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PPP INSS 2024: Como preencher o formulário 2024

Recentemente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário sofreu algumas mudanças. Dessa forma, os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS foram atualizados. Quer saber como preencher o novo formulário? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer o PPP INSS 2024?

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Afinal, o que é PPP INSS?

Em síntese, o formulário PPP INSS é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ou seja, é um documento histórico-laboral onde as diversas informações relativas às atividades do trabalhador são descritas. Isto é, a empresa informa todos os dados administrativos, e todos os cargos ocupados.

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Além disso, são descritas as atividades realizadas, a exposição a fatores de riscos, bem como, os resultados de uma monitoração biológica e ambiental de todo o período.

O formulário PPP INSS é de grande importância, principalmente no momento de solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, o PPP é concedido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres. Ou seja, atividades expostas aos agentes nocivos que causam prejuízos à saúde e à integridade física. Dessa forma, com o Perfil Profissiográfico Previdenciário o profissional consegue comprovar que exerceu atividades insalubres com riscos em níveis acima dos permitidos pela lei.

Desde meados de 2004, as empresas são obrigadas a fornecer o formulário PPP ao trabalhador. Normalmente, é entregue uma cópia autêntica do documento no momento da rescisão do contrato. Contudo, caso o trabalhador queira solicitar a aposentadoria antes do fim do contrato de trabalho, ele também pode solicitar uma cópia do formulário PPP.

Como preencher o formulário PPP INSS 2024?

De antemão, para preencher o formulário PPP INSS 2024, é necessário saber:

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Dados administrativos

  • CNPJ do Domicílio Tributário, seja este, CEI, CAEPF ou CNO, de acordo com o estabelecimento escolhido como domicílio tributário.
  • Nome empresarial, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
  • CNAE contendo sete caracteres numéricos.
  • Nome do Colaborador, com até setenta caracteres alfabéticos.
  • BR/PDH, caso exista, embasado no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
  • CPF do trabalhador contendo onze caracteres numéricos.
  • Data de Nascimento do trabalhador
  • Sexo do trabalhador, ou seja, feminino ou masculino
  • Matrícula ativa do Trabalhador no e-Social. Ele é composto pelo código da empresa e pelo número do empregado.
  • Data de Admissão do trabalhador, no formato DD/MM/AAAA
  • Regime Revezamento do Colaborador, isto é, quando o trabalhador exercer as atividades em turnos ou escala. É necessário especificar o tempo trabalhado e tempo de descanso.
  • CAT REGISTRADA, se houver
  • Data do Registro da CAT, no formato DD/MM/AAAA, se houver
  • Número da CAT, com treze caracteres numéricos, se houver Lotação e atribuição
  • Período, isto é, data de início e data de fim do período de lotação e atribuição. A princípio, ambas são no formato DD/MM/AAAA. Vale ressaltar que, no caso de trabalhador ainda ativo, a data de fim não deverá ser preenchida.
  • CNPJ, CEI, CAEPF ou CNO, do local onde o trabalhador efetivamente exerce suas atividades.
  • Setor do funcionário, ou seja, o lugar na estrutura da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades. Pode conter até quinze caracteres alfanuméricos.
  • Cargo do funcionário, ou seja, o cargo do trabalhador como consta na CTPS, no Recibo de Produção ou no Livro de Matrícula. Também pode conter até trinta caracteres alfanuméricos.
  • Função do funcionário, isto é, se o trabalhador desempenha uma função de comando como, chefia, supervisão, coordenação ou gerência. Pode conter até trinta caracteres alfanuméricos. Quando não existe a função, é possível preencher com NA, isto é, Não Aplicável.
  • CBO, isto é, Classificação Brasileira de Ocupações contendo seis caracteres numéricos:
  • Código GFIP/eSocial do trabalhador com um ou dois caracteres numéricos. É importante utilizar corretamente o código correspondente ao declarado.
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Profissiografia

  • Período de trabalho, isto é, a data de início e a data de fim do período no formato DD/MM/AAAA. Vale lembrar que, a data de fim do último período não precisa ser preenchida se o trabalhador estiver ativo na empresa.
  • Descrição das atividades realizadas, isto é, se as atividades realizadas pelo trabalhador, são físicas ou mentais e qual a força do poder de comando a que o trabalhador se submete. A princípio, essa descrição deve conter até novecentos e noventa e nove caracteres alfanuméricos. No entanto, ela deve ser feita com exatidão e de forma sucinta.

Registros ambientais

  • Exposição a fatores de risco, ou seja, os dados sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais.
  • Período de exposição, no formato DD/MM/AAAA
  • Tipo de exposição, ou seja, F – Físico, Q – Químico ou B – Biológico.
  • Fator de Risco, contendo até quarenta caracteres alfanuméricos. A princípio, o Tipo “Q”, precisa ser informado o nome da substância ativa. Ou seja, não podem ser citados os nomes comerciais.
  • Intensidade e Concentração, contendo até quinze caracteres alfanuméricos. Se o fator de risco não puder ser mensurado, é preciso preencher com NA, isto é, Não Aplicável.
  • Técnica Utilizada para apuração da Intensidade e Concentração, com até quarenta caracteres alfanumérico
  • EPC Eficaz, ou seja, se o funcionário utiliza Equipamento de Proteção Coletiva
  • EPI Eficaz, isto é, Equipamento de proteção individual eficiente
  • CA EPI, ou seja, qual o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho atestando a qualidade do Equipamento de Proteção Individual
  • Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados, por exemplo, a Medida de Proteção, a Condição de Funcionamento do EPI, o Prazo de Validade do EPI, a Periodicidade da Troca do EPI e a Higienização do EPI

Responsável pelos registros ambientais

  • Período, em formato DD/MM/AAAA
  • CPF, contendo 11 caracteres numéricos
  • Registro Conselho de Classe
  • Nome do profissional legalmente habilitado
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Responsáveis pelas informações

  • Data da Emissão do PPP, no formato, DD/MM/AAAA

Representante Legal da Empresa

  • CPF do Representante Legal
  • Nome do Representante Legal
  • Carimbo da Empresa e Assinatura física ou eletrônica.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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