SISOBI – Consulta de Óbito DATAPREV 2024
O que é SISOBI?
O SISOBI é um processo digital que torna mais simples o procedimento de comunicação de falecimento à Previdência Social. Nem todos os cartórios do País usam, no entanto, a tendência é que o SISOBI seja ampliado para o Brasil todo.
SISOBI quer dizer “Sistema Informatizado de Controle de Óbito” e é administrado pela Previdência Social. Para usar o SISOBI, os cartórios precisam fazer cadastro prévio na previdência social por meio da internet.
Após fazer cadastro no SISOBI, o cartório tem acesso ao Sisobinet, que está no site da Previdência. Também é possível fazer download do Sisobi.
Como comunicar morte pelo SISOBI?
Para comunicar falecimento pelo SISOBI é simples. Todos os dias os óbitos são cadastrados. No final do mês, o arquivo é transferido para a Previdência Social. Os dados constantes no SISOBI são levados por mídia digital às gerências do INSS.
Os dados são armazenados no sistema do INSS. Depois das mortes, aposentadorias são finalizadas, pensões são concedidas, dentre outros, tudo isso graças à parceria com o DATAPREV do INSS.
Quando há o repasse do falecimento, pagamentos de determinados benefícios são suspensos.
Prazo SISOBI
Os óbitos devem ser comunicados até o dia 10 de cada mês. Deve constar, além do nome do falecido, outros dados pessoais, como nascimento, filiação, dentre outros. Isso para que se evitem confundir pessoas com o mesmo nome.
O horário de funcionamento do SISOBI é de segunda à sexta, das 7h às 23h. Caso o cartório não informe a morte ao INSS, pode sofrer multas que começam e R$ 800 e podem ultrapassar R$ 80 mil reais.
Regulamento SISOBI
O SISOBI é regulamentado pela Portaria 847/2001, que aprovou os termos do programa.
Por que é importante informar falecimento no SISOBI?
Com a informação do falecimento, é possível abrir inventário, seja ele extrajudicial ou judicial, bem como informar demais órgãos governamentais a respeito da situação. Assim, é muito mais fácil constatar fraudes, ou seja, pessoas que continuam recendo aposentadoria do falecido ou pensões que não lhes são devidas.
Até para que se possa vender os bens do falecido, é preciso que tudo esteja em conformidade com as leis de sucessão.
Não é raro ver inúmeros casos de fraude desse tipo comumente em mídias sociais. Isso é extremamente ruim para toda a população, pois o dinheiro do INSS está sendo gasto com quem não tem direito a receber benefício do INSS.
Com isso, quem precisa e tem direito talvez demore mais para receber.
Tirou todas as suas dúvidas sobre o SISOBI? Não perca tempo e, caso queira informações adicionais, acesse o site da Previdência Social ou do INSS para obter mais informações sobre SISOBI.
Informar um falecimento é uma obrigação de cartorários. Se isso não acontecer, e for de modo intencional, poderão vir diversas consequências de ordem administrativa, criminal e até mesmo indenização civil. Logo, para não ter problemas, em caso de falecimento, comunique o cartório de sua preferência para que ele repasse as informações ao governo federal.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Meu pai está cadastrado como falecido no SISOBI, o que vem causando alguns transtornos.
Ele é vivo, entrei em contato com quem realiza o cadastro das certidões de óbito da cidade de Goiatuba – GO onde residimos e ainda não obtive retorno.