Categoria: Aposentadoria

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Tuberculose tem direito a aposentadoria do INSS

Aposentadoria do INSS por Tuberculose

Se você chegou até aqui, é porque quer saber se pessoas com tuberculose tem direito a aposentadoria do INSS, não é? Leia o texto e veja uma explicação bem simples e objetiva sobre o tema.

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Tuberculose aposenta?

Na verdade, tuberculose aposenta. Isso porque conforme a lei pessoas com doenças graves ou permanentes terrão direito a diversos benefícios previdenciários pelo INSS.

Quem tem tuberculose, que é uma doença grave, pode pedir:

  • Auxílio doença
  • Aposentadoria por invalidez

Também não é preciso ter contribuído por algum tempo fixo para ter direito a alguns benefícios, desde que haja vínculo com o INSS. Você sabia, aliás, que mais de metade das pessoas idosas tem alguma doença grave ou crônica?

E é por isso que o INSS concede aposentadoria por invalidez por tuberculose. A Lei 8.213/91 traz uma lista de doenças que são consideradas graves ou gravíssimas e que geram esse direito. No entanto, há outras doenças que não estão ali, mas que também geram direitos, pois ficaria impossível para a lei citar todas elas.

Doença grave aposentadoria INSS

O que é doença grave para o INSS? É aquela que dura algum tempo ou que não tem cura, causando afastamento de mais de 15 dias do trabalho e que afetam a saúde de forma absurda.

Como comprovar doença grave INSS?

Para comprovar direito à aposentadoria por tuberculose, devem ser realizados exames e consultas. Posteriormente, é inevitável que seja pedida a perícia do INSS. Em qualquer caso, primeiro se pede auxílio doença e, depois, caso não se cure, a aposentadoria por invalidez por tuberculose.

Aposentadoria por invalidez por Tuberculose

A aposentadoria por invalidez é aquela que se dá por incapacidade para trabalhar de uma maneira geral. Por conta de uma condição de saúde grave a pessoa não consegue mais laborar.

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No entanto, para que haja aposentadoria por invalidez, o beneficiário deve solicitar perícia no INSS e provar a sua condição. Mas não vale saber que tem tuberculose crônica (que piora com o tempo) e só se inscrever no INSS depois.

A exceção é se a pessoa sabe que tem tuberculose, mas ela piora de tal maneira que fica inviável continuar trabalhando. E, frisamos mais uma vez, pode ser qualquer doença para aposentar por invalidez. No entanto, a doença deve ser grave ou crônica e realmente incapacitante para qualquer trabalho. Isso porque durante a perícia INSS, o médio verifica se a pessoa não tem condições de trabalhar com outra atividade menos nociva.

Se isso não for possível, ou porque a pessoa já estava afastada há muito tempo, tem mais idade, dentre outros, ou porque ela realmente não tem condições para continuar trabalhando sem prejudicar ainda mais a sua saúde.

Se você ficou com dúvidas sobre se tuberculose aposenta, não deixe de contatar o INSS para saber como fazer o agendamento e até mesmo perícia para receber auxílio doença ou aposentadoria por tuberculose. É possível contatar o INSS pela internet, telefone ou em um dos postos de atendimento mais perto de você.

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Hérnia de Disco tem direito a aposentadoria do INSS

Aposentadoria e hérnia de disco

A hérnia de disco é uma doença cada vez mais frequente. Isso porque por conta da correria do dia a dia muitas pessoas acabam dormindo, sentando, realizando atividades diversas com má postura. Sabia que a hérnia de disco é uma das doenças que mais afastam pessoas pelo INSS?

Mas será que hérnia de disco aposenta? Confira a seguir maiores informações sobre o assunto.

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Hérnia de disco aposenta?

Caso o trabalhador consiga provar que tem hérnia de disco e que se continuar laborando terá agravamento da doença, poderá ser aposentado por invalidez. Coisas comuns, como uma cadeira ou posição para trabalhar podem agravar a condição médica e trazer problemas muitas vezes irreversíveis.

Aí é sim possível conseguir aposentadoria por invalidez por hérnia de disco no INSS.

O que é aposentadoria por invalidez? Como funciona?

A aposentadoria por invalidez é benefício bem importante para todos os trabalhadores que não têm condições de trabalhar. Assim, se o perito identifica incapacidade temporária, pode conceder a aposentadoria por invalidez.

Mas há previsão na lei de que a aposentadoria por invalidez pode ser revista a cada 2 anos pelo INSS. Pessoas com mais de 60 anos, porém, não precisarão fazer novas perícias.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez por hérnia de disco?

Terá direito à aposentadoria por invalidez por hérnia de disco quem realmente não tenha capacidade de trabalhar. Não basta ter o problema, mas sim que ele realmente seja incapacitante.

Tanto é que o perito deve constatar aposentadoria por hérnia de disco e que tal incapacidade não pode ser suprida pelo fato de o trabalhador trocar de emprego ou função, por exemplo.

Antes de ir à perícia do INSS, é imprescindível ter exames que atestem a gravidade da hérnia de disco para aposentadoria do INSS.

Quem não tem direito à aposentadoria por hérnia de disco?

Não terá direito à aposentadoria por invalidez por hérnia de disco quem começar a pagar INSS sabendo que já tem a doença e que receberá o benefício por isso, a não ser que, em já tendo, a doença se agrave muito mais.

Não será mais devida aposentadoria se o beneficiário se recuperar.

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Acompanhante perícia INSS

Sabia que você pode levar acompanhante – seja familiar ou médico – durante a perícia do INSS? É só preencher o formulário específico e levar a pessoa junto com você no dia em que for marcada a perícia.

O perito do INSS pode, contudo, negar o pedido.

Aposentadoria por hérnia de disco negada: o que fazer?

Se a aposentadoria por hérnia de disco for negada, você poderá recorrer administrativamente, no próprio INSS, ou entrar com ação judicial. No entanto, em casos bem graves de hérnia de disco a aposentadoria por invalidez é, no geral, concedida.

Logo, para evitar futuros agravamentos da doença é necessário que uma pessoa seja diagnosticada corretamente. Tirou suas dúvidas a respeito da aposentadoria de hérnia de disco? Caso tenha restado algo, contate o INSS ou se preferir um advogado de confiança.

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Diabetes tem direito a aposentadoria do INSS?

Aposentadoria do INSS para diabéticos

Milhares de pessoas são acometidas por diabetes, mas será que é possível se aposentar por diabetes no INSS?

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Diabetes e aposentadoria

A diabetes pode ser uma doença extremamente incômoda e debilitante. Isso porque quando ela alcança graus elevados, pode realmente incapacitar a pessoa para realizar outras atividades.

E é aí que o diabético pode pedir auxílio doença. E se essa incapacidade permanecer por algum tempo? Aí é possível aposentadoria INSS para diabético, como veremos melhor adiante.

Aposentadoria por invalidez de diabético: é possível

A aposentadoria por invalidez de diabético é possível desde que haja incapacidade permanente para laborar. Caso a pessoa ainda esteja trabalhando, o benefício da aposentadoria por invalidez não será dado.

Se o perito constatar que há chances de recuperação, por exemplo, ele dará auxílio doença para diabético, mas não aposentadoria por invalidez.

Quanto tempo para conseguir aposentadoria para diabético?

É bem difícil que o INSS ou juízes deem aposentadoria por invalidez para diabético logo no começo do tratamento. Em verdade, algum tempo é preciso para verificar como a doença se agrava (ou não).

Como pedir auxílio doença INSS diabetes?

Primeiro, a pessoa terá que pedir auxílio doença para diabetes. Depois, caso a doença se torne insustentável poderá passar por nova perícia e pedir aposentadoria para diabético INSS.

De qualquer modo, é preciso provar:

  • Contribuições para o INSS antes de ter diabetes ou ela se agravar
  • Ter pelo menos carência de 12 meses de contribuições.
  • Comprovação da doença por perícia do INSS e da data da incapacidade total para trabalhar

Servidor público pode se aposentar por diabetes?

Servidor público pode se aposentar por diabetes, mas nesse caso esse tipo de aposentadoria não é benéfica, pois ele só vai receber o valor proporcional ao tempo trabalhado.

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Como pedir aposentadoria por diabetes?

Para fazer o pedido de aposentadoria por diabetes você pode fazer agendamento de perícia pelo telefone 135 do INSS, pela internet ou diretamente na agência do INSS.

Caso seja concedido auxílio doença, você começará a receber a partir do dia em que for afastado, mas terá que agendar a perícia do INSS em até 30 dias depois.

No caso de quem tem carteira assinada, receberá 15 dias pela empresa e os demais pelo INSS.

INSS e tratamento para diabetes

O INSS não trata a diabetes. Ele apenas concede o benefício para que a pessoa possa ter alguma renda e continuar se tratando. Se precisar de auxílio, procure o SUS.

Tirou todas as suas dúvidas sobre se quem tem diabetes tem direito a aposentadoria do INSS? Caso tenha restado alguma questão que não dissemos, procure auxílio no INSS.

Não deixe de procurar os seus direitos e agende uma data de perícia no INSS. Tente levar o máximo de documentos que puder para que possa comprovar a sua situação e, ainda, não deixe de contribuir para o INSS. Esse é um auxílio indispensável nos momentos de dificuldade e que realmente pode fazer a diferença na sua vida.

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Deficiente físico tem direito a aposentadoria do INSS?

Aposentadoria de deficiente físico

A dúvida de muitas pessoas se dá em relação à aposentadoria de deficiente físico. Será que ela é como todas as outras do INSS? Leia mais para tirar suas dúvidas.

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Como funciona a aposentadoria de deficiente físico?

A Lei Complementar 142/2024 diz que as pessoas com deficiência poderão se aposentar, com:

  • 60 anos, se homem.
  • 55 anos, se mulher.

A aposentadoria para pessoa com deficiência pode variar, a depender do grau de deficiência que for diagnosticada pelo perito do INSS.

As deficiências podem ser as mais variadas, como

  • Intelectual
  • Física
  • Auditiva
  • Mental
  • Visual

Quem tem direito à aposentadoria de pessoa com deficiência física?

Qualquer pessoa que tenha deficiência pode pedir aposentadoria para deficiente no INSS. Tudo vai depender da perícia do INSS.

É preciso:

  • Contribuir com a previdência social
  • Ter a deficiência constatada a partir de 4/12/2024 – que é a data da lei.
  • Ter pelo menos 60 ou 55 anos, para homem e mulher, respectivamente

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso, também:

  • Ter deficiência por no mínimo dois anos da data do agendamento.
  • Ter contribuído com o INSS por pelo menos 180 meses antes do pedido
  • Provar o tempo contribuído.

Tudo vai variar também conforme o grau de deficiência:

  • Leve: pelo menos 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem) de contribuição.
  • Moderada 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher).
  • Grave: 25 anos (homem) e 20 (mulher).

Cálculo aposentadoria de deficiente

Se há outro tipo de deficiência, é possível calcular o tempo de aposentadoria para deficiente no próprio site do INSS.

O segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.

O que é considerado para aposentadoria de deficiente INSS?

É considerado o tipo de deficiência, quais as barreiras para o trabalho e o que isso influencia para que a pessoa não possa trabalhar.

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Qual a diferença entre doença e deficiência para aposentadoria INSS?

A doença é algo temporário. Já a deficiência é quando há incapacidades que tragam prejuízos para que uma pessoa possa se inserir totalmente na sociedade.

Diferença aposentadoria pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez

No caso da aposentadoria por invalidez, a pessoa acaba tendo uma limitação de uma hora para a outra e sequer consegue mais trabalhar para atingir o tempo e a idade requeridas para aposentadoria de deficiente do INSS.

Desse modo, há uma grande diferença entre aposentadoria de deficiente físico e aposentadoria por invalidez. Isso porque o deficiente físico pode ter condições de trabalhar, já quem apresenta invalidez, em regra, sequer consegue continuar trabalhando.

O benefício da aposentadoria de deficiente físico é se aposentar mais cedo.

Contato aposentadoria deficiência INSS

Como se viu, a aposentadoria do INSS para deficiente físico ou com outras limitações é diferente em diversos aspectos da “comum”.

Assim, para pessoas com deficiência que mencionamos acima, para que possam pedir aposentadoria de deficiente físico no INSS, devem entrar em contato pelo telefone 135, pelo site do INSS ou fazer o agendamento para comparecer em agência do INSS.