Pensão por Morte vitalícia: Como e quem pode receber 2024
A pensão por morte vitalícia é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de financeiros de um segurado falecido. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem pode receber e como solicitar esse benefício.
Pensão por Morte vitalícia
A princípio, a pensão por morte é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei 8.213 de 1991. Segundo o texto, a Previdência Social fica responsável por assegurar aos seus contribuintes todos os meios de promover a manutenção da vida.
Ou seja, se por motivo de incapacidade, de desemprego involuntário, de idade avançada, de tempo de serviço e de encargos familiares como prisão ou morte daqueles de quem os dependentes precisavam economicamente, a previdência social deve subsidiar a existência dessas pessoas. Em outras palavras, a pensão por morte é um direito assegurado por lei para àqueles que tiveram a perda do provedor da família.
Nesse contexto, a pensão por morte é destinada aos dependentes econômicos de um segurado que teve sua morte declarada. Geralmente, têm direito a solicitar a pensão por morte os parentes próximos como pais, filhos e irmãos.
No entanto, após a reforma da Previdência Social, as regras para solicitar a pensão por morte mudaram. Dentre outras coisas, ficou reconhecido que a pensão por morte vitalícia só deve ser concedida à pessoa viúva com mais de 45 anos de idade ou ao filho considerado inválido, em alguns casos.
Afinal, quem pode receber a Pensão por Morte vitalícia?
Para efetuar o pagamento da pensão por morte, o INSS analisa:
- O grau de parentesco
- A idade dos dependentes
- A existência de deficiências
- Se o óbito do segurado aconteceu de forma presumida
- Se o segurado e o dependente estavam na qualidade de segurado quando o falecimento aconteceu
Após analisar cada detalhe, o Instituto Nacional de Seguro Social decide por quanto tempo será pago a pensão por morte. Por exemplo:
- Filho menor de idade: recebe a pensão por morte até completar 21 anos de idade
- Filho maior de idade inválido: no decorrer de todo o tempo da invalidez
- Pessoa viúva de uma relação cuja duração seja de até 2 anos: recebe a pensão por morte por até quatro meses
- Dependente com menos de 22 anos: recebe a pensão por morte por até 3 anos
- Dependente com idade entre 22 e 27 anos: recebe a pensão por morte por até 6 anos
- Viúva com idade entre 28 e 30 anos: recebe a pensão por morte por até 10 anos
- Cônjuge com idade entre 31 e 41 anos: recebe a pensão por morte por até 15 anos
- Pessoa viúva com idade entre 42 e 44 anos: recebe a pensão por morte por até 20 anos
- Depende com mais de 45 anos de idade: recebe a pensão por morte vitalícia
Segundo as novas regras que surgiram com a reforma da Previdência Social, em meados de 2019, somente terá direito a pensão por morte vitalícia a pessoa viúva com mais de 45 anos de idade. No entanto, se a invalidez do filho perdurar durante toda sua vida, ele também pode receber a pensão por morte vitalícia.
De modo a não ser tão prejudicial aos dependentes dos segurados com até 44 anos que tiveram o falecimento declarado até o fim de 2020, a Previdência Social também paga a pensão por morte vitalícia. Assim como os dependentes cujo óbito do segurado acontecera antes de 2015.
Como receber a Pensão por Morte vitalícia?
De antemão, o pedido da pensão por morte vitalícia deve ser feito em até 30 dias, junto ao INSS, a partir da morte do segurado. Para solicitar esse benefício previdenciário é necessário reunir uma série de documentos comprobatórios. Por exemplo:
- Documento de identidade pessoal com foto, como RG, passaporte ou carteira nacional de habilitação
- Número no cadastro de pessoas físicas, isto é, CPF
- Certidão de óbito ou documento equivalente que comprove a morte presumida
- Documento que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como carnês de contribuição, carteira de trabalho e equivalentes
- Procuração ou termo de representação legal, caso exista
- Documento de identificação pessoal com foto e CPF, caso o dependente seja menor de idade ou deficiente mental
- Documentos que comprovem a qualidade do dependente como, declaração de imposto de renda e similares
Após reunir todos os documentos comprobatórios é importante entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social. A princípio, não é necessário a ajuda de um advogado previdenciário. Isso porque, o próprio segurado pode entrar com o pedido da pensão por morte vitalícia junto ao INSS.
O contato pode acontecer por meio dos canais eletrônicos como pelo site ou aplicativo meu INSS. Ou ainda, através da central de atendimento do INSS no número 135. As ligações feitas a partir de um telefone fixo são isentas de quaisquer custos.
Caso o interessado não tenha facilidade em acessar os canais digitais, ele pode ir diretamente à agência da Previdência Social mais próxima da sua residência.
Após analisar o pedido, o Instituto Nacional de Seguro Social tem um prazo de até noventa dias para proporcionar uma resposta ao cidadão. Caso esta seja negativa, é possível entrar com recursos administrativos ou mesmo judiciais.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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