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Cartão Benefício INSS Caixa

Agora, o aposentado ou o pensionista pode ter acesso ao novo Cartão Benefício INSS Caixa. Além de possuir uma série de vantagens, o cartão conta com uma das menores taxas de juros do mercado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é o Cartão Benefício INSS Caixa?

Em síntese, o Cartão Benefício INSS Caixa consiste em um cartão de vantagens com a função de crédito. A princípio, ele é oferecido apenas aos aposentados e pensionistas do INSS. Isso porque, o valor utilizado na função crédito desse cartão, é debitada diretamente na conta corrente do cliente.

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Ainda que, em um primeiro momento, o cartão de benefício seja destinado somente aos aposentados e pensionistas do INSS, em alguns casos, os servidores públicos também podem usufruir do serviço.

Como dito anteriormente, o valor utilizado na função crédito desse cartão, é debitada diretamente na conta corrente do cliente. Dessa forma, o risco de inadimplência é muito baixo e, praticamente não existe. Sendo assim, a instituição financeira consegue, para esse cartão, os menores juros do mercado.

Em outras palavras, é possível oferecer ao cliente final um cartão com uma pequena taxa de juros, porque o saldo mínimo da fatura é descontado diretamente na conta do segurado.

Cartão Benefício INSS Caixa: vantagens associadas

Além da baixa taxa de juros, o aposentado, o pensionista ou mesmo o servidor público têm outras vantagens com o cartão benefício INSS Caixa. Ou seja, existem outros benefícios para quem tem o cartão de benefício aprovado. Dentre as vantagens associadas ao cartão de benefício INSS Caixa, estão:

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  • Menor taxa de juros: posto que o risco de inadimplência é bastante baixo ou quase nulo.
  • Saldo mínimo da fatura descontado diretamente na conta do cliente: dessa forma, fica assegurado que a instituição financeira não será lesada.
  • Aprovação facilitada: tendo em vista que o cartão de benefícios INSS é benéfico para o segurado tanto quanto para as instituições bancárias, a aprovação do cartão é quase imediata. Isto é, para aposentados e pensionistas.

Além disso, o cartão de benefícios INSS Caixa:

  • Não exige consulta ao SPC e Serasa: isso porque, o cartão de benefícios INSS consiste emum serviço de crédito simplificado. Além disso, o pagamento da fatura desse cartão é descontado diretamente na folha de pagamento dos aposentados/pensionistas.
  • Disponibilidade do auxílio funeral: nesse sentido, fica disponível para a família do aposentado os custos com o funeral.
  • Saque de até 70% do limite disponível: o saque pode ser feito em qualquer caixa eletrônico conveniado à Caixa.
  • Descontos em farmácias: os descontos são bastantes significativos e oscilam de medicamento para medicamento. No entanto, para conseguir o desconto, basta que o aposentado ou o pensionista pode apresente a receita médica e sua identidade.
  • Disponibilidade do seguro de vida: a princípio, o seguro de vida tem caráter indenizatório. Isto é, caso aconteça alguma fatalidade como a morte ou a invalidez do aposentado ou do pensionista, seus dependentes não ficarão desamparados.
  • Isenção de anuidade do cartão: nos últimos tempos, esse tem sido um pré-requisito no momento de escolher um cartão de crédito. Isso porque, a isenção da anuidade garante ao aposentado e ao pensionista que não haverá quaisquer cobranças por serviços que eles não utilizaram. Dessa forma, o usuário do cartão de benefício Caixa, consegue fazer uma economia de um dinheiro ou gastá-lo em serviços, viagens e produtos.
  • Possibilidade de parcelamento em até 84 vezes: com a possibilidade de parcelamento em até 84 vezes, o aposentado ou o pensionista garante muito mais flexibilidade no momento de realizar uma compra.

Cartão Benefício INSS Caixa: como solicitar?

Com tantas vantagens, adquirir o Cartão Benefício INSS Caixa é um grande desejo dos aposentados, pensionistas e dos servidores públicos.

Bancos como BMG, Pan e Inter também oferecem diversas vantagens aos clientes. No entanto, a Caixa Econômica Federal tem liderado os pedidos do cartão.

Para solicitar o Cartão Benefício INSS Caixa é bem simples. Basta que o aposentado, o pensionista ou o servidor ativo, com menos de 75 anos de idade procure uma agência. As agências da Caixa econômica Federal funcionam de segunda a sexta feira, de 10h às 16h (horário de Brasília). Normalmente, as agências não funcionam nos feriados.

De antemão, é necessário que o interessado apresente alguns documentos pessoais no momento de solicitar o cartão. Por exemplo:

  • CPF
  • RG
  • Comprovante Residência
  • Extrato de benefício

A princípio, o servidor Público Federal que desejar usufruir do cartão de benefício INSS Caixa, precisa realizar uma pré-autorização à CAIXA no portal SIGEPE.

Vale ressaltar que, os beneficiários do INSS que já são clientes da Caixa, podem contar a instituição pelo WhatsApp. O número disponível para atender a população é 0800 726 01 04.

Por fim, o banco vai analisar a possibilidade de aprovar o cartão de crédito para o aposentado/pensionista. Se for aprovado, o novo cartão será enviado para a residência do requerente. Isto é, com um limite para ser utilizado como o aposentado ou o pensionista preferir.

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PPP INSS 2024: Como preencher o formulário

Recentemente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário sofreu algumas mudanças. Dessa forma, os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS foram atualizados. Quer saber como preencher o novo formulário? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer o PPP INSS 2024?

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Afinal, o que é PPP INSS?

Em síntese, o formulário PPP INSS é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ou seja, é um documento histórico-laboral onde as diversas informações relativas às atividades do trabalhador são descritas. Isto é, a empresa informa todos os dados administrativos, e todos os cargos ocupados.

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Além disso, são descritas as atividades realizadas, a exposição a fatores de riscos, bem como, os resultados de uma monitoração biológica e ambiental de todo o período.

O formulário PPP INSS é de grande importância, principalmente no momento de solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, o PPP é concedido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres. Ou seja, atividades expostas aos agentes nocivos que causam prejuízos à saúde e à integridade física. Dessa forma, com o Perfil Profissiográfico Previdenciário o profissional consegue comprovar que exerceu atividades insalubres com riscos em níveis acima dos permitidos pela lei.

Desde meados de 2004, as empresas são obrigadas a fornecer o formulário PPP ao trabalhador. Normalmente, é entregue uma cópia autêntica do documento no momento da rescisão do contrato. Contudo, caso o trabalhador queira solicitar a aposentadoria antes do fim do contrato de trabalho, ele também pode solicitar uma cópia do formulário PPP.

Como preencher o formulário PPP INSS 2024?

De antemão, para preencher o formulário PPP INSS 2024, é necessário saber:

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Dados administrativos

  • CNPJ do Domicílio Tributário, seja este, CEI, CAEPF ou CNO, de acordo com o estabelecimento escolhido como domicílio tributário.
  • Nome empresarial, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
  • CNAE contendo sete caracteres numéricos.
  • Nome do Colaborador, com até setenta caracteres alfabéticos.
  • BR/PDH, caso exista, embasado no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
  • CPF do trabalhador contendo onze caracteres numéricos.
  • Data de Nascimento do trabalhador
  • Sexo do trabalhador, ou seja, feminino ou masculino
  • Matrícula ativa do Trabalhador no e-Social. Ele é composto pelo código da empresa e pelo número do empregado.
  • Data de Admissão do trabalhador, no formato DD/MM/AAAA
  • Regime Revezamento do Colaborador, isto é, quando o trabalhador exercer as atividades em turnos ou escala. É necessário especificar o tempo trabalhado e tempo de descanso.
  • CAT REGISTRADA, se houver
  • Data do Registro da CAT, no formato DD/MM/AAAA, se houver
  • Número da CAT, com treze caracteres numéricos, se houver Lotação e atribuição
  • Período, isto é, data de início e data de fim do período de lotação e atribuição. A princípio, ambas são no formato DD/MM/AAAA. Vale ressaltar que, no caso de trabalhador ainda ativo, a data de fim não deverá ser preenchida.
  • CNPJ, CEI, CAEPF ou CNO, do local onde o trabalhador efetivamente exerce suas atividades.
  • Setor do funcionário, ou seja, o lugar na estrutura da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades. Pode conter até quinze caracteres alfanuméricos.
  • Cargo do funcionário, ou seja, o cargo do trabalhador como consta na CTPS, no Recibo de Produção ou no Livro de Matrícula. Também pode conter até trinta caracteres alfanuméricos.
  • Função do funcionário, isto é, se o trabalhador desempenha uma função de comando como, chefia, supervisão, coordenação ou gerência. Pode conter até trinta caracteres alfanuméricos. Quando não existe a função, é possível preencher com NA, isto é, Não Aplicável.
  • CBO, isto é, Classificação Brasileira de Ocupações contendo seis caracteres numéricos:
  • Código GFIP/eSocial do trabalhador com um ou dois caracteres numéricos. É importante utilizar corretamente o código correspondente ao declarado.

Profissiografia

  • Período de trabalho, isto é, a data de início e a data de fim do período no formato DD/MM/AAAA. Vale lembrar que, a data de fim do último período não precisa ser preenchida se o trabalhador estiver ativo na empresa.
  • Descrição das atividades realizadas, isto é, se as atividades realizadas pelo trabalhador, são físicas ou mentais e qual a força do poder de comando a que o trabalhador se submete. A princípio, essa descrição deve conter até novecentos e noventa e nove caracteres alfanuméricos. No entanto, ela deve ser feita com exatidão e de forma sucinta.

Registros ambientais

  • Exposição a fatores de risco, ou seja, os dados sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais.
  • Período de exposição, no formato DD/MM/AAAA
  • Tipo de exposição, ou seja, F – Físico, Q – Químico ou B – Biológico.
  • Fator de Risco, contendo até quarenta caracteres alfanuméricos. A princípio, o Tipo “Q”, precisa ser informado o nome da substância ativa. Ou seja, não podem ser citados os nomes comerciais.
  • Intensidade e Concentração, contendo até quinze caracteres alfanuméricos. Se o fator de risco não puder ser mensurado, é preciso preencher com NA, isto é, Não Aplicável.
  • Técnica Utilizada para apuração da Intensidade e Concentração, com até quarenta caracteres alfanumérico
  • EPC Eficaz, ou seja, se o funcionário utiliza Equipamento de Proteção Coletiva
  • EPI Eficaz, isto é, Equipamento de proteção individual eficiente
  • CA EPI, ou seja, qual o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho atestando a qualidade do Equipamento de Proteção Individual
  • Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados, por exemplo, a Medida de Proteção, a Condição de Funcionamento do EPI, o Prazo de Validade do EPI, a Periodicidade da Troca do EPI e a Higienização do EPI

Responsável pelos registros ambientais

  • Período, em formato DD/MM/AAAA
  • CPF, contendo 11 caracteres numéricos
  • Registro Conselho de Classe
  • Nome do profissional legalmente habilitado

Responsáveis pelas informações

  • Data da Emissão do PPP, no formato, DD/MM/AAAA

Representante Legal da Empresa

  • CPF do Representante Legal
  • Nome do Representante Legal
  • Carimbo da Empresa e Assinatura física ou eletrônica.
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Doenças do Coração INSS: Direitos e aposentadoria

A princípio, as doenças do coração acometem muitas pessoas. Dessa forma, os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social, têm assegurados alguns direitos e podem, inclusive, receber uma aposentadoria. Quer saber quais são os direitos das pessoas acometidas pelas doenças do coração INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que são as Doenças do Coração INSS?

De antemão, as pessoas acometidas pelas doenças do coração têm alguns direitos. Isso porque, as doenças são consideradas graves. Ou seja, a vida dos cardiopatas está em constante risco.

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Em outras palavras, as doenças do coração tendem a limitar a capacidade física e funcional do coração. Além disso, em muitos casos, não adianta sequer fazer um tratamento clínico ou cirúrgico.

Nesse sentido, estão vinculados às doenças do coração, problemas como:

  • Insuficiência cardíaca, isto é, quando o coração não bombeia o sangue como deveria
  • Valvopatia, quando as válvulas do coração são afetadas e impedem a sua abertura e seu encerramento adequados
  • Insuficiência coronariana, isto é, quando existe uma
    deficiência na irrigação miocárdica, normalmente causada pela diminuição da luz ou diâmetro interno das artérias localizadas no coração
  • Cardiopatia congênita, ou seja, qualquer anomalia que surge na estrutura do coração ou em sua função
  • Arritmias complexas, isto é, uma taquicardia ventricular
  • Hipoxemia, ou seja, um baixo nível de oxigênio no sangue
  • Arritmia cardíaca, isto é, uma frequência cardíaca anormal, fazendo com que os impulsos elétricos do coração não funcionem como deveria
  • Manifestações de baixo débito cerebral devido a uma cardiopatia
  • Miocardiopatia, isto é, uma dificuldade no fornecimento de sangue do coração para o corpo
  • Cardiopatia isquêmica, ou seja, um dano causado nos principais vasos sanguíneos do coração, normalmente, causado pelo acúmulo de placas
  • Cardiopatia hipertensiva, provocada pela pressão arterial alta

Dessa forma, os segurados acometidos por algum desses problemas, podem ter direito a receber o auxílio doença ou mesmo se aposentar por invalidez.

Por fim, as cardiopatias são subdivididas em três categorias. Isto é:

  • Crônica: quando existe uma perda progressiva da capacidade funcional do coração.
  • Aguda:quando o problema cardíaco possui uma evolução rápida, e, consequentemente, gera uma diminuição brusca das funções do coração.
  • Terminal:quando o coração não consegue desempenhar de forma adequada todas as funções e, diminui consideravelmente a expectativa de vida do segurado.

Direito das pessoas acometidas por doenças do coração, junto a INSS

Antes de mais nada, é necessário que o segurado acometido por uma doença do coração, se submeta à perícia médica do INSS.
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Após ser avaliado, pode ser que o perito médico habilitado entenda que o segurado precisa se afastar temporariamente de suas atividades remuneradas ou de forma permanente.

Auxílio doença

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o perito médico do INSS precisa entender que o segurado deve ser temporariamente afastado de suas atividades laborais. Normalmente, isso acontece quando o trabalhador é acometido por uma cardiopatia grave. No entanto, que tenha possibilidade de recuperação e, consequentemente de um futuro retorno às atividades.

Por fim, para receber o auxílio doença por motivo de cardiopatia, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias consecutivos
  • Estar na qualidade de segurado

Aposendoria por invalidez

Ao contrário do auxílio doença, tem direito a receber a aposentadoria por invalidez somente os segurados que ficarem permanentemente incapazes de prosseguir com suas atividades laborais. Ou seja, quando o segurado acometido pela cardiopatia grave não conseguir prosseguir com suas atividades remuneradas e tampouco ser reabilitação em outra profissão.

Além disso, para receber a aposentadoria por invalidez por motivo de doenças do coração, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas ou quaisquer outras, de forma permanente
  • Estar na qualidade de segurado

Doenças do Coração INSS: Como solicitar os benefícios previdenciários?

Antes de tudo, é preciso que o segurado entre em contato com o INSS. O segurado precisa agendar uma perícia médica.

Esse agendamento pode ser feito por meio do site Meu INSS , do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS ou do telefone. A central de atendimento do INSS atende pelo número 135. O cidadão também pode se dirigir até uma agência da Previdência Social para solicitar a perícia médica.

É importante apresentar, na perícia médica do INSS, todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Somente dessa forma, o perito vai analisar o caso corretamente.

Nesse sentido, é importante apresentar os laudos, os exames como a eletrocardiografia, eletrocardiograma e ecocardiogramas, o histórico clínico com dados evolutivos da doença e as receitas médicas. Também é importante apresentar a ficha de evolução clínica, o atestado de saúde e os prontuários médicos.

Após a análise de cada documento e da condição clínica do paciente, o perito vai decidir se o segurado deve ser afastado de modo temporário ou permanente de suas atividades laborais. Ou seja, e o perito quem vai conceder ao segurado o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

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Aposentadoria Especial de Policial 2024: Novas Regras

Após a reforma da Previdência Social, surgiram novas regras para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024. Quer saber quem tem direito a receber esse benefício previdenciário e quais são as novas regras? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é a aposentadoria especial de policial?

Em linhas gerais, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubre. Isto é, expostos a agentes nocivos que causam prejuízos à saúde do trabalhador ou a sua integridade física.

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Os policiais, têm direito a receber a aposentadoria especial. Isso porque, a Lei Complementar 51/85 dita que policiais civis, militares, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e bombeiros tem direito a aposentadoria especial.

Para requerer a aposentadoria especial de policial, os profissionais da área terão que completar a idade mínima. Isto é, 55 anos. No entanto, caso os policiais cumpram o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava, a idade pode ser menor.

Em outras palavras, caso o policial escolha cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava
para completar 30/35 anos até 12 de novembro de 2019, a idade passa a ser 52/53 anos.

Segundo o 1° artigo da Lei Complementar n° 51 de dezembro de 1985, os policiais tem direito a receber o salário integral igual ao último valor do seu contracheque. Nesse caso, não é considerado a idade do profissional, desde que, completem os anos de contribuição. Ou seja:

  • 30 anos de contribuição para homens: sendo 20 desses anos exercendo a profissão policial
  • 25 anos de contribuição para mulheres: sendo 15 desses anos exercendo a profissão policial

Por fim, o direito à aposentadoria especial por policiais também é amparado pelo artigo 57 da Lei 8.213/91.Conforme o artigo, tem direito a aposentadoria especial o segurado que tiver trabalhado em condições especiais. Isto é, que causam prejuízos a saúde ou a integridade física por quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

Quais as novas regras para a aposentadoria especial de policial 2024?

Antes da reforma da Previdência Social, para que fosse possível requerer a aposentadoria especial de policial, as regras eram:

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  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres
  • Sem exigência de idade mínima para aposentar
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 20 anos para homens e 15 anos para mulheres

No entanto, com a reforma da Previdência Social, algumas regras também mudaram. Para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024, é necessário:

  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos. A princípio, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Atingir a idade mínima exigida: isto é, 55 anos de idade. Essa idade também vale para ambos.
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: ou seja, 25 anos. Bem como, nos demais requisitos, essas regras também acometem ambos os sexos.

O valor da aposentadoria especial de policial continua de acordo com a regra geral. Isto é, os profissionais têm direito a receber o salário integral igual ao valor do último contracheque.

Dessa forma, cada policial que entrar com o pedido da aposentadoria especial e, se encaixar em todos os requisitos, irá receber um valoe diferente.

Vale ressaltar que, em casos de morte no trabalho, os dependentes do segurado receberão pensão integral.

Por fim, essas novas regras que surgiram com a reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, atingem diversas categorias da área da segurança pública. Por exemplo: os policiais civis, militares e a polícia legislativa federal do congresso nacional.

Os bombeiros militares do Distrito Federal e as polícias rodoviárias e ferroviárias federais também são impactados pelas novas regras.

Regra de transição

De modo a não prejudicar tanto os policiais que ingressaram no serviço público antes da Reforma, estes profissionais podem recorrer a regra de transição.

Com essa regra, é possível diminuir a idade mínima exigida, desde que o policial pague o pedágio do tempo de contribuição. Ou seja, caso o policial escolha pagar o pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, ele pode se aposentar com 52 anos, se mulher, e 53 anos, se homem.

Aposentadoria Especial de Policial 2024: Como solicitar?

A princípio, o segurado que quiser entrar com o processo da aposentadoria especial de policial 2024 precisa se encaixar nos requisitos. Isto é:

  • Atingir o tempo mínimo de contribuição: isto é, 30 anos. De antemão, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Completar a idade mínima exigida: ou seja, 55 anos de idade. Essa idade de 55 anos também vale para ambos.

Atingir o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 25 anos. Esse tempo de atividade também deve ser cumprido por ambos os sexos.

Além disso, é necessário que o policial não estejarespondendo a nenhum processo administrativo disciplinar.
Em seguida, basta que o segurado entre em contato com o INSS.

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o requerimento e conceder ou não o benefício ao policial.

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Benefício Deferido INSS: Qual o significado

Ainda que ter o Benefício Deferido INSS seja a vontade de muitos segurados, é importante se atentar ao significado desse termo. Dessa forma, o segurado não se envolve em problemas desnecessários. Quer saber qual o significado de ter o pedido deferido no INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, qual o significado de Benefício Deferido INSS?

Em algum momento da vida, o contribuinte do INSS precisará usufruir dos benefícios previdenciários. Ou seja, o segurado precisará de uma renda mensal, posto que não será capaz de prosseguir com suas atividades remuneradas normalmente. Isso pode acontecer pelos mais diversos motivos, seja por acidentes, doenças, gestação ou mesmo devido o avanço da idade.

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Dessa forma, mais cedo ou mais tarde, o segurado pode solicitar:

  • Auxílio Doença
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por idade
  • Salário Maternidade
  • Aposentadoria especial
  • Pensão por morte
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio reclusão

Por fim, após o cidadão solicitar algum benefício previdenciário, o INSS analisa o caso. Isto é, verifica toda a documentação apresentada e submete o segurado à perícia médica.

Em seguida, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece uma resposta ao segurado. Geralmente, a resposta para o pedido feito ao INSS pode ser indeferida ou deferida. Ou seja, o pedido pode ser negado ou aprovado.

Pedido indeferido

A princípio, o pedido fica indeferido quando o INSS entende que o segurado não tem necessidade do benefício. Ou seja, ele nega o benefício previdenciário solicitado pelo segurado. Normalmente, um pedido pode ser indeferido por inúmeros motivos. Por exemplo, quando o segurado:

  • Não cumpre com todas as regras obrigatórias para a solicitação do benefício
  • Não está na qualidade de segurado
  • Tem divergências no CNIS, isto é, Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Não tem direito ao benefício solicitado
  • Não consegue comprovar o período trabalhado em atividade especial
  • Apresenta a documentação incompleta
  • Não tem a incapacidade laboral reconhecida pelo INSS
  • Não atingiu tempo de contribuição mínima
  • Tem as informações mal interpretadas durante análise
  • Não atingiu o tempo de carência
  • Não é aprovado na perícia médica

Pedido Deferido

Ao contrário do pedido indeferido, quando o segurado recebe a resposta de que o Benefício foi deferido INSS, ele pode comemorar. Isso porque, ter o pedido deferido significa que ele foi aprovado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Dessa forma, quando o pedido foi deferido, presume -se que o segurado cumpriu corretamente todas as exigências. E, consequentemente, teve o benefício aprovado pelo INSS. Ou seja, o segurado compareceu à agência da Previdência Social na data agendada e levou todos os documentos comprobatórios necessários para seu caso.

No entanto, mesmo com o Benefício Deferido INSS, o segurado precisa ter alguns cuidados. Isso porque, é necessário verificar se o resultado aprovado está correto.

O que fazer depois de ter o Benefício Deferido INSS?

Após ter o Benefício Deferido INSS, o requerente precisa se atentar à alguns detalhes. Por exemplo:

  • Analisar o benefício deferido: isto é, o segurado precisa analisar se obenefício aprovado é o mesmo que ele solicitou ao INSS. Embora pareça irrelevante, é muito comum ter o valor do pagamento, por exemplo, menor que o valor de direito. Principalmente, nos casos de aposentadoria.
  • Verificar a data de Início do Benefício: talvez, esse item seja o mais importante. Isso porque, o segurado tem direito a todas as parcelas retroativas do benefício previdenciário solicitado. E, o tempo começa a ser contabilizado quando o segurado faz o primeiro pedido no INSS. Dessa forma, é importante verificar se a Data de Início do Benefício (DIB) é igual a Data de Entrada do Requerimento (DER).
  • Observar se o cálculo está correto: é de suma importância que o segurado verifique se ovalor da renda mensal inicial está conforme esperado. Isto é, se o INSS considerou todos os fatores que a legislação determina para a mensalidade.

Caso o segurado entenda que o cálculo do benefício não aconteceu como deveria, ele pode recorrer de acordo com as regras legais.

Verificado esses principais itens, o segurado pode aceitar a decisão ou entrar com recurso.

Aceitar a decisão

A princípio, quando o segurado verificar que todos os itens foram analisados corretamente e, o valor do benefício condiz com o esperado, ele pode aceitar a decisão do INSS é usufruir do seu benefício previdenciário.

Entrar com recurso

No entanto, caso o segurado observe alguma anomalia no Benefício Deferido INSS, ele pode entrar com recurso. Ou seja, pedir uma outra análise do Instituto Nacional de Seguro Social. Esse recurso pode ser administrativo ou judicial.

  • Recurso administrativo: quando o próprio segurado solicitauma reavaliação do Requerimento Inicial. Feito o recurso, o INSS fará uma checagem do benefício e apresentará os novos resultados.
  • Recurso judicial: quando o segurado, com o auxílio de um advogado, propõe uma ação judicial. Com isso, seu benefício também será revisto e, quiçá, reajustado.
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Acidente de Trajeto e Percurso: Direitos INSS

Direitos ao sofrer Acidente de Trajeto

Neste artigo falaremos um pouco sobre acidente ocorrido durante o percurso do empregado ao trabalho e os direitos deste. O Brasil possui uma gama de direitos, mas a população em sua maioria desconhece grande parte dos seus direitos. Por isso, trataremos hoje de um tema recorrente na jurisprudência, em especial na área de Direito Trabalhista.

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Para quem não sabe, o Direito Trabalhista está relacionado com a regulamentação do exercício do trabalho no Brasil. Sim, o Direito Trabalhista traz as normas regulamentadoras, como os direitos e deveres de empregado e empregador.

E a lei que trata do Direito Trabalhista no Brasil é a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Esta lei consiste em um “manual” ou compilado de outras normas que tratam do trabalho.

Na CLT é possível verificar o direito a horas extras, descanso semanal remunerado, preferencialmente nos domingos, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outros.

Dentre as várias questões abordadas, discute-se o direito do empregado em caso de acidente, durante o percurso para o trabalho. Ele tem direito a algum valor? Isso que veremos adiante.

O que é Acidente de Trajeto?

Primeiramente, cumpre conceituar o que é acidente de trajeto ou acidente de percurso. Tal ato consiste em um acidente ocorrido entre a residência do empregado e o local de trabalho ou vice-versa. Por acidente entende-se qualquer tipo de tragédia, seja de a pé, carro próprio ou até mesmo em transporte público. O acidente de trajeto se encontra tipificado no artigo 21, IV, alínea “d”, da Lei nº. 8.213/91. Saiba se o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho.

Outra questão a ser levantada é a equiparação de acidente de trajeto e acidente de trabalho pelo artigo 21, IV, alínea “d”, da Lei nº. 8.213/91. Assim, os direito do empregado que sofre acidente no percurso do trabalho são os mesmos do que se tivesse se acidentado no local de trabalho.

Medida Provisória nº. 905

Esta medida provisória esteve em vigor de 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, onde alguns direitos dos empregados foram suprimidos, como é o caso do acidente de trajeto. Mas, a Medida Provisória nº. 905 não foi convertida em lei, e por isso seu prazo de vigência expirou.

Ocorre que, os acidentes de trajeto que aconteceram no período de vigência da Medida Provisória nº. 905 não são considerados acidentes de trabalho e portanto, o empregado nada tem a receber. Assim, somente os casos que ocorreram antes de 12 de novembro de 2019 e após 20 de abril de 2020 são considerados acidentes de trabalho.

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Direitos do empregado que sofre Acidente de Trajeto

O empregado que sofre acidente de trajeto tem direito ao recebimento de auxílio-doença enquanto durar a incapacidade, o qual será pago pelo INSS, nos casos em que o empregado fique afastado por mais de 15 dias. Ainda, a emissão do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

É importante mencionar que, após o retorno do empregado acidentado ao trabalho, este detém estabilidade provisória, não podendo ser dispensado nos próximos 12 meses, com base no artigo 118 da Lei 8.213/91. Mas cuidado! A dispensa não pode ocorrer sem justa causa, mas nada impede a demissão por justa causa, se devidamente comprovada.

Caso o empregado fique incapaz de exercer novamente o seu trabalho poderá ser encaminhada a sua aposentadoria por invalidez, junto ao INSS, nos casos em que não há perspectiva de melhora ou onde as sequelas são muito graves.

Mas, se a incapacidade for parcial, ou seja, o empregado consegue trabalhar, mas de forma limitada, poderá ter direito então, ao auxílio-acidente, o qual se difere da aposentadoria por invalidez, visto que, não receberá um valor cheio de salário, mas sim, um percentual calculado com base na sua incapacidade.

Ainda, havendo a cessação da incapacidade definitiva, o empregado poderá retornar ao trabalho.

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Diferentemente do acidente de trabalho, ocorrido dentro da empresa, o empregador, via de regra, não precisa pagar indenização e nem ressarcir despesas do empregado que sofre acidente de trajeto, pois o acidente ocorreu fora das dependências da empresa, e por isso, esta não deu causa ao acidente.

Portanto, como vimos, o empregado que sofre acidente de trajeto terá direito aos benefícios previdenciários do INSS correspondentes e a estabilidade provisória de um ano, a contar da data de cessação do benefício previdenciário.

Durante esta estabilidade provisória, o empregador somente poderá demitir em casos comprovados de faltas graves, fatos que fundamentem a dispensa por justa causa, caso contrário, estará ferindo preceito legal, incorrendo nas sanções que a legislação determina para estes casos, como o pagamento de determinada quantia à título de indenização.

Então? Gostou do artigo? Fique ligado nas próximas dicas e não esqueça de compartilhar o conteúdo deste artigo com os seus amigos ou conhecidos, para que as pessoas fiquem por dentro, cada vez mais dos seus direitos, enquanto empregados. Muitas pessoas tem os seus direitos desrespeitados por não conhecerem.

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Fibromialgia Tem direito a Aposentadoria do INSS

Saiba se a doença Fibromialgia da Direito a Aposentadoria no INSS

Uma dúvida muito recorrente é se os segurados do INSS acometidos pela doença chamada de Fibromialgia tem direito a aposentadoria por invalidez. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, alguns fatores são levados em consideração pelos servidores e peritos médicos do INSS.

Neste artigo, falaremos mais sobre a Fibromialgia e como ocorre o processo de aposentadoria pelo INSS. É o seu caso? Conhece alguém? Então fique ligado nas dicas deste artigo.

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O que é a Fibromialgia?

A Fibromialgia acomete milhares de brasileiros, ela causa fortes dores pelo corpo, inviabilizando em determinados casos, a realização de atividades laborativas. Ela consiste em uma dor muscular crônica, que ocorre em todo o corpo.

Outros sintomas são a fadiga (cansaço), dificuldade de dormir, problemas de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais. De cada 10 pessoas com a doença de 7 a 9 são mulheres, não há uma explicação científica para isso. A faixa mais acometida pela doença são pessoas com idade entre 30 e 60 anos.

Diagnóstico da Fibromialgia

O diagnóstico da doença é clínico, não sendo necessária a realização de exames. Para isso, o médico precisa atentar para os seguintes sintomas: dor em todo o corpo com duração superior há 3 meses e presença de pontos dolorosos na musculatura.

Portanto, é possível afirmar que não existem exames médicos que possam atestar a Fibromialgia, mas sim testes clínicos realizados por médico competente.

Ainda, não existe uma causa comprovada que dê origem a Fibromialgia, mas acredita-se que o cérebro destas pessoas estaria “desregulado”, ativando o sistema central da pessoa para que ela sinta mais dor do que o “normal”.

Alguns médicos acreditam que a Fibromialgia está ligada a traumas psicológicos sofridos pelas pessoas, ou até mesmo, após o desenvolvimento de uma infecção grave.

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Aposentadoria de segurados com Fibromialgia

Nestes casos em que se trata de doença, se comprovada a incapacidade laborativa por causa de moléstia, o segurado é aposentado por invalidez, ou seja, não tem condições de trabalhar.

Deste modo, o segurado terá que comprovar por meio de atestados e exames médicos a incapacidade para a vida laborativa, sendo ainda, necessária a realização de perícia médica, realizada por médico credenciado junto ao INSS. Este profissional, na maioria dos casos, é um médico do trabalho ou reumatologista.

Mas no caso da Fibromialgia fica mais difícil, pois a doença não aparece em exames e laudos médicos, o que torna a sua comprovação mais complicada.

Como comprovar a incapacidade por Fibromialgia?

Um dos fatores que pode vir a contribuir com o deferimento da aposentadoria por invalidez por Fibromialgia é o histórico médico da pessoa. Sim isso mesmo, por meio deste documento é possível verificar quantas vezes o segurado sofreu com os sintomas da Fibromialgia, o que foi medicado, se houve internações. Enfim, há como analisar todo o histórico de saúde do segurado.

Outro ponto favorável é demonstrar ao médico perito, os sintomas que o segurado possui em razão da Fibromialgia, através de exercícios e movimentos, onde será verificada a limitação causada pela doença.

A idade avançada, baixo nível de escolaridade, também são fatores levados em consideração no momento de concessão ou não, da aposentadoria por invalidez. Tais questões também são levados em consideração nas ações judiciais, onde o juiz julgará pela concessão ou não do benefício previdenciário.

Portanto, é importante levar consigo no dia da perícia médica, documentos que comprovem os problemas de saúde enfrentados pelo segurado.

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Ingresso com pedido de aposentadoria por invalidez pela via judicial

Outrossim, não conseguindo pela via administrativa do INSS, ou seja, se o médico perito não constatar incapacidade e negar o benefício, é possível ainda ingressar pela via judicial, onde o segurado poderá comprovar sua incapacidade perante o Juízo, anexando provas aos autos, como documentos médicos e testemunhas.

Mas atenção! Além da incapacidade laborativa ocasionada por doença, o segurado terá que comprovar ainda o período de carência, ou seja, se possui qualidade de segurado.

Há um projeto de lei sendo avaliado no Congresso Nacional, se encontrando na Câmara de Deputados sob o nº. 4.399/19, que visa incluir a fibromialgia no rol das doenças que não precisam comprovar a carência.

Se você é celetista, trabalhando com carteira assinada, terá qualidade de segurado e direito aos benefícios do INSS, quando completar um ano de contribuição para o INSS. Esse é o chamado período de carência. Agricultores comprovam através do Bloco de Produtor Rural, também com o tempo de contribuição de um ano.

Após este período o segurado está assegurado, tendo direito a auxílio-doença, por exemplo, caso fique doente por um período.

Portanto, é possível sim a concessão de aposentadoria por invalidez aos segurados que tenham Fibromialgia, desde que, comprovem a incapacidade laborativa ligada ao desenvolvimento da doença. Assim sendo, é importante o uso do histórico de saúde do segurado como meio de prova, eis que não há exames para detectar a Fibromialgia.

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Prova de Vida INSS 2024: Quem Precisa Fazer, Calendário

INSS Prova de Vida 2024

Com o objetivo de evitar fraudes, foi criada a prova de vida INSS 2024. Desde então, é bastante comum que as pessoas tenham dúvidas sobre como fazer e onde consultar o calendário que vai direcionar os prazos que cada pessoa precisa comparecer até o atendimento do INSS.

Levantamos uma série de informações para instruir vocês sobre como fazer a prova de vida INSS. Se você está com dúvida nesse procedimento é a hora de esclarecer esses detalhes. Esse processo de avaliação foi criado há alguns anos e desde então os beneficiários do INSS precisam comparecer uma vez por ano em uma agência para realizar o procedimento.

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O que é a Prova de Vida INSS?

Já faz alguns anos que esse procedimento existe, mas é comum as pessoas perguntarem o que é prova de vida INSS. Trata-se de um processo para evitar fraudes no sistema do INSS e por meio dele será possível comprovar que você é beneficiário do sistema continua vivo e apto a receber o benefício.

Essa atualização é feita para gerar mais segurança tanto para o cidadão beneficiário, como também para o próprio governo brasileiro que vai evitar fraudes e pagamentos de benefícios que são indevidos, o que mexe diretamente na economia do país.

Apesar de ser um contexto obrigatório, é muito comum que os beneficiados não consigam comparecer a uma agência para fazer esse procedimento, principalmente porque parte das pessoas que recebem auxílios do INSS são justamente aquelas que possuem algum tipo de impedimento físico, doença e etc.

Para casos de pessoas que não conseguem comparecer à agência é possível fazer a comprovação por meio de um procurador do INSS ou através de um atendimento residencial. Mais adiante explicamos um pouco mais um detalhe como se funciona cada uma dessas alternativas e como você pode utilizá-las.

Quem precisa fazer a Prova de Vida 2024 do INSS?

A cada 12 meses, ou seja, uma vez por ano, o beneficiário do INSS precisa procurar o atendimento presencial para fazer essa comprovação. Antes de ir procurar o atendimento, confira aqui quem precisa fazer a prova de vida do INSS para você saber se está envolvido (a) nessa obrigatoriedade.

São obrigados a comparecer todos aqueles beneficiários que recebem seus pagamentos por meio de:

  • Conta corrente
  • Conta poupança
  • Cartão magnético

Se você recebeu seu benefício em uma dessas duas contas citadas ou através de um cartão magnético, saiba que você vai ter que fazer a prova de vida do INSS para comprovar que você continua apto a receber o benefício e para que o pagamento do mesmo ocorra normalmente.

A partir do momento em que você se encaixa nos requisitos necessários para comprovação de vida do INSS é necessário procurar o atendimento presencial para você realizar esse processo, caso contrário, o seu benefício pode ser suspenso ou até mesmo cancelado. Então evite que isso aconteça.

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Prova de Vida INSS Calendário 2024

A partir do momento em que você entendeu quem são as pessoas que se enquadram nessa comprovação, agora vamos dividir as informações sobre o calendário da prova de vida do INSS 2024 e por meio dele é possível saber quando comparecer ao atendimento para que você possa fazer o procedimento necessário.

Esse calendário é uma forma de organizar a ida de todos os beneficiários do INSS até uma agência física para fazer a comprovação de vida e por esse motivo é importante ter acesso a essas informações para você saber quando chegou a vez de comparecer, o que evita também filas longas e atendimentos demorados.

Esse calendário foi pensado na organização para que as agências do INSS consigam atender a todos e atualizar essas informações no sistema, portanto, compareça dentro da data esperada para que essa atualização de benefício aconteça.

A divulgação desse calendário com as datas para prova de vida do INSS 2024 vai ocorrer no próprio site do governo federal e todos os anos as datas passam por alterações, acaba sendo indispensável fazer a consulta das informações correspondentes ao ano vigente.

  • Acesse o site para consultar o calendário: www.gov.br

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Caso você tenha alguma dúvida complementar, utilize a central de atendimento para buscar mais informações, abaixo anotamos o telefone para você fazer o contato:

  • Telefone do INSS: 135

Depois que essa prova de vida passou a ser obrigatória para todas as pessoas que se encaixam nesse processo é muito comum elas terem dúvidas sobre as pessoas que não conseguem comparecer à agência, devido algum tipo de impedimento físico ou qualquer outro que seja.

Pensando na situação dessas pessoas, o INSS criou algumas possibilidades para que elas possam fazer essa comprovação de vida normalmente e continuem recebendo benefício. Veja quais são as alternativas disponíveis:

  • Atendimento residencial: disponível para idosos com mais de 80 anos e beneficiários que tenham alguma dificuldade de locomoção, essas pessoas podem solicitar o agendamento para atendimento residencial;
  • Procurador cadastrado no INSS: essa é outra opção para aquelas pessoas que não conseguem comparecer à agência por motivos de doença, de locomoção ou qualquer outro assunto e deseja fazer a prova de vida através de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
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Aposentadoria por Invalidez Revisão 2024: Quem tem direito

A princípio, quem recebe a aposentadoria por invalidez pode solicitar a revisão 2024. Bem como, outros beneficiários da Previdência Social, aqueles que recebem o auxílio por incapacidade permanente pode ter o valor do benefício revisado. No entanto, é preciso avaliar se essa revisão é benéfica ou não, de acordo com cada caso. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é a revisão da aposentadoria por Invalidez?

A princípio, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário. Ele é destinado aos trabalhadores que ficaram incapazes, de forma permanente, de exercer quaisquer atividades laborais. Ou seja, que não podem prosseguir com suas atividades remuneradas e tampouco ser reabilitado em outra profissão.

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Normalmente, para receber este auxílio por incapacidade permanente, o trabalhador precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

O valor da aposentadoria por invalidez é equivalente a​ 60% da média dos salários de contribuições. Isto é, 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para mulheres. No entanto, o valor do benefício pode aumentar 2% por cada ano de contribuição. Isto é, até atingir o valor integral.

A​ revisão da aposentadoria, por sua vez, consiste em um procedimento cujo objetivo é analisar o valor do benefício previdenciário. Nesse sentido, um aposentado por invalidez pode solicitar a revisão 2024 caso entenda que o valor do benefício esteja incorreto.

Após a solicitação da revisão 2024, o INSS vai analisar o caso do segurado. Se a incapacidade​ foi gerada pela atividade profissional, o valor da aposentadoria será calculado considerando a média das contribuições feitas. O seguro então, recebe o valor integral.

Contudo, caso a incapacidade​ tenha sido gerada fora da atividade profissional, o valor da aposentadoria será calculado considerando 60% da média salarial de 100% dos salários de contribuições, isto é, a partir de julho 1994. No entanto, será somado 2% por cada ano adicional de contribuição.

Por fim, dentre as situações mais comuns para solicitar a da revisão de aposentadoria por invalidez, estão:

Erro de cálculo

De antemão, o cálculo do valor do benefício é feito de acordo com as regras específicas do Instituto Nacional de Seguro Social. Nesse sentido, existem diversas maneiras de​ calcular o valor da aposentadoria.

Pode acontecer, por exemplo, do INSS não reconhecer algumas​ contribuições e, consequentemente, não contabilizar esse recolhimento. Ou ainda, pode acontecer de alguma regra ser aplicada equivocadamente.

Em qualquer caso onde o segurado acredite que houve um erro de cálculo, ele pode solicitar a revisão 2024 da aposentadoria por invalidez.

Abono de 25% para acompanhante

Normalmente, o abono de 25% para acompanhante é concedido aos beneficiários que precisam de assistência permanente de outra pessoa.

Dessa forma, o aposentado por invalidez pode solicitar a revisão 2024, quando precisar do adicional e este não for concedido.

Revisão de subteto

A princípio, a revisão do subteto consiste na limitação do pagamento. Ou seja, quando o pagamento é maior que o subsídio pago ao governador de um estado.

Dessa forma, aposentadoria por invalidez restringe o valor do auxílio. Normalmente, é considerado à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Ainda que sejam poucas as pessoas que desejam solicitar a revisão 2024, quem quiser evitar possíveis problemas judiciais, pode solicitar a revisão junto ao INSS.

Afinal, quem tem direito a revisão da aposentadoria por Invalidez?

Ainda que a ideia de ter o valor do benefício previdenciário aumentado seja tentador, é preciso analisar cada caso com atenção. Isso porque, muitos benéficos podem ser diminuídos perante a revisão 2024.

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Sendo assim, é recomendado que o aposentado por invalidez faça o requerimento da revisão 2024 apenas quando tiver certeza que será vantajosa para si.

Em linhas gerais, todas os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez, podem solicitar a revisão 2024, desde que, o primeiro pagamento do benefício não tenha acontecido há mais de 10 anos.

Nesse sentido, antes de solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez, o segurado deve conferir qual a data do recebimento da sua primeira aposentadoria.

Além disso, é preciso que o aposentado por invalidez, tenha em mãos os documentos solicitados. Isto é:

  • Documentos de identificação pessoal, como RG e CPF
  • Comprovação de recolhimentos
  • Atestados médicos
  • Exames médicos
  • Cópias de contracheques

Como solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez?

Por fim, para solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez 2024, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS
  • Em seguida, digite no campo de busca, “revisão”
  • Depois, atualize os dados cadastrais, como o endereço e o telefone
  • Logo após, aceite os termos da revisão
  • Em seguida, preencha o requerimento
  • Por fim, envie o pedido de revisão

Geralmente, o Instituto Nacional de Seguro Social demora para dar proporcionar um retorno ao segurado. Normalmente, a espera oscila entre​ 6 meses a 1 ano para realizar a revisão da aposentadoria. Nesse sentido, não é necessário ficar ansioso pela respostado Instituto.

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Aposentadoria do Homem 2024: Novas Regras Atualizadas

Após a reforma da Previdência Social, a aposentadoria do homem foi contemplada por novas regras. Isto é, tanto para solicitar a aposentadoria por idade tanto a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário cumprir os requisitos atualizados. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o assunto.

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Afinal, o que é a aposentadoria do Homem 2024?

Em linhas gerais, a aposentadoria do homem é o afastamento remunerado que o trabalhador tem direito. Isto é, depois de exercer uma atividade remunerada por algum tempo.regras-atualizadas-aposentadoria-do-homem

Além do tempo de trabalho, é necessário que o homem faça contribuições mensais para a previdência social e complete a idade mínima necessária.

Em outras palavras, o homem só pode requerer a aposentadoria quando cumprir todas os requisitos atualizados. Normalmente, o homem pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade.

Quais são as novas regras atualizadas para solicitar a aposentadoria do homem 2024?

A princípio, o homem pode solicitar a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Aposentadoria por idade masculina

A princípio, a aposentadoria por idade é destinada ao segurado da previdência que complete a idade de risco social. Ou seja, para os homens, a idade mínima exigida é de 65 anos. Além disso, é preciso ter 15 anos de tempo de contribuição, com uma carência de 180 contribuições.

No entanto, existem algumas novas regras. Por exemplo, o segurado que começou a contribuir para a previdência:

  • Antes da reforma da Previdência Social, isto é, antes de 12 de novembro de 2019: pode solicitar a aposentadoria com 65 anos completos e com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Além disso, o homem também pode solicitar a aposentadoria com​ 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses completos​ em 2024. Por fim, o homem com​ 60 anos de idade completos, e 35 anos de contribuição também pode solicitar a aposentadoria por idade. Contudo, nessa última alternativa é necessário o pagamento de 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12 de novembro de 2019. Vale ressaltar que, o valor da aposentadoria, em qualquer um desses casos, será de 70% da média dos 80% maiores salários do segurado​ +​ 1% para cada ano trabalhado.
  • Antes de 12 de novembro de 2019, porém, não atingiu a idade de 65 anos de idade: pode solicitar a aposentadoria com 65 anos e com, no mínimo, 15 anos de contribuição. No entanto, o valor da aposentadoria recebida será equivalente a 60% da média de todos os salários​ do homem +​ 2% para casa ano que ultrapassar:
  • Depois de 13 de novembro de 2019: pode solicitar a aposentadoria com 65 anos e com, no mínimo, 20 anos de contribuição. No entanto, o valor da aposentadoria recebida será equivalente à 60% da média de todos os salários do segurado​ +​ 2% para cada ano que ultrapassar

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como o próprio nome sugere, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos segurados que fizeram as contribuições necessárias junto ao INSS. Nesse sentido, elas podem ser integrais ou proporcionais.

Além disso, alguns homens podem ser incluídos nas regras de transição ou requerer a aposentadoria por pontos.

A princípio, para solicitar a aposentadoria integral, antes de 12 de novembro de 2019, o homem precisava ter 35 anos de tempo de contribuição e carência de 180 meses. No entanto, não era exigida uma idade mínima e o fator previdenciário era aplicado.

Além disso, o valor da aposentadoria do homem equivalia a​ média dos 80% maiores salários de contribuição. Isto é, desde julho de 1994 até novembro de 2019.

Após a reforma da Previdência Social, para que o homem solicite a aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Ainda que o fator previdenciário não seja aplicado, o trabalhador terá que cumprir o pedágio da 100%. Ou seja, o homem terá que trabalhar o​ dobro do tempo​ que faltava, até conseguir completar o mínimo de contribuição exigidas até o dia 13 de novembro de 2019.

Além disso, o valor da aposentadoria do homem por tempo de contribuição será equivalente a​ média integral​ de todos os salários de contribuição.

Aposentadoria por pontos

De modo a facilitar a aposentadoria para o homem, é possível requerer a aposentadoria por pontos. Nesta modalidade, o homem precisa, basicamente, ter 35 anos de tempo de contribuição. O fator previdenciário é​ opcional e não tem idade mínima exigida. No entanto, é preciso se atentar para as regras dos pontos.

Em outras palavras, para solicitar a aposentadoria por pontos, o homem precisa que a soma do tempo de contribuição e da sua idade, resulte em 105 pontos.

Por fim, o valor da aposentadoria por pontos do homem equivale a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria.

Para solicitara aposentadoria do homem, é preciso entrar em contato com o INSS. O trabalhador pode solicitar pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone. O cidadão também pode comparecer presencialmente a uma agência da Previdência Social.

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Novas Regras Empréstimo Consignado

Empréstimo Consignado INSS 2024

As novas regras dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS 2024 já se encontram em vigor. A ideia é tornar o empréstimo mais acessível às pessoas, proporcionando melhores taxas e formas de pagamento.

Desta forma, os aposentados e pensionistas do INSS podem usufruir deste dinheiro para realizarem seus sonhos, como uma viagem ou troca do carro, por exemplo. A seguir confira mais informações sobre os melhores empréstimos de 2024.

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O que é o empréstimo consignado?

Primeiramente, nos cabe descrever o que é um empréstimo consignado. Nesta forma de o valor é descontado diretamente no contracheque ou benefício previdenciário da pessoa. Por isso, os juros cobrados pelo banco são menores em relação a outros tipos de empréstimos, pois o risco em não conseguir pagar a parcela do empréstimo é menor.

Mas é preciso ficar atento para a margem consignável, a qual consiste na limitação do valor que pode ser descontado automaticamente do contracheque ou benefício previdenciário. Ademais, existem dois tipos de empréstimos consignados, sendo eles: o empréstimo pessoal e o cartão de crédito consignado.

No primeiro caso, a pessoas recebe o valor cheio solicitado no banco e vai realizando o pagamento aos poucos, através de parcelas mensais. Sobre os juros, o máximo que pode ser cobrado em um empréstimo pessoal consignado é de 1,8% ao mês.

Pagamento do Empréstimo Consignado de forma Parcelada

Ainda, o valor poderá ser parcelado em até 84 vezes, sendo que a pessoa pode ter até 9 contratos de empréstimo consignados ativos.

Em se tratando do cartão de crédito consignado, a diferença é que os valores são descontados diretamente do benefício previdenciário, bem como os juros podem ser fixados em até 2,7% ao mês.

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Quem pode requerer o empréstimo consignado?

Podem requerer o empréstimo consignado pessoas que trabalham com carteira assinada (CTPS), aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e militares, ou seja, todas as pessoas que possuem uma renda mensal fixa e que consigam comprová-la.

Requerimento Empréstimo Consignado

Outra mudança foi à redução no tempo para se conseguir um empréstimo consignado. Antes das novas mudanças, a pessoa precisava esperar em torno de 90 dias para pedir o empréstimo consignado, agora o tempo de espera é de aproximadamente 30 dias.

Este desbloqueio do valor no prazo de até 30 dias é feito por meio de uma pré-autorização, a qual deverá ser realizada pela internet. Para isso, a pessoa precisa enviar um documento de identificação e um termo de autorização digitalizado pelo site, além de informar seus dados pessoais.

Tempo de Carência Empréstimo INSS

Ainda o tempo de carência foi estendido, agora após o segurado contratar um novo empréstimo consignado, ele poderá ter até 3 meses de carência para começar a pagar a primeira parcela, contado da Data de Despacho do Benefício (DDB). Este prazo estendido para pagamento é válido apenas para a primeira parcela de pagamento do empréstimo consignado. Este período de carência não é obrigatório, ou seja, é facultado a instituição bancária fornecer ou não, visto que, trata-se de uma relação de consumo.

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Empréstimo Consignado INSS Novas Regras 2024

Quanto à margem consignável, cabe mencionar que no dia 02 de novembro de 20 entrou em vigor a Medida Provisória (MP) 1.006/20, a qual estabeleceu um aumento da margem consignável do empréstimo pessoal. Com isso, a margem consignável do empréstimo pessoal subiu para 35%, continuando os mesmos 5% para o cartão de crédito consignado. A ideia é favorecer as pessoas que recebem uma boa renda e queira quitar o empréstimo consignado o mais rápido possível.

Portanto, com as novas mudanças os empréstimos consignados poderão comprometer até 40% do valor do benefício previdenciário dos aposentados e pensionistas do INSS, diferentemente da do que vem sendo adotado até agora, onde os empréstimos comprometiam até 35% do valor do benefício no mês, mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque.

Mas estas mudanças possuem prazo para terminar, a saber, dia 31 de dezembro de 20, pois foram criadas em face do atual cenário mundial. Mas, uma boa notícia é que tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei a PL 2.017/20, a qual visa aumentar a margem consignável do empréstimo pessoal de 30% para 35%.

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Como pode ser visto, as mudanças são temporárias e visam facilitar o acesso e o pagamento dos empréstimos consignados por parte dos aposentados e pensionistas do INSS, em face das crises econômicas enfrentadas nos últimos meses. Deste modo, além do período de carência estendido de até 3 meses para pagamento da primeira parcela do empréstimo consignado, os beneficiários desta modalidade de empréstimo podem contar ainda com o parcelamento do débito em até 84 parcelas mensais, iguais e consecutivas.

Se você está precisando de dinheiro e preenche os requisitos para a concessão do empréstimo consignado, vale a pena dar uma olhada nas formas de parcelamento do empréstimo e aproveitar as baixas taxas de juros que este possibilita.

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Licença para tratamento de saúde do servidor público: Como Funciona

Antes de tudo, é importante ter em mente todo ser humano pode precisar de se afastar das suas atividades remuneradas. Quando o afastamento é por causa de alguma enfermidade, muitas vezes, o cidadão consegue uma licença remunerada. Quer saber como funciona a licença para tratamento de saúde do servidor público? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a licença para tratamento de saúde do servidor público?

A princípio, a licença para tratamento de saúde do servidor público é bastante requisitada. Como o próprio nome sugere, essa licença é concedida aos servidores públicos. Isto é, àqueles que precisam se afastar do seu trabalho, por causa de algum tratamento de saúde.

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Muitas vezes, o servidor público é acometido por doença que o impede de prosseguir com as atividades competentes ao seu cargo. Dessa forma, para que ele possa fazer o tratamento adequado, ele pode solicitar a licença.

Vale ressaltar que, durante a licença para tratamento de saúde, o servidor público não tem quaisquer prejuízos em sua remuneração. Ou seja, seus rendimentos são pagos de maneira integral.

Tanto os servidores ativos de cargo efetivo, quanto os servidores em comissão podem solicitar a licença para tratamento de saúde.

Algumas licenças são tratadas em regulamentos diferentes e específicos. Por exemplo, a licença concedida aos servidores que ocupam os cargos de provimento efetivo:

  • Da Polícia Civil
  • Da Fundação Hospitalar
  • Dos servidores militares

Por fim, a licença só será concedida a partir do momento que um perito médico habilitado verificar:

  • Uma incapacidade temporária para as atribuições inerentes ao cargo ou a impossibilidade de aproveitamento em outras funções.
  • A possibilidade de o trabalho provocar uma progressão do agravo à saúde
  • Um risco inerente para terceiros

Como funciona a licença para tratamento de saúde do servidor público?

A princípio, a licença para tratamento de saúde do servidor público deve ser solicitada a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, isto é, SEPLAG. A primeira etapa para solicitar a licença é agendar uma perícia médica.

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Geralmente, a licença é solicitada pelo próprio servidor ou por sua chefia imediata.

Além disso, é preciso que ela seja solicitada em três dias úteis, depois que o atestado médico ou odontológico for emitido. Vale ressaltar que, a perícia pode ser documental ou presencial.

Perícia médica documental

Na perícia médica documental, o servidor precisa apenas apresentar os documentos que serão analisados. No entanto, essa facilidade não é aplicada em todos os casos.

Para solicitar a perícia médica documental, o servidor deve se afastar por apenas quinze dias, no intervalo de um ano. Ou ainda, por no máximo nos sessenta dias, desde que que o servidor se encontre hospitalizado ou acamado.

Por fim, o servidor que solicitou a perícia documental, deve enviar ou entregar toda a documentação original exigida, em uma unidade pericial. Normalmente, são solicitados:

  • Os documentos de identificação pessoal oficial com foto
  • Boletim de Inspeção, isto é, a comunicação oficial do hospital sobre o estado de saúde do servidor público, devidamente preenchido pelo médico responsável e pela diretoria médica
  • E também o atestado médico ou odontólogo. Em síntese, o atestado precisa conter o diagnóstico, a conduta terapêutica, os resultados de exames complementares, o prognóstico, as consequências à saúde do servidor caso não seja afastado e o tempo de repouso estimado. Vale ressaltar que, o atestado só será considerado válido se os dados estiverem de maneira legível e com a identificação do profissional.

Perícia médica presencial

Já na perícia médica presencial, o servidor público é submetido a uma avaliação presencial. Nessa avaliação ele precisa apresentar todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Isto é:

  • Documentos de identificação pessoal oficial com foto
  • Boletim de Inspeção, isto é, a comunicação oficial do hospital sobre o estado de saúde do servidor público, devidamente preenchido pelo médico responsável e pela diretoria médica.
  • Atestado médico ou odontólogo constando o diagnóstico, a conduta terapêutica, os resultados de exames complementares, o prognóstico, as consequências à saúde do servidor caso não seja afastado e o tempo de repouso estimado. Vale ressaltar que, o atestado só será considerado válido se os dados estiverem de maneira legível e com a identificação do profissional.

Após o agendamento da perícia médica, o servidor público deve comparecer à unidade pericial no dia e horário agendados.

Por fim, basta verificar o resultado da Perícia médica. Geralmente, o resultado da perícia é enviado para o e-mail do servidor público. O resultado também é publicado no Diário Oficial do estado.

Caso o perito médico habilitado entenda que, se o servidor público prosseguir com suas atividades remuneradas normalmente, ele pode causa ainda mais prejuízos à sua saúde ou a saúde de terceiros, ele irá conceder a licença para tratamento de saúde do servidor público.

Como dito outrora, com a licença médica, o servidor público não tem quaisquer prejuízos em sua remuneração mensal.

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Comprovante do PIS 2 Via: Como tirar e imprimir

A princípio, o comprovante do PIS deve ser emitido pela Caixa Econômica Federal. Isso porque, a Caixa Econômica é um banco público administrado pelo governo. Nesse sentido, a segunda via do comprovante do PIS, também é emitido por essa instituição. Quer saber como tirar e imprimir a segunda via do comprovante do PIS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é o PIS?

Em linhas gerais, o PIS é o Programa de Integração Social. Com o PIS, o empregado da iniciativa privada pode receber uma série de benefícios e colaborar para o desenvolvimento de empresas. Ou seja, o Programa de Integração Social permite que o empregado do setor privado se integre com o desenvolvimento da empresa.

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Ainda que o pagamento do PIS seja feito pela Caixa, são as empresas privadas que depositam mensalmente uma determinada quantia para contribuir com um fundo vinculado aos seus funcionários.

Nesse sentido, o PIS confere ao trabalhador de baixa renda, da inciativa privada, o direito a receber um abono salarial todos anos.

Essa quantia pode ser utilizada como o trabalhador desejar. Isto é, para fazer o pagamento de dívidas, para fazer a aquisição de um bem, ou ainda, para fazer investimentos.

Por fim, têm direito a receber o PIS, o trabalhador que:

  • For inscrito no PIS há, no mínimo, 5 anos
  • Receber um salário mensal de, no máximo, 2 salários mínimos
  • Trabalhou por, no mínimo, 30 dias no ano base

Ainda que muita gente confunda, o PIS e o PASEP não são a mesma coisa. Isso porque, o PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, já o PASEP é destinado aos servidores públicos.

De modo geral, é possível sacar o PIS com um Cartão Cidadão ou mesmo com um cartão de débito da Caixa. O valor pode ser sacado nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica.

Por fim, o valor do Programa de Integração Social equivale ao valor de um salário mínimo dividido por 12. Para saber qual o valor o trabalhador vai receber, basta dividir o valor do salário por 12. Em seguida, é preciso multiplicar o resultado encontrado pela quantidade de meses trabalhados.

Nesse sentido, o trabalhador em 2024, pode receber de R$101 a R$1212. Isso porque, é considerado o tempo trabalhado no decorrer do ano base.

Como imprimir a segunda via do comprovante do PIS?

De antemão, o responsável direto por fazer o pagamento do PIS é a Caixa Econômica Federal. Dessa forma, todos os comprovantes devem ser emitidos pelo mesmo órgão.

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É possível emitir a segunda via do comprovante do PIS pessoalmente em uma agência, por meio do aplicativo Caixa Trabalhador ou mesmo do site da Caixa.

Agência Caixa Econômica Federal

Para solicitar o comprovante do PIS em uma agência da Caixa, o trabalhador deve comparecer a agência mais próxima de sua residência.

Vale ressaltar que, para conseguir o atendimento, o trabalhador precisa estar munido dos documentos pessoais como RG, CPF e carteira de trabalho.

Normalmente, nas carteiras de trabalho existem o número do PIS. No entanto, caso na sua não exista, você deve ter esse número em mãos antes de se deslocar até a agência.

Por fim, basta que o trabalhador solicite ao atende uma cópia do comprovante do PIS e apresente os documentos necessários.

O atendente deve providenciar uma cópia do comprovante o quanto antes. Para emitir a segunda via do comprovante do PIS em uma agência da Caixa, o procedimento é o mesmo.

Site Caixa

Em síntese, o procedimento para imprimir o comprovante do PIS, pelo site é bastante simples. Basta que o cidadão tenha em mãos o número do CPF e a senha de acesso. Em seguida, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Clique em “Acessar minha conta”, normalmente, essa opção está localizada no canto superior direito
  • Em seguida, informe o CPF e a senha de acesso e clique em “login”
  • Logo após, clique em PIS, localizado no menu de opções
  • Em seguida, selecione a opção “COMPROVANTE PIS”
  • Por fim, basta imprimir o comprovante.

Vale ressaltar que, esse comprovante pode ser emitido mais de uma vez, isto é, caso o trabalhador tenha necessidade de emitir uma segunda via.

Aplicativo Caixa Trabalhador

Para emitir o comprovante do PIS, junto ao aplicativo Caixa Trabalhador, basta que o interessado tenha em mãos o número do CPF e a senha de acesso. Em seguida, basta que o trabalhador:

  • Faça o download do aplicativo “Caixa Trabalhador” que está disponível para Android e IOS.
  • Em seguida, clique em “acessar”
  • Logo após, informe o CPF e senha de acesso
  • Em seguida, clique em “Meu NIS”. Normalmente, a opção está localizada na barra inferior da tela inicial
  • Verifique se as informações do cadastro estão corretas
  • Por fim, imprima o comprovante

Vale ressaltar que, esse comprovante pode ser emitido mais de uma vez, isto é, caso o trabalhador tenha necessidade de emitir uma segunda via.

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Auxílio Brasil 2024 – Atualizar CadÚnico para Receber

Auxílio Brasil 2024 Quem Tem Direito

Se você está inscrito no Cadúnico e recebe o Bolsa Família com certeza já ouviu falar da sua substituição pelo Auxílio Brasil. Essa mudança vem gerando muita insegurança e confusão pela população que recebe. Se você também está com bastante dúvida sobre essa mudança e sobre como manter o Cadúnico atualizado, iremos auxiliar. Abaixo iremos falar um pouco mais sobre o que é e como irá funcionar o auxilio Brasil com início em 2024. Saiba também como acompanhar as novidades dessa mudança e atualizar seu cadastro único com os dados atualizados para continuar como benefício.

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Novo Benefício Auxilio Brasil 2024

Como dito acima, o Auxílio Brasil virá para substituir o Bolsa Família, o que tem gerado muita confusão. O programa ainda está sendo tramitado como projeto, mas pretende realizar uma ampliação no auxílio do Bolsa Família. Com esse programa diferentes composições familiares poderão ter o auxílio. O novo projeto prevê nove tipos de auxílios diferentes e está previsto para ser o substituto do Bolsa Família.

O benefício da primeira infância é direcionado a famílias que têm crianças de zero a 36 meses de idade. Já o benefício de composição familiar contempla famílias com jovens até 21 anos para incentivar continuação nos estudos até mais tarde. O benefício de superação de extrema pobreza destinado a famílias que mesmo ganhando outros benefícios e o salário continuam com a renda per capita abaixo da linha da pobreza. Auxílio esporte escolar é destinado a famílias que se encaixam no Auxílio Brasil e possui jovens de 12 a 17 anos que se destacam em competições esportivas.

A bolsa de iniciação científica júnior é destinada a famílias que têm jovens de até 17 anos que se destacam nas competições científicas e acadêmicas. O auxílio criança cidadã é para famílias que possuem crianças de zero a 48 meses que não encontram vagas em creches públicas. O auxílio inclusão de produção rural é pago por até 36 meses para agricultores familiares com cadastro no Cadúnico. O auxílio à inclusão produtiva urbana é destinado a pessoas que possuem outros auxílios e comprovar trabalho formal. E o benefício compensatório de composição é para famílias que recebiam algum outro auxílio e perderam por enquadramento familiar.

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Todos os auxílios mencionados acima são para famílias que se encaixam em baixa renda e possuem cadastro no Cadúnico. Entenda abaixo um pouco mais sobre o auxilio do Brasil e como manter seu cadastro no Cadúnico atualizado. Assim não perderá o auxílio quando houver a troca do Bolsa Família pelo auxilio brasil.

Auxílio Brasil Empréstimos

Além dos programas de benefícios e auxílios incluídos no Auxílio Brasil como descrito acima o programa também prevê mais duas opções. Essas têm a finalidade de proporcionar maior emancipação financeira das famílias e planejamento familiar.

A emancipação no Auxilio Brasil é destinada a pessoas que por motivos de enquadramento familiar ou por vontade própria deixar de receber os auxílios do programa. Essas pessoas irão receber o valor por mais 24 meses para a estabilização financeira familiar. E para quem sair por livre vontade poderá voltar a qualquer momento sem enfrentar filas, com prioridade.

Já o microcrédito permite que as famílias façam empréstimos com até 30% do valor do auxílio. Essa opção é disponibilizada a fim de incentivar o planejamento a longo prazo financeiro da família.

Para as famílias que se encaixam nesses benefícios é preciso que tenham o cadastro único atualizado. Abaixo iremos falar como vamos falar como você pode realizar a atualização do Cadúnico para receber o auxilio Brasil em 2024. E para outras informações basta acessar o site do governo federal e aguardar novidades sobre o programa.

Atualizar Cadúnico para Receber o Auxílio Brasil 2024

Para realizar a atualização do Cadúnico é simples. O primeiro passo que você irá precisar é juntar os documentos familiares. Junte os documentos que comprovem os integrantes da família, os comprovantes de pagamentos e comprovante de endereço. Esses documentos serão entregues no CRAS do seu bairro. Basta ir até o CRAS e solicitar a atualização do Cadúnico. Se você ainda não tem o Cadúnico precisará ter os mesmos documentos falados acima levados ao CRAS do seu bairro.

O CRAS atende regiões específicas por isso é preciso que você encontre a unidade responsável pelo seu bairro. Indo até lá você terá todas as informações sobre o caderno e sobre os documentos. É preciso que você mantenha os dados atualizados no cadastro para que na troca do Bolsa Família para o auxilio Brasil sua família seja contemplada.

auxilio-brasil-emprestimos

Como o auxílio ao Brasil iniciará em 2024 ainda está sendo discutido e em forma de projeto. Por isso é preciso que você fique de olho nas notícias também para ter mais informações sobre as novidades. Acima foi informado os diferentes benefícios incluídos no auxílio e o que muda com essa mudança. Para outras informações você pode acessar o site do Governo Federal, entrar em contato com o CRAS de sua cidade e acompanhar as notícias.