Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica 2024
Agora, o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica. Assim, a previdência social terá o valor gasto com os benefícios previdenciários devolvido. Ou seja, os custos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte serão ressarcidos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre esse assunto.
Violência Doméstica
O número informando as vítimas de violência doméstica não para de subir. Estima-se que em todo território nacional existam mais de 31 mil denúncias contra ações de violência doméstica e familiar.
A princípio, a violência doméstica é toda a violência que acontece entre as pessoas que coabitam na mesma casa. Ela pode ser física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Além disso, pode causar lesões corporais e morte. Todos podem ser vítimas da violência doméstica, ou seja, homens, mulheres, crianças e idosos.
No entanto, as mulheres são às mais agredidas. Ainda que qualquer componente da família possa praticar a violência doméstica, ela é mais comum dentro das relações mais íntimas como namoro ou casamento.
Além dos diversos tipos de violência, ela segue sempre um mesmo ciclo vicioso. Isto é:
- Aumento da tensão: ou seja, qualquer atitude provoca irritação ao agressor. E, este destila uma série de xingamentos, insultos e ameaças contra a vítima.
- Violência física: o agressor dá tapas, chutes, socos, chutes, empurrões e puxões contra a vítima. Apenas dessa forma ele consegue dissipar toda a tensão acumulada na fase anterior.
- Lua de mel: com as coisas mais calmas, o agressor se arrepende e faz juras à vítima.
A única maneira de evitar uma fatalidade é quebrando o ciclo vicioso. Por isso, denuncie logo ao primeiro sinal.
Afinal, o agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica?
Em meados de 2019 aconteceu na cidade de São Paulo um caso onde o INSS teve que arcar com o afastamento de uma trabalhadora vítima da violência doméstica. E na sequência, aconteceram outros casos similares.
O Instituto Nacional de Seguro Social precisou conceder inúmeros benefícios previdenciários e assistenciais às vítimas da violência doméstica.
Além do auxílio-doença, existiram muitos pedidos de aposentadoria por invalidez e também de pensão por morte aos dependentes da vítima.
A princípio, vítima não pode arcar com prejuízos que foram causados pela imposição de medida protetiva em seu favor. E o INSS, ainda que faça o pagamento do auxílio à vítima no primeiro momento, também não pode ficar no prejuízo.
Dessa forma, quem precisa ser responsabilizado é o agressor que desencadeou tudo isso. Ou seja, além de ficar em reclusão no sistema prisional pelo tempo determinado, o agressor será novamente levado à Justiça.
Apenas manter os agressores em reclusão não tem sido o suficiente. Talvez, obrigando esses indivíduos a arcar com as despesas advindas com sua atitude, cause mais intimidação.
Se a justiça entender que o agressor precisa ser condenado, este terá que devolver ao Instituto Nacional de Seguro Social tudo o que o órgão gastou com benefícios previdenciários ou assistenciais.
Essa é mais uma forma de coibir a violência doméstica contra mulher. Com o desenvolvimento desse tipo de ação é possível auxiliar na proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas.
Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica: o que diz a lei?
Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta que prevê que o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica.
Isso porque, não é justo que a previdência social seja responsável por pagar por uma atitude irracional e desnecessária de um terceiro.
Além disso, com essa medida é possível coibir de forma ainda mais eficaz os atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, as penalidades estão cada vez mais duras.
Em outras palavras, com essa regulamentação na lei 13.846 de 2019, é necessário que o agressor faça o ressarcimento ao INSS de todos os valores pagos em benefícios previdenciários à vítima.
Com essa proposta aprovada, a Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra todos que cometeram agressores desde meados de 2019.
Ou seja, todo agressor deverá pagar à previdência social o prejuízo causado mesmo que o crime tenha sido praticado a um tempo atrás.
Segundo lei 13.846 de 2019, a previdência social deverá ser indenizada de forma automática assim que a sentença do agressor for de natureza condenatória.
Ou seja, o juiz responsável poderá sentenciar o agressor a pagar a Previdência Social de forma imediata. No entanto, quando isso não acontecer, a instituição precisará entrar com ação judicial para conseguir receber o dinheiro.
Por fim, o Projeto de lei ainda está em tramitação. No entanto, ele deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania em breve.
Na sequência, ele será encaminhado para ser analisado pelo Plenário. E por fim, quando aprovado em todas as instâncias, ele será implementado.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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