode fazer este procedimento uma vez. Você deve ligar para a Central no telefone 135 ou ir a uma das agências pessoalmente.

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O Auxílio-doença INSS não é algo definitivo, é provisório, até que o trabalhador tenha condições de retornar ao trabalho. Sendo assim, o beneficiário é obrigado a passar por perícias médicas, uma vez que, caso se oponha, tem o benefício suspenso.

Caso, ao começar o sistema de contribuição ao INSS, o empregado já portava alguma doença ou mesmo uma lesão, o Órgão somente atenderá ao benefício caso a mesma se agrave ou progrida de forma que o impeça de exercer suas funções.

Auxílio-doença quem tem direito?

Para algumas doenças que estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/0001, – mutilação, deficiência, deformação ou estigma – poderá ser avaliada a questão da carência que deve ser cumprida no restante dos casos. A carência exigida é de 12 contribuições ao INSS. Além de quando acontece algum acidente de trabalho ou doença profissional que causa afastamento. Você precisa possuir qualidade de segurado.

Para receber o auxílio-doença você deve comprovar estar acometido por situação que lhe deixe incapaz de trabalhar. Se for empregado em empresa, é necessário estar afastado há, pelo menos, 15 dias, que podem ser corridos ou intercalados dentro de 60 dias.

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Auxílio-doença valor

Você sabe o quanto tem para receber se foi afastado e lhe foi concedido o benefício? Recentemente foi divulgada a nova tabela com o reajuste dos valores de contribuições e benefícios do INSS. Os cálculos e valores, que dependem de fatores como: quanto contribuiu, quanto trabalhou e/ou quando se afastou, podem ser realizados pelo número da Central, 135, ou indo em uma das agências.

No geral, o cálculo do valor do auxílio-doença, incluindo se for por acidente de trabalho, será uma renda mensal que corresponde à média das últimas 12 contribuições.

Auxílio Doença Requerimento INSS

Como posso requerer auxílio-doença? O requerimento do auxílio-doença, assim como encaminhar o empregado à Perícia Medica da Previdência Social, é dever da própria empresa, assim que acorrer o afastamento por mais de 15 dias.

Antes disso, a empresa é totalmente responsável pelo pagamento integral do salário do empregado afastado por doença ou acidente. Portanto, a partir do décimo sexto dia de afastamento, já lhe é devido o auxílio doença.

No caso de não ser um segurado empregado, você mesmo pode dar entrada com o requerimento auxílio doença junto ao INSS. Assim sendo feito, o benefício é contado a partir da data de início da incapacidade.

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Auxílio-doença novas regras

Recentemente, foram lançadas novas regras para o auxílio-doença. Não atingirá a todos, somente aos novos segurados de um período para frente. Estão sendo renovadas as perícias médicas dos mais de 530 mil beneficiados! Estão sendo implementadas todas as mudanças e se algum segurado ficar insatisfeito com a suspenção ou cancelamento do benefício, poderá entrar com uma ação na justiça.

Nem mesmo com as novas regras auxílio-doença INSS, algum benefício poderá ser cancelado sem direito à oposição e resposta. Ainda que o beneficiário já tenha voltado a trabalhar, uma vez que se trata de uma medida arbitrária e ilegal.

Quanto antes for dada a entrada ao requerimento do auxílio-doença, melhor. Já que, somente é contado a partir da data de entrada desse requerimento auxílio-doença.

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Previdência social auxílio-doença resultado de perícia

No resultado de perícia para o auxílio-doença da Previdência Social, existe também o que chamam de Alta programa. Que consiste em que, quando o médico perito, avalia a situação do requerente e sugere uma data na qual acredita que estará apto para voltar ao trabalho. Nesses casos, o benefício é suspenso nesta data programada, mesmo sem realização de nova perícia.

Se esse tempo não foi suficiente para a recuperação do segurado, o mesmo pode entrar novamente com requerimento auxílio-doença e requisitar realização de outra perícia médica.

Auxílio-doença o que preciso levar

Para o requerimento auxílio-doença, você deve separar os documentos pessoais que são RG, CPF, Carteira de trabalho, o documento que comprova todas as suas contribuições ao INSS, um Laudo médico que comprove o problema que te afastou do trabalho e se for empregado, a declaração carimbada e assinada pela empresa – nela deve constar qual foi seu último dia de trabalho.

Além disto, você pode solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica INSS, esse acompanhante pode ser seu próprio médico, por exemplo. Para isso, preencha o Formulário de solicitação de acompanhante, e leve no dia da perícia.

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Cid M255 Auxílio-doença INSS 2025: O que é e o que significa

A princípio, o CID M255 está registrado na Classificação Internacional de Doenças como dor articular. Essa classificação é única e, portanto, não restringe em virtude do sexo. Ou seja, pode ser empregada para homens e mulheres. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre Cid M255 Auxílio-doença INSS 2025?

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Cid M255: o que é e o que significa?

Em linhas gerais, o CID é a Classificação Internacional de Doenças. Ele foi criado em meados de 1893, pela OMS, com o objetivo de facilitar a troca de informações entre equipes de saúde no geral.

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Além disso, essa classificação mais organizada permite uma melhor noção e acompanhamento das doenças, suas incidências, prevalências e evoluções.

Em outras palavras, com as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças é possível padronizar a nomenclatura das enfermidades, e, consequentemente, permitir uma comunicação mais assertiva entre profissionais de saúde. Embora pareça simples, essa atitude ajuda a evitar as ambiguidades que poderiam ser prejudiciais ao paciente. Uma vez que as doenças estão sempre em mutações, o CID é constantemente atualizado. O CID M255 é um exemplo.

De antemão, a classificação M255 faz parte do grupo entre M00 e M25. Ambos estão Capítulo XIII do livro CID 10. As doenças listadas no CID 10 são inúmeras. Dentre elas, estão:

  • Algumas doenças infecciosas e parasitárias
  • Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns dos transtornos imunitários
  • Neoplasias [tumores]
  • Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas
  • Doenças do sistema nervoso
  • Transtornos mentais e comportamentais
  • Doenças do olho e anexos
  • Doenças do ouvido e da apófise mastóide
  • Gravidez, parto e puerpério
  • Doenças do aparelho circulatório, respiratório, geniturinário e digestivo
  • Códigos para propósitos especiais
  • Doenças da pele e do tecido subcutâneo
  • Algumas afecções originadas no período perinatal
  • Doenças do sistema osteomuscular
  • Doenças do tecido conjuntivo
  • Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas

A dor articular, agora, possui um CID específico, isto é o código M255. Ela não tem dupla classificação e nenhuma restrição para o sexo. Ou seja, ela pode ser utilizada em qualquer situação. Ainda que tenha pouca probabilidade de causar óbito, a dor articular pode incapacitar a pessoa para o trabalho.

Posso conseguir auxílio doença INSS 2025 com o Cid M255?

Via de regra, o auxílio doença INSS 2025 é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho de forma temporária. O auxílio doença está regulamentado na Lei 8.213 de 1991.
Para ter acesso ao auxílio doença INSS 2025, o trabalhador precisa:

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  • Ter uma carência de 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça quando for acometido pelas enfermidades ou acidente.
  • Ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por motivos de acidentes ou doenças.

Esse último requisito deve ser comprovado pela perícia médica no Instituto Nacional de Seguro Social. Sem essa avaliação, o auxílio doença 2025 não poderá ser concedido.

O trabalhador que é diagnosticado com dor articular no Cid M255 pode ter direito ao auxílio doença. Isso porque, a dor é tamanha que limita a condição física do trabalhador. E, consequentemente, impede que esse prossiga com suas atividades laborais.

Normalmente, é o perito medico do INSS quem vai determinar o tempo de afastamento do trabalhador. No entanto, quando ele não o fizer, o prazo de 120 dias é fixado por lei.

Cid M255: como comprovar a enfermidade junto ao INSS?

A princípio, o diagnóstico acontece por meio de exames, histórico clínico e da evolução dos sintomas. Além disso, os especialistas mais indicados para fazer essa avaliação são reumatologista, ortopedista, traumatologista e o imunologista.

Após ser diagnosticado por um médico particular, o trabalhador deve agendar uma perícia médica junto ao INSS. Para isso, basta:

  • Acessar o site Meu INSS
  • Na sequência, fazer o login na plataforma digital
  • Depois, selecionar o botão “Novo Pedido”
  • Em seguida, ler o texto e avançar seguindo as orientações
  • Por fim, agendar a perícia

O cidadão que não tem familiaridade com a internet ou com os avanços tecnológicos, pode agendar a perícia médica no INSS pelo telefone. A central de atendimento do INSS disponibiliza o número 135 para essa finalidade.

No decorrer da ligação pode ser solicitado dados pessoais como o número do RG, do CPF e a data de nascimento. Esses dados são importantes para que a perícia médica seja agendada no nome do segurado corretamente.

Logo que a perícia médica for agendada, o segurado deve providenciar documentos como RG, CPF, comprovante de endereço, atestado médico, histórico com a evolução clínica da doença, laudos, exames laboratoriais e de imagens, receituário e tudo mais que possa ser pertinente.

O perito vai analisar se a incapacidade é crônica e como ela afeta a vida diária do segurado. Na sequência, o auxílio doença INSS 2025 será concedido ou deferido.

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Aposentadoria por Invalidez – Depressão e síndrome do pânico

Aposentadoria por invalidez síndrome do pânico

Você sabia que aposentadoria por invalidez por síndrome do pânico e depressão é possível?

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Doenças como depressão deixam as pessoas tristes, com oscilação de humor, transtornos, dentre outras questões, podem trazer incapacidade de as pessoas trabalharem.

Segundo especialistas da área da saúde depressão e outros problemas com a mente, como a síndrome do pânico afetam a qualidade de vida e o potencial do colaborador.

A depressão é um dos maiores males do século, sendo um problema relacionado à saúde pública.

Para algumas pessoas, tem sido cada vez maior o número de trabalhadores afastados no Brasil e no mundo por conta de depressão no ambiente do trabalho, como causa direta – por conta de chefe, pressão etc. – ou indireta – como família, relacionamentos amorosos etc.

Assim, é dever do médico do trabalho fazer o acompanhamento do trabalhador, a fim de que ele possa se afastar no INSS por depressão, por exemplo. O acompanhamento com médico psiquiatra deve ser indicado para afastamento ou aposentadoria por invalidez INSS.

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Pericia INSS aposentadoria por invalidez

Caso a depressão esteja ligada ao trabalho, é preciso que o empregado se afaste pelo INSS e faça perícia para aposentadoria por invalidez por depressão e síndrome do pânico. É preciso que haja incapacidade total para continuar a trabalhar, para ser aposentado por depressão pelo INSS.

Invalidez por depressão INSS

A perícia INSS verá se é o caso de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez por depressão. As doenças da mente precisam do mesmo procedimento no INSS para que a pessoa possa se afastar ou se aposentar. Mais de 200 mil pessoas foram afastadas por depressão atualmente.

Auxílio doença INSS depressão

Como é muito difícil demonstrar incapacidade total e permanente na depressão, geralmente o INSS concede auxilio doença.

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Perícia judicial INSS invalidez síndrome do pânico

E, infelizmente, como se precisado aval do INSS para aposentar por síndrome do pânico, como por depressão, muitas vezes o pedido é negado pela autarquia federal e vai parar nas mãos de um juiz.

Por isso é importante guardar laudos, exames e documentos que comprovem a gravidade da doença. Caso você não esteja satisfeito com isso, deve entrar com pedido administrativo ou com ação judicial.

A perícia judicial nos casos de invalidez geralmente modifica a decisão do INSS e acaba concedendo o beneficio, mas tudo vai depender do caso.

Tirou suas dúvidas sobre aposentadoria invalidez depressão e síndrome do pânico? Como vimos, possivelmente o doente recebera auxílio-doença antes. Caso o problema se mostre permanente, há chances de que este se converta em aposentadoria por invalidez.

Há pessoas com nível e grau de depressão tão alto que até por conta de medicamentos não conseguem continuar trabalhando. São casos graves e que devem ser comprovados.

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Diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente

Auxílio Doença e Auxílio Acidente Diferenças

Uma dúvida que é muito recorrente entre os trabalhadores é a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. São dois benefícios bem diferentes e que são dados em casos bem específicos. Inclusive, os benefícios não podem ser cumulados.

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Auxílio acidente ou auxílio doença?

Infelizmente ninguém está livre de sofrer acidentes. Por mais cuidadosos que sejamos, acidentes podem acontecer em qualquer lugar ou hora. E, a depender do tipo de acidente, lesões e incapacidades podem acontecer. Esse tipo de problema pode afetar a vida de labor das pessoas e trazer alguma dor de cabeça.

No entanto, quem contribui com o INSS ou trabalha de carteira assinada estará protegido durante o tempo em que estiver impossibilitado de trabalhar. Quem faz a constatação de acidente que é incapacitante é a perícia do INSS.

O auxílio doença ou o auxílio acidente são devidos e direito dos trabalhadores, a depender do caso específico, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício dado pelo INSS quando existe sequelas que vieram de acidente e que afetem a capacidade de trabalho das pessoas. Essa sequela pode ser física ou mental.

O auxílio acidente é um tipo de indenização por ter ocorrido o acidente, mas não impede que a pessoa continue trabalhando.

Quem tem direito auxílio acidente?

Têm direito ao auxílio acidente os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Outros contribuintes, como o segurado especial, facultativo e doméstico não podem receber auxílio acidente.

Já o autônomo tem direito ao auxílio acidente, mas é necessário preencher outros requisitos. Para todos aqueles que tem direito ao auxílio acidente, é necessário passar por perícia INSS e agendar auxilio acidente no INSS.

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Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício pago ao INSS a pessoas que temporariamente não tenham condições de trabalhar por conta da doença ou de acidente. Esse tempo pode variar e o benefício pode ser prorrogado.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio doença exige mais requisitos do que o auxilio acidente. Para ter direito ao auxílio doença é preciso:

  • Ter contribuído com INSS por pelo menos 12 meses
  • Ser segurado do INSS
  • Ter doença ou problema que seja incapacitante para o trabalho
  • Estar afastado do trabalho a pelo menos 15 dias
  • Fazer requerimento agendado de auxilio doença no INSS.

Outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente

Existem outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente. O auxilio doença é beneficio do INSS, já o auxilio acidente é uma indenização. Ou seja, o auxilio doença é temporário e o auxilio acidente é permanente.

Para receber auxilio acidente não é preciso ter contribuído com o INSS. Ainda, o auxilio acidente não precisa estar relacionado a acidente de trabalho. Por exemplo, se uma pessoa sofrer um acidente de carro enquanto estiver de férias poderá receber auxilio acidente INSS.

É possível receber auxilio doença e auxilio acidente?

Não é possível acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxilio acidente vem depois do auxilio doença e quando a pessoa não consegue se recuperar para trabalhar.

Também não se pode acumular esses benefícios com a aposentadoria por invalidez.

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Pedir Alta Voluntária INSS – Alta Antecipada

Como retornar ao trabalho antes do fim auxílio doença

Como se sabe, o INSS exige que a pessoa que recebe auxilio doença seja submetido à perícia no INSS, caso queira voltar ao trabalho, por exemplo.

Essa é uma nova regra do INSS. O governo até havia cogitado exigir que o trabalhador retornasse às suas funções com atestado médico. Porém, por falta de estrutura do sistema, isso não foi possível.

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Auxílio doença prorrogado

Quando uma pessoa pede auxílio doença e é necessária a prorrogação pelo fato de ela ainda não estar temporariamente apta ao trabalho. Entretanto, se após a prorrogação a pessoa se sente bem para voltar a laborar, ela pode pedir alta voluntária antecipada INSS.

Atestado particular alta voluntária INSS

Infelizmente, o INSS não aceita atestado de médico particular para alta antecipada INSS. Embora o decreto n° 8961 tenha possibilitado o retorno antecipado ao trabalho do afastado pelo INSS, ele ainda não entrou em vigor.

Mas, com tudo isso, é preciso fazer perícia para pedir alta voluntária INSS?

Perícia alta voluntária INSS

Sim, é preciso fazer perícia para pedir alta antecipada INSS. Contudo, para quem tem pressa para retornar ao trabalho, deve saber que essa perícia pode demorar algum tempo nas agências do INSS, já que são poucos peritos e muitas pessoas precisando passar por perícia para conseguir benefícios.

Novas regras da alta voluntária INSS

Caso as novas regras da alta voluntária do INSS realmente entrarem em vigor, não será mais preciso passar por perícia e o INSS irá aceitar atestados médicos particulares para que o trabalhador possa voltar ao trabalho rapidamente, sem qualquer demora, estresse ou burocracia.

Existirão dois modos de pedir alta antecipada INSS. Um deles é levando o atestado médico até uma agência do INSS e ao Recursos Humanos da empresa onde o trabalhador mora.

Com isso, será feito um requerimento de alta voluntária ao INSS, o qual pode ser escrito a mão mesmo pelo segurado. Deve obrigatoriamente constar no requerimento de alta INSS um carimbo da pessoa responsável pelo RH.

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A segunda forma, é aguardando a perícia INSS, o que possibilitará ao beneficiário ter certeza de que sua condição ou doença melhorou, regrediu ou que ocorreu a cura. Nessa ocasião, leve documentos, atestados médicos, exames, dentre outros que atestem que você está bem e apto para voltar a laborar.

Alta programada auxílio doença

Há, ainda, a alta programada, que é uma data automática estipulada pelo perito do INSS. O problema é que esse tipo de opinião é muito subjetiva e nem sempre dá certo. E se passar o prazo da alta programada e a doença persistir?

Caso isso aconteça, é possível que o segurado solicite nova perícia INSS para que seja avaliado, a qual deve ser pedida 15 antes do benefício terminar.

Caso você tenha alguma dúvida, não deixe de contatar o INSS por meio dos canais de atendimento, como Portal INSS, INSS telefone 135, ou até mesmo fazendo agendamento de dia e horário nos postos do INSS. É só levar a documentação de que você precisa e fazer o requerimento.

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INSS Resultado do Requerimento: Auxílio Doença

À princípio, saber se o auxílio doença será pago ou não pelo Instituto Nacional de Seguro Social, isto é, o INSS, é um momento de grande tensão para àqueles segurados que são avaliados pela perícia médica. O contribuinte precisa saber qual o resultado do requerimento para conseguir programar as suas finanças pelos próximos meses.

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Auxílio Doença: o que é?

O auxílio doença é um benefício previdenciário. Ele é destinado ao trabalhador que está temporariamente incapaz de continuar a exercer suas atividades remuneradas.

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Via de regra, esse benefício é solicitado por aqueles contribuintes que tiveram algum problema de saúde ou estão incapazes de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias, seja total ou parcialmente.

Acima de tudo, vale ressaltar que, para conseguir o auxílio doença, o contribuinte precisa cumprir três requisitos básicos:

Qualidade de segurado:

Dizer que uma pessoa tem qualidade de segurado, é o mesmo que dizer que ela tem direito a receber um benefício do Instituto Nacional de Seguro Social. Geralmente, são as pessoas que:

  • Exercem uma atividade remunerada, seja, efetiva, eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego.
  • Foram reconhecidas pela olhos da lei como segurada, seja qual for sua remuneração
  • Se filia de forma facultativa à Previdência Social
  • Goze do período de graça

Carência:

O período mínimo de carência equivale a um número mínimo de contribuições exigidos, para garantir que o segurado tenha o direito se usufruir de algum benefício previdenciário.

Assim, para receber o auxílio doença, o segurado precisa contribuir por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social. Contudo, os trabalhadores do regime CLT que sofrerem algum acidente ou seja acometido por doenças previstas na legislação, o período de carência não será exigido. Dentre as principais doenças incapacitantes, estão:

  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Cardiopatia grave
  • Artrose generalizada severa
  • Cegueira
  • Doença de Charcot-Marie-Tooth
  • Radiação por medicina especializada
  • Doença de Huntington
  • Doença de Paget
  • Artrite de Takayasu
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV)
  • Distonia segmentada
  • Nefropatias graves
  • Lúpus eritematoso sistêmico
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Hanseníase
  • Ansiedade paroxística episódica
  • Neoplasia maligna
  • Tuberculose ativa

Incapacidade laboral:

A falta de capacidade laboral ou laborativa é o requisito principal para o segurado que deseja requerer o auxílio doença.

Em suma, a incapacidade laboral acontece quando o trabalhador fica impossibilitado de realizar suas atividades laborais por problemas decorrentes de doenças ou acidentes, tanto de forma parcial quanto de forma total.

Por se tratar de um benefício que visa proporcionar uma remuneração para o trabalhador que não consegue mais realizar as atividades que, outrora, gerava sua renda, o contribuinte precisa, além de apresentar laudos médicos comprovando sua situação, ser submetido a perícia médica da Previdência Social.

INSS Resultado Auxílio Doença: como acompanhar

Logo após ser submetido a perícia médica do INSS, o trabalhador consegue acompanhar o resultado do seu requerimento pelo site, aplicativo, por telefone ou na própria agência.

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Site ou aplicativo

  • Acesse o aplicativo Meu INSS, que está disponível para Android e IOS, ou acesse o próprio site clicando aqui.
  • Informe o CPF e a senha nos campos indicados pela plataforma.
  • Com o login realizado, procure no campo de busca por “Resultado do Benefício por Incapacidade”
  • Confirme o número do benefício solicitado, o tipo e a situação do requerimento
  • Faça download dos arquivos disponíveis. Normalmente, o resultado do requerimento aparece em PDF.

Telefone

Para consultar o resultado do requerimento do INSS pelo telefone, o segurado precisa entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135. Os atendimentos são realizados de segunda a sábado, de 7h às 22h (horário de Brasília).

No decorrer da ligação, o atendente pode precisar que o contribuinte confirme os dados cadastrais como número do benefício, o nome completo e a data de nascimento do trabalhador e ainda, informe qual o número do CPF. Contudo, nunca é solicitado senhas para realizar o procedimento durante as ligações.

Os telefonemas feitos por meio de telefones fixos ou públicos, não têm custo para o segurado, já as ligações realizadas por meio de aparelhos celulares, o custo é equivalente ao de uma ligação local.

Agência

O cidadão também consegue acessar o resultado do seu requerimento na própria agência da Previdência Social onde realizou a avaliação. No entanto, para não ficar longos períodos de tempo em filas, é sempre recomendado ligar para o número 135 e agendar o melhor dia e horário para se deslocar até a agência.

Por fim, caso o resultado do requerimento seja positiva para o trabalhador, ele começará a receber o valor em até 45 dias corridos, isto é, a partir da data de decisão da concessão do auxílio doença.

Em contrapartida, nos casos onde o resultado não seja o esperado, isto é, negativo, o contribuinte pode aceitar a decisão, preparar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.