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Quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial 2024

A princípio, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou periculosas. Tem direito a usufruir do benefício, portanto, os segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial.

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Aposentadoria especial

De antemão, nem todos os trabalhadores podem usufruir da aposentadoria especial. Isso porque, o benefício previdenciário em questão é destinado apenas aos trabalhadores que exercem atividades insalubres.

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Normalmente, são considerados agentes nocivos para fins de aposentadoria especial aqueles que causam prejuízos à saúde ou a integridade física do trabalhador. Dessa forma, tanto a exposição a radiações ionizantes, às vibrações, às temperaturas extremas, aos vírus, doenças infectocontagiosas, ossos e equivalentes são considerados especiais.

Para ter direito a receber a aposentadoria especial, o segurado do INSS precisa:

  • Completar a idade mínima
  • Fazer todas as contribuições necessárias
  • Exercer atividade considerada insalubre ou perigosa

Normalmente, para comprovar o vínculo trabalhista com essas funções, é necessário que o trabalhador reúna documentos, como:

  • RG, comprovante de residência, CPF e Carteira de Trabalho
  • Comunicação de Acidente do Trabalho, quando houver
  • Carnês de Contribuição
  • Laudos periciais comprovando a exposição frequente aos agentes nocivos
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Contracheques comprovando o recebimento de adicional de periculosidade

Depois de reunir todos os documentos e de cumprir todas as exigências, basta que o trabalhador entre em contato com o INSS. A princípio, o contato pode ser feito através da central de atendimento, no número 135 ou por meio dos canais digitais. O site Meu INSS e o aplicativo Meu INSS também estão disponíveis para facilitar o pedido de aposentadoria especial.

Confira:  Quem nunca contribuiu pode aposentar? Veja as regras

Afinal, quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial?

Em linhas gerais, são considerados agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, os agentes químicos, físicos e biológicos.

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Agentes Químicos

A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente químico nas atividades laborais. Isso porque, o agente deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes químicos nocivos para fins de aposentadoria especial:

  • Arsênio e seus compostos
  • Asbestos
  • Benzeno e seus compostos tóxicos
  • Berílio e seus compostos tóxicos
  • Bromo e seus compostos tóxicos
  • Cádmio e seus compostos tóxicos
  • Carvão mineral e seus derivados
  • Chumbo e seus compostos tóxicos
  • Cloro e seus compostos tóxicos
  • Cromo e seus compostos tóxicos
  • Dissulfeto de carbono
  • Fósforo e seus compostos tóxicos
  • Iodo
  • Manganês e seus compostos
  • Mercúrio e seus compostos
  • Petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados
  • Sílica livre
  • Manufatura de magenta
  • Sínteses químicas
  • Fabricação de fibras sintéticas
  • Produção de medicamentos
  • Fabricação da borracha e espumas
  • Esterilização de materiais cirúrgicos
  • Fabricação de plásticos
  • Operações de preservação da madeira com creosoto
  • Acrilonitrila, butadieno, cloropreno, mercaptanos, n-hexano, diisocianato de tolueno, aminas aromáticas, aminobifenila, auramina, azatioprina, éter e equivalentes.

Agentes Físicos

A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente físico nas atividades laborais. Isso porque, o agente físico deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes físicos nocivos para fins de aposentadoria especial:

  • Ruído: como a exposição permanente aos níveis de ruído acima de 90 decibéis
  • Vibrações: como os trabalhos com perfuratrizes e c marteletes pneumáticos
  • Radiações ionizantes: como a extração e o beneficiamento de minerais radioativos, as atividades em minerações com exposição ao radônio. A realização de manutenção e supervisão em unidades de extração e o tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes também causam prejuízos à saúde.
  • Temperaturas anormais: dessa forma, os trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15 podem garantir ao trabalhador a aposentadoria especial
  • Pressão atmosférica anormal: isto é, trabalhos em caixões, em câmaras hiperbáricas, em tubulões ou túneis sob ar comprimido. As operações de mergulho com o uso de escafandros ou equipamentos similares também são prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador.
Confira:  Tendinite da aposentadoria do INSS? Veja os direitos

Agentes Biológicos

A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente biológico nas atividades laborais. Isso porque, o agente biológico deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes biológicos nocivos para fins de aposentadoria especial:

  • Micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas: como os trabalhos realizados em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Os trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos também podem causar prejuízos à saúde e à integridade física do trabalhador.
  • Associação de agentes combinados exclusivamente em atividades especificas: como a mineração subterrânea e os trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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