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Benefício Cessado antes de receber: Pode ser aposentadoria 2024

Em virtude dos problemas internos do Instituto Nacional de Seguro Social, os segurados estão percebendo que o benefício foi cessado antes de receber. E, consequentemente, estão ficando muito preocupados com a situação. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra porque o benefício foi cessado antes de receber e o fazer quando isso acontecer.

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Benefício do INSS cessado: o que significa?

De antemão, o benefício do INSS cessado consiste no cancelamento dos pagamentos. Embora a cessação do benefício tenha caráter definitivo, é possível fugir a essa regra em alguns casos.

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Geralmente, a cancela um benefício previdenciário quando não percebe mais a necessidade de pagar àquele segurado. Dessa forma, os benefícios mais cessados são aqueles por motivo de incapacidade temporária. No entanto, pode acontecer do órgão errar e cancelar o pagamento antes da recuperação do trabalhador.

Por fim, existem outras situações que provocam o cancelamento do benefício previdenciário. Por exemplo, quando o segurado:

  • Não faz a prova de vida e nem utiliza quaisquer canais digitais;
  • É pego na malha fina do INSS por causa de irregularidades;
  • Não realiza a perícia médica sempre que solicitado.

Por que o benefício é cessado antes mesmo do primeiro pagamento?

Embora descobrir que o benefício foi cessado antes de receber seja muito impactante, o segurado pode ficar tranquilo. Isso porque, os pagamentos acontecerão de forma normal. Geralmente, o segurado tem o benefício cessado antes de receber em virtude do período em que o pedido do auxílio é realizado.

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Por exemplo, o salário maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento da criança. Dessa forma, se a criança nasceu em 2021 e a mãe solicitou o salário maternidade apenas em 2024, o status do seu pedido estará como cessado.

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Isso porque, o pedido será referente ao período anterior, isto é, 2021. E, consequentemente, aos 120 dias após o parto. É importante destacar que mesmo com o benefício cessado, o pagamento do salário maternidade acontecerá normalmente. Nesse sentido, não é preciso que o segurado se preocupe.

Também é muito comum descobrir que o auxílio doença foi cessado antes mesmo de receber. O motivo é o mesmo. Devido às constantes greves do setor previdenciário e aos atrasos na realização da perícia médica do INSS, acontece com grande frequência a reabilitação do funcionário para o trabalho antes mesmo de ter a incapacidade avaliada e constatada.

Nesse sentido, mesmo que o auxílio por incapacidade temporária seja concedido, ele é referente ao período anterior.

Ter o benefício cessado antes de receber no INSS também pode ser aposentadoria. No entanto, essa possibilidade é bastante rara.

Normalmente, o benefício só é cessado em virtude da aposentadoria quando o perito percebe que a incapacidade laboral do trabalhador é permanente, e não temporária. Dessa forma, o auxílio doença é cessado para que a aposentadoria por invalidez seja concedida.

Por fim, se o benefício previdenciário foi cessado e os pagamentos não aconteceram, o segurado deve entender o que motivou o acontecimento.

O que fazer ao ter o benefício do INSS cessado?

Como dito anteriormente, o segurado precisa entender o que motivou o INSS a cessar o benefício antes de efetuar os primeiros depósitos. Geralmente, o segurado recebe uma notificação referente ao cancelamento do benefício.

No entanto, se a notificação não foi recebida, o trabalhador pode ligar para a central de atendimento do INSS. A ligação é feira através do número 135 ou acessar o site do INSS.

Para realizar esse procedimento junto ao site do Instituto Nacional de Seguro Social, é necessário que o trabalhador acesse o site Meu INSS. E, na sequência, clique em “Carta de Concessão”. Assim, será possível descobrir qual o motivo alegado pelo INSS para o cancelamento do benefício.

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Ao descobrir o que motivou o cancelamento do INSS, é possível solicitar a reativação do benefício. Isto é, caso o benefício tenha sido cessado de forma indevida. Normalmente, ao ter o benefício cessado de forma indevida, o segurado tem duas alternativas:

  • Apresentar recurso administrativo: isto é, se segurado optar por solicitar uma reavaliação da decisão que indeferiu o benefício diretamente ao INSS. Geralmente, o prazo que o trabalhador possui para apresentar um recurso administrativo é de 30 dias. O tempo é contabilizado após a notificação de que seu benefício foi cessado.
  • Entrar com uma ação judicial: o recurso judicial tende a ser mais assertivo. No entanto, para realizar esse procedimento é necessário o apoio de um advogado previdenciário.

Conclusão

Por fim, em ambos os casos, o segurado precisa passar por uma nova perícia médica no INSS. Após o INSS avaliar os documentos e a condição do trabalhador, o órgão decidirá se o benefício deverá ser pago novamente.

Se a autarquia entender que o benefício foi cessado de maneira incorreta, o trabalhador tende a receber, inclusive, os valores retroativos. Contudo, quando o INSS entender que a decisão de cessar o benefício foi correta, o auxílio continuará cancelado.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.

Roni Pereira Moreira
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