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Licença óbito CLT 2023: Quem tem direito e quantos dias

Em linhas gerais, a licença óbito CLT 2023 consiste em um afastamento remunerado destinado ao trabalhador que perdeu um parente próximo. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem tem direito à licença óbito e quantos dias de atestado.

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Licença óbito CLT 2023: o que é?

A princípio, os trabalhadores que trabalham em conformidade com a Consolidação das leis Trabalhistas possuem o direito de se afastar do trabalho por motivo de luto desde meados dos anos 1943 quando a Licença Nojo foi implementada.

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Atualmente, a licença óbito está prevista no artigo 473 da Consolidação das leis Trabalhistas (CLT). Conforme o artigo, o trabalhador de uma empresa, vinculado ao regime CLT, tem
o direito de não exercer a função em virtude do falecimento de algum familiar.

Dessa forma, o trabalhador possui assegurado o direito de faltar ao serviço, por um tempo determinado, sem quaisquer prejuízos ao salário. Seja em virtude do falecimento do ascendente, cônjuge, descendente ou irmão.

Em resumo, a licença óbito prevista na CLT é um direito que pode ser usufruído por todos os trabalhadores que estejam protegidos pela CLT. Afinal, com essa licença é possível que o trabalhador se afaste das atividades laborais para resolver, sobretudo, os assuntos do funeral.

Vale ressaltar que a morte de primos, sobrinhos, tios, sogros e parentes mais afastados, não está previsto pela CLT. Dessa forma, mesmo que a perda seja muito dolorosa, o trabalhador não pode se afastar do trabalho sem sofrer as reduções em seu salário. Salvo quando o afastamento esteja previsto nos acordos coletivos de cada categoria.

Quem tem direito a licença óbito CLT 2023?

A princípio, tem direito à licença óbito CLT 2023 todos os trabalhadores assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas. No entanto, o afastamento sem prejuízos ao salário só acontece quando houver a morte dos parentes mais próximos. Por exemplo:

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  • Ascendente: de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, os ascendentes são representados por toda a geração anterior do empregado. Por exemplo, pais, avós e bisavós.
  • Cônjuge: é considerado cônjuge todo indivíduo que manter relação à pessoa a quem está matrimonialmente vinculado. Além disso, os companheiros de relação homo afetiva ou união estável, desde que devidamente comprovadas, também são considerados cônjuges perante a lei;
  • Descendente: segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, os descendentes são representados por toda a geração posterior à do empregado. Por exemplo, filhos, netos e bisnetos
  • Irmão: para ter direito à licença óbito, é necessário acontecer a morte daquele que é filho do mesmo pai e/ou da mesma mãe.

Quantos dias o trabalhador tem direito em virtude da licença óbito CLT 2023?

Segundo alguns psicólogos, o luto é composto por 5 fases. Isto é:

  • Negação;
  • Raiva;
  • Negociação;
  • Depressão;
  • Aceitação.

Normalmente, para que uma pessoa consiga superar todas essas fases é necessário aproximadamente um período de 8 meses. Em casos de luto crônico, esse tempo tende a ser ainda maior.

Infelizmente, as leis trabalhistas não permitem que o trabalhador fique afastado por tanto tempo de suas atividades laborais sem sofrer prejuízos ao salário. Dessa forma, a licença começa a ser contabilizada logo no dia seguinte ao falecimento do parente do trabalhador.

É previsto na consolidação das leis trabalhistas, que a licença óbito CLT 2023 para os celetistas é de dois dias. É importante destacar, contudo, que a legislação considera os dias de forma consecutivas e não dias úteis.

Além de disso, os feriados não interferem no cálculo da licença óbito. Em outras palavras, se o parente do trabalhador celetista falecer em uma sexta-feira, o sábado e o domingo serão considerados os dias do afastamento remunerado.

Por fim, esse tempo pode sofrer alterações quando a empresa escolher aderir aos acordos ou convenções coletivas.

Licença óbito CLT 2023: como comprovar o falecimento na empresa?

Para ter direito a licença óbito CLT 2023, o trabalhador deve comunicar o falecimento de seu parente ao RH. Isto é, ao setor de Recursos Humanos da empresa para a qual presta serviços. Isso porque, somente dessa forma será possível usufruir dos dias de afastamento remunerado para resolver os assuntos relativos ao funeral.

De antemão, o trabalhador não precisa entregar o documento comprovando o óbito ao descobrir a notícia. No entanto, no momento de retornar ao trabalho, o funcionário deve entregar uma cópia da certidão de óbito ao RH.

Afinal, esse documento servirá para comprovar o falecimento de seu familiar junto a empresa. Além do atestado de óbito, o trabalhador deve entregar ao RH algum documento que comprovem o parentesco. Isto é:

  • Certidão de união estável ou equivalente;
  • Conta bancária conjunta;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento de um dos filhos do casal.

Por fim, após entregar os documentos ao setor de Recursos Humanos, o funcionário deve voltar normalmente às suas atividades laborais. Vale destacar, mais uma vez, que ao entregar os documentos, o trabalhador não pode sofrer quaisquer prejuízos em seu salário em virtude da Licença óbito CLT 2023.

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Aposentadoria do servidor público municipal

Após a reforma da previdência Social, a aposentadoria do servidor público municipal sofreu grandes alterações. As mudanças aconteceram, principalmente, porque diversos municípios brasileiros não possuem Regime Próprio de Previdência Social. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona a aposentadoria do servidor público municipal.

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Afinal, como funciona a aposentadoria do servidor público municipal?

Em linhas gerais, para conseguir receber a aposentadoria do servidor público municipal, o trabalhador deve observar 2 fatores. Isto é, se existe algum Regime Próprio no Município e como funciona a aprovação da reforma da previdência municipal. Isso porque, os segurados celetistas e os servidores públicos não efetivos estão filiados ao Regime Geral de Previdência Social. Ou seja, ao INSS.

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Os servidores públicos efetivos, por sua vez, tendem a ser filiados ao Regime Próprio de Previdência Social da sua unidade federativa.

A princípio, em muitas cidades existe o próprio Regime de Previdência Social. Com o objetivo principal de recolher as contribuições dos servidores. E, também, de efetuar o pagamento das aposentadorias e demais benefícios aos segurados.

Geralmente, as regras do RGPS são muito diferentes quando comparado às regras do Regime Próprio Municipal. Nesse sentido,  os requisitos para a aposentadoria do servidor público municipal mudam. Assim como, a forma de calcular o valor do benefício.

Servidor municipal filiado ao Regime Próprio de Previdência Social

Ao perceber em qual regime está vinculado, o trabalhador seguirá as regras do seu município. Isto é, casos queira conseguir a aposentadoria do servidor público municipal.

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No entanto, se o município tenha aprovado a reforma, o servidor deve solicitar a aposentaria conforme as novas regras municipais. Contudo, se o município não aprovou a reforma, o servidor solicitará a aposentadoria considerando os requisitos anteriores à reforma nacional.

Vale ressaltar que a reforma da previdência municipal não pode prejudicar o direito adquirido. Isto é, as normas anteriores à reforma. Nesse sentido, o servidor municipal que já preencheu os requisitos da aposentadoria antes da reforma, pode se aposentar conforme as regras antigas.

Regras para aposentadoria

Em outras palavras, os municípios com o Regime Próprio devem conceder a aposentadoria:

  • Integral sem integralidade e paridade: isto é, quando os homens completarem 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 10 anos de serviço público municipal e 5 anos no cargo. Já as mulheres também precisam de 10 anos de serviço público municipal e 5 anos no cargo. No entanto, elas precisam apenas de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Integral com integralidade e paridade: isto é, quando o homem completar 35 anos de contribuição e somar 95 pontos. E, a mulher completar 30 anos de contribuição e somar 85 pontos. Além disso, ambos servidores precisam ter 25 anos de serviço público municipal, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo;
  • Antecipada do servidor público com ingresso até 16 de dezembro de 1998: isto é, quando os servidores completarem 53 anos de idade e 35 anos de contribuição ou 48 anos completos e 30 anos contribuição. Além disso, é necessário ter 5 anos no cargo e pagar o pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição até 16/12/1998;
  • Proporcional: isto é, quando o homem completar 65 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. E a mulher completar 60 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Servidor municipal vinculado ao Regime Geral da Previdência Social

Quando o município não elaborar as regras para o Regime Próprio de Previdência Social, o servidor municipal é automaticamente vinculado ao INSS.

Dessa forma, para receber a aposentadoria do servidor público municipal, o trabalhador precisa cumprir às regras do INSS. Normalmente, os servidores públicos municipais podem solicitar a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Aposentadoria por idade para os segurados que cumpriram os requisitos antes de 13/11/2019:  isto é, 65 anos de idade e 15 anos de carência, se homem. E, 60 anos de idade e 15 anos de carência, se mulher;
  • Aposentadoria por idade para os segurados que cumpriram os requisitos depois de 13/11/2019: isto é, 65 anos de idade e 20 anos de carência, quando homem. E, 62 anos e 15 anos de carência quando mulheres;
  • Benefício da aposentadoria por tempo de contribuição para os segurados que cumpriram os requisitos antes de 13/11/2019: isto é, quando o homem completar 35 anos de contribuição e 180 meses de carência. E, a mulher completar 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Por fim, para saber como solicitar a aposentadoria do servidor público municipal, o trabalhador deve saber em qual regime está vinculado. Isto é, ao Regime Geraloh ao Regime Próprio do município.

Afinal, as regras previdenciárias tendem a mudar de acordo com cada regime. E, consequentemente, os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria também mudam.

Além disso, os valores das aposentadorias também sofrem alterações, posto que, a forma de cálculo se modificam. Afinal, o cálculo realizado pelo Regime Próprio de Previdência Social é diferente do cálculo realizado pelo Regime Geral da Previdência Social.

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Benefício Cessado antes de receber: Pode ser aposentadoria

Em virtude dos problemas internos do Instituto Nacional de Seguro Social, os segurados estão percebendo que o benefício foi cessado antes de receber. E, consequentemente, estão ficando muito preocupados com a situação. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra porque o benefício foi cessado antes de receber e o fazer quando isso acontecer.

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Benefício do INSS cessado: o que significa?

De antemão, o benefício do INSS cessado consiste no cancelamento dos pagamentos. Embora a cessação do benefício tenha caráter definitivo, é possível fugir a essa regra em alguns casos.

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Geralmente, a cancela um benefício previdenciário quando não percebe mais a necessidade de pagar àquele segurado. Dessa forma, os benefícios mais cessados são aqueles por motivo de incapacidade temporária. No entanto, pode acontecer do órgão errar e cancelar o pagamento antes da recuperação do trabalhador.

Por fim, existem outras situações que provocam o cancelamento do benefício previdenciário. Por exemplo, quando o segurado:

  • Não faz a prova de vida e nem utiliza quaisquer canais digitais;
  • É pego na malha fina do INSS por causa de irregularidades;
  • Não realiza a perícia médica sempre que solicitado.

Por que o benefício é cessado antes mesmo do primeiro pagamento?

Embora descobrir que o benefício foi cessado antes de receber seja muito impactante, o segurado pode ficar tranquilo. Isso porque, os pagamentos acontecerão de forma normal. Geralmente, o segurado tem o benefício cessado antes de receber em virtude do período em que o pedido do auxílio é realizado.

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Por exemplo, o salário maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o nascimento da criança. Dessa forma, se a criança nasceu em 2021 e a mãe solicitou o salário maternidade apenas em 2023, o status do seu pedido estará como cessado.

Isso porque, o pedido será referente ao período anterior, isto é, 2021. E, consequentemente, aos 120 dias após o parto. É importante destacar que mesmo com o benefício cessado, o pagamento do salário maternidade acontecerá normalmente. Nesse sentido, não é preciso que o segurado se preocupe.

Também é muito comum descobrir que o auxílio doença foi cessado antes mesmo de receber. O motivo é o mesmo. Devido às constantes greves do setor previdenciário e aos atrasos na realização da perícia médica do INSS, acontece com grande frequência a reabilitação do funcionário para o trabalho antes mesmo de ter a incapacidade avaliada e constatada.

Nesse sentido, mesmo que o auxílio por incapacidade temporária seja concedido, ele é referente ao período anterior.

Ter o benefício cessado antes de receber no INSS também pode ser aposentadoria. No entanto, essa possibilidade é bastante rara.

Normalmente, o benefício só é cessado em virtude da aposentadoria quando o perito percebe que a incapacidade laboral do trabalhador é permanente, e não temporária. Dessa forma, o auxílio doença é cessado para que a aposentadoria por invalidez seja concedida.

Por fim, se o benefício previdenciário foi cessado e os pagamentos não aconteceram, o segurado deve entender o que motivou o acontecimento.

O que fazer ao ter o benefício do INSS cessado?

Como dito anteriormente, o segurado precisa entender o que motivou o INSS a cessar o benefício antes de efetuar os primeiros depósitos. Geralmente, o segurado recebe uma notificação referente ao cancelamento do benefício.

No entanto, se a notificação não foi recebida, o trabalhador pode ligar para a central de atendimento do INSS. A ligação é feira através do número 135 ou acessar o site do INSS.

Para realizar esse procedimento junto ao site do Instituto Nacional de Seguro Social, é necessário que o trabalhador acesse o site Meu INSS. E, na sequência, clique em “Carta de Concessão”. Assim, será possível descobrir qual o motivo alegado pelo INSS para o cancelamento do benefício.

Ao descobrir o que motivou o cancelamento do INSS, é possível solicitar a reativação do benefício. Isto é, caso o benefício tenha sido cessado de forma indevida. Normalmente, ao ter o benefício cessado de forma indevida, o segurado tem duas alternativas:

  • Apresentar recurso administrativo: isto é, se segurado optar por solicitar uma reavaliação da decisão que indeferiu o benefício diretamente ao INSS. Geralmente, o prazo que o trabalhador possui para apresentar um recurso administrativo é de 30 dias. O tempo é contabilizado após a notificação de que seu benefício foi cessado.
  • Entrar com uma ação judicial: o recurso judicial tende a ser mais assertivo. No entanto, para realizar esse procedimento é necessário o apoio de um advogado previdenciário.

Conclusão

Por fim, em ambos os casos, o segurado precisa passar por uma nova perícia médica no INSS. Após o INSS avaliar os documentos e a condição do trabalhador, o órgão decidirá se o benefício deverá ser pago novamente.

Se a autarquia entender que o benefício foi cessado de maneira incorreta, o trabalhador tende a receber, inclusive, os valores retroativos. Contudo, quando o INSS entender que a decisão de cessar o benefício foi correta, o auxílio continuará cancelado.

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Pode sacar aposentadoria de pessoa falecida?

De antemão, em alguns casos é possível sacar os valores relativos à aposentadoria do INSS após a morte do segurado. Afinal, o valor do auxílio era concedido para garantir a subsistência do beneficiário e de seus dependentes. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra porque não pode sacar aposentadoria de pessoa falecida.

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Quando é possível sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida?

A princípio, a aposentadoria do INSS é destinada aos trabalhadores que cumpriram os requisitos para o benefício. Normalmente, a aposentadoria é liberada somente para os segurados que ficaram por muitos anos realizando as atividades laborais. Afinal, a aposentadoria é uma remuneração mensal para os segurados que estão, principalmente, com a idade avançada.

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Em síntese, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um sistema próprio de efetuar o pagamento dos benefícios. Dessa forma, é muito comum encontrar um resíduo de aposentadoria na conta do beneficiário mesmo após seu falecimento.

Isso porque, o benefício previdenciário tende a ser pago no mês subsequente. Ou seja, se um beneficiário falece no dia 20 de abril, o valor relativo a esses 20 dias do mês, seria pago apenas no mês de maio.

Nesse sentido, é possível sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida. Isso porque, embora o benefício tenha sido encerrado após a morte do segurado, o INSS precisa pagar o resíduo do benefício aos herdeiros do segurado falecido.

Vale ressaltar que, se o óbito for por motivo de COVID-19, os dependentes do segurado falecido têm o direito de sacar o saldo do benefício até a data do óbito, em caráter indenizatório. Geralmente, a solicitação desse crédito residual pode ser feita junto ao portal MEU INSS.

Por fim, não é permitido sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida fora desse contexto. Isso porque, a pessoa que obtém para si alguma vantagem ilícita mediante artifício de erro ou fraudulento, está cometendo um crime.

O dependente sempre pode sacar aposentadoria de uma pessoa falecida?

Em linhas gerais, somente no caso relatado acima é possível sacar a aposentadoria de uma pessoa já falecida. Isto é, sem cometer quaisquer infrações.

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É muito comum existir falhas na comunicação entre o cartório e o Instituto Nacional de Seguro Social. E, quando isso acontece, a previdência social não consegue descobrir imediatamente sobre o óbito do segurado. E, consequentemente, não faz o cancelamento do benefício de forma automática

Devido à essas inconstâncias, a legislação brasileira prevê que alguma pessoa próxima ao beneficiário comunique o óbito ao INSS. Isso porque, enquanto o falecimento não é identificado pelo órgão, o pagamento da aposentadoria continua a ser paga normalmente.

Embora pareça bastante vantajoso, o dependente que receber a aposentadoria de uma pessoa já falecida, está cometendo um crime. Afinal, segundo o artigo 171 do Código

Penal, a pessoa flagrada obtendo para si ou para outrem, vantagem ilícita, está cometendo o crime de estelionato.

Afinal, a prática acontece à causa prejuízo alheio. Além disso, o estelionatário trabalha de forma a induzir ou manter alguém em erro por meio de artifício, ardil ou de algum meio fraudulento.

Ainda segundo o artigo, ao cometer tal crime, o cidadão é penalizado com reclusão, de um a cinco anos. Além disso, o indivíduo deve efetuar o pagamento de uma multa e terá que devolver os valores recebidos atualizados monetariamente.

Por fim, ao sacar aposentadoria de pessoa falecida, é uma prática irregular e criminosa. Vale ressaltar que a desculpa de que o saque seja para custear as despesas do funeral não é suficiente para livrar o criminoso das penalidades cabíveis.

Aposentadoria de pessoa falecida: como informar ao INSS

O cidadão que entender o quão importante é informar o INSS sobre o óbito de um segurado, deve rapidamente contatar o órgão. Isso porque, somente dessa forma o INSS consegue suspender o pagamento da aposentadoria. E, consequentemente, evitar que exista saques indevidos.

Em resumo, a regularização do óbito junto ao INSS é bem tranquila. Afinal, o cidadão deve apenas comunicar o órgão sobre o ocorrido. E, essa comunicação pode acontecer por meio da central de atendimento, no número, 135 ou através do portal Meu INSS .

O dependente pode aproveitar a ligação para a central de atendimento do INSS e verificar se existe a possibilidade de receber a pensão por morte. Afinal, o provedor da família faleceu.

Caso o dependente tenha direito a receber o benefício previdenciário, após realizar todos os procedimentos junto ao INSS, o cidadão irá receber uma quantia mesmo após a morte do segurado. E esse valor será paga dentro da legalidade.

Por fim, ao comunicar o INSS sobre a morte de um segurado, o cidadão não irá sacar a aposentadoria de pessoa falecida. E, consequentemente não irá cometer nenhum ato criminoso.

Afinal, o dependente não estará obtendo para si ou para outrem nenhuma vantagem ilícita em virtude de prejuízo alheio. E tampouco, estará induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício fraudulento.

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Quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS

A princípio, o segurado facultativo pode escolher contribuir para a previdência social com a alíquota de 5%, 11% ou 20%. No entanto, contribuir com o valor maior nem sempre fará que o valor da aposentadoria também seja maior. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS.

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Contribuições ao Instituto  Nacional de Seguro Social (INSS)

A princípio, só pode usufruir dos benefícios previdenciários o segurado do Instituto Nacional de Seguro Social. Dessa forma, o trabalhador que se filiar ao INSS pode receber salário maternidade, auxílios por incapacidade temporária ou permanente, aposentadorias, auxílio reclusão, auxílio acidente e muito mais

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Ao contrário dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos podem escolher com qual alíquota contribuir ao INSS. Atualmente, existem três alternativas disponíveis. Isto é, alíquota de 5%, de 11% e de 20%.

Vale destacar que nem sempre é mais benéfico contribuir com a maior alíquota. Para descobrir quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS, o segurado deve se atentar à alguns pontos.

Alíquota de 5%

A princípio, ao contribuir com a alíquota de 5% o segurado está aderindo ao plano do facultativo para pessoas de baixa renda ou que se declaram como microempreendedor individual. Atualmente, a contribuição mensal dos trabalhadores que escolhem esse plano é de R$ 66.

Alíquota de 11%

Em resumo, os segurados que contribuem com a alíquota de 11% ao INSS estão aderindo ao plano simplificado. Nessa modalidade, o valor das contribuições mensais é de R$ 145,20. Isso porque, o valor do salário mínimo equivale a R$ 1.320,00.

A princípio, a alíquota de 11% sobre o salário mínimo é destinado aos profissionais autônomos que não prestam serviços para empresas e tampouco possui qualquer relação de trabalho com Pessoa Jurídica.

É importante destacar que ao contribuir com a alíquota de 11%, o segurado também estará limitado à contribuição de um salário mínimo.

Além disso, o trabalhador não poderá contar com esse período no momento de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, o segurado fica restrito à aposentadoria por idade.

Alíquota de 20%

Em síntese, os segurados que contribuem com a alíquota de 20% estão aderindo ao plano normal. Em 2023, com o salário mínimo a R$ 1.320, a contribuição mensal é de, no mínimo, R$ 264.

Isso porque, o segurado pode escolher contribuir com qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. É importante destacar que o plano normal, com a alíquota de 20% é destinado aos trabalhadores autônomos e segurados facultativos.

Por fim, o trabalhador que contribui mensalmente com a alíquota de 20% tem algumas vantagens sobre as demais pessoas que contribuem com a alíquota mais baixa. Por exemplo:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Cálculo da média de contribuição.

Afinal, quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS?

Antes de tudo, o trabalhador deve saber que nem sempre é mais vantajoso contribuir com a alíquota de 20%.

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Nesse sentido, para saber quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS o segurado precisa considerar seus objetivos perante ao Instituto. Em outras palavras, é necessário realizar um Plano de Aposentadoria.

Afinal, o principal objetivos do Plano de Aposentadoria é verificar qual a melhor alíquota de contribuição para que o segurado não perca dinheiro. E, para isso o planejamento previdenciário considera:

  • Todos os tipos de aposentadorias que são disponibilizadas pelo INSS;
  • O tempo de contribuição já realizado pelo trabalhador;
  • Todas as normas da Reforma da Previdência Social, sejam elas novas ou de transição;
  • O direito adquirido do segurado;
  • Qual valor que o segurado deseja receber em sua aposentadoria;
  • O valor correto das contribuições mensais.

Após analisar todos os itens, o trabalhador consegue descobrir quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS.

Se, por ventura, o trabalhador optar por não realizar um Plano de Aposentadoria, é de suma importância que ele tome alguns cuidados no momento de realizar as contribuições.

Isso porque, ao realizar os pagamentos sobre o salário-mínimo, durante toda a vida, independentemente da alíquota de contribuição o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

Nesse sentido, mesmo que contribuições feitas pelo trabalhador sejam altas, ele receberá apenas um salário mínimo.

Observação

Vale destacar que, o cálculo das aposentadorias considera, sobretudo, o tempo de contribuição dos segurados.  No entanto, após a reforma da Previdência Social, é necessário observar o coeficiente que será aplicado no valor do benefício previdenciário.

A princípio, o coeficiente será de 60%. Contudo, ele pode ter um adicional de 2% para cada ano que exceder 15 ou 20 anos de contribuição. Para mulheres e homens, respectivamente.

Por fim, para saber quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS para não ter grandes prejuízos, o trabalhador deve ficar providenciar o plano de aposentadoria.Ou ainda, um planejamento previdenciário.

Apenas dessa forma é possível ter uma noção das contribuições já foram realizadas e quais ainda precisam ser feitas antes de solicitar a aposentadoria, por exemplo.

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NR 15: Periculosidade, Insalubridade, ruídos e atividades

Em síntese, a norma regulamentadora número 15 (NR-15) prevê quais atividades são consideradas insalubres. E, consequentemente, quais atividades laborais geram direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores brasileiros. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre insalubridade, ruídos, atividades na NR-15 e periculosidade.

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O que é a NR 15?

Em linhas gerais, NR-15 é a sigla atribuída à Norma Regulamentadora número 15. A princípio, a NR-15 é utilizada em conjunto com a Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque, ambas são complementares.

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Normalmente, a Norma Regulamentadora número 15 faz referência às atividades laborais em ambientes insalubres exercidas pelo trabalhador. Isso porque, a constante exposição acima dos níveis permitidos pela NR-15, pode ser prepucial saúde e a integridade física de uma pessoa.

É importante ressaltar que a norma regulamentadora deve ser cumprida por parte dos empregadores. Afinal, ela é de grande importância para o bem-estar dos funcionários da empresa.

Por fim, na NR-15 existem uma série de disposições gerais sobre atividades insalubres. E, consequentemente, faz um parâmetro da exposição do trabalhador as agentes físicas, químico, biológico e condição adversa.

Insalubridade e Periculosidade

A princípio, os conceitos de insalubridade e periculosidade não são similares. Além disso, a norma que regulamenta ambas atividades também são diferentes.

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Geralmente, a insalubridade avalia se os trabalhadores exercem atividades expostos aos agentes capazes de causar danos à sua saúde.

Caso os trabalhadores executem as funções expostos aos agentes físicos, químicos ou biológicos, eles têm direito a receber o adicional de insalubridade. É possível que esse valor oscile entre 10% e 40% do salário mínimo. Vale ressaltar ainda que a insalubridade já está estabelecida pela NR-15.

Em síntese, a periculosidade é prevista na NR-16 e, o laudo de periculosidade é obrigatório nas empresas que expõem os funcionários ao risco acentuado.

Ao exercer atividades com radiações ionizantes e substâncias radioativas, o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade. Assim como no manejo de substâncias radioativas. Isto é, segundo o Ministério do Trabalho.

Por fim, embora a insalubridade e a periculosidade sejam previstas por normas diferentes, isto é, a NR-15 e a NR-16, respectivamente, ambas têm a função de proteger a saúde e a integridade física de um trabalhador.

Dessa forma, ainda que as empresas não tenham uma grande preocupação em manter seus funcionários bem, junto a esse departamento o trabalhador consegue que seus direitos sejam respeitados. Afinal, somente o uso do equipamento de proteção pode não ser o suficiente para evitar algumas tragédias.

NR 15: ruídos e atividades prejudicais

A NR-15 prevê que a exposição prolongada a alguns ruídos podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador. Isso porque, o ruído contínuo ou intermitente, muito comum no ramo da construção civil e no manejo das máquinas e motores, pode causar, inclusive, a perda auditiva do trabalhador. O ruído de impacto, como os disparos de armas de fogo, explosões e detonações, também tem o limite de tolerância estabelecido pela NR-15.

Outros agentes insalubres

A norma regulamentadora número 15 também prevê outras situações e atividades prejudicais a saúde do trabalhador. Por exemplo:

  • Calor: segundo o anexo 3 da NR-15, aexposição ao calor que ultrapasse os níveis de segurança pode provocar convulsões e taquicardia nos trabalhadores. Ainda que seja muito comum entre trabalhadores do ramo da metalurgia e de fornos industriais, é imprescindível utilizar os equipamentos de proteção adequados e seguir as orientações estabelecidas pela norma, para evitar riscos desnecessários;
  • Radiações ionizantes: de acordo com o anexo 5 da NR-15, o cidadão que trabalha exposto a radiação ionizante deve ficar atento aos limites de tolerância e as regras de controle desse agente insalubre. Afinal, quando esse tipo de radiação não é eliminado ou neutralizado ele pode causar o câncer,
  • Condições hiperbáricas: as condições hiperbáricas estão previstas no anexo 6 da NR-15. Os trabalhadores e empregadores devem observar criteriosamente as instruções da norma antes de realizar atividades sob pressão superior à pressão atmosférica;
  • Radiações não-ionizantes: segundo o anexo 7 da NR-15 o trabalhador que executa funções exposto às radiações não-ionizantes também tem direito a insalubridade;
  • Vibração: conforme o anexo 8 da NR-15, aexposição constante às vibrações pode causar danos ao trabalhador. Principalmente, a sua coluna;
  • Frio: o anexo 9 da NR-15 prevê quea exposição do trabalhador ao frio também poderá ser considerada atividade insalubre;
  • Umidade: segundo o anexo 10 da NR-15, as atividades executadas em locais com umidade excessiva são capazes de produzir danos à saúde do trabalhador. E, por isso, podem ser consideradas insalubres.

Norma Regulamentadora número 15 (NR-15)

Em resumo, a norma regulamentadora número 15 lista muitas outras atividades consideradas insalubres. E, consequentemente, prejudicais a saúde do trabalhador. Dessa forma, é necessário ler atentamente a NR-15 para saber se as instruções estão sendo seguidas de forma correta.

Para descobrir mais informações sobre as condições de trabalho previstas na NR-15, basta que o interessado clique aqui. E, na sequência, leia o documento elaborado pelo ministério do Trabalho e Previdência, na íntegra.

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Milagre da Contribuição Única acabou?

Em síntese, o milagre da contribuição única consiste em uma manobra previdenciária. A princípio, com essa manobra é possível aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria de um trabalhador. Ainda que fosse benéfica para muitos segurados, a manobra não pode mais ser feita desde meados maio de 2022. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o milagre da contribuição única acabou.

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Milagre da Contribuição Única: como funciona?

A princípio, o milagre da contribuição única consiste em uma manobra previdenciária cujo objetivo é aumentar o valor da aposentadoria de um segurado filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social.

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Geralmente, a técnica era aplicada quando o trabalhador estava prestes a conseguir a tão sonhada aposentaria. Em síntese, a técnica ganhou essa nomenclatura porque permitia que o trabalhador realizasse somente uma contribuição equivalente ao Teto do INSS. E, em seguida, era possível que o segurado da Previdência Social recebesse uma Renda Mensal Inicial com valores expressivos. Em muitos casos, os rendimentos previdenciários ultrapassavam a marca dos 4 mil reais.

De antemão, o milagre da contribuição única contemplava principalmente os segurados facultativo. Isso porque, as contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios são retiradas diretamente do holerite do trabalhador. Dessa forma, a manobra raramente era realizada em conformidade com as leis.

Em síntese, o milagre da contribuição única era responsável por ajudar os trabalhadores brasileiros. Isto é, ajudar ampliar os proventos de um determinado grupo de pessoas que se enquadravam nos requisitos. E, consequentemente, possibilitavam a aplicação da manobra previdenciária.

Por fim, o milagre da contribuição única só pôde ser aplicado até meados de 2019 quando o governo aprovou a reforma da Previdência Social. Isso porque, o milagre da contribuição única só podia acontecer em virtude da regra do divisor mínimo. Como a Emenda Constitucional 103 de 2019, extinguiu o divisor mínimo e criou a regra do descarte dos menores salários de contribuição, o milagre da contribuição única acabou.

Divisor mínimo: o que é e qual sua importância?

A reforma da Previdência Social provocou grandes mudanças nas normas previdenciárias. Uma das mudanças que casou grande impacto aos trabalhadores brasileiros foi a extinção da regra do divisor mínimo.

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Em síntese, com a regra do divisor mínimo cálculo da aposentadoria de um trabalhador era realizado com base na média dos salários de contribuição. Segundo a norma, os valores encontrados entre julho de 1994 e a data de início do benefício não poderiam ser menores que 60%. Dessa forma, somente as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 entravam no cálculo da aposentadoria.

Com a regra do divisor mínimo, os trabalhadores que pretendiam incluir as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, eram prejudicados. A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com esta regra. E, consequentemente, com o milagre da contribuição única.

De acordo com as regras que surgiram após a reforma da Previdência, o cálculo do benefício poderia excluir as contribuições que reduzissem o valor da aposentadoria. No entanto, essa exclusão poderia acontecer somente se o tempo mínimo de contribuição para a concessão do benefício fosse cumprido.

Nesse sentido, mesmo com o fim do Milagre da Contribuição Única alguns trabalhadores conseguem uma aposentadoria mais vantajosa. Isso porque, é possível excluir as menores contribuições do cálculo previdenciário.

Afinal, o milagre da contribuição única acabou?

A princípio, o milagre da contribuição única acabou no dia que a Reforma da Previdência Social entrou em vigor. Isso porque, ao aprovar a Lei número 14.331, o Congresso Nacional aprovou a mudança nas regras dos cálculos das aposentadorias do INSS.

Em resumo, quando a nova lei entrou em vigor, o milagre da contribuição única acabou. E, consequentemente, deixou de beneficiar muitos trabalhadores brasileiros. Dessa forma, ao ter as regras de cálculo das aposentadorias modificadas, a técnica foi comprometida e inviabilizado em quase todos os casos.

É importante destacar que, os trabalhadores brasileiros que cumpriram todas as exigências para solicitar a aposentadoria antes do dia 05 de maio se 2022, garantiu o direito constitucional de utilizar à técnica que estava na lei anterior. Isto é, a Lei número 14.331 do ano de 2022. Contudo, mesmo com o direito adquirido, é necessário que o trabalhador brasileiro cumpria as outras exigências.

Conforme a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional em 05 de maio de 2022, o divisor mínimo a ser considerado não deve ser inferior aos 108 meses. Ou seja, para ter direito ao milagre da contribuição única na aposentadoria, o trabalhador precisa preencher os requisitos do órgão. Isto é:

  • Idade mínima da aposentadoria por idade antes do dia 05 de maio de 2022;
  • Tempo de contribuição da aposentadoria considerando apenas as realizadas antes de julho de 1994;
  • Contribuição equivalente ao teto do INSS antes da data 05/05/2022.

Por fim, o milagre da contribuição única acabou para grande parte dos brasileiros. No entanto, o trabalhador que preencheu os requisitos antes da nova lei entrar em vigor ainda pode usufruir da vantagem. E, consequentemente conseguir uma aposentadoria com valor mais alto.

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Existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

A princípio, existe um limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, o benefício por incapacidade temporária deve ser concedido até o momento em que o segurado estiver apto para retornar às atividades laborais. Para solicitar a prorrogação, algumas normas devem ser observadas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS.

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Auxílio Doença INSS

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A princípio, o auxílio doença INSS consiste em um benefício oferecido aos trabalhadores incapazes de realizar suas funções de forma temporária.

Normalmente, o auxílio por incapacidade temporária é disponibilizado para os segurados que estão na qualidade de segurado e que precisam se afastar das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.

Além disso, é necessário cumprir a carência de 12 meses e ser aprovado pela perícia médica para conseguir o benefício previdenciário.

Ao ser aprovado pela perícia médica do INSS, o segurado receberá mensalmente um valor correspondente a 91% da média do salário de contribuição ou a média dos últimos doze salários de contribuição. Enfim, o valor que for menor.

No entanto, antes mesmo de começar a receber o benefício, o perito médico estipula uma data para que o benefício do trabalhador seja cessado. Afinal, devido a experiência do médico, é possível ter uma noção sobre o tempo que a enfermidade irá persistir.

Vale ressaltar que, é muito comum que o tempo não seja suficiente. Afinal, cada organismo responde ao tratamento de um jeito singular.

Dessa forma, pode ser necessário que o trabalhador solicite a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Isto é, se o trabalhador ainda não estiver totalmente recuperado para voltar às atividades laborais.

Afinal, existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

Ao contrário do que pensa muita gente, existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Embora não exista na legislação brasileira quaisquer informações nesse sentido, o INSS diz que é possível pedir a prorrogação de cada benefício por até três vezes. Isso porque, de acordo com o órgão, não existem peritos suficientes para ajudar no procedimento.

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Dessa forma, o auxílio doença pode ser prorrogado por vários anos. Isto é, até o momento que o segurado estiver totalmente recuperado para o trabalho. No entanto, a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS pode ser solicitada apenas três vezes. Além disso, o contribuinte precisa aguardar 30 dias antes de solicitar uma nova perícia.

Vale destacar que, o responsável por estipular o tempo necessário para que o segurado se recupere. E, consequentemente, volte às atividades laborais, é o perito do INSS. No entanto, em casos de injustiça, o segurado pode procurar pelo apoio de um advogado previdenciário.

Em outras palavras, existe sim um limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Dessa maneira, o segurado só pode solicitar a prorrogação do seu benefício por até três vezes. Além disso, o segurado precisa aguardar um período de 30 dias antes de apresentar um novo recurso ao INSS.

Como solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

Antes mesmo de receber o primeiro pagamento do benefício por incapacidade temporária, o segurado já consegue descobrir a data final do seu auxílio.

Após essa data, o segurado tem um prazo de até 30 dias para solicitar prorrogação do Auxílio Doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. O procedimento é relativamente simples.

No entanto, só é possível solicitar a prorrogação desse benefício previdenciário quando o segurado for avaliado pela perícia médica presencial. Além disso, o trabalhador que foi avaliado pela perícia do INSS pode solicitar a prorrogação15 dias antes de retornar ao trabalho.

É possível solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS via internet. E, através da central de atendimento, no número 135 ou presencialmente.

Hoje em dia, a maneira considerada mais prática é por meio da Internet. Isso porque, o segurado precisa apenas:

  • Acessar o portal meu INSS;
  • Fazer o login na plataforma;
  • Selecionar a opção “serviços”;
  • Clicar em “Benefícios por Incapacidade”;
  • Na sequência, é preciso selecionar a opção “perícia de prorrogação e transformação de espécie”;
  • Clique em “estou ciente”;
  • Ler as orientações da plataforma e preencher as informações solicitadas;
  • Concluir o pedido de prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS.

Após solicitar a prorrogação do benefício junto ao INSS, o órgão irá agendar nova perícia médica. E, na sequência, avaliar se a incapacidade do trabalhador persiste. Caso seja considerado incapaz pela nova perícia médica do INSS, o segurado continuará recebendo o auxílio doença de forma normal.

É importante ressaltar que, se durante o agendamento da perícia de prorrogação do benefício não existir agenda livre para os próximos 30 dias, o INSS vai prorrogar o benefício do trabalhador por mais 30 dias, de forma automática.

Além disso, o pagamento do auxílio doença tende a continuar sendo pago pelo INSS até a data da perícia de prorrogação.

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Espondilite Anquilosante aposenta por invalidez no INSS

De antemão, a Espondilite Anquilosante é considerada pela legislação brasileira uma doença taxativa. Dessa forma, o trabalhador acometido pela doença pode ter acesso aos benefícios previdenciários mesmo sem cumprir os 12 meses de carência. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se a espondilite anquilosante aposenta por invalidez no INSS.

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Espondilite Anquilosante: o que é?

Em síntese, a espondilite anquilosante consiste em uma doença inflamatória de natureza crônica. Essa doença incurável, tende a afetar todas as articulações do esqueleto axial. Dessa forma, por causa da doença, a pessoa tem a cabeça, o tórax, a coluna, os ombros, os quadris e os joelhos comprometidos. Nos quadros mais graves da doença, podem ocorrer lesões nos olhos, no coração, nos pulmões, nos intestinos e na pele.

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Mesmo com os avanços da medicina, ainda não foi possível descobrir a causa dessa doença que acomete grande parte dos homens, desde o fim da adolescência até por volta dos 40 anos.

Com tantos órgãos em risco, os segurados que forem acometidos pela espondilite anquilosante pode aposentar por invalidez no INSS. Afinal, esse benefício previdenciário é destinado aos trabalhadores que precisam afastar de forma permanente do trabalho.

A princípio, a espondilite anquilosante consiste em uma doença comum que prejudica a vida de mais de 150 mil por ano. Embora exista tratamento para essa artrite inflamatória que afeta a coluna vertebral e as articulações grandes, o problema é considerado crônico. Ou seja, a doença pode persistir por durar anos ou pela vida inteira.

Como comprovar a espondilite anquilosante para o INSS?

Geralmente, é possível diagnosticar a espondilite anquilosante ao observar os sinais e os sintomas. Isso porque, os sintomas são bastantes particulares. As pessoas acometidas pela espondilite anquilosante descreve que a dor lombar persiste por mais de três meses. E, embora fique mais branda com o movimento, as dores aumentam e intensificam com o repouso.

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A dor da espondilite anquilosante costuma irradiar-se para as pernas. Afinal, ela tem relação direta com a rigidez da coluna. Além disso, devido a dor intensa, a mobilidade da coluna é comprometida de forma progressiva.

No entanto, apenas a observação dos sintomas não é suficiente para comprovar a espondilite anquilosante para o INSS. Dessa forma, os segurados que observarem os sinais da doença deve procurar um médico. O médico irá solicitar os exames laboratoriais e radiográficos das articulações da região sacroilíaca. Se o diagnóstico for precoce é possível evitar a progressão da doença, bem como, suas complicações.

Por fim, para verificar se o trabalhador acometido pela espondilite anquilosante poderá aposentar por invalidez no INSS, é necessário agendar uma perícia médica. A maneira mais simples de realizar o agendamento é através do site Meu INSS. Isso porque, basta que o segurado acesse o site da instituição e siga as instruções da plataforma.

Contudo, o trabalhador também pode agendar a perícia médica junto à Central de atendimento do INSS no número 135. Por fim, o trabalhador também pode solicitar o agendamento da perícia de forma presencial, junto à agência da Previdência Social.

Documentos comprobatórios necessários

Após realizar o agendamento da perícia, o segurado deve reunir todos os documentos que comprovem a espondilite anquilosante. Por exemplo:

  • Documentos de identificação pessoal;
  • Comprovante de pagamento;
  • Carteira de trabalho;
  • A primeira alteração radiográfica comprovando o aparecimento de erosões ilíacas;
  • Exames de imagens comprovando a progressão, as erosões e a esclerose;
  • Exame de imagem comprovando a inflamação progressiva, erosões, alargamento, esclerose, redução e anquilose parcial das sacroilíacas.

Afinal, espondilite anquilosante aposenta por invalidez no INSS?

Após a reforma da Previdência Social a aposentadoria por idade ganhou nova nomenclatura. Hoje em dia, o benefício previdenciário é conhecido como auxílio por incapacidade permanente.

Como o próprio nome sugere, o auxílio por incapacidade permanente é destinado aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais de forma permanente. Normalmente, para conseguir a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado;
  • Ser diagnosticado como incapaz pela perícia médica;
  • Cumprir a carência necessária.

O último requisito não é exigido em todos os casos. Isso porque, os trabalhadores que são acometidos por doenças graves e irreversíveis como a espondilite anquilosante, pode aposentar por invalidez no INSS mesmo sem cumprir a carência mínima exigida para o benefício previdenciário.

Dessa forma, para que o segurado acometido pela espondilite anquilosante receba a aposentadoria por invalidez ele deve estar na qualidade de segurado. E, na sequência, comprovar sua situação e demonstrar sua incapacidade para o trabalho junto ao perito médico do INSS. Ou seja, a espondilite anquilosante aposenta por invalidez apenas nesse caso onde o segurado é aprovado na perícia.

É importante destacar, por fim, que por ser uma doença grave, a espondilite anquilosante dá direito a aposentadoria e a diversos outros benefícios. Perante qualquer impasse com o INSS, o segurado deve procurar pela ajuda de um advogado previdenciário. Afinal, com ajuda desse profissional é possível ganhar a causa na justiça.

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Com 60 anos ou mais pode aposentar por idade?

A princípio, a aposentadoria por idade é destinada aos trabalhadores que estão com a idade avançada para prosseguir com as atividades laborais. Esse tipo de aposentadoria é concedido aos trabalhadores que cumprem com as exigências. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se com 60 anos ou mais pode aposentar por idade.

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Aposentadoria por idade: o que é e como funciona?

Em linhas gerais, a aposentadoria por idade é um benefício do INSS oferecido aos trabalhadores que chegaram à idade mínima necessária para se aposentar. E, consequentemente, gozar de um afastamento remunerado após cumprir um determinado tempo de contribuição.

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Ainda hoje, o segurado com 60 anos ou mais pode aposentar por idade desde que cumpra as exigências do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, as regras para a aposentadoria por idade mudaram junto com a reforma da Previdência Social.

Até meados de 2019, os trabalhadores poderiam solicitar a aposentadoria por idade a partir dos 55 anos de idade. Hoje em dia, apenas os trabalhadores rurais mantêm esse benefício. Dessa forma, os trabalhadores urbanos, que não se encaixam nas regras de transição, precisam ter 62 e 65 anos para se aposentar.

Valor da aposentadoria por idade

Vale destacar que, o valor da aposentadoria por idade é calculado com base no tempo de contribuição e a média salarial do segurado. Isso porque, a reforma da previdência provocou algumas mudanças na forma como as aposentadorias são calculadas. Via de regra, para saber quanto um segurado que solicita a aposentadoria por idade vai receber, é necessário:

  • Descobrir o equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994. Além disso, é preciso somar 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição. Ou seja, 20 anos para homens de contribuição e 15 anos de contribuição para mulheres.

Em outras palavras, para descobrir a renda mensal inicial da aposentadoria por idade dos trabalhadores com 60 anos de idade ou mais é necessário:

  • Descobrir a média de todos os salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994;
  • Considerar o coeficiente de 60% e mais 2% para cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição;
  • Por fim, basta multiplicar a média aritmética pelo percentual encontrado através do coeficiente.

Afinal, com 60 anos ou mais pode aposentar por idade?

De antemão, os trabalhadores que já cumpriram os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, tem o direito adquirido e podem se aposentar. Em outras palavras, o segurado que atingiu a idade mínima e a carência necessária antes da reforma da Previdência Social, pode se aposentar com 60 anos ou mais. Por exemplo:

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  • Trabalhadores urbanos do sexo masculino:65 anos de idade e 180 meses de carência até 12 de novembro de 2019;
  • Os trabalhadores urbanos do sexo feminino: 60 anos de idade e 180 meses de carência até 12 de novembro de 2019;
  • Trabalhadores rurais do sexo masculino:60 anos de idade e 180 meses de carência até 12 de novembro de 2019;
  • Trabalhadores rurais do sexo feminino: 55 anos de idade e 180 meses de carência até 12 de novembro de 2019.

É importante destacar que os requisitos para a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais continuam os mesmos. Isto é, mesmo após a reforma da Previdência Social. No entanto, não é mais possível que os trabalhadores urbanos se aposentem com 60 anos. Exceto os profissionais que se encaixam na regra de transição.

A última esperança que um segurado tem de se aposentar por idade com 60 anos ou mais é de encaixar na regra de transição. Ou seja:
seguintes:

Aderir à regra de Transição da Idade Progressiva

Para conseguir a aposentadoria por idade por meio da regra de transição da idade progressiva, o trabalhador precisa:

  • Homens: 35 anos de contribuição, 63 anos completos em 2023;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 58 anos completos em 2023.

Aderir à regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Para conseguir o benefício previdenciário por meio da regra de transição da aposentadoria por idade, o trabalhador precisa:

  • Homens: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulheres: 15 anos de contribuição e 62 anos em 2023.

Aderir à regra de Transição do Pedágio de 100%

Para conseguir a aposentadoria por idade por meio da regra de transição do pedágio, o trabalhador precisa:

  • Homens:35 anos de contribuições ao INSS e 60 anos de idade;
  • Mulheres:30 anos de contribuições ao INSS e 57 anos de idade.

Em ambos os casos é necessário pagar o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento em que a Reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Por fim, os segurados que iniciaram as atividades laborais após a Reforma da Previdência que aconteceu em 13 de novembro de 2019 somente com 62 anos ou mais poderão aposentar por idade.

  • Homens: 20 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulheres:15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Dessa forma, o trabalhador com 60 anos ou mais pode aposentar por idade somente se encaixar nas regras já estabelecidas pelo INSS. Dessa forma, antes de solicitar o benefício é necessário observar se todos os requisitos básicos foram cumpridos.

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Como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto

Para saber se o cálculo do auxílio-doença está correto o segurado precisa considerar a média das últimas 12 contribuições. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto.

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Auxílio doença

Antes mesmo de saber se o cálculo do auxílio-doença está correto, é importante que o cidadão entenda para quem é disponibilizado esse benefício.

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Em linhas gerais, o auxílio doença consiste em um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que estão afastados das atividades laborais. Normalmente, o afastamento é por motivo de doença comum, doença grave, acidente de trabalho e acidente de qualquer natureza. Vale ressaltar que o INSS disponibiliza o auxílio somente aos segurados que se encaixam das exigências. Isto é:

  • Carência: normalmente é exigido uma carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado: o segurado deve estar na qualidade de segurado ou no período de graça no momento que sofreu o acidente ou foi acometido pela doença;
  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias: além do afastamento por mais de 15 dias, é necessário que o motivo seja o mesmo.

Além disso, para receber o benefício, o segurado deve submeter-se à perícia médica do INSS. A perícia pode ser agendada através do site, do telefone ou de forma presencial. Hoje em dia, a forma mais rápida de agendar a perícia do INSS é por meio da Internet. Para realizar o procedimento, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique em “perícia médica”;
  • Depois, clique em “perícia inicial”;
  • Logo após, siga as instruções da plataforma;
  • Por fim, agende um dia e horário para comparecer à agência da Previdência Social mais próxima.

No dia da avaliação, é importante que o trabalhador apresente os documentos comprovando sua incapacidade para o trabalho. Isso porque, o perito médico vai verificar quanto tempo o trabalhador deverá ficar afastado.  E, consequentemente qual benefício ele receberá. Isto é, o benefício espécie 31 ou o benefício espécie 91.

Cálculo dos benefícios

Embora ambos sejam auxílios previdenciários, eles são destinados a situações e condições específicas. Afinal, quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença ocupacional, ele possui mais alguns direitos. Por exemplo:

  • Indenização: ao contrário de que recebe o B31, o auxílio doença acidentário prevê que a empresa pague uma indenização ao segurado;
  • Estabilidade: o segurado que recebe o B91 não pode ser desligado a qualquer momento após seu retorno para a empresa;
  • Recolhimento normal do FGTS: ao contrário de quem recebe o B31, o auxílio B91 prevê que o recolhimento seja feito normalmente pelo empregador.

Por fim, após o perito decidir qual benefício deve ser concedido ao segurado, o trabalhador precisa saber se o cálculo do auxílio-doença está correto. Isso porque, tem sido recorrente os erros do órgão nesse sentido.

Afinal, como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto?

Antes de mais nada, o trabalhador deve descobrir qual benefício ele irá receber. Isto é:

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  • Código B31: normalmente, esse benefício é concedido aos segurados que ficarem temporariamente incapacitados para o trabalho. Seja por motivo de doença comum, acidente ou doença grave;
  • Código B91: o benefício B91 é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para as atividades laborais. Seja por motivo de doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Descobrir essa informação é muito importante. Isso porque, embora os dois benefícios sejam calculados da mesma forma, os trabalhadores afastados pelo código B91 possuem mais direitos trabalhistas e previdenciários.

Valor do auxílio doença

Geralmente, o valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de contribuição do segurado. Dessa forma, para encontrar o valor do auxílio doença é necessário descobrir o valor do salário do trabalhador afastado. Via de regra, é possível conseguir essa informação junto ao CNIS no próprio site do INSS.

É importante destacar que, o salário de benefício é calculado por meio da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do segurado. A princípio, esses valores devem estar atualizados.

Além disso, os salários de contribuição do trabalhador serão contados, para os fins previdenciários, a partir de julho de 1994. E, serão considerados os valores contribuídos até o mês anterior ao afastamento do segurado.

Além disso, para saber se o cálculo do auxílio-doença está correto o segurado precisa considerar a média das suas 12 últimas contribuições previdenciárias. Afinal, o valor do benefício não pode ultrapassar o valor dessa média.

Em outras palavras, para saber se o valor do auxílio-doença está correto, o segurado deve efetuar o cálculo em duas etapas. Isto é:

  • A princípio, é necessário descobrir o salário de benefício. E, na sequência, é necessário aplicar o coeficiente 91% sobre o valor;
  • Em seguida, o segurado deve verificar a média das contribuições dos últimos 12 meses. E, em seguida descobrir se esse valor é superior ao salário do benefício.

Por fim, o segurado deve ter em mente que o menor valor entre os dois será o valor do benefício que o segurado irá receber.

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Trabalhador Autônomo: Como dar entrada na aposentadoria

Para que o trabalhador autônomo possa dar entrada em sua aposentadoria, ele precisa observar as regras do INSS. Afinal, após a reforma da Previdência Social é necessário se atentar à regra de transição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada na aposentadoria do trabalhador autônomo.

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Aposentadoria do Trabalhador Autônomo

Ao contrário dos empregados no regime CLT, os trabalhadores autônomos não têm as contribuições recolhidas de forma automática. Dessa forma, para usufruir dos benefícios previdenciários é necessário que o trabalhador emita a guia da previdência social e faça os pagamentos como contribuinte individual.

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A princípio, os trabalhadores autônomos são os profissionais que exercem atividade remunerada sem vínculos empregatícios. Para que essas pessoas fiquem seguras junto à Previdência Social, é necessário que elas realizem suas respectivas inscrições ao RGPS.

Normalmente, os trabalhadores autônomos podem escolher entre duas alternativas para efetuar as contribuições. Isto é, como pessoas físicas ou jurídicas. As contribuições são calculadas segundo a forma que o trabalhador presta os serviços.

Como dito anteriormente, o trabalhador autônomo que efetua os pagamentos mensais junto à Previdência Social pode usufruir dos benefícios previdenciários. Dessa forma, é possível que o trabalhador autônomo colha os frutos da aposentadoria. E, consequentemente, desfrute de um descanso remunerado após muitos anos de trabalho.

No entanto, para se aposentar junto ao INSS, o trabalhador autônomo precisa cumprir algumas regras antes de solicitar o benefício.

Trabalhador Autônomo: regras para aposentadoria

O trabalhador autônomo que faz as contribuições previdenciárias mensais pode solicitar a aposentadoria. No entanto, o benefício só é concedido aos segurados que:

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  • Completem a idade mínima exigida: isto é, no mínimo, 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulher;
  • Completem o tempo de contribuição: isto é, 15 anos de contribuição para homens e mulheres.

Outra alternativa oferecida aos trabalhadores autônomos é a aposentadoria programada. A princípio, essa modalidade é válida para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019.

Em síntese, a aposentadoria programada fez a junção dos critérios de idade, tempo mínimo de contribuição e carência. Dessa forma, para solicitar a aposentadoria programada, o trabalhador autônomo precisa:

  • Ter 62 anos de idade, quando mulher e 65 anos de idade, quando homem;
  • Ter 180 meses de carência;
  • Cumprir 15 anos de tempo de contribuição, quando mulher e 20 de contribuição para o homem.

Para solicitar a aposentadoria, não importa sobre qual alíquota que o trabalhador autônomo contribui, desde que ele preencha os requisitos. No entanto, existem algumas diferenças entre os trabalhadores que contribuem com 20% e com 11%.

Em linhas gerais, o trabalhador que faz os recolhimentos mensais com a alíquota de 20%, tem direito solicitar quaisquer aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Dessa forma, as regras para a aposentadoria vão oscilar conforme o benefício solicitado

Já o trabalhador autônomo faz os recolhimentos como contribuinte individual com alíquota equivalente a 11%, pode solicitar somente a aposentadoria por Idade na regra de transição e a aposentadoria Programada com as regras posteriores à reforma. Em outras palavras, esse grupo de trabalhadores autônomos não tem direito a solicitar outras aposentadorias.

Afinal, como dar entrada na aposentadoria para o trabalhador autônomo?

Em síntese, o processo para dar entrada na aposentadoria para o trabalhador autônomo é o mesmo processo que solicitar a aposentadoria para demais trabalhadores precisam fazer. Ou seja, o trabalhador precisa saber qual benefício irá solicitar, reunir os documentos comprobatórios necessários e entrar em contato com o INSS.

A princípio, o trabalhador que contribui com a alíquota de 11% só pode solicitar a aposentadoria por idade na regra de transição e a aposentadoria Programada. Ao completar os requisitos, basta que o segurado:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Na sequência, clique em “Novo Pedido”;
  • Logo após, digite “aposentadoria por idade trabalhador autônomo”;
  • Por fim, leia as instruções que aparecem na tela e avance seguindo as informações.

Já os trabalhadores autônomos que contribuem com a alíquota de 20% podem escolher qual a aposentadoria pretendida. Nesses casos, o passo a passo tende a oscilar no momento de solicitar o benefício. No entanto, todo o procedimento também pode ser realizado através do site Meu INSS.

Normalmente, é necessário que o trabalhador autônomo apresente alguns documentos comprobatórios no momento de solicitar a aposentadoria. Por exemplo:

  • RG e CPF;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato de Contribuições do INSS;
  • Extrato CNIS;
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Contrato de trabalho;
  • Certidão de Reservista.

Por fim, após reunir todos os documentos comprobatórios necessários, o trabalhador autônomo deve entrar em contato com a INSS e solicitar sua aposentadoria.

Ainda que o contato realizado através do site Meu INSS seja o mais prático, é possível que o trabalhador autônomo vá presencialmente a agência da Previdência Social mais próxima.

Além disso, o trabalhador autônomo também pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número, 135 e solicitar a abertura do processo de aposentadoria.

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Formulários Padrões do INSS: Arquivos e Requerimentos

De modo a facilitar a vida dos segurados, o Instituto Nacional de Seguro Social disponibiliza uma série de formulários para agilizar os processos previdenciários. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre arquivos, requerimentos e formulários Padrões INSS.

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Formulários Padrões do INSS

Com o advento da internet, muitos formulários à Previdência Social podem ser solicitados e enviados de forma online pelo portal meu INSS. Em alguns casos o usuário deve preencher os formulários do INSS e anexar os arquivos na plataforma. Em outros casos, o cidadão pode preencher os formulários Padrões INSS e entregar pessoalmente os documentos.

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Existem muitos formulários solicitados pela Previdência Social. Dentre os principais formulários Padrões do INSS, que auxiliam no pedido de serviços e benefícios previdenciários, estão:

Atestado de vida: documento utilizado para comprovação junto ao INSS

A princípio, esse formulário padrão INSS deve ser utilizado pelos beneficiários que não puderem comparecer à agência da Previdência Social.

Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador

Em linhas gerais, os segurados especiais têm um cadastro diferente junto ao INSS. A autodeclaração do segurado especial deve ser utilizada pelos trabalhadores que quiserem solicitar a aposentadoria especial. Afinal, a atividade de pesca e o benefício previdenciário só é permitido quando o segurado respeita as regras.

Autodeclaração do Segurado Especial – Rural

O formulário padrão do INSS também deve ser utilizado pelos trabalhadores rurais. Principalmente se o trabalhador exercer atividades em regime de economia familiar.

Autodeclaração do Segurado Especial: destinado ao Seringueiro e ao Extrativista Vegetal

É muito comum que os trabalhadores que atuam como seringueiros ou com atividades associadas à extração vegetal precisam utilizar a autodeclaração do segurado especial- seringueiro e extrativista vegetal para informar os dados pessoais e familiar.

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

Outro formulário padrão do INSS utilizado com grande frequência é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Como o próprio nome sugere essa comunicação tem o objetivo desse formulário é notificar aos interessados sobre o acidente ocorrido.

Declarações para o INSS

Declaração de Enquadramento em Fatores de Risco como a COVID-19

A princípio, esse formulário do INSS é utilizado pelos segurados que queiram indicar seus dependentes à pensão, em caso de falecimento.

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Declaração da Segurada Aeronauta Gestante

Ao preencher essa declaração, gestante que atua como aeronauta pode solicitar o benefício de auxílio-doença em caso de gravidez com mais facilidade.

Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em um regime previdenciário diferente do Instituto Nacional de Seguro Social

Em síntese, a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de Previdência serve para indicar o recebimento de benefício adicional, associado a outro regime previdenciário. Isso porque, embora o RGPS seja o regime mais comum, o segurado pode ser filiado a modelos como o RPPS e a Previdência Privada.

Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações

De antemão, a autodeclaração de autenticidade e veracidade das informações precisa ser entregue com outros documentos. Afinal, o objetivo desse formulário padrão do INSS é atestar que as informações são verdadeiras.

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

Por ser um pré-requisito para a solicitação da aposentadoria especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é emitido com grande frequência. Isso porque, com o documento é possível informar ao INSS os dados sobre as condições de trabalho do segurado.

Procuração

A princípio, a procuração é um dos formulários padrões do INSS mais procurados. Isso porque, com o documento é possível conceder um o mais poderes a terceiros. Ou seja, com a procuração em mãos, o segurado pode:

  • Receber o pagamento de benefícios previdenciários e quantias atrasadas;
  • Firmar os recibos;
  • Requerer benefícios e revisões;
  • Interpor recursos;
  • Fazer a comprovação de vida junto a instituição bancária;
  • Cadastrar senhas pela internet;
  • Apresentar requerimentos diversos.

Por fim, ao acessar o site do Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado tem acesso a muitos outros arquivos, requerimentos e formulários padrões. Por exemplo:

  • Justificação Administrativa;
  • Recurso à Junta de Recurso;
  • Proposta de Convênio;
  • Recurso à Câmara de Julgamento;
  • Proposta de Convênio p/ Implantação do Posto Prisma Empresa;
  • Recurso à Câmara de Julgamento;
  • Proposta de Convênio para Pagamento de Salário-Família;
  • Relatório Médico PMUT;
  • Recurso à Junta de Recurso;
  • Incapacidade;
  • Revisão de Benefício;
  • Termo de Responsabilidade;
  • Solicitação de Pagamento de Resíduo de Benefícios;
  • Requerimento para Cálculo de Contribuição em Atraso;
  • Termo de Adesão de Participação e do uso da Telemedicina;
  • Requerimento para Averbação de Tempo de Atividade Religiosa;
  • Termo de Compromisso – Administrador Provisório.

Download dos formulários: como fazer?

Para fazer o download dos formulários e dos requerimentos do INSS basta seguir o passo a passo:

  • Em primeiro lugar, o segurado ou seu representante legal deve acessar o portal meu INSS;
  • Na sequência, é necessário selecionar a opção “Novo pedido”, no menu inicial;
  • Depois, basta filtrar a busca pelo serviço desejado e seguir as instruções de cada procedimento;
  • Por fim, basta preencher as informações necessárias.
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Como converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário

Embora ambos sejam auxílios previdenciários, o auxílio doença comum e o auxílio acidente são destinados a situações específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como converter auxílio doença comum para acidentário.

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Auxílio Doença Comum (31)

O auxílio doença comum consiste em um benefício previdenciário destinado as pessoas que precisam ficar temporariamente afastadas do trabalho. Normalmente, para receber o beneficio espécie 31, é necessário que o segurado se afaste do trabalho para realizar o tratamento ou recuperação da doença ou da lesão. A princípio, o auxílio doença comum é concedido aos segurados que:

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  • Não sejam diagnosticados com alguma doença ocupacional ou acidente de trabalho;
  • Precisem afastar do trabalho por mais de quinze dias;
  • Tenham carência de 12 (doze) meses;
  • Estejam na qualidade de segurado.

Vale destacar que ao receber o auxílio doença comum (31) o segurado:

  • Não tem direito à indenização;
  • Pode receber o auxílio acidente (36) desde que não seja contribuinte individual;
  • Pode ser desligado a qualquer momento no retorno ao trabalho;
  • Não tem o FGTS recolhido normalmente.

Auxílio Doença por Acidente do Trabalho (91)

Como o próprio nome sugere, o auxílio doença por acidente do trabalho é concedido pelo INSS, aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Geralmente, é necessário que o segurado cumpra os mesmos requisitos para o auxílio doença comum. Isto é:

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  • Estar na qualidade de segurado no momento que for acometido pela doença ou sofre o acidente;
  • Cumprir a carência do INSS por 12 meses;
  • Precisar se afastar das atividades laborais por mais de quinze dias.

Ao contrário do auxílio doença comum, espécie 31, o auxílio doença por acidente do trabalho, espécie 91 oferece ao trabalhador alguns direitos. Por exemplo:

  • Recolhimento normal do fundo de garantia por tempo se serviço no decorrer de todo o afastamento;
  • Garantia do emprego por até 12 meses após o ocorrido;
  • Recebimento do auxílio acidente (código 94) com caráter indenizatório;
  • Indenização por danos morais causados ao empregado.

Converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário: qual a importância?

A maior vantagem em converter o auxílio doença comum para o auxílio doença acidentário é a manutenção dos direitos. Afinal, não é justo que o empregador não se responsabilize aos danos sofridos pelo trabalhador em sua empresa.

Em outras palavras, é importante solicitar a conversão do benefício previdenciário espécie 31 em 91 para que o trabalhador não tenha seus direitos suprimidos.

Dessa forma, em todos os casos em que for constatado a incorreção na espécie do benefício, o segurado deve recorrer da decisão e solicitar que seu auxílio seja enquadrado da forma correta.

Por fim, para garantir que seus direitos sejam cumpridos corretamente, quando o trabalhador sofrer um acidente na empresa ou mesmo for acometido por uma doença ocupacional é necessário requerer a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário.

Afinal, se o trabalhador se machucou no ambiente de trabalho ou adquiriu alguma doença ocupacional em virtude das atividades laborais, até que se recupere, o trabalhador tem direito:

  • Ao recolhimento mensal do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Indenização por danos morais;
  • Estabilidade ao retornar às atividades laborais.

Afinal, o segurado vai ficar afastado do trabalho apenas pelo tempo necessário para realizar o tratamento e se recuperar.

Afinal, como converter auxílio doença comum para acidentário?

A princípio, é possível converter o auxílio doença comum para acidentário quando o trabalhador for acometido por acidente algum do trabalho ou doença ocupacional. Além disso, também é possível fazer a conversão quando existir o agravamento de alguma doença por causa das atividades laborais.

Quando o trabalhador se encontra nessas condições, é necessário que o benefício 31 seja convertido para a espécie 91. Isto é, auxílio doença por motivo de acidente do trabalho.

Essa mudança é necessária porque ao cadastrar o benefício sob a espécie 31, a empresa fica isenta de uma série de responsabilidades. Afinal, o auxílio doença comum não confere ao segurado os mesmos direitos que os trabalhadores que recebem o benefício espécie 91. Por exemplo, o auxílio acidentário confere ao segurado:

  • Estabilidade no emprego;
  • Manutenção dos depósitos do fundo de garantia;
  • Garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar;
  • Indenização por danos morais contra os empregadores.

Dessa forma, para converter o auxílio doença comum para acidentário, o trabalhador deve solicitar a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

Antes mesmo de solicitar a conversão dos auxílios, o segurado deve reunir os documentos comprobatórios necessários. É importante, sobretudo, apresentar o atestado médico contendo o CID. Na sequência, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar se o acidente ou a doença tem relação direta com a incapacidade do trabalhador.

Embora a conversão seja um direito do segurado, em muitos casos é necessário contar com a ajuda de um profissional. Isso porque, o advogado previdenciário vai auxiliar o trabalhador na resolução dos trâmites burocráticos.