Deficiente físico tem direito a aposentadoria do INSS? 2024
Aposentadoria de deficiente físico
A dúvida de muitas pessoas se dá em relação à aposentadoria de deficiente físico. Será que ela é como todas as outras do INSS? Leia mais para tirar suas dúvidas.
Como funciona a aposentadoria de deficiente físico?
A Lei Complementar 142/2024 diz que as pessoas com deficiência poderão se aposentar, com:
- 60 anos, se homem.
- 55 anos, se mulher.
A aposentadoria para pessoa com deficiência pode variar, a depender do grau de deficiência que for diagnosticada pelo perito do INSS.
As deficiências podem ser as mais variadas, como
- Intelectual
- Física
- Auditiva
- Mental
- Visual
Quem tem direito à aposentadoria de pessoa com deficiência física?
Qualquer pessoa que tenha deficiência pode pedir aposentadoria para deficiente no INSS. Tudo vai depender da perícia do INSS.
É preciso:
- Contribuir com a previdência social
- Ter a deficiência constatada a partir de 4/12/2024 – que é a data da lei.
- Ter pelo menos 60 ou 55 anos, para homem e mulher, respectivamente
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso, também:
- Ter deficiência por no mínimo dois anos da data do agendamento.
- Ter contribuído com o INSS por pelo menos 180 meses antes do pedido
- Provar o tempo contribuído.
Tudo vai variar também conforme o grau de deficiência:
- Leve: pelo menos 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem) de contribuição.
- Moderada 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher).
- Grave: 25 anos (homem) e 20 (mulher).
Cálculo aposentadoria de deficiente
Se há outro tipo de deficiência, é possível calcular o tempo de aposentadoria para deficiente no próprio site do INSS.
O segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.
O que é considerado para aposentadoria de deficiente INSS?
É considerado o tipo de deficiência, quais as barreiras para o trabalho e o que isso influencia para que a pessoa não possa trabalhar.
Qual a diferença entre doença e deficiência para aposentadoria INSS?
A doença é algo temporário. Já a deficiência é quando há incapacidades que tragam prejuízos para que uma pessoa possa se inserir totalmente na sociedade.
Diferença aposentadoria pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez
No caso da aposentadoria por invalidez, a pessoa acaba tendo uma limitação de uma hora para a outra e sequer consegue mais trabalhar para atingir o tempo e a idade requeridas para aposentadoria de deficiente do INSS.
Desse modo, há uma grande diferença entre aposentadoria de deficiente físico e aposentadoria por invalidez. Isso porque o deficiente físico pode ter condições de trabalhar, já quem apresenta invalidez, em regra, sequer consegue continuar trabalhando.
O benefício da aposentadoria de deficiente físico é se aposentar mais cedo.
Contato aposentadoria deficiência INSS
Como se viu, a aposentadoria do INSS para deficiente físico ou com outras limitações é diferente em diversos aspectos da “comum”.
Assim, para pessoas com deficiência que mencionamos acima, para que possam pedir aposentadoria de deficiente físico no INSS, devem entrar em contato pelo telefone 135, pelo site do INSS ou fazer o agendamento para comparecer em agência do INSS.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Sofri um acidente de carro em 1979 e perdi a visão total do olho esquerdo, era motorista e desde então tive que buscar outras alternativas para trabalhar, visto que me foi vedado o direito de dirigir profissionalmente. Tenho aproximadamente 28 anos de contribuição e 60 anos de idade completados em setembro último. A minha dúvida é : Tenho direito a aposentadoria da pessoa com deficiência ?