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Consultar perícia do INSS pela internet

Perícia INSS Consulta Online

Para você que realizou sua perícia médica no INSS, e quer saber o resultado, e se você foi aprovado para receber o mesmo, não é necessário ir até a instituição que foi realizada a perícia médica novamente como era antigamente, agora existe um método muito mais fácil e rápido.

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Alguns benefícios previdenciários do INSS precisam (e é obrigatório) que os beneficiários destes passem por perícias médicas periódicas para continuar o benefício ou o seu cancelamento.

A Previdência Social disponibiliza em seu site oficial a possibilidade dos beneficiários agendarem alguns serviços (assim como consultar perícia do INSS online) com dia e hora marcada, obedecendo as vagas disponíveis em cada agência da região do beneficiário. Ainda é possível agendar o serviço para entidade conveniada em campo próprio.

INSS Agendamento da Perícia Médica

Para fazer o agendamento da perícia no INSS é necessário ter em mãos o número de identificação do trabalhador NIT, PIS/PASEP; no caso dos benefícios assistenciais, é necessário o número do CPF.

Além do agendamento de inúmeros serviços do INSS via internet, este agendamento  também beneficia outros serviços: aposentadoria, auxílio reclusão, certidão de tempo de contribuição, pensão por morte, salário maternidade (acerto de inscrição, acerto de dados cadastrais, acertos de vínculos e remunerações, cadastro de senha, solicitação de cópia de processo de benefícios, carga para advogado constituído, devolução de documentos do segurado, devolução da carga do processo, recursos dos benefícios e CTC, entre outros.

Alguns serviços não precisam de agendamento via internet, como: requerimento de auxílio-doença (e também de perícia médica, que e automática no caso da concessão do auxílio doença). requerimento de salário maternidade, requerimento de pensão por morte pra dependentes do segurado que recebia o benefício; simulação de contagem de tempo de contribuição.

INSS Consulta Perícia Online

Destaque para a possibilidade de consultar as perícias médicas já agendadas no INSS, assim como marcação de Exame Médico Pericial para fins de reexame de auxílio doença e requerimento de pedido de prorrogação e reconsideração entre outros tipos de consulta.

Para todos os serviços de consulta do INSS via internet online é necessário o cadastramento de login e senha. Mas, todos os serviços que possam ser disponíveis via internet já é um grande facilitador da vida de muita gente.

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Consulta perícia médica

Para realizar a consulta de sua perícia médica, ou de qualquer outro serviço mencionado, você deve acessar o site www2.dataprev.gov.br/sabiweb/consulta/inicio.view.

E como citado, é muito fácil realizar a consulta da perícia médica do INSS, pois após o acesso ao site, todas as informações necessárias para a consulta médica, já aparecem na tela para serem preenchidas.

E para realizar esta consulta, deve-se ter em mãos, o número do benefício (NB), data de nascimento, nome e CPF do beneficiário, e após serem preenchidos todos estes dados, e ser realizado o login, será disponibilizado todas as informações sobre a perícias médica, como o resultado do diagnóstico pelo médico que foi consultado.

Caso o beneficiado, queira prorrogar seu beneficio, que foi bloqueado, pelo fato de que durante o tempo que foi beneficiado, não conseguiu se recuperar totalmente, e continua sem condição de trabalhar, ele deve entrar com um recurso, a junta de recursos, em até 30 dias contados a partir, da data que toma a ciência da decisão.

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Site do INSS – Consultas

Consultas no Site do INSS

INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia, ou seja, uma entidade responsável pela administração pública indireta, sendo ela autônoma e descentralizada. O INSS, assim, administra junto ao Governo Federal do Brasil as contribuições recebidas para manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo assim o Instituto responsável pelos pagamentos de aposentadorias, auxílios-doença e acidente, pensões por morte, além de outros benefícios que no Brasil estão previstos em lei. Conheça mais sobre o INSS e detalhes a respeito de Consultas que você pode fazer no Site do INSS.

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O INSS tem a Dataprev como parceira de trabalho, que é a empresa de tecnologia responsável pelo processamento e organização de todos os dados da Previdência Social. O INSS é vinculado ao Ministério da Previdência Social.

Os Tipos de contribuintes/beneficiários do INSS são:

Empregado – aquele que trabalha para empresa; Empregado doméstico – aquele que trabalha em residência (ex: faxineira, cozinheira, jardineiro); Trabalhador avulso – aquele que geralmente é um portuário; Contribuinte individual – aquele trabalhador considerado como autônomo e aquele que recebe remuneração, mas que não é considerada salário; Segurado especial – aquele pequeno agricultor e pescador e, finalmente, Segurado facultativo – que é aquele cidadão que já tem mais de 16 anos de idade, não possui renda própria, mas mesmo assim decide contribuir.

No Site do INSS você pode encontrar opções de informações para todos os tipos de contribuintes, onde eles podem fazer Consultas quanto a sua situação cadastral assim como consultas de serviços de interesse geral a exemplo de temas como Aposentadorias, que está divido por aposentadoria por idade, por invalidez e por tempo de contribuição; Auxílios, dividido em acidente, doença e reclusão; Pensões, do tipo por morte; Salário-família; Salário-maternidade, entre outras consultas. O site do INSS é bastante seguro, logo, contribuinte pode acessar sem medo.

O Site do INSS está disponibilizando também consultas do Teto. Quando foi aberto esse tipo de consulta no site do INSS houve tantos acessos que o site ficou fora do ar por alguns minutos e depois de voltar ao ar o sistema apresentou problemas como travamento.

Para acessar o site do INSS e fazer as Consultas do seu interesse, visite o endereço eletrônico: www.previdenciasocial.gov.br.

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Cuidados para acertar na compra de gadgets e periféricos pela internet

Comprar gadgets pela internet economiza tempo e dinheiro, mas é preciso pesquisar a reputação do vendedor

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Comprar gadgets e periféricos pela internet pode ser uma excelente maneira de economizar tempo e dinheiro. No entanto, é essencial tomar certos cuidados para evitar problemas. Para garantir uma boa experiência de compra, é importante pesquisar sobre a reputação do vendedor, verificar especificações técnicas e buscar por avaliações de outros compradores.

Além disso, utilizar cupons de desconto, como o cupom KaBuM!, pode ajudar a economizar ainda mais, porém é importante estar atento a detalhes como a política de devolução e garantia dos produtos.

Pesquise a reputação do vendedor

Verificar a reputação do vendedor antes de finalizar a compra é fundamental para uma experiência de compra segura e satisfatória. Utilizar sites de avaliação e redes sociais pode fornecer informações valiosas sobre a experiência de outros compradores.

Isso porque pode influenciar diretamente a qualidade do produto e o atendimento pós-venda. Um vendedor com boa reputação tende a ser mais confiável, oferecendo produtos de qualidade superior e suporte eficiente em caso de problemas.

Por outro lado, um vendedor com histórico de reclamações pode indicar riscos de receber produtos defeituosos ou de enfrentar dificuldades na resolução de problemas.

Verifique as especificações técnicas

As especificações impactam diretamente o desempenho e a compatibilidade do produto com outros dispositivos. Por exemplo, ao comprar um headset gamer, é crucial verificar a qualidade do som, a compatibilidade com diferentes plataformas e a durabilidade do material.

É importante comparar as especificações com as necessidades pessoais, como a potência de processamento para um notebook ou a resolução de uma câmera. Dessa forma, o comprador pode tomar uma decisão mais informada e evitar possíveis frustrações, como comprar um gadget que não atende aos requisitos mínimos para seu uso pretendido.

Busque por avaliações de outros compradores

Ler avaliações de outros compradores ajuda a entender a qualidade e a durabilidade do produto. As avaliações podem revelar problemas comuns e pontos fortes do gadget ou periférico, oferecendo uma visão prática e real sobre o que esperar após a compra.

Por exemplo, comentários podem destacar a durabilidade de um teclado mecânico ou a frequência de travamentos em um smartphone específico. Logo, considerar tanto avaliações positivas quanto negativas é importante, pois cada uma oferece uma perspectiva diferente.

Essas informações ajudam a formar uma visão mais completa sobre o que se está adquirindo, permitindo ao comprador tomar uma decisão mais informada e segura.

Utilize cupons de desconto com cuidado

Utilizar cupons de desconto pode ajudar a economizar, mas é importante verificar as condições de uso para garantir que o benefício é real. Ler as regras do cupom, incluindo o prazo de validade e os produtos elegíveis, é essencial para evitar surpresas desagradáveis, afinal, algumas podem ter restrições específicas, como a exclusão de certas marcas ou categorias de produtos.

Além disso, comparar preços com e sem o cupom garante que o comprador está fazendo um bom negócio. Às vezes, o preço total pode ser mais vantajoso se houver promoções especiais em vigor. Assim, é possível aproveitar as ofertas de maneira inteligente.

Atente-se à política de devolução e garantia

Conhecer a política de devolução e garantia do vendedor antes de comprar é de extrema importância para garantir uma compra segura e tranquila. Elas podem variar significativamente entre diferentes lojas, então ler os termos com atenção é necessário.

Algumas unidades oferecem devoluções sem perguntas dentro de um determinado período, enquanto outras podem ter restrições específicas ou exigir que o produto esteja em perfeito estado para ser devolvido.

Ainda, guardar todas as informações de compra e embalagens facilita possíveis devoluções ou trocas. Assim, estar bem informado sobre esses aspectos proporciona mais tranquilidade durante e após a compra.

Escolha o método de pagamento adequado

Escolher um método de pagamento seguro e adequado às necessidades do comprador é fundamental para uma transação segura. O cartão de crédito, por exemplo, oferece a possibilidade de parcelamento e maior segurança em caso de estorno, mas pode estar sujeito a taxas de juros.

O boleto bancário é uma opção para quem prefere evitar o uso de cartões, mas pode atrasar a confirmação do pagamento e, consequentemente, a entrega do produto. Ainda, pagamentos por aplicativos oferecem segurança adicional e facilidade de uso, mas podem ter taxas associadas.

Além disso, priorizar sites que utilizam protocolos de segurança como HTTPS e possuem selos de certificação de segurança são mais confiáveis.

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Benefício do INSS cessado: o que é e o que fazer

Ter o benefício do INSS cessado tem sido um motivo de grande preocupação. No entanto, ter o benefício cancelado e o pagamento extinto é uma situação que pode ser revertida. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando isso acontecer.

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Benefício do INSS: o que é?

A princípio, um benefício do INSS é aquele que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Só tem direito a receber um benefício previdenciário a pessoa que cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

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Geralmente, os benefícios do INSS são de caráter indenizatório ou para socorrer algum segurado que fique total ou parcialmente incapacitado para o trabalho. Por exemplo, caso o segurado sofra algum acidente, fique doente ou chegue na idade avançada, ele pode solicitar benefícios como:

  • Auxílio doença
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial

Os dependentes dos segurados também não ficam desassistidos. Eles podem recorrer à pensão por morte e ao auxílio reclusão, por exemplo.

O que significa ter o benefício do INSS cessado?

A princípio, ter o benefício do INSS cessado é o mesmo que ter o benefício cancelado e o pagamento extinto. Normalmente, essa cessação do benefício é de caráter definitivo, contudo, em alguns casos ela pode ser revertida.

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Em linhas gerais, o Instituto Nacional de Seguro Social faz a cessação do benefício é quando entende que não existe mais a necessidade de pagar àquele segurado.

Geralmente, os benefícios cessados são aqueles que foram concedidos por motivo de incapacidade temporária. Vale ressaltar que, o Instituto Nacional de Seguro Social avisa com antecedência que o beneficio será extinto.

Existem algumas situações onde o benefício previdenciário pode ser cessado mesmo quando este não é de caráter temporário. É muito comum, por exemplo, acontecer de um segurado ter a aposentadoria suspensa. A princípio, o beneficio do INSS é cessado quando o segurado:

  • Não faz a prova de vida: esse procedimento é obrigatório para comprovar que está vivo e, consequentemente, para continuar a receber o benefício. A princípio, a prova de vida deve ser feita todos os anos. Atualmente, a prova de vida pode ser feita de forma totalmente remota.
  • Cai na malha fina do INSS: quando o INSS encontra irregularidades nos benefícios dos segurados, rapidamente ele faz com que o benefício do INSS seja cessado.
  • Não se submete a perícia médica: mesmo que o segurado seja aprovado na perícia médica do INSS na primeira tentativa e receba o beneficio, é de suma importância que ele retorne a perícia médica sempre que solicitado. Sem a perícia médica é impossível manter benefícios como auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez é o BPC.

Afinal, o que fazer quando o beneficio do INSS for cessado?

Quando o segurado descobre que o beneficio do INSS foi cessado, antes de tudo, ele precisa entender o que motivou o INSS a tomar essa decisão. Para isso, ele pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número 135 ou acessar o site do órgão.

Para realizar esse procedimento pelo site, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma digital
  • Clique em “Carta de Concessão”
  • Por fim, descubra qual o motivo alegado pelo INSS

Após descobrir em qual motivo o INSS embasou para cessar o beneficio do INSS é mais fácil saber como solicitar a reativação do benefício. Isto é, considerando que o Instituto Nacional de Seguro Social tenha cessado o beneficio de forma indevida.

Para contestar o benefício do INSS cessado incorretamente, o segurado tem duas alternativas. Isto é, entrar com recurso administrativo ou judicial.

Recurso administrativo

Em síntese, o recurso administrativo é utilizado quando o segurado deseja solicitar uma reavaliação da decisão que indeferiu o benefício. Esse procedimento pode ser realizado por qualquer segurado do INSS ou dependente. A princípio, não é necessário o apoio de um advogado.

O prazo que o segurado tem para entrar com recurso administrativo é de 30 dias. Esse é contabilizado após a comunicação de que teve seu benefício do INSS cessado. 

Recurso judicial

Ao contrário do recurso administrativo, para entrar com um recurso judicial é necessário que o segurado procure por ajuda profissional. Isso porque, é o advogado previdenciário quem entrará com uma ação judicial.

A princípio, é concedido ao órgão julgador um prazo de até 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS comunicando a decisão final.

O Instituto Nacional de Seguro Social fará a análise dos documentos e o segurado precisará ser submetido a uma nova perícia médica.

Caso o INSS entenda que o benefício foi cessado de maneira indevida, o segurado tem direito a receber os valores retroativos acumulados. No entanto, caso o INSS entenda que a decisão de cessar o benefício previdenciário tenha sido correta, o benefício continuará cancelado e com o pagamento extinto.

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Fazer empréstimo com agiota é crime

A princípio, fazer empréstimo com agiota é crime. Isso porque, a lei configura agiotagem como uma ação que precisa ser penalizada. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o crime de agiotagem.

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Afinal, o que diz a lei?

Considerando que agiotagem é um crime previsto na lei 7.492/86, quem estimula essa prática pode sim estar cometendo um crime. De antemão, a pena para essa infração é de 2 a 8 anos de prisão e multa.

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A princípio, agiotagem é o ato de emprestar dinheiro à terceiros. No entanto, esse dinheiro é emprestado sob a condição de juros excessivos. Isto é, o agiota empresta o dinheiro e recebe um valor muito superior ao permitido por lei. Além disso, esse indivíduo não em possui uma empresa legalizada para realizar tais empréstimos.

Em síntese, a lei 1.521 prevê os crimes contra a economia popular. Dentre os crimes de usura pecuniária ou real, estão:

  • Cobrar juros, descontos percentuais ou comissões sobre dívidas em dinheiro que sejam superiores às taxas permitidas pela legislação
  • Cobrar juros superiores à taxa oficial de câmbio, quando existe a troca por moeda estrangeira
  • Emprestar como garantia algo que seja privativo de alguma instituição financeira
  • Conseguir por meio de contrato, qualquer coisa que seja devido a inexperiência, leviandade ou necessidade da outra parte
  • Ter um lucro patrimonial superior ao quinto do valor corrente

Em outras palavras, a lei determina que agiotagem é crime porque o agiota tende a praticar um ato ilícito contra uma pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Além disso, ele tende a oferecer o empréstimo sob condição livre de qualquer respaldo judicial. Ou seja, é uma atividade não regulamentada e, muito provavelmente com condições injustas e irregulares.

Por fim, o crime de agiotagem por ser penalizado com prisão de dois a oito anos e multa.

Fazer empréstimo com agiota é perigoso?

Embora a necessidade as vezes é bem mais significativa do que a razão, é sempre importante pensar bem antes de fazer empréstimo com agiota. A prática, além de ser considerada crime é bastante perigosa. Isso porque, os agiotas:

  • Cobram juros injustos e irregulares: normalmente, os juros são superiores às taxas permitidas pela legislação. Isso porque, a pessoa tende a precisar do dinheiro com demasiada urgência.
  • Pedem bens como garantia: é muito comum ver pessoas que praticam o crime de agiotagem solicitando algum tipo de garantia para disponibilizar o dinheiro. Normalmente, as pessoas que recorrem aos agiotas penhoram joias, veículos e até mesmo imóveis.
  • Cometem violência física e psicológica: a princípio, o auto valor a ser pago vem acompanhado de um curto prazo. Dessa forma, é muito comum que as pessoas não consigam quitar toda a dívida conforme esperado. Por agirem fora da lei, os agiotas cobram o devedor de maneira violenta com ameaças, perseguições e exposição da vida.
  • Criam um ciclo vicioso: sempre que a pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica precisa de algum dinheiro, ele recorre ao agiota. A princípio, ele acredita que essa é a única saída para conseguir um empréstimo.

Para não ficar refém desse tipo de prática, é recomendado que o cidadão sempre mantenha sua vida financeira o mais organizada possível. Essa é sempre a melhor alternativa.

Se fazer empréstimo com agiota é crime, qual a outra alternativa?

A princípio, fazer empréstimo com agiota é uma conduta muito perigosa. Isto é, essa prática pode causar prejuízos financeiros e psicológicos.

Para fugir desse problema, o cidadão que precisa de dinheiro tem algumas alternativas. Por exemplo:

  • Renegociar a dívida com o credor: ainda que os juros cobrados pelos credores assustem, muitas vezes eles podem ser renegociados. Dessa forma, o mais interessante é ir até a empresa, falar com o responsável, demonstrar interesse em quitar o débito e solicitar o refinanciamento. Com o novo financiamento o cidadão poderá reduzir o valor das parcelas, aumentar o prazo para pagamento ou mesmo diminuir os juros do contrato.
  • Somente fazer empréstimo com uma instituição financeira que tenha autorização do Banco Central: basicamente, para conseguir um empréstimo junto a uma instituição financeira credenciada, é preciso que o cidadão apresente um comprovante de renda e um de residência. As taxas impostas são significativamente menores se comparadas às taxas impostas por um agiota. Se possível, opte pelo empréstimo consignado.
  • Fazer o saque do FGTS de contas ativas ou inativas: nos últimos tempos, fazer o saque do FGTS têm sido de grande ajuda para os brasileiros. Com o saque aniversário, por exemplo, é possível quitar muitas dívidas. Junto a algumas instituições é possível sacar cerca de 7 parcelas de uma só vez.

Por fim, antes cogitar fazer um empréstimo com agiota, avalie todas as alternativas. Lembre-se que a prática é considerada crime. Além disso, os prejuízos podem ser enormes. Ou seja, não vale a pena correr o risco.

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Carteira do Idoso 2025: Como emitir pela internet

Dentre outros benefícios, o portador da carteira do idoso 2025, garante o direito à gratuidade no transporte entre estados. De modo a facilitar ainda mais a vida da pessoa idosa, a emissão desse documento pode ser feita de forma totalmente remota. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, como emitir o documento.

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Carteira do Idoso 2025: O que é?

Em linhas gerais, a carteira do idoso é um documento destinado às pessoas idosas de baixa renda. Esse documento é vinculado à Secretaria Nacional de Assistência Social.

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Ao apresentar a carteira do idoso, a pessoa já deixa subentendido que sua renda individual é igual ou inferior a dois salários mínimos. E, consequentemente, garante o direito de viajar em um transporte interestadual de forma gratuita.

De acordo com a legislação vigente, uma empresa de transporte interestadual deve separar duas vagas por veículo para atender essa norma. Ainda que não ofereça gratuidade nas duas vagas, uma das vagas deve conter um desconto mínimo de 50%.

A carteira do idoso 2025, normalmente, é composta por:

  • Informações de identificação do portador como, nome, data de nascimento, RG, CPF e NIS
  • QR Code ou código alfanumérico
  • Data de expedição do documento
  • Data de validade da carteira: com duração de até 2 anos

Com essas informações em mãos é bem mais simples identificar as pessoas idosas que têm direito a usufruir do benefício. No entanto, a pessoa idosa que precisa viajar utilizando a gratuidade e não conseguiu emitir a carteira do idoso com antecedência, pode ir diretamente à rodoviária. É necessário apresentar ao atendente:

  • Comprovante de renda: com no máximo, 2 salários mínimos
  • Documento de identificação pessoal com foto

Por fim, esse benefício é destinado a todas as pessoas idosas com mais de 60 anos que se encaixam nos demais requisitos. Isto é:

  • Que seja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Que tenha renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos

Afinal, como emitir a carteira do Idoso 2025 pela internet?

Como dito anteriormente, a carteira do idoso é um benefício social que garante aos idosos de baixa renda, com mais de 60 anos, a gratuidade nos transportes interestaduais. Vale ressaltar que, esse benefício é previsto na Lei 10.741/03. A princípio, o documento tem validade de 2 anos.

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Com o advento da internet, não é mais necessário sair de casa para garantir uma série de direitos. Ou seja, diversos processos são realizados de forma totalmente remota. Para emitir a carteira do Idoso 2025, por exemplo, basta que a pessoa idosa:

  • Acesse o site do Ministério da Cidadania 
  • Na sequência, efetue login no sistema com a conta Gov.br
  • Depois, clique em “emitir carteira”
  • Em seguida, confirme o nome da mãe da pessoa idosa que precisa emitir a carteira
  • Logo após, informe o nome da pessoa idosa e sua data de nascimento
  • Por fim, basta clicar em “emitir carteira”

A pessoa idosa pode imprimir a carteira do idoso 2025, ou salvar o documento em seu computador ou celular.

Ainda que seja extremamente prático emitir a carteira do idoso 2025 por meio da internet, não são todos os idosos que possui familiaridade com a tecnologia.

Sendo assim, a pessoa idosa que desejar fazer a emissão da carteira do idoso 2025 presencialmente, pode ir ao CRAS mais próximo.

CRAS

O CRAS é o Centro de Referência de Assistência Social do Brasil. Ele é uma unidade responsável por ofertar serviços de proteção básica aos cidadãos que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social, cadastradas no Sistema Único de Assistência Social.

Sendo assim, os cidadãos de baixa renda pode participar de programas de gratuidade, de serviços de proteção e atendimento integral à família e de convivência e fortalecimento de vínculos.

Para conseguir emitir a carteira do idoso 2025 junto ao CRAS também é bastante simples. Basta que a pessoa idosa se dirija até o Centro de Referência de Assistência Social do Brasil mais próximo de sua residência.

Além disso, é importante levar documentos comprobatórios, como:

  • Documento de identificação pessoal com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou mesmo passaporte
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado emitido à, no máximo, 90 dias
  • Número do NIS. A princípio, o NIS é o Número de Inscrição Social. Esse cadastro é disponibilizado pelo Governo Federal de modo a identificar o cidadão que usufrui de algum benefício social. Nesse sentido, é obrigatório expor o número de inscrição social na carteira da pessoa idosa

Por fim, a carteira do idoso 2025 feita junto ao CRAS, demora cerca de 45 dias para ficar pronta e, consequentemente, ser emitida.

Se por ventura, for uma urgência ter a carteira do idoso, o cidadão pode solicitar que o CRAS realize a emissão de uma declaração provisória. Assim, a pessoa idosa pode usufruir do serviço de gratuidade nos transportes interestaduais imediatamente.

Vale ressaltar que, ter o CadÚnico ativo e regularizado é um divisor de águas no momento de solicitar algum benefício social junto ao governo. Nesse sentido, é recomendado que a pessoa idosa de baixa renda já aproveite a visita ao CRAS e solicite a atualização do cadastro.

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Qual o valor da pensão por morte? Saiba como é feito o cálculo

Quer saber qual o valor da pensão por morte? Essa é uma dúvida comum. Já que muitas vezes o benefício precisa ser pago a mais de um dependente por vez.

Afinal, a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes financeiros do segurado ou aposentado que faleceu. Tem direito a receber o cônjuge, companheiro de união estável, filhos, pais e irmãos.

E caso o falecido tenha um ex-companheiro (a) ou ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia, essa pessoa também terá direito.

Outro ponto importante a considerar é a Lei da Reforma da Previdência que alterou as regras para o cálculo da pensão por morte. Então, na prática, os segurados e seus dependentes têm ainda mais dúvidas sobre essa questão. Acompanhe.

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Qual o valor da pensão por morte?

O valor a ser pago pelo INSS tem como base o valor da remuneração ou aposentadoria que o segurado recebia em vida. Então, a pensão por morte pode ter valores bem diferentes conforme cada caso.

Outro ponto importante, é que se o segurado falecido não estava contribuindo para o INSS, considera-se o período de graça. Ou seja, se o falecido tinha qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo na data da morte, a pensão é devida.

Nesse caso, para determinar qual será o valor da pensão, o INSS faz uma simulação da aposentadoria por invalidez. Já que é preciso encontrar um valor de base para realizar o cálculo do benefício.

Como calcular o valor da pensão por morte

O pagamento da pensão por morte é feito através de cotas. Para isso, o INSS utiliza o seguinte cálculo: 50% para cota familiar, mais 10% para cada dependente. Além disso, esse valor não pode ultrapassar 100%.

Então, imagine uma família com um cônjuge dependente e dois filhos dependentes. Portanto, são três dependentes com direito a receber a pensão por morte.

A cota familiar será de 50% do benefício que o falecido recebia em vida. Ou 50% da aposentadoria por invalidez, no caso do segurado em período de graça que não estava contribuindo na data do óbito.

Para cada Dependente com direito a receber o benefício acrescenta-se 10% desse valor. Logo, o valor da pensão é de 80% do valor que o falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez que teria direito.

Esse valor vai ser dividido igualmente entre os três dependentes. Ou seja, na prática, cada um dos dependentes vai receber uma porcentagem igual dos 80% devidos.

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O que acontece quando um dependente perde o direito à pensão?

A pensão por morte nem sempre é vitalícia. Pois, isso só é possível em alguns casos. Por exemplo, para os pais, a pensão é vitalícia. E também para o cônjuge ou companheiro de união estável com 45 anos ou mais na data do óbito do segurado.

Agora, filhos que não são incapacitados ou possuem deficiência, recebem a pensão até os 21 anos apenas. Portanto, esse é um detalhe importante para saber qual o valor da pensão para os demais dependentes.

Quando um dependente perde o direito à pensão, o valor que eu recebia vai ser dividido entre os dependentes restantes. Confia na tabela abaixo as novas regras de duração da pensão por morte e saiba por quantos anos o segurado tem direito de receber o benefício:

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Valor da pensão por morte para o trabalhador rural

Os trabalhadores rurais possuem algumas regras diferentes para o recebimento de benefícios do INSS. Mas, não no caso da pensão por morte.

Então, o trabalhador rural também tem direito ao benefício e o cálculo é feito da mesma forma que para qualquer outro trabalhador. Portanto, é 50% da cota familiar mais 10% por dependente também.

O valor da pensão por morte foi alterado com a reforma da previdência de 2019. Além disso, a forma de cálculo atual nem sempre garante 100% do benefício para os dependentes.

E havendo mais de um dependente para receber o benefício, o valor total será dividido igualmente entre todos os beneficiados.

Tirou suas dúvidas sobre qual o valor da pensão por morte? Aproveite e deixe seu comentário!

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Aposentadoria Rural e Urbana pode somar? Veja as regras

A princípio, é sim possível somar a aposentadoria rural e urbana. Isto é, o tempo de trabalho realizado no campo e na cidade. Os valores das aposentadorias não podem ser somados porque não são benefícios cumulativos. Para pode somar o tempo de trabalho rural e urbano, é preciso que o segurado cumpra regras específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Aposentadoria Rural e Urbana: qual a diferença?

O Instituto Nacional de Seguro Social é composto por um conjunto de regras específicas. Dessa forma, todo benefício previdenciário exige uma série de requisitos distintos. Por exemplo:

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Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade rural. Profissionais como pescadores artesanais e indígenas também tem direito a solicitar a aposentadoria rural, caso se encaixem nas regras. Isto é:

  • Cumprir o tempo mínimo de serviço nas atividades rurais: ou seja, 15 anos de trabalho
  • Atingir a idade mínima necessária: isto é, 55 anos para as mulheres e 60 para os homens
  • Estar trabalhando no campo quando completo o requisito acima, ou seja, a idade mínima exigida.

Aposentadoria Urbana

A aposentadoria urbana é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade urbana. Isto é:

  • Comprovar a carência mínima exigida: ou seja, 180 contribuições
  • Atingir a idade mínima: isto é, 61 anos e 6 meses, para mulheres e 65 anos para homens
  • Completar o tempo de contribuição: ou, seja 15 anos

Mesmo que os requisitos sejam diferentes, é possível que um segurado tenha o direito de somar a aposentadoria rural e urbana. Com a junção das aposentadorias, elas passam a ser chamadas de aposentadoria híbrida.

Veja as regras para somar a aposentadoria rural e urbana

Em linhas gerais, a somatória das aposentadorias rural e urbana resulta na aposentadoria híbrida. A aposentadoria híbrida permite que os segurados somem os requisitos da aposentadoria por idade rural e urbana. E, consequentemente, se aposentem com mais rapidez.

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Sendo assim, todos os segurados que exerceram atividades urbanas e rurais, em algum momento da vida, e queiram somar os tempos de contribuição, podem.

Em outras palavras, com a aposentadoria híbrida é possível somar tanto os períodos de trabalho rurais quanto as contribuições urbanas.

Dessa forma, para solicitar a aposentadoria basta que o trabalhador complete:

  • Idade mínima: isto é, 62 anos, se mulher e 65 anos quando homem
  • Tempo de contribuição: isto é, 15 anos, se mulher e 20 anos de tempo de contribuição, quando homem
  • Carência: 180 meses de carência para mulheres e homens. O tempo de carência é a soma do tempo urbano e rural

A carência é considerada a chave da aposentadoria híbrida. Isso porque, o tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, no caso de aposentadoria por idade

Além disso, não existe a necessidade de recolhimento das contribuições.

Por fim, somar o período rural pode ser bastante vantajoso para os segurados que não completaram os 15 anos de trabalho urbano.

Qual valor recebido com a soma da aposentadoria rural e urbana?

Como dito anteriormente, os valores das aposentadorias rural e urbana não são cumulativos. Dessa forma, o segurado que somar o tempo de trabalho e o tempo de contribuição, receberá apenas uma aposentadoria.

O cálculo do Salário de Benefício será feito considerando a média de todos os salários do segurado. Com a média calculada, o segurado tende a receber 60% do valor encontrado. No entanto, por existir um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria Rural e Urbana: como solicitar?

Antes de tudo, é importante que o segurado separe e organize com antecedência toda a documentação necessária. Por exemplo:

  • Documento de identificação pessoal com foto
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • CPF
  • Notas fiscais emitidas pela empresa que adquiriu a produção comprovando a entrada de mercadoria
  • Certidão de Tempo de Contribuição
  • Certidão de Casamento ou de União Estável
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Guia da Previdência Social
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Comprovante de Cadastros no INCRA, para produtores de economia familiar
  • Comprovante de recebimento de algum benefício governamental referente a produção rural
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda declarando procedente de produtividade rural e tudo mais que for pertinente.

Com toda a documentação necessária em mãos, basta que o segurado;

  • Acessar o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Procure por aposentadoria híbrida
  • Informe os dados solicitados
  • Anexe a documentação

Por fim, basta acompanhar o status do pedido no mesmo site em que o pedido foi realizado.

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Servidor aposentado pode continuar trabalhando

A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. No entanto, não pode ser no mesmo cargo em que passou para o concurso. Isto é, o servidor aposentado pode trabalhar no regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o servidor aposentado pode continuar trabalhando.

aposentado-pode-trabalharO que é um servidor público?

De antemão, o servidor público é todo funcionário que mantém algum vínculo de trabalho profissional em órgãos e entidades:

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  • Governamentais: como recenseadores do IBGE, professores substitutos contratados por universidades federais ou mesmo os profissionais contratados para auxiliar em casos de calamidade pública, por exemplo.
  • Sociedades de economia mista: por exemplo, os servidores concursados da Petrobras, do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste e da Eletrobras.
  • Da União: isto é, leiloeiros, tradutores, peritos, permissionários, concessionários e autoritários.
  • Fundações: como os servidores públicos que trabalham na Funai, no IBGE, na Funarte, na Funasa e na Fundação Biblioteca Nacional
  • Dos Estados ou do Distrito Federal: ou seja, os servidores estatutários, os empregados públicos, os temporários e também os comissionados
  • Autarquias: como o Instituto Nacional de Seguro Social
  • Dos Municípios: isto é, os servidores que ocupam posições em prefeituras, em secretarias, em ministérios, em câmaras e assembleias
  • Empresas públicas: isto é, desde que atue como um servidor público.

Normalmente, os servidores públicos trabalham dentro da administração pública direta, autarquias e fundações. Isto é, existem servidores públicos, como policiais, fiscais, nos tribunais, de controle, militares e afins. Alguns professores também podem ser classificados como servidores públicos.

Vantagens

Em linhas gerais, os trabalhadores do serviço público são assegurados por leis específicas. Dessa forma, é possível assegurar benefícios e vantagens, como:

  • Estabilidade no cargo: de antemão, essa estabilidade é assegurada pelo artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira.
  • Férias-prêmio: isto é, um afastamento remunerado. Normalmente, a férias-prêmio tem duração de três meses.
  • Licenças: as licenças concedidas aos servidores públicos também são remuneradas.
  • Plano de carreira: isto é, a garantia de uma ascensão profissional dentro da instituição onde o servidor já está trabalhando.
  • Salário elevado: geralmente, o salário médio de um servidor público é de aproximadamente 4 mil reais, enquanto o salário médio de um CLT não chega aos 3 mil reais mensais

Ainda que os servidores possam solicitar a aposentadoria com idade superior a 62 (mulheres) e 65 (homens) anos, muitos desses profissionais têm optado por continuarem trabalhando. Isso porque, o valor recebido por meio da aposentadoria não tem sido suficiente para manter o padrão de vida.

Por fim, vale dizer que os servidores concursados e seus beneficiários, fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ou seja, não é o INSS que organiza a previdência de servidores públicos.

É o RPPS que analisa quais benefícios devem ser concedidos os servidores de cargos efetivos em atividade, aos aposentados e aos seus dependentes.

Em síntese, para saber quais benefícios podem ser disponibilizados aos servidores públicos, o Regime Próprio de Previdência Social analisa o tempo de serviço e as contribuições feitas ao INSS.

Afinal, o servidor aposentado pode continuar trabalhando?

A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. Porém, não pode ser no cargo em que passou ele para o concurso. Ou seja, para conseguir trabalhar mesmo depois da aposentadoria, o servidor público precisa optar pelo regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo.

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Em outras palavras, é possível que o servidor aposentado continue trabalhando, desde que não exista nenhum tipo de conflitos de interesses.

Carteira assinada

Quando o servidor aposentado escolhe continuar trabalhando em regime CLT, ele tem acesso a todos os direitos previstos nessa categoria. Por exemplo:

  • FGTS
  • INSS
  • Décimo terceiro
  • Férias
  • Jornada de trabalho diária de até 08 horas

Vale ressaltar que o servidor aposentado que trabalha na iniciativa privada tem direito a receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso porque, a aposentadoria do servidor público e a aposentadoria na iniciativa privada são oferecidas por regimes diferentes.

MEI – Microempreendedor Individual

O microempreendedor individual é uma figura jurídica do Brasil. Isso porque, para ser reconhecido como MEI, a pessoa que trabalha por conta própria precisa se legalizar como pequeno empresário. Ou seja, é necessário cadastrar um CNPJ.

Além de ter facilidades em processos burocráticos como abertura de contas bancárias, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, microempreendedor individual também pode usufruir dos benefícios previdenciários.

Nesse sentido, o servidor aposentado pode continuar trabalhando nessa modalidade. Isso porque, os benefícios adquiridos com o MEI são divergentes dos benefícios adquiridos com o serviço público.

Autônomo

O profissional autônomo é aquele que não possui quaisquer vínculos empregatícios com nenhuma empresa. Ao contrário do microempreendedor individual, o profissional autônomo não precisa ter um CNPJ cadastrado.

Por não ter nenhum conflito de interesses, o servidor aposentado pode continuar trabalhando como autônomo. Além de total autonomia financeira e profissional, o servidor aposentado pode trabalhar em home office, por exemplo.

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Câncer: Isenção de Contribuição Previdenciária

O segurado acometido pelo câncer, têm assegurado uma série de direitos. Muitos deles previdenciários como, a Isenção de Contribuição Previdenciária. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre.

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Contribuição Previdenciária: O que é?

A princípio, uma contribuição previdenciária consiste no desconto mensal realizado da remuneração de um segurado. Normalmente, esse dinheiro recolhido é utilizado para custear o regime de previdência.
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Em outras palavras, a contribuição previdenciária equivale a um pagamento mensal de natureza tributária. De antemão, todos os trabalhadores precisam fazer essa contribuição. Sejam estes de
da iniciativa privada ou do serviço público. Somente dessa forma é possível custear os benefícios da previdência.

A Previdência Social é considerada um seguro público. Com esse seguro, o trabalhador tem o direito de receber uma renda quando necessário. Por exemplo, quando existir a incapacidade para o trabalho devido a:

  • Idade avançada: normalmente é concedida a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição
  • Reclusão no sistema prisional: via de regra, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece o auxílio reclusão aos dependentes de um segurado detido no sistema prisional
  • Doença: quando um segurado fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades remuneradas, a previdência social o ampara com o auxílio doença
  • Acidente: a previdência social entende que o auxílio acidente deve ser destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho
  • Maternidade: o seguro maternidade é concedido aos segurados que precisam se afastar do trabalho por motivos de gestação, nascimento, adoção ou similares
  • Invalidez: esse benefício previdenciário disponibilizado pela previdência social tende a atender os trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho remunerado
  • Morte: caso alguns segurado vai a óbito, a previdência social auxilia seus dependentes com a pensão por morte

Ou seja, quando chegar o momento de solicitar a aposentadoria ou quando existir alguma impossibilidade de exercer as atividades laborais, por exemplo, o trabalhador não ficará desassistido.

Isenção de Contribuição Previdenciária: quem tem direito?

A isenção de contribuição previdenciária, por sua vez, é aplicada aos segurados portadores de doenças consideradas graves, como:

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  • Tuberculose ativa: também conhecida como tísica pulmonar, doença do peito, ou peste branca
  • Fibrose cística: essa doença danifica os pulmões, o sistema digestivo e não tem cura
  • Alienação mental: normalmente a alienação mental grave provoca a deterioração dos processos cognitivos de forma permanente. Dessa forma, a pessoa acometida fica incapaz de gerir sua própria vida
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida: também conhecido como AIDS. Ela enfermidade é causada pelo vírus HIV e interfere diretamente na capacidade do organismo em combater infecções
  • Esclerose múltipla: essa doença faz com que o sistema imunológico destrua a cobertura protetora dos nervos
  • Contaminação por radiação: normalmente surge quando uma pessoa fica exposta a altas doses de radiação
  • Neoplasia maligna: também conhecido como câncer
  • Estados avançados da doença de Paget: essa doença é extremamente incapacitante porque causa dor óssea
  • Cegueira: como o próprio nome sugere, o segurado perde totalmente a visão
  • Hepatopatia grave: normalmente essa doença atinge o fígado de forma crônica
  • Hanseníase: também conhecida como lepra
  • Nefropatia grave: geralmente acarretam insuficiência renal
  • Paralisia irreversível e incapacitante: a princípio, é auto explicativo
  • Espondiloartrose anquilosante: essa doença é inflamatória, crônica e incurável na coluna
  • Cardiopatia grave: também conhecido como doenças do coração
  • Doença de Parkinson: essa doença provoca um distúrbio do sistema nervoso central e afeta diretamente o movimento da pessoa

Isenção de Contribuição Previdenciária para pessoas acometidas pelo câncer

A neoplasia maligna, isto é, o câncer é considerado doença incapacitante. Sendo assim, é possível que os segurados acometidos por essa enfermidade, consigam a isenção da contribuição previdenciária. Isso porque, existe uma chance real do reaparecimento da doença mesmo quando o tratamento é finalizado.

Vale ressaltar que, esse é um direito assegurado pela Constituição Federal.
O custo de vida de uma pessoa acometida pela neoplasia maligna tende a ser muito alto. Além de uma dieta especial, o paciente precisa arcar com os custos de uma série de medicamentos e o transporte.

A lei entende que existem significativos encargos financeiros que precisam ser custeados pela pessoa acometida pelo câncer. Nesse sentido, o mais coerente é proporcionar a isenção da contribuição previdenciária. Com esse valor, o enfermo pode arcar com despesas provocadas pela neoplasia maligna.

A princípio, para que a pessoa com câncer tenha direito à Isenção de Contribuição Previdenciária, é necessário apenas que ela comprove que foi o acometida da neoplasia maligna. Não é necessário que um perito médico habilitado pelo INSS faça essa avaliação. Isto é, apenas o atestado de médico particular é o suficiente.

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, entende que atualmente existem 97 neoplasias malignas. Isto é, 97 tipos de câncer listados no CID-10.

Essa classificação não engloba as variações da doença. Contudo, mesmo as pessoas que se enquadram na hipótese de neoplasia maligna podem conseguir a isenção de contribuição previdenciária.

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Unidade Orgânica INSS – Qual o Número?

Unidade Orgânica nada mais é que uma espécie de departamento com repartição administrativa de uma determinada organização. A exemplo do INSS que está presente em vários lugares do Brasil nas mais variadas cidades capitais e também do interior de cada estado.

É possível encontrarmos as unidades orgânicas presentes dentro de grandes corporações, industriais, sistemas de ensino etc. As unidades orgânicas são constituídas através de departamentos, setores ou também divisões.

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Infelizmente muitas pessoas se deparam com a ausência dessas informações na internet sobre esse determinado assunto. Então pensando nisso vamos esclarecer neste artigo o que de fato seria uma unidade orgânica do INSS e quais são os números necessários que deverão ser preenchidos nos cadastros que solicitam essas informações. Números esses que são solicitados em vários cadastros do INSS como também para o acesso aos dados do CNIS que é o (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Unidade orgânica do INSS

O INSS é a Unidade Orgânica do INSS/Previdência onde as pessoas podem receber os seus atendimentos, seja de forma presencial ou também serem atendidas através das centrais de atendimento. Para atendimento presencial será necessário agendamento prévio de modo a não se ter aglomerações.

A Previdência Social ou o Instituto Nacional do Seguro Social são os responsáveis por arrecadar as contribuições a fim de manter o regime da Previdência Social brasileira tais como: pagamento das aposentadorias, pensões em caso de morte, doenças consideradas graves, casos de invalidez, auxílios diversos e demais benefícios previstos em lei, esses benefícios juntos garantem tranquilidade em relação ao futuro.

Para isso deve se entender que empregadores e também os seus colaboradores precisam devidamente pagar em dia as devidas contribuições para a segurança social. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

Essas contribuições são utilizadas a fim de financiar as pensões do governo pagas para os cidadãos os quais são considerados aposentados. Para aquelas pessoas que recebem algum rendimento provindas de fonte brasileira, estes estarão sujeitos ao imposto de seguridade social, o qual é automaticamente retido pelo empregador ou pela fonte de renda.

E é de suma importância compreender certas informações, como no caso da unidade orgânica do INSS, que se porventura tornar necessário buscar algum serviço da Previdência Social.

Taxa de contribuição do INSS

Os valores das taxas para contribuição do INSS podem variar de 8% até os 11% em média, que pode ser alterado devido ao valor da compensação. Existe ainda um teto de contribuição individual de 11% sobre a receita total de contribuição.

Por outro lado a contribuição patronal de forma geral pode sofrer uma variação de 26,8% até 28,8%, sendo que desses montantes, 20% são destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, e até 8% para demais impostos da previdência social, claro isso tudo pode depender de cada nicho de atividade especificada e declarada, o qual é calculada na mensalidade de cada colaborador.

Consultar a unidade orgânica do INSS de sua cidade

Para cada Unidade Orgânica existe um determinado número de identificação, o qual é cadastrado com uma sequência diferente composta por 8 números, a saber o CEP da unidade. O código postal da agência para o seu atendimento poderá ser encontrado no site do Meu INSS, veja como é simples e fácil de encontrar!

Primeiramente verifique o seu CEP como também o seu endereço. Após informar o seu CEP e também o seu endereço completo, basta clicar na opção “pesquisar”. Em seguida você será direcionado a uma tela contendo o nome da agência de atendimento, o código da APS, o endereço para atendimento, quais os horários para seu atendimento e por fim a gerência de vinculação de sua localidade.

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Serviços encontrados no INSS

Através do site “Meu INSS” é possível encontrar diversos tipos de serviços disponíveis, os mais importantes e que possuem um alto índice de procura são esses:

  • Simulação de aposentadoria;
  • Aposentadoria garantida por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria de Pessoas com Deficiência;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria de Pessoa com Deficiência relacionada a Idade;
  • Salário maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS);
  • Salário-família;
  • Auxílio-reclusão;
  • Segurado facultativo.

Esses são apenas os principais serviços do INSS.

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Canais de Atendimento INSS

Para as pessoas que possuem dúvidas relacionadas a documentos, benefícios e demais dúvidas, a Central de atendimento via telefone é o número 135. O atendimento INSS está disponível de segunda a sábado, das 7h até às 22h. Já para as pessoas que desejam obter informações e acesso através do site, elas poderão encontrar os seguintes serviços:

Emissão de Guia de Pagamento (GPS), Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT), Calendário de Pagamentos Diversos, Localização de Agência, Informações de inscrição, Tipos de Filiação, Como efetuar o preenchimento da guia GPS, Formas para Pagamento, Prazos para o Recolhimento, Plano Simplificado, Perguntas Frequentes e também Ouvidoria do INSS.

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Ouvidoria INSS: Telefone, Contato

O INSS é a abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social, que é o órgão responsável pelo pagamento de todos os benefícios dos contribuintes brasileiros. Aquelas pessoas que fazem a contribuição mensalmente para com o INSS, terão vários tipos de benefícios como o seu direito à aposentadoria, direito a auxílio doença, salário maternidade, entre outros.

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INSS – Atendimento Especializado

Foi publicada de forma recente, a nova portaria do INSS, regulamentando o atendimento especializado, com um serviço considerado eficiente e diferenciado em algumas situações, nesse caso você precisa verificar se esse serviço está disponível a você, de modo a não perder o prazo e não deixar de fazer as solicitações pedidas pelo INSS.

Não é novidade que a Previdência Social muda suas diretrizes constantemente, não existe a possibilidade de você fazer outra coisa no seu trabalho se você mexe com a previdência, já se sabe que todos os dias tem uma portaria nova e diferentes instituições de apresentação de documentos, nesse caso a portaria 908, que traz o atendimento especializado para atender aquelas demandas que não constam no INSS, vamos explicar como funciona essa portaria e quais serviços podem ser solicitados.

Como já é sabido, o INSS criou uma plataforma digital, o Meu INSS que junto a OAB criou o INSS digital, essas duas plataformas tem um atendimento bem rápido conforme as demandas previdenciárias, evitando o seu deslocamento pro INSS de forma presencial ,salvo raras ocasiões, o fato é que tudo que é novo tem um tempo para se adequar, e muitos serviços não são possíveis ainda de realizar com esta plataforma, por isso surgiu essa portaria a qual visa ajustar esse atendimento especializado e possibilitar a sua ida até a agência de modo a apresentar a documentação.

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Atendimento Ouvidoria INSS

Para agendar o Atendimento Especializado do INSS, basta ligar na central do Telefone 135 para o serviço desejado, especialmente para os seguintes casos:

  • Apresentar contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: nesse caso a obrigatoriedade é da empresa;
  • Órgão mantenedor inválido o qual impede a requisição de serviço;
  • Protocolo concluído porém sem que o atendimento seja concluído, provindo de algum problema operacional sem vínculo nenhum a análise de direito;
  • Busca sobre a consignação administrativa;
  • Solicitação de atendimento pelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência, como por exemplo problemas relacionado a audição ou visão;
  • Solicitar ajuste de Cat;
  • Necessidade de inscrição no programa CadÚnico;
  • Pensão paga mensalmente de forma plena para Seringueiro;
  • Negociação ou impugnação à cobrança administrativa;
  • Pensão exclusiva e plena para as pessoas que possuem algum problema relacionado a Talidomida;
  • Pensão exclusiva para os que necessitam de hemodiálise na cidade de Caruaru;
  • Impossibilidade de informação ou execução dos processos requeridos através de sistemas remotos.

Com essa gama de solicitações, as pessoas poderão requerer suas condições, para isso basta verificar o que irá começar a acontecer, e tudo isso se encontra na portaria e perfeitamente regulamentado.

Caso seja realizado uma determinada solicitação através do atendimento 135 pela Previdência Social, e chegando lá o servidor verifica que não era o atendimento especializado requerido, ele não irá negar o seu atendimento e poderá lhe receber, será então elaborado o protocolo do pedido, e sem seguida te direcionar pelo sistema do meu INSS, oferecendo todas as orientações nessa situação, caso você não tenha o acesso ao INSS, ele obrigatoriamente deverá gerar uma senha de acesso para você acompanhar o andamento desse processo, basta verificar em qual situação você se encontra, nos itens aqui apresentados.

Por ser uma portaria que tem mudanças sistemáticas, o que te recomendamos é que se tenha muita atenção caso você precisar com frequência desses serviços, são medidas importantes que foram definidas para te ajudar, então fique sempre conectado e busque o que é seu de direito.

Outros serviços importantes da Ouvidoria INSS

  • Benefício Auxílio doença;
  • Benefício Perícia INSS;
  • Benefício salário Maternidade;
  • Benefício salário família;
  • Benefício de consultas a respeito do Seguro Desemprego;
  • Benefício de Aposentadoria;
  • Dúvidas;
  • Consulta por tabela INSS 2025;
  • Reclamações;

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Central de Atendimento INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social, mais conhecido por INSS, oferece aos seus usuários uma central de atendimento para que exista um primeiro contato para ambas as partes. Caso precise tirar algum tipo de dúvida sobre qualquer assunto que se enquadre ao Instituto, você deverá entrar em contato através do número: 135 (Todas as localidades). O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

O INSS disponibiliza ainda o telefone gratuito, o 0800 ouvidoria 2023 para todas aquelas pessoas que precisam fazer algum tipo de reclamação, resolver qualquer tipo de pendências, ou até mesmo fazer a realização de uma consulta. Para isso o órgão disponibiliza o seguinte número: Telefone INSS: 0800 728 0191 ou 135 que é o principal telefone de atendimento do INSS.

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Aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição

Normalmente, a aposentadoria rural é diferente da aposentadoria urbana. Com as novas regras, por exemplo, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é possível.

como-provar-aposentadoria-ruralAposentadoria rural: o que é?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades na zona rural.

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Ao contrário das demais aposentadorias, é possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição. Isto é, mesmo sem ter feito quaisquer contribuições ao INSS. Isso porque, normalmente, o trabalho realizado no campo não costuma ser tão formalizado como nas grandes capitais.

Em síntese, para ter direito a receber a aposentadoria é preciso atingir a idade mínima. Isto é, 60 anos para homens e 55 para mulheres. Além disso, a terra onde o trabalho foi exercido não pode ultrapassar o limite de 120 hectares.

Por fim, é necessário que o trabalhador comprove que exerceu a atividade no campo por, no mínimo, mínimo de 15 anos. Somente dessa forma é possível conseguir a aposentadoria rural.

Para entrar com o pedido da aposentadoria rural junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o trabalhador não precisa se deslocar até a agência. Ou seja, o processo pode ser feito totalmente de maneira on-line. Vale ressaltar que, esse método é bastante seguro.

Para solicitar o benefício, o trabalhador só precisa:

  • Acessar o site Meu INSS
  • Selecionar a opção “Novo Pedido”
  • Digitar, no campo de busca, “aposentadoria rural”
  • Selecionar esse benefício
  • Ler atentamente as orientações da plataforma
  • Completar o cadastro conforme as instruções da tela

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o caso e os documentos comprobatórios.

Para verificar se o pedido foi aprovado ou negado, basta que o trabalhador rural:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Selecione a opção “Consultar Pedidos”
  • Encontre seu processo na lista
  • Clique em “Detalhar”

Se por ventura o Instituto Nacional de Seguro Social não reconhecer o tempo de contribuição, o trabalhador pode solicitar o apoio de um advogado previdenciário e entrar com uma ação judicial.

Como comprovar o trabalho rural junto ao INSS?

O INSS não costuma ser tão flexível no momento de conceder a aposentadoria rural. Nesse sentido, é de suma importância organizar todos os documentos pertinentes para fins comprobatórios. Por exemplo:

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  • Contrato individual de trabalho ou CTPS
  • Certificado de reservista com a devida identificação da profissão própria ou dos pais
  • Contrato de parceria, arrendamento ou comodato rural;
  • Histórico escolar informando o período em que estudou na zona rural
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
  • Certidão de casamento com identificação da profissão como agricultor ou lavrador, isto é, se o casamento aconteceu no meio rural
  • Registro de imóvel rural
  • Certidão de nascimento de todos os irmãos que nasceram no meio rural
  • Comprovante de cadastro do INCRA
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Documentos fiscais ou declarações relacionadas a entrega de produção rural à cooperativa agrícola
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias

Sempre que possível, é importante indicar a profissão dos pais como lavrador ou agricultor.

É possível solicitar a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição?

Embora o trabalho infantil seja proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é de praxe ver crianças pequenas exercendo atividades no campo.

Nesse sentido, é possível contabilizar o tempo do trabalho rural exercido antes de 12 anos de idade para os fins previdenciários. Ou seja, é possível que o trabalhador rural consiga a aposentadoria rural a partir de 8 anos de contribuição.

Contudo, para a concessão do benefício, normalmente, é necessário entrar com uma ação judicial. Para isso, o trabalhador rural precisa reunir documentos, como:

  • Declaração emitida pelo sindicato rural
  • Provas que comprovem a atividade rural da família
  • Bloco de produtor rural ou mesmo um talão de notas
  • Notas fiscais
  • Auto declaração
  • Comprovante de residência rural
  • Histórico escolar
  • Ficha de sócio sindical
  • Certidão de terras

O magistrado irá fazer uma análise de do caso específico e decidirá se o tempo pode ou não ser contabilizado.

Ainda que não seja necessário fazer o recolhimento das contribuições, é importante comprovar a atividade na zona rural. Dessa forma, é necessário que o trabalhador rural comprove por prova documental e testemunhal que realizou as atividades laborais pelo período mínimo de 15 anos.

De modo geral, os trabalhadores rurais começam exercer as atividades bem jovens. É muito comum, por exemplo, ver crianças nos campos de plantações.

Pensando nisso, o Instituto Nacional de Seguro Social permite a contagem do tempo para a aposentadoria rural a partir dos 8 anos. Isso porque, não existe uma idade mínima para contar o tempo de trabalho rural. Além disso, no campo as pessoas tendem a iniciar a vida profissional muito cedo. Isto é, se comparado a vida profissional dos trabalhadores urbanos.

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Perícia Médica INSS 2025: Qual o prazo para análises

Passar pela perícia médica INSS 2025 têm sido cada vez mais complicado. Além do grande número de segurados solicitando benefícios, os peritos entraram em greve recentemente. A situação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, portanto, virou um caos. Inclusive, o tempo estimado para análise dos benefícios foi afetado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a perícia médica INSS 2025.

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Perícia Médica INSS 2025

Antes de tudo, não existem atalhos para solicitar benefícios previdenciários, como auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria da pessoa com deficiência ou mesmo o auxílio doença. Isto é, esses benefícios só são concedidos após a avaliação de um perito.

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A perícia médica INSS 2025 é uma avaliação do segurado cuja finalidade é comprovar a existência ou não, de alguma doença que incapacite o segurado para o trabalho.

Dentre outras coisas, o perito tende a avaliar se o segurado está permanentemente ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Essa avaliação será embasada nos laudos e exames médicos, bem como, na condição do segurado no decorrer da perícia.

Em linhas gerais, o segurado tem três alternativas para agendar a perícia médica INSS 2025:

  • Telefone: junto a central de atendimento do INSS o segurado consegue agendar a perícia médica. O número destinado a esta finalidade é o 135.
  • Internet: o segurado pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS. O aplicativo está disponível para Android e IOS. As plataformas são bastantes intuitivas.
  • Presencial: essa é a alternativa menos recomendada. No entanto, o segurado que encontrar dificuldades nos processos tecnológicos, podem ir diretamente a agência da Previdência Social e agendar a perícia médica.

Via de regra, o perito já sabe o resultado da Perícia médica INSS 2025 logo que o segurado sai da sala. No entanto, ele não tem autorização para divulgar o resultado para o segurado. Isso porque, caso o segurado não seja aprovado na perícia médica do INSS, é possível que exista algum constrangimento.

Sendo assim, o prazo estipulado para que o resultado da Perícia médica do INSS seja divulgado é de até 21 horas do mesmo dia da avaliação.

Afinal, qual o prazo para análise da Perícia Médica INSS 2025?

O ano ainda não acabou, mas a fila de segurados que precisam ser submetidos a Perícia Médica INSS 2025 não para de aumentar. A princípio, os segurados que estão na fila da Perícia Médica INSS 2025, não devem esperar mais que 45 dias serem atendidos.

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Embora esse tempo seja estipulado por lei, alguns estados demoram até 90 dias para dizer ao segurado se o benefício previdenciário solicitado será deferido ou indeferido.

Vale ressaltar que, os benefícios previdenciários estão sendo analisados de forma mais demorada.
Ainda que o prazo estipulado para a análise seja de 45 dias, grande parte dos benefícios têm demorado cerca de 90 dias para ser analisados. Isso porque, além da perícia médica,

INSS precisa verificar o direito do segurado em receber o benefício solicitado.

Em síntese, o novo prazo estipulados para análises têm sido:

  • 30 dias para salário maternidade
  • 45 dias para auxílio doença comum
  • 45 dias para aposentadoria por invalidez
  • 60 dias para pensão por morte
  • 60 dias para auxílio reclusão
  • 90 dias para benefício assistencial à pessoa com deficiência
  • 90 dias para benefício assistencial ao idoso
  • 60 dias para auxílio acidente
  • 90 dias para todas as aposentadorias com exceção da aposentadoria por invalidez

Em outras palavras, os pedidos são analisados conforme a urgência de receber o benefício. O prazo ainda continua a ser contabilizado a partir da data de requerimento do benefício.

O que diz a lei sobre o assunto?

De acordo com a Lei dos Processos Administrativos, isto é, a lei 9.784/1999, o INSS tem o prazo de 30 dias, para conceder ou negar o benefício ao segurado.

Normalmente, esse prazo é contabilizado a partir da data de protocolo do pedido de benefício. No entanto, o decreto 3.048/1999 do Regulamento da Previdência Social diz que o tempo estipulado para a implantação do benefício é de 45 dias.

Nos últimos tempos, o número de benefícios que precisam ser analisados, aumentou significativamente. E, consequentemente, cumprir o prazo de 45 dias ficou inviável.

Dessa forma, em meados de 2023 o INSS e o MPF fizeram um acordo. Com o acordo, novos prazos para a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais ficam definidos. O benefício será analisado de acordo com seu caráter de urgência.

Por fim, com essa medida o INSS consegue um prazo maior para analisar a concessão dos benefícios e não serão abertos tantos recursos administrativos e judiciais.

Além disso, o segurado não fica tão ansioso esperando por uma resposta que claramente não chegará tão rapidamente.

Dessa forma, todos os envolvidos só têm a ganhar com os novos prazos que foram estipulados com o acordo entre o Instituto Nacional de Seguro Social e o Ministério Público Federal.

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Perícia Médica do INSS: Como proceder

Muita gente ainda tem dúvidas sobre como proceder na perícia médica do INSS. Isso porque, essa etapa do processo de conseguir algum benefício previdenciário, tende a ser decisiva. Quer saber como se preparar para a perícia médica do INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre esse assunto.

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Perícia Médica do INSS: o que é?

A princípio, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação do segurado. Com a perícia é possível comprovar se existe alguma doença que realmente incapacite o segurado para o trabalho.

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Existem diversos benefícios previdenciários que só podem ser liberados depois que o segurado se submeta a perícia médica. Por exemplo:

  • Auxílio acidente
  • Benefício de Prestação Continuada
  • Auxílio doença
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria por invalidez

Dentre outras coisas, o perito médico habilitado pelo Instituto Nacional de Seguro Social, deve avaliar se o segurado está temporariamente ou permanentemente incapaz de exercer atividades remuneradas.

Por exemplo, caso o perito entenda que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho, ele sugere o auxílio doença. No entanto, caso o perito entenda que o segurado está incapaz para o trabalho de forma permanente, ele sugere a aposentadoria por invalidez.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Para agendar a perícia médica, o segurado tem algumas alternativas. Junto a central de atendimento do INSS é possível solicitar o agendamento da perícia. O número disponível para atender a população é o 135.

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O segurado também pode se deslocar até a agência da Previdência Social mais próxima e solicitar o agendamento da perícia. No entanto, a maneira mais prática de agendar a perícia médica é via internet.

O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site Meu INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Para isso, basta que o segurado:

  • Faça o login na plataforma
  • Em seguida, clique em “agendar perícia médica”
  • Logo após, leia atentamente as orientações da plataforma
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com os dados solicitados
  • Por fim, finalize o procedimento e imprima o comprovante de agendamento

Afinal, como proceder na perícia médica do INSS?

Essa é a maior dúvida dos segurados. Isso porque, uma grande parcela dos benefícios previdenciários solicitados é negada pelo INSS.

O segurado deve proceder na perícia médica do INSS, de forma organizada, sincera e objetiva.

Separe a documentação com antecedência

Posto que, cada tipo de doença requer documentação específica, é de suma importância que os segurados organizem com antecedência toda a documentação pertinente. Uma dica valiosa é separar em uma pasta:

  • Documentos de identificação pessoal
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico de internação
  • Exames
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • CAT
  • Comprovante de endereço atualizado
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • Dados do médico

Vale ressaltar que, todos os documentos devem estar atualizados. Isso porque, os documentos mais antigos não comprovam que o segurado esteja incapaz para o trabalho no momento da perícia.

Com todos os documentos pertinentes em mãos e com a perícia médica devidamente agendada, o segurado precisa proceder de maneira natural e sincera.

Por fim, chegar com alguns minutos de antecedência pode ser um diferencial. Com essa simples atitude o segurado transmite a mensagem de que conseguir o benefício é importante.

Seja sincero

Uma grande aliada no momento de conseguir ser aprovado na perícia médica do INSS é a sinceridade. Isso porque, o perito do INSS é um médico experiente.

Valorizar o problema e fazer demonstrações de dores não fará com que o perito acredite na enfermidade. Ao contrário, a simulação exagerada pode fazer o benefício ser inviabilizado.

Sendo assim, é importante que o segurado apresente todos os exames e laudos e deixe claro para o perito como a doença atrapalha seu trabalho diário. Apenas isso.

Seja prático

A princípio, a fila de segurados que precisam se submeter a perícia médica do INSS diariamente é bastante considerável. Sendo assim, a avalição não costuma demorar muito.

Dessa forma, é importante que o segurado evite conversas desnecessárias. Isto é, é necessário responder apenas as perguntas feitas pelo perito.

Fique tranquilo e responda de forma sucinta e objetiva. No entanto, nunca deixe de dizer como a doença atrapalha sua relação com as atividades laborais.

Por fim, não saia da avaliação, de forma alguma, sem ter em mãos o comprovante de comparecimento. Esse documento serve para atestar que o segurado foi na agência na data e no horário agendado.

Caso o resultado da Perícia médica do INSS não seja com o segurado imaginava, ele pode recorrer da decisão. A princípio, o segurado pode solicitar uma nova perícia ou mesmo entrar com um recurso administrativo perante o INSS.

Caso essas medidas não forem eficientes, o segurado pode entrar com um recurso judicial. Mesmo que o processo judicial seja mais longo, ele é decisivo. E, se a justiça for favorável ao segurado, ele terá direito a receber todos os retroativos.

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Aposentadoria por depressão no INSS: Como provar, perícia e carência

Nos últimos tempos, têm sido constantes os pedidos de Aposentadoria por depressão no INSS. Essa séria doença tem acometido muitas pessoas. Quer saber o que é preciso para comprovar a depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social? Então, continue a leitura desse artigo e descubra isso e muito mais.

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O que é a depressão?

Em síntese, a depressão consiste em um conjunto de condições. Normalmente, essas condições são associadas à elevação ou ao rebaixamento do humor. Além disso esse distúrbio mental pode, dentre outras coisas:

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  • Afetar o pensamento
  • Provocar comportamento anormais
  • Produzir emoções elevadas como agitação, tristeza profunda e baixa autoestima
  • Gerar significativas mudanças de peso e apetite

Nesse sentido, a depressão é uma doença. Isso porque, ocorre uma disfunção bioquímica no cérebro do ser humano.

Com essas alterações nos neurotransmissores de uma pessoa, ela não tem uma produção eficiente de serotonina, dopamina e noradrenalina.

Dessa forma, a pessoa depressiva perde totalmente o interesse em executar as atividades do dia a dia, uma vez que não tem nenhuma sensação de bem-estar.

Existem causas genéticas e ambientais que podem provocar a depressão. No entanto, é devido a um quadro traumático que o desequilíbrio dos neurotransmissores no cérebro é desencadeado.

Por ser uma doença psíquica, não é tão simples comprovar a depressão para fins legais. Contudo, não é impossível.

Aposentadoria por depressão no INSS: como comprovar?

O INSS entende que a depressão existe e que é bastante prejudicial ao cotidiano da pessoa acometida por essa doença. Sendo assim, ele libera a aposentadoria para seus segurados.

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Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, é necessário comprovar o quadro clínico. Normalmente, é preciso que o segurado apresente laudos e exames médicos. Por exemplo:

  • Laudo do psiquiatra contendo o CID da doença
  • Laudo do psiquiatra contendo o período de afastamento do segurado
  • Atestado do psicólogo, quando o segurado for atendido por um profissional dessa área
  • Receituários com todos os medicamentos

Além disso, o segurado precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

Como é a perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS?

Como dito anteriormente, e necessário passar pela perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS. Dessa forma, é necessário que o segurado entre em contato com o INSS e agende a perícia médica. O telefone do INSS para essa finalidade e o 135.

No entanto, o segurado também pode acessar o site do órgão e agendar a perícia rapidamente. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Faça o login na plataforma. É mais indicado acessar com a conta Gov.br, contudo, também é possível acessar com o número do CPF e senha
  • Em seguida, selecione a opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”
  • Depois, clique em “sim” para confirmar que já possui todos documentos médicos,
  • Em seguida, clique em “Avançar”
  • Depois, digite todos os dados solicitados e anexe os documentos solicitados. Para isso, basta clicar no”+” e, em seguida, em “anexar”
  • Por fim, verifique se todas as informações estão corretas e finalize o pedido.

O perito médico habilitado vai avaliar a condição do segurado e os exames médicos. Depois da análise, o perito vai decidir se o segurado terá direito a receber algum benefício previdenciário.

É possível que o trabalhador receba o auxílio doença, quando seu quadro depressivo provocar incapacidade temporária para o trabalho. Para receber o auxílio por incapacidade temporárias, o segurado precisa:

  • Ser considerado incapaz, pela perícia médica do INSS de prosseguir com as atividades remuneradas de forma temporária
  • Estar na qualidade de segurado: Isto é, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição.

Contudo, caso o perito entenda que a pessoa acometida pela depressão não poderá voltar às suas atividades laborais, ele dirá que o segurado precisa receber a Aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por depressão no INSS: carência

Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, o segurado precisa cumprir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Isto é:

  • Ser considerado incapaz para o trabalho de forma permanente. Vale lembrar que essa incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de laudos e pela perícia médica do INSS
  • Estar na qualidade de segurado: ou seja, estar contribuindo para a previdência social no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição. Isso porque, a carência é um item decisivo no momento de solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS.

Somente quando possuir, no mínimo, 12 meses de contribuições pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado pode solicitar esse benefício previdenciário.

Por fim, para solicitar a aposentadoria por depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado que tenha todos os documentos comprobatórios e se encaixa nas regras, deve procurar o INSS.