Quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial 2024
A princípio, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou periculosas. Tem direito a usufruir do benefício, portanto, os segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial.
Aposentadoria especial
De antemão, nem todos os trabalhadores podem usufruir da aposentadoria especial. Isso porque, o benefício previdenciário em questão é destinado apenas aos trabalhadores que exercem atividades insalubres.
Normalmente, são considerados agentes nocivos para fins de aposentadoria especial aqueles que causam prejuízos à saúde ou a integridade física do trabalhador. Dessa forma, tanto a exposição a radiações ionizantes, às vibrações, às temperaturas extremas, aos vírus, doenças infectocontagiosas, ossos e equivalentes são considerados especiais.
Para ter direito a receber a aposentadoria especial, o segurado do INSS precisa:
- Completar a idade mínima
- Fazer todas as contribuições necessárias
- Exercer atividade considerada insalubre ou perigosa
Normalmente, para comprovar o vínculo trabalhista com essas funções, é necessário que o trabalhador reúna documentos, como:
- RG, comprovante de residência, CPF e Carteira de Trabalho
- Comunicação de Acidente do Trabalho, quando houver
- Carnês de Contribuição
- Laudos periciais comprovando a exposição frequente aos agentes nocivos
- Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Contracheques comprovando o recebimento de adicional de periculosidade
Depois de reunir todos os documentos e de cumprir todas as exigências, basta que o trabalhador entre em contato com o INSS. A princípio, o contato pode ser feito através da central de atendimento, no número 135 ou por meio dos canais digitais. O site Meu INSS e o aplicativo Meu INSS também estão disponíveis para facilitar o pedido de aposentadoria especial.
Afinal, quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial?
Em linhas gerais, são considerados agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, os agentes químicos, físicos e biológicos.
Agentes Químicos
A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente químico nas atividades laborais. Isso porque, o agente deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes químicos nocivos para fins de aposentadoria especial:
- Arsênio e seus compostos
- Asbestos
- Benzeno e seus compostos tóxicos
- Berílio e seus compostos tóxicos
- Bromo e seus compostos tóxicos
- Cádmio e seus compostos tóxicos
- Carvão mineral e seus derivados
- Chumbo e seus compostos tóxicos
- Cloro e seus compostos tóxicos
- Cromo e seus compostos tóxicos
- Dissulfeto de carbono
- Fósforo e seus compostos tóxicos
- Iodo
- Manganês e seus compostos
- Mercúrio e seus compostos
- Petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados
- Sílica livre
- Manufatura de magenta
- Sínteses químicas
- Fabricação de fibras sintéticas
- Produção de medicamentos
- Fabricação da borracha e espumas
- Esterilização de materiais cirúrgicos
- Fabricação de plásticos
- Operações de preservação da madeira com creosoto
- Acrilonitrila, butadieno, cloropreno, mercaptanos, n-hexano, diisocianato de tolueno, aminas aromáticas, aminobifenila, auramina, azatioprina, éter e equivalentes.
Agentes Físicos
A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente físico nas atividades laborais. Isso porque, o agente físico deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes físicos nocivos para fins de aposentadoria especial:
- Ruído: como a exposição permanente aos níveis de ruído acima de 90 decibéis
- Vibrações: como os trabalhos com perfuratrizes e c marteletes pneumáticos
- Radiações ionizantes: como a extração e o beneficiamento de minerais radioativos, as atividades em minerações com exposição ao radônio. A realização de manutenção e supervisão em unidades de extração e o tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes também causam prejuízos à saúde.
- Temperaturas anormais: dessa forma, os trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15 podem garantir ao trabalhador a aposentadoria especial
- Pressão atmosférica anormal: isto é, trabalhos em caixões, em câmaras hiperbáricas, em tubulões ou túneis sob ar comprimido. As operações de mergulho com o uso de escafandros ou equipamentos similares também são prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador.
Agentes Biológicos
A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente biológico nas atividades laborais. Isso porque, o agente biológico deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes biológicos nocivos para fins de aposentadoria especial:
- Micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas: como os trabalhos realizados em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Os trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos também podem causar prejuízos à saúde e à integridade física do trabalhador.
- Associação de agentes combinados exclusivamente em atividades especificas: como a mineração subterrânea e os trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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