Categoria: Previdência Social

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Prescrição Previdenciária INSS: Prazo

Segundo o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991, a Prescrição Previdenciária INSS tende a acontecer quando o beneficiário fica inerte por mais de 5 anos. E, consequentemente perde o direito de exercer uma pretensão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Prescrição Previdenciária INSS

De antemão, a prescrição que acontece no direito previdenciário é equivalente a perder um direito. Normalmente, por não recorrer ao benefício dentro do prazo estipulado.

Ou seja, a prescrição previdenciária INSS ocorre quando a pessoa que possui um direito fica inerte por certo tempo. Isto e, a pessoa não exerce nenhuma pretensão advinda desse direito.

Vale ressaltar que, o que prescreve não é o direito ao benefício em si, mas sim, o direito à percepção das prestações que não foram requeridas dentro do prazo estipulado. Isso porque, de acordo com o STF o direito ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer momento.

Ou seja, não é preciso que se atribua a ele qualquer consequência negativa em detrimento da inércia do titular do benefício.

Afinal, qual o prazo para a prescrição previdenciária INSS?

Segundo o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991, a prescrição previdenciária INSS deve acontecer em até cinco anos.

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Esse tempo começa ser contabilizado a partir do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas. Ou seja, não é possível mover nenhuma ação para receber as prestações vencidas a partir da prescrição previdenciária.

Além disso, também não é possível recorrer a quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social. Exceto quando o beneficiário for menor de idade, incapaz ou ausente. Isso porque, quando o beneficiário tiver idade inferior a 16 anos, o prazo para acontecer a prescrição previdenciária INSS, só acontecerá depois de atingida a maioridade relativa.

Em outras palavras, se o beneficiário for menor de idade, ele pode requerer as prestações vencidas até cinco anos depois de atingir a maioridade. Ainda que o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991 deixa bem claro a ressalva quando os menores de idade, a lei 13.846 de 2019 diz outra coisa.

Segundo a lei 13.846 de 2019, os filhos menores de 16 anos têm um prazo de apenas 180 dias, para recorrer a pensão por morte. O tempo é contabilizado a partir da data de falecimento do provedor.

Considerando que ambas regulamentações são válidas, cabe ao magistrado resolver essas pendências quando existir um conflito entre o INSS e o cidadão.

Ou seja, por essa ambiguidade na legislação, existirão muitas discussões dentro dos tribunais. Isso porque, esse prazo de 180 dias após a morte do provedor e considerado inconstitucional.

Por fim, vale salientar que o que prescreve são as prestações não reclamadas pelo beneficiário e não o benefício previdenciário em si. Ou seja, o que acontece é a prescrição e não a decadência.

Qual a diferença entre decadência e prescrição previdenciária INSS?

Como dito anteriormente, o que prescreve são as prestações não reclamadas pelo beneficiário em um período de até cinco anos. E não o benefício previdenciário em si. Isto é, o que acontece é a prescrição previdenciária INSS e não a decadência do direito.

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Dessa forma, a prescrição previdenciária INSS tende a acontecer em até cinco anos, a contar do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas.

Já a decadência do direito, que ocorre porque o beneficiário não exerceu seu direito dentro do prazo de dez anos. A decadência previdenciária também está prevista no artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991.

Em outras palavras, se o beneficiário não reclama seu direito no decorrer de dez anos, ele perde o direito a receber o benefício previdenciário.

Prescrição Previdenciária INSS: o que fazer quando isso acontecer?

Normalmente, a prescrição previdenciária INSS tende a acontecer em até cinco anos, a partir do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas.

Quando o beneficiário previdenciário prescreve não é possível mover ações para receber as prestações vencidas.

Além disso, o beneficiário também fica impedido de recorrer a quaisquer restituições ou diferenças que a Previdência Social possa dever. Salvo exceções como, quando o beneficiário for menor de idade, incapaz ou ausente. Essa informação já está prevista no artigo 103 da Lei n. 8.213 desde 1991.

No entanto, essa prescrição só pode acontecer depois que o INSS apresentar a decisão formal em um processo administrativo.

Dessa forma, o beneficiário pode protocolar um requerimento administrativo de revisão no INSS. Mesmo que esse requerimento não possa interromper a prescrição, ela pode suspende-la.

Quando a suspensão acontece, o prazo para de ser computado temporariamente. Quando o prazo volta a ser contabilizado, conta-se apenas o remanescente.

É importante salientar que, a suspensão não influência no prazo prescricional. Ou seja, o tempo é pausado até acontecer a decisão administrativa ou mesmo da tramitação de recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social e volta a ser contado quando a comunicação da decisão ao segurado acontecer.

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INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica

Em síntese, a vítima de uma violência doméstica não tem condições financeiras para arcar com danos que foram causados pela imposição de medida protetiva em seu favor. Dessa forma, o INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como conseguir esse direito.

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Quando o INSS pagou o afastamento de mulher que sofreu violência doméstica?

Recentemente, na cidade de São Paulo, uma vítima de violência doméstica precisou ser afastada do trabalho. O agressor destilava ameaças constantes e, isso impediu que a vítima mantivesse seu vínculo empregatício.

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Ao entrar na justiça, o caso foi analisado e julgado. O pedido de afastamento e retificação das faltas fora negado pela Justiça de São Paulo. Isso porque, até então esse assunto deveria ser de competência da Justiça Trabalhista.

No entanto, a vítima da violência doméstica recorreu da decisão. Assim, o caso foi parar nas mãos um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Isto é, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ entendeu que é impossível manter, normalmente, as relações trabalhistas quando existem ameaças de morte. Na sequência, aprovou a interrupção do contrato de trabalho. Além disso, comparou o afastamento com uma enfermidade. Por fim, foi concedida a vítima o auxílio por incapacidade temporária.

Essa decisão é considerada um marco na luta contra a violência doméstica. Isso porque, é mais uma maneira de amparar às vítimas da violência doméstica. E também de demonstrar o respeito e o apoio que existem.

Segundo as opiniões dos defensores públicos, essa decisão contribuirá muito com o atendimento às novas vítimas.

Lei Maria da Penha e INSS

Em linhas gerais, a Lei Maria da Penha foi criada em meados de 2006. Ela tem como principal objetivo coibir os atos de violência doméstica contra a mulher. Dessa forma, além de oferecer apoio as vítimas, a lei tendem a estipular uma punição adequada aos agressores.

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O Instituto Nacional de Seguro Social, por sua vez, é o responsável por efetuar o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos brasileiros. Ou seja, quando um contribuinte precisa afastar das suas atividades remuneradas, é o INSS  quem deve proporcionar o auxílio financeiro.

Considerando que a Lei Maria da Penha prevê como uma das medidas protetivas mais eficazes o afastamento imediato do trabalho por até seis meses, para àqueles que foram vítimas de violência doméstica, é necessário que alguém se responsabilize por fazer o pagamento de uma renda para a vítima durante esse período. Até então, não havia na lei uma determinação de quem seria esse responsável por arcar com esse pagamento.

Fato é, que a vítima não deve arcar com os prejuízos que surgiram pela imposição de medida protetiva em seu favor. Pensando nisso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o INSS será o responsável por efetuar esse pagamento. Ou seja, o órgão terá que pagar por todo o tempo que a vítima de violência doméstica precisar ficar afastada do trabalho.

Assim como nos demais auxílios previdenciários, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Já o tempo restante, deve ser pago pelo INSS.

Vale ressaltar que, essa decisão foi tomada em um caso específico. Ou seja, não é uma regra definitiva. Contudo, essa decisão judicial abre precedente para outros processos similares.

Afinal, o INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica?

A princípio, sim. Isso porque, os danos causados por uma violência doméstica podem ser equiparados a uma enfermidade. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social pode ter que pagar o benefício por incapacidade temporária às seguradas que tiverem a integridade física e psicológica da vítima ofendidas.

O INSS paga o afastamento de mulher que sofreu violência doméstica mesmo sem que essa tenha alguma vez contribuído para a previdência social. De acordo com a CF/88, essa assistência social será prestada a todos que dela precisar.

Em outras palavras, a vítima da violência doméstica não deve arcar com os prejuízos advindos com a imposição de medida protetiva em seu favor. Dessa forma, é o INSS quem deve custear a subsistência da vítima que precisar se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica.

O responsável por analisar e verificar se o pedido de afastamento do trabalho da vítima tem fundamento, é o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar.

Por fim, para conseguir ter o caso julgado e o benefício aprovado, é necessário denunciar o agressor e apresentar o caso à justiça. Para isso, as vítimas de violência doméstica podem contar com o apoio de defensores públicos do estado.

Embora seja assustador, a denúncia ainda é a melhor forma de combater a violência doméstica. E, consequentemente, por fim ao ciclo vicioso que ela acompanha. Isso porque, com a denúncia é possível conseguir medidas protetivas e manter o agressor longe da vítima.

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Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica

Agora, o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica. Assim, a previdência social terá o valor gasto com os benefícios previdenciários devolvido. Ou seja, os custos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte serão ressarcidos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre esse assunto.

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Violência Doméstica

O número informando as vítimas de violência doméstica não para de subir. Estima-se que em todo território nacional existam mais de 31 mil denúncias contra ações de violência doméstica e familiar.

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A princípio, a violência doméstica é toda a violência que acontece entre as pessoas que coabitam na mesma casa. Ela pode ser física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Além disso, pode causar lesões corporais e morte. Todos podem ser vítimas da violência doméstica, ou seja, homens, mulheres, crianças e idosos.

No entanto, as mulheres são às mais agredidas. Ainda que qualquer componente da família possa praticar a violência doméstica, ela é mais comum dentro das relações mais íntimas como namoro ou casamento.

Além dos diversos tipos de violência, ela segue sempre um mesmo ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: ou seja, qualquer atitude provoca irritação ao agressor. E, este destila uma série de xingamentos, insultos e ameaças contra a vítima.
  • Violência física: o agressor dá tapas, chutes, socos, chutes, empurrões e puxões contra a vítima. Apenas dessa forma ele consegue dissipar toda a tensão acumulada na fase anterior.
  • Lua de mel: com as coisas mais calmas, o agressor se arrepende e faz juras à vítima.

A única maneira de evitar uma fatalidade é quebrando o ciclo vicioso. Por isso, denuncie logo ao primeiro sinal.

Afinal, o agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica?

Em meados de 2019 aconteceu na cidade de São Paulo um caso onde o INSS teve que arcar com o afastamento de uma trabalhadora vítima da violência doméstica. E na sequência, aconteceram outros casos similares.

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O Instituto Nacional de Seguro Social precisou conceder inúmeros benefícios previdenciários e assistenciais às vítimas da violência doméstica.

Além do auxílio-doença, existiram muitos pedidos de aposentadoria por invalidez e também de pensão por morte aos dependentes da vítima.

A princípio, vítima não pode arcar com prejuízos que foram causados pela imposição de medida protetiva em seu favor. E o INSS, ainda que faça o pagamento do auxílio à vítima no primeiro momento, também não pode ficar no prejuízo.

Dessa forma, quem precisa ser responsabilizado é o agressor que desencadeou tudo isso. Ou seja, além de ficar em reclusão no sistema prisional pelo tempo determinado, o agressor será novamente levado à Justiça.

Apenas manter os agressores em reclusão não tem sido o suficiente. Talvez, obrigando esses indivíduos a arcar com as despesas advindas com sua atitude, cause mais intimidação.

Se a justiça entender que o agressor precisa ser condenado, este terá que devolver ao Instituto Nacional de Seguro Social tudo o que o órgão gastou com benefícios previdenciários ou assistenciais.

Essa é mais uma forma de coibir a violência doméstica contra mulher. Com o desenvolvimento desse tipo de ação é possível auxiliar na proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas.

Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica: o que diz a lei?

Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta que prevê que o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica.

Isso porque, não é justo que a previdência social seja responsável por pagar por uma atitude irracional e desnecessária de um terceiro.

Além disso, com essa medida é possível coibir de forma ainda mais eficaz os atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, as penalidades estão cada vez mais duras.

Em outras palavras, com essa regulamentação na lei 13.846 de 2019, é necessário que o agressor faça o ressarcimento ao INSS de todos os valores pagos em benefícios previdenciários à vítima.

Com essa proposta aprovada, a Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra todos que cometeram agressores desde meados de 2019.

Ou seja, todo agressor deverá pagar à previdência social o prejuízo causado mesmo que o crime tenha sido praticado a um tempo atrás.

Segundo lei 13.846 de 2019, a previdência social deverá ser indenizada de forma automática assim que a sentença do agressor for de natureza condenatória.

Ou seja, o juiz responsável poderá sentenciar o agressor a pagar a Previdência Social de forma imediata. No entanto, quando isso não acontecer, a instituição precisará entrar com ação judicial para conseguir receber o dinheiro.

Por fim, o Projeto de lei ainda está em tramitação. No entanto, ele deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania em breve.

Na sequência, ele será encaminhado para ser analisado pelo Plenário. E por fim, quando aprovado em todas as instâncias, ele será implementado.

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Ouvidoria INSS: Telefone, Contato

O INSS é a abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social, que é o órgão responsável pelo pagamento de todos os benefícios dos contribuintes brasileiros. Aquelas pessoas que fazem a contribuição mensalmente para com o INSS, terão vários tipos de benefícios como o seu direito à aposentadoria, direito a auxílio doença, salário maternidade, entre outros.

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INSS – Atendimento Especializado

Foi publicada de forma recente, a nova portaria do INSS, regulamentando o atendimento especializado, com um serviço considerado eficiente e diferenciado em algumas situações, nesse caso você precisa verificar se esse serviço está disponível a você, de modo a não perder o prazo e não deixar de fazer as solicitações pedidas pelo INSS.

Não é novidade que a Previdência Social muda suas diretrizes constantemente, não existe a possibilidade de você fazer outra coisa no seu trabalho se você mexe com a previdência, já se sabe que todos os dias tem uma portaria nova e diferentes instituições de apresentação de documentos, nesse caso a portaria 908, que traz o atendimento especializado para atender aquelas demandas que não constam no INSS, vamos explicar como funciona essa portaria e quais serviços podem ser solicitados.

Como já é sabido, o INSS criou uma plataforma digital, o Meu INSS que junto a OAB criou o INSS digital, essas duas plataformas tem um atendimento bem rápido conforme as demandas previdenciárias, evitando o seu deslocamento pro INSS de forma presencial ,salvo raras ocasiões, o fato é que tudo que é novo tem um tempo para se adequar, e muitos serviços não são possíveis ainda de realizar com esta plataforma, por isso surgiu essa portaria a qual visa ajustar esse atendimento especializado e possibilitar a sua ida até a agência de modo a apresentar a documentação.

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Atendimento Ouvidoria INSS

Para agendar o Atendimento Especializado do INSS, basta ligar na central do Telefone 135 para o serviço desejado, especialmente para os seguintes casos:

  • Apresentar contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: nesse caso a obrigatoriedade é da empresa;
  • Órgão mantenedor inválido o qual impede a requisição de serviço;
  • Protocolo concluído porém sem que o atendimento seja concluído, provindo de algum problema operacional sem vínculo nenhum a análise de direito;
  • Busca sobre a consignação administrativa;
  • Solicitação de atendimento pelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência, como por exemplo problemas relacionado a audição ou visão;
  • Solicitar ajuste de Cat;
  • Necessidade de inscrição no programa CadÚnico;
  • Pensão paga mensalmente de forma plena para Seringueiro;
  • Negociação ou impugnação à cobrança administrativa;
  • Pensão exclusiva e plena para as pessoas que possuem algum problema relacionado a Talidomida;
  • Pensão exclusiva para os que necessitam de hemodiálise na cidade de Caruaru;
  • Impossibilidade de informação ou execução dos processos requeridos através de sistemas remotos.

Com essa gama de solicitações, as pessoas poderão requerer suas condições, para isso basta verificar o que irá começar a acontecer, e tudo isso se encontra na portaria e perfeitamente regulamentado.

Caso seja realizado uma determinada solicitação através do atendimento 135 pela Previdência Social, e chegando lá o servidor verifica que não era o atendimento especializado requerido, ele não irá negar o seu atendimento e poderá lhe receber, será então elaborado o protocolo do pedido, e sem seguida te direcionar pelo sistema do meu INSS, oferecendo todas as orientações nessa situação, caso você não tenha o acesso ao INSS, ele obrigatoriamente deverá gerar uma senha de acesso para você acompanhar o andamento desse processo, basta verificar em qual situação você se encontra, nos itens aqui apresentados.

Por ser uma portaria que tem mudanças sistemáticas, o que te recomendamos é que se tenha muita atenção caso você precisar com frequência desses serviços, são medidas importantes que foram definidas para te ajudar, então fique sempre conectado e busque o que é seu de direito.

Outros serviços importantes da Ouvidoria INSS

  • Benefício Auxílio doença;
  • Benefício Perícia INSS;
  • Benefício salário Maternidade;
  • Benefício salário família;
  • Benefício de consultas a respeito do Seguro Desemprego;
  • Benefício de Aposentadoria;
  • Dúvidas;
  • Consulta por tabela INSS 2024;
  • Reclamações;

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Central de Atendimento INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social, mais conhecido por INSS, oferece aos seus usuários uma central de atendimento para que exista um primeiro contato para ambas as partes. Caso precise tirar algum tipo de dúvida sobre qualquer assunto que se enquadre ao Instituto, você deverá entrar em contato através do número: 135 (Todas as localidades). O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

O INSS disponibiliza ainda o telefone gratuito, o 0800 ouvidoria 2023 para todas aquelas pessoas que precisam fazer algum tipo de reclamação, resolver qualquer tipo de pendências, ou até mesmo fazer a realização de uma consulta. Para isso o órgão disponibiliza o seguinte número: Telefone INSS: 0800 728 0191 ou 135 que é o principal telefone de atendimento do INSS.

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Perícia Médica INSS 2024: Qual o prazo para análises

Passar pela perícia médica INSS 2024 têm sido cada vez mais complicado. Além do grande número de segurados solicitando benefícios, os peritos entraram em greve recentemente. A situação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, portanto, virou um caos. Inclusive, o tempo estimado para análise dos benefícios foi afetado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a perícia médica INSS 2024.

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Perícia Médica INSS 2024

Antes de tudo, não existem atalhos para solicitar benefícios previdenciários, como auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria da pessoa com deficiência ou mesmo o auxílio doença. Isto é, esses benefícios só são concedidos após a avaliação de um perito.

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A perícia médica INSS 2024 é uma avaliação do segurado cuja finalidade é comprovar a existência ou não, de alguma doença que incapacite o segurado para o trabalho.

Dentre outras coisas, o perito tende a avaliar se o segurado está permanentemente ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Essa avaliação será embasada nos laudos e exames médicos, bem como, na condição do segurado no decorrer da perícia.

Em linhas gerais, o segurado tem três alternativas para agendar a perícia médica INSS 2024:

  • Telefone: junto a central de atendimento do INSS o segurado consegue agendar a perícia médica. O número destinado a esta finalidade é o 135.
  • Internet: o segurado pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS. O aplicativo está disponível para Android e IOS. As plataformas são bastantes intuitivas.
  • Presencial: essa é a alternativa menos recomendada. No entanto, o segurado que encontrar dificuldades nos processos tecnológicos, podem ir diretamente a agência da Previdência Social e agendar a perícia médica.

Via de regra, o perito já sabe o resultado da Perícia médica INSS 2024 logo que o segurado sai da sala. No entanto, ele não tem autorização para divulgar o resultado para o segurado. Isso porque, caso o segurado não seja aprovado na perícia médica do INSS, é possível que exista algum constrangimento.

Sendo assim, o prazo estipulado para que o resultado da Perícia médica do INSS seja divulgado é de até 21 horas do mesmo dia da avaliação.

Afinal, qual o prazo para análise da Perícia Médica INSS 2024?

O ano ainda não acabou, mas a fila de segurados que precisam ser submetidos a Perícia Médica INSS 2024 não para de aumentar. A princípio, os segurados que estão na fila da Perícia Médica INSS 2024, não devem esperar mais que 45 dias serem atendidos.

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Embora esse tempo seja estipulado por lei, alguns estados demoram até 90 dias para dizer ao segurado se o benefício previdenciário solicitado será deferido ou indeferido.

Vale ressaltar que, os benefícios previdenciários estão sendo analisados de forma mais demorada.
Ainda que o prazo estipulado para a análise seja de 45 dias, grande parte dos benefícios têm demorado cerca de 90 dias para ser analisados. Isso porque, além da perícia médica,

INSS precisa verificar o direito do segurado em receber o benefício solicitado.

Em síntese, o novo prazo estipulados para análises têm sido:

  • 30 dias para salário maternidade
  • 45 dias para auxílio doença comum
  • 45 dias para aposentadoria por invalidez
  • 60 dias para pensão por morte
  • 60 dias para auxílio reclusão
  • 90 dias para benefício assistencial à pessoa com deficiência
  • 90 dias para benefício assistencial ao idoso
  • 60 dias para auxílio acidente
  • 90 dias para todas as aposentadorias com exceção da aposentadoria por invalidez

Em outras palavras, os pedidos são analisados conforme a urgência de receber o benefício. O prazo ainda continua a ser contabilizado a partir da data de requerimento do benefício.

O que diz a lei sobre o assunto?

De acordo com a Lei dos Processos Administrativos, isto é, a lei 9.784/1999, o INSS tem o prazo de 30 dias, para conceder ou negar o benefício ao segurado.

Normalmente, esse prazo é contabilizado a partir da data de protocolo do pedido de benefício. No entanto, o decreto 3.048/1999 do Regulamento da Previdência Social diz que o tempo estipulado para a implantação do benefício é de 45 dias.

Nos últimos tempos, o número de benefícios que precisam ser analisados, aumentou significativamente. E, consequentemente, cumprir o prazo de 45 dias ficou inviável.

Dessa forma, em meados de 2023 o INSS e o MPF fizeram um acordo. Com o acordo, novos prazos para a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais ficam definidos. O benefício será analisado de acordo com seu caráter de urgência.

Por fim, com essa medida o INSS consegue um prazo maior para analisar a concessão dos benefícios e não serão abertos tantos recursos administrativos e judiciais.

Além disso, o segurado não fica tão ansioso esperando por uma resposta que claramente não chegará tão rapidamente.

Dessa forma, todos os envolvidos só têm a ganhar com os novos prazos que foram estipulados com o acordo entre o Instituto Nacional de Seguro Social e o Ministério Público Federal.

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Perícia Médica do INSS: Como proceder

Muita gente ainda tem dúvidas sobre como proceder na perícia médica do INSS. Isso porque, essa etapa do processo de conseguir algum benefício previdenciário, tende a ser decisiva. Quer saber como se preparar para a perícia médica do INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre esse assunto.

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Perícia Médica do INSS: o que é?

A princípio, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação do segurado. Com a perícia é possível comprovar se existe alguma doença que realmente incapacite o segurado para o trabalho.

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Existem diversos benefícios previdenciários que só podem ser liberados depois que o segurado se submeta a perícia médica. Por exemplo:

  • Auxílio acidente
  • Benefício de Prestação Continuada
  • Auxílio doença
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria por invalidez

Dentre outras coisas, o perito médico habilitado pelo Instituto Nacional de Seguro Social, deve avaliar se o segurado está temporariamente ou permanentemente incapaz de exercer atividades remuneradas.

Por exemplo, caso o perito entenda que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho, ele sugere o auxílio doença. No entanto, caso o perito entenda que o segurado está incapaz para o trabalho de forma permanente, ele sugere a aposentadoria por invalidez.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Para agendar a perícia médica, o segurado tem algumas alternativas. Junto a central de atendimento do INSS é possível solicitar o agendamento da perícia. O número disponível para atender a população é o 135.

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O segurado também pode se deslocar até a agência da Previdência Social mais próxima e solicitar o agendamento da perícia. No entanto, a maneira mais prática de agendar a perícia médica é via internet.

O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site Meu INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Para isso, basta que o segurado:

  • Faça o login na plataforma
  • Em seguida, clique em “agendar perícia médica”
  • Logo após, leia atentamente as orientações da plataforma
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com os dados solicitados
  • Por fim, finalize o procedimento e imprima o comprovante de agendamento

Afinal, como proceder na perícia médica do INSS?

Essa é a maior dúvida dos segurados. Isso porque, uma grande parcela dos benefícios previdenciários solicitados é negada pelo INSS.

O segurado deve proceder na perícia médica do INSS, de forma organizada, sincera e objetiva.

Separe a documentação com antecedência

Posto que, cada tipo de doença requer documentação específica, é de suma importância que os segurados organizem com antecedência toda a documentação pertinente. Uma dica valiosa é separar em uma pasta:

  • Documentos de identificação pessoal
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico de internação
  • Exames
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • CAT
  • Comprovante de endereço atualizado
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • Dados do médico

Vale ressaltar que, todos os documentos devem estar atualizados. Isso porque, os documentos mais antigos não comprovam que o segurado esteja incapaz para o trabalho no momento da perícia.

Com todos os documentos pertinentes em mãos e com a perícia médica devidamente agendada, o segurado precisa proceder de maneira natural e sincera.

Por fim, chegar com alguns minutos de antecedência pode ser um diferencial. Com essa simples atitude o segurado transmite a mensagem de que conseguir o benefício é importante.

Seja sincero

Uma grande aliada no momento de conseguir ser aprovado na perícia médica do INSS é a sinceridade. Isso porque, o perito do INSS é um médico experiente.

Valorizar o problema e fazer demonstrações de dores não fará com que o perito acredite na enfermidade. Ao contrário, a simulação exagerada pode fazer o benefício ser inviabilizado.

Sendo assim, é importante que o segurado apresente todos os exames e laudos e deixe claro para o perito como a doença atrapalha seu trabalho diário. Apenas isso.

Seja prático

A princípio, a fila de segurados que precisam se submeter a perícia médica do INSS diariamente é bastante considerável. Sendo assim, a avalição não costuma demorar muito.

Dessa forma, é importante que o segurado evite conversas desnecessárias. Isto é, é necessário responder apenas as perguntas feitas pelo perito.

Fique tranquilo e responda de forma sucinta e objetiva. No entanto, nunca deixe de dizer como a doença atrapalha sua relação com as atividades laborais.

Por fim, não saia da avaliação, de forma alguma, sem ter em mãos o comprovante de comparecimento. Esse documento serve para atestar que o segurado foi na agência na data e no horário agendado.

Caso o resultado da Perícia médica do INSS não seja com o segurado imaginava, ele pode recorrer da decisão. A princípio, o segurado pode solicitar uma nova perícia ou mesmo entrar com um recurso administrativo perante o INSS.

Caso essas medidas não forem eficientes, o segurado pode entrar com um recurso judicial. Mesmo que o processo judicial seja mais longo, ele é decisivo. E, se a justiça for favorável ao segurado, ele terá direito a receber todos os retroativos.

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Número de Telefone INSS: 135 Serviços e Agendamento

A princípio, saber o número de telefone do INSS é bastante válido. Isso porque, na central de atendimento é possível sanar diversas dúvidas, conseguir informações corretas e ainda, agendar atendimentos presenciais. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é o INSS?

Em resumo, o INSS é uma autarquia do governo brasileiro. Esse órgão é vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. INSS é a sigla atribuída ao Instituto Nacional de Seguro Social.

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De modo a garantir a manutenção do Regime Geral da Previdência, ele recebe contribuições mensais.

Dentre os principais benefícios do INSS, a garantia de uma quantia mensal, mesmo quando afastado do trabalho, é a que mais atrai os segurados. Isso porque, muitas pessoas não tem uma poupança suficiente para garantir a subsistência em um período de afastamento.

Geralmente, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria Especial: que geralmente é concedida ao segurado que trabalhou em condições prejudiciais à integridade física ou à saúde.
  • Auxílio Acidente: via de regra, tem direito a receber esse benefício o segurado que tenha sofrido um acidente que provocou a redução da capacidade para o trabalho
  • Aposentadoria por Idade: frequentemente é concedida para segurados que tenham, no mínimo, carência de 180 contribuições, 15 anos de tempo de contribuição e a idade mínima exigida. Isto é, 65 anos, para homens e 61 anos e 6 meses, para mulher.
  • Auxílio Doença: normalmente concedido para o trabalhador que ficou temporariamente incapaz de seguir com suas atividades remuneradas por mais de 15 dias.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: geralmente é concedida ao segurado que tenham, no mínimo, 35 anos de contribuição à previdência social
  • Pensão por Morte: destinada aos dependentes dos segurados, de modo a garantir-lhes a subsistência.
  • Aposentadoria por Invalidez: normalmente concedido para o segurado que ficou totalmente incapacitado de prosseguir com suas atividades remuneradas
  • Salário Maternidade: destinada aos segurados que precisa. se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, feto natimorto, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial
  • Auxílio Reclusão: destinado aos dependentes de um segurado recluso no sistema prisional
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: destinada a pessoa com deficiência que tenha, no mínimo, 180 meses de contribuição.

Número de Telefone INSS: serviços

O cidadão que precisa de um atendimento junto à Previdência Social, pode ligar para a central de atendimento do INSS.

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O número, para este fim, é o 135. A princípio, as ligações podem ser feitas de segunda a sábado, de 07h às 22h (horário de Brasília). Além disso, ligação para o número 135, feita de telefone fixo, é gratuita. Já quando feita de um telefone celular, a ligação tem o custo de uma ligação local.

Devido a praticidade oferecida, os cidadãos tem considerado mais interessante ligar para essa central de atendimento a comparecer a uma unidade. Isso porque, além de cômodo, a central oferece diversos serviços. Por exemplo:

1- Falar com atendente

Ou seja, nessa opção o cidadão consegue diversas informações. Além disso, é possível agendar uma perícia, realizar um cadastro na Previdência Social, solicitar um benefício, alterar os dados cadastrais ou ainda, emitir certidões. Na ligação o cidadão consegue também:

  • Marcar uma hora para atendimento presencial nas agências
  • Verificar a situação dos processos em andamento
  • Consultar umas perícias médicas, remarcar um agendamento
  • Solicitar o pedido de prorrogação
  • Pedir a revisão de um benefício
  • Solicitar a reconsideração de auxílios previdenciários
  • Fazer inscrição como contribuinte
  • Verificar data de pagamento de benefícios
  • Conseguir orientações e informações gerais

2- Consultas

Isto é, o cidadão consegue consultar a data e o horário da perícia médica agendada. Além disso, é possível verificar o resultado do pedido de revisão do benefício, do CTC, ou mesmo saber qual a situação do benefício.

3- Ouvidoria

Nesta opção o cidadão consegue fazer elogios, reclamações ou mesmo denúncias.

Número de Telefone INSS: como fazer um agendamento?

Antes de mais nada, para conseguir fazer um agendamento junto à central de atendimento do INSS, o interessado precisa ter em mãos:

  • Número do benefício, caso exista
  • Cadastro de Pessoas Físicas, isto é, o número do CPF
  • Número de inscrição na Previdência Social, isto é, o NIT quando o segurado for um contribuinte individual ou doméstico
  • Número do NIS/ PIS quando o segurado for um empregado com carteira assinada
  • CNPJ/CPF do empregador

Por fim, para realizar um agendamento, basta que o cidadão, com todos os dados em mãos:

  • Ligue para o número 135
  • Em seguida, informe o CPF da pessoa que será atendida
  • Caso sinta necessidade, anote o número do protocolo do atendimento
  • Por fim, basta seguir as orientações fornecidas na ligação.

Caso a ligação seja interrompida, a recomendação é para que o cidadão ligue novamente até conseguir resolver totalmente sua pendência.

Vale ressaltar que, no site Meu INSS, o cidadão também consegue fazer o agendamento de diversos atendimentos. Além disso, o atendimento tende a ser mais rápido se comparado o atendimento pelo telefone.

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Doenças de Coluna que mais geram afastamento no INSS

Diversas pessoas são acometidas por problemas na coluna, em todo o território nacional. Os motivos que ocasionam esses problemas são os mais distintos. Fato é, que muitas pessoas ficam impossibilitadas de prosseguir com suas atividades remuneradas devido a essas dores. Dessa forma, é preciso recorrer ao INSS, quando a pessoa é um segurado. Quer saber quais doenças de coluna que mais geram afastamento no INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que são doenças de coluna?

Em síntese, doenças de coluna são lesões que acontecem em um dos 33 ossos da coluna vertebral. Quando as vértebras, que são responsáveis por proteger e sustentar os nervos e a medula espinhal se lesiona, surgem as doenças da coluna.

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Dentre os principais fatores que provocam as doenças de coluna, estão:

  • Processos degenerativos
  • Inflamações
  • Lesões traumáticas
  • Acidentes
  • Quedas
  • Anomalias congênitas
  • Infecções
  • Distúrbios hereditários

Geralmente, esses desvios na coluna são classificados em três tipos. Isto é, escoliose, lordose e cifose.

  • Escoliose: via de regra, a coluna vertebral tende a ser reta e alinhada. Quando existe um encurtamento da coluna devido a uma curvatura lateral, em forma de “C” ou “S”, pode causar dores ao paciente. Ou seja, a pessoa é acometida pela escoliose quando tem essa curvatura coluna vertebral.
  • Lordose: bem como a escoliose, a lordose também consiste em uma curvatura interna. No entanto, ela costuma ser aumentada da espinha. Ou seja, a lordose é a curvatura exagerada da espinha vertebral.
  • Cifose: normalmente, a cifose é uma curvatura na região dorsal. Já a hiper cifose consiste no desvio anormal da coluna.

Além de provocar dores nas costas e em outros locais como pernas, braços ou pescoço, a pessoa acometida pelas doenças de coluna, muitas vezes são incapazes de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Quais as doenças de coluna que mais geram afastamento no INSS?

Dentre as doenças de coluna que mais geram afastamento no INSS, estão:

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Hérnia de disco

Antes de tudo, a hérnia de disco é uma das doenças da coluna que mais geram afastamento das atividades remuneradas. Geralmente, as pessoas acometidas pela hérnia de disco recorrem ao auxílio doença e à aposentadoria por invalidez.

Isso porque, a hérnia de disco ocorre quando os discos intervertebrais de fibrocartilagem se desgastam e saem do eixo. Ou seja, quando esses discos se deslocam para o canal vertebral, eles fazem a compressão dos nervos. E, consequentemente, provocam dores insustentáveis.

Vale ressaltar que que hérnia de disco pode ser provocada por vários motivos. Por exemplo, acidentes, traumas, carregamento excessivo de peso, má postura, desgaste e genética.

Por fim, a hérnia de disco pode acontecer na região lombar, cervical ou torácica. E, todas elas provocam muitas dores, fraquezas e formigamentos.

Lombalgia

Ainda que a lombalgia seja uma dor nas costas bastante comum, ela pode causar danos irreversíveis à coluna. Ela pode ser aguda ou crônica.

Existem diversos fatores que provocam a lombalgia. Por exemplo, má postura, carregamento excessivo de peso, sedentarismo, fatores genéticos. Todos por causa de inflamações nos nervos da coluna.

Cervicalgia

A cervicalgia também é um problema muito comum no Brasil. Em síntese, a cervicalgia consiste em uma dor situada nas vértebras cervicais, causada por uma artrose cervical.

A dor pode ser aguda ou crônica. Geralmente, a dor aguda surge junto de movimentos bruscos do pescoço ou por gestos repetitivos. Além disso, a má postura ou um traumatismo cervical pode ser um grande agravante da cervicalgia.

Cervicobraquialgia

A cervicobraquialgia também está entre as doenças de coluna que mais geram afastamento no INSS. Em linhas gerais, a cervicobraquialgia é uma lesão que provoca dores bastante consideráveis.

As pessoas acometidas por essa doença de coluna relatam que a dor costuma ter início no pescoço e irradia até o braço e a ponta dos dedos. Além disso, a dor também tende a irradiar para um lado do corpo ou por todo ele.

Outros sintomas descritos são a fraqueza, a diminuição significativa de força, perda do reflexo, dificuldade para segurar algo e bastante formigamento.

Geralmente, a cervicobraquialgia é causada por acidentes, traumas, estresse e ansiedade por longos períodos, hérnia de disco cervical e doenças reumáticas.

Após fazer todos os exames solicitados e ter laudos médicos comprovando a existência de uma doença de coluna, o contribuinte deve procurar o INSS.

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social fornecerá os meios de garantir a subsistência do contribuinte durante o tratamento ou por toda a vida.

Por fim, as pessoas com doenças de coluna, munida de todos os documentos comprobatórios, podem contar o INSS pelo site Meu INSS, pelo telefone no número 135, ou pelo aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Caso seja aprovada na perícia médica, ela pode solicitar tanto o auxílio por incapacidade permanente, ou seja, a aposentadoria por invalidez, quanto o auxílio por incapacidade temporária, isto é, o auxílio doença.

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Fila nacional do INSS: O que é e prazos

A princípio, o INSS tem um prazo de 30 dias, após o segurado protocolar o pedido de algum benefício, para conceder ou negar a solicitação. No entanto, devido à alta demanda, cumprir esse prazo é impensável. Nesse sentido, um grupo considerável de pessoas estão aguardando uma resposta da Previdência Social. Esse grupo é conhecido com a fila nacional do INSS. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, os novos prazos.

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Afinal, o que é a fila nacional do INSS?

Antes de tudo, é muito comum ouvir relatos de segurados que precisaram submeter a longos períodos de espera, para ter acesso a algum benefício previdenciário. No entanto, hoje a fila aumentou significativamente.

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Os segurados da previdência social que esperam uma resposta sobre aos seus benefícios, precisam aguardar na fila nacional do INSS.
Vale ressaltar que a legislação brasileira determina que o INSS dê um retorno ao segurado em, no máximo, 45 dias. Seja em relação ao auxílio doença, à aposentadoria ou quaisquer outros benefícios previdenciários. Isso porque, não saber se o benefício será aprovado ou negado, gera grande angústia em quem espera.

A temida fila nacional do INSS segue na lentidão. Isto por inúmeros motivos. Nos últimos anos o Instituto Nacional de Seguro Social teve que analisar mais 2 milhões de solicitações.

Com tamanha dificuldade, em meados de 2019, surgiu a Central de Análise de Benefícios, isto é, a CEAB. O objetivo dessa central é analisar se o segurado pode ou não receber o benefício previdenciário de forma mais ágil.

Dessa forma, quando o benefício estiver sendo avaliado pela CEAB, significa que a solicitação já está em tramitação no instituto.

Mesmo com essa ajuda extra, a fila nacional do INSS continua bastante extensa. No entanto, caso o benefício previdenciário do segurado seja aprovado, ele tem direito ao retroativo. Isto é, receber todos os valores atrasados desde o momento que o pedido deu entrada na previdência.

No entanto, saber que existe o direito de receber o retroativo não costuma causar grande conforto. Isso porque, os segurados precisam do valor para garantir a subsistência.

Fila nacional do INSS: quais benefícios mais solicitados?

Que tem bastante gente esperando na fila nacional do INSS, não é novidade para ninguém. No entanto, a resposta de alguns benefícios previdenciários pode demorar a chegar, mais que outras. Por exemplo:

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Benefício de Prestação Continuada

Ainda que não seja um benefício previdenciário, a operação do BPC é de responsabilidade do INSS. A maior dificuldade, segundo o INSS, consiste na dificuldade para confirmar a vulnerabilidade social.  Isso porque, os documentos enviados pela internet para entender a condição da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência. Estima-se que o INSS precisa analisar mais de 500 mil solicitações de BPC.

Auxílio doença

Geralmente, o auxílio por incapacidade temporária é concedido para os segurados que, por motivos de acidentes ou doenças, tiveram que se afastar por mais de 15 dias consecutivos, de suas atividades remuneradas. O Instituto Nacional de Seguro Social precisa analisar mais de 300 mil pedidos para o auxílio doença.

Aposentaria por invalidez

Em suma, a aposentadoria por invalidez é concedida para os segurados que estão permanentemente incapacitados de prosseguir com suas atividades remuneradas. De acordo com os dados do INSS, mais de 200 mil pessoas estão aguardando a resposta do INSS.

Por fim, aposentadoria por tempo de contribuição, a pensão por morte urbana, bem como, a aposentadoria por Idade Rural também demanda grande espera na fila nacional do INSS.

Fila nacional do INSS: quais os prazos?

Segundo a legislação, o Instituto Nacional de Seguro Social deve dar um retorno para o segurado em, no máximo, 45 dias. No entanto, com a grande fila nacional do INSS esse prazo está sendo ultrapassado constantemente. Por exemplo:

  • Salário-maternidade: o resultado costuma demorar cerca de 30 dias para ser divulgado.
  • Aposentadoria por invalidez comum ou acidentária: Geralmente, o resultado tem demorado cerca de 45 dias para sair.
  • Auxílio doença comum ou por acidente do trabalho: muitos segurados, que entraram com o requerimento, obtiveram resposta em 45 dias.
  • Pensão por morte: os dependentes estão precisando esperar cerca de 60 dias para ter acesso a resposta do INSS.
  • Auxílio reclusão: via de regra, os segurados precisam esperar aproximadamente 60 dias para ter a resposta do INSS
  • Auxílio acidente: a resposta do INSS para que solicita o auxílio acidente, está demorando cerca de 60 dias.
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: a pessoa acometida pela deficiência, e que precisa desse benefício para garantir sua subsistência, tem que esperar em média 90 dias, pela resposta do INSS.
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias é o mínimo que a pessoa idosa tem que esperar para saber se vai ter direito a usufruir do benefício assistencial, ou não.
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: a resposta das aposentadorias tem demorado, em média 90 dias, contabilizados a partir da data do requerimento.
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Tabela INSS 2024 – Calendário, Datas

Calendário de Pagamento INSS 2024

O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, ou seja, à União Federal.

O INSS foi criado em 1988 (no ano da edição da nova Constituição Federal) e tem várias funções, dentre elas o pagamento de benefícios sociais relacionados à Previdência Social, como aposentadorias, por exemplo, dentre vários outros.

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O INSS tem por escopo garantir que todos os trabalhadores passem a contribuir com a previdência social, para que, quando precisarem, recebam seus benefícios.

Benefícios pagos pelo INSS

São pagos pelo INSS os benefícios: aposentadorias por idade, para pessoas com deficiência, por tempo de contribuição, serviço, de professores, invalidez, especiais por tempo de contribuição; auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-família, salário-maternidade e outros vários benefícios.

Tabela INSS 2024 Valor de Pagamento

Os valores pagos pelo INSS vão mudar de acordo com o valor das contribuições pagas pelos trabalhadores. São exemplos de contribuintes: o individual, o facultativo, o obrigatório (como empregados), os trabalhadores domésticos e os avulsos.

Tabela INSS 2024 Consulta

É por meio da Tabela INSS que você saberá o valor, o prazo e as alíquotas dos benefícios sociais pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS todos os anos.

A Tabela é divulgada publicamente pelo Governo Federal e é acessível por todos os cidadãos brasileiros, que podem saber antecipadamente tudo o que precisarem sobre o pagamento dos benefícios INSS 2024.

Quem recebe calendário pagamento INSS 2024

O calendário de pagamento INSS 2024 compreende aposentados, pensionistas, afastados ou outros tipos de segurados da Previdência Social conforme a legislação que rege o tema.

Fique atento aos prazos de saque da tabela INSS. O calendário é atualizado todos os anos.

Como funciona a Tabela INSS 2024

A Tabela do INSS 2024 funciona da seguinte forma:

  • Para até 1 salário mínimo: a Tabela do INSS trata dos benefícios com valor de até 1 salário mínimo, os quais estão disponíveis para consulta através do último número NIT. Lembre-se de que os beneficiários do INSS recebem seus benefícios em meses diferentes.
  • Para valores acima de 1 salário mínimo: Você poderá verificar a lista de pagamento INSS também pelo NIS (também chamado de número do PIS).

Prazo para saque INSS

O INSS permite o saque de benefícios até o final de cada mês, com o uso do cartão próprio do INSS.

Calendário INSS 2024

O calendário oficial de pagamento da tabela INSS 2024 não foi publicado pelo Governo Federal. Contudo, você pode ter uma ideia por meio da tabela INSS do ano anterior.

Veja abaixo as datas de pagamento de benefícios da Tabela INSS:

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Tabela INSS 2024 – Calendário de Pagamento do INSS 2024

Assim que estiver disponível a tabela INSS 2024 atualizaremos aqui para você, por isso não deixe de conferir sempre o site. Você também pode acompanhar o site do Governo para conferir os valores atualizados.

Tabela INSS alíquota de contribuição 2024

A tabela do INSS 2024 também tem a função de informar os beneficiários a respeito da alíquota do INSS que será cobrada dos trabalhadores (geralmente descontada na folha de pagamento).

Veja a tabela INSS 2024 abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (EM R$) ALÍQUOTA DO INSS
Até 1.659,38 8%
De 1.659,39 até 2.765,66 9%
De 2.765,67 até 5.531,31 11%

*Sempre confirme os valores atualizados

Como consultar saldo INSS 2024?   

Para saber se você já recebeu o seu benefício INSS, ou seja, para consultar o extrato INSS é muito simples, bastando acessar o site da Previdência Social.

O acesso é gratuito e é uma forma prática de verificar seus pagamentos no conforto do seu lar e sem enfrentar filas quilométricas de bancos ou da Previdência Social, que geralmente são bem demoradas.

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Qualquer pessoa pode fazer a consulta por meio de celulares, tablets, ipads e outros dispositivos conectados à internet.

O extrato INSS permite que você saiba se o seu benefício foi pago corretamente, além de comprovar a renda dos segurados do INSS.

Acesse o site da internet https://meu.inss.gov.br/central/index.html e verifique qual é o seu saldo de benefícios. Lá você terá uma lista dos pagamentos realizados, dos saques, depósitos, empréstimos consignados, por exemplo, e outras dezenas de informações do INSS 2024.

Qualquer segurado pode consultar os pagamentos da tabela INSS 2024 usando o extrato, seja auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-reclusão, dentre outros.

De qualquer forma, embora ultimamente tenha havido várias polêmicas a respeito de uma possível reforma da previdência social, se você for empregado de empresa privada vale a pena, ainda assim, contribuir com o INSS.

É uma garantia de que você terá, senão uma renda mensal, mas ao menos um complemento de renda quando infelizmente sofrer um acidente, ficar doente ou vier a se aposentar. Não se esqueça dos seus direitos e fique atento aos prazos e datas da Tabela INSS 2024.

Não deixe de sacar os seus benefícios ou de se atentar às novas alíquotas para não ficar desemparado quando eventualmente vier a precisar do INSS. Caso fique alguma dúvida, acesse o site da Previdência Social e saiba mais a respeito.

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Averbação de tempo de serviço INSS

INSS Averbação de tempo de serviço

Várias pessoas não conseguem obter a aposentadoria do INSS pois não conseguem averbar o seu tempo de serviço nos períodos que não constam como contribuição ao INSS. E é o caso daqueles que eram empregados , e posteriormente passaram a exercer atividades consideradas autônomas, depois retornaram as qualidades de segurados empregados. Confira mais informações sobre a averbação de tempo de serviço do INSS.

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Existem ainda casos que as empresas onde trabalhavam não recolhiam as contribuições previdenciárias de INSS nas épocas próprias ou também faliram ou desapareceram sem deixar rastros, os trabalhadores não dependem delas para provar o tempo de contribuição para que possam ter a tão desejada aposentadoria. Se você possui este problema siga algumas dicas abaixo.

Como acontece a averbação de tempo de serviço?

Para quem tiver tempos constantes na CTPS deverá realizar o agendamento através do telefone 135 visitando ao INSS para que eles possam analisar toda a documentação fornecendo as certidões de tempos de serviço.

Depois desta data de agendamento que deverá acontecer através do INSS é preciso se providenciar juntamente ao DRE uma declaração funcional para os fins de averbação, sempre observando que esta declaração deverá ter uma validade de apenas 30 dias.

Da posse da certidão que o INSS deverá fornecer, o servidor deverá dar entrada através do DRE em um processo de averbação de tempos de serviços.

Os processos deverão ser analisados através do GATES e se todas as informações estiverem corretas, o tempo deverá ser averbado depois da publicação no DODF. Uma informação importante é que a certidão que for fornecida através do INSS deverá especificar que é para fins de averbação juntamente a SEEDF.

Para quem possui tempo constante nas certidões emitidas através de órgãos públicos: É necessário que se providencie juntamente ao órgão a certidão de tempo de serviço, e de posse da certidão o servidor deverá dar a entrada juntamente a DRE/GTP em processos de averbação de tempo de serviço.

Este tipo de processo deverá ser analisado através da GATES e se todas as informações estiverem corretas, o tempo deverá ser averbado após a realização da publicação do DODF. Com estes passos é possível se ter a aposentadoria com a averbação pelo tempo de serviço.

Simulação de Tempo de Serviço na internet

Antes de fazer a simulação do Tempo de Serviço, é preciso que reúna o máximo de informações possíveis do seu trabalho até agora, desde a idade com a qual iniciou, até os dias atuais. Quanto mais informação tiver, mais previsto será o calculo e terá uma simulação melhor prevista no futuro.

Quem não tiver todas as informações em mãos sobre o Tempo de ServiçoINSS, poderá consultar estas informações junto ao INSS ou junto à Previdência Social. Estas entidades possuem registros de contribuições de cada pessoa. Basta penas apresentar os documentos pessoais e acercar-se em uma delas, que os registros serão consultados e poderá ter uma simulação mais exata.

Para finalmente fazer esta simulação, é preciso entrar no site: http://sibe.INSS.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/principalsimuladormanual.xhtml#sibe o SIBE, é um simulador onde podem ser colocadas as informações como: o numero de NIS, e dentro da plataforma todas as informações obtidas sobre seu Tempo de ServiçoINSS. Conferidas estas informações, o site lhe gera uma previsão de quando poderá se aposentar, e de quanto receberá naquele momento.

A simulação do Tempo de Serviço demostra as informações mais próximas de sua realidade atual, mas não garante que assim mesmo aconteça no futuro, pois se deixar de contribuir por um período após ter realizado a simulação, é muito possível que tenha uma grande variação das informações que são lhe apresentadas hoje. Para que isso não aconteça, tente fazer esta consulta quando estiver próximo do tempo de aposentar-se, que as informações serão as mais corretas.

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Aposentadoria Especial Insalubridade

Como se aposentar por Insalubridade com a aposentadoria Especial do INSS

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial insalubridade é uma espécie de aposentadoria concedida em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, ou seja, é um beneficio de natureza previdenciária que se presta a reparar financeiramente o trabalhador sujeito a condições de trabalho inadequadas. A aposentadoria especial é um beneficio que visa garantir ao beneficiado do regime geral de Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo e serviço prestado em condições prejudiciais a sua saúde.

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A visão geral do regulamento da Previdência Social é de que se aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme  caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem  a saúde ou a integridade do indivíduo.  Conforme se vê no 1° parágrafo do artigo 201 da carta: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. Portanto, as normas que disciplinem o tema devem ter natureza de lei complementar, sendo que, até sua edição, terão esta hierarquia as contidas nos artigo 57 e 58 da Lei n.º 8.213/91”.

Lembrando: o que dá mesmo a aposentadoria especial por insalubridade ao contribuinte é trabalhar com agentes prescritos no anexo IV do decreto 3048 de maio de 1999, o chamado Regulamento da Previdência Social (RPS).

O menor tempo para alegar carência a aposentadoria especial, é de 180 meses que correspondem a 15 anos. Tem de haver comprovante de trabalho nesse intervalo de tempo, entre 15 e 25 anos, em atividades prejudiciais à saúde ou a integridade física.

Um dos elementos de trabalho insalubre que podem dar dor de cabeça na hora de pedir a aposentadoria especial é se o seu trabalho for por manuseio de máquina de raios-X.

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Requisitos para a Aposentadoria Especial?

As alterações são muito significativas, mas o governo ainda está votando na proposta antes de fazer a liberação da mesma. Existem alguns detalhes que são importantes e que os servidores públicos envolvidos devem ter conhecimento, eles dizem respeito aos requisitos necessários.

Os requisitos para aposentadoria especial carreira de risco acabaram ganhando novidades pelo fato de que se trata de um novo benefício e o governo tem que ter um fundo para poder garantir esse direito. A sugestão é que a contribuição sobre os salários para o fundo seja um pouco mais alta e passe a ser descontado algo em torno de 8,5%, atualmente está em 7,5%.

O projeto ainda está em tramitação e aguarda uma decisão final sobre o assunto. Dessa forma, ainda não temos previsão sobre quando é que a mesma será aplicada e quais serão todos os detalhes a respeito, pois temos que aguardar a votação e decisão final.

Aposentadoria para carreira de risco com certeza é uma mudança significativa e por isso que necessita ser analisada com atenção antes de ser aprovada. Além da contribuição aumentar, o poder legislativo também vai analisar a questão do tempo mínimo de contribuição, a carência necessária, entre outras informações que envolvem uma aposentadoria, seja ela de qual for o tipo.

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Trabalhador Autônomo: Como dar entrada na aposentadoria

Para que o trabalhador autônomo possa dar entrada em sua aposentadoria, ele precisa observar as regras do INSS. Afinal, após a reforma da Previdência Social é necessário se atentar à regra de transição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada na aposentadoria do trabalhador autônomo.

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Aposentadoria do Trabalhador Autônomo

Ao contrário dos empregados no regime CLT, os trabalhadores autônomos não têm as contribuições recolhidas de forma automática. Dessa forma, para usufruir dos benefícios previdenciários é necessário que o trabalhador emita a guia da previdência social e faça os pagamentos como contribuinte individual.

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A princípio, os trabalhadores autônomos são os profissionais que exercem atividade remunerada sem vínculos empregatícios. Para que essas pessoas fiquem seguras junto à Previdência Social, é necessário que elas realizem suas respectivas inscrições ao RGPS.

Normalmente, os trabalhadores autônomos podem escolher entre duas alternativas para efetuar as contribuições. Isto é, como pessoas físicas ou jurídicas. As contribuições são calculadas segundo a forma que o trabalhador presta os serviços.

Como dito anteriormente, o trabalhador autônomo que efetua os pagamentos mensais junto à Previdência Social pode usufruir dos benefícios previdenciários. Dessa forma, é possível que o trabalhador autônomo colha os frutos da aposentadoria. E, consequentemente, desfrute de um descanso remunerado após muitos anos de trabalho.

No entanto, para se aposentar junto ao INSS, o trabalhador autônomo precisa cumprir algumas regras antes de solicitar o benefício.

Trabalhador Autônomo: regras para aposentadoria

O trabalhador autônomo que faz as contribuições previdenciárias mensais pode solicitar a aposentadoria. No entanto, o benefício só é concedido aos segurados que:

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  • Completem a idade mínima exigida: isto é, no mínimo, 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulher;
  • Completem o tempo de contribuição: isto é, 15 anos de contribuição para homens e mulheres.

Outra alternativa oferecida aos trabalhadores autônomos é a aposentadoria programada. A princípio, essa modalidade é válida para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019.

Em síntese, a aposentadoria programada fez a junção dos critérios de idade, tempo mínimo de contribuição e carência. Dessa forma, para solicitar a aposentadoria programada, o trabalhador autônomo precisa:

  • Ter 62 anos de idade, quando mulher e 65 anos de idade, quando homem;
  • Ter 180 meses de carência;
  • Cumprir 15 anos de tempo de contribuição, quando mulher e 20 de contribuição para o homem.

Para solicitar a aposentadoria, não importa sobre qual alíquota que o trabalhador autônomo contribui, desde que ele preencha os requisitos. No entanto, existem algumas diferenças entre os trabalhadores que contribuem com 20% e com 11%.

Em linhas gerais, o trabalhador que faz os recolhimentos mensais com a alíquota de 20%, tem direito solicitar quaisquer aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Dessa forma, as regras para a aposentadoria vão oscilar conforme o benefício solicitado

Já o trabalhador autônomo faz os recolhimentos como contribuinte individual com alíquota equivalente a 11%, pode solicitar somente a aposentadoria por Idade na regra de transição e a aposentadoria Programada com as regras posteriores à reforma. Em outras palavras, esse grupo de trabalhadores autônomos não tem direito a solicitar outras aposentadorias.

Afinal, como dar entrada na aposentadoria para o trabalhador autônomo?

Em síntese, o processo para dar entrada na aposentadoria para o trabalhador autônomo é o mesmo processo que solicitar a aposentadoria para demais trabalhadores precisam fazer. Ou seja, o trabalhador precisa saber qual benefício irá solicitar, reunir os documentos comprobatórios necessários e entrar em contato com o INSS.

A princípio, o trabalhador que contribui com a alíquota de 11% só pode solicitar a aposentadoria por idade na regra de transição e a aposentadoria Programada. Ao completar os requisitos, basta que o segurado:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Na sequência, clique em “Novo Pedido”;
  • Logo após, digite “aposentadoria por idade trabalhador autônomo”;
  • Por fim, leia as instruções que aparecem na tela e avance seguindo as informações.

Já os trabalhadores autônomos que contribuem com a alíquota de 20% podem escolher qual a aposentadoria pretendida. Nesses casos, o passo a passo tende a oscilar no momento de solicitar o benefício. No entanto, todo o procedimento também pode ser realizado através do site Meu INSS.

Normalmente, é necessário que o trabalhador autônomo apresente alguns documentos comprobatórios no momento de solicitar a aposentadoria. Por exemplo:

  • RG e CPF;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato de Contribuições do INSS;
  • Extrato CNIS;
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Contrato de trabalho;
  • Certidão de Reservista.

Por fim, após reunir todos os documentos comprobatórios necessários, o trabalhador autônomo deve entrar em contato com a INSS e solicitar sua aposentadoria.

Ainda que o contato realizado através do site Meu INSS seja o mais prático, é possível que o trabalhador autônomo vá presencialmente a agência da Previdência Social mais próxima.

Além disso, o trabalhador autônomo também pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número, 135 e solicitar a abertura do processo de aposentadoria.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Atestado médico INSS para afastamento

Atestado INSS

Um dos assuntos que mais causam confusão quando estamos falando dos benefícios oferecidos pelo INSS é o afastamento médico. Muitas pessoas não sabem como funciona, nem mesmo se o atestado médico vale para afastamento no INSS.

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Se essa é uma dúvida que você tem, está na hora de descobrir como a matéria é regulada no Brasil. Acompanhe o artigo e saiba mais sobre atestado INSS, sobre como funciona, como proceder e muito mais!

Atestado INSS: como funciona?

O atestado médico do INSS para afastamento é um documento emitido pelo órgão que concede a você trabalhador o direito de se afastar das atividades laborais.

Isso significa que você poderá cuidar da sua saúde e continuar recebendo um valor, pago pelo INSS, sem prejuízo do seu emprego. Mas esse benefício só é pago a partir do décimo quinto dia de afastamento do trabalho, por exemplo.

Assim que você conseguir um atestado médico indicando quantos dias você precisa se afastar, você deverá informar ao seu empregador e levá-lo diretamente ao INSS. Esse fato é imprescindível para que você não tenha problemas na hora de realizar seu benefício do INSS.

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Os primeiros quinze dias de afastamento devem ser pagos pela empresa. Se o seu atestado for de mais de quinze dias, você deverá usar o atestado médico para afastamento no INSS. Isso porque cabe a esse órgão de seguridade pagar os dias restantes que sejam superiores a quinze dias.

Quantos dias de atestado “entra” no INSS?

Se você precisa saber quantos dias de atestado precisa ter para ser afastado no INSS, saiba que para ser afastado no INSS com atestado médico você precisa imprimir um formulário no site desse órgão, marcando uma perícia médica.

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Mesmo que você já tenha feito todos os exames, é preciso comparecer a essa perícia, levando todos os seus resultados médicos. Se o profissional do INSS reconhecer que de fato você precisa se afastar por mais de quinze dias, você começará a receber o benefício em até 30 dias da data da perícia do INSS.

Nesse sentido, pode-se afirmar que o atestado médico serve para afastamento pelo INSS se for aprovado pelo médico da previdência durante a perícia. O atestado, por si só, só vale perante a empresa durante os primeiros quinze dias.

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Recurso: atestado médico INSS

Caso você não tenha seu atestado médico INSS aprovado, poderá solicitar um pedido de reconsideração perante a previdência social. Não é nenhuma garantia de que haverá mudanças, entretanto, é mais uma chance que você terá de conseguir seu benefício do INSS.

Aliás, muitas pessoas têm dito que o INSS anda bem mais rigoroso para conceder benefícios, pensões e aposentadorias. Assim, é bom que todos os seus documentos estejam em dia para que você não tenha maiores problemas na hora de levar atestado médico no INSS.

Garanta o seu auxílio doença, agente uma perícia médica no INSS e faça valer esse direito tão importante para o trabalhador, que é usar o atestado médico no INSS.

Atestado Falso é Crime!

Não cometa esse erro, pois você pode ter o benefício negado ou suspenso, além de arcar com multas.

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