Categoria: Auxílio Doença

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13 salário Auxílio Doença

Auxílio Doença e Décimo Terceiro Salário

O Auxílio-doença INSS é um valor que pode ser requerido por pessoas que possam ter sofrido algum tido de acidente no trabalho ou mesmo ter adquirido alguma doença durante o tempo de trabalho que as impossibilite de exercer suas atividades momentaneamente.

Caso o segurado já tenha alguma doença no começo de suas funções, somente pode fazer o requerimento caso haja o agravamento da mesma.

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Porque o auxílio doença do INSS não é permanente? Ele é momentâneo, já que de tempo em tempo é realizada no beneficiado a perícia médica INSS.Que serve para alegar se o segurado continua recebendo o valor ou não. Ou ainda, se o benefício evolui para uma aposentadoria por invalidez.

Caso não possa estar presente no dia da perícia, ligue no telefone 135 do INSS e avise, troque a data de agendamento, você tem direito de fazer isso uma única vez. É de suma importância que você respeite e se apresente para as perícias médicas INSS, uma vez que, em caso de não comparecimento, o benefício pode ser suspenso ou mesmo cancelado.

Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Auxílio doença quem tem direito a ele são os que tem qualidade de assegurado. Cumprir prazos de carência, salvo casos dispostos em Lei.

O cálculo do valor que você deve receber neste caso, é realizado em cima de vertentes como: Por quanto tempo você contribuiu, por quanto tempo trabalhou, qual o prazo que ficou afastado, se está empregado ou não, entre outros. O INSS disponibiliza o número de telefone 135, qualquer cidadão pode ligar para questionar e sanar suas dúvidas neste e em outros processos.

Geralmente, o valor é o cálculo é a média de todas as duas 1 últimas contribuições. Você também pode ir em uma das agências físicas do INSS.

Quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro salário?

Sim. Esse valor é pago em duas parcelas, geralmente em meados de agosto sai a primeira parcela, e em dezembro costuma ser data de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas INSS.

O cálculo deste valor que o INSS paga décimo terceiro salário para auxílio doença, é feito dividindo o valor do benefício pelos doze meses correntes do ano. Depois você vai multiplicar esse valor pelo número de meses entre quando começou a receber e o mês de agosto.

Na primeira parcela do 13 salário, aposentados e pensionistas não há ocorrência de desconto de Imposto de Renda (IR), somente ocorre na segunda parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas.

Não somente quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro salário, mas também os que recebem pensão por morte, auxílio-acidente, reclusão, salário-maternidade e aposentadoria.

Requerimento auxílio-doença

Você sabe como requerer auxílio-doença? Se você estiver empregado, afastado do trabalho há 15 dias seguidos ou interrompidos dentro de 60 dias, a empresa é responsável por entrar com requerimento de salário doença, assim como encaminhar o funcionário até o INSS. É responsável ainda, pelo pagamento integral de salário até o 15º dia de afastamento.

O auxílio-doença é contado a partir do 16º dia.

NO caso de segurados desempregados, você deve se dirigir com urgência ao INSS e requerer o benefício, uma vez que o benefício é contado a partir da data na qual foi reconhecida a incapacidade.

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INSS paga décimo terceiro salário para auxílio-doença

No histórico do INSS, onde paga décimo terceiro salário para auxílio-doença, há muito tempo é adiantada a primeira parcela para o pagamento em agosto. Destoando somente em um dos anos anterior, quando o INSS só liberou o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas no mês de setembro, pode acontecer, mas é bem difícil.

Apesar de estarem sendo implementadas novas regras para o auxílio doença do INSS, nenhum benefício poderá ser cancelado sem que se dê direito de resposta ao beneficiário. Caso isso ocorra, o mesmo poderá entrar com ação legal contra o órgão, definindo ato arbitrário e ilegal.

O calendário de pagamento decimo terceiro salário INSS auxílio doença é regido pelos números finais dos benefícios, fique atento com a sua data de recebimento.

Como fazer o requerimento do Auxílio Doença no INSS?

Para o realizar o requerimento auxílio-doença, você precisa levar seus documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de trabalho, um laudo médico ou atestado que seja suficiente para comprovar a insuficiência a qual foi acometido, assim como o carnê de todas as contribuições pagas. E, ainda, se você for empregado, deve levar a declaração constando seu último dia de trabalho, ela deve precisa estar assinada e carimbada pela empresa que você trabalha.

Após este procedimento, o INSS fará o agendamento da data de sua perícia médica, onde, inclusive, você pode ao chegar lá, apresentar um formulário preenchido com os dados do acompanhante e assinado por ele, estando ciente de que não poderá interferir de nenhuma forma durante a perícia.

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Como dar Entrada no Auxílio Doença

Passo a Passo para Dar Entrada no Auxílio Doença

Sendo um benefício provisório e não definitivo, o auxílio doença é concedido àqueles trabalhadores, empregados ou não, que foram acometidos por doença ou acidente de trabalho que os tenha deixado incapacitados de trabalhar. Logo, é preciso ser provado, por meio de perícias do INSS, que ainda está sem condições para voltar ao trabalho.

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Caso não seja aprovado novamente, se recuse ou não apareça na perícia INSS, o benefício auxílio-doença é suspenso. Aliás, se você fez o agendamento e não poderá comparecer do dia marcado, reagende. Isso é permitido por uma única vez.

Auxílio-doença, quem tem direito? Todos aqueles contribuintes empregados ou não. Caso o mesmo já possuísse alguma doença quando começou o sistema de contribuição ao INSS, somente poderá entregar o formulário de requerimento auxílio-doença, se houve agravamento da mesma. Obrigatoriamente você precisa ter qualidade de segurado.

Veja abaixo como dar entrada no auxílio doença.

Formulário requerimento auxílio-doença

Onde encontro o Formulário requerimento auxílio-doença? Pode ser encontrado no portal do INSS, deve ser impresso, preenchido e levado pela própria empresa no caso de contribuinte empregado, ou pelo próprio requerente em caso de não empregado. Neste último caso, o benefício é contado a partir da data na qual ficou incapaz de exercer trabalho.

No caso de segurado empregado, o benefício conta a partir do décimo sexto dia de incapacidade. Ou seja, a empresa é totalmente responsável por efetuar pagamento do salário integral dos quinze dias nos quais o empregado ficou afastado pela doença ou pelo acidente, antes de entrar com o requerimento auxílio-doença.

Junto ao formulário derequerimento de auxílio-doença, devem ser entregues documentos pessoais como RG, CPF, a sua Carteira de Trabalho, o documento que comprova todas as contribuições realizadas ao INSS e um atestado médico com a sua condição.

O preenchimento do Formulário auxílio doença não pode apresentar rasuras e a fim de agilizar o atendimento, tenha sempre em mãos todos os documentos necessários, assim como poderá tirar dúvidas no telefone 135.

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Aqui falaremos um pouco sobre como dar entrada no INSS por atestado médico.

Perícia INSS como funciona

Você deve estar se perguntando: e a perícia INSS como funciona? A gente explica. Primeiramente, se você tem acesso à internet, prefira marcar seu agendamento por lá. Uma vez que se criam provas do dia no qual você marcou e, por telefone, somente a ligação será sua prova. Sistemas costumam falhar.

Pode acontecer de nenhum médico lhe atender para a realização da perícia INSS, para se resguardar de uma possível acusação de falta, peça alguma prova de que você compareceu no dia agendado, pode ser até o cartão da fila de espera. Geralmente eles possuem data e hora. Confira o valor a qual você tem direito e, certifique-se de que não está recebendo a menos.

Se não concordar com a forma com que a perícia INSS foi realizada, seja por uma desatenção médica, rapidez extrema ou qualquer outro motivo, você pode acionar o chefe da Agência. O resultado do seu requerimento de auxílio-doença INSS sai no dia seguinte. Você poderá consultá-lo no site ou indo à uma das agências físicas do INSS.

Além disso, você pode solicitar a presença de um acompanhante no dia da perícia INSS, pode ser um parente, um amigo de confiança ou ainda, o seu médico! Para isso, preencha o formulário de solicitação de acompanhante e o apresente no dia agendado.

Auxílio-doença valor

Em geral, o cálculo é realizado da seguinte forma para se obter o valor do auxílio-doença, seja por doença ou acidente de trabalho, o valor do auxílio-doença será uma média de suas últimas doze contribuições ao INSS transformada em renda mensal.

Se você tem dúvidas com relação ao valor que deve receber, pode ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135 ou ir pessoalmente em uma das agências.

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Auxílio-doença novas regras

Em momento algum, o INSS poderá cancelar ou suspender um benefício sem que o segurado tenha o direito de resposta. Caso algum segurado tenha o benefício cancelado ou suspenso desta forma arbitrária e ilegal, poderá entrar com uma ação contra o INSS na Justiça.

Atualmente estão vigentes e sendo aplicadas as novas regras do auxílio-doença INSS, mais de 500 mil segurados estão sendo convocados a passar novamente pela perícia, a fim de evitas custos desnecessários ao INSS, fraudes, e ainda, garantir que mais trabalhadores voltem às suas atividades.

Como solicitar auxílio-doença para desempregado

Quer saber como solicitar auxílio-doença para desempregado? Se você estiver dentro do prazo que o INSS estipula, no qual o segurado mantém seus direitos após desempregados e sem contribuir, você tem direito ao auxílio doença sim!

Normalmente, esse prazo dura de 3 a 36 meses, depende muito do caso. Essa é importância de conhecer seus direitos e estar por dentro do que você pode ou não requerer. Vá até uma agência com seus documentos em mãos. Não fique em dúvida.

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Auxílio Doença – Afastamento pelo INSS

Auxílio Doença INSS Afastamento

O Auxílio doença INSS é um valor recebido pelo beneficiado que pode ter sido acometido por doença ou acidente que o tenha deixado incapaz temporariamente para o trabalho. Existe um requerimento no sistema do INSS que deve ser impresso e levado ao órgão no dia agendado para a perícia, carimbado e assinado pela empresa.

Se você não puder comparecer ao dia agendado na perícia médica do INSS, poderá solicitar a remarcação, podem, só pode fazer este procedimento uma vez. Você deve ligar para a Central no telefone 135 ou ir a uma das agências pessoalmente.

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O Auxílio-doença INSS não é algo definitivo, é provisório, até que o trabalhador tenha condições de retornar ao trabalho. Sendo assim, o beneficiário é obrigado a passar por perícias médicas, uma vez que, caso se oponha, tem o benefício suspenso.

Caso, ao começar o sistema de contribuição ao INSS, o empregado já portava alguma doença ou mesmo uma lesão, o Órgão somente atenderá ao benefício caso a mesma se agrave ou progrida de forma que o impeça de exercer suas funções.

Auxílio-doença quem tem direito?

Para algumas doenças que estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/0001, – mutilação, deficiência, deformação ou estigma – poderá ser avaliada a questão da carência que deve ser cumprida no restante dos casos. A carência exigida é de 12 contribuições ao INSS. Além de quando acontece algum acidente de trabalho ou doença profissional que causa afastamento. Você precisa possuir qualidade de segurado.

Para receber o auxílio-doença você deve comprovar estar acometido por situação que lhe deixe incapaz de trabalhar. Se for empregado em empresa, é necessário estar afastado há, pelo menos, 15 dias, que podem ser corridos ou intercalados dentro de 60 dias.

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Auxílio-doença valor

Você sabe o quanto tem para receber se foi afastado e lhe foi concedido o benefício? Recentemente foi divulgada a nova tabela com o reajuste dos valores de contribuições e benefícios do INSS. Os cálculos e valores, que dependem de fatores como: quanto contribuiu, quanto trabalhou e/ou quando se afastou, podem ser realizados pelo número da Central, 135, ou indo em uma das agências.

No geral, o cálculo do valor do auxílio-doença, incluindo se for por acidente de trabalho, será uma renda mensal que corresponde à média das últimas 12 contribuições.

Auxílio Doença Requerimento INSS

Como posso requerer auxílio-doença? O requerimento do auxílio-doença, assim como encaminhar o empregado à Perícia Medica da Previdência Social, é dever da própria empresa, assim que acorrer o afastamento por mais de 15 dias.

Antes disso, a empresa é totalmente responsável pelo pagamento integral do salário do empregado afastado por doença ou acidente. Portanto, a partir do décimo sexto dia de afastamento, já lhe é devido o auxílio doença.

No caso de não ser um segurado empregado, você mesmo pode dar entrada com o requerimento auxílio doença junto ao INSS. Assim sendo feito, o benefício é contado a partir da data de início da incapacidade.

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Auxílio-doença novas regras

Recentemente, foram lançadas novas regras para o auxílio-doença. Não atingirá a todos, somente aos novos segurados de um período para frente. Estão sendo renovadas as perícias médicas dos mais de 530 mil beneficiados! Estão sendo implementadas todas as mudanças e se algum segurado ficar insatisfeito com a suspenção ou cancelamento do benefício, poderá entrar com uma ação na justiça.

Nem mesmo com as novas regras auxílio-doença INSS, algum benefício poderá ser cancelado sem direito à oposição e resposta. Ainda que o beneficiário já tenha voltado a trabalhar, uma vez que se trata de uma medida arbitrária e ilegal.

Quanto antes for dada a entrada ao requerimento do auxílio-doença, melhor. Já que, somente é contado a partir da data de entrada desse requerimento auxílio-doença.

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Previdência social auxílio-doença resultado de perícia

No resultado de perícia para o auxílio-doença da Previdência Social, existe também o que chamam de Alta programa. Que consiste em que, quando o médico perito, avalia a situação do requerente e sugere uma data na qual acredita que estará apto para voltar ao trabalho. Nesses casos, o benefício é suspenso nesta data programada, mesmo sem realização de nova perícia.

Se esse tempo não foi suficiente para a recuperação do segurado, o mesmo pode entrar novamente com requerimento auxílio-doença e requisitar realização de outra perícia médica.

Auxílio-doença o que preciso levar

Para o requerimento auxílio-doença, você deve separar os documentos pessoais que são RG, CPF, Carteira de trabalho, o documento que comprova todas as suas contribuições ao INSS, um Laudo médico que comprove o problema que te afastou do trabalho e se for empregado, a declaração carimbada e assinada pela empresa – nela deve constar qual foi seu último dia de trabalho.

Além disto, você pode solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica INSS, esse acompanhante pode ser seu próprio médico, por exemplo. Para isso, preencha o Formulário de solicitação de acompanhante, e leve no dia da perícia.

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Cid M255 Auxílio-doença INSS 2025: O que é e o que significa

A princípio, o CID M255 está registrado na Classificação Internacional de Doenças como dor articular. Essa classificação é única e, portanto, não restringe em virtude do sexo. Ou seja, pode ser empregada para homens e mulheres. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre Cid M255 Auxílio-doença INSS 2025?

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Cid M255: o que é e o que significa?

Em linhas gerais, o CID é a Classificação Internacional de Doenças. Ele foi criado em meados de 1893, pela OMS, com o objetivo de facilitar a troca de informações entre equipes de saúde no geral.

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Além disso, essa classificação mais organizada permite uma melhor noção e acompanhamento das doenças, suas incidências, prevalências e evoluções.

Em outras palavras, com as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças é possível padronizar a nomenclatura das enfermidades, e, consequentemente, permitir uma comunicação mais assertiva entre profissionais de saúde. Embora pareça simples, essa atitude ajuda a evitar as ambiguidades que poderiam ser prejudiciais ao paciente. Uma vez que as doenças estão sempre em mutações, o CID é constantemente atualizado. O CID M255 é um exemplo.

De antemão, a classificação M255 faz parte do grupo entre M00 e M25. Ambos estão Capítulo XIII do livro CID 10. As doenças listadas no CID 10 são inúmeras. Dentre elas, estão:

  • Algumas doenças infecciosas e parasitárias
  • Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns dos transtornos imunitários
  • Neoplasias [tumores]
  • Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas
  • Doenças do sistema nervoso
  • Transtornos mentais e comportamentais
  • Doenças do olho e anexos
  • Doenças do ouvido e da apófise mastóide
  • Gravidez, parto e puerpério
  • Doenças do aparelho circulatório, respiratório, geniturinário e digestivo
  • Códigos para propósitos especiais
  • Doenças da pele e do tecido subcutâneo
  • Algumas afecções originadas no período perinatal
  • Doenças do sistema osteomuscular
  • Doenças do tecido conjuntivo
  • Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas

A dor articular, agora, possui um CID específico, isto é o código M255. Ela não tem dupla classificação e nenhuma restrição para o sexo. Ou seja, ela pode ser utilizada em qualquer situação. Ainda que tenha pouca probabilidade de causar óbito, a dor articular pode incapacitar a pessoa para o trabalho.

Posso conseguir auxílio doença INSS 2025 com o Cid M255?

Via de regra, o auxílio doença INSS 2025 é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho de forma temporária. O auxílio doença está regulamentado na Lei 8.213 de 1991.
Para ter acesso ao auxílio doença INSS 2025, o trabalhador precisa:

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  • Ter uma carência de 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça quando for acometido pelas enfermidades ou acidente.
  • Ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por motivos de acidentes ou doenças.

Esse último requisito deve ser comprovado pela perícia médica no Instituto Nacional de Seguro Social. Sem essa avaliação, o auxílio doença 2025 não poderá ser concedido.

O trabalhador que é diagnosticado com dor articular no Cid M255 pode ter direito ao auxílio doença. Isso porque, a dor é tamanha que limita a condição física do trabalhador. E, consequentemente, impede que esse prossiga com suas atividades laborais.

Normalmente, é o perito medico do INSS quem vai determinar o tempo de afastamento do trabalhador. No entanto, quando ele não o fizer, o prazo de 120 dias é fixado por lei.

Cid M255: como comprovar a enfermidade junto ao INSS?

A princípio, o diagnóstico acontece por meio de exames, histórico clínico e da evolução dos sintomas. Além disso, os especialistas mais indicados para fazer essa avaliação são reumatologista, ortopedista, traumatologista e o imunologista.

Após ser diagnosticado por um médico particular, o trabalhador deve agendar uma perícia médica junto ao INSS. Para isso, basta:

  • Acessar o site Meu INSS
  • Na sequência, fazer o login na plataforma digital
  • Depois, selecionar o botão “Novo Pedido”
  • Em seguida, ler o texto e avançar seguindo as orientações
  • Por fim, agendar a perícia

O cidadão que não tem familiaridade com a internet ou com os avanços tecnológicos, pode agendar a perícia médica no INSS pelo telefone. A central de atendimento do INSS disponibiliza o número 135 para essa finalidade.

No decorrer da ligação pode ser solicitado dados pessoais como o número do RG, do CPF e a data de nascimento. Esses dados são importantes para que a perícia médica seja agendada no nome do segurado corretamente.

Logo que a perícia médica for agendada, o segurado deve providenciar documentos como RG, CPF, comprovante de endereço, atestado médico, histórico com a evolução clínica da doença, laudos, exames laboratoriais e de imagens, receituário e tudo mais que possa ser pertinente.

O perito vai analisar se a incapacidade é crônica e como ela afeta a vida diária do segurado. Na sequência, o auxílio doença INSS 2025 será concedido ou deferido.

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Aposentadoria por Invalidez – Depressão e síndrome do pânico

Aposentadoria por invalidez síndrome do pânico

Você sabia que aposentadoria por invalidez por síndrome do pânico e depressão é possível?

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Doenças como depressão deixam as pessoas tristes, com oscilação de humor, transtornos, dentre outras questões, podem trazer incapacidade de as pessoas trabalharem.

Segundo especialistas da área da saúde depressão e outros problemas com a mente, como a síndrome do pânico afetam a qualidade de vida e o potencial do colaborador.

A depressão é um dos maiores males do século, sendo um problema relacionado à saúde pública.

Para algumas pessoas, tem sido cada vez maior o número de trabalhadores afastados no Brasil e no mundo por conta de depressão no ambiente do trabalho, como causa direta – por conta de chefe, pressão etc. – ou indireta – como família, relacionamentos amorosos etc.

Assim, é dever do médico do trabalho fazer o acompanhamento do trabalhador, a fim de que ele possa se afastar no INSS por depressão, por exemplo. O acompanhamento com médico psiquiatra deve ser indicado para afastamento ou aposentadoria por invalidez INSS.

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Pericia INSS aposentadoria por invalidez

Caso a depressão esteja ligada ao trabalho, é preciso que o empregado se afaste pelo INSS e faça perícia para aposentadoria por invalidez por depressão e síndrome do pânico. É preciso que haja incapacidade total para continuar a trabalhar, para ser aposentado por depressão pelo INSS.

Invalidez por depressão INSS

A perícia INSS verá se é o caso de afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez por depressão. As doenças da mente precisam do mesmo procedimento no INSS para que a pessoa possa se afastar ou se aposentar. Mais de 200 mil pessoas foram afastadas por depressão atualmente.

Auxílio doença INSS depressão

Como é muito difícil demonstrar incapacidade total e permanente na depressão, geralmente o INSS concede auxilio doença.

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Perícia judicial INSS invalidez síndrome do pânico

E, infelizmente, como se precisado aval do INSS para aposentar por síndrome do pânico, como por depressão, muitas vezes o pedido é negado pela autarquia federal e vai parar nas mãos de um juiz.

Por isso é importante guardar laudos, exames e documentos que comprovem a gravidade da doença. Caso você não esteja satisfeito com isso, deve entrar com pedido administrativo ou com ação judicial.

A perícia judicial nos casos de invalidez geralmente modifica a decisão do INSS e acaba concedendo o beneficio, mas tudo vai depender do caso.

Tirou suas dúvidas sobre aposentadoria invalidez depressão e síndrome do pânico? Como vimos, possivelmente o doente recebera auxílio-doença antes. Caso o problema se mostre permanente, há chances de que este se converta em aposentadoria por invalidez.

Há pessoas com nível e grau de depressão tão alto que até por conta de medicamentos não conseguem continuar trabalhando. São casos graves e que devem ser comprovados.

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Diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente

Auxílio Doença e Auxílio Acidente Diferenças

Uma dúvida que é muito recorrente entre os trabalhadores é a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. São dois benefícios bem diferentes e que são dados em casos bem específicos. Inclusive, os benefícios não podem ser cumulados.

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Auxílio acidente ou auxílio doença?

Infelizmente ninguém está livre de sofrer acidentes. Por mais cuidadosos que sejamos, acidentes podem acontecer em qualquer lugar ou hora. E, a depender do tipo de acidente, lesões e incapacidades podem acontecer. Esse tipo de problema pode afetar a vida de labor das pessoas e trazer alguma dor de cabeça.

No entanto, quem contribui com o INSS ou trabalha de carteira assinada estará protegido durante o tempo em que estiver impossibilitado de trabalhar. Quem faz a constatação de acidente que é incapacitante é a perícia do INSS.

O auxílio doença ou o auxílio acidente são devidos e direito dos trabalhadores, a depender do caso específico, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício dado pelo INSS quando existe sequelas que vieram de acidente e que afetem a capacidade de trabalho das pessoas. Essa sequela pode ser física ou mental.

O auxílio acidente é um tipo de indenização por ter ocorrido o acidente, mas não impede que a pessoa continue trabalhando.

Quem tem direito auxílio acidente?

Têm direito ao auxílio acidente os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Outros contribuintes, como o segurado especial, facultativo e doméstico não podem receber auxílio acidente.

Já o autônomo tem direito ao auxílio acidente, mas é necessário preencher outros requisitos. Para todos aqueles que tem direito ao auxílio acidente, é necessário passar por perícia INSS e agendar auxilio acidente no INSS.

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Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício pago ao INSS a pessoas que temporariamente não tenham condições de trabalhar por conta da doença ou de acidente. Esse tempo pode variar e o benefício pode ser prorrogado.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio doença exige mais requisitos do que o auxilio acidente. Para ter direito ao auxílio doença é preciso:

  • Ter contribuído com INSS por pelo menos 12 meses
  • Ser segurado do INSS
  • Ter doença ou problema que seja incapacitante para o trabalho
  • Estar afastado do trabalho a pelo menos 15 dias
  • Fazer requerimento agendado de auxilio doença no INSS.

Outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente

Existem outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente. O auxilio doença é beneficio do INSS, já o auxilio acidente é uma indenização. Ou seja, o auxilio doença é temporário e o auxilio acidente é permanente.

Para receber auxilio acidente não é preciso ter contribuído com o INSS. Ainda, o auxilio acidente não precisa estar relacionado a acidente de trabalho. Por exemplo, se uma pessoa sofrer um acidente de carro enquanto estiver de férias poderá receber auxilio acidente INSS.

É possível receber auxilio doença e auxilio acidente?

Não é possível acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxilio acidente vem depois do auxilio doença e quando a pessoa não consegue se recuperar para trabalhar.

Também não se pode acumular esses benefícios com a aposentadoria por invalidez.

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Pedir Alta Voluntária INSS – Alta Antecipada

Como retornar ao trabalho antes do fim auxílio doença

Como se sabe, o INSS exige que a pessoa que recebe auxilio doença seja submetido à perícia no INSS, caso queira voltar ao trabalho, por exemplo.

Essa é uma nova regra do INSS. O governo até havia cogitado exigir que o trabalhador retornasse às suas funções com atestado médico. Porém, por falta de estrutura do sistema, isso não foi possível.

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Auxílio doença prorrogado

Quando uma pessoa pede auxílio doença e é necessária a prorrogação pelo fato de ela ainda não estar temporariamente apta ao trabalho. Entretanto, se após a prorrogação a pessoa se sente bem para voltar a laborar, ela pode pedir alta voluntária antecipada INSS.

Atestado particular alta voluntária INSS

Infelizmente, o INSS não aceita atestado de médico particular para alta antecipada INSS. Embora o decreto n° 8961 tenha possibilitado o retorno antecipado ao trabalho do afastado pelo INSS, ele ainda não entrou em vigor.

Mas, com tudo isso, é preciso fazer perícia para pedir alta voluntária INSS?

Perícia alta voluntária INSS

Sim, é preciso fazer perícia para pedir alta antecipada INSS. Contudo, para quem tem pressa para retornar ao trabalho, deve saber que essa perícia pode demorar algum tempo nas agências do INSS, já que são poucos peritos e muitas pessoas precisando passar por perícia para conseguir benefícios.

Novas regras da alta voluntária INSS

Caso as novas regras da alta voluntária do INSS realmente entrarem em vigor, não será mais preciso passar por perícia e o INSS irá aceitar atestados médicos particulares para que o trabalhador possa voltar ao trabalho rapidamente, sem qualquer demora, estresse ou burocracia.

Existirão dois modos de pedir alta antecipada INSS. Um deles é levando o atestado médico até uma agência do INSS e ao Recursos Humanos da empresa onde o trabalhador mora.

Com isso, será feito um requerimento de alta voluntária ao INSS, o qual pode ser escrito a mão mesmo pelo segurado. Deve obrigatoriamente constar no requerimento de alta INSS um carimbo da pessoa responsável pelo RH.

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A segunda forma, é aguardando a perícia INSS, o que possibilitará ao beneficiário ter certeza de que sua condição ou doença melhorou, regrediu ou que ocorreu a cura. Nessa ocasião, leve documentos, atestados médicos, exames, dentre outros que atestem que você está bem e apto para voltar a laborar.

Alta programada auxílio doença

Há, ainda, a alta programada, que é uma data automática estipulada pelo perito do INSS. O problema é que esse tipo de opinião é muito subjetiva e nem sempre dá certo. E se passar o prazo da alta programada e a doença persistir?

Caso isso aconteça, é possível que o segurado solicite nova perícia INSS para que seja avaliado, a qual deve ser pedida 15 antes do benefício terminar.

Caso você tenha alguma dúvida, não deixe de contatar o INSS por meio dos canais de atendimento, como Portal INSS, INSS telefone 135, ou até mesmo fazendo agendamento de dia e horário nos postos do INSS. É só levar a documentação de que você precisa e fazer o requerimento.

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INSS Resultado do Requerimento: Auxílio Doença

À princípio, saber se o auxílio doença será pago ou não pelo Instituto Nacional de Seguro Social, isto é, o INSS, é um momento de grande tensão para àqueles segurados que são avaliados pela perícia médica. O contribuinte precisa saber qual o resultado do requerimento para conseguir programar as suas finanças pelos próximos meses.

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Auxílio Doença: o que é?

O auxílio doença é um benefício previdenciário. Ele é destinado ao trabalhador que está temporariamente incapaz de continuar a exercer suas atividades remuneradas.

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Via de regra, esse benefício é solicitado por aqueles contribuintes que tiveram algum problema de saúde ou estão incapazes de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias, seja total ou parcialmente.

Acima de tudo, vale ressaltar que, para conseguir o auxílio doença, o contribuinte precisa cumprir três requisitos básicos:

Qualidade de segurado:

Dizer que uma pessoa tem qualidade de segurado, é o mesmo que dizer que ela tem direito a receber um benefício do Instituto Nacional de Seguro Social. Geralmente, são as pessoas que:

  • Exercem uma atividade remunerada, seja, efetiva, eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego.
  • Foram reconhecidas pela olhos da lei como segurada, seja qual for sua remuneração
  • Se filia de forma facultativa à Previdência Social
  • Goze do período de graça

Carência:

O período mínimo de carência equivale a um número mínimo de contribuições exigidos, para garantir que o segurado tenha o direito se usufruir de algum benefício previdenciário.

Assim, para receber o auxílio doença, o segurado precisa contribuir por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social. Contudo, os trabalhadores do regime CLT que sofrerem algum acidente ou seja acometido por doenças previstas na legislação, o período de carência não será exigido. Dentre as principais doenças incapacitantes, estão:

  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Cardiopatia grave
  • Artrose generalizada severa
  • Cegueira
  • Doença de Charcot-Marie-Tooth
  • Radiação por medicina especializada
  • Doença de Huntington
  • Doença de Paget
  • Artrite de Takayasu
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV)
  • Distonia segmentada
  • Nefropatias graves
  • Lúpus eritematoso sistêmico
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Hanseníase
  • Ansiedade paroxística episódica
  • Neoplasia maligna
  • Tuberculose ativa

Incapacidade laboral:

A falta de capacidade laboral ou laborativa é o requisito principal para o segurado que deseja requerer o auxílio doença.

Em suma, a incapacidade laboral acontece quando o trabalhador fica impossibilitado de realizar suas atividades laborais por problemas decorrentes de doenças ou acidentes, tanto de forma parcial quanto de forma total.

Por se tratar de um benefício que visa proporcionar uma remuneração para o trabalhador que não consegue mais realizar as atividades que, outrora, gerava sua renda, o contribuinte precisa, além de apresentar laudos médicos comprovando sua situação, ser submetido a perícia médica da Previdência Social.

INSS Resultado Auxílio Doença: como acompanhar

Logo após ser submetido a perícia médica do INSS, o trabalhador consegue acompanhar o resultado do seu requerimento pelo site, aplicativo, por telefone ou na própria agência.

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Site ou aplicativo

  • Acesse o aplicativo Meu INSS, que está disponível para Android e IOS, ou acesse o próprio site clicando aqui.
  • Informe o CPF e a senha nos campos indicados pela plataforma.
  • Com o login realizado, procure no campo de busca por “Resultado do Benefício por Incapacidade”
  • Confirme o número do benefício solicitado, o tipo e a situação do requerimento
  • Faça download dos arquivos disponíveis. Normalmente, o resultado do requerimento aparece em PDF.

Telefone

Para consultar o resultado do requerimento do INSS pelo telefone, o segurado precisa entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135. Os atendimentos são realizados de segunda a sábado, de 7h às 22h (horário de Brasília).

No decorrer da ligação, o atendente pode precisar que o contribuinte confirme os dados cadastrais como número do benefício, o nome completo e a data de nascimento do trabalhador e ainda, informe qual o número do CPF. Contudo, nunca é solicitado senhas para realizar o procedimento durante as ligações.

Os telefonemas feitos por meio de telefones fixos ou públicos, não têm custo para o segurado, já as ligações realizadas por meio de aparelhos celulares, o custo é equivalente ao de uma ligação local.

Agência

O cidadão também consegue acessar o resultado do seu requerimento na própria agência da Previdência Social onde realizou a avaliação. No entanto, para não ficar longos períodos de tempo em filas, é sempre recomendado ligar para o número 135 e agendar o melhor dia e horário para se deslocar até a agência.

Por fim, caso o resultado do requerimento seja positiva para o trabalhador, ele começará a receber o valor em até 45 dias corridos, isto é, a partir da data de decisão da concessão do auxílio doença.

Em contrapartida, nos casos onde o resultado não seja o esperado, isto é, negativo, o contribuinte pode aceitar a decisão, preparar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

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Novas Regras Auxílio-Doença 2025: Sem Perícia Médica

Em alguns locais, é comum que o contribuinte precise esperar por volta de 30 dias para ter sua dificuldade avaliada pela Perícia médica do INSS. Pensando em facilitar a vida do segurado que precisa do benefício, o INSS disponibilizou novas regras para o auxílio doença 2025. Em alguns casos, o benefício pode ser conseguido sem perícia médica.

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Auxílio doença: o que é?

O auxílio doença consiste em um benefício previdenciário, destinado a amparar o trabalhador que está temporariamente incapaz de continuar a exercer suas atividades remuneradas.

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Geralmente, esse é um benefício que é solicitado por aqueles contribuintes que foram acometidos por alguma doença, ou estão incapazes, total ou parcialmente, de exercer suas atividades remuneradas por um período superior a 15 dias.

Acima de tudo, é importante saber que, para o segurado conseguir o auxílio doença, o ele precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, isto é, exercer uma atividade remunerada, ser reconhecida pela legislação como segurada, ser filiado à Previdência Social, de forma facultativa ou individual ou mesmo estar no período de graça
  • Cumprir o período de carência: com exceção dos trabalhadores do regime CLT, esse tempo equivale a, no mínimo, 1 ano de contribuições junto ao INSS.
  • Perder a capacidade laborativa: esse é reconhecido como o principal requisito para o segurado solicitar o auxílio doença. Sem a capacidade laboral o trabalhador fica impossibilitado de realizar suas atividades remuneradas.

Auxílio-Doença 2025: qual objetivo dessa iniciativa?

O auxílio doença 2025 é um benefício, cujo objetivo principal é proporcionar uma quantia mensal para o trabalhador que não consegue mais realizar as atividades remuneradas.

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Nesse contexto, de modo a comprovar sua incapacidade, o segurado precisa ser submetido a perícia médica da Previdência Social, além de apresentar laudos médicos comprovando sua situação.

Contudo, em alguns lugares do Brasil, a espera para ser submetido a esse exame é superior a 30 dias. Pensando nisso, o Diário Oficial da União, regulamentou essa medida temporária.

Estima-se que, com essa facilidade a fila de espera da perícia do INSS, seja reduzido pela metade e atenda por volta de 500 mil segurados. Já que, as novas regras irão atender tanto os segurados que já tenham entrado com os pedidos recentemente, quanto aqueles que já estão com perícias agendadas.

Auxílio-Doença 2025: regras para conseguir o benefício sem perícia médica

Antes de tudo, vale ressaltar que o segurado que não for avaliado na perícia médica, pode ser afastado por um período máximo de 90 dias. Nos casos onde o período de afastamento for superior, o contribuinte ainda precisa passar por perícia médica do INSS, obrigatoriamente.

O valor do auxílio doença 2025 sem a exigência da perícia médica é de até um salário mínimo. Quem tem direito a uma renda maior, também precisa agendar uma perícia.

Aquele segurado, que ainda assim, acreditar que vale a pena requerer ao Auxílio-Doença 2025 sem ser submetido a perícia médica, precisa enviar documentos pessoais e comprobatórios. Esse envio pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Dentre os documentos solicitados, estão:

  • Nome completo do segurado
  • CPF e RG
  • Informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CIF)
  • Data de emissão do laudo ou do atestado
  • Data de início do repouso
  • Assinatura, número do registro e carimbo de identificação do profissional credenciado
  • Prazo necessário para recuperação

O prazo estimado para que o INSS realize a análise das informações enviadas e decida se vai conceder o benefício, ou não, é até 45 dias corridos. Nos casos onde a demora for superior a esse prazo, o segurado pode recorrer à Justiça.

Auxílio-Doença 2025: como solicitar

De modo a descomplicar ainda mais a vida do cidadão segurado, que em decorrência incapacidade temporária, teve que parar com suas atividades remuneradas, segue o passo a passo para requerer o auxílio doença 2025.

  • Acesse o site, o aplicativo MEU INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Realize o login, informando o CPF e a senha de acesso
  • Procure por “Agendar Perícia” e, logo após, selecione a opção “Perícia Inicial”
  • Leia com bastante atenção as orientações. Confira se os seus laudos, atestados e demais documentos médicos estejam de acordo com as orientações
  • Confirme o desejo pelo atendimento à distância, clicando em “Sim”
  • Clique em “Continuar”
  • No campo solicitado, informe se o benefício é para atender o cidadão que sofreu um acidente de trabalho. Vale lembrar que os benefícios natureza acidentária precisa passar pela Perícia médica do INSS.
  • Confirme os dados de identificação, contato e responda corretamente as perguntas feitas pela plataforma.
  • Anexe os documentos

Por fim, basta esperar que o Instituto Nacional de Seguro Social verifique se as informações enviadas são verdadeiras e forneça uma resposta ao segurado. O tempo necessário, geralmente, é de 45 dias corridos. A resposta pode ser acompanhada pelo interessado no próprio site ou no aplicativo Meu INSS onde foi feito o requerimento.

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Existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

A princípio, existe um limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, o benefício por incapacidade temporária deve ser concedido até o momento em que o segurado estiver apto para retornar às atividades laborais. Para solicitar a prorrogação, algumas normas devem ser observadas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS.

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Auxílio Doença INSS

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A princípio, o auxílio doença INSS consiste em um benefício oferecido aos trabalhadores incapazes de realizar suas funções de forma temporária.

Normalmente, o auxílio por incapacidade temporária é disponibilizado para os segurados que estão na qualidade de segurado e que precisam se afastar das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.

Além disso, é necessário cumprir a carência de 12 meses e ser aprovado pela perícia médica para conseguir o benefício previdenciário.

Ao ser aprovado pela perícia médica do INSS, o segurado receberá mensalmente um valor correspondente a 91% da média do salário de contribuição ou a média dos últimos doze salários de contribuição. Enfim, o valor que for menor.

No entanto, antes mesmo de começar a receber o benefício, o perito médico estipula uma data para que o benefício do trabalhador seja cessado. Afinal, devido a experiência do médico, é possível ter uma noção sobre o tempo que a enfermidade irá persistir.

Vale ressaltar que, é muito comum que o tempo não seja suficiente. Afinal, cada organismo responde ao tratamento de um jeito singular.

Dessa forma, pode ser necessário que o trabalhador solicite a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Isto é, se o trabalhador ainda não estiver totalmente recuperado para voltar às atividades laborais.

Afinal, existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

Ao contrário do que pensa muita gente, existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Embora não exista na legislação brasileira quaisquer informações nesse sentido, o INSS diz que é possível pedir a prorrogação de cada benefício por até três vezes. Isso porque, de acordo com o órgão, não existem peritos suficientes para ajudar no procedimento.

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Dessa forma, o auxílio doença pode ser prorrogado por vários anos. Isto é, até o momento que o segurado estiver totalmente recuperado para o trabalho. No entanto, a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS pode ser solicitada apenas três vezes. Além disso, o contribuinte precisa aguardar 30 dias antes de solicitar uma nova perícia.

Vale destacar que, o responsável por estipular o tempo necessário para que o segurado se recupere. E, consequentemente, volte às atividades laborais, é o perito do INSS. No entanto, em casos de injustiça, o segurado pode procurar pelo apoio de um advogado previdenciário.

Em outras palavras, existe sim um limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Dessa maneira, o segurado só pode solicitar a prorrogação do seu benefício por até três vezes. Além disso, o segurado precisa aguardar um período de 30 dias antes de apresentar um novo recurso ao INSS.

Como solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

Antes mesmo de receber o primeiro pagamento do benefício por incapacidade temporária, o segurado já consegue descobrir a data final do seu auxílio.

Após essa data, o segurado tem um prazo de até 30 dias para solicitar prorrogação do Auxílio Doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. O procedimento é relativamente simples.

No entanto, só é possível solicitar a prorrogação desse benefício previdenciário quando o segurado for avaliado pela perícia médica presencial. Além disso, o trabalhador que foi avaliado pela perícia do INSS pode solicitar a prorrogação15 dias antes de retornar ao trabalho.

É possível solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS via internet. E, através da central de atendimento, no número 135 ou presencialmente.

Hoje em dia, a maneira considerada mais prática é por meio da Internet. Isso porque, o segurado precisa apenas:

  • Acessar o portal meu INSS;
  • Fazer o login na plataforma;
  • Selecionar a opção “serviços”;
  • Clicar em “Benefícios por Incapacidade”;
  • Na sequência, é preciso selecionar a opção “perícia de prorrogação e transformação de espécie”;
  • Clique em “estou ciente”;
  • Ler as orientações da plataforma e preencher as informações solicitadas;
  • Concluir o pedido de prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS.

Após solicitar a prorrogação do benefício junto ao INSS, o órgão irá agendar nova perícia médica. E, na sequência, avaliar se a incapacidade do trabalhador persiste. Caso seja considerado incapaz pela nova perícia médica do INSS, o segurado continuará recebendo o auxílio doença de forma normal.

É importante ressaltar que, se durante o agendamento da perícia de prorrogação do benefício não existir agenda livre para os próximos 30 dias, o INSS vai prorrogar o benefício do trabalhador por mais 30 dias, de forma automática.

Além disso, o pagamento do auxílio doença tende a continuar sendo pago pelo INSS até a data da perícia de prorrogação.

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Auxílio-doença Parental 2025: Quem pode receber

O auxílio doença parental 2025 consiste em uma licença remunerada. A princípio, ela é em favor do parente cuidador da pessoa enferma. E, normalmente, dura enquanto a necessidade persistir. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem pode receber esse benefício.

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Afinal, o que é auxílio doença parental 2025?

Em síntese, o auxílio doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado que precisa se afastar temporariamente de suas atividades laborais por motivo de doença. Normalmente, o benefício só é aprovado mediante comprovação da doença pela perícia médica do INSS.

quem-recebe-auxilio-doenca-parental-2025Segundo os termos e os limites estabelecidos em regulamento do INSS, o prazo limite estipulado desse benefício é de doze meses.

Nesse sentido, o auxílio doença não prevê a necessidade de auxiliar financeiramente o parente que vai cuidar do segurado enfermo.

Pensando nessa dificuldade, a Senadora Ana Amélia elaborou o Projeto de Lei 286 em 2014. Segundo o projeto de lei, é necessário que o Instituto Nacional de Seguro Social conceda uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família.

Isso porque, muitas vezes, a pessoa cuidadora precisa abdicar das suas atividades remuneradas para se dedicar à nova função de acompanhar o enfermo em consultas, exames e procedimentos. Nesse sentido, é impossível cumprir a rotina profissional sem faltas ou atrasos. De antemão, o auxílio doença parental 2025 deve ser pago enquanto a necessidade persistir.

A princípio, a lei nº 8.213 de 1991 prevê as finalidades e os princípios básicos da Previdência Social. Ainda que seja bastante ampla, ela não engloba que os parentes de um segurado enfermo tenham o direito a receber um auxílio financeiro.

Dessa forma, o auxílio doença parental 2025 visa melhorar a vida do cidadão portador de uma doença gravíssima e, consequentemente proporcionar uma maior dignidade ao enfermo.

Quem pode receber o auxílio doença parental 2025?

Em linhas gerais, o auxílio doença parental 2025 é destinado ao parente do segurado que se encontra acometido por alguma doença grave. Ou seja, é um auxílio para que o parente cuide do enfermo que não consegue se manter vivo sem a ajuda de terceiros.

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A princípio, o auxílio doença parental 2025 deve ser pago aos parentes próximos como:

  • Irmão ou irmã
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais ou mães
  • Filhos ou filhas
  • Enteados ou enteadas

Ou seja, a qualquer parente que se desdobre para cuidar do parente enfermo. Seja para acompanhá-lo em consultas, exames, procedimentos ou para ajudar na medicação e afins.

No entanto, o auxílio doença parental 2025 somente será concedido ao parente do segurado que comprovar a incapacidade temporária e a necessidade de ajuda diária.

Auxílio doença parental 2025: como solicitar?

Ao contrário dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ainda não podem solicitar esse benefício. Isso porque, o RGPS não prevê a necessidade de o parente do segurado precisar ausentar-se do trabalho para cuidar de um familiar enfermo.

Embora essa disparidade de direitos fira a Constituição Federal, uma vez que todos são iguais perante a lei, o auxílio doença parental 2025 ainda é um projeto que está presente apenas no campo das ideias. No entanto, existem uma série de projetos de lei em trâmite que objetivam a criação desse benefício.

Caso o projeto do auxílio doença parental 2025 seja aprovado, ele seria acrescentado ao artigo 63-A na Lei 8.213 de 1991. Dessa forma, o auxílio doença parental se tornaria um direito do segurado filiado à Previdência Social.

Vale ressaltar que, os segurados que solicitarem o auxílio doença parental 2025 terão esse benefício indeferido. Como dito anteriormente, o projeto ainda está em tramitação. No entanto, assim que o segurado receber a negativa administrativa pela autarquia previdenciária, ele pode recorrer ao benefício judicialmente. Atenção, somente é possível recorrer junto à esfera judicial a partir da negativa do INSS.

Nesse contexto, a decisão final caberá ao pronunciamento judicial. O magistrado responsável pelo caso, irá analisar se existe uma real necessidade de afastamento das atividades remuneradas para cuidar de um parente doente.

Caso o juiz seja favorável ao requerente, e entenda que o auxílio doença parental 2025 impacta diretamente na proteção social e da entidade familiar, o Instituto Nacional de Seguro Social terá que conceder o benefício ao parente do segurado que está temporariamente incapacitado de exercer, suas atividades laborativas.
Por fim, é importante dizer que, atualmente essa é a única maneira de conseguir o auxílio doença parental 2025.

Contudo, o judiciário já demonstrou grande sensibilidade à necessidade da ampliar a proteção social aos beneficiários do RGPS. Ou seja,
mesmo não estando legalmente previsto no Regime Geral de Previdência Social, existem muitas decisões judiciais favoráveis ao auxílio doença parental, já que esse projeto de lei é inspirado na licença por motivo de doença em pessoa da família que é um direito dos servidores públicos federais.

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Acidente de Trajeto e Percurso: Direitos INSS

Direitos ao sofrer Acidente de Trajeto

Neste artigo falaremos um pouco sobre acidente ocorrido durante o percurso do empregado ao trabalho e os direitos deste. O Brasil possui uma gama de direitos, mas a população em sua maioria desconhece grande parte dos seus direitos. Por isso, trataremos hoje de um tema recorrente na jurisprudência, em especial na área de Direito Trabalhista.

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Para quem não sabe, o Direito Trabalhista está relacionado com a regulamentação do exercício do trabalho no Brasil. Sim, o Direito Trabalhista traz as normas regulamentadoras, como os direitos e deveres de empregado e empregador.

E a lei que trata do Direito Trabalhista no Brasil é a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Esta lei consiste em um “manual” ou compilado de outras normas que tratam do trabalho.

Na CLT é possível verificar o direito a horas extras, descanso semanal remunerado, preferencialmente nos domingos, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outros.

Dentre as várias questões abordadas, discute-se o direito do empregado em caso de acidente, durante o percurso para o trabalho. Ele tem direito a algum valor? Isso que veremos adiante.

O que é Acidente de Trajeto?

Primeiramente, cumpre conceituar o que é acidente de trajeto ou acidente de percurso. Tal ato consiste em um acidente ocorrido entre a residência do empregado e o local de trabalho ou vice-versa. Por acidente entende-se qualquer tipo de tragédia, seja de a pé, carro próprio ou até mesmo em transporte público. O acidente de trajeto se encontra tipificado no artigo 21, IV, alínea “d”, da Lei nº. 8.213/91. Saiba se o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho.

Outra questão a ser levantada é a equiparação de acidente de trajeto e acidente de trabalho pelo artigo 21, IV, alínea “d”, da Lei nº. 8.213/91. Assim, os direito do empregado que sofre acidente no percurso do trabalho são os mesmos do que se tivesse se acidentado no local de trabalho.

Medida Provisória nº. 905

Esta medida provisória esteve em vigor de 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, onde alguns direitos dos empregados foram suprimidos, como é o caso do acidente de trajeto. Mas, a Medida Provisória nº. 905 não foi convertida em lei, e por isso seu prazo de vigência expirou.

Ocorre que, os acidentes de trajeto que aconteceram no período de vigência da Medida Provisória nº. 905 não são considerados acidentes de trabalho e portanto, o empregado nada tem a receber. Assim, somente os casos que ocorreram antes de 12 de novembro de 2019 e após 20 de abril de 2020 são considerados acidentes de trabalho.

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Direitos do empregado que sofre Acidente de Trajeto

O empregado que sofre acidente de trajeto tem direito ao recebimento de auxílio-doença enquanto durar a incapacidade, o qual será pago pelo INSS, nos casos em que o empregado fique afastado por mais de 15 dias. Ainda, a emissão do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

É importante mencionar que, após o retorno do empregado acidentado ao trabalho, este detém estabilidade provisória, não podendo ser dispensado nos próximos 12 meses, com base no artigo 118 da Lei 8.213/91. Mas cuidado! A dispensa não pode ocorrer sem justa causa, mas nada impede a demissão por justa causa, se devidamente comprovada.

Caso o empregado fique incapaz de exercer novamente o seu trabalho poderá ser encaminhada a sua aposentadoria por invalidez, junto ao INSS, nos casos em que não há perspectiva de melhora ou onde as sequelas são muito graves.

Mas, se a incapacidade for parcial, ou seja, o empregado consegue trabalhar, mas de forma limitada, poderá ter direito então, ao auxílio-acidente, o qual se difere da aposentadoria por invalidez, visto que, não receberá um valor cheio de salário, mas sim, um percentual calculado com base na sua incapacidade.

Ainda, havendo a cessação da incapacidade definitiva, o empregado poderá retornar ao trabalho.

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Diferentemente do acidente de trabalho, ocorrido dentro da empresa, o empregador, via de regra, não precisa pagar indenização e nem ressarcir despesas do empregado que sofre acidente de trajeto, pois o acidente ocorreu fora das dependências da empresa, e por isso, esta não deu causa ao acidente.

Portanto, como vimos, o empregado que sofre acidente de trajeto terá direito aos benefícios previdenciários do INSS correspondentes e a estabilidade provisória de um ano, a contar da data de cessação do benefício previdenciário.

Durante esta estabilidade provisória, o empregador somente poderá demitir em casos comprovados de faltas graves, fatos que fundamentem a dispensa por justa causa, caso contrário, estará ferindo preceito legal, incorrendo nas sanções que a legislação determina para estes casos, como o pagamento de determinada quantia à título de indenização.

Então? Gostou do artigo? Fique ligado nas próximas dicas e não esqueça de compartilhar o conteúdo deste artigo com os seus amigos ou conhecidos, para que as pessoas fiquem por dentro, cada vez mais dos seus direitos, enquanto empregados. Muitas pessoas tem os seus direitos desrespeitados por não conhecerem.

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Auxílio-doença 2025 Regras de cálculo

Em suma, o auxílio doença é um seguro previdenciário. Ele é destinado aos segurados que, por algum acidente ou problema de saúde, ficam incapacitados para o trabalho. Além das regras para receber o benefício, também existe as regras de cálculo. Essa última, ajuda o segurado descobrir qual valor deve receber. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Auxílio-doença 2025: o que é?

A princípio, para ter direito a receber o auxílio por incapacidade temporária, o contribuinte deve, por motivos de acidentes ou doenças, ficar incapacitado de prosseguir com suas atividades remuneradas.

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Além disso, o contribuinte precisa cumprir o tempo da carência e estar na qualidade de segurado.

Em outras palavras, para ter direito a solicitar o auxílio doença 2025, o segurado precisa:

  • Cumprir a carência: isto é, ter feito, no mínimo, 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. De antemão, as doenças consideradas graves não exigem que o segurado cumpra o tempo de carência.
  • Ter qualidade de segurado: ou seja, ser considerado um segurado para o INSS. Para ter qualidade de segurado o trabalhador precisa continuar com as contribuições corretamente mesmo depois do período de carência.
  • Ficar incapacitado para o trabalho: ou seja, não ter condições de prosseguir com as atividades remuneradas, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes ou doenças.

Vale ressaltar que, para ter o auxílio doença 2025 aprovado, o segurado deve ser submetido a perícia médica do INSS. Somente um perito habilitado poderá analisar se o trabalhador, de fato, se encaixa nas regras para receber o benefício previdenciário.

Solicitação do auxílio doença

Para fazer a solicitação do auxílio doença 2025, o trabalhador que ficar incapaz para o trabalho, de forma temporária ou permanente, deve contatar o INSS.

Esse primeiro contato pode ser feito pelo telefone. O número disponível para atender a 135.

Além disso, o trabalhador segurado também pode acessar o site Meu INSS
ou o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Os segurados que não tem fácil acesso aos aparelhos eletrônicos e, tampouco têm familiaridade com a internet, podem comparecer a uma agência da previdência social mais próxima da sua residência.

Após marcar a perícia médica, o segurado deve separar todos os documentos comprobatórios solicitados. Isto é:

  • Documentos pessoais como Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Exames de imagens
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico com a evolução clínica
  • Atestado médico
  • Tudo mais que possa ser pertinente.

Por fim, quem pode solicitar o auxílio doença é o contribuinte que estiver afastado de seu trabalho por mais de 15 dias corridos.

No entanto, os contribuintes que forem acometidos pela mesma doença, muitas vezes, dentro de 60 dias também podem solicitar o benefício.

Afinal, qual as regras de cálculo do auxílio-doença 2025?

Antes de tudo, o segurado precisa saber que existem regras de cálculo diferentes para o mesmo benefício. Por exemplo:

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B31

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B31 é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. Seja por motivo de alguma doença comum ou devido a alguma doença grave. O afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho em si.

B91

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B91é destinado aos segurados estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. No entanto, essa incapacidade deve surgir por motivo de alguma doença ocupacional. Além disso, para solicitar este benefício previdenciário, o segurado precisa da emissão de CAT.

Ainda que ambos benefícios façam o cálculo da mesma maneira, os segurados afastados por causa de alguma doença ocupacional têm direitos trabalhistas e previdenciários distintos. Por exemplo:

  • Recolhimento do FGTS no decorrer de todo o período de afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após o término do benefício previdenciário
  • Aplicação dos direitos devidos ao acidente de trabalho

Por fim, para encontrar o valor do benefício previdenciário, o sistema do INSS vai procurar por uma série de variáveis.

Essa procura é importante porque, o auxílio doença 2025 é um dos benefícios mais requisitados junto ao INSS. E, sem essa verificação correta, fica inviável gerir tantos benefícios previdenciários.

Como calcular o auxílio doença?

Frequentemente, ao receber o auxílio doença, os segurados ficam surpresos. Isso porque, o valor do auxílio-doença corresponde apenas a 91% dos últimos 12 salários de contribuição.

Para saber qual o valor do benefício a ser pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa:

  • Descobrir o valor do salário de benefício
  • Em seguida, aplicar o coeficiente de 91% sobre o valor encontrado acima
  • Logo após verificar a média das contribuições feitas junto ao INSS, nos últimos 12 meses
  • Por fim, verificar qual o menor valor entre os dois. O menor valor será pago ao beneficiário.

Em outras palavras, basta que o segurado considere a média de 100%de todos salários de contribuições feitas desde julho de 1994 e multiplique pelo coeficiente de 91%. Ou seja, 100% média x 0,91.

Uma das regras de cálculo diz que o valor do benefício nunca pode ser menor que um salário mínimo.

Em outras das regras existe a informação que o benefício do segurado também não pode ser super que a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.

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Como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto

Para saber se o cálculo do auxílio-doença está correto o segurado precisa considerar a média das últimas 12 contribuições. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto.

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Auxílio doença

Antes mesmo de saber se o cálculo do auxílio-doença está correto, é importante que o cidadão entenda para quem é disponibilizado esse benefício.

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Em linhas gerais, o auxílio doença consiste em um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que estão afastados das atividades laborais. Normalmente, o afastamento é por motivo de doença comum, doença grave, acidente de trabalho e acidente de qualquer natureza. Vale ressaltar que o INSS disponibiliza o auxílio somente aos segurados que se encaixam das exigências. Isto é:

  • Carência: normalmente é exigido uma carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado: o segurado deve estar na qualidade de segurado ou no período de graça no momento que sofreu o acidente ou foi acometido pela doença;
  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias: além do afastamento por mais de 15 dias, é necessário que o motivo seja o mesmo.

Além disso, para receber o benefício, o segurado deve submeter-se à perícia médica do INSS. A perícia pode ser agendada através do site, do telefone ou de forma presencial. Hoje em dia, a forma mais rápida de agendar a perícia do INSS é por meio da Internet. Para realizar o procedimento, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique em “perícia médica”;
  • Depois, clique em “perícia inicial”;
  • Logo após, siga as instruções da plataforma;
  • Por fim, agende um dia e horário para comparecer à agência da Previdência Social mais próxima.

No dia da avaliação, é importante que o trabalhador apresente os documentos comprovando sua incapacidade para o trabalho. Isso porque, o perito médico vai verificar quanto tempo o trabalhador deverá ficar afastado.  E, consequentemente qual benefício ele receberá. Isto é, o benefício espécie 31 ou o benefício espécie 91.

Cálculo dos benefícios

Embora ambos sejam auxílios previdenciários, eles são destinados a situações e condições específicas. Afinal, quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença ocupacional, ele possui mais alguns direitos. Por exemplo:

  • Indenização: ao contrário de que recebe o B31, o auxílio doença acidentário prevê que a empresa pague uma indenização ao segurado;
  • Estabilidade: o segurado que recebe o B91 não pode ser desligado a qualquer momento após seu retorno para a empresa;
  • Recolhimento normal do FGTS: ao contrário de quem recebe o B31, o auxílio B91 prevê que o recolhimento seja feito normalmente pelo empregador.

Por fim, após o perito decidir qual benefício deve ser concedido ao segurado, o trabalhador precisa saber se o cálculo do auxílio-doença está correto. Isso porque, tem sido recorrente os erros do órgão nesse sentido.

Afinal, como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto?

Antes de mais nada, o trabalhador deve descobrir qual benefício ele irá receber. Isto é:

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  • Código B31: normalmente, esse benefício é concedido aos segurados que ficarem temporariamente incapacitados para o trabalho. Seja por motivo de doença comum, acidente ou doença grave;
  • Código B91: o benefício B91 é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para as atividades laborais. Seja por motivo de doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Descobrir essa informação é muito importante. Isso porque, embora os dois benefícios sejam calculados da mesma forma, os trabalhadores afastados pelo código B91 possuem mais direitos trabalhistas e previdenciários.

Valor do auxílio doença

Geralmente, o valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de contribuição do segurado. Dessa forma, para encontrar o valor do auxílio doença é necessário descobrir o valor do salário do trabalhador afastado. Via de regra, é possível conseguir essa informação junto ao CNIS no próprio site do INSS.

É importante destacar que, o salário de benefício é calculado por meio da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do segurado. A princípio, esses valores devem estar atualizados.

Além disso, os salários de contribuição do trabalhador serão contados, para os fins previdenciários, a partir de julho de 1994. E, serão considerados os valores contribuídos até o mês anterior ao afastamento do segurado.

Além disso, para saber se o cálculo do auxílio-doença está correto o segurado precisa considerar a média das suas 12 últimas contribuições previdenciárias. Afinal, o valor do benefício não pode ultrapassar o valor dessa média.

Em outras palavras, para saber se o valor do auxílio-doença está correto, o segurado deve efetuar o cálculo em duas etapas. Isto é:

  • A princípio, é necessário descobrir o salário de benefício. E, na sequência, é necessário aplicar o coeficiente 91% sobre o valor;
  • Em seguida, o segurado deve verificar a média das contribuições dos últimos 12 meses. E, em seguida descobrir se esse valor é superior ao salário do benefício.

Por fim, o segurado deve ter em mente que o menor valor entre os dois será o valor do benefício que o segurado irá receber.