Categoria: Aposentadoria

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Caminhoneiros Aposentadoria Especial: Como Funciona

Por ficar expostos a agentes nocivos por longos períodos, os caminhoneiros podem solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial é destinada a todos os profissionais que trabalham em ambientes insalubres. Quer saber mais sobre como funciona e como solicitar esse benefício? Então, continue a leitura.

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Afinal, o que é a Aposentadoria Especial?

Em síntese, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário. Geralmente, ela é concedida aos segurados que exercem atividades insalubres. Ou seja, trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis muito acima dos permitidos pela lei. Além disso, essa exposição é feita de maneira contínua e ininterrupta.

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A princípio, são considerados nocivos, os agentes químicos, físicos e biológicos. Por exemplo:

Químicos

  • Produtos químicos
  • Benzeno
  • Hidrocarbonetos aromáticos
  • Névoa
  • Silicatos
  • Iodo
  • Mercúrio
  • Arsênico
  • Chumbo
  • Poeiras minerais
  • Cromo
  • Fenóis
  • Fósforo

Físicos

  • Radiações ionizantes
  • Pressões anormais
  • Temperaturas extremas
  • Radiações não ionizantes
  • Vibrações
  • Ruídos
  • Eletricidade

Biológicos

  • Vírus
  • Ossos
  • Retirada de corpos dos cemitérios
  • Esgotos
  • Sangue
  • Bactérias
  • Fungos
  • Doenças infectocontagiosas
  • Vísceras

De modo geral, a aposentadoria especial visa compensar o segurado pelos os anos de trabalho prestados nesses ambientes insalubres. Dessa forma, o tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria, é reduzido.

No entanto, mesmo com a redução do tempo de contribuição, o salário não sofre nenhuma queda. Isto é, o profissional que trabalha exposto a agentes nocivos recebem o valor integral do salário.

Por fim, o tempo de contribuição pode oscilar de acordo com a exposição de cada profissional. Alguns conseguem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, enquanto outros vão precisar contribuir por 25 anos.

Além de não ter uma idade mínima exigida, o profissional pode escolher se é viável aplicar o fator previdenciário.

Como funciona a Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Como dito anteriormente, têm direito a receber a aposentadoria especial todo trabalhador que exerce insalubre.

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Nesse sentido, os caminhoneiros que trabalham a maior parte da vida profissional em ambientes hostis, podem receber o benefício.

Isso porque, muitas vezes, o transporte é feito com cargas perigosas e insalubres, além da exposição aos ruídos e a vibração.

Além disso, caso não fosse uma atividade nociva, o profissional não precisaria de uma CNH categoria E para conduzir as cargas.

Geralmente, o caminhoneiro que trabalha com agentes nocivos à saúde e com ruídos acima de 85 decibéis, também recebem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Geralmente, o caminhoneiro precisa completar 25 anos de contribuições junto à Previdência Social, para solicitar a aposentadoria especial. Vale ressaltar que, esses 25 anos precisam ser submetidos ao regime de insalubridade.

Segundo as novas regras que surgiram com a reforma, caso o caminhoneiro não tenha completado esses 25 anos, ele pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra que se aplica para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição é a da 85/95.

Nesta modalidade, ele pode ter um direito a um acréscimo sobre o tempo. Ou seja, a cada cinco anos de trabalho insalubre, o caminhoneiro ganha dois anos de contribuição. A caminhoneira, por sua vez, ganha apenas um ano.

Isso porque, ao converter a aposentadoria especial para a aposentadoria por tempo de contribuição, existe a incidência do fator previdenciário.

A princípio, as regras são as mesmas para motoristas de ônibus, carreteiros, operadores de muque e similares. Independente se forem empregados pelo regime CLT ou profissionais autônomos.

Caminhoneiros Aposentadoria Especial: como comprovar?

De modo geral, não é tão simples comprovar os 25 anos de contribuição feitos em trabalhos insalubres.

Dessa forma, é de suma importância que o caminhoneiro guarde todos os comprovantes que podem ser utilizados para este fim. Por exemplo:

  • Comprovante de exposição à trepidação
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário contendo todos os agentes insalubres e os registros de saúde, bem como, os laudos médicos e os registros ambientais
  • Comprovante de exposição à ruídos acima de 85 decibéis
  • LTCAT emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou pelo médico do trabalho. Este documento é importante porque identifica qual o grau da exposição do caminhoneiro a agentes físicos, químicos ou biológicos
  • Comprovante do tempo de trabalho como notas de frete, recibos de pagamento como autônomo (RPA), documentos de filiações a associações, carteira de trabalho e similares

Qual valor da Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Para calcular o valor da aposentadoria especial para caminhoneiros, o Instituto Nacional de Seguro Social, considera a média dos 80% maiores salários do caminhoneiro, feitas a partir de julho de 1994.

Em outras palavras, com a média 80/20, o INSS considera apenas 80% dos maiores salários do caminhoneiro. Os 20% são descartados do cálculo.

O caminhoneiro, portanto, receberá 100% do valor obtido nessa média aritmética.

Por fim, para solicitar a aposentadoria especial para o caminhoneiro, este profissional precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social.

O contato pode ser feito de diversas maneiras. Isto é, pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Além disso, o caminhoneiro também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social ou ainda ligar para o órgão. O número 135 está disponível para atender a população e sanar todas as suas dúvidas.

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Esclerose Múltipla: Aposentadoria e Direitos

Em síntese, a esclerose múltipla é uma doença rara. Ela provoca lesões no sistema nervoso central de uma pessoa. Essas lesões, por sua vez causam distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. Geralmente, o portador da esclerose múltipla não consegue mais seguir com suas atividades remuneradas. Devido a isso, o INSS concede alguns direitos e até mesmo a aposentadoria em alguns casos. Quer saber mais sobre esses direitos? Então, continue a leitura desse artigo.

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Esclerose Múltipla: o que é?

De modo geral, a esclerose múltipla é uma doença rara, que ataca principalmente o sistema nervoso central. Ela é uma doença autoimune que, dentre outras coisas, pode causar:

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  • Impulsos nervosos mais lentos
  • Dificuldade em controlar a urina
  • Dificuldade em realizar ações
  • Perda ou dificuldade visual
  • Diminuição dos sentidos
  • Dificuldade para caminhar
  • Perda de força em um ou mais membros
  • Falta de coordenação
  • Perda da sensibilidade
  • Formigamentos
  • Demência

Ainda que seja considerada uma doença rara, a esclerose múltipla acomete milhões de pessoas em todo o mundo. Geralmente, as pessoas acometidas pela doença têm idade entre 20 e 50 anos.

Por ser uma doença tão limitante, os portadores de esclerose múltipla têm diversos direitos assegurados pelo estado.

Afinal, quais direitos um portador de Esclerose Múltipla possui?

Dentre os direitos, assegurados pela lei, da pessoa acometida pela esclerose múltipla, estão:

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  • Quitação do financiamento imobiliário: desde que possua deficiência física incapacitante provocada pela esclerose múltipla e comprove o estado de invalidez.
  • Liberação do PIS/PASEP: logo após a comprovação da doença, o segurado pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar a liberação dos recursos.
  • Saque do FGTS: Não existe na legislação atual a indicação da esclerose múltipla para saque do FGTS. No entanto, se trata de uma doença graves e incapacitante. Ou seja, os segurados acometidos pela doença podem solicitar o saque do FGTS.
  • Isenção do imposto de renda: o portador da doença é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
  • Desconto na conta de luz: também conhecida com tarifa social, esse desconto pode chegar até 65% na conta de energia elétrica do portador de esclerose múltipla.
  • Carteira de habilitação especial: isso porque, a CNH especial pode ser concedida a todas as pessoas com mobilidade reduzida.
  • Transporte gratuito: este é um direito previsto em lei para quem tem esclerose múltipla.
  • Isenção do ICMS: é assegurado um desconto de até 30% do valor de um carro zero quilômetro, ao portador dessa patologia.

Auxílios INSS

  • Auxílio doença: desde que a doença limite o segurado de prosseguir com suas atividades remuneradas por um período superior a 15 dias consecutivos. Além disso, é preciso que a pessoa acometida pela esclerose múltipla esteja na qualidade de segurado ou no período de graça.
  • Aposentadoria por invalidez: desde que o segurado fique totalmente incapacitado para o trabalho e esteja na qualidade de segurado ou no período de graça.
  • Benefício de Prestação Continuada: desde que a família seja considerada hipossuficiente, isto é, seja de baixa renda e viva em condição de vulnerabilidade social. Para ter direito a esse benefício o portador da doença não precisa ser contribuinte do INSS.

Esclerose Múltipla: como solicitar a aposentadoria?

De modo geral, a aposentadoria por invalidez, ou o auxílio por incapacidade permanente é concedido apenas para que perdeu a capacidade laborativa.

A princípio, para ter direito à aposentadoria, o portador de esclerose múltipla precisa ter sua condição reconhecida como incapacitante. Em outras palavras, o segurado não pode ter nenhuma condição de continuar com suas atividades remuneradas e tampouco, conseguir ser inserido em outra área de atuação profissional.

Quem vai avaliar se a pessoa terá direito ou não será um perito médico habilitado pelo INSS. Nesse sentido, é importante levar para a perícia médica:

  • Atestados de saúde
  • Laudos médicos
  • Exames de imagem
  • Histórico clínico, com dados evolutivos da doença
  • Comprovantes de internação hospitalar
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos
  • Prontuários médicos
  • Ficha de evolução clínica
  • E, tudo mais que for pertinente

Além disso, para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado ou no período de graça
  • Comprovar a incapacidade real e permanente para o trabalho

O portador de esclerose múltipla também pode ter um acréscimo de 25% em seu benefício. No entanto, esse acréscimo só é concedido para pessoas que apresentam:

  • Uma grave alteração das faculdades mentais
  • Necessidade de permanência contínua no leito
  • Incapacidade total e permanente de exercer as atividades rotineiras.

Por fim, para solicitar a aposentadoria o segurado ou seu responsável precisa entrar em contato com o INSS.

Esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Além disso, o contribuinte pode ligar diretamente para a central de atendimento, no número 135. Ou comparecer presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Para o atendimento telefônico é necessário ter o número de CPF em mãos.

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Aposentadoria Programada 2025: Regras e Requisitos

A princípio, a aposentadoria programada consiste em uma aposentadoria previsível. Ou seja, é possível que o segurado tenha ciência de quando e qual valor vai receber ao se aposentar. Tudo isso, analisando os critérios legais. Ficou interessado em saber mais sobre a aposentadoria programada 2025? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são as regras e os requisitos para solicitar este benefício previdenciário.

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Aposentadoria Programada 2025: o que é?

Como o próprio nome sugere, esta é uma aposentadoria que pode ser prorrogada pelo segurado. Em síntese, este benefício surgiu junto com a reforma da Previdência Social que aconteceu em meados do ano de 2019.

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De modo geral, a aposentadoria programada visa substituir às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Isso porque:

Na aposentadoria por idade

  • Homens: 65 anos de idade
  • Mulheres: 60 anos de idade

Já na aposentadoria por tempo de contribuição

  • Não existia uma idade mínima
  • Era necessário que o segurado cumprisse o tempo de carência mínimo, isto é, 180 meses
  • Era necessário que os homens atingissem 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres, apenas 30 anos.

Nesse sentido, para solicitar a aposentadoria programada 2025, o segurado precisa atingir a idade mínima e ter feito todas as contribuições.

Em outras palavras, a aposentadoria programada ganhou esta nomenclatura porque, com ela, o contribuinte consegue saber qual idade terá ao se aposentar e até mesmo o valor do benefício. Isso porque, o cálculo é feito considerando o tempo de contribuição que o segurado possui.

Afinal, quais as regras e requisitos para solicitar a Aposentadoria Programada 2025?

Considerando que aposentadoria programada 2025 é toda aquela que permite ao INSS e ao segurado saber quando o segurado poderá se aposentar, existem diversas categorias de aposentadorias programadas. Além disso, cada uma delas tem as regras e requisitos próprios. Veja:

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Aposentadoria Especial

Posteriormente à reforma da previdência, a aposentadoria especial também se tornou uma aposentadoria programada. Isso porque, dentre os requisitos necessários para solicitar o benefício, está a idade mínima. A princípio, ela é a mesma para homens e mulheres. Nesse sentido, a aposentadoria especial programada, fica da seguinte forma:

  • Grau leve: 25 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 60 anos
  • Grau médio: 20 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 58 anos
  • Grau severo: 15 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 55 anos

Aposentadoria dos Professores

De antemão, essa foi outra aposentadoria impactada pela reforma. Hoje em dia, para solicitar a aposentadoria programada dos professores, o segurado precisa cumprir algumas regras. Por exemplo:

  • Comprovar, no mínimo, 25 anos de exercício na função
  • Cumprir carência de, no mínimo, 180 contribuições,
  • Ter idade mínima exigida. Isto é, 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.

Aposentadoria do Portador de Deficiência

A princípio, a aposentadoria do portador de deficiência também se tornou uma aposentadoria programada. Isso porque o portador de deficiência precisa atingir a idade mínima e o tempo de contribuição para solicitar o benefício. Além disso, ele precisa comprovar que é portador de deficiência. Isso porque, o tempo de contribuição exigido pode oscilar de acordo com o grau de deficiência do contribuinte. Por exemplo:

  • Deficiência grau leve: no mínimo, 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres,
  • Deficiência grau médio: no mínimo, 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres
  • Deficiência grau severo: no mínimo, 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres

Além disso, a idade mínima exigida para homens é de 60 anos, enquanto para as mulheres, 55 anos.

Aposentadoria Rural

Conforme as novas regras, para que o trabalhador ou o pequeno produtor rural solicite a aposentadoria, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar em qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 180 contribuições em trabalho rural
  • Atingir idade mínima, isto é, 55 anos se mulher, e 60 anos, se homem.

Além disso, ele precisa prosseguir com suas atividades remuneradas até o momento de solicitar o benefício.

Aposentadoria Híbrida

Em síntese a aposentadoria híbrida permite que o segurado some o tempo de serviço rural com o tempo de serviço urbano. Após a reforma, ela se tornou uma aposentadoria programada porque, o contribuinte precisa:

  • Estar em qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 180 contribuições, seja nas atividades rurais ou urbanas
  • Se mulher, ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição
  • Se homem, ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente se torna programada quando o segurado fica incapacitado de seguir com atividades remuneradas por, no mínimo, 2 anos. Dessa forma, para solicitar esta aposentadoria programada, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 contribuições, exceto em casos previstos na lista do Ministério as Saúde.

Por fim, para solicitar qualquer aposentadoria programada, o segurado precisa entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social. Este contato pode ser feito por telefone, no número135. Ou ainda, pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou presencialmente em uma agência da previdência social.

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Aposentadoria da pessoa com deficiência 2025: Regras

A princípio, com a reforma da previdência, também mudaram algumas regras para a Aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso porque, mais de 23% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Quer mais sobre como conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência 2025? Então, continue a leitura desse artigo e fique por dentro das regras e exigências.

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Afinal, quais pessoas o INSS considera deficientes?

Em síntese, o INSS considera deficiente todas as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

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Além disso, esses impedimentos precisam impedir a participação do indivíduo, de forma plena e efetiva, no corpo social.

O INSS também entende que a condição da deficiência da pessoa pode ser de grau leve, médio ou grave. Em suma, quanto maior o grau, maior a quantidade de benefícios concedidos.
Ainda que seja comum a confusão, a aposentadoria por invalidez não é o mesmo que a aposentadoria para pessoas com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos indivíduos que conseguem prosseguir com suas atividades remuneradas, mesmo com impedimento de longo prazo.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida para as pessoas que ficam totalmente incapacitadas para o trabalho. Seja de forma total e permanente.

Em outras palavras, não é possível que o aposentado por invalidez, trabalhe normalmente. Já uma pessoa com deficiência consegue prosseguir com suas atividades remuneradas.

Por fim, para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência 2025, o indivíduo precisa ter a idade mínima exigida ou o tempo de contribuição completo.

Regras para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência 2025?

Com dito anteriormente, para conseguir receber a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2025, o PCD precisa ter idade e um número mínimo de contribuições. A princípio, existem duas formas de aposentadoria:

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Aposentadoria da PCD por idade

Nesta aposentadoria a pessoa com deficiência precisa ter idade mínima de:

  • 60 anos, para os homens
  • 55 anos, para as mulheres

Além disso, é preciso:

  • Comprovar a existência de deficiência durante o tempo de contribuição
  • Ter feito, no mínimo, 15 anos de contribuições para a previdência social

Vale ressaltar que os 15 anos de recolhimento só são computados a partir do momento em que o indivíduo seja acometido pela deficiência.
De antemão, o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência também sofreu alterações. Por exemplo:

  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria por idade até o dia 12 de novembro de 2019, o cálculo será feito considerando a média de 80% dos seus maiores salários, desde julho do ano de 1994.
  • Porém, se a PCD completou os requisitos da aposentadoria por idade a partir do dia 13 de novembro de 2019, o cálculo será feito considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.

Por fim, a pessoa com deficiência receberá somente 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. Além disso, ela pode escolher aplicar ou não o fator previdenciário.

Aposentadoria da PCD por tempo de contribuição

Ao contrário das aposentadorias concedidas para pessoas sem deficiências, nesta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição não é necessário cumprir uma idade mínima para solicitar o benefício. Além disso, o tempo de contribuição mínimo exigido oscila de acordo com o grau de deficiência da pessoa. Ou seja:

Deficiência de grau leve

  • Homens: 33 anos de contribuições
  • Mulheres: 28 anos de contribuições

Deficiência de grau médio

  • Homens: 29 anos de contribuições
  • Mulheres: 24 anos de contribuições

Deficiência de grau grave

  • Homens: 25 anos de contribuições
  • Mulheres: 20 anos de contribuições

Antes de mais nada, é importante dizer que o perito médico é quem avalia em qual grau a deficiência se encontra.

Por não ter nenhum redutor, a aposentadoria da PCD por tempo de contribuição é mais atrativa. Isto é, quando comparado a aposentadoria para PCD por idade. Além disso, o cálculo também é diferente. Por exemplo:

  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019: o cálculo será feito considerando a média dos 80% maiores salários do segurado, a contar de julho de 1994;
  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13 de novembro se 2019: o cálculo será feito considerado média de todos os salários, desde julho de 1994.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa receberá 100% do valor dessa média. Além disso, ele pode escolher aplicar ou não o fator previdenciário.

Aposentadoria da pessoa com deficiência 2025: como comprovar o tempo?

O Instituto Nacional de Seguro Social aceita diversos documentos como prova de que a pessoa trabalhou em condições de deficiência. Por exemplo:

  • Exames médicos
  • Carteira de Trabalho
  • Concessão de auxílio-doença
  • Contrato de Trabalho
  • Receitas médicas
  • Contracheque (holerite)
  • Laudos médicos
  • Documentos médicos

Para conseguir solicitar o benefício a pessoa com deficiência deve contatar o INSS. Esse primeiro contato pode ser feito pelo atendimento telefônico, no número 135. E, ainda pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo Continue Lendo

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Médicos aposentadoria especial e insalubridade

A equipe médica, de modo geral, está constantemente exposta a agentes nocivos. Sejam estes físicos, como radiações ionizantes, químicos, como gases e vapores ou biológicos, como bactérias e parasitas. Por trabalharem nestes ambientes por um longo tempo, os médicos tem direito a aposentadoria especial e insalubridade. No entanto, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos. Ficou interessado no tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Médicos aposentadoria especial e insalubridade: como era antes da reforma?

Em suma, um médico está responsável por auxiliar na manutenção e na restauração da saúde das pessoas. De modo geral, o médico pode ajudar a prevenir e a curar as doenças humanas. Além disso, ele deve realizar assistência médica, coordenar programas e serviços de promoção à saúde e implementar ações. Bem como, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias na área.

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Os médicos, muitas vezes trabalham em ambientes insalubres executando atividades insalubres ou mesmo periculosas. Devido a esse motivo, os médicos tem o direito de solicitar a aposentadoria especial e insalubridade

Anteriormente à reforma da Previdência Social, a aposentadoria especial era uns dos benefícios mais procurados pelos médicos. Principalmente por aquele que trabalharam por muito tempo em atividades nocivas à saúde. Isso porque, os requisitos não eram tão exigidos. Em outras palavras:

  • Não existia uma idade mínima para solicitar a aposentadoria especial
  • O cálculo do benefício era feito considerando a média dos 80% maiores salários de contribuições do médico
  • Não era aplicado o fator previdenciário nem quaisquer outros redutores

E uma suma, só era necessário comprovar que trabalhou por 25 anos de atividade especial. Isto é, que tinha contato direto com agentes:

  • Físicos: como radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, pressões anormais, vibrações, e temperaturas extremas
  • Químicos: como benzeno, névoa, iodo, arsênico, poeiras minerais, hidrocarbonetos aromáticos, chumbo, fenóis, mercúrio, cromo, benzenos, fósforo e silicatos.
  • Biológicos: como vírus, esgotos, bactérias, doenças infectocontagiosas, fungos, vísceras, ossos, sangue, retirada de corpos dos cemitérios e similares.

Antes da reforma, os médicos que se conseguissem a aposentadoria especial, não podiam prosseguir com suas atividades insalubres.

Médicos aposentadoria especial e insalubridade: como ficou depois da reforma?

Após a reforma da previdência, as regras para os médicos solicitarem a aposentadoria especial e insalubridade mudaram.

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Hoje em dia, para solicitar o benefício é preciso:

  • Ter idade mínima de 60 anos
  • Comprovar a exposição à agentes insalubres por, no mínimo, 25 anos.
  • Além disso, o cálculo considera a média de 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Contudo, o médico não receberá o valor de 100% das contribuições. Em suma, será concedido ao médico apenas o valor equivalente a 60% dessa média +2% cada ano que continuar em atividade.

Para não prejudicar tantos profissionais, principalmente os que já estavam perto de se aposentar, o INSS aplicou a regra de transição.

Regra de transição na aposentadoria especial dos médicos

Em suma, a regra de transição tem o objetivo de causar o menor impacto possível e não ser tão prejudicial a algumas pessoas.

Nesse sentido, para a aposentadoria especial esta regra será aplicada para os médicos que já trabalhavam em atividades insalubres. Isto é, antes de a reforma da previdência vigorar.

Com a regra de transição, o médico terá que somar 86 pontos. Essa somatória é feita considerando os 25 anos de contribuição + a idade mínima exigida.

A princípio, não é considerado somente o tempo de contribuição insalubre. O tempo de trabalho comum também pode ajudar na contagem da pontuação.

O valor da aposentadoria especial e insalubre para os médicos que se encaixam nessa regra, também é calculado considerando 100% das contribuições, feitas a partir de julho de 1994.

No entanto, o médico só receberá o equivalente a 60% da média calculada. O valor ainda pode ter um acréscimo de 2% por cada ano que o médico continuar em atividade.

Como os médicos podem solicitar a aposentadoria especial e insalubridade?

Antes de tudo, é importante que o médico reúna todos os documentos comprobatórios necessários. Geralmente, são solicitados:

  • Documentos de identificação pessoal como RG e CPF
  • Comprovante de endereço atualizado. Isto é, com, no máximo, 90 dias
  • Carteira de Trabalho
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição ao risco
  • Carnês de Contribuição
  • Holerites comprovando o recebimento de adicional de periculosidade
  • Laudos periciais realizados em ações trabalhistas e, que comprovem a exposição frequente aos agentes nocivos
  • Comunicação de Acidente do Trabalho, caso tenha alguma

Em seguida, o médico precisa acessar o site ou o aplicativo meu INSS e agendar um atendimento no INSS. O agendamento também pode ser realizado pelo telefone. O número da central de atendimento para atender a população é 135.

Nessa visita ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso apresentar os documentos e solicitar a aposentadoria especial.

Vale ressaltar que, com todas as novas regras, talvez não seja mais tão atrativo solicitar essa aposentadoria especial. Nesse sentido, é importante que o médico estude bem todas as possibilidades antes de entrar com o pedido.

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Aposentadoria de Enfermeiro 2025: Regras, Valor e Contribuição

A princípio, os profissionais que trabalham em ambientes insalubres têm direito a receber uma aposentadoria especial. A aposentadoria de enfermeiro 2025, por exemplo, permite que o enfermeiro se aposente com apenas 15 anos de contribuição. Contudo, é preciso avaliar o risco no qual este profissional está exposto. Quer saber quais as regras, o valor e o tempo de contribuição mínimo exigidos? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre este tema.

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Porque o enfermeiro tem direito a receber uma aposentadoria especial?

Em síntese, a enfermagem é uma ciência. Seu principal objetivo é ajudar no tratamento de doenças. Isto é, os profissionais dessa área promovem o cuidado ao ser humano de modo integral.

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Nesse sentido, os enfermeiros estão na linha de frente da área médica. Suas principais atribuições, são:

  • Realizar triagens
  • Fazer curativos
  • Monitorar o estado de saúde dos pacientes
  • Preencher prontuários
  • Coletar exames
  • Coordenar equipes
  • Oferecer os primeiros atendimentos
  • Administrar medicamentos
  • Separar instrumentos cirúrgicos

Enfim, são muitas as responsabilidades. Além disso, estes profissionais costumam trabalhar em ambientes insalubres. Ou seja, com grande exposição à agentes biológicos e químicos.

Devido a exposição diária nesses ambientes de risco, os enfermeiros têm assegurado o direito de requerer uma aposentadoria especial.

Afinal, quais as regras para solicitar a aposentadoria de enfermeiro 2025?

Ainda que a aposentadoria ainda possa ser solicitada, com a reforma da previdência, algumas regras mudaram.

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Antes da reforma, não era exigida uma idade mínima. O cálculo também era feito considerando a média de 100% do salário do enfermeiro. Além disso, o tempo de contribuição mínimo era 25 anos e era considerado o fator previdenciário.

Hoje em dia, isso mudou. O tempo de contribuição vai depender do nível de exposição aos agentes nocivos que o enfermeiro fora submetido. O Instituto Nacional de Seguro Social separou os riscos em alto, moderado e baixo. Além disso também será considerado a idade do profissional.

Dessa forma, o enfermeiro exposto ao alto risco:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 15 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 55 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Já o enfermeiro exposto ao risco moderado:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 20 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 58 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Por fim, o enfermeiro exposto ao baixo risco:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 25 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 60 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Aposentadoria de Enfermeiro 2025: qual o valor do benefício?

Como dito anteriormente, o cálculo era feito considerando a média de 100% do salário do enfermeiro. No entanto, depois da reforma isso mudou. Hoje em dia, o cálculo considera apenas 60% do salário do enfermeiro. Porém, são acrescentados ao valor do benefício 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo exigidos.

Vale ressaltar que, o enfermeiro que iniciou suas atividades remuneradas antes da reforma, se encaixam nas regras de transição. Dessa forma, os profissionais não sofrerão essas grandes alterações.

Com as regras de transição, para o enfermeiro solicitar a aposentadoria, ele precisará somar o tempo de contribuição e a idade. O resultado dessa soma é transformado em pontos. Ou seja, enfermeiro precisa ter, no mínimo, 86 pontos e 25 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.

A princípio, a reforma da Previdência Social prejudicou muitas pessoas que já estavam perto de se aposentar. Se este foi o seu caso, a recomendação é que você peça a revisão da aposentadoria. Muitas vezes, essa análise do valor do benefício só é feita por ordem judicial.

Como solicitar a aposentadoria de enfermeiro 2025?

Antes de mais nada, o enfermeiro precisa ter em mãos:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, isto é, o LTCAT, contendo os agentes nocivos à saúde ou à integridade física que o enfermeiro estava submetido
  • Carteira de trabalho
  • Formulário PPP contendo detalhadamente as atividades insalubres do enfermeiro
  • Documentos pessoais e originais

Com posse desses documentos, o enfermeiro que deseja se aposentar, deve procurar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito na própria agência da previdência social, por telefone ou pelos canais digitais.

O enfermeiro pode acessar o site do Meu INSS clicando aqui . Já o aplicativo meu INSS está disponível para Android e IOS.

O número escolhido para ser a central de atendimento do INSS é o 135. Ele está disponível para atender toda a população 24 horas por dia e 7 dias na semana. No entanto, para conseguir falar com um atendente do Instituto Nacional de Seguro Social, o enfermeiro deve ligar das 7 às 22h (horário de Brasília).

Por último, mas não menos importante, todo enfermeiro que exercer dupla jornada de trabalho, pode solicitar a revisão da aposentadoria. E, consequentemente, ter o valor mensal do benefício aumentado. Dessa forma, ele não ficará prejudicado em detrimento da reforma da Previdência Social.

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Alienação Mental INSS: Direitos e Aposentadoria por Invalidez

Existem doenças psíquicas que provocam deterioração dos processos cognitivos. Eles podem ser de caráter transitório ou permanente. Quando isso acontece, é chamado de alienação mental. Essa condição, muitas vezes, impede que a pessoa continue com suas atividades remuneradas. Por isso, as pessoas nessa condição possuem direitos junto ao INSS. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre alienação mental INSS.

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Alienação Mental INSS: o que é?

Em síntese, a alienação mental consiste em um estado mental que surge com uma doença psíquica. Junto da alienação mental os processos cognitivos se deterioram e, dessa forma, uma pessoa se torna incapaz de gerir sua vida. Às vezes, de caráter transitório, outras vezes, de caráter permanente.

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Em outras palavras, uma pessoa acometida pela alienação mental se torna incapaz de responder legalmente por seus atos. Ou seja, ela passa a depender totalmente das demais pessoas em sua volta para realizar qualquer atividade funcional. Isso porque, em muitos casos, a pessoa acometida pela alienação mental, apresenta riscos para si e para terceiros.

Nos casos mais graves, inclusive, se faz necessária a internação desse indivíduo em hospitais especializados. Nesse ambiente ele receberá o tratamento adequado, além de ficar protegido e não apresentar riscos ao corpo social.

Não existem doenças mentais pre fixadas que dão direito os benefícios previdenciários. Contudo, quase sempre são consideradas doenças limitantes, as alienações como:

  • Transtorno obsessivo compulsivo
  • Depressão
  • Transtorno da personalidade borderline
  • Esquizofrenia
  • Transtorno bipolar
  • Anorexia
  • Estresse pós traumático

Vale ressaltar que, para ser definida com alienação mental, o transtorno psicológico deve causar, no trabalhador, uma incapacidade permanente ou temporária, de realizar suas atividades remuneradas.

Por fim, para conseguir qualquer benefício previdenciário devido a alienação mental, o segurado precisa ser submetido a perícia médica. Somente depois de um perito médico habilitado pelo INSS avaliar e aprovar o caso, é possível receber algum dos benefícios.

Afinal, quais os direitos de uma pessoa com alienação mental junto ao INSS?

A princípio, o indivíduo acometido pela alienação mental pode usufruir de diversos direitos previdenciários, como: auxílio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e benefício de prestação continuada.

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Auxilio doença

A pessoa acometida pela alienação mental pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. Contudo, para conseguir o benefício ela tem que se afastar do trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.

Como o próprio nome sugere, o auxílio por incapacidade temporária é destinado às pessoas que ficam temporariamente incapacitadas de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Em síntese, a pessoa acometida pela alienação mental não precisa cumprir o mínimo de contribuições junto ao INSS. Contudo, é imprescindível que ela tenha qualidade de segurado.

Auxilio por invalidez

A pessoa acometida pela alienação mental pode ter direito ao auxílio por incapacidade permanente. Como o próprio nome sugere, para requerer este benefício, o alienado mental deve possuir uma incapacidade permanente ou sem cura.

Em outras palavras, para conseguir esse benefício, a pessoa deve estar totalmente impossibilitada de realizar qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência.

Para solicitar o auxílio por incapacidade permanente, a pessoa acometida pela alienação mental não precisa ter contribuído as 12 vezes junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, para ter direito ao benefício, ela precisa ter qualidade de segurado.

Pensão por morte

Todos os dependentes que tenham deficiências graves, ou intelectual e mental, têm o direito de receber a pensão por morte. Este direito é assegurado pela Lei de Benefícios, no artigo 16.

A princípio uma pessoa acometida pela alienação mental pode ser considerada inválida. Nesse sentido, ela terá direito a pensão por morte. No entanto, a doença precisa ter acontecido antes do óbito do instituidor segurado.

Benefício de Prestação Continuada

Ao contrário dos direitos citados acima, o BPC não é uma aposentadoria. Ele consiste em uma ajuda de custo assistencial paga mensalmente para as pessoas de baixa renda que precisam. Via de regra, o valor recebido por meio desse auxílio é equivalente a um salário mínimo.

Frequentemente, o beneficiário é pago às pessoas:

  • Incapacitadas para a vida e para o trabalho
  • Idosas com idade superior a 65 anos que não tenham meios de prover a própria subsistência

Por ser um benefício assistencial, a pessoa com alienação mental severa pode conseguir o benefício mesmo sem ser contribuinte do INSS.

Vale ressaltar que para conseguir solicitar qualquer um desses direitos, é preciso entrar em contato com o INSS. Tanto a própria pessoa quanto seu responsável podem solicitar algum dos benefícios.

  • Nesse sentido, a pessoa pode:
    Acessar o site ou o aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS
  • Clicar aqui para ser direcionado automaticamente para o site do Instituto Nacional de Seguro Social
  • Ir presencialmente a uma agência da Previdência Social mais próxima de sua residência
  • Entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135.
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Aposentadoria Proporcional 2025 Servidor Público

A princípio, a aposentadoria proporcional consiste em uma aposentadoria antecipada. Isto é, um benefício previdenciário pago àqueles servidores que desejam se aposentar mais cedo. Quer saber se a aposentadoria proporcional 2025 vale a pena? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre essa modalidade de aposentadoria.

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Afinal, o que é aposentadoria proporcional 2025?

De antemão, a aposentadoria proporcional é um benefício onde o segurado pode se aposentar mais cedo. No entanto, ao escolher essa modalidade, a pessoa recebe um valor menor que receberia se não antecipasse a aposentadoria.

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Este benefício existe a muito tempo. Contudo, ele não atende totalmente os filiados ao regime geral de previdência social desde meados de 1998. Isso porque, entrou na regra de transição e foi substituído pela aposentadoria por tempo de contribuição.

Em suma, somente uma pequena parcela dos segurados filiados ao regime geral de previdência social podem requerer este benefício.

Nesse sentido, só pode solicitar a aposentadoria proporcional 2025, os segurados que:

  • Já eram filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social antes da Emenda Constitucional 20/1998 entrar em vigor
  • Cumpriram o tempo mínimo de contribuição junto a previdência
  • Atingiram a idade mínima exigida
  • Cumpriram pedágio

Por fim, para entrar com o pedido de aposentadoria antecipada, homens e mulheres têm requisitos distintos. Por exemplo:

Homem

  • Idade mínima de 53 anos
  • Ter, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição computados
  • Assumir o pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição, até 16 de dezembro de 1998
  • Ter a filiação ativa junto ao Instituto Nacional de Seguro Social antes de 16 de dezembro de 1998
  • Conseguir cumprir todas as exigências necessárias antes de 12 de novembro de 2019 (um dia antes da reforma da previdência entrar em vigor)

Mulher

  • Idade mínima: 48 anos
  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos
  • Pedágio: 40% do tempo que faltava para cumprir 25 anos de contribuição até 16 de dezembro de 1998
  • Filiação ativa junto ao Instituto Nacional de Seguro Social: antes de 16 de dezembro de 1998
  • Conseguir cumprir todas as exigências necessárias antes de 12 de novembro de 2019 (um dia antes da reforma da previdência entrar em vigor)

Em síntese, não é computado somente o trabalhado realizado em regime CLT. Para completar o tempo de contribuição o servidor pode contar também com o:

  • Trabalho realizado no exterior nos países que tenham algum acordo previdenciário internacional com o Brasil
  • Contribuições facultativas, individuais e MEI
  • Tempo como aluno aprendiz
  • Trabalho rural
  • Tempo de serviço militar

Vale a pena requerer a aposentadoria proporcional 2025?

Para ter a certeza se vale a pena requerer a aposentadoria proporcional 2025 vai ser necessário estudar bem o caso. Ou seja, vai depender de alguns fatores.

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A princípio, vale a pena. Contudo é preciso estudar cada caso separadamente. Isso porque, o valor recebido será menor. Algumas pessoas, no entanto, já receberiam o valor mínimo permitido por lei, então, para elas se aposentar mais cedo é bem benefício.

Nas demais aposentadoria, o tempo de contribuição e a idade mínima exigida, costumam ser maiores. Ou seja:

Para homens

  • Idade mínima: 65 anos
  • Tempo de recolhimento: 35 anos

Para mulheres

  • Idade mínima: 62 anos
  • Tempo de recolhimento: 30 anos

Nesse sentido, a aposentadoria proporcional pode ser considerada um meio termo entre as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.

No entanto, vale ressaltar que existem dois redutores no cálculo da aposentadoria proporcional. Dessa forma, a média aritmética realizada com os salários de contribuição do servidor pode sofrer uma queda significativa.

Porém, nenhum servidor pode receber um valor inferior ao salário mínimo nacional.

Qual valor da aposentadoria proporcional 2025?

Ainda que, em alguns casos, o valor recebido seja menor, em detrimento das demais aposentadorias, o valor da aposentadoria proporcional 2025 não é tão prejudicial. Isso porque, o cálculo do benefício será feito com base nos 80% maiores salários do servidor. Em outras palavras, no momento de calcular o benéfico:

  • O INSS fará uma média aritmética dos 80% maiores salários do servidor. Contudo, os que foram recebidos a partir de julho de 1994, sofrerá correção monetária
  • Em seguida, com o resultado média aritmética será possível multiplicar pelo fator previdenciário.
  • Por fim, basta saber que o o servidor receberá 70% do valor encontrado, + 5% em cada ano que o tempo mínimo de contribuição somado com o pedágio for ultrapassado.

Aposentadoria Proporcional 2025: como solicitar?

A princípio, o usuário precisa acessar o site ou aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS ou clicar aqui para ser direcionado automaticamente

Em seguida, o requerente precisa fazer login com a conta Gov.br.

Logo após inserir os dados solicitados, o usuário pode fazer uma simulação da aposentadoria proporcional e verificar se realmente vale a pena, para seu caso, solicitar o benefício.

Por fim, basta seguir as orientações da plataforma e fazer a solicitação do benefício.

Vale ressaltar que toda e qualquer dúvida sobre este assunto pode ser sanada junto a central de atendimento. O número disponível para atender o cidadão é o 135. Em suma, o cidadão precisa apenas do número do CPF para o primeiro contato.

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Escola Técnica pode incluir na averbação de Tempo de Serviço

O aluno que estudou em escola técnica também pode incluir esse tempo na averbação de tempo de Serviço INSS. Contudo existem alguns requisitos como o recebimento de assistência médica ou odontológica. Além disso, o curso deve ter sido feito até dezembro do ano de 1998. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo fique por dentro do tema.

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Escola Técnica até 1998: como era?

As escolas técnicas consistem em instituições de ensino que oferecem cursos técnicos e profissionalizantes regulamentados pelo MEC.

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Nesse sentido, as primeiras escolas técnicas surgiram, no Brasil, em meados de 1909. Essas primeiras instituições eram escolas industriais e técnicas.

A partir de 1959, as escolas técnicas federais ganharam mais força. Via de regra, além da grade curricular padrão de ensino médio, essas instituições proporcionavam conhecimento profissionalizante aos denominados alunos aprendizes.

Esses alunos, portanto, já concluíam o ensino médio capacitados para o mercado de trabalho. Este é uma modalidade bastante interessante, inclusive. Já que forma profissionais capacitados, qualificados e com mão de obra barata.

Afinal, os alunos de escola técnica podem incluir na averbação de Tempo de Serviço?

A princípio, o tempo utilizado para fazer um curso na escola técnica, pode ser somado com o tempo de contribuição, para calcular a aposentadoria de uma pessoa.

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Dessa forma, os segurados que estão quase se aposentando podem incluir esse tempo e, consequentemente, ter um ganho a mais. No entanto, esse tempo é contabilizado somente para quem fez o curso técnico de aprendizagem industrial ou foi aluno aprendiz da mesma área. Por exemplo:

  • Para quem estudou em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias ou em escolas industriais, técnicas e agrícolas da rede de ensino federal
  • Para que estudou em escolas técnicas ou industriais como o SENAC e o SENAI.

Vale ressaltar que essa inclusão só é possível porque a atuação do aluno aprendiz era reconhecida como atividade profissional antes de 1999.

Além disso, existem algumas regras como:

  • Não ter trabalhado com carteira assinada naquele período
  • Provar que existia uma contraprestação aos serviços prestados

Como comprovar o tempo de estudo para aposentadoria?

A princípio, para quem fez o curso técnico é mais fácil fazer essa comprovação. Geralmente, tanto a ajuda de alimentação quanto um uniforme da instituição servem para os fins comprobatórios. Além disso, as próprias instituições de ensino emitem uma declaração constando o período que o aluno ficou na instituição e eventuais ajudas de custos e remunerações fornecidas a ele.

Contudo, para o aluno aprendiz é mais difícil fazer a comprovação. Isso porque, as instituições dificilmente emitem declarações para eles.

Ciente dessa dificuldade, o Instituto Nacional de Seguro Social parou de exigir a certidão de tempo de contribuição dos alunos aprendizes. Estes podem comprovar o vínculo com a instituição de outras formas.

De modo geral, é considerado aluno aprendiz o jovem que fez o curso profissionalizante e também realizou uma atividade remunerada.

Nem sempre é exigido dos alunos aprendizes a comprovação de salário ou bolsa no período do curso. Via de regra, estes podem apresentar para fins comprobatórios:

  • Recebimento de assistência médica ou odontológica
  • Histórico escolar
  • Equipamentos, ou ferramentas utilizadas em oficinas dos cursos
  • Recebimento de alimentação
  • Uniforme
  • Material escolar

Como solicitar a inclusão do curso técnico na averbação de tempo de serviço?

Antes de tudo, é preciso incluir essa informação no CNIS. Isto é, o cadastro Nacional de informações sociais. Além desse tempo de aluno aprendiz, no CNIS também constam, dentre outras coisas:

  • O nome de cada um dos empregadores
  • Todas as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social, quando a pessoa
  • O valor da remuneração ou o salário recebido em cada emprego
  • O período trabalhado em cada empresa

Dessa forma, é muito mais simples e organizado conseguir as informações.

Nesse sentido, é preciso que tenha existido um vínculo empregatício, entre o aluno e a instituição, e também uma retribuição dos cofres públicos.

Em síntese, para solicitar a averbação do tempo de estudo, basta que o ex-aluno agende um atendimento no INSS. Nessa visita ele deve apresentar a certidão que declara o vínculo com a instituição, os documentos de identificação pessoais e a carteira de trabalho.

Para ter algum valor legal, a certidão de tempo de serviço do aluno aprendiz precisa conter:

  • O tempo: tanto os dias, os meses e os anos da frequência do aluno junto a instituição de ensino
  • A posição da escola sobre a existência de alguma forma de remuneração ao aluno

Caso o segurado tenha alguma dificuldade em conseguir essas declarações, ele pode procurar pelo sindicato de engenheiros do estado ou pela a FISENGE.

Vale ressaltar que a averbação da certidão deve ser solicitada junto com o pedido da aposentadoria.

O cidadão ainda pode ligar na central de atendimento do INS. O número disponível para atender a população é o 135.

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Tempo de serviço INSS: Como consultar o extrato

A princípio, saber qual o tempo de serviço INSS tem bastante relevância. Sobretudo, nos momentos de solicitar algum auxílio junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Porém, muitas pessoas ainda não sabem como consultar o extrato de tempo de contribuição. Quer saber como realizar essa consulta? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é tempo de serviço INSS?

A princípio, não tem diferença significativa entre o tempo de serviço e o tempo de contribuição. Ambos consistem em um período onde um segurado faz contribuições regulares ao Instituto Nacional de Seguro Social.

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Via de regra, o tempo de serviço é a base para calcular o valor dos benefícios previdenciários que uma pessoa tem direito a receber. Para requerer a aposentadoria, por exemplo, a pessoa precisa ter um tempo de serviço superior a 25 anos. Isto é, de acordo com as novas regras que surgiram depois da reforma da previdência social.

De modo geral, toda e qualquer pessoa cadastrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais, ou seja, o CNIS, consegue saber qual o seu tempo de serviço.

Vale ressaltar que o CNIS consiste em um documento oficial. Neste documento ficam registrados todos os vínculos empregatícios que uma pessoa teve no decorrer da vida profissional. No CNIS também constam todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social para o segurado. Dessa forma, é muito mais simples e organizado obter as informações necessárias para diversos processos

Atualmente, não é mais necessário que o segurado guarde todos os comprovantes de pagamentos recebidos ao longo da vida. Para saber qual o tempo de contribuição basta que o contribuinte emita um documento. Geralmente, via internet. Neste documento terão todas as informações relativas ao tempo de serviço. Por exemplo:

  • Todas as contribuições previdenciárias registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais, isto é, o CNIS
  • O nome de cada um dos empregadores
  • Qual era a remuneração ou o salário recebido em cada emprego
  • O período trabalhado em cada empresa
  • Todas as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social, quando a pessoa é um contribuinte facultativo e afins

O tempo de serviço começa a ser contado quando o cidadão começa a vida profissional. Essa contagem é feita dia a dia. Em outras palavras, cada dia trabalhado representa um dia na contagem do tempo de contribuição. No entanto, em alguns casos essa contagem sofre uma pausa. Por exemplo, quando ocorre:

  • Desligamento, por quaisquer motivos, da atividade remunerada
  • Faltas injustificadas
  • Período de LTS indeferido e convertido em LIP
  • Penalidade de suspensão
  • Greve
  • Suspensão do contrato de trabalho
  • Período de LIP
  • Interrupção da atividade remunerada
  • Prisão

Em nenhuma dessas pausas, a contagem diária é realizada. E, consequentemente, o tempo de serviço INSS não é computado.

Tempo de serviço INSS: quais períodos são computados?

De antemão, não são apenas os serviços feitos em regime CLT que são computados. Os períodos são igualmente contabilizados, quando o segurado:

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  • Mantém o exercício de atividade remunerada é assegurada pela previdência rural
  • Recebe salário maternidade
  • Do prosseguimento com as contribuições, mesmo depois de abandonar a atividade remunerada
  • Faz contribuições como segurado facultativo
  • Recebe auxílio doença ou se aposenta por invalidez, entre períodos de trabalho
  • Recebe um auxílio por causa de algum acidente de trabalho
  • Faz parte do programa aluno aprendiz
  • Exercício de atividade remunerada assegurada pela previdência urbana
  • Fica exposto a agentes nocivos.

Em síntese o tempo de contribuição é o mesmo que o tempo de serviço. Dessa forma, os períodos nem sempre precisam de uma contribuição previdenciária para serem computados.

De modo geral, o cidadão precisa saber a data correta de quando começara a contribuição, isto é, dias, meses e anos, para calcular corretamente qual o tempo de serviço.

Como consultar o extrato do tempo de serviço INSS?

Com o advento da internet, não é mais necessário ir até uma agência do INSS para consultar o extrato do tempo de serviço. Esse procedimento pode ser realizado via internet e, sem custo algum.

Para solicitar o extrato é bem simples. Basta que o segurado:

  • Acesse o site ou o aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS. Ou ainda, pode clicar aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, realize o login na plataforma
  • Logo após, escreva o nome do serviço desejado no campo de busca
  • Por fim, selecione a opção e clique em “Baixar PDF”

O contribuinte também pode ligar para a central de atendimento do INSS para solicitar esse serviço. O número disponível para atender a população é o 135. A central está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Em síntese, para solicitar esse serviço o cidadão, precisa ter em mãos o número do CPF. Caso seja um procurador ou representante legal, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal e um documento de identificação com foto.

Em síntese, consultar o extrato de tempo de serviço INSS é muito importante. Sobretudo, para os segurados que gostam de conferir se está tudo correto com as contribuições. Também é importante ter acesso ao extrato para calcular os valores da aposentadoria.

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Regras de Transição Aposentadoria

Aposentadoria Regras de Transição

Veja quais são os procedimentos para entrar na Aposentadoria pelo INSS e quais são as novas regras para transição de aposentadoria, seja ela proporcional, por tempo de contribuição e por idade.

A partir que se escuta falar de rombo da previdência, uma das alternativas apresentada pelo presidente é mexer na Aposentadoria onde ele apresentou sua proposta e este ainda deve ser votado tanto na Câmera e Senado, a Aposentadoria portanto é de fato um direito adquirido de muitas pessoas, o grande temor e que possa ser algo repentino e agressivo com as pessoas que faltam pouco a chegar ao tão esperado momento de aposentar-se e desfrutar do fruto do seu trabalho.

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Sendo assim a proposta do presidente prevê regra de Transição para um grupo especifico de pessoas, isto por tanto tira a duvida de muitas pessoas, isso é promulgado para prevenir grandes distorções de que as pessoas que estejam a um ou 5 anos de se aposentar precisariam em torno de 10 ou 15 anos, então, o objetivo das Regras de Transição da aposentadoria do INSS é submeter a um processo gradual da antiga previdência para a nova de maneira gradual, sem grandes impactos para a sociedade.

A quem se aplica as novas regras de transição de aposentadoria?

A regra de Transição presentada será aplicada a mulheres de 45 anos e os homens a partir de 55 anos, sendo assim os contribuintes nessa faixa etária para adquirir a Aposentadoria por tempo de contribuição assim que tenham completado o requisito da previdência antiga, deveram pagar com 50% proporcional ao tempo que faltara com a nova promulgação da reforma.

Por exemplo, se um homem de 54 anos que haja começado desde os 18 anos a trabalharem, mas teve uns anos que não teve registro somando ele atingiu 27 anos de contribuição, por tanto na antiga previdência faltariam 8 anos para atingir os 35 anos de contribuição, mas nesse caso quando for aprovada a reforma, segundo a regra de Transição devera pagar um pedágio de 50% do tempo faltante, sendo assim a metade de 8 e 4, por tanto para esse homem faltaram 12 anos de contribuição. Se faltava 8 anos na antiga previdência ele se aposentaria com 62 anos, mas com a nova ele se aposentara aos 66 anos, isso sendo a Aposentadoria por tempo de contribuição.

As Regras de Transição por idade segue da seguinte maneira, lembrando que na antiga previdência as mulheres se aposentam as 60 anos e homens a partir dos 65 anos, tendo pelo menos 15 anos de contribuição, sendo assim a regra e a mesma tendo em conta o pedágio de 50 % do tempo de contribuição que falta, sendo assim um homem que tem 62 anos e contribuiu por 12 anos sendo assim faltam 3 anos para poder se aposentar, a metade de 3 e 1,5 somando temos 4,5 anos, neste caso o homem que se aposentaria aos 65 anos na antiga previdência tendo os 15 anos de contribuição mínima, na nova previdência poderá se aposentar aos 66,5 anos, tendo que trabalhar mais 1,5 anos.

Tabela Regras de Transição Aposentadoria

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Todos os cálculos são proporcionais ao tempo de contribuição referenciando a idade dos contribuintes, mas ainda não estipularam o nível máximo ate quantos anos faltantes será vigorada a regra da Transição, porque proporcionalmente quando mais anos falta maior será a diferença. Para saber maiores informações, você deve acompanhar as novas regras da Reforma da Previdência Social.

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Espondilite Anquilosante aposenta por invalidez no INSS

De antemão, a Espondilite Anquilosante é considerada pela legislação brasileira uma doença taxativa. Dessa forma, o trabalhador acometido pela doença pode ter acesso aos benefícios previdenciários mesmo sem cumprir os 12 meses de carência. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se a espondilite anquilosante aposenta por invalidez no INSS.

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Espondilite Anquilosante: o que é?

Em síntese, a espondilite anquilosante consiste em uma doença inflamatória de natureza crônica. Essa doença incurável, tende a afetar todas as articulações do esqueleto axial. Dessa forma, por causa da doença, a pessoa tem a cabeça, o tórax, a coluna, os ombros, os quadris e os joelhos comprometidos. Nos quadros mais graves da doença, podem ocorrer lesões nos olhos, no coração, nos pulmões, nos intestinos e na pele.

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Mesmo com os avanços da medicina, ainda não foi possível descobrir a causa dessa doença que acomete grande parte dos homens, desde o fim da adolescência até por volta dos 40 anos.

Com tantos órgãos em risco, os segurados que forem acometidos pela espondilite anquilosante pode aposentar por invalidez no INSS. Afinal, esse benefício previdenciário é destinado aos trabalhadores que precisam afastar de forma permanente do trabalho.

A princípio, a espondilite anquilosante consiste em uma doença comum que prejudica a vida de mais de 150 mil por ano. Embora exista tratamento para essa artrite inflamatória que afeta a coluna vertebral e as articulações grandes, o problema é considerado crônico. Ou seja, a doença pode persistir por durar anos ou pela vida inteira.

Como comprovar a espondilite anquilosante para o INSS?

Geralmente, é possível diagnosticar a espondilite anquilosante ao observar os sinais e os sintomas. Isso porque, os sintomas são bastantes particulares. As pessoas acometidas pela espondilite anquilosante descreve que a dor lombar persiste por mais de três meses. E, embora fique mais branda com o movimento, as dores aumentam e intensificam com o repouso.

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A dor da espondilite anquilosante costuma irradiar-se para as pernas. Afinal, ela tem relação direta com a rigidez da coluna. Além disso, devido a dor intensa, a mobilidade da coluna é comprometida de forma progressiva.

No entanto, apenas a observação dos sintomas não é suficiente para comprovar a espondilite anquilosante para o INSS. Dessa forma, os segurados que observarem os sinais da doença deve procurar um médico. O médico irá solicitar os exames laboratoriais e radiográficos das articulações da região sacroilíaca. Se o diagnóstico for precoce é possível evitar a progressão da doença, bem como, suas complicações.

Por fim, para verificar se o trabalhador acometido pela espondilite anquilosante poderá aposentar por invalidez no INSS, é necessário agendar uma perícia médica. A maneira mais simples de realizar o agendamento é através do site Meu INSS. Isso porque, basta que o segurado acesse o site da instituição e siga as instruções da plataforma.

Contudo, o trabalhador também pode agendar a perícia médica junto à Central de atendimento do INSS no número 135. Por fim, o trabalhador também pode solicitar o agendamento da perícia de forma presencial, junto à agência da Previdência Social.

Documentos comprobatórios necessários

Após realizar o agendamento da perícia, o segurado deve reunir todos os documentos que comprovem a espondilite anquilosante. Por exemplo:

  • Documentos de identificação pessoal;
  • Comprovante de pagamento;
  • Carteira de trabalho;
  • A primeira alteração radiográfica comprovando o aparecimento de erosões ilíacas;
  • Exames de imagens comprovando a progressão, as erosões e a esclerose;
  • Exame de imagem comprovando a inflamação progressiva, erosões, alargamento, esclerose, redução e anquilose parcial das sacroilíacas.

Afinal, espondilite anquilosante aposenta por invalidez no INSS?

Após a reforma da Previdência Social a aposentadoria por idade ganhou nova nomenclatura. Hoje em dia, o benefício previdenciário é conhecido como auxílio por incapacidade permanente.

Como o próprio nome sugere, o auxílio por incapacidade permanente é destinado aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais de forma permanente. Normalmente, para conseguir a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado;
  • Ser diagnosticado como incapaz pela perícia médica;
  • Cumprir a carência necessária.

O último requisito não é exigido em todos os casos. Isso porque, os trabalhadores que são acometidos por doenças graves e irreversíveis como a espondilite anquilosante, pode aposentar por invalidez no INSS mesmo sem cumprir a carência mínima exigida para o benefício previdenciário.

Dessa forma, para que o segurado acometido pela espondilite anquilosante receba a aposentadoria por invalidez ele deve estar na qualidade de segurado. E, na sequência, comprovar sua situação e demonstrar sua incapacidade para o trabalho junto ao perito médico do INSS. Ou seja, a espondilite anquilosante aposenta por invalidez apenas nesse caso onde o segurado é aprovado na perícia.

É importante destacar, por fim, que por ser uma doença grave, a espondilite anquilosante dá direito a aposentadoria e a diversos outros benefícios. Perante qualquer impasse com o INSS, o segurado deve procurar pela ajuda de um advogado previdenciário. Afinal, com ajuda desse profissional é possível ganhar a causa na justiça.

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Com 60 anos ou mais pode aposentar por idade?

A princípio, a aposentadoria por idade é destinada aos trabalhadores que estão com a idade avançada para prosseguir com as atividades laborais. Esse tipo de aposentadoria é concedido aos trabalhadores que cumprem com as exigências. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se com 60 anos ou mais pode aposentar por idade.

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Aposentadoria por idade: o que é e como funciona?

Em linhas gerais, a aposentadoria por idade é um benefício do INSS oferecido aos trabalhadores que chegaram à idade mínima necessária para se aposentar. E, consequentemente, gozar de um afastamento remunerado após cumprir um determinado tempo de contribuição.

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Ainda hoje, o segurado com 60 anos ou mais pode aposentar por idade desde que cumpra as exigências do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, as regras para a aposentadoria por idade mudaram junto com a reforma da Previdência Social.

Até meados de 2019, os trabalhadores poderiam solicitar a aposentadoria por idade a partir dos 55 anos de idade. Hoje em dia, apenas os trabalhadores rurais mantêm esse benefício. Dessa forma, os trabalhadores urbanos, que não se encaixam nas regras de transição, precisam ter 62 e 65 anos para se aposentar.

Valor da aposentadoria por idade

Vale destacar que, o valor da aposentadoria por idade é calculado com base no tempo de contribuição e a média salarial do segurado. Isso porque, a reforma da previdência provocou algumas mudanças na forma como as aposentadorias são calculadas. Via de regra, para saber quanto um segurado que solicita a aposentadoria por idade vai receber, é necessário:

  • Descobrir o equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994. Além disso, é preciso somar 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição. Ou seja, 20 anos para homens de contribuição e 15 anos de contribuição para mulheres.

Em outras palavras, para descobrir a renda mensal inicial da aposentadoria por idade dos trabalhadores com 60 anos de idade ou mais é necessário:

  • Descobrir a média de todos os salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994;
  • Considerar o coeficiente de 60% e mais 2% para cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição;
  • Por fim, basta multiplicar a média aritmética pelo percentual encontrado através do coeficiente.

Afinal, com 60 anos ou mais pode aposentar por idade?

De antemão, os trabalhadores que já cumpriram os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, tem o direito adquirido e podem se aposentar. Em outras palavras, o segurado que atingiu a idade mínima e a carência necessária antes da reforma da Previdência Social, pode se aposentar com 60 anos ou mais. Por exemplo:

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  • Trabalhadores urbanos do sexo masculino:65 anos de idade e 180 meses de carência até 12 de novembro de 2019;
  • Os trabalhadores urbanos do sexo feminino: 60 anos de idade e 180 meses de carência até 12 de novembro de 2019;
  • Trabalhadores rurais do sexo masculino:60 anos de idade e 180 meses de carência até 12 de novembro de 2019;
  • Trabalhadores rurais do sexo feminino: 55 anos de idade e 180 meses de carência até 12 de novembro de 2019.

É importante destacar que os requisitos para a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais continuam os mesmos. Isto é, mesmo após a reforma da Previdência Social. No entanto, não é mais possível que os trabalhadores urbanos se aposentem com 60 anos. Exceto os profissionais que se encaixam na regra de transição.

A última esperança que um segurado tem de se aposentar por idade com 60 anos ou mais é de encaixar na regra de transição. Ou seja:
seguintes:

Aderir à regra de Transição da Idade Progressiva

Para conseguir a aposentadoria por idade por meio da regra de transição da idade progressiva, o trabalhador precisa:

  • Homens: 35 anos de contribuição, 63 anos completos em 2025;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 58 anos completos em 2025.

Aderir à regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Para conseguir o benefício previdenciário por meio da regra de transição da aposentadoria por idade, o trabalhador precisa:

  • Homens: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulheres: 15 anos de contribuição e 62 anos em 2025.

Aderir à regra de Transição do Pedágio de 100%

Para conseguir a aposentadoria por idade por meio da regra de transição do pedágio, o trabalhador precisa:

  • Homens:35 anos de contribuições ao INSS e 60 anos de idade;
  • Mulheres:30 anos de contribuições ao INSS e 57 anos de idade.

Em ambos os casos é necessário pagar o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento em que a Reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Por fim, os segurados que iniciaram as atividades laborais após a Reforma da Previdência que aconteceu em 13 de novembro de 2019 somente com 62 anos ou mais poderão aposentar por idade.

  • Homens: 20 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulheres:15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Dessa forma, o trabalhador com 60 anos ou mais pode aposentar por idade somente se encaixar nas regras já estabelecidas pelo INSS. Dessa forma, antes de solicitar o benefício é necessário observar se todos os requisitos básicos foram cumpridos.

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Averbação de tempo de serviço INSS

INSS Averbação de tempo de serviço

Várias pessoas não conseguem obter a aposentadoria do INSS pois não conseguem averbar o seu tempo de serviço nos períodos que não constam como contribuição ao INSS. E é o caso daqueles que eram empregados , e posteriormente passaram a exercer atividades consideradas autônomas, depois retornaram as qualidades de segurados empregados. Confira mais informações sobre a averbação de tempo de serviço do INSS.

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Existem ainda casos que as empresas onde trabalhavam não recolhiam as contribuições previdenciárias de INSS nas épocas próprias ou também faliram ou desapareceram sem deixar rastros, os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para que possam ter a tão desejada aposentadoria. Se você possui este problema siga algumas dicas abaixo.

Como acontece a averbação de tempo de serviço?

Para quem tiver tempos constantes na CTPS deverá realizar o agendamento através do telefone 135 visitando ao INSS para que eles possam analisar toda a documentação fornecendo as certidões de tempos de serviço.

Depois desta data de agendamento que deverá acontecer através do INSS é preciso se providenciar juntamente ao DRE uma declaração funcional para os fins de averbação, sempre observando que esta declaração deverá ter uma validade de apenas 30 dias.

Da posse da certidão que o INSS deverá fornecer, o servidor deverá dar entrada através do DRE em um processo de averbação de tempos de serviços.

Os processos deverão ser analisados através do GATES e se todas as informações estiverem corretas, o tempo deverá ser averbado depois da publicação no DODF. Uma informação importante é que a certidão que for fornecida através do INSS deverá especificar que é para fins de averbação juntamente a SEEDF.

Para quem possui tempo constante nas certidões emitidas através de órgãos públicos: É necessário que se providencie juntamente ao órgão a certidão de tempo de serviço, e de posse da certidão o servidor deverá dar a entrada juntamente a DRE/GTP em processos de averbação de tempo de serviço.

Este tipo de processo deverá ser analisado através da GATES e se todas as informações estiverem corretas, o tempo deverá ser averbado após a realização da publicação do DODF. Com estes passos é possível se ter a aposentadoria com a averbação pelo tempo de serviço.

Simulação de Tempo de Serviço na internet

Antes de fazer a simulação do Tempo de Serviço, é preciso que reúna o máximo de informações possíveis do seu trabalho até agora, desde a idade com a qual iniciou, até os dias atuais. Quanto mais informação tiver, mais previsto será o calculo e terá uma simulação melhor prevista no futuro.

Quem não tiver todas as informações em mãos sobre o Tempo de ServiçoINSS, poderá consultar estas informações junto ao INSS ou junto à Previdência Social. Estas entidades possuem registros de contribuições de cada pessoa. Basta penas apresentar os documentos pessoais e acercar-se em uma delas, que os registros serão consultados e poderá ter uma simulação mais exata.

Para finalmente fazer esta simulação, é preciso entrar no site: http://sibe.INSS.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/principalsimuladormanual.xhtml#sibe o SIBE, é um simulador onde podem ser colocadas as informações como: o numero de NIS, e dentro da plataforma todas as informações obtidas sobre seu Tempo de ServiçoINSS. Conferidas estas informações, o site lhe gera uma previsão de quando poderá se aposentar, e de quanto receberá naquele momento.

A simulação do Tempo de Serviço demostra as informações mais próximas de sua realidade atual, mas não garante que assim mesmo aconteça no futuro, pois se deixar de contribuir por um período após ter realizado a simulação, é muito possível que tenha uma grande variação das informações que são lhe apresentadas hoje. Para que isso não aconteça, tente fazer esta consulta quando estiver próximo do tempo de aposentar-se, que as informações serão as mais corretas.