Categoria: Inscrição

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Certidão por Tempo de Contribuição – Documentos, Consulta

Agendamento Certidão por Tempo de Contribuição INSS

Hoje em dia temos acesso a diversos tipos de benefícios e um dos mais procurados entre os brasileiros é justamente o benefício da aposentadoria do INSS. Confira mais informações sobre a certidão por Tempo de Contribuição do INSS e quais são os documentos necessários para sua emissão.

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No Brasil podemos nos aposentar através das seguintes opções: aposentadoria especial, invalidez, tempo de contribuição ou por idade. Através de uma dessas modalidades é possível que um cidadão legalmente registrado juntamente com a Previdência Social pode efetuar o seu pedido de aposentadoria.

Saiba que um tipo de aposentadoria bastante requisitada nos dias de hoje é justamente a aposentadoria por tempo de contribuição. A mesma funciona de uma maneira bastante simples, você deverá efetuar o requerimento da mesma caso atinja as exigências de contribuições exigidas pelo INSS, que variam de acordo com o sexo masculino e feminino.

Para que você possa requisitar este tipo de aposentadoria você deverá atender as seguintes exigências: tempo de contribuição e a idade mínima. Os homens deverão ter no mínimo 35 anos de contribuição, caso deseje, poderá solicitar a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, mais terá de pagar uma taxa. As mulheres deverão ter no mínimo 30 anos de contribuição, mais caso desejem, poderão solicitar a aposentadoria com 25 anos de contribuição e idade mínima de 48 anos, lembrando que será cobrada uma taxa.

Uma dúvida bastante grande em relação a muitos contribuintes é quanto o requerimento de tal benefício. Saiba que isso pode ser feito através da emissão da certidão por tempo de contribuição – CTC. Através dela, você poderá realizar o requerimento do serviço em questão.

Para que você possa emitir a certidão por tempo de contribuição do INSS você deverá se dirigir a uma agência da Previdência Social, tendo agendado o atendimento através da central de atendimento por meio do número 135, ou por meio de atendimento virtual.

Documentos Certidão por Tempo de Contribuição

Os documentos para a emissão da certidão por Tempo de Contribuição são os seguintes: Número do NIT, Número de inscrição do contribuinte, CPF, RG e ou carteira de Trabalho, Recibo do último pagamento, declaração do órgão de lotação e uma procuração, caso não for você que for pessoalmente requerer a certidão de tempo de contribuição na agência da Previdência Social. Para conferir mais informações sobre os documentos exigidos de acordo com cada categoria profissional e informações complementares e fazer uma consulta, basta acessar o site oficial da Previdência Social.

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Aposentadoria Proporcional

Requisitos da Aposentadoria Proporcional do INSS – Cálculo

Como é sabido, dentro das diversas modalidades de aposentadoria do INSS como por tempo de contribuição, idade, especial e outras, é possível se aposentar com aposentadoria integral ou com aposentadoria proporcional. Entretanto, as regras para aposentadoria proporcional INSS são um pouco diferentes.

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A aposentadoria proporcional serve para aquelas pessoas que não querem, não podem ou por outras questões, não vão aguardar para completar o cálculo da Regra 85/95 Progressiva para a aposentadoria integral INSS.

A aposentadoria proporcional do INSS é um dos tópicos que estão tendo especial atenção na atualidade pelos trabalhistas. O que acontece segundo as informações relevadas é que estes ainda não conhecem as regras e como isto funciona realmente.

Existem dois tipos de aposentadoria: integral e proporcional. Nós iremos falar nesse artigo do tipo de aposentadoria proporcional, as regras e requisitos de como o trabalhista deve proceder para obte-la.

Para solicitar a aposentadoria proporcional do INSS, existem dois requisitos que o trabalhador vai ter que cumprir de forma obrigatória. O tempo de contribuição e a idade mínima. Mas isso varia dependendo do sexo, com diferenças entre homens e mulheres.

Homens devem contar com 30 anos de contribuição e devem ter um mínimo de 53 anos de idade. Também devem ter em conta um 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

A mulher por seu lado tem requerem de 25 anos de contribuição e um mínimo de 48 anos de idade. Também devem cumprir com o 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar os 25 anos de contribuição. Assim poderão ter direito a aposentadoria proporcional.

Outro dos requisitos solicitados para quem requer a aposentadoria integral ou proporcional, e o cumprimento do período de carência. Esse período corresponde ao numero mínimo de contribuições mensais indispensáveis para o segurado fazer jus ao beneficio. Para trabalhistas que fizeram a sua inscrição a partir do 25 de Julho de 1991, o requisito e ter um mínimo de 180 contribuições mensais. Para pessoas inscritas antes dessa data, existe a tabela progressiva.

Valor aposentadoria proporcional

O valor da aposentadoria proporcional não será “cheio”, ou seja, corresponderá de 70% a 90% do salário-de-benefício – que é o valor total após o cálculo de todos os fatores e requisitos pela Previdência Social.

Para saber todas as complexas regras de cálculo da Previdência Social para o cômputo do valor da aposentadoria proporcional INSS, acesse o site do Governo Federal e saiba tudo o que precisa sobre isso: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-aposentadorias/

Caso não consiga, por algum motivo, comparecer ao INSS, você poderá dar uma procuração (documento jurídico em que você dará poderes para outra pessoa te representar) e pedir que outra pessoa faça o requerimento da aposentadoria proporcional por você.

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Regras para Aposentadoria Proporcional INSS

As regras para a aposentadoria proporcional são:

  • Ter uma idade mínima de pelo menos 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.
  • O tempo de contribuição deve ser de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, pelo menos.
  • Há uma carência, ou seja, deve-se ter contribuído com o INSS ao menos 6 meses antes de pedir a aposentadoria proporcional.

Agendamento Aposentadoria Proporcional

Para solicitar aposentadoria proporcional pelo INSS você precisará de documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovação de que o pagamento ao INSS foi realizado, além de outros que podem ser consultados no site da internet da Previdência Social: www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/documentos-comprovacao-tempo-contribuicao/

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Inscrição na Previdência Social

Previdência Social Inscrição

Você que é trabalhador é inscrito na Previdência Social?  Se não é e pretende fazer vamos falar sobre a inscrição na Previdência Social e saiba como funciona e para que serve ser inscrito na Previdência Social.

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A Previdência social é um seguro que garante ao trabalhador uma renda a ele e sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e invalidez. Isto acontece diversos benefícios que tem suas particularidades e que são de acordo com seu perfil profissional. O trabalhador pode se inscrever no INSS como: contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial. Variam as características de cada um destes perfis de profissionais.

O contribuinte individual é aquele profissional que trabalha por conta própria (os chamados autônomos) que são os empresários, prestadores de serviços de natureza eventual, cirurgiões dentistas sem vínculo empregatício e que trabalha exclusivamente em um consultório. São aqueles que têm salário decorrente de suas atividades (urbana ou rural). Estes profissionais devem se inscreve na Previdência Social (pública ou privada) e, se inscrevendo e contribuindo este beneficiário estará coberto pelo sistema previdenciário público (INSS) ou privado e este deve cumprir as regras que são estabelecidas pelo sistema do INSS ou pelos planos de previdência. O valor da contribuição como contribuinte individual é de 11% do seu salário de contribuição. No caso do valor da contribuição, ao se inscrever na Previdência Social, o contribuinte individual deverá fazer isso mensalmente e, no caso de não o fizer isso deverá fazer sua baixa no INSS, caso contrário ficará em débito em previdência social.

Já o contribuinte facultativo são aqueles que têm não tem renda pelo trabalho, como é o caso das donas de casa, o estudante, o desempregado. No caso, estes contribuintes como dizem o nome sua contribuição é facultativa, mas ao fazer suas contribuições este contribuinte terá direito aos benefícios previdenciários como auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para seus dependentes, entre outros.

No caso, de ambas os tipos de contribuidores, estes mantém a característica de beneficiário e usufruindo dos benefícios quando: no caso do contribuindo individual: até 12 meses após a cessação das contribuições, por deixar de exercer atividade remunerada ou até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais; não tem prazo de ter cesso a benefícios no caso dos contribuintes que ainda continuem contribuindo; já o segurado facultativo, este contribua recebendo os benefícios até 6 meses após a cessação das contribuições a previdência social; até 3 meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas; e após 12 meses após o livramento no caso dos contribuintes que foram presos.

O empregado doméstico tem um regime diferenciado são aqueles que prestam sérvios de natureza doméstica, ou seja, o contratante precisa ser pessoa física, em âmbito familiar sem vínculo empregatício. No caso de quem trabalha para uma empresa é neste caso empregado.

Por isso, se pretende se inscrever na Previdência Social, pode se inscrever online pelo link www.previdencia.gov.br/inicial-inscricao-o-que-e/. Procure saber mais sobre as categorias disponíveis e que você pode fazer sua inscrição na Previdência Social.

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Previdência Social

Previdência Social Inscrição e Pagamento da GPS

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A seguradora do trabalhador brasileiroPrevidência Social é um seguro á pessoa física que garante uma renda ao contribuinte e também a sua família nos casos de doenças, acidentes, gravidez, prisão, velhice ou morte. Para adquirir esse seguro que é uma proteção para o contribuinte, basta você se inscrever e contribuir todos os meses durante um determinado tempo previsto.

Existem vários outros benefícios ao contribuinte que garantem uma tranquilidade e estabilidade financeira para o futuro, assegurando-se assim um bom rendimento na renda mensal. Se você desejar se inscrever no seguro da Previdência Social acesse o site e faça já a sua inscrição e comece a contribuir para um futuro mais seguro economicamente falando.

O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, por meio da Internet onde o próprio contribuinte deve digitar os campos obrigatórios, sendo assim gerado o comprovante de recolhimento como layout estabelecido pelos bancos. Alguns bancos debitam as contribuições em conta-corrente se o contribuinte quiser esta forma de pagar suas contribuições, o banco fica obrigado a fornecer os extratos ou recibos de quitação das contribuições pagas, sempre que solicitado, pelo contribuinte. Para essa última opção o ideal seria se informar com o gerente do seu banco. Consulte em outros artigos do site mais sobre o pagamento da GPS da Previdência Social.

Realizar a inscrição na Previdência Social é muito rápido e simples, você deverá ter em mão e usar o seu número do NIT (Número de inscrição do trabalhador) ou então o número do PIS/PASEP, mas se o futuro contribuinte não possuir nenhum desses números ainda, ele poderá fazer a sua inscrição junto ao Seguro da Previdência Social tendo em mãos qualquer número de identificação como a Carteira de identidade, certidão de casamento ou de certidão de nascimento, carteira de trabalho e obrigatoriamente o número do CPF do contribuinte.

Para fazer a Inscrição seguro da previdência social basta acessar o seguinte link: www.dataprev.gov.br, após isso é só começar com a sua contribuição para ter direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social.

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Consulta benefício INSS DATAPREV pela internet

Para consultar o DATAPREV é muito simples. Entre no site do DATAPREV INSS(www.dataprev.gov.br), insira o número do seu benefício, bem como os seus dados como nome e CPF.

Lá você terá acesso a todo o seu histórico no INSS, ou seja, poderá consultar o seu saldo DATAPREV, além das últimas atualizações do seu benefício.

Consulta INSS DATAPREV na Caixa Econômica Federal

Se você não tiver acesso à internet, não se desespere! Faça a consulta do benefício DATAPREV INSS diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, levando o seu número do benefício e seus documentos pessoais.

Consulta DATAPREV telefone

Se preferir, você poderá fazer consulta DATAPREV gratuitamente pelo telefone 135. O atendimento é realizado das 7h até às 22h.

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CNIS INSS – Como Tirar, Cadastro, Consulta

O que é CNIS?

CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Esse é um cadastro de importância ímpar para os brasileiros. Ele surgiu na década de 80 como CNT – Cadastro Nacional do Trabalhador), mas mudou de nome na década de 90.

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Mas para que serve o CNIS? O CNIS concentra todas as informações dos trabalhadores brasileiros, justamente para evitar fraudes em sistemas como previdência social, ministério do trabalho, dentre outros órgãos.

Parece um pouco burocrático, mas esses dados são essenciais para que você receba todos os seus benefícios trabalhistas e do INSS sempre sem qualquer problema e em dia.

Mas como se cadastrar no CNIS INSS? É mais fácil do que você imagina, dada a importância desse tipo de cadastro. Acompanhe o artigo e saiba tudo sobre CNIS INSS.

Como tirar o CNIS INSS?

Para fazer o cadastro CNIS INSS você pode:

  • Ir a uma agência do INSS
  • Fazer pela internet, no site Meu INSS.

No Meu INSS você pode solicitar diversos serviços sem sair de casa, como o extrato CNIS INSS.

Ao cadastrar CNIS pela internet, você pode fazer consultas pelo site do INSS serviços, fazendo um login e senha.

É só preencher seus dados pessoais e uma chave de acesso lhe será enviada. Após, é só ligar para 135 do INSS e fazer a validação da chave, por questões de segurança.

Assim, é importante que você tenha em mãos o número do seu RG, CPF, da carteira de trabalho, dentre outros documentos para evitar que seu cadastro CNIS seja bloqueado.

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Consultar CNIS pelo CPF

Você pode consultar número CNIS pelo CPF acessando o site do DATAPREV. Clique em inscrição> filiado e abrirá uma nova página, onde você poderá clicar para verificar a situação do seu cadastro.

Extrato CNIS INSS

Você também pode tirar extrato CNIS INSS pelo site do banco do brasil e da Caixa Econômixa Federal no site da Previdência Social. Depois, é só encontrar “Consultar Extrato” > “Extrato Previdenciário” e já terá as informações das quais precisa.

Senha CNIS INSS

Para fazer senha CNIS INSS, é só cadastrar login e senha no site Meu INSS e depois telefonar para o fone INSS 135. A ligação é gratuita se feita de um telefone fixo.

Tirou suas dúvidas a respeito do CNIS INSS? Esse é um cadastro importantíssimo para que você o tenha atualizado, pois serve como base do banco de dados do governo federal. É por meio dele que você receberá benefícios do INSS, dentre outras questões relevantes.

Ainda, é importante que as informações do CNIS INSS estejam 100% verdadeiras e corretas. Isso porque o governo federal está unificando todos os cadastros incluindo INSS, cadastro de servidores públicos, outros órgãos como TRE, DETRAN etc., a fim de ter maior segurança e confiabilidade de informações.

Se você ficou com alguma dúvida, não deixe de acessar os canais de comunicação do INSS, seja pelo telefone, internet ou presencialmente.

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Previdência Social Atualização de cadastro e senha

Atualização de cadastro e senha Previdência Social

Mudou-se? Divorciou-se? Perdeu a senha? Essas são situações que podem acontecer com beneficiários, aposentados e pensionistas do INSS, como com qualquer pessoa.

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A vida é assim: dinâmica. As coisas mudam. Entretanto, quando se tratam de pensões, benefícios e aposentadorias, você não pode deixar de avisar ao INSS. Até porque, caso você tenha um benefício ou pensão transitórios, como auxílio doença, aposentadoria por invalidez e outros que possam mudar de figura a qualquer momento, é bom atualizar o cadastro e senha na Previdência Social.

Se você não fizer isso e for convocado para uma perícia, por exemplo, estará em maus lençóis e certamente correrá o risco de perder seu benefício.

Desse modo, perder alguns minutos realizando a atualização de cadastro e senha da Previdência Social não é nada comparado à dor de cabeça que você pode ter se vier a precisar de algum serviço do Governo Federal nesse sentido.

Como atualizar cadastro INSS

Atualizar cadastro na previdência social é muito fácil. Se precisar atualizar endereço e telefone, mudar a senha de acesso ao site do INSS ou, no caso de comparecimento presencial, quiser facilitar a sua fila, não enfrentar filas e a ficar tranquilo, pode também agendar atualização de cadastro ou cadastramento de senha INSS.

Atualização cadastral Previdência Social: documentos

Para que você consiga atualizar cadastro e senha INSS, precisará ter consigo seu RG, ou documento equivalente, CPF, bem como outros documentos, a depender do caso.

Explicamos. Se você quiser mudar o endereço no INSS, precisará levar um comprovante; para alterar nome INSS precisa mostrar sua certidão civil retificada e, claro, um documento válido com foto, e assim por diante.

Requerimento de Atualização Cadastral Previdência Social

Outro documento que é imprescindível que você leve já inteiramente preenchido é o Requerimento de Atualização, o qual deve ser entregue no dia em que você agendar o seu atendimento no INSS.

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Cadastrar senha INSS

O cadastro da senha na Previdência Social também é muito importante. É por meio dela que você conseguirá retirar extratos, atualizar endereços, consultar informações do INSS, consultar inscrições, obter dados previdenciários, bem como emitir declarações quando precisar.

Por isso, não demore em cadastrar a senha, seja o seu primeiro acesso, ou porque esqueceu a senha para acessar os serviços do INSS.

Caso tenha restado qualquer dúvida, o INSS tem uma Central. É só discar de qualquer telefone para o número 135, das 7h às 22 horas, de segunda à sábado (o que já facilita a ação de quem trabalha e estuda durante a semana, mas precisa alterar a senha da previdência social).

Jamais confie sua senha INSS para estranhos ou a quem se oferecer para te ajudar. A senha INSS é pessoal e intransferível. Serve para que você tenha segurança nas suas operações, bem como evite fraudes, como recebimento do seu benefício por pessoas alheias e de má-fé.

Por isso, guarde segredo e cadastre a senha do INSS, guardando-a para si. Lembrando sempre que os serviços do INSS são gratuitos!

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Como se aposentar

Como se aposentar no INSS

Muita gente tem duvida sobre como se aposentar através do INSS. Trouxemos aqui algumas informações sobre como se aposentar, veja quais são os tipos de aposentadoria e os documentos necessários para você requerer a sua aposentadoria junto a Previdência Social.

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Olá, futuro aposentado! Após muitos anos de luta, conquistas e muito suor, chegou o período de você se preocupar somente com sua aposentadoria, não é mesmo? Você é merecedor, continue a leitura e lhe mostrarei nesse artigo como iniciar dar os primeiros passos para a aposentadoria. Mas antes que tal conhecermos um pouco da Previdência Social? Um direito tão importante para a maioria da população brasileira que trabalha no regime da CLT. Vamos lá?!

A nossa Previdência Social é uma espécie de seguro, sendo sua função relacionada com o trabalhador que perdeu sua capacidade de trabalhar, seja por invalidez, seja por idade. Durante o tempo trabalho você sabe que não recebe 100% do seu salário, isso se deve a não só aos impostos, mas também ao INSS, já que parte do seu salário vai para essa espécie de seguro, e então quando você se aposenta ainda continua recebendo o seu salário, porém, com outro nome, popularmente conhecido como aposentadoria.

Chega uma hora em que a gente acaba se perguntando Como se aposentar, mas tem pessoas que nem imaginam quais são as burocracias e as leis para que isso ocorra e para trazer um pouco de informações para vocês nós estamos trazendo algumas dicas de Como se aposentar, então não deixe de conferir.

A aposentadoria aqui no Brasil é dividida em vários tipos, então primeiro vamos conferir quais são os tipos de aposentadoria para você entender como funciona mais ou menos esse processo:

Aposentadoria Especial: esse tipo de aposentadoria é destinado a pessoas que já trabalharam em situações de risco, por isso que é importante que o segurado tenha documentos que comprovem isso, se não ele não consegue aposentar;

Aposentadoria Por idade: é uma das aposentadorias mais conhecidas aqui no Brasil, e como sabemos os homens podem aposentar quando tiverem mais de 65 anos e as mulheres quando tiverem mais de 60 anos;

Aposentadoria Por invalidez: esse tipo de aposentadoria sempre causou brigas na justiça, pois o assegurado tem que provar sua invalidez, e antes muita gente usava problemas na coluna para se aposentar, mas hoje isso não pode ocorrer mais;

Aposentadoria Por tempo de contribuição: também é um tipo muito comum, e nesse caso o homem tem que ter contribuído 35 anos e a mulher 30 anos.

Agora que você já sabe os tipos de aposentadoria você pode entender mais sobre Como se aposentar, e a aposentadoria é feita no Ministério da Previdência Social, e caso você queira fazer uma simulação de contagem de tempo de contribuição no site tem esse simulador.

Os documentos para se aposentar normalmente é a copia do RG, CPF, inscrição no PIS/PASEP, carteira e trabalho e  vários outros, mas quando você vai dar entrada eles te informam certinho quais são os documentos que você tem que levar, então não precisa se preocupar.

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Autônomo INSS – Inscrição e Contribuição

INSS Autônomos Contribuição

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Autônomo INSS Inscrição
– A Previdência Social é um seguro para todos os brasileiros. Basta contribuir para a Previdência Social para ter direitos aos benefícios oferecidos pelo INSS, portanto o trabalhador autônomo é assegurado pelo INSS se ele contribuir da maneira correta.

A única coisa que muda são as categorias de contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual.  

São considerados contribuintes individuais os trabalhadores autônomos entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e outras profissões.

As aposentadorias de autônomos não existe limite de idade, mas exige uma carência de 180 contribuições e idade mínima para requerer, homens aos 65 anos e mulheres aos 60 anos, portanto se você já tem esses requisitos já poderá solicitar sua aposentadoria do INNS como autônomo.

A inscrição da Previdência Social seja qual categoria for é única e permanente, e cabe apenas alterações cadastrais quando forem necessárias. Você deve informar os seus dados pessoais  da forma mais completa possível e sem nenhum erro, pois o seu benefício do INSS dependerá dos dados informados no momento da inscrição. Se posteriormente após concluído o cadastramento você tiver que alterar algum dado, você terá que ir a uma Agência da Previdência Social.

Se você já possuía um número de cadastramento o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)  e foi perdido ou extraviado, ligue para 135 ou procure uma Agência  da Previdência Social.

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Declaração de Regularidade

Certidão de regularidade: o que é

Se você é contribuinte individual é importante saber o que é a Declaração de Regularidade. Trata-se de um documento que atesta que você está em dia com os recolhimentos previdenciários, além de que está tudo certo com a sua situação cadastral. Através desse documento você pode ficar por dentro de como anda o seu histórico junto ao INSS.

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A certidão de regularidade da Previdência Social é importante para várias questões envolvendo o contribuinte, como participar de licitações públicas, contratos e outras questões, sem contar no caso de ações judiciais que envolvam o tema, por exemplo.

Como se vê, a declaração de regularidade do INSS é um instrumento bem necessário para a prevenção.

Muitas vezes o contribuinte acha que “está tudo certo”, mas acaba ocorrendo algum problema de ordem prática, por exemplo, erros no sistema, além de outras questões que possam surgir e ele só fica sabendo quando o “probleminha” vira um “problemão”.

Desse modo, saiba tudo sobre como expedir a suadeclaração de regularidade. É simples e descomplicado. Nada de burocracia para dificultar a emissão da certidão de regularidade. Vamos lá ver todos os passos para tirar a declaração de regularidade? Acompanhe o artigo.

Como emitir declaração de regularidade?

Assim como vários serviços oferecidos pela Previdência Social, emitir a Declaração de Regularidade é um deles.

Todo contribuinte individual pode emitir certidão de regularidade para os fins que julgar necessários. Descubra agora como funciona a emissão desse documento, onde fazer e também como confirmar a sua autenticidade.

Não consigo emitir declaração de regularidade, e agora?

Para que você possa tirar a Declaração de Regularidade basta acessar o site da Previdência Social e procurar por esse serviço no menu. Você precisará apenas da sua identificação funcional, com PASEP, PIS ou CI. Informe o número de um desses documentos, digite as letras do captcha e clique em “pesquisar”.

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Caso você não consiga acessar a declaração de regularidade, pode ser que exista alguma pendência, como por exemplo vários meses em atraso.

Para resolver essa situação você precisará comparecer a uma agência da previdência, pessoalmente ou por meio de procurador. Apenas depois de regularizar a sua situação você será capaz de emitir a Declaração de Regularidade pela internet.

Se a sua situação estiver toda em dia, será fácil tirar a Declaração de Regularidade online.

Na mesma página onde o documento é emitido você poderá também testar a sua autenticidade. Esse é um procedimento que serve mais para saber se uma Declaração de Regularidade é mesmo verdadeira. Isso é importante especialmente para combater fraudes, pois infelizmente já houve casos de pessoas que falsificaram a certidão de regularidade.

Isso é tudo que você precisa para acessar a Declaração de Regularidade de contribuinte individual no site da Previdência Social.

Faça o teste agora mesmo, visite a página do INSS e retire a sua certidão de regularidade. Se encontrar problemas, procure uma agência o mais rápido possível para resolver, pois quanto mais o tempo passa, mais dor de cabeça você poderá ter no futuro. Saiba mais e emita acessando o site www.nadaconsta.net

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Previdência Social Protocolo de Benefícios

Consultar Situação do Benefício INSS

Conheça os principais benefícios concedidos pela Previdência Social e como consultar pela internet de forma simples, prática e fácil. Conferir andamento de Protocolo de Benefícios da Previdência Social.

Nos dias atuais são milhares de brasileiros que possuem acesso aos benefícios da Previdência Social, e quem ainda não usufrui os mesmos, está fazendo a contribuição e pretende usá-los no momento indicado ou quando estiver precisando deles. O protocolo e benefícios oferecidos pela Previdência Social abrange uma serie de seguros que poderá conhecer a seguir.

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Um dos benefícios da Previdência Social mais conhecido é o da aposentadoria por tempo de serviço e por idade alcançada. Este já faz parte das contas bancárias de inúmeros idosos no país, e que a cada dia vem crescendo, bem como também sofrendo modificações, algumas delas beneficiando uma parte da população, e outras delas que trazem alguns prejuízos para alguns brasileiros.

Outro item que faz parte do Protocolo de Benefícios é o auxilio doença, disponibilizado pelo INSS para quando a pessoa não possui condições de poder executar atividades devido a alguma limitação, e ainda não possui idade suficiente para aposentadoria nem tempo de contribuição necessário. Este auxílio doença pode ser disponibilizado por um período determinado, ou de forma permanente, mas em ambos dos casos é necessário estar realizando perícias para acompanhar a situação da doença ou limitação, até que a pessoa possa aposentar-se por invalidez.

Para as mulheres que trabalham, um dos benefícios mais utilizados é a licença maternidade, o qual na verdade é um direito da criança, de poder estar acompanhada de sua mãe por um período de 120 dias logo após o seu nascimento. Este é um dos benéficos da Previdência Social mais utilizado pelas mulheres e que o auxilio é pago pelo órgão do INSS.

Consultar protocolo de beneficio da Previdência Social

Ao contrário do que era realizando anteriormente, onde as pessoas enfrentavam filas para consultar o Protocolo de Benefícios, e dar andamento no seu processo, hoje tudo isso pode ser feito de forma online. Através da internet, as pessoas podem acompanhar os seus benefícios a traves do numero de identificação dos mesmos, tendo em mãos seus documentos pessoais e os entregues pela Previdência Social.

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Para consultar o andamento de seu protocolo do INSS através da internet, basta acessar o site: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/consulta-de-situacao-de-beneficio/ preencher as informações de acesso necessárias, que já poderá estar acompanhando todos os procedimentos lançados em sua situação atual, bem como saber em qual período se encontra o seu beneficio.

Caso você esteja em fase de solicitação de algum dos benefícios citados anteriormente, ou qualquer outro da Previdência Social, não deixe de fazer a sua consulta online e evitar atrasos no andamento do seu caso. Para qualquer dúvida sobre o andamento do seu beneficio, também pode estar consultando através do telefone central 135, que dará acesso direto à consultas da Previdência Social e poderá manter-se informado.

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CadÚnico INSS – Inscrição

CadÚnico Inscrição INSS

O Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm: renda mensal e até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos. Confira para que serve e como fazer a inscrição no CadÚnico.

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O cadastro único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

O Governo Federal por meio de um sistema informatizado consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e programar políticas especifica que contribuem para a redução de vulnerabilidades sociais que as famílias estão expostas. Atualmente, o Cadastro Único conta com mais de 21 milhões de famílias inscritas.

Para ter acesso a benefícios previdenciários para donas ou donos de casa, por exemplo, a família deve estar incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a renda familiar mensal total de ser de até dois salários mínimos.

Para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoa cadastrada que tenha efetuado os recolhimentos deve apresentar o número de identificação Social (INS) ou outros dados de identificação. Ao gestor municipal do cadastro único e do Programa Bolsa Família (PBF) caberão ações rotineiras de inclusão e atualização cadastral.

Os próprios sistemas do INSS verificarão se os dados informados pelos segurados facultativos atendem aos critérios definidos pela Previdência Social. Isso será feito por meio do cruzamento automático entre as informações referentes aos recolhimentos ao INSS, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o cadastro único.

Caso o cidadão não possua NIS/Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Servidor Público (PASEP) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), as inscrições podem ser feitas pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou nas Agências da Previdência Social.

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Previdência Social Requerimento

INSS Requerimento

Para as pessoas que desejam solicitar a aposentadoria, vejam quais são os procedimentos apara solicitar o requerimento. Como fazer o requerimento junto a Previdência Social.

Tendo em vista as novas regras estabelecidas pelo governo Temer para a Previdência Social, muitas pessoas estão solicitando a aposentadoria precoce, mesmo tendo que receber um valor menor ao qual tenham direito, para eles não precisem trabalhar por muito mais tempo do que o previsto, e possam destinar-se a atividades que gerem remuneração sem precisarem estar registrados em regime CLT ou como empreendedor.

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No entanto, para que os mesmos possam solicitar a aposentadoria, e necessário fazer o requerimento junto a Previdência Social. Esta e a forma de dar o aviso prévio ao órgão informando que deseja entrar no processo de aposentadoria, tanto seja por idade ou pelo tempo de contribuição. Por isso, é preciso fazer estar solicitação de forma antecipada para evitar atrasos.

Este requerimento da Previdência Social e praticamente uma carta que as pessoas enviam para o órgão geralmente um ano antes de estarem aptos para receberem o benefício da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o qual deve ser de 35 e 65 anos para homens e 30 com 60 anos para as mulheres. Seja estes empregados ou autônomos.

Para entender melhor como funciona o sistema de requerimento da Previdência Social, vamos mostrar como fazer essa solicitação e onde será preciso solicitar a mesma, que pode ser via internet.

Como fazer a solicitação do requerimento da Previdência Social

Muitos dos serviços atuais, principalmente aqueles serviços provindos do INSS e da Previdência Social, podem ser feitos via internet. Para o requerimento podem acessar o site www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/ e preencher todos os dados, o requerimento será enviado até o órgão e o agendamento será possível fazer também pela internet, no mesmo site onde se faz o requerimento.

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Tanto o requerimento para a aposentadoria, como o requerimento para afastamento do auxílio doença pode ser realizados por esta via. Basta preencher todos os dados, no caso de solicitação de auxilio doença, e agendar a sua visita junto ao órgão do INSS para poder obter o seu benefício. Lembrando que para este auxilio, serão necessários procedimentos a mais que para a aposentadoria, tais como pericias para comprovar a situação das pessoas que estão fazendo o requerimento.

Tanto ambas as solicitações, para a aposentadoria como para ao auxílio doença podem ser realizadas pela internet, mas o agendamento deve ser feito para uma visita presencial, o mesmo poderá ser efetuado em uma agencia próxima do INSS, ou da própria Previdência Social. E os beneficiados precisarão estar atualizados com o cartão cidadão para terem acesso e receberem os valores de ambos os benefícios.

Requerimento Auxílio Doença INSS

Para fazer o requerimento acesse: Auxílio Doença Agendamento Previdência Social

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Caso falte pouco tempo para aposentar-se, agilize o seu requerimento da Previdência Social e formalize seu pedido, para evitar problemas n futuro e atrasar o processo de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Ainda mais este ano com as crises políticas que o pais está sofrendo, onde as mudanças podem acontecer a qualquer momento por parte do governo federal.

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Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade

Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço

Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
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Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS

Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.

Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).

Aposentadoria por Idade INSS

Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.

Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir  a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)

Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.

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Aposentadoria Mista Atividade Rural e Urbana

Aposentadoria Híbrida Atividade Rural e Urbana

Entenda como funciona a Aposentadoria Mista para quem trabalhou ou irá trabalhar com Atividade Rural. As duvidas respeito à Aposentadoria Mista ou Hibrida.

A Aposentadoria Mista veio para somar aos benefícios dos trabalhadores, ainda mais agora com as cobranças das novas regras que a Previdência Social pretende incluir. Para muitas pessoas ainda ficou confuso o termo, pois a mesma trata sobre diversos assuntos e requisitos: a idade das pessoas, a Atividade Rural, a Atividade Urbana, o tempo de contribuição ao INSS, dentre outros.

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Para que fique mais claro para todos, vamos abordar as diferenças da Aposentadoria Mista em relação à aposentadoria normal, a fim de compreender como funcionam ambos os tipos de aposentadorias, sendo a tratada atualmente como beneficio os trabalhadores rurais, e dos que desejem integrar esta atividade depois de exercerem alguma Atividade Urbana.

Aposentadoria Híbrida Como Funciona

A Aposentadoria Mista ou Híbrida serve para beneficiar as pessoas que já trabalharam com a Atividade Rural, mas que depois vieram para a cidade e começaram a trabalhar com carteira assinada, e desta forma começaram também a contribuir com o INSS para poder ter a sua aposentadoria. Como a regra geral é que as pessoas precisem contribuir 30 anos com o INSS independente da atividade: em regime CLT ou como autônomo, estes anos para a aposentadoria seriam somente 15, parte deles somados os anos em que trabalhou na zona rural, e a outra parte trabalhada na cidade.

A idade também para os beneficiários da Aposentadoria Mista é diferente: para os homens, a idade deve ser de 60 anos, e para as mulheres 55, ao contrario da aposentadoria normal, onde os homens precisam ter 65 anos e as mulheres 60, mais os 30 anos de contribuição com o INSS.

Como Funciona a Aposentadoria Mista

Para clarear ainda mais a situação, vamos mostrar um exemplo onde se aplica a Aposentadoria Mista: um trabalhador que esteve 13 anos trabalhando na Atividade Rural vem para a cidade e começa a trabalhar em regime CLT. O mesmo precisará contribuir somente 2 anos com o INSS para obter a sua Aposentadoria Mista, e completar 60 anos de idade.

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No momento em que o mesmo completou seus 60 anos, obteve no total 15 anos somando a Atividade Rural e urbana, o mesmo estará apto para aposentar-se. No entanto é preciso comprovar que o mesmo esteve tantos anos trabalhando na zona rural, e as formas mais comuns de comprovação é mediante o testemunho de pessoas que o conheceram durante esse período.

O mesmo equivale para mulheres, com a diferença de idade, que no caso delas a Aposentadoria Mista pode ser conseguida aos 55 anos. Esta forma de aposentadoria serviu como grande benefício para pessoas que deixaram o campo para virem até a cidade, e também para aquelas que estão deixando a cidade para trabalharem no campo. Os anos de trabalho precisam somar somente 15 anos, e os mesmos poderão estar recebendo o beneficio através do próprio INSS.