Categoria: Auxílio Doença

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Diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente

Auxílio Doença e Auxílio Acidente Diferenças

Uma dúvida que é muito recorrente entre os trabalhadores é a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. São dois benefícios bem diferentes e que são dados em casos bem específicos. Inclusive, os benefícios não podem ser cumulados.

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Auxílio acidente ou auxílio doença?

Infelizmente ninguém está livre de sofrer acidentes. Por mais cuidadosos que sejamos, acidentes podem acontecer em qualquer lugar ou hora. E, a depender do tipo de acidente, lesões e incapacidades podem acontecer. Esse tipo de problema pode afetar a vida de labor das pessoas e trazer alguma dor de cabeça.

No entanto, quem contribui com o INSS ou trabalha de carteira assinada estará protegido durante o tempo em que estiver impossibilitado de trabalhar. Quem faz a constatação de acidente que é incapacitante é a perícia do INSS.

O auxílio doença ou o auxílio acidente são devidos e direito dos trabalhadores, a depender do caso específico, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício dado pelo INSS quando existe sequelas que vieram de acidente e que afetem a capacidade de trabalho das pessoas. Essa sequela pode ser física ou mental.

O auxílio acidente é um tipo de indenização por ter ocorrido o acidente, mas não impede que a pessoa continue trabalhando.

Quem tem direito auxílio acidente?

Têm direito ao auxílio acidente os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Outros contribuintes, como o segurado especial, facultativo e doméstico não podem receber auxílio acidente.

Já o autônomo tem direito ao auxílio acidente, mas é necessário preencher outros requisitos. Para todos aqueles que tem direito ao auxílio acidente, é necessário passar por perícia INSS e agendar auxilio acidente no INSS.

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Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício pago ao INSS a pessoas que temporariamente não tenham condições de trabalhar por conta da doença ou de acidente. Esse tempo pode variar e o benefício pode ser prorrogado.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio doença exige mais requisitos do que o auxilio acidente. Para ter direito ao auxílio doença é preciso:

  • Ter contribuído com INSS por pelo menos 12 meses
  • Ser segurado do INSS
  • Ter doença ou problema que seja incapacitante para o trabalho
  • Estar afastado do trabalho a pelo menos 15 dias
  • Fazer requerimento agendado de auxilio doença no INSS.

Outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente

Existem outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente. O auxilio doença é beneficio do INSS, já o auxilio acidente é uma indenização. Ou seja, o auxilio doença é temporário e o auxilio acidente é permanente.

Para receber auxilio acidente não é preciso ter contribuído com o INSS. Ainda, o auxilio acidente não precisa estar relacionado a acidente de trabalho. Por exemplo, se uma pessoa sofrer um acidente de carro enquanto estiver de férias poderá receber auxilio acidente INSS.

É possível receber auxilio doença e auxilio acidente?

Não é possível acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxilio acidente vem depois do auxilio doença e quando a pessoa não consegue se recuperar para trabalhar.

Também não se pode acumular esses benefícios com a aposentadoria por invalidez.

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Pedir Alta Voluntária INSS – Alta Antecipada

Como retornar ao trabalho antes do fim auxílio doença

Como se sabe, o INSS exige que a pessoa que recebe auxilio doença seja submetido à perícia no INSS, caso queira voltar ao trabalho, por exemplo.

Essa é uma nova regra do INSS. O governo até havia cogitado exigir que o trabalhador retornasse às suas funções com atestado médico. Porém, por falta de estrutura do sistema, isso não foi possível.

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Auxílio doença prorrogado

Quando uma pessoa pede auxílio doença e é necessária a prorrogação pelo fato de ela ainda não estar temporariamente apta ao trabalho. Entretanto, se após a prorrogação a pessoa se sente bem para voltar a laborar, ela pode pedir alta voluntária antecipada INSS.

Atestado particular alta voluntária INSS

Infelizmente, o INSS não aceita atestado de médico particular para alta antecipada INSS. Embora o decreto n° 8961 tenha possibilitado o retorno antecipado ao trabalho do afastado pelo INSS, ele ainda não entrou em vigor.

Mas, com tudo isso, é preciso fazer perícia para pedir alta voluntária INSS?

Perícia alta voluntária INSS

Sim, é preciso fazer perícia para pedir alta antecipada INSS. Contudo, para quem tem pressa para retornar ao trabalho, deve saber que essa perícia pode demorar algum tempo nas agências do INSS, já que são poucos peritos e muitas pessoas precisando passar por perícia para conseguir benefícios.

Novas regras da alta voluntária INSS

Caso as novas regras da alta voluntária do INSS realmente entrarem em vigor, não será mais preciso passar por perícia e o INSS irá aceitar atestados médicos particulares para que o trabalhador possa voltar ao trabalho rapidamente, sem qualquer demora, estresse ou burocracia.

Existirão dois modos de pedir alta antecipada INSS. Um deles é levando o atestado médico até uma agência do INSS e ao Recursos Humanos da empresa onde o trabalhador mora.

Com isso, será feito um requerimento de alta voluntária ao INSS, o qual pode ser escrito a mão mesmo pelo segurado. Deve obrigatoriamente constar no requerimento de alta INSS um carimbo da pessoa responsável pelo RH.

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A segunda forma, é aguardando a perícia INSS, o que possibilitará ao beneficiário ter certeza de que sua condição ou doença melhorou, regrediu ou que ocorreu a cura. Nessa ocasião, leve documentos, atestados médicos, exames, dentre outros que atestem que você está bem e apto para voltar a laborar.

Alta programada auxílio doença

Há, ainda, a alta programada, que é uma data automática estipulada pelo perito do INSS. O problema é que esse tipo de opinião é muito subjetiva e nem sempre dá certo. E se passar o prazo da alta programada e a doença persistir?

Caso isso aconteça, é possível que o segurado solicite nova perícia INSS para que seja avaliado, a qual deve ser pedida 15 antes do benefício terminar.

Caso você tenha alguma dúvida, não deixe de contatar o INSS por meio dos canais de atendimento, como Portal INSS, INSS telefone 135, ou até mesmo fazendo agendamento de dia e horário nos postos do INSS. É só levar a documentação de que você precisa e fazer o requerimento.

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INSS Resultado do Requerimento: Auxílio Doença

À princípio, saber se o auxílio doença será pago ou não pelo Instituto Nacional de Seguro Social, isto é, o INSS, é um momento de grande tensão para àqueles segurados que são avaliados pela perícia médica. O contribuinte precisa saber qual o resultado do requerimento para conseguir programar as suas finanças pelos próximos meses.

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Auxílio Doença: o que é?

O auxílio doença é um benefício previdenciário. Ele é destinado ao trabalhador que está temporariamente incapaz de continuar a exercer suas atividades remuneradas.

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Via de regra, esse benefício é solicitado por aqueles contribuintes que tiveram algum problema de saúde ou estão incapazes de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias, seja total ou parcialmente.

Acima de tudo, vale ressaltar que, para conseguir o auxílio doença, o contribuinte precisa cumprir três requisitos básicos:

Qualidade de segurado:

Dizer que uma pessoa tem qualidade de segurado, é o mesmo que dizer que ela tem direito a receber um benefício do Instituto Nacional de Seguro Social. Geralmente, são as pessoas que:

  • Exercem uma atividade remunerada, seja, efetiva, eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego.
  • Foram reconhecidas pela olhos da lei como segurada, seja qual for sua remuneração
  • Se filia de forma facultativa à Previdência Social
  • Goze do período de graça

Carência:

O período mínimo de carência equivale a um número mínimo de contribuições exigidos, para garantir que o segurado tenha o direito se usufruir de algum benefício previdenciário.

Assim, para receber o auxílio doença, o segurado precisa contribuir por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social. Contudo, os trabalhadores do regime CLT que sofrerem algum acidente ou seja acometido por doenças previstas na legislação, o período de carência não será exigido. Dentre as principais doenças incapacitantes, estão:

  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Cardiopatia grave
  • Artrose generalizada severa
  • Cegueira
  • Doença de Charcot-Marie-Tooth
  • Radiação por medicina especializada
  • Doença de Huntington
  • Doença de Paget
  • Artrite de Takayasu
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV)
  • Distonia segmentada
  • Nefropatias graves
  • Lúpus eritematoso sistêmico
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Hanseníase
  • Ansiedade paroxística episódica
  • Neoplasia maligna
  • Tuberculose ativa

Incapacidade laboral:

A falta de capacidade laboral ou laborativa é o requisito principal para o segurado que deseja requerer o auxílio doença.

Em suma, a incapacidade laboral acontece quando o trabalhador fica impossibilitado de realizar suas atividades laborais por problemas decorrentes de doenças ou acidentes, tanto de forma parcial quanto de forma total.

Por se tratar de um benefício que visa proporcionar uma remuneração para o trabalhador que não consegue mais realizar as atividades que, outrora, gerava sua renda, o contribuinte precisa, além de apresentar laudos médicos comprovando sua situação, ser submetido a perícia médica da Previdência Social.

INSS Resultado Auxílio Doença: como acompanhar

Logo após ser submetido a perícia médica do INSS, o trabalhador consegue acompanhar o resultado do seu requerimento pelo site, aplicativo, por telefone ou na própria agência.

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Site ou aplicativo

  • Acesse o aplicativo Meu INSS, que está disponível para Android e IOS, ou acesse o próprio site clicando aqui.
  • Informe o CPF e a senha nos campos indicados pela plataforma.
  • Com o login realizado, procure no campo de busca por “Resultado do Benefício por Incapacidade”
  • Confirme o número do benefício solicitado, o tipo e a situação do requerimento
  • Faça download dos arquivos disponíveis. Normalmente, o resultado do requerimento aparece em PDF.

Telefone

Para consultar o resultado do requerimento do INSS pelo telefone, o segurado precisa entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135. Os atendimentos são realizados de segunda a sábado, de 7h às 22h (horário de Brasília).

No decorrer da ligação, o atendente pode precisar que o contribuinte confirme os dados cadastrais como número do benefício, o nome completo e a data de nascimento do trabalhador e ainda, informe qual o número do CPF. Contudo, nunca é solicitado senhas para realizar o procedimento durante as ligações.

Os telefonemas feitos por meio de telefones fixos ou públicos, não têm custo para o segurado, já as ligações realizadas por meio de aparelhos celulares, o custo é equivalente ao de uma ligação local.

Agência

O cidadão também consegue acessar o resultado do seu requerimento na própria agência da Previdência Social onde realizou a avaliação. No entanto, para não ficar longos períodos de tempo em filas, é sempre recomendado ligar para o número 135 e agendar o melhor dia e horário para se deslocar até a agência.

Por fim, caso o resultado do requerimento seja positiva para o trabalhador, ele começará a receber o valor em até 45 dias corridos, isto é, a partir da data de decisão da concessão do auxílio doença.

Em contrapartida, nos casos onde o resultado não seja o esperado, isto é, negativo, o contribuinte pode aceitar a decisão, preparar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

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Novas Regras Auxílio-Doença 2025: Sem Perícia Médica

Em alguns locais, é comum que o contribuinte precise esperar por volta de 30 dias para ter sua dificuldade avaliada pela Perícia médica do INSS. Pensando em facilitar a vida do segurado que precisa do benefício, o INSS disponibilizou novas regras para o auxílio doença 2025. Em alguns casos, o benefício pode ser conseguido sem perícia médica.

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Auxílio doença: o que é?

O auxílio doença consiste em um benefício previdenciário, destinado a amparar o trabalhador que está temporariamente incapaz de continuar a exercer suas atividades remuneradas.

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Geralmente, esse é um benefício que é solicitado por aqueles contribuintes que foram acometidos por alguma doença, ou estão incapazes, total ou parcialmente, de exercer suas atividades remuneradas por um período superior a 15 dias.

Acima de tudo, é importante saber que, para o segurado conseguir o auxílio doença, o ele precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, isto é, exercer uma atividade remunerada, ser reconhecida pela legislação como segurada, ser filiado à Previdência Social, de forma facultativa ou individual ou mesmo estar no período de graça
  • Cumprir o período de carência: com exceção dos trabalhadores do regime CLT, esse tempo equivale a, no mínimo, 1 ano de contribuições junto ao INSS.
  • Perder a capacidade laborativa: esse é reconhecido como o principal requisito para o segurado solicitar o auxílio doença. Sem a capacidade laboral o trabalhador fica impossibilitado de realizar suas atividades remuneradas.

Auxílio-Doença 2025: qual objetivo dessa iniciativa?

O auxílio doença 2025 é um benefício, cujo objetivo principal é proporcionar uma quantia mensal para o trabalhador que não consegue mais realizar as atividades remuneradas.

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Nesse contexto, de modo a comprovar sua incapacidade, o segurado precisa ser submetido a perícia médica da Previdência Social, além de apresentar laudos médicos comprovando sua situação.

Contudo, em alguns lugares do Brasil, a espera para ser submetido a esse exame é superior a 30 dias. Pensando nisso, o Diário Oficial da União, regulamentou essa medida temporária.

Estima-se que, com essa facilidade a fila de espera da perícia do INSS, seja reduzido pela metade e atenda por volta de 500 mil segurados. Já que, as novas regras irão atender tanto os segurados que já tenham entrado com os pedidos recentemente, quanto aqueles que já estão com perícias agendadas.

Auxílio-Doença 2025: regras para conseguir o benefício sem perícia médica

Antes de tudo, vale ressaltar que o segurado que não for avaliado na perícia médica, pode ser afastado por um período máximo de 90 dias. Nos casos onde o período de afastamento for superior, o contribuinte ainda precisa passar por perícia médica do INSS, obrigatoriamente.

O valor do auxílio doença 2025 sem a exigência da perícia médica é de até um salário mínimo. Quem tem direito a uma renda maior, também precisa agendar uma perícia.

Aquele segurado, que ainda assim, acreditar que vale a pena requerer ao Auxílio-Doença 2025 sem ser submetido a perícia médica, precisa enviar documentos pessoais e comprobatórios. Esse envio pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Dentre os documentos solicitados, estão:

  • Nome completo do segurado
  • CPF e RG
  • Informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CIF)
  • Data de emissão do laudo ou do atestado
  • Data de início do repouso
  • Assinatura, número do registro e carimbo de identificação do profissional credenciado
  • Prazo necessário para recuperação

O prazo estimado para que o INSS realize a análise das informações enviadas e decida se vai conceder o benefício, ou não, é até 45 dias corridos. Nos casos onde a demora for superior a esse prazo, o segurado pode recorrer à Justiça.

Auxílio-Doença 2025: como solicitar

De modo a descomplicar ainda mais a vida do cidadão segurado, que em decorrência incapacidade temporária, teve que parar com suas atividades remuneradas, segue o passo a passo para requerer o auxílio doença 2025.

  • Acesse o site, o aplicativo MEU INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Realize o login, informando o CPF e a senha de acesso
  • Procure por “Agendar Perícia” e, logo após, selecione a opção “Perícia Inicial”
  • Leia com bastante atenção as orientações. Confira se os seus laudos, atestados e demais documentos médicos estejam de acordo com as orientações
  • Confirme o desejo pelo atendimento à distância, clicando em “Sim”
  • Clique em “Continuar”
  • No campo solicitado, informe se o benefício é para atender o cidadão que sofreu um acidente de trabalho. Vale lembrar que os benefícios natureza acidentária precisa passar pela Perícia médica do INSS.
  • Confirme os dados de identificação, contato e responda corretamente as perguntas feitas pela plataforma.
  • Anexe os documentos

Por fim, basta esperar que o Instituto Nacional de Seguro Social verifique se as informações enviadas são verdadeiras e forneça uma resposta ao segurado. O tempo necessário, geralmente, é de 45 dias corridos. A resposta pode ser acompanhada pelo interessado no próprio site ou no aplicativo Meu INSS onde foi feito o requerimento.

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Existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

A princípio, existe um limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, o benefício por incapacidade temporária deve ser concedido até o momento em que o segurado estiver apto para retornar às atividades laborais. Para solicitar a prorrogação, algumas normas devem ser observadas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS.

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Auxílio Doença INSS

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A princípio, o auxílio doença INSS consiste em um benefício oferecido aos trabalhadores incapazes de realizar suas funções de forma temporária.

Normalmente, o auxílio por incapacidade temporária é disponibilizado para os segurados que estão na qualidade de segurado e que precisam se afastar das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.

Além disso, é necessário cumprir a carência de 12 meses e ser aprovado pela perícia médica para conseguir o benefício previdenciário.

Ao ser aprovado pela perícia médica do INSS, o segurado receberá mensalmente um valor correspondente a 91% da média do salário de contribuição ou a média dos últimos doze salários de contribuição. Enfim, o valor que for menor.

No entanto, antes mesmo de começar a receber o benefício, o perito médico estipula uma data para que o benefício do trabalhador seja cessado. Afinal, devido a experiência do médico, é possível ter uma noção sobre o tempo que a enfermidade irá persistir.

Vale ressaltar que, é muito comum que o tempo não seja suficiente. Afinal, cada organismo responde ao tratamento de um jeito singular.

Dessa forma, pode ser necessário que o trabalhador solicite a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Isto é, se o trabalhador ainda não estiver totalmente recuperado para voltar às atividades laborais.

Afinal, existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

Ao contrário do que pensa muita gente, existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Embora não exista na legislação brasileira quaisquer informações nesse sentido, o INSS diz que é possível pedir a prorrogação de cada benefício por até três vezes. Isso porque, de acordo com o órgão, não existem peritos suficientes para ajudar no procedimento.

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Dessa forma, o auxílio doença pode ser prorrogado por vários anos. Isto é, até o momento que o segurado estiver totalmente recuperado para o trabalho. No entanto, a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS pode ser solicitada apenas três vezes. Além disso, o contribuinte precisa aguardar 30 dias antes de solicitar uma nova perícia.

Vale destacar que, o responsável por estipular o tempo necessário para que o segurado se recupere. E, consequentemente, volte às atividades laborais, é o perito do INSS. No entanto, em casos de injustiça, o segurado pode procurar pelo apoio de um advogado previdenciário.

Em outras palavras, existe sim um limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Dessa maneira, o segurado só pode solicitar a prorrogação do seu benefício por até três vezes. Além disso, o segurado precisa aguardar um período de 30 dias antes de apresentar um novo recurso ao INSS.

Como solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

Antes mesmo de receber o primeiro pagamento do benefício por incapacidade temporária, o segurado já consegue descobrir a data final do seu auxílio.

Após essa data, o segurado tem um prazo de até 30 dias para solicitar prorrogação do Auxílio Doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. O procedimento é relativamente simples.

No entanto, só é possível solicitar a prorrogação desse benefício previdenciário quando o segurado for avaliado pela perícia médica presencial. Além disso, o trabalhador que foi avaliado pela perícia do INSS pode solicitar a prorrogação15 dias antes de retornar ao trabalho.

É possível solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS via internet. E, através da central de atendimento, no número 135 ou presencialmente.

Hoje em dia, a maneira considerada mais prática é por meio da Internet. Isso porque, o segurado precisa apenas:

  • Acessar o portal meu INSS;
  • Fazer o login na plataforma;
  • Selecionar a opção “serviços”;
  • Clicar em “Benefícios por Incapacidade”;
  • Na sequência, é preciso selecionar a opção “perícia de prorrogação e transformação de espécie”;
  • Clique em “estou ciente”;
  • Ler as orientações da plataforma e preencher as informações solicitadas;
  • Concluir o pedido de prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS.

Após solicitar a prorrogação do benefício junto ao INSS, o órgão irá agendar nova perícia médica. E, na sequência, avaliar se a incapacidade do trabalhador persiste. Caso seja considerado incapaz pela nova perícia médica do INSS, o segurado continuará recebendo o auxílio doença de forma normal.

É importante ressaltar que, se durante o agendamento da perícia de prorrogação do benefício não existir agenda livre para os próximos 30 dias, o INSS vai prorrogar o benefício do trabalhador por mais 30 dias, de forma automática.

Além disso, o pagamento do auxílio doença tende a continuar sendo pago pelo INSS até a data da perícia de prorrogação.

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Auxílio-doença Parental 2025: Quem pode receber

O auxílio doença parental 2025 consiste em uma licença remunerada. A princípio, ela é em favor do parente cuidador da pessoa enferma. E, normalmente, dura enquanto a necessidade persistir. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem pode receber esse benefício.

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Afinal, o que é auxílio doença parental 2025?

Em síntese, o auxílio doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado que precisa se afastar temporariamente de suas atividades laborais por motivo de doença. Normalmente, o benefício só é aprovado mediante comprovação da doença pela perícia médica do INSS.

quem-recebe-auxilio-doenca-parental-2025Segundo os termos e os limites estabelecidos em regulamento do INSS, o prazo limite estipulado desse benefício é de doze meses.

Nesse sentido, o auxílio doença não prevê a necessidade de auxiliar financeiramente o parente que vai cuidar do segurado enfermo.

Pensando nessa dificuldade, a Senadora Ana Amélia elaborou o Projeto de Lei 286 em 2014. Segundo o projeto de lei, é necessário que o Instituto Nacional de Seguro Social conceda uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família.

Isso porque, muitas vezes, a pessoa cuidadora precisa abdicar das suas atividades remuneradas para se dedicar à nova função de acompanhar o enfermo em consultas, exames e procedimentos. Nesse sentido, é impossível cumprir a rotina profissional sem faltas ou atrasos. De antemão, o auxílio doença parental 2025 deve ser pago enquanto a necessidade persistir.

A princípio, a lei nº 8.213 de 1991 prevê as finalidades e os princípios básicos da Previdência Social. Ainda que seja bastante ampla, ela não engloba que os parentes de um segurado enfermo tenham o direito a receber um auxílio financeiro.

Dessa forma, o auxílio doença parental 2025 visa melhorar a vida do cidadão portador de uma doença gravíssima e, consequentemente proporcionar uma maior dignidade ao enfermo.

Quem pode receber o auxílio doença parental 2025?

Em linhas gerais, o auxílio doença parental 2025 é destinado ao parente do segurado que se encontra acometido por alguma doença grave. Ou seja, é um auxílio para que o parente cuide do enfermo que não consegue se manter vivo sem a ajuda de terceiros.

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A princípio, o auxílio doença parental 2025 deve ser pago aos parentes próximos como:

  • Irmão ou irmã
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais ou mães
  • Filhos ou filhas
  • Enteados ou enteadas

Ou seja, a qualquer parente que se desdobre para cuidar do parente enfermo. Seja para acompanhá-lo em consultas, exames, procedimentos ou para ajudar na medicação e afins.

No entanto, o auxílio doença parental 2025 somente será concedido ao parente do segurado que comprovar a incapacidade temporária e a necessidade de ajuda diária.

Auxílio doença parental 2025: como solicitar?

Ao contrário dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ainda não podem solicitar esse benefício. Isso porque, o RGPS não prevê a necessidade de o parente do segurado precisar ausentar-se do trabalho para cuidar de um familiar enfermo.

Embora essa disparidade de direitos fira a Constituição Federal, uma vez que todos são iguais perante a lei, o auxílio doença parental 2025 ainda é um projeto que está presente apenas no campo das ideias. No entanto, existem uma série de projetos de lei em trâmite que objetivam a criação desse benefício.

Caso o projeto do auxílio doença parental 2025 seja aprovado, ele seria acrescentado ao artigo 63-A na Lei 8.213 de 1991. Dessa forma, o auxílio doença parental se tornaria um direito do segurado filiado à Previdência Social.

Vale ressaltar que, os segurados que solicitarem o auxílio doença parental 2025 terão esse benefício indeferido. Como dito anteriormente, o projeto ainda está em tramitação. No entanto, assim que o segurado receber a negativa administrativa pela autarquia previdenciária, ele pode recorrer ao benefício judicialmente. Atenção, somente é possível recorrer junto à esfera judicial a partir da negativa do INSS.

Nesse contexto, a decisão final caberá ao pronunciamento judicial. O magistrado responsável pelo caso, irá analisar se existe uma real necessidade de afastamento das atividades remuneradas para cuidar de um parente doente.

Caso o juiz seja favorável ao requerente, e entenda que o auxílio doença parental 2025 impacta diretamente na proteção social e da entidade familiar, o Instituto Nacional de Seguro Social terá que conceder o benefício ao parente do segurado que está temporariamente incapacitado de exercer, suas atividades laborativas.
Por fim, é importante dizer que, atualmente essa é a única maneira de conseguir o auxílio doença parental 2025.

Contudo, o judiciário já demonstrou grande sensibilidade à necessidade da ampliar a proteção social aos beneficiários do RGPS. Ou seja,
mesmo não estando legalmente previsto no Regime Geral de Previdência Social, existem muitas decisões judiciais favoráveis ao auxílio doença parental, já que esse projeto de lei é inspirado na licença por motivo de doença em pessoa da família que é um direito dos servidores públicos federais.

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Acidente de Trajeto e Percurso: Direitos INSS

Direitos ao sofrer Acidente de Trajeto

Neste artigo falaremos um pouco sobre acidente ocorrido durante o percurso do empregado ao trabalho e os direitos deste. O Brasil possui uma gama de direitos, mas a população em sua maioria desconhece grande parte dos seus direitos. Por isso, trataremos hoje de um tema recorrente na jurisprudência, em especial na área de Direito Trabalhista.

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Para quem não sabe, o Direito Trabalhista está relacionado com a regulamentação do exercício do trabalho no Brasil. Sim, o Direito Trabalhista traz as normas regulamentadoras, como os direitos e deveres de empregado e empregador.

E a lei que trata do Direito Trabalhista no Brasil é a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Esta lei consiste em um “manual” ou compilado de outras normas que tratam do trabalho.

Na CLT é possível verificar o direito a horas extras, descanso semanal remunerado, preferencialmente nos domingos, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outros.

Dentre as várias questões abordadas, discute-se o direito do empregado em caso de acidente, durante o percurso para o trabalho. Ele tem direito a algum valor? Isso que veremos adiante.

O que é Acidente de Trajeto?

Primeiramente, cumpre conceituar o que é acidente de trajeto ou acidente de percurso. Tal ato consiste em um acidente ocorrido entre a residência do empregado e o local de trabalho ou vice-versa. Por acidente entende-se qualquer tipo de tragédia, seja de a pé, carro próprio ou até mesmo em transporte público. O acidente de trajeto se encontra tipificado no artigo 21, IV, alínea “d”, da Lei nº. 8.213/91. Saiba se o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho.

Outra questão a ser levantada é a equiparação de acidente de trajeto e acidente de trabalho pelo artigo 21, IV, alínea “d”, da Lei nº. 8.213/91. Assim, os direito do empregado que sofre acidente no percurso do trabalho são os mesmos do que se tivesse se acidentado no local de trabalho.

Medida Provisória nº. 905

Esta medida provisória esteve em vigor de 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, onde alguns direitos dos empregados foram suprimidos, como é o caso do acidente de trajeto. Mas, a Medida Provisória nº. 905 não foi convertida em lei, e por isso seu prazo de vigência expirou.

Ocorre que, os acidentes de trajeto que aconteceram no período de vigência da Medida Provisória nº. 905 não são considerados acidentes de trabalho e portanto, o empregado nada tem a receber. Assim, somente os casos que ocorreram antes de 12 de novembro de 2019 e após 20 de abril de 2020 são considerados acidentes de trabalho.

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Direitos do empregado que sofre Acidente de Trajeto

O empregado que sofre acidente de trajeto tem direito ao recebimento de auxílio-doença enquanto durar a incapacidade, o qual será pago pelo INSS, nos casos em que o empregado fique afastado por mais de 15 dias. Ainda, a emissão do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

É importante mencionar que, após o retorno do empregado acidentado ao trabalho, este detém estabilidade provisória, não podendo ser dispensado nos próximos 12 meses, com base no artigo 118 da Lei 8.213/91. Mas cuidado! A dispensa não pode ocorrer sem justa causa, mas nada impede a demissão por justa causa, se devidamente comprovada.

Caso o empregado fique incapaz de exercer novamente o seu trabalho poderá ser encaminhada a sua aposentadoria por invalidez, junto ao INSS, nos casos em que não há perspectiva de melhora ou onde as sequelas são muito graves.

Mas, se a incapacidade for parcial, ou seja, o empregado consegue trabalhar, mas de forma limitada, poderá ter direito então, ao auxílio-acidente, o qual se difere da aposentadoria por invalidez, visto que, não receberá um valor cheio de salário, mas sim, um percentual calculado com base na sua incapacidade.

Ainda, havendo a cessação da incapacidade definitiva, o empregado poderá retornar ao trabalho.

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Diferentemente do acidente de trabalho, ocorrido dentro da empresa, o empregador, via de regra, não precisa pagar indenização e nem ressarcir despesas do empregado que sofre acidente de trajeto, pois o acidente ocorreu fora das dependências da empresa, e por isso, esta não deu causa ao acidente.

Portanto, como vimos, o empregado que sofre acidente de trajeto terá direito aos benefícios previdenciários do INSS correspondentes e a estabilidade provisória de um ano, a contar da data de cessação do benefício previdenciário.

Durante esta estabilidade provisória, o empregador somente poderá demitir em casos comprovados de faltas graves, fatos que fundamentem a dispensa por justa causa, caso contrário, estará ferindo preceito legal, incorrendo nas sanções que a legislação determina para estes casos, como o pagamento de determinada quantia à título de indenização.

Então? Gostou do artigo? Fique ligado nas próximas dicas e não esqueça de compartilhar o conteúdo deste artigo com os seus amigos ou conhecidos, para que as pessoas fiquem por dentro, cada vez mais dos seus direitos, enquanto empregados. Muitas pessoas tem os seus direitos desrespeitados por não conhecerem.

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Auxílio-doença 2025 Regras de cálculo

Em suma, o auxílio doença é um seguro previdenciário. Ele é destinado aos segurados que, por algum acidente ou problema de saúde, ficam incapacitados para o trabalho. Além das regras para receber o benefício, também existe as regras de cálculo. Essa última, ajuda o segurado descobrir qual valor deve receber. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Auxílio-doença 2025: o que é?

A princípio, para ter direito a receber o auxílio por incapacidade temporária, o contribuinte deve, por motivos de acidentes ou doenças, ficar incapacitado de prosseguir com suas atividades remuneradas.

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Além disso, o contribuinte precisa cumprir o tempo da carência e estar na qualidade de segurado.

Em outras palavras, para ter direito a solicitar o auxílio doença 2025, o segurado precisa:

  • Cumprir a carência: isto é, ter feito, no mínimo, 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. De antemão, as doenças consideradas graves não exigem que o segurado cumpra o tempo de carência.
  • Ter qualidade de segurado: ou seja, ser considerado um segurado para o INSS. Para ter qualidade de segurado o trabalhador precisa continuar com as contribuições corretamente mesmo depois do período de carência.
  • Ficar incapacitado para o trabalho: ou seja, não ter condições de prosseguir com as atividades remuneradas, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes ou doenças.

Vale ressaltar que, para ter o auxílio doença 2025 aprovado, o segurado deve ser submetido a perícia médica do INSS. Somente um perito habilitado poderá analisar se o trabalhador, de fato, se encaixa nas regras para receber o benefício previdenciário.

Solicitação do auxílio doença

Para fazer a solicitação do auxílio doença 2025, o trabalhador que ficar incapaz para o trabalho, de forma temporária ou permanente, deve contatar o INSS.

Esse primeiro contato pode ser feito pelo telefone. O número disponível para atender a 135.

Além disso, o trabalhador segurado também pode acessar o site Meu INSS
ou o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Os segurados que não tem fácil acesso aos aparelhos eletrônicos e, tampouco têm familiaridade com a internet, podem comparecer a uma agência da previdência social mais próxima da sua residência.

Após marcar a perícia médica, o segurado deve separar todos os documentos comprobatórios solicitados. Isto é:

  • Documentos pessoais como Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Exames de imagens
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico com a evolução clínica
  • Atestado médico
  • Tudo mais que possa ser pertinente.

Por fim, quem pode solicitar o auxílio doença é o contribuinte que estiver afastado de seu trabalho por mais de 15 dias corridos.

No entanto, os contribuintes que forem acometidos pela mesma doença, muitas vezes, dentro de 60 dias também podem solicitar o benefício.

Afinal, qual as regras de cálculo do auxílio-doença 2025?

Antes de tudo, o segurado precisa saber que existem regras de cálculo diferentes para o mesmo benefício. Por exemplo:

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B31

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B31 é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. Seja por motivo de alguma doença comum ou devido a alguma doença grave. O afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho em si.

B91

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B91é destinado aos segurados estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. No entanto, essa incapacidade deve surgir por motivo de alguma doença ocupacional. Além disso, para solicitar este benefício previdenciário, o segurado precisa da emissão de CAT.

Ainda que ambos benefícios façam o cálculo da mesma maneira, os segurados afastados por causa de alguma doença ocupacional têm direitos trabalhistas e previdenciários distintos. Por exemplo:

  • Recolhimento do FGTS no decorrer de todo o período de afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após o término do benefício previdenciário
  • Aplicação dos direitos devidos ao acidente de trabalho

Por fim, para encontrar o valor do benefício previdenciário, o sistema do INSS vai procurar por uma série de variáveis.

Essa procura é importante porque, o auxílio doença 2025 é um dos benefícios mais requisitados junto ao INSS. E, sem essa verificação correta, fica inviável gerir tantos benefícios previdenciários.

Como calcular o auxílio doença?

Frequentemente, ao receber o auxílio doença, os segurados ficam surpresos. Isso porque, o valor do auxílio-doença corresponde apenas a 91% dos últimos 12 salários de contribuição.

Para saber qual o valor do benefício a ser pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa:

  • Descobrir o valor do salário de benefício
  • Em seguida, aplicar o coeficiente de 91% sobre o valor encontrado acima
  • Logo após verificar a média das contribuições feitas junto ao INSS, nos últimos 12 meses
  • Por fim, verificar qual o menor valor entre os dois. O menor valor será pago ao beneficiário.

Em outras palavras, basta que o segurado considere a média de 100%de todos salários de contribuições feitas desde julho de 1994 e multiplique pelo coeficiente de 91%. Ou seja, 100% média x 0,91.

Uma das regras de cálculo diz que o valor do benefício nunca pode ser menor que um salário mínimo.

Em outras das regras existe a informação que o benefício do segurado também não pode ser super que a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.

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Como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto

Para saber se o cálculo do auxílio-doença está correto o segurado precisa considerar a média das últimas 12 contribuições. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto.

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Auxílio doença

Antes mesmo de saber se o cálculo do auxílio-doença está correto, é importante que o cidadão entenda para quem é disponibilizado esse benefício.

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Em linhas gerais, o auxílio doença consiste em um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que estão afastados das atividades laborais. Normalmente, o afastamento é por motivo de doença comum, doença grave, acidente de trabalho e acidente de qualquer natureza. Vale ressaltar que o INSS disponibiliza o auxílio somente aos segurados que se encaixam das exigências. Isto é:

  • Carência: normalmente é exigido uma carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado: o segurado deve estar na qualidade de segurado ou no período de graça no momento que sofreu o acidente ou foi acometido pela doença;
  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias: além do afastamento por mais de 15 dias, é necessário que o motivo seja o mesmo.

Além disso, para receber o benefício, o segurado deve submeter-se à perícia médica do INSS. A perícia pode ser agendada através do site, do telefone ou de forma presencial. Hoje em dia, a forma mais rápida de agendar a perícia do INSS é por meio da Internet. Para realizar o procedimento, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique em “perícia médica”;
  • Depois, clique em “perícia inicial”;
  • Logo após, siga as instruções da plataforma;
  • Por fim, agende um dia e horário para comparecer à agência da Previdência Social mais próxima.

No dia da avaliação, é importante que o trabalhador apresente os documentos comprovando sua incapacidade para o trabalho. Isso porque, o perito médico vai verificar quanto tempo o trabalhador deverá ficar afastado.  E, consequentemente qual benefício ele receberá. Isto é, o benefício espécie 31 ou o benefício espécie 91.

Cálculo dos benefícios

Embora ambos sejam auxílios previdenciários, eles são destinados a situações e condições específicas. Afinal, quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença ocupacional, ele possui mais alguns direitos. Por exemplo:

  • Indenização: ao contrário de que recebe o B31, o auxílio doença acidentário prevê que a empresa pague uma indenização ao segurado;
  • Estabilidade: o segurado que recebe o B91 não pode ser desligado a qualquer momento após seu retorno para a empresa;
  • Recolhimento normal do FGTS: ao contrário de quem recebe o B31, o auxílio B91 prevê que o recolhimento seja feito normalmente pelo empregador.

Por fim, após o perito decidir qual benefício deve ser concedido ao segurado, o trabalhador precisa saber se o cálculo do auxílio-doença está correto. Isso porque, tem sido recorrente os erros do órgão nesse sentido.

Afinal, como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto?

Antes de mais nada, o trabalhador deve descobrir qual benefício ele irá receber. Isto é:

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  • Código B31: normalmente, esse benefício é concedido aos segurados que ficarem temporariamente incapacitados para o trabalho. Seja por motivo de doença comum, acidente ou doença grave;
  • Código B91: o benefício B91 é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para as atividades laborais. Seja por motivo de doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Descobrir essa informação é muito importante. Isso porque, embora os dois benefícios sejam calculados da mesma forma, os trabalhadores afastados pelo código B91 possuem mais direitos trabalhistas e previdenciários.

Valor do auxílio doença

Geralmente, o valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de contribuição do segurado. Dessa forma, para encontrar o valor do auxílio doença é necessário descobrir o valor do salário do trabalhador afastado. Via de regra, é possível conseguir essa informação junto ao CNIS no próprio site do INSS.

É importante destacar que, o salário de benefício é calculado por meio da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do segurado. A princípio, esses valores devem estar atualizados.

Além disso, os salários de contribuição do trabalhador serão contados, para os fins previdenciários, a partir de julho de 1994. E, serão considerados os valores contribuídos até o mês anterior ao afastamento do segurado.

Além disso, para saber se o cálculo do auxílio-doença está correto o segurado precisa considerar a média das suas 12 últimas contribuições previdenciárias. Afinal, o valor do benefício não pode ultrapassar o valor dessa média.

Em outras palavras, para saber se o valor do auxílio-doença está correto, o segurado deve efetuar o cálculo em duas etapas. Isto é:

  • A princípio, é necessário descobrir o salário de benefício. E, na sequência, é necessário aplicar o coeficiente 91% sobre o valor;
  • Em seguida, o segurado deve verificar a média das contribuições dos últimos 12 meses. E, em seguida descobrir se esse valor é superior ao salário do benefício.

Por fim, o segurado deve ter em mente que o menor valor entre os dois será o valor do benefício que o segurado irá receber.

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Auxílio doença suspenso: O que fazer?

Situação do benefício suspenso / auxílio doença

A auxílio-doença é um benefício muito importante, pois garante o sustento do trabalhador durante os períodos de tempo em que se encontra incapacitado para o trabalho. Todos os anos milhares de pessoas passam por perícia médica no INSS para ter esse benefício. Descubra o que fazer se o auxílio doença for suspenso. Essa é uma situação muito comum, que pode ser evitada.

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Para ter o direito ao auxílio doença você deve passar por uma perícia médica. O INSS paga apenas os valores referentes ao período posterior aos primeiros quinze dias. Fica a cargo da empresa os dias iniciais do afastamento. Mas se você já tem o benefício, mas ele foi suspenso, é importante saber a causa. Fique por dentro de como voltar a receber o auxílio doença suspenso.

Benefício suspenso pelo INSS: por que isso acontece?

Uma das causas mais comuns para a suspensão desse benefício previdenciário é o término do prazo de afastamento determinado no atestado do perito. Isso porque quando a perícia é realizada, o médico do INSS define quantos dias você pode ficar afastado. O auxílio doença do INSS suspenso pode indicar que esse período acabou para você.

Prorrogação do auxílio-doença

Existe uma forma de resolver essa situação. Um dos procedimentos é o pedido de prorrogação. Trata-se de uma solicitação feita junto ao INSS para tentar aumentar o prazo de afastamento.

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Para prorrogar o auxílio doença suspenso é preciso que você compareça a uma das unidades do Instituto Nacional da Seguridade Social e faça um requerimento. Você pode marcar uma visita pelo telefone ou site do órgão.

Outro procedimento relacionado ao assunto é a revisão de auxílio doença suspenso. De tempo em tempo o INSS pode solicitar que você compareça a uma nova perícia, para diagnosticar se a situação que levou ao afastamento ainda persiste.

Isso porque muitas pessoas pegam afastamento, mas melhoram logo em seguida. Para evitar gastos desnecessários, o INSS convoca os segurados para perícias regulares.

Revisão auxílio-doença: é possível suspender?

Com a movimentação do governo federal da reforma da previdência social, vários beneficiários do INSS, dentre aposentados, pensionistas estão sendo convocados para a revisão do benefício.

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Com a revisão, o INSS marca uma perícia para que se possa verificar se ainda persiste a condição que levou ao recebimento da aposentadoria e/ou do benefício. Não é raro, contudo, que nesse momento o perito do INSS acabe entendendo pelo fim dos benefícios. Mas ainda é possível fazer um pedido de reconsideração ao INSS, a fim de reverter essa decisão. Depois disso, se mesmo assim não lhe derem ganho de causa, se tiver condições de fazer exames, cogite procurar a defensoria pública ou em contratar um advogado para entrar com uma ação contra o INSS.

Nesse caso, durante a ação, que é de competência da Justiça Federal, a perícia não é feita pelo INSS.

Se você ainda ficou com dúvidas, não hesite em entrar em contato com o posto da previdência social mais próximo de você.

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Como converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário

Embora ambos sejam auxílios previdenciários, o auxílio doença comum e o auxílio acidente são destinados a situações específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como converter auxílio doença comum para acidentário.

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Auxílio Doença Comum (31)

O auxílio doença comum consiste em um benefício previdenciário destinado as pessoas que precisam ficar temporariamente afastadas do trabalho. Normalmente, para receber o beneficio espécie 31, é necessário que o segurado se afaste do trabalho para realizar o tratamento ou recuperação da doença ou da lesão. A princípio, o auxílio doença comum é concedido aos segurados que:

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  • Não sejam diagnosticados com alguma doença ocupacional ou acidente de trabalho;
  • Precisem afastar do trabalho por mais de quinze dias;
  • Tenham carência de 12 (doze) meses;
  • Estejam na qualidade de segurado.

Vale destacar que ao receber o auxílio doença comum (31) o segurado:

  • Não tem direito à indenização;
  • Pode receber o auxílio acidente (36) desde que não seja contribuinte individual;
  • Pode ser desligado a qualquer momento no retorno ao trabalho;
  • Não tem o FGTS recolhido normalmente.

Auxílio Doença por Acidente do Trabalho (91)

Como o próprio nome sugere, o auxílio doença por acidente do trabalho é concedido pelo INSS, aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Geralmente, é necessário que o segurado cumpra os mesmos requisitos para o auxílio doença comum. Isto é:

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  • Estar na qualidade de segurado no momento que for acometido pela doença ou sofre o acidente;
  • Cumprir a carência do INSS por 12 meses;
  • Precisar se afastar das atividades laborais por mais de quinze dias.

Ao contrário do auxílio doença comum, espécie 31, o auxílio doença por acidente do trabalho, espécie 91 oferece ao trabalhador alguns direitos. Por exemplo:

  • Recolhimento normal do fundo de garantia por tempo se serviço no decorrer de todo o afastamento;
  • Garantia do emprego por até 12 meses após o ocorrido;
  • Recebimento do auxílio acidente (código 94) com caráter indenizatório;
  • Indenização por danos morais causados ao empregado.

Converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário: qual a importância?

A maior vantagem em converter o auxílio doença comum para o auxílio doença acidentário é a manutenção dos direitos. Afinal, não é justo que o empregador não se responsabilize aos danos sofridos pelo trabalhador em sua empresa.

Em outras palavras, é importante solicitar a conversão do benefício previdenciário espécie 31 em 91 para que o trabalhador não tenha seus direitos suprimidos.

Dessa forma, em todos os casos em que for constatado a incorreção na espécie do benefício, o segurado deve recorrer da decisão e solicitar que seu auxílio seja enquadrado da forma correta.

Por fim, para garantir que seus direitos sejam cumpridos corretamente, quando o trabalhador sofrer um acidente na empresa ou mesmo for acometido por uma doença ocupacional é necessário requerer a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário.

Afinal, se o trabalhador se machucou no ambiente de trabalho ou adquiriu alguma doença ocupacional em virtude das atividades laborais, até que se recupere, o trabalhador tem direito:

  • Ao recolhimento mensal do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Indenização por danos morais;
  • Estabilidade ao retornar às atividades laborais.

Afinal, o segurado vai ficar afastado do trabalho apenas pelo tempo necessário para realizar o tratamento e se recuperar.

Afinal, como converter auxílio doença comum para acidentário?

A princípio, é possível converter o auxílio doença comum para acidentário quando o trabalhador for acometido por acidente algum do trabalho ou doença ocupacional. Além disso, também é possível fazer a conversão quando existir o agravamento de alguma doença por causa das atividades laborais.

Quando o trabalhador se encontra nessas condições, é necessário que o benefício 31 seja convertido para a espécie 91. Isto é, auxílio doença por motivo de acidente do trabalho.

Essa mudança é necessária porque ao cadastrar o benefício sob a espécie 31, a empresa fica isenta de uma série de responsabilidades. Afinal, o auxílio doença comum não confere ao segurado os mesmos direitos que os trabalhadores que recebem o benefício espécie 91. Por exemplo, o auxílio acidentário confere ao segurado:

  • Estabilidade no emprego;
  • Manutenção dos depósitos do fundo de garantia;
  • Garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar;
  • Indenização por danos morais contra os empregadores.

Dessa forma, para converter o auxílio doença comum para acidentário, o trabalhador deve solicitar a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

Antes mesmo de solicitar a conversão dos auxílios, o segurado deve reunir os documentos comprobatórios necessários. É importante, sobretudo, apresentar o atestado médico contendo o CID. Na sequência, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar se o acidente ou a doença tem relação direta com a incapacidade do trabalhador.

Embora a conversão seja um direito do segurado, em muitos casos é necessário contar com a ajuda de um profissional. Isso porque, o advogado previdenciário vai auxiliar o trabalhador na resolução dos trâmites burocráticos.

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Doenças que dão direito ao Auxílio Doença

Auxílio Doença – Doenças que dão Direito

O Auxílio Doença é um direito de todo trabalhador que esteja em dia com as suas obrigações previdenciárias. Existem doenças que dão direito ao Auxílio Doença. São aquelas que impedem o trabalhador de exercer normalmente as suas atividades. Nesses casos a previdência social fornece ao segurado uma renda mínima mensal.

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O valor concedido pelo INSS deve ser suficiente para que o segurado sustente a si e a sua família. Se você quer saber quais doenças dão direito ao Auxílio Doença, fique atento. É preciso avaliar caso a caso, pois a lista de doenças é grande. E se você estiver dentro das exigências do INSS, poderá receber um salário mensal.

Receber o Auxílio Doença é uma garantia prevista no Direito brasileiro. Se você não está em condições de trabalhar, exija do INSS que lhe seja concedido o benefício previdenciário. Sem essa garantia o trabalhador estaria desprotegido. Se a sua doença está te impedindo de trabalhar, está na hora de lutar pelos seus direitos.

Receber o Auxílio Doença

Se você quer saber quais doenças recebem o Auxílio Doença, pode consultar agora mesmo no site da previdência social. Consulte a lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença. O INSS considera apenas as doenças mais graves para conceder o benefício. Se esse é o seu caso, procure agora mesmo a previdência.

Para comprovar que a sua doença dá direito ao Auxílio Doença, é preciso passar por uma perícia médica. A perícia é agendada pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS). Você deve comparecer no dia marcado, levando todos os seus documentos pessoais e também os laudos que atestam a sua doença.

Além de comparecer à perícia médica, é preciso que você esteja em dia com os pagamentos do INSS para poder receber o Auxílio Doença. Se a sua doença está te mantendo afastado do trabalho, exija do INSS um salário mínimo mensal para garantir o seu sustento e também da sua família.

Lista de Doença Auxílio Doença

A lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença é muito grande. Isso ocorre pelo fato de que todas as doenças podem gerar esse direito. O que determina se ele será concedido ou não é a gravidade da doença. Ou seja, pode ser que uma doença seja considerada grave em uma pessoa e leve na outra.

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Você pode consultar as doenças que dão direito ao Auxílio Doença diretamente na página do INSS na internet. O órgão mantém informações atualizadas sobre todos os procedimentos necessários para que você comece a receber o benefício. Atualmente o valor do Auxílio Doença é de um salário mínimo, mas com as novas reformas na previdência esse valor pode ser reduzido.

É importante que você faça todos os exames e tenha posse de documentos que confirmem que a sua doença dá direito ao Auxílio Doença. Se os documentos forem fortes, a perícia do INSS será obrigada a te conceder o benefício.

Doenças que dão Direito ao Auxílio Doença – Lista

Lista de Doenças que dão direito ao Auxílio Doença

Em alguns casos o INSS se recusa ao pagamento, alegando que a doença apresentada não é grave, apesar de constar na lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença acima. Se isso acontecer, faça um recurso.

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Auxílio Doença é considerado tempo de contribuição?

O auxílio doença conta como tempo de contribuição?

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Uma grande dúvida que afrige muitas pessoas é saber se o auxílio doença é considerado tempo de contribuição da previdência Social. A dúvida é recorrente, e muita gente só se dá conta dela quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição para se aposentar. Quem fica afastado do serviço por motivo de doença passa a receber o auxílio-doença pago pelo INSS, pode usar esse período sim para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.

Então a resposta é sim, pois mesmo o auxílio doença sendo um benefício que o trabalhador recebe do Governo, ele continua ligado diretamente a empresa ou serviço. E o período em que ele ficou afastado deve ser somado aos meses de contribuições normais.

Mas esta soma tem sua limitações, pois o período de afastamento com auxílio doença só poderá ser somado às contribuições no caso de aposentadoria. Não é possível soma-lo para completar tempo de carência de contribuição. Como por exemplo para o trabalhador dar entrada em um novo pedido de auxílio doença ou maternidade, e assim por diante.

O auxilio-doença é bem diferente do benefício de afastamento por acidente de trabalho. No auxílio doença o trabalhador não tem garantia de que seu emprego está garantido quando acabar o período de benefício do INSS, portanto ele pode retornar e perder o emprego imediatamente. Já no caso do afastamento por acidente de trabalho, é garantido ao trabalhador que quando acabar o período de recebimento do benefício pelo INSS, ele tem o seu emprego garantido por no mínimo 1 ano.

Então agora não resta mais nenhuma dúvida, agora você já sabe que poderá somar o tempo que esteve beneficiado pelo auxílio doença ao seu período de contribuição da Previdência Social, mas só quando você for se aposentar.

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Agendamento Auxílio Doença – Previdência Social

Auxílio Doença Agendamento de Perícia Previdência Social

A Previdência Social é um dos órgãos mais conhecidos de todo o país. Tal órgão atua em conjunto com o INSS, que é responsável pela emissão de benefícios e recolhimento de taxas dos contribuintes, além disso, a Previdência Social também atua com a Dataprev que é uma empresa no qual o mesmo é responsável pela gestão de dados da Previdência. Confira como você pode agendar o benefício de auxílio doença na Previdência Social e veja o procedimento passo a passo.

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Saiba que uma boa notícia para aqueles que necessitam tanto dos serviços da Previdência Social como dos serviços da Dataprev, a grande notícia é que ambas dispõe diversos de seus serviços através da internet, ou seja, é mais facilidade e praticidade para os contribuintes. É bastante simples de se efetuar qualquer consulta ou agendar algum atendimento.

Um dos benefícios do INSS mais solicitados entre os contribuintes é o auxílio doença. Saiba que qualquer trabalhador poderá recorrer a tal pedido caso o mesmo esteja doente ou tenha sofrido algum acidente no trabalho, no qual o mesmo impede o trabalhador de atuar em seu ambiente de trabalho. Com este tipo de problema você tem totais direitos de solicitar o auxílio doença. A finalidade deste auxílio é justamente oferecer condições financeiras para o trabalhador caso o mesmo não possa trabalha, mais ainda sim, terá de pagar suas contas e demais dívidas, por isso, existe este auxílio.

Saiba que se você está sofrendo com algum tipo de doença ou acidente em seu ambiente de trabalho que lhe impossibilita de trabalhar, então deverá logo recorrer a este serviço. O primeiro passo é efetuar o agendamento da perícia médica do auxílio doença e você pode fazer isso de forma online para poupar tempo. O primeiro passo é acessar o site do Dataprev, após isso, leia o textos inicial com bastante atenção e logo em seguida você deve clicar na opção “Requerimento”. Logo em seguida digite o código de verificação e basta ir seguindo inserindo as informações exigidas de maneira correta e o seu agendamento estará pronto.

Serviços disponíveis para agendamento do INSS

Atualização do tempo de contribuição, atualização do cadastro ou da senha, aposentadoria por Idade– Urbana e Rural; Auxílio-reclusão;

Benefício Assistencial ao Idoso;

Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência;

Certidão de Tempo de Contribuição;

Pecúlio Previdenciário;

Pensão por Morte – Urbana e Rural;

Recurso de Benefício por Incapacidade;

Revisão de Benefícios Previdenciários (disponível apenas para Central 135 e APS);

Salário Maternidade – Urbano e Rural;

Devolução de documentos do segurado;

Devolução de carga de processo;

Solicitação de cópia processo de benefícios;

Vistas de processo de benefícios.