Abandono de incapaz: Lei, Pena e Idade 2024
Ainda que seja um crime previsto no Código Penal Brasileiro, cuja penalidade pode chegar oscilar entre seis meses a três anos de detenção, podendo chegar a cinco anos em alguns casos, o abandono de incapaz ainda é muito recorrente no país.
Abandono de incapaz: Lei e pena
Conforme o artigo 133 do Código Penal Brasileiro, é considerado abandono de incapaz: abandonar uma pessoa incapaz de defender-se dos riscos que o abandono pode causar. A pessoa designada precisa cuidar e manter constante vigilância sobre a pessoa que precisa de cuidados. Caso não cumpra este item, a penalidade aplicada é a detenção. A pena pode variar entre seis meses e 3 três anos de reclusão.
No inciso 1: Se o incapaz for abandonado e sofrer alguma lesão corporal de natureza grave, a pena pode chegar a cinco anos reclusão.
No 2º inciso: Se o abandono resultar na morte do incapaz, a penalidade prevista é uma detenção que oscila entre quatro e doze anos.
O inciso 3 diz que, em decorrer de alguns agravantes, as penalidades aplicadas podem aumentar os anos de reclusão em até um terço. Esse agravamento do abandono ocorrerá quando:
- O abandono ocorrer em lugar ermo, isto é, deserto, sem habitações próximas. Isso se caracteriza grave, uma vez que, em tal situação o perigo é maior.
- Se o cidadão que optar por abandonar o incapaz por parente próximo como, cônjuge, irmão, tutor ou curador do incapaz.
- Se o incapaz tiver idade superior a 60 (sessenta) anos.
Como penalidade para casos em que a vítima seja recém-nascido, que tenha sido submetido à lesão corporal grave, o responsável ficará detido por um período de seis meses a dois anos. Contudo, se o abandono provocar a morte do bebê, a pena a ser aplicada está entre dois e seis anos de detenção.
Sendo assim, a legislação é bastante transparente ao definir os atos que são considerados abandonos, as consequências e punições que podem surgir juntos desses atos.
O abandono de incapaz, como já dito anteriormente, é um crime. Contudo, pode ser praticado e interpretado com culpa, dolo ou dolo eventual:
- Culpa: o crime culposo é aquele crime praticado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, é quando o crime foi praticado sem a intenção e sem o conhecer as possíveis consequências que sua atitude poderia causar. Como exemplo, pode ser citado quando um adulto deixa deixa uma criança dentro do carro enquanto realiza suas compras. Ele não imagina que, se a temperatura do carro aumentar, a saúde e a vida da criança é colocada em risco.
- Dolo: O crime doloso por sua vez, ocorre quando existe, de fato, a intenção de provocar o abandono. Ou seja, o responsável reconhece e tem conhecimento de todos os ricos que sua ação pode desencadear, e ainda assim, não se importa com as consequências.
- Dolo eventual: Talvez, esse seja o crime mais praticado. Acontece quando o responsável não deseja que algo de mal aconteça ao incapaz, contudo, ao abandona-lo já sabia dos riscos da sua ação. Portanto, ao tomar a decisão de realizar a ação, ele assumira que os problemas poderiam ocorrer.
Abandono de incapaz: idade
Quando a lei entra em vigor, ela não trata como abandono de incapaz somente aquelas pessoas que não possui capacidade civil desenvolvidas, como crianças, idosos e portadores de deficiência.
Existem muitos jovens adultos que não dispõe de condições de saúde física e psicológica. As faltas dessas características impedem que eles realizem o completo exercício de sua capacidade.
O texto legal entende como vítima do crime de abandono de incapaz, todo àquela que não tem capacidade de defender-se dos riscos provenientes do abandono.
Portanto, a idade não tem tanta relevância. A interpretação do crime, pelo magistrado, ocorrerá considerando se o abandonado têm ou não condições de se defender dos riscos que podem surgir com o abandono.
Contudo, vale ressaltar que, se o incapaz tiver idade superior a 60 anos, a pena pode ser acrescida em 1/3, no tempo de reclusão.
Há também previsão de penas para casos em que a vítima seja recém-nascido. Nessa hipótese, variam de detenção de seis meses a dois anos, caso haja lesão corporal grave. Se o abandono resultar em morte, a pena estipulada é de dois a seis anos.
Abandono de incapaz: omissão de socorro
O Art. 135 do código penal deixa bem claro que todo àquele que não presta socorro, presta assistência, desde que seja possível fazê-lo sem risco pessoal, e nem solicita o socorro da autoridade pública à uma incapaz abandonado, inválido, ferido, desamparado, correndo risco de vida ou iminente perigo, pode ser detido por um período de um a seis meses. Contudo, nesse caso, a pessoa pode pagar multa.
A pena, no entanto, é aumentada de metade, se por causa da omissão o incapaz sofrer lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se o incapaz vier a morte.
Neste contexto, orientação das autoridades é para que as testemunhas acionem a Polícia Militar pelo número 190 e denunciem o crime.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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