Tempo de serviço militar conta para aposentadoria? Veja as regras
A princípio, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria. No entanto, existem algumas regras básicas que precisam ser seguidas antes de solicitar esse procedimento. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para computar o tempo de serviço militar para aposentadoria.
Tempo de serviço militar: o que é?
A princípio, o serviço militar consiste em um serviço prestado para a força armada, milícia ou exército. Esse trabalho pode ser desenvolvido por um indivíduo ou por um grupo.
Além disso, ele pode ser um trabalho escolhido ou apenas o resultado de um alistamento involuntário. Com o serviço militar obrigatório é possível incorporar milhares de jovens e, consequentemente, assegurar um convívio social amplo.
Normalmente, o serviço militar inicial obrigatório tende a ter duração de doze meses. No entanto, caso seja interesse do exército, o tempo de serviço militar por ser dilatado por mais seis meses. Vale ressaltar que, o tempo de serviço militar inicial obrigatório só pode ser encerrado quando o cidadão consegue o licenciamento do militar.
Em síntese, o jovem alistado no serviço militar pode ter o tempo de serviço contado para a aposentadoria. Isso porque, durante o tempo de confinamento, o indivíduo atua nos quartéis e nas missões.
Ou seja, em seu cotidiano existem treinamentos físicos e disciplinares, exercícios, simulações de combate e manuseio de armas. Dessa forma, não é possível realizar nenhuma atividade paralela ao serviço militar.
Tempo de serviço militar conta para aposentadoria: regras
Segundo o artigo 55, da Lei 8.213 de 1991, o tempo de serviço militar deve ser calculado como tempo de serviço ou de contribuição para fins previdenciários.
No entanto, para que esse tempo de serviço militar conte para aposentadoria, é preciso comprovar que o cidadão realmente realizou o serviço militar.
De modo a facilitar a vida dos cidadãos, é possível que esse tempo no serviço militar seja inserido no Cadastro Nacional de Informação Social. Para isso, basta que o cidadão interessado entre em contato com o INSS.
A princípio, a inclusão dessa informação no CNIS pode ser feita de forma totalmente remota. Isto é, via internet no site Meu INSS ou pelo telefone no número 135.
Vale ressaltar que, para a informação ser acrescentada ao CNIS o cidadão precisa comprovar o período de serviço militar. Para isso, basta que o indivíduo vá até a junta de serviço militar mais próxima da sua residência e solicite uma Certidão de tempo de serviço militar. Neste documento devem constar informações como:
- A data de entrada no serviço militar
- A data da saída do serviço militar
Somente com essas informações é possível inscrever o tempo de serviço militar no Cadastro Nacional de Informação Social.
Por fim, é importante dizer que essa contagem do tempo de serviço militar não acontece de forma automática. No momento de entrar com o pedido da aposentadoria é importante destacar que o cidadão fez parte do serviço militar e deseja que esse tempo seja considerado.
Serviço militar: quais aposentadorias podem ser solicitadas?
Normalmente, o cidadão que participa do serviço militar pode solicitar a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria especial.
Aposentadoria por idade
Em linhas gerais, para solicitar a aposentadoria por idade é necessário que o contribuinte tenha:
- Carência mínima de 180 contribuições
- 15 anos de tempo de contribuição
- Idade mínima de 65 anos (homem) ou de 61 anos e 6 meses (mulher)
Nesse caso, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria. Isso porque, de acordo com a legislação, esse tempo é calculado como tempo de contribuição para fins previdenciários. Ou seja, o tempo de serviço é computado para carência.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Após a reforma da Previdência Social, a aposentadoria por tempo de contribuição passa a exigir idade mínima, tempo de contribuição e pedágio.
Nesse sentido também é possível considerar o tempo de serviço militar para aposentadoria porque, o tempo de serviço é computado no tempo de contribuição.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial também pode ser solicitada pelo cidadão que participou do serviço militar. Isto é, se o jovem executara alguma atividade nociva à saúde durante o serviço militar.
Isso porque, a aposentadoria especial também requer um tempo de contribuição mínimo. E, o tempo de serviço também pode ser computado nesse tempo.
A princípio, quem deve reconhecer que o indivíduo prestou essas atividades periculosas é o próprio regime em que o cidadão prestou o serviço. Ou seja, o exército, a marinha ou a aeronáutica.
Dessa forma, é preciso que o cidadão solicite uma declaração de atividade especial. Esse documento será anexado a certidão de tempo de serviço militar. E, consequentemente, o período será considerado para a concessão de aposentadoria especial junto ao INSS.
Por fim, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria desde que o indivíduo cumpra todas as regras.