Categoria: Auxílio Doença

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Auxílio-doença Parental 2024: Quem pode receber

O auxílio doença parental 2024 consiste em uma licença remunerada. A princípio, ela é em favor do parente cuidador da pessoa enferma. E, normalmente, dura enquanto a necessidade persistir. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem pode receber esse benefício.

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Afinal, o que é auxílio doença parental 2024?

Em síntese, o auxílio doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado que precisa se afastar temporariamente de suas atividades laborais por motivo de doença. Normalmente, o benefício só é aprovado mediante comprovação da doença pela perícia médica do INSS.

quem-recebe-auxilio-doenca-parental-2024Segundo os termos e os limites estabelecidos em regulamento do INSS, o prazo limite estipulado desse benefício é de doze meses.

Nesse sentido, o auxílio doença não prevê a necessidade de auxiliar financeiramente o parente que vai cuidar do segurado enfermo.

Pensando nessa dificuldade, a Senadora Ana Amélia elaborou o Projeto de Lei 286 em 2014. Segundo o projeto de lei, é necessário que o Instituto Nacional de Seguro Social conceda uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família.

Isso porque, muitas vezes, a pessoa cuidadora precisa abdicar das suas atividades remuneradas para se dedicar à nova função de acompanhar o enfermo em consultas, exames e procedimentos. Nesse sentido, é impossível cumprir a rotina profissional sem faltas ou atrasos. De antemão, o auxílio doença parental 2024 deve ser pago enquanto a necessidade persistir.

A princípio, a lei nº 8.213 de 1991 prevê as finalidades e os princípios básicos da Previdência Social. Ainda que seja bastante ampla, ela não engloba que os parentes de um segurado enfermo tenham o direito a receber um auxílio financeiro.

Dessa forma, o auxílio doença parental 2024 visa melhorar a vida do cidadão portador de uma doença gravíssima e, consequentemente proporcionar uma maior dignidade ao enfermo.

Quem pode receber o auxílio doença parental 2024?

Em linhas gerais, o auxílio doença parental 2024 é destinado ao parente do segurado que se encontra acometido por alguma doença grave. Ou seja, é um auxílio para que o parente cuide do enfermo que não consegue se manter vivo sem a ajuda de terceiros.

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A princípio, o auxílio doença parental 2024 deve ser pago aos parentes próximos como:

  • Irmão ou irmã
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais ou mães
  • Filhos ou filhas
  • Enteados ou enteadas

Ou seja, a qualquer parente que se desdobre para cuidar do parente enfermo. Seja para acompanhá-lo em consultas, exames, procedimentos ou para ajudar na medicação e afins.

No entanto, o auxílio doença parental 2024 somente será concedido ao parente do segurado que comprovar a incapacidade temporária e a necessidade de ajuda diária.

Auxílio doença parental 2024: como solicitar?

Ao contrário dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ainda não podem solicitar esse benefício. Isso porque, o RGPS não prevê a necessidade de o parente do segurado precisar ausentar-se do trabalho para cuidar de um familiar enfermo.

Embora essa disparidade de direitos fira a Constituição Federal, uma vez que todos são iguais perante a lei, o auxílio doença parental 2024 ainda é um projeto que está presente apenas no campo das ideias. No entanto, existem uma série de projetos de lei em trâmite que objetivam a criação desse benefício.

Caso o projeto do auxílio doença parental 2024 seja aprovado, ele seria acrescentado ao artigo 63-A na Lei 8.213 de 1991. Dessa forma, o auxílio doença parental se tornaria um direito do segurado filiado à Previdência Social.

Vale ressaltar que, os segurados que solicitarem o auxílio doença parental 2024 terão esse benefício indeferido. Como dito anteriormente, o projeto ainda está em tramitação. No entanto, assim que o segurado receber a negativa administrativa pela autarquia previdenciária, ele pode recorrer ao benefício judicialmente. Atenção, somente é possível recorrer junto à esfera judicial a partir da negativa do INSS.

Nesse contexto, a decisão final caberá ao pronunciamento judicial. O magistrado responsável pelo caso, irá analisar se existe uma real necessidade de afastamento das atividades remuneradas para cuidar de um parente doente.

Caso o juiz seja favorável ao requerente, e entenda que o auxílio doença parental 2024 impacta diretamente na proteção social e da entidade familiar, o Instituto Nacional de Seguro Social terá que conceder o benefício ao parente do segurado que está temporariamente incapacitado de exercer, suas atividades laborativas.
Por fim, é importante dizer que, atualmente essa é a única maneira de conseguir o auxílio doença parental 2024.

Contudo, o judiciário já demonstrou grande sensibilidade à necessidade da ampliar a proteção social aos beneficiários do RGPS. Ou seja,
mesmo não estando legalmente previsto no Regime Geral de Previdência Social, existem muitas decisões judiciais favoráveis ao auxílio doença parental, já que esse projeto de lei é inspirado na licença por motivo de doença em pessoa da família que é um direito dos servidores públicos federais.

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Acidente de Trajeto e Percurso: Direitos INSS

Direitos ao sofrer Acidente de Trajeto

Neste artigo falaremos um pouco sobre acidente ocorrido durante o percurso do empregado ao trabalho e os direitos deste. O Brasil possui uma gama de direitos, mas a população em sua maioria desconhece grande parte dos seus direitos. Por isso, trataremos hoje de um tema recorrente na jurisprudência, em especial na área de Direito Trabalhista.

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Para quem não sabe, o Direito Trabalhista está relacionado com a regulamentação do exercício do trabalho no Brasil. Sim, o Direito Trabalhista traz as normas regulamentadoras, como os direitos e deveres de empregado e empregador.

E a lei que trata do Direito Trabalhista no Brasil é a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Esta lei consiste em um “manual” ou compilado de outras normas que tratam do trabalho.

Na CLT é possível verificar o direito a horas extras, descanso semanal remunerado, preferencialmente nos domingos, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outros.

Dentre as várias questões abordadas, discute-se o direito do empregado em caso de acidente, durante o percurso para o trabalho. Ele tem direito a algum valor? Isso que veremos adiante.

O que é Acidente de Trajeto?

Primeiramente, cumpre conceituar o que é acidente de trajeto ou acidente de percurso. Tal ato consiste em um acidente ocorrido entre a residência do empregado e o local de trabalho ou vice-versa. Por acidente entende-se qualquer tipo de tragédia, seja de a pé, carro próprio ou até mesmo em transporte público. O acidente de trajeto se encontra tipificado no artigo 21, IV, alínea “d”, da Lei nº. 8.213/91. Saiba se o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho.

Outra questão a ser levantada é a equiparação de acidente de trajeto e acidente de trabalho pelo artigo 21, IV, alínea “d”, da Lei nº. 8.213/91. Assim, os direito do empregado que sofre acidente no percurso do trabalho são os mesmos do que se tivesse se acidentado no local de trabalho.

Medida Provisória nº. 905

Esta medida provisória esteve em vigor de 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, onde alguns direitos dos empregados foram suprimidos, como é o caso do acidente de trajeto. Mas, a Medida Provisória nº. 905 não foi convertida em lei, e por isso seu prazo de vigência expirou.

Ocorre que, os acidentes de trajeto que aconteceram no período de vigência da Medida Provisória nº. 905 não são considerados acidentes de trabalho e portanto, o empregado nada tem a receber. Assim, somente os casos que ocorreram antes de 12 de novembro de 2019 e após 20 de abril de 2020 são considerados acidentes de trabalho.

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Direitos do empregado que sofre Acidente de Trajeto

O empregado que sofre acidente de trajeto tem direito ao recebimento de auxílio-doença enquanto durar a incapacidade, o qual será pago pelo INSS, nos casos em que o empregado fique afastado por mais de 15 dias. Ainda, a emissão do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

É importante mencionar que, após o retorno do empregado acidentado ao trabalho, este detém estabilidade provisória, não podendo ser dispensado nos próximos 12 meses, com base no artigo 118 da Lei 8.213/91. Mas cuidado! A dispensa não pode ocorrer sem justa causa, mas nada impede a demissão por justa causa, se devidamente comprovada.

Caso o empregado fique incapaz de exercer novamente o seu trabalho poderá ser encaminhada a sua aposentadoria por invalidez, junto ao INSS, nos casos em que não há perspectiva de melhora ou onde as sequelas são muito graves.

Mas, se a incapacidade for parcial, ou seja, o empregado consegue trabalhar, mas de forma limitada, poderá ter direito então, ao auxílio-acidente, o qual se difere da aposentadoria por invalidez, visto que, não receberá um valor cheio de salário, mas sim, um percentual calculado com base na sua incapacidade.

Ainda, havendo a cessação da incapacidade definitiva, o empregado poderá retornar ao trabalho.

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Diferentemente do acidente de trabalho, ocorrido dentro da empresa, o empregador, via de regra, não precisa pagar indenização e nem ressarcir despesas do empregado que sofre acidente de trajeto, pois o acidente ocorreu fora das dependências da empresa, e por isso, esta não deu causa ao acidente.

Portanto, como vimos, o empregado que sofre acidente de trajeto terá direito aos benefícios previdenciários do INSS correspondentes e a estabilidade provisória de um ano, a contar da data de cessação do benefício previdenciário.

Durante esta estabilidade provisória, o empregador somente poderá demitir em casos comprovados de faltas graves, fatos que fundamentem a dispensa por justa causa, caso contrário, estará ferindo preceito legal, incorrendo nas sanções que a legislação determina para estes casos, como o pagamento de determinada quantia à título de indenização.

Então? Gostou do artigo? Fique ligado nas próximas dicas e não esqueça de compartilhar o conteúdo deste artigo com os seus amigos ou conhecidos, para que as pessoas fiquem por dentro, cada vez mais dos seus direitos, enquanto empregados. Muitas pessoas tem os seus direitos desrespeitados por não conhecerem.

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Auxílio-doença 2024 Regras de cálculo

Em suma, o auxílio doença é um seguro previdenciário. Ele é destinado aos segurados que, por algum acidente ou problema de saúde, ficam incapacitados para o trabalho. Além das regras para receber o benefício, também existe as regras de cálculo. Essa última, ajuda o segurado descobrir qual valor deve receber. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Auxílio-doença 2024: o que é?

A princípio, para ter direito a receber o auxílio por incapacidade temporária, o contribuinte deve, por motivos de acidentes ou doenças, ficar incapacitado de prosseguir com suas atividades remuneradas.

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Além disso, o contribuinte precisa cumprir o tempo da carência e estar na qualidade de segurado.

Em outras palavras, para ter direito a solicitar o auxílio doença 2024, o segurado precisa:

  • Cumprir a carência: isto é, ter feito, no mínimo, 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. De antemão, as doenças consideradas graves não exigem que o segurado cumpra o tempo de carência.
  • Ter qualidade de segurado: ou seja, ser considerado um segurado para o INSS. Para ter qualidade de segurado o trabalhador precisa continuar com as contribuições corretamente mesmo depois do período de carência.
  • Ficar incapacitado para o trabalho: ou seja, não ter condições de prosseguir com as atividades remuneradas, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes ou doenças.

Vale ressaltar que, para ter o auxílio doença 2024 aprovado, o segurado deve ser submetido a perícia médica do INSS. Somente um perito habilitado poderá analisar se o trabalhador, de fato, se encaixa nas regras para receber o benefício previdenciário.

Solicitação do auxílio doença

Para fazer a solicitação do auxílio doença 2024, o trabalhador que ficar incapaz para o trabalho, de forma temporária ou permanente, deve contatar o INSS.

Esse primeiro contato pode ser feito pelo telefone. O número disponível para atender a 135.

Além disso, o trabalhador segurado também pode acessar o site Meu INSS
ou o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Os segurados que não tem fácil acesso aos aparelhos eletrônicos e, tampouco têm familiaridade com a internet, podem comparecer a uma agência da previdência social mais próxima da sua residência.

Após marcar a perícia médica, o segurado deve separar todos os documentos comprobatórios solicitados. Isto é:

  • Documentos pessoais como Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Exames de imagens
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico com a evolução clínica
  • Atestado médico
  • Tudo mais que possa ser pertinente.

Por fim, quem pode solicitar o auxílio doença é o contribuinte que estiver afastado de seu trabalho por mais de 15 dias corridos.

No entanto, os contribuintes que forem acometidos pela mesma doença, muitas vezes, dentro de 60 dias também podem solicitar o benefício.

Afinal, qual as regras de cálculo do auxílio-doença 2024?

Antes de tudo, o segurado precisa saber que existem regras de cálculo diferentes para o mesmo benefício. Por exemplo:

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B31

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B31 é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. Seja por motivo de alguma doença comum ou devido a alguma doença grave. O afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho em si.

B91

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B91é destinado aos segurados estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. No entanto, essa incapacidade deve surgir por motivo de alguma doença ocupacional. Além disso, para solicitar este benefício previdenciário, o segurado precisa da emissão de CAT.

Ainda que ambos benefícios façam o cálculo da mesma maneira, os segurados afastados por causa de alguma doença ocupacional têm direitos trabalhistas e previdenciários distintos. Por exemplo:

  • Recolhimento do FGTS no decorrer de todo o período de afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após o término do benefício previdenciário
  • Aplicação dos direitos devidos ao acidente de trabalho

Por fim, para encontrar o valor do benefício previdenciário, o sistema do INSS vai procurar por uma série de variáveis.

Essa procura é importante porque, o auxílio doença 2024 é um dos benefícios mais requisitados junto ao INSS. E, sem essa verificação correta, fica inviável gerir tantos benefícios previdenciários.

Como calcular o auxílio doença?

Frequentemente, ao receber o auxílio doença, os segurados ficam surpresos. Isso porque, o valor do auxílio-doença corresponde apenas a 91% dos últimos 12 salários de contribuição.

Para saber qual o valor do benefício a ser pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa:

  • Descobrir o valor do salário de benefício
  • Em seguida, aplicar o coeficiente de 91% sobre o valor encontrado acima
  • Logo após verificar a média das contribuições feitas junto ao INSS, nos últimos 12 meses
  • Por fim, verificar qual o menor valor entre os dois. O menor valor será pago ao beneficiário.

Em outras palavras, basta que o segurado considere a média de 100%de todos salários de contribuições feitas desde julho de 1994 e multiplique pelo coeficiente de 91%. Ou seja, 100% média x 0,91.

Uma das regras de cálculo diz que o valor do benefício nunca pode ser menor que um salário mínimo.

Em outras das regras existe a informação que o benefício do segurado também não pode ser super que a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.

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Como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto

Para saber se o cálculo do auxílio-doença está correto o segurado precisa considerar a média das últimas 12 contribuições. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto.

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Auxílio doença

Antes mesmo de saber se o cálculo do auxílio-doença está correto, é importante que o cidadão entenda para quem é disponibilizado esse benefício.

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Em linhas gerais, o auxílio doença consiste em um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que estão afastados das atividades laborais. Normalmente, o afastamento é por motivo de doença comum, doença grave, acidente de trabalho e acidente de qualquer natureza. Vale ressaltar que o INSS disponibiliza o auxílio somente aos segurados que se encaixam das exigências. Isto é:

  • Carência: normalmente é exigido uma carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado: o segurado deve estar na qualidade de segurado ou no período de graça no momento que sofreu o acidente ou foi acometido pela doença;
  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias: além do afastamento por mais de 15 dias, é necessário que o motivo seja o mesmo.

Além disso, para receber o benefício, o segurado deve submeter-se à perícia médica do INSS. A perícia pode ser agendada através do site, do telefone ou de forma presencial. Hoje em dia, a forma mais rápida de agendar a perícia do INSS é por meio da Internet. Para realizar o procedimento, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique em “perícia médica”;
  • Depois, clique em “perícia inicial”;
  • Logo após, siga as instruções da plataforma;
  • Por fim, agende um dia e horário para comparecer à agência da Previdência Social mais próxima.

No dia da avaliação, é importante que o trabalhador apresente os documentos comprovando sua incapacidade para o trabalho. Isso porque, o perito médico vai verificar quanto tempo o trabalhador deverá ficar afastado.  E, consequentemente qual benefício ele receberá. Isto é, o benefício espécie 31 ou o benefício espécie 91.

Cálculo dos benefícios

Embora ambos sejam auxílios previdenciários, eles são destinados a situações e condições específicas. Afinal, quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença ocupacional, ele possui mais alguns direitos. Por exemplo:

  • Indenização: ao contrário de que recebe o B31, o auxílio doença acidentário prevê que a empresa pague uma indenização ao segurado;
  • Estabilidade: o segurado que recebe o B91 não pode ser desligado a qualquer momento após seu retorno para a empresa;
  • Recolhimento normal do FGTS: ao contrário de quem recebe o B31, o auxílio B91 prevê que o recolhimento seja feito normalmente pelo empregador.

Por fim, após o perito decidir qual benefício deve ser concedido ao segurado, o trabalhador precisa saber se o cálculo do auxílio-doença está correto. Isso porque, tem sido recorrente os erros do órgão nesse sentido.

Afinal, como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto?

Antes de mais nada, o trabalhador deve descobrir qual benefício ele irá receber. Isto é:

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  • Código B31: normalmente, esse benefício é concedido aos segurados que ficarem temporariamente incapacitados para o trabalho. Seja por motivo de doença comum, acidente ou doença grave;
  • Código B91: o benefício B91 é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para as atividades laborais. Seja por motivo de doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Descobrir essa informação é muito importante. Isso porque, embora os dois benefícios sejam calculados da mesma forma, os trabalhadores afastados pelo código B91 possuem mais direitos trabalhistas e previdenciários.

Valor do auxílio doença

Geralmente, o valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de contribuição do segurado. Dessa forma, para encontrar o valor do auxílio doença é necessário descobrir o valor do salário do trabalhador afastado. Via de regra, é possível conseguir essa informação junto ao CNIS no próprio site do INSS.

É importante destacar que, o salário de benefício é calculado por meio da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do segurado. A princípio, esses valores devem estar atualizados.

Além disso, os salários de contribuição do trabalhador serão contados, para os fins previdenciários, a partir de julho de 1994. E, serão considerados os valores contribuídos até o mês anterior ao afastamento do segurado.

Além disso, para saber se o cálculo do auxílio-doença está correto o segurado precisa considerar a média das suas 12 últimas contribuições previdenciárias. Afinal, o valor do benefício não pode ultrapassar o valor dessa média.

Em outras palavras, para saber se o valor do auxílio-doença está correto, o segurado deve efetuar o cálculo em duas etapas. Isto é:

  • A princípio, é necessário descobrir o salário de benefício. E, na sequência, é necessário aplicar o coeficiente 91% sobre o valor;
  • Em seguida, o segurado deve verificar a média das contribuições dos últimos 12 meses. E, em seguida descobrir se esse valor é superior ao salário do benefício.

Por fim, o segurado deve ter em mente que o menor valor entre os dois será o valor do benefício que o segurado irá receber.

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Auxílio doença suspenso: O que fazer?

Situação do benefício suspenso / auxílio doença

A auxílio-doença é um benefício muito importante, pois garante o sustento do trabalhador durante os períodos de tempo em que se encontra incapacitado para o trabalho. Todos os anos milhares de pessoas passam por perícia médica no INSS para ter esse benefício. Descubra o que fazer se o auxílio doença for suspenso. Essa é uma situação muito comum, que pode ser evitada.

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Para ter o direito ao auxílio doença você deve passar por uma perícia médica. O INSS paga apenas os valores referentes ao período posterior aos primeiros quinze dias. Fica a cargo da empresa os dias iniciais do afastamento. Mas se você já tem o benefício, mas ele foi suspenso, é importante saber a causa. Fique por dentro de como voltar a receber o auxílio doença suspenso.

Benefício suspenso pelo INSS: por que isso acontece?

Uma das causas mais comuns para a suspensão desse benefício previdenciário é o término do prazo de afastamento determinado no atestado do perito. Isso porque quando a perícia é realizada, o médico do INSS define quantos dias você pode ficar afastado. O auxílio doença do INSS suspenso pode indicar que esse período acabou para você.

Prorrogação do auxílio-doença

Existe uma forma de resolver essa situação. Um dos procedimentos é o pedido de prorrogação. Trata-se de uma solicitação feita junto ao INSS para tentar aumentar o prazo de afastamento.

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Para prorrogar o auxílio doença suspenso é preciso que você compareça a uma das unidades do Instituto Nacional da Seguridade Social e faça um requerimento. Você pode marcar uma visita pelo telefone ou site do órgão.

Outro procedimento relacionado ao assunto é a revisão de auxílio doença suspenso. De tempo em tempo o INSS pode solicitar que você compareça a uma nova perícia, para diagnosticar se a situação que levou ao afastamento ainda persiste.

Isso porque muitas pessoas pegam afastamento, mas melhoram logo em seguida. Para evitar gastos desnecessários, o INSS convoca os segurados para perícias regulares.

Revisão auxílio-doença: é possível suspender?

Com a movimentação do governo federal da reforma da previdência social, vários beneficiários do INSS, dentre aposentados, pensionistas estão sendo convocados para a revisão do benefício.

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Com a revisão, o INSS marca uma perícia para que se possa verificar se ainda persiste a condição que levou ao recebimento da aposentadoria e/ou do benefício. Não é raro, contudo, que nesse momento o perito do INSS acabe entendendo pelo fim dos benefícios. Mas ainda é possível fazer um pedido de reconsideração ao INSS, a fim de reverter essa decisão. Depois disso, se mesmo assim não lhe derem ganho de causa, se tiver condições de fazer exames, cogite procurar a defensoria pública ou em contratar um advogado para entrar com uma ação contra o INSS.

Nesse caso, durante a ação, que é de competência da Justiça Federal, a perícia não é feita pelo INSS.

Se você ainda ficou com dúvidas, não hesite em entrar em contato com o posto da previdência social mais próximo de você.

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Como converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário

Embora ambos sejam auxílios previdenciários, o auxílio doença comum e o auxílio acidente são destinados a situações específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como converter auxílio doença comum para acidentário.

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Auxílio Doença Comum (31)

O auxílio doença comum consiste em um benefício previdenciário destinado as pessoas que precisam ficar temporariamente afastadas do trabalho. Normalmente, para receber o beneficio espécie 31, é necessário que o segurado se afaste do trabalho para realizar o tratamento ou recuperação da doença ou da lesão. A princípio, o auxílio doença comum é concedido aos segurados que:

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  • Não sejam diagnosticados com alguma doença ocupacional ou acidente de trabalho;
  • Precisem afastar do trabalho por mais de quinze dias;
  • Tenham carência de 12 (doze) meses;
  • Estejam na qualidade de segurado.

Vale destacar que ao receber o auxílio doença comum (31) o segurado:

  • Não tem direito à indenização;
  • Pode receber o auxílio acidente (36) desde que não seja contribuinte individual;
  • Pode ser desligado a qualquer momento no retorno ao trabalho;
  • Não tem o FGTS recolhido normalmente.

Auxílio Doença por Acidente do Trabalho (91)

Como o próprio nome sugere, o auxílio doença por acidente do trabalho é concedido pelo INSS, aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Geralmente, é necessário que o segurado cumpra os mesmos requisitos para o auxílio doença comum. Isto é:

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  • Estar na qualidade de segurado no momento que for acometido pela doença ou sofre o acidente;
  • Cumprir a carência do INSS por 12 meses;
  • Precisar se afastar das atividades laborais por mais de quinze dias.

Ao contrário do auxílio doença comum, espécie 31, o auxílio doença por acidente do trabalho, espécie 91 oferece ao trabalhador alguns direitos. Por exemplo:

  • Recolhimento normal do fundo de garantia por tempo se serviço no decorrer de todo o afastamento;
  • Garantia do emprego por até 12 meses após o ocorrido;
  • Recebimento do auxílio acidente (código 94) com caráter indenizatório;
  • Indenização por danos morais causados ao empregado.

Converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário: qual a importância?

A maior vantagem em converter o auxílio doença comum para o auxílio doença acidentário é a manutenção dos direitos. Afinal, não é justo que o empregador não se responsabilize aos danos sofridos pelo trabalhador em sua empresa.

Em outras palavras, é importante solicitar a conversão do benefício previdenciário espécie 31 em 91 para que o trabalhador não tenha seus direitos suprimidos.

Dessa forma, em todos os casos em que for constatado a incorreção na espécie do benefício, o segurado deve recorrer da decisão e solicitar que seu auxílio seja enquadrado da forma correta.

Por fim, para garantir que seus direitos sejam cumpridos corretamente, quando o trabalhador sofrer um acidente na empresa ou mesmo for acometido por uma doença ocupacional é necessário requerer a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário.

Afinal, se o trabalhador se machucou no ambiente de trabalho ou adquiriu alguma doença ocupacional em virtude das atividades laborais, até que se recupere, o trabalhador tem direito:

  • Ao recolhimento mensal do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Indenização por danos morais;
  • Estabilidade ao retornar às atividades laborais.

Afinal, o segurado vai ficar afastado do trabalho apenas pelo tempo necessário para realizar o tratamento e se recuperar.

Afinal, como converter auxílio doença comum para acidentário?

A princípio, é possível converter o auxílio doença comum para acidentário quando o trabalhador for acometido por acidente algum do trabalho ou doença ocupacional. Além disso, também é possível fazer a conversão quando existir o agravamento de alguma doença por causa das atividades laborais.

Quando o trabalhador se encontra nessas condições, é necessário que o benefício 31 seja convertido para a espécie 91. Isto é, auxílio doença por motivo de acidente do trabalho.

Essa mudança é necessária porque ao cadastrar o benefício sob a espécie 31, a empresa fica isenta de uma série de responsabilidades. Afinal, o auxílio doença comum não confere ao segurado os mesmos direitos que os trabalhadores que recebem o benefício espécie 91. Por exemplo, o auxílio acidentário confere ao segurado:

  • Estabilidade no emprego;
  • Manutenção dos depósitos do fundo de garantia;
  • Garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar;
  • Indenização por danos morais contra os empregadores.

Dessa forma, para converter o auxílio doença comum para acidentário, o trabalhador deve solicitar a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

Antes mesmo de solicitar a conversão dos auxílios, o segurado deve reunir os documentos comprobatórios necessários. É importante, sobretudo, apresentar o atestado médico contendo o CID. Na sequência, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar se o acidente ou a doença tem relação direta com a incapacidade do trabalhador.

Embora a conversão seja um direito do segurado, em muitos casos é necessário contar com a ajuda de um profissional. Isso porque, o advogado previdenciário vai auxiliar o trabalhador na resolução dos trâmites burocráticos.

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Doenças que dão direito ao Auxílio Doença

Auxílio Doença – Doenças que dão Direito

O Auxílio Doença é um direito de todo trabalhador que esteja em dia com as suas obrigações previdenciárias. Existem doenças que dão direito ao Auxílio Doença. São aquelas que impedem o trabalhador de exercer normalmente as suas atividades. Nesses casos a previdência social fornece ao segurado uma renda mínima mensal.

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O valor concedido pelo INSS deve ser suficiente para que o segurado sustente a si e a sua família. Se você quer saber quais doenças dão direito ao Auxílio Doença, fique atento. É preciso avaliar caso a caso, pois a lista de doenças é grande. E se você estiver dentro das exigências do INSS, poderá receber um salário mensal.

Receber o Auxílio Doença é uma garantia prevista no Direito brasileiro. Se você não está em condições de trabalhar, exija do INSS que lhe seja concedido o benefício previdenciário. Sem essa garantia o trabalhador estaria desprotegido. Se a sua doença está te impedindo de trabalhar, está na hora de lutar pelos seus direitos.

Receber o Auxílio Doença

Se você quer saber quais doenças recebem o Auxílio Doença, pode consultar agora mesmo no site da previdência social. Consulte a lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença. O INSS considera apenas as doenças mais graves para conceder o benefício. Se esse é o seu caso, procure agora mesmo a previdência.

Para comprovar que a sua doença dá direito ao Auxílio Doença, é preciso passar por uma perícia médica. A perícia é agendada pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS). Você deve comparecer no dia marcado, levando todos os seus documentos pessoais e também os laudos que atestam a sua doença.

Além de comparecer à perícia médica, é preciso que você esteja em dia com os pagamentos do INSS para poder receber o Auxílio Doença. Se a sua doença está te mantendo afastado do trabalho, exija do INSS um salário mínimo mensal para garantir o seu sustento e também da sua família.

Lista de Doença Auxílio Doença

A lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença é muito grande. Isso ocorre pelo fato de que todas as doenças podem gerar esse direito. O que determina se ele será concedido ou não é a gravidade da doença. Ou seja, pode ser que uma doença seja considerada grave em uma pessoa e leve na outra.

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Você pode consultar as doenças que dão direito ao Auxílio Doença diretamente na página do INSS na internet. O órgão mantém informações atualizadas sobre todos os procedimentos necessários para que você comece a receber o benefício. Atualmente o valor do Auxílio Doença é de um salário mínimo, mas com as novas reformas na previdência esse valor pode ser reduzido.

É importante que você faça todos os exames e tenha posse de documentos que confirmem que a sua doença dá direito ao Auxílio Doença. Se os documentos forem fortes, a perícia do INSS será obrigada a te conceder o benefício.

Doenças que dão Direito ao Auxílio Doença – Lista

Lista de Doenças que dão direito ao Auxílio Doença

Em alguns casos o INSS se recusa ao pagamento, alegando que a doença apresentada não é grave, apesar de constar na lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença acima. Se isso acontecer, faça um recurso.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Auxílio Doença é considerado tempo de contribuição?

O auxílio doença conta como tempo de contribuição?

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Uma grande dúvida que afrige muitas pessoas é saber se o auxílio doença é considerado tempo de contribuição da previdência Social. A dúvida é recorrente, e muita gente só se dá conta dela quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição para se aposentar. Quem fica afastado do serviço por motivo de doença passa a receber o auxílio-doença pago pelo INSS, pode usar esse período sim para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.

Então a resposta é sim, pois mesmo o auxílio doença sendo um benefício que o trabalhador recebe do Governo, ele continua ligado diretamente a empresa ou serviço. E o período em que ele ficou afastado deve ser somado aos meses de contribuições normais.

Mas esta soma tem sua limitações, pois o período de afastamento com auxílio doença só poderá ser somado às contribuições no caso de aposentadoria. Não é possível soma-lo para completar tempo de carência de contribuição. Como por exemplo para o trabalhador dar entrada em um novo pedido de auxílio doença ou maternidade, e assim por diante.

O auxilio-doença é bem diferente do benefício de afastamento por acidente de trabalho. No auxílio doença o trabalhador não tem garantia de que seu emprego está garantido quando acabar o período de benefício do INSS, portanto ele pode retornar e perder o emprego imediatamente. Já no caso do afastamento por acidente de trabalho, é garantido ao trabalhador que quando acabar o período de recebimento do benefício pelo INSS, ele tem o seu emprego garantido por no mínimo 1 ano.

Então agora não resta mais nenhuma dúvida, agora você já sabe que poderá somar o tempo que esteve beneficiado pelo auxílio doença ao seu período de contribuição da Previdência Social, mas só quando você for se aposentar.

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Agendamento Auxílio Doença – Previdência Social

Auxílio Doença Agendamento de Perícia Previdência Social

A Previdência Social é um dos órgãos mais conhecidos de todo o país. Tal órgão atua em conjunto com o INSS, que é responsável pela emissão de benefícios e recolhimento de taxas dos contribuintes, além disso, a Previdência Social também atua com a Dataprev que é uma empresa no qual o mesmo é responsável pela gestão de dados da Previdência. Confira como você pode agendar o benefício de auxílio doença na Previdência Social e veja o procedimento passo a passo.

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Saiba que uma boa notícia para aqueles que necessitam tanto dos serviços da Previdência Social como dos serviços da Dataprev, a grande notícia é que ambas dispõe diversos de seus serviços através da internet, ou seja, é mais facilidade e praticidade para os contribuintes. É bastante simples de se efetuar qualquer consulta ou agendar algum atendimento.

Um dos benefícios do INSS mais solicitados entre os contribuintes é o auxílio doença. Saiba que qualquer trabalhador poderá recorrer a tal pedido caso o mesmo esteja doente ou tenha sofrido algum acidente no trabalho, no qual o mesmo impede o trabalhador de atuar em seu ambiente de trabalho. Com este tipo de problema você tem totais direitos de solicitar o auxílio doença. A finalidade deste auxílio é justamente oferecer condições financeiras para o trabalhador caso o mesmo não possa trabalha, mais ainda sim, terá de pagar suas contas e demais dívidas, por isso, existe este auxílio.

Saiba que se você está sofrendo com algum tipo de doença ou acidente em seu ambiente de trabalho que lhe impossibilita de trabalhar, então deverá logo recorrer a este serviço. O primeiro passo é efetuar o agendamento da perícia médica do auxílio doença e você pode fazer isso de forma online para poupar tempo. O primeiro passo é acessar o site do Dataprev, após isso, leia o textos inicial com bastante atenção e logo em seguida você deve clicar na opção “Requerimento”. Logo em seguida digite o código de verificação e basta ir seguindo inserindo as informações exigidas de maneira correta e o seu agendamento estará pronto.

Serviços disponíveis para agendamento do INSS

Atualização do tempo de contribuição, atualização do cadastro ou da senha, aposentadoria por Idade– Urbana e Rural; Auxílio-reclusão;

Benefício Assistencial ao Idoso;

Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência;

Certidão de Tempo de Contribuição;

Pecúlio Previdenciário;

Pensão por Morte – Urbana e Rural;

Recurso de Benefício por Incapacidade;

Revisão de Benefícios Previdenciários (disponível apenas para Central 135 e APS);

Salário Maternidade – Urbano e Rural;

Devolução de documentos do segurado;

Devolução de carga de processo;

Solicitação de cópia processo de benefícios;

Vistas de processo de benefícios.

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Auxílio Doença Acidentário INSS – Como Funciona

Como Funciona o Auxílio Doença Acidentário INSS

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do auxílio doença acidentário até por conta do nome, que é parecido com Auxílio Doença e Auxílio Acidente. Qual é a diferença entre eles? Acompanhe as informações a seguir para saber mais.

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Auxílio Doença Acidentário

O auxílio doença acidentário está no art, 61 da Lei n° 8213/1991, e é um benefício pago continuadamente, e que se refere a 91% do valor do salário de benefício. É um benefício quase que vitalício, e que tem prazo indeterminado. No entanto, ele está sujeito a revisão pelo INSS.

O auxílio doença acidentário é pago mensalmente a trabalhador urbano ou rural que sofre acidente de trabalho ou por doença vinda do trabalho. Por causa disso, o trabalhador deve sofrer alguma incapacidade para trabalhar.

Requisito auxílio doença acidentário

Um dos requisitos do auxílio doença acidentário, além da contribuição para com o INSS, é ter sido afastado por pelo menos 15 dias em auxílio doença. O empregador terá que pagar o salário nesses 15 dias. Depois, caso a incapacidade persista, o auxílio doença acidentário é pago pelo INSS a partir do 16° dia.

Acidente de trabalho, aliás, é aquele ocorrido durante o labor e que acarreta algum tipo de lesão ou perturbação das funções normais do organismo, reduzindo de algum modo a capacidade de se trabalhar.

Auxílio doença acidentário e estabilidade

Quem recebe auxílio doença acidentário tem direito a estabilidade no trabalho, não podendo ser despedido sem justa causa por pelo menos 12 meses depois do recebimento do auxílio, por conta de previsão da lei. Caso o trabalhador não consiga mais trabalhar definitivamente, será devida a aposentadoria por invalidez.

Auxílio Doença INSS

o auxílio doença tem caráter transitório, ou seja, é dado a trabalhadores que se afastam do trabalho por doença comum, sem se tratar de acidente de trabalho. Não há aqui estabilidade no emprego. Durante o recebimento do auxílio doença o contrato de trabalho é suspenso.

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Auxílio acidente INSS

Finalmente, o auxílio acidente é uma indenização paga ao empregado que sofrer qualquer tipo de acidente e com isso teve diminuição da capacidade de trabalhar. O valor do auxílio acidente é de 50% do salário de benefício, pago vitaliciamente. Deve ser pago após o auxílio doença.

Aliás, o trabalhador pode continuar trabalhando e receber auxílio acidente.

Assim, são 3 benefícios diferentes, que ocorrem em razão de acidente. Alguns são devidos por acidente de trabalho ou doença do trabalho, qualquer tipo de doença ou por indenização, desde que haja comprometimento da capacidade de trabalhar.

Contato INSS auxílio acidente

Se você tem dúvidas a respeito do auxílio doença acidentário INSS, não deixe de entrar em contato com a autarquia federal por meio de agendamento pelo telefone INSS, comparecimento na agência mais próxima de você ou até mesmo consulte um advogado ou defensor público especializado na área para saber como proceder para receber auxílio doença acidentário INSS. Este é seu direito, caso os requisitos sejam comprovados e que você contribua para o INSS. Maiores informações acesse: www.auxiliodoenca.net.br

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Carência Auxílio Doença 2024: Quantos meses

Para conseguir o auxílio doença, isto é, o benefício por incapacidade temporária, é necessário cumprir uma série de exigências. O segurado precisa, inclusive, estar na qualidade de segurado e ter cumprido a carência necessária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quantos meses é preciso de carência para solicitar o auxílio doença 2024.

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Auxílio Doença 2024

Em síntese, o auxílio doença 2024 consiste em um benefício por incapacidade temporária. Ou seja, o beneficiário previdenciário é destinado aos trabalhadores que precisam ser afastados das atividades laborais por mais de 15 dias, por motivos de acidentes ou doenças.

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Dessa forma, o trabalhador que precisar ser afastado das atividades remuneradas, não fica desamparado. Isso porque, o INSS irá conceder o auxílio financeiro para assegurar a subsistência do segurado e de sua família. Normalmente, o INSS faz o pagamento do auxílio doença 2024 de forma mensal. Os pagamentos tendem a acontecer até que o segurado se recupere da enfermidade ou da lesão. E, consequentemente, possa voltar ao trabalho.

A princípio, é necessário cumprir algumas regras para ter direito ao auxílio doença 2024. Dentre as principais exigências, estão:

  • Ficar incapacitado temporariamente para as atividades laborais por mais de 15 dias;
  • Estar na qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência necessária;
  • Ser considerado incapaz pela perícia médica do INSS.

A carência do auxílio doença 2024 é muito importante no momento de solicitar o benefício previdenciário. Isso porque, apenas as doenças graves e irreversíveis permitem a liberação do benefício sem a carência cumprida.

Carência Auxílio Doença 2024: afinal, é necessário contribuir por quanto tempo?

A princípio, a carência do INSS consiste em um prazo mínimo de contribuições para que o segurado possa acessar o auxílio previdenciário. A maioria dos benefícios previdenciários exigem que os segurados cumpram um tempo mínimo de carência. O auxílio doença 2024 não é diferente.

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A princípio, a carência do auxílio doença 2024 exige que o segurado faça 12 contribuições mensais. Fica dispensado da carência somente os segurados que ficarem temporariamente incapacitados por motivos de acidentes ou doença profissional e do trabalho.

Além disso, os segurados que forem acometidos pelas doenças previstas na lista disponibilizada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social também estão dispensados da carência. Afinal, algumas deformações, mutilações e deficiências graves que merecem um tratamento particular e constante.

É importante destacar que, alguns períodos não contam como carência para solicitar o auxílio doença ou quaisquer outros benefícios previdenciários. Por exemplo:

  • Serviço militar;
  • Período de serviço que seja anterior a novembro de 1991 do trabalhador rural;
  • Tempo onde o segurado esteve recebendo o auxílio acidente ou algum auxílio complementar;

Por fim para comprovar a carência auxílio doença 2024 o trabalhador pode apresentar o CNIS ou a carteira de trabalho atualizada. Se o trabalhador não for filiado ao regime CLT, ele deve apresentar todos os contratos de trabalho, bem como, as guias da previdência social, os carnês de contribuição e equivalentes.

É importante que os segurados que exercem atividades em ambientes insalubres ou periculosos também tenham em mãos o ppp. Isso porque, todos esses documentos serão utilizados para entender o tipo de trabalho realizado pelo trabalhador, assim como, sua condição junto ao INSS.

Auxílio Doença 2024: como comprovar a carência e solicitar o benefício?

Ainda que seja um requisito de suma importância para conseguir o auxílio doença 2024, a carência é relativamente fácil de ser comprovada. Isso porque, o segurado consegue comprovar o pagamento de contribuições por diversas fontes. Por exemplo:

  • CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais: isso porque, neste documento contém todos os vínculos, remunerações e contribuições do trabalhador;
  • CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social: afinal, com base nos rendimentos do trabalhador é possível calcular as contribuições do segurado;
  • GPS- Guias da Previdência Social: ao observar as guias e os carnês de contribuições é possível descobrir quando as contribuições do segurado tiveram início.

Após reunir os documentos para comprovar a carência do auxílio doença, o segurado deve entrar em contato com o INSS para solicitar o benefício. O trabalhador tem três alternativas. Primeiramente, é possível ligar para a central de atendimento do INSS, por meio do número 135.

O trabalhador também pode ir presencialmente à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência. Por fim, o segurado também pode solicitar o auxílio doença 2024 através dos canais digitais. A princípio, o INSS disponibiliza o site e o aplicativo Meu INSS.

O procedimento é bastante simples e acessível. Basta que o segurado acesse o site Meu INSS e, na sequência clique em “Agendar Perícia”; “Perícia Inicial” e “continuar”. Depois, basta seguir as orientações da plataforma e solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

O agendamento da perícia médica é importante porque, sem que o perito avalie o segurado e o considere temporariamente incapacitado de prosseguir com suas atividades laborais, não é possível conseguir o auxílio doença 2024 mesmo cumprida a carência.

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13 salário Auxílio Doença

Auxílio Doença e Décimo Terceiro Salário

O Auxílio-doença INSS é um valor que pode ser requerido por pessoas que possam ter sofrido algum tido de acidente no trabalho ou mesmo ter adquirido alguma doença durante o tempo de trabalho que as impossibilite de exercer suas atividades momentaneamente.

Caso o segurado já tenha alguma doença no começo de suas funções, somente pode fazer o requerimento caso haja o agravamento da mesma.

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Porque o auxílio doença do INSS não é permanente? Ele é momentâneo, já que de tempo em tempo é realizada no beneficiado a perícia médica INSS.Que serve para alegar se o segurado continua recebendo o valor ou não. Ou ainda, se o benefício evolui para uma aposentadoria por invalidez.

Caso não possa estar presente no dia da perícia, ligue no telefone 135 do INSS e avise, troque a data de agendamento, você tem direito de fazer isso uma única vez. É de suma importância que você respeite e se apresente para as perícias médicas INSS, uma vez que, em caso de não comparecimento, o benefício pode ser suspenso ou mesmo cancelado.

Quem tem direito ao Auxílio-doença?

Auxílio doença quem tem direito a ele são os que tem qualidade de assegurado. Cumprir prazos de carência, salvo casos dispostos em Lei.

O cálculo do valor que você deve receber neste caso, é realizado em cima de vertentes como: Por quanto tempo você contribuiu, por quanto tempo trabalhou, qual o prazo que ficou afastado, se está empregado ou não, entre outros. O INSS disponibiliza o número de telefone 135, qualquer cidadão pode ligar para questionar e sanar suas dúvidas neste e em outros processos.

Geralmente, o valor é o cálculo é a média de todas as duas 1 últimas contribuições. Você também pode ir em uma das agências físicas do INSS.

Quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro salário?

Sim. Esse valor é pago em duas parcelas, geralmente em meados de agosto sai a primeira parcela, e em dezembro costuma ser data de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas INSS.

O cálculo deste valor que o INSS paga décimo terceiro salário para auxílio doença, é feito dividindo o valor do benefício pelos doze meses correntes do ano. Depois você vai multiplicar esse valor pelo número de meses entre quando começou a receber e o mês de agosto.

Na primeira parcela do 13 salário, aposentados e pensionistas não há ocorrência de desconto de Imposto de Renda (IR), somente ocorre na segunda parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas.

Não somente quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo terceiro salário, mas também os que recebem pensão por morte, auxílio-acidente, reclusão, salário-maternidade e aposentadoria.

Requerimento auxílio-doença

Você sabe como requerer auxílio-doença? Se você estiver empregado, afastado do trabalho há 15 dias seguidos ou interrompidos dentro de 60 dias, a empresa é responsável por entrar com requerimento de salário doença, assim como encaminhar o funcionário até o INSS. É responsável ainda, pelo pagamento integral de salário até o 15º dia de afastamento.

O auxílio-doença é contado a partir do 16º dia.

NO caso de segurados desempregados, você deve se dirigir com urgência ao INSS e requerer o benefício, uma vez que o benefício é contado a partir da data na qual foi reconhecida a incapacidade.

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INSS paga décimo terceiro salário para auxílio-doença

No histórico do INSS, onde paga décimo terceiro salário para auxílio-doença, há muito tempo é adiantada a primeira parcela para o pagamento em agosto. Destoando somente em um dos anos anterior, quando o INSS só liberou o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aposentados e pensionistas no mês de setembro, pode acontecer, mas é bem difícil.

Apesar de estarem sendo implementadas novas regras para o auxílio doença do INSS, nenhum benefício poderá ser cancelado sem que se dê direito de resposta ao beneficiário. Caso isso ocorra, o mesmo poderá entrar com ação legal contra o órgão, definindo ato arbitrário e ilegal.

O calendário de pagamento decimo terceiro salário INSS auxílio doença é regido pelos números finais dos benefícios, fique atento com a sua data de recebimento.

Como fazer o requerimento do Auxílio Doença no INSS?

Para o realizar o requerimento auxílio-doença, você precisa levar seus documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de trabalho, um laudo médico ou atestado que seja suficiente para comprovar a insuficiência a qual foi acometido, assim como o carnê de todas as contribuições pagas. E, ainda, se você for empregado, deve levar a declaração constando seu último dia de trabalho, ela deve precisa estar assinada e carimbada pela empresa que você trabalha.

Após este procedimento, o INSS fará o agendamento da data de sua perícia médica, onde, inclusive, você pode ao chegar lá, apresentar um formulário preenchido com os dados do acompanhante e assinado por ele, estando ciente de que não poderá interferir de nenhuma forma durante a perícia.

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Como dar Entrada no Auxílio Doença

Passo a Passo para Dar Entrada no Auxílio Doença

Sendo um benefício provisório e não definitivo, o auxílio doença é concedido àqueles trabalhadores, empregados ou não, que foram acometidos por doença ou acidente de trabalho que os tenha deixado incapacitados de trabalhar. Logo, é preciso ser provado, por meio de perícias do INSS, que ainda está sem condições para voltar ao trabalho.

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Caso não seja aprovado novamente, se recuse ou não apareça na perícia INSS, o benefício auxílio-doença é suspenso. Aliás, se você fez o agendamento e não poderá comparecer do dia marcado, reagende. Isso é permitido por uma única vez.

Auxílio-doença, quem tem direito? Todos aqueles contribuintes empregados ou não. Caso o mesmo já possuísse alguma doença quando começou o sistema de contribuição ao INSS, somente poderá entregar o formulário de requerimento auxílio-doença, se houve agravamento da mesma. Obrigatoriamente você precisa ter qualidade de segurado.

Veja abaixo como dar entrada no auxílio doença.

Formulário requerimento auxílio-doença

Onde encontro o Formulário requerimento auxílio-doença? Pode ser encontrado no portal do INSS, deve ser impresso, preenchido e levado pela própria empresa no caso de contribuinte empregado, ou pelo próprio requerente em caso de não empregado. Neste último caso, o benefício é contado a partir da data na qual ficou incapaz de exercer trabalho.

No caso de segurado empregado, o benefício conta a partir do décimo sexto dia de incapacidade. Ou seja, a empresa é totalmente responsável por efetuar pagamento do salário integral dos quinze dias nos quais o empregado ficou afastado pela doença ou pelo acidente, antes de entrar com o requerimento auxílio-doença.

Junto ao formulário derequerimento de auxílio-doença, devem ser entregues documentos pessoais como RG, CPF, a sua Carteira de Trabalho, o documento que comprova todas as contribuições realizadas ao INSS e um atestado médico com a sua condição.

O preenchimento do Formulário auxílio doença não pode apresentar rasuras e a fim de agilizar o atendimento, tenha sempre em mãos todos os documentos necessários, assim como poderá tirar dúvidas no telefone 135.

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Aqui falaremos um pouco sobre como dar entrada no INSS por atestado médico.

Perícia INSS como funciona

Você deve estar se perguntando: e a perícia INSS como funciona? A gente explica. Primeiramente, se você tem acesso à internet, prefira marcar seu agendamento por lá. Uma vez que se criam provas do dia no qual você marcou e, por telefone, somente a ligação será sua prova. Sistemas costumam falhar.

Pode acontecer de nenhum médico lhe atender para a realização da perícia INSS, para se resguardar de uma possível acusação de falta, peça alguma prova de que você compareceu no dia agendado, pode ser até o cartão da fila de espera. Geralmente eles possuem data e hora. Confira o valor a qual você tem direito e, certifique-se de que não está recebendo a menos.

Se não concordar com a forma com que a perícia INSS foi realizada, seja por uma desatenção médica, rapidez extrema ou qualquer outro motivo, você pode acionar o chefe da Agência. O resultado do seu requerimento de auxílio-doença INSS sai no dia seguinte. Você poderá consultá-lo no site ou indo à uma das agências físicas do INSS.

Além disso, você pode solicitar a presença de um acompanhante no dia da perícia INSS, pode ser um parente, um amigo de confiança ou ainda, o seu médico! Para isso, preencha o formulário de solicitação de acompanhante e o apresente no dia agendado.

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Em geral, o cálculo é realizado da seguinte forma para se obter o valor do auxílio-doença, seja por doença ou acidente de trabalho, o valor do auxílio-doença será uma média de suas últimas doze contribuições ao INSS transformada em renda mensal.

Se você tem dúvidas com relação ao valor que deve receber, pode ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135 ou ir pessoalmente em uma das agências.

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Auxílio-doença novas regras

Em momento algum, o INSS poderá cancelar ou suspender um benefício sem que o segurado tenha o direito de resposta. Caso algum segurado tenha o benefício cancelado ou suspenso desta forma arbitrária e ilegal, poderá entrar com uma ação contra o INSS na Justiça.

Atualmente estão vigentes e sendo aplicadas as novas regras do auxílio-doença INSS, mais de 500 mil segurados estão sendo convocados a passar novamente pela perícia, a fim de evitas custos desnecessários ao INSS, fraudes, e ainda, garantir que mais trabalhadores voltem às suas atividades.

Como solicitar auxílio-doença para desempregado

Quer saber como solicitar auxílio-doença para desempregado? Se você estiver dentro do prazo que o INSS estipula, no qual o segurado mantém seus direitos após desempregados e sem contribuir, você tem direito ao auxílio doença sim!

Normalmente, esse prazo dura de 3 a 36 meses, depende muito do caso. Essa é importância de conhecer seus direitos e estar por dentro do que você pode ou não requerer. Vá até uma agência com seus documentos em mãos. Não fique em dúvida.

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Auxílio Doença – Afastamento pelo INSS

Auxílio Doença INSS Afastamento

O Auxílio doença INSS é um valor recebido pelo beneficiado que pode ter sido acometido por doença ou acidente que o tenha deixado incapaz temporariamente para o trabalho. Existe um requerimento no sistema do INSS que deve ser impresso e levado ao órgão no dia agendado para a perícia, carimbado e assinado pela empresa.

Se você não puder comparecer ao dia agendado na perícia médica do INSS, poderá solicitar a remarcação, podem, só pode fazer este procedimento uma vez. Você deve ligar para a Central no telefone 135 ou ir a uma das agências pessoalmente.

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O Auxílio-doença INSS não é algo definitivo, é provisório, até que o trabalhador tenha condições de retornar ao trabalho. Sendo assim, o beneficiário é obrigado a passar por perícias médicas, uma vez que, caso se oponha, tem o benefício suspenso.

Caso, ao começar o sistema de contribuição ao INSS, o empregado já portava alguma doença ou mesmo uma lesão, o Órgão somente atenderá ao benefício caso a mesma se agrave ou progrida de forma que o impeça de exercer suas funções.

Auxílio-doença quem tem direito?

Para algumas doenças que estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/0001, – mutilação, deficiência, deformação ou estigma – poderá ser avaliada a questão da carência que deve ser cumprida no restante dos casos. A carência exigida é de 12 contribuições ao INSS. Além de quando acontece algum acidente de trabalho ou doença profissional que causa afastamento. Você precisa possuir qualidade de segurado.

Para receber o auxílio-doença você deve comprovar estar acometido por situação que lhe deixe incapaz de trabalhar. Se for empregado em empresa, é necessário estar afastado há, pelo menos, 15 dias, que podem ser corridos ou intercalados dentro de 60 dias.

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Auxílio-doença valor

Você sabe o quanto tem para receber se foi afastado e lhe foi concedido o benefício? Recentemente foi divulgada a nova tabela com o reajuste dos valores de contribuições e benefícios do INSS. Os cálculos e valores, que dependem de fatores como: quanto contribuiu, quanto trabalhou e/ou quando se afastou, podem ser realizados pelo número da Central, 135, ou indo em uma das agências.

No geral, o cálculo do valor do auxílio-doença, incluindo se for por acidente de trabalho, será uma renda mensal que corresponde à média das últimas 12 contribuições.

Auxílio Doença Requerimento INSS

Como posso requerer auxílio-doença? O requerimento do auxílio-doença, assim como encaminhar o empregado à Perícia Medica da Previdência Social, é dever da própria empresa, assim que acorrer o afastamento por mais de 15 dias.

Antes disso, a empresa é totalmente responsável pelo pagamento integral do salário do empregado afastado por doença ou acidente. Portanto, a partir do décimo sexto dia de afastamento, já lhe é devido o auxílio doença.

No caso de não ser um segurado empregado, você mesmo pode dar entrada com o requerimento auxílio doença junto ao INSS. Assim sendo feito, o benefício é contado a partir da data de início da incapacidade.

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Auxílio-doença novas regras

Recentemente, foram lançadas novas regras para o auxílio-doença. Não atingirá a todos, somente aos novos segurados de um período para frente. Estão sendo renovadas as perícias médicas dos mais de 530 mil beneficiados! Estão sendo implementadas todas as mudanças e se algum segurado ficar insatisfeito com a suspenção ou cancelamento do benefício, poderá entrar com uma ação na justiça.

Nem mesmo com as novas regras auxílio-doença INSS, algum benefício poderá ser cancelado sem direito à oposição e resposta. Ainda que o beneficiário já tenha voltado a trabalhar, uma vez que se trata de uma medida arbitrária e ilegal.

Quanto antes for dada a entrada ao requerimento do auxílio-doença, melhor. Já que, somente é contado a partir da data de entrada desse requerimento auxílio-doença.

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Previdência social auxílio-doença resultado de perícia

No resultado de perícia para o auxílio-doença da Previdência Social, existe também o que chamam de Alta programa. Que consiste em que, quando o médico perito, avalia a situação do requerente e sugere uma data na qual acredita que estará apto para voltar ao trabalho. Nesses casos, o benefício é suspenso nesta data programada, mesmo sem realização de nova perícia.

Se esse tempo não foi suficiente para a recuperação do segurado, o mesmo pode entrar novamente com requerimento auxílio-doença e requisitar realização de outra perícia médica.

Auxílio-doença o que preciso levar

Para o requerimento auxílio-doença, você deve separar os documentos pessoais que são RG, CPF, Carteira de trabalho, o documento que comprova todas as suas contribuições ao INSS, um Laudo médico que comprove o problema que te afastou do trabalho e se for empregado, a declaração carimbada e assinada pela empresa – nela deve constar qual foi seu último dia de trabalho.

Além disto, você pode solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica INSS, esse acompanhante pode ser seu próprio médico, por exemplo. Para isso, preencha o Formulário de solicitação de acompanhante, e leve no dia da perícia.