Categoria: Aposentadoria

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Paralisia tem Direito a Aposentadoria do INSS

Pessoa com paralisia e aposentadoria

Em 2024 saiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) que diz quem é considerada pessoa com deficiência, arrolando uma lista com diversas doenças que podem ser consideradas, dentre elas paralisia.

Pessoas com paralisia tem direito à aposentadoria como veremos adiante.

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É possível aposentar pessoa com paralisia?

É possível aposentar pessoas com paralisia desde que esta apareça posteriormente ao pedido de aposentadoria.

Isso acontece para que pessoas não façam pedido de aposentadoria já sabendo que têm a doença.

A lei faz a previsão de que doenças graves e gravíssimas, que levem à incapacidade gerem aposentadoria por invalidez. Logo, é possível se aposentar por invalidez por paralisia.

Mas e no caso de crianças e jovens que já tenham essa condição, será que é possível pedir aposentadoria por paralisia?

Nesse caso, decisões judiciais têm reconhecido que crianças e jovens com paralisias e que sejam de família menos abastada recebam benefícios assistenciais do Estado.

Frise-se: não se trata de aposentadoria propriamente dita, mas de um benefício de assistência social pago pelo Estado, em face da previsão do art. 203 da Constituição Federal.

E se o benefício assistencial for negado pelo INSS para pessoa com paralisia?

Se o benefício assistencial for negado pelo INSS para pessoa com paralisia, é possível recorrer da decisão administrativamente. Caso o recurso seja negado, pode-se entrar com ação judicial objetivando a alteração dessa decisão do INSS.

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Qual a diferença entre aposentadoria e benefício assistencial?

A diferença entre aposentadoria e outros benefícios do INSS para benefício assistencial é que os benefícios assistenciais podem ser concedidos a quem deles precisar. Trata-se do recebimento de um salário mínimo mensal para pessoas portadoras de deficiência e também a idosos de baixa renda.

Desse modo, caso você conheça alguma pessoa de baixa renda, pode ajudá-la a pedir benefício assistencial para pessoa com paralisia.

Já no caso da aposentadoria por invalidez por paralisia é preciso ter sido segurado do INSS antes de fazer a solicitação. Há outras doenças, aliás, que exigem determinado tempo de contribuição pelo solicitante – que também é chamado de prazo de carência.

No caso da assistência social, é só fazer inscrição no CadÚnico do governo federal, no CRA’s mais próximo da sua casa e comprovar que realmente é de baixa renda. Além desse benefício do INSS, quem tem inscrição no CadÚnico pode participar de outros programas do governo, como o Bolsa Família e outros.

Se você tiver alguma dúvida sobre quem tem direito a aposentar com paralisia, não deixe de contatar o INSS, pelo telefone 135, pela internet, fazendo um cadastro prévio e criando um login e senha, e também indo pessoalmente ao INSS.

Sempre lembre a documentação comprobatória da sua condição de deficiente. Para quem não consegue se locomover, deve saber também que o INSS faz perícias em casa e em hospitais, bastando informar isso durante o atendimento. Isso acontece nos casos em que a deficiência é tão incapacitante que a pessoa nem consegue se locomover.

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Data de Pagamento do INSS

INSS Datas de Pagamento – Tabela

O INSS realiza o pagamento de benefícios para idosos e outros casos sempre de acordo com o número final dos cartões dos beneficiários. A tabela com cada Data de Pagamento do INSS 2024 já está disponível para todos os interessados. Saiba mais sobre a Data de Pagamento do INSS.

Você recebe algum benefício do INSS? Está querendo saber quando poderá recebê-lo? A própria previdência anuncia com regularidade e antecedência o calendário com as datas de pagamento do INSS.

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Tanto os idosos que tenham 65 anos de idade ou mais assim como pessoas que são portadoras de deficiência, e que são enquadradas na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) devem seguir o novo calendário de pagamento do INSS. No caso de haver feriado municipal ou estadual, a data do pagamento do benefício do INSS é transferida para o próximo dia útil seguinte.

Os depósitos dos benefícios em 2024 seguem a metodologia dos anos anteriores, é pago primeiro os benefícios de até piso previdenciário que corresponde ao salário mínimo e o pagamento ocorre nos últimos cinco dias úteis do mês. Já os pagamentos acima de um salário mínimo já são pagos nos cinco primeiros dias úteis do mês. Detalhe para no caso de a data do pagamento cair em feriado este depósito/pagamento será realizado no próximo dia útil.

Para saber a data de pagamento do INSS, é fundamental que os beneficiários observem o último número do seu benefício (excluindo o dígito) ou, no caso de concessões novas, o final do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Confira agora a tabela completa com a data de pagamento do INSS 2024 para cada beneficiário registrado na Previdência Social:

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A nova tabela de pagamento do INSS 2024 conta com a coluna de nome ‘FINAL’ – que é onde se encontra o último número de seu cartão de beneficiário e colunas com os nomes abreviados de todos os meses em que o benefício é sacado. As tabelas estão divididas em duas: a Tabela de para benefícios até 1 salário mínimo e Para benefícios acima de 1 salário mínimo.

Os pagamentos do INSS já seguem o novo salário mínimo que tem o valor vigente esse ano. A tabela com as datas de pagamentos para 2024 se encontra disponível, além da internet, nos diversos bancos que atuam junto ao INSS fazendo o pagamento dos benefícios e nas agências do INSS espalhadas por todo o país. Confira sua data de pagamentos do INSS corretamente e solicite seu dinheiro.

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Direito Previdenciário – Aposentadoria

Direito Previdenciário

Você é trabalhador e tem dúvidas sobre como e quando deve se aposentar? Sabia que existem vários tipos de aposentadoria? Conheça estes tipos de aposentadoria e como funciona cada uma e como recorrer ao Direito Previdenciário.

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Segundo o Direito Previdenciário existem vários tipos de aposentadoria, uma delas é a aposentadoria por contribuição, em que o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição, mesmo que ele não tenha atingido a idade de 60 anos se mulher e 65 anos se homem (que é outro tipo de aposentadoria). Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição esta ainda pode ser proporcional e a aposentadoria integral. A aposentadoria por tempo de contribuição você deve alcançar a idade mínima e tempo de contribuição, no caso da aposentadoria proporcional, podem pedir esta aposentadoria os homens com idade mínima de 53 anos e 30 anos de contribuição; e as mulheres, com idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição. Para ambos ainda é necessário uma compensação de 40% sobre o tempo faltante, a partir de 16 de dezembro de 1988 para completar o tempo de contribuição mínimo.

O valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário benefício mais 5% de cada ano completo depois do mínimo exigido com a aplicação do fator previdenciário. Para requerer este tipo de aposentadoria é necessário que a pessoa esteja inscrita no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até no máximo dia 16 de dezembro de 1998. Este tipo de aposentadoria este beneficia foi extinto pela Emenda Constitucional numero 20. Neste tipo de aposentadoria por tempo de contribuição tem o tipo integral, neste caso é para aqueles que tiveram 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e para os professores de ensino médio, fundamental ou educação infantil tem um desconto de cinco anos de contribuição. Esta aposentadoria tem a vantagem de ter 100% do salário benefício e quanto mais se contribuir, seja no tempo e no valor da contribuição, maior o benefício a ser recebido.

Outro tipo é a aposentadoria por invalidez que é concedida aos trabalhadores em situações um tanto tristes no caso de doenças ou acidente e estes trabalhadores forem avaliados como incapazes de manter suas atividades profissionais ou o serviço que lhe permite que possa ter o seu sustento. No caso de avaliado desta forma e sendo comprovado pela perícia médica terá direito a este tipo de aposentadoria. Mas, é necessário que no caso da doença ou enfermidade o indivíduo seja segurado da Previdência. Doença ou outro problema antes da filiação não será segurado pela Previdência Social.

Existem ainda outros tipos de aposentadoria: a aposentadoria especial e a aposentadoria por idade. Portanto você deve recorrer ao Direito Previdenciário para saber os seus direitos e qual o melhor tipo de aposentadoria no seu caso.

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Incapacidade laborativa no INSS Aposenta? Parcial, temporária ou permanente

A princípio, a incapacidade laborativa no INSS aposenta quando o segurado fica incapacitado precisa ser afastado de suas atividades remuneradas de forma permanente. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre a incapacidade laborativa no INSS.

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O que é incapacidade laborativa no INSS?

A princípio, a incapacidade laborativa no INSS é a mesma incapacidade laboral. Normalmente, ela acontece quando o trabalhador fica impossibilitado de prosseguir com suas atividades no trabalho.

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A princípio, essa incapacidade pode ser motivada por diversos problemas. No entanto, a maior parte das incapacidades laborativas ocorrem por motivos de doenças ou acidentes.

De antemão, a incapacidade laborativa não está relacionada somente às enfermidades ou acidentes que acontecem no ambiente de trabalho. Essa incapacidade está relacionada a saúde do colaborador como um todo.

Por fim, a incapacidade laborativa só é dectada depois de analisar alguns fatores principais. Isto é:

  • O grau da incapacidade
  • A duração da incapacidade
  • Como a incapacidade prejudica na execução da atividade desenvolvida pelo trabalhador

Após a análise desses três quesitos, o Instituto Nacional de Seguro Social descobre quais as características da incapacidade, qual a duração das limitações do trabalhador, por quanto tempo o trabalhador precisa ser afastado das funções e decide se a incapacidade laborativa do trabalhador é parcial, total, temporária ou permanente.

Incapacidade laborativa parcial

A incapacidade laboral parcial acontece quando o trabalhador fica incapacitado de exercer suas atividades remuneradas de forma parcial. Isto é, quando existe apenas uma leve limitação ou uma pequena redução na sua performance e no desempenho de suas atividades habituais. Normalmente, quando um trabalhador fica incapacitado parcialmente, ele ainda pode exercer outras funções dentro de empresa.

Incapacidade laborativa total

Ao contrário da incapacidade laborativa parcial, quando o segurado é diagnóstico com a incapacidade laborativa total ele não pode exercer nenhuma função mesmo que em outro cargo. A princípio, a incapacidade total é motivada por danos e sequelas que surgiram em virtude pela da doença ou do acidente. Uma pessoa incapacitada para o trabalho de forma total pode conseguir a aposentadoria por invalidez.

Incapacidade laborativa temporária

Como o próprio nome sugere, a incapacidade laborativa temporária impede o trabalhador de prosseguir com seu vínculo trabalhista por um tempo determinado. Ou seja, essa incapacidade tem um prazo previsto para a total recuperação do trabalhador. Assim que o segurado melhorar seu quadro de saúde ou se recuperar do seu acidente, ele terá que retornar ao trabalho e à rotina já existente. Normalmente, um trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, tem direito a receber o benefício previdenciário conhecido como auxílio-doença.

Incapacidade laborativa permanente

Em síntese, o segurado que é acometido por problemas graves de saúde, bem como, por danos irreversíveis fica permanentemente incapacitado para o trabalho. Normalmente, quando a situação é complicada dessa forma, nem mesmo os recursos de tratamento disponíveis são suficientes. Para diagnosticar a incapacidade laborativa permanente do segurado, o perito médico habilitado pelo INSS vai analisar laudos, receituários, histórico clínico do paciente e a evolução da doença.

Um segurado considerado incapacitado permanente para o trabalho, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Afinal, a incapacidade laborativa no INSS aposenta?

A princípio, a incapacidade laborativa no INSS aposenta sim. No entanto, existem alguns itens que precisam ser analisados e comprovados. Isso porque, o INSS só concede a aposentadoria devido a uma incapacidade laborativa se está for permanente.

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Além disso, será verificado se o trabalhador cumpriu a carência exigida e se estava na qualidade de segurado quando fora acometido pela incapacidade.

Em outras palavras, para conseguir se aposentar pelo INSS por motivos de doenças ou acidentes, é preciso, dentre outras coisas, ser submetido a perícia médica. Somente com a avaliação de um profissional habilitado, é possível assegurar que o trabalhador não tem condições de prosseguir com as atividades remuneradas. Atualmente, é possível agendar uma perícia médica diretamente no site Meu INSS. Ou ainda, por meio da central de atendimento do Instituto Nacional de Seguro no número 135.

O trabalhador deve apresentar uma série de documentos comprobatórios. E também, explicar ao perito como sua enfermidade o incapacita para o trabalho. O perito vai analisar o pedido do segurado e verificar qual o grau da sua incapacidade.

Após todo esse procedimento, o Instituto Nacional de Seguro Social pode deferir ou não a solicitação do contribuinte. E, consequentemente, decidir qual benefício previdenciário deve ser pago. Isto é:

  • Auxílio doença: quando a incapacidade for temporária, seja total ou parcial. Como dito outrora, o benefício é pago apenas por um tempo predeterminado.
  • Auxílio acidente: quando a incapacidade é temporária por motivo de acidente. Também pode ser de forma total ou parcial.
  • Aposentadoria por invalidez: se a incapacidade for permanente, seja total ou parcial
  • Adicional de 25% na aposentadoria: quando a incapacidade é permanente e total obrigando o segurado ter um apoio diário na realização de atividades rotineiras
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Como receber aposentadoria sem nunca ter pago INSS?

A princípio, o cidadão que nunca contribuiu para o INSS não pode aposentar. Contudo, mesmo a pessoa que nunca fez contribuições à Previdência Social pode receber um auxílio assistencial mensal do governo. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como receber aposentadoria sem nunca ter pago INSS.

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Aposentadoria INSS

A aposentadoria INSS é equivalente a um afastamento remunerado. Normalmente, para usufruir da aposentadoria, o segurado precisa cumprir alguns requisitos já estabelecidos pelo INSS.aposentadoria-sem-nunca-ter-pago-INSS

Em linhas gerais, o valor da aposentadoria tende a oscilar de segurado para segurado. Isso porque, no momento de calcular o valor do benefício previdenciário, o INSS considera:

  • Os salários que um determinado segurado recebeu ao longo dos anos
  • Quantos anos de contribuição o segurado possui Nesse sentido, no momento de entrar com o pedido de aposentadoria no INSS, o trabalhador precisa apresentar documentos, como:
  • RG
  • Certidão de Tempo de Contribuição, isto é, CTC
  • Comprovante de residência
  • CPF
  • Carteiras de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Número do PIS/PASEP
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)

Essa documentação vai ajudar o trabalhador a comprovar os anos de contribuição à previdência social. E, consequentemente, garantir seu direito de usufruir da aposentadoria.

Como dito anteriormente, não é possível receber aposentadoria sem nunca ter pago INSS. Contudo, as pessoas idosas com mais de 65 anos de idade, que vive se encontram em situação de vulnerabilidade social, podem ter direito a solicitar e a receber o BPC.

É possível receber aposentadoria sem nunca ter pago INSS?

A princípio, a aposentadoria do INSS é um afastamento remunerado das atividades laborais. Ou seja, é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que fizeram contribuições à Previdência Social, ao longo da vida. Nesse sentido, a pessoa que nunca pagou o INSS não pode se aposentar. No entanto, ele pode solicitar o benefício assistencial BPC/LOAS.

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Em linhas gerais, o BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS. O pagamento deste benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Normalmente, o valor do BPC/LOAS equivale ao valor de um salário mínimo mensal. Esse benefício assistencial é pago aos brasileiros que tenham mais de 65 anos de idade ou que sejam portadores de deficiências limitantes. Além disso, é preciso comprovar que a família não consegue ajudar na manutenção da vida do cidadão.

Diferente da aposentadoria, o BPC não disponibiliza aos beneficiários o 13º salário. Além disso, o BPC/LOAS também não por ser transferido para um dependente, caso o idoso ou o deficiente venha a óbito.

Por fim, para receber o BPC/LOAS, o cidadão precisa se encaixar nos requisitos. Isto é:

  • Ser brasileiro ou naturalizado
  • Ter cadastro atualizado nos sistemas do INSS
  • Ser uma pessoa idos com mais de 65 anos de idade
  • Ter Cadastro junto ao CRAS
  • Ser acometido por deficiência limitante, em qualquer idade
  • Não ter suporte financeiro de familiares
  • Se encontrar em situação de vulnerabilidade econômica e social
  • Ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo, por pessoa

Afinal, como receber aposentadoria sem nunca ter pago INSS?

Para receber a aposentadoria sem nunca ter pago INSS, isto é, para receber o Benefício de Prestação Continuada, a pessoa idosa deve estar inscrita no Cadastro Único. Para isso, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social mais próximo e solicitar a atualização do cadastro. Isso porque, é com base nas informações do CadÚnico que o governo consegue descobrir quais pessoas mais precisam da assistência.

Muitas vezes, o BPC/LOAS já é pago de forma automática. No entanto, quando isso não acontecer, o interessado em receber o benefício ou alguém de sua confiança, deve acessar o site do INSS e solicitar o benefício de prestação continuada. O procedimento é bastante simples e totalmente seguro. Basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, selecione a opção “Novo Pedido”
  • Depois, escreva o nome do benefício no campo de busca
  • Em seguida, clique em cima na opção encontrada
  • Logo após, leia o texto que aparece na tela
  • Na sequência, clique em “avançar”
  • Por fim, confirme a solicitação

A pessoa idosa ou alguém de sua confiança também pode ligar para a central de atendimento do INSS. Para solicitar o BPC junto a central de atendimento do INSS, no número 135, o cidadão deve informar dados como RG e CPF.

Por fim, a pessoa idosa também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social e solicitar o BPC/LOAS. Se o idoso encontrar dificuldades para se locomover, é possível enviar um representante em seu lugar. Na visita também é importante apresentar documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de renda e de residência.

Ao ter o benefício de prestação continuada aprovado, o INSS irá realizar o pagamento aposentadoria ao cidadão que nunca tenha pago nada ao órgão. Esse salário mensal será utilizado para garantir a subsistência e a dignidade do cidadão e de seus dependentes.

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Quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial

A princípio, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou periculosas. Tem direito a usufruir do benefício, portanto, os segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial.

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Aposentadoria especial

De antemão, nem todos os trabalhadores podem usufruir da aposentadoria especial. Isso porque, o benefício previdenciário em questão é destinado apenas aos trabalhadores que exercem atividades insalubres.

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Normalmente, são considerados agentes nocivos para fins de aposentadoria especial aqueles que causam prejuízos à saúde ou a integridade física do trabalhador. Dessa forma, tanto a exposição a radiações ionizantes, às vibrações, às temperaturas extremas, aos vírus, doenças infectocontagiosas, ossos e equivalentes são considerados especiais.

Para ter direito a receber a aposentadoria especial, o segurado do INSS precisa:

  • Completar a idade mínima
  • Fazer todas as contribuições necessárias
  • Exercer atividade considerada insalubre ou perigosa

Normalmente, para comprovar o vínculo trabalhista com essas funções, é necessário que o trabalhador reúna documentos, como:

  • RG, comprovante de residência, CPF e Carteira de Trabalho
  • Comunicação de Acidente do Trabalho, quando houver
  • Carnês de Contribuição
  • Laudos periciais comprovando a exposição frequente aos agentes nocivos
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Contracheques comprovando o recebimento de adicional de periculosidade

Depois de reunir todos os documentos e de cumprir todas as exigências, basta que o trabalhador entre em contato com o INSS. A princípio, o contato pode ser feito através da central de atendimento, no número 135 ou por meio dos canais digitais. O site Meu INSS e o aplicativo Meu INSS também estão disponíveis para facilitar o pedido de aposentadoria especial.

Afinal, quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial?

Em linhas gerais, são considerados agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, os agentes químicos, físicos e biológicos.

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Agentes Químicos

A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente químico nas atividades laborais. Isso porque, o agente deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes químicos nocivos para fins de aposentadoria especial:

  • Arsênio e seus compostos
  • Asbestos
  • Benzeno e seus compostos tóxicos
  • Berílio e seus compostos tóxicos
  • Bromo e seus compostos tóxicos
  • Cádmio e seus compostos tóxicos
  • Carvão mineral e seus derivados
  • Chumbo e seus compostos tóxicos
  • Cloro e seus compostos tóxicos
  • Cromo e seus compostos tóxicos
  • Dissulfeto de carbono
  • Fósforo e seus compostos tóxicos
  • Iodo
  • Manganês e seus compostos
  • Mercúrio e seus compostos
  • Petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados
  • Sílica livre
  • Manufatura de magenta
  • Sínteses químicas
  • Fabricação de fibras sintéticas
  • Produção de medicamentos
  • Fabricação da borracha e espumas
  • Esterilização de materiais cirúrgicos
  • Fabricação de plásticos
  • Operações de preservação da madeira com creosoto
  • Acrilonitrila, butadieno, cloropreno, mercaptanos, n-hexano, diisocianato de tolueno, aminas aromáticas, aminobifenila, auramina, azatioprina, éter e equivalentes.

Agentes Físicos

A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente físico nas atividades laborais. Isso porque, o agente físico deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes físicos nocivos para fins de aposentadoria especial:

  • Ruído: como a exposição permanente aos níveis de ruído acima de 90 decibéis
  • Vibrações: como os trabalhos com perfuratrizes e c marteletes pneumáticos
  • Radiações ionizantes: como a extração e o beneficiamento de minerais radioativos, as atividades em minerações com exposição ao radônio. A realização de manutenção e supervisão em unidades de extração e o tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes também causam prejuízos à saúde.
  • Temperaturas anormais: dessa forma, os trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15 podem garantir ao trabalhador a aposentadoria especial
  • Pressão atmosférica anormal: isto é, trabalhos em caixões, em câmaras hiperbáricas, em tubulões ou túneis sob ar comprimido. As operações de mergulho com o uso de escafandros ou equipamentos similares também são prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador.

Agentes Biológicos

A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente biológico nas atividades laborais. Isso porque, o agente biológico deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes biológicos nocivos para fins de aposentadoria especial:

  • Micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas: como os trabalhos realizados em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Os trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos também podem causar prejuízos à saúde e à integridade física do trabalhador.
  • Associação de agentes combinados exclusivamente em atividades especificas: como a mineração subterrânea e os trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas.
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Aposentadoria Proporcional

Requisitos da Aposentadoria Proporcional do INSS – Cálculo

Como é sabido, dentro das diversas modalidades de aposentadoria do INSS como por tempo de contribuição, idade, especial e outras, é possível se aposentar com aposentadoria integral ou com aposentadoria proporcional. Entretanto, as regras para aposentadoria proporcional INSS são um pouco diferentes.

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A aposentadoria proporcional serve para aquelas pessoas que não querem, não podem ou por outras questões, não vão aguardar para completar o cálculo da Regra 85/95 Progressiva para a aposentadoria integral INSS.

A aposentadoria proporcional do INSS é um dos tópicos que estão tendo especial atenção na atualidade pelos trabalhistas. O que acontece segundo as informações relevadas é que estes ainda não conhecem as regras e como isto funciona realmente.

Existem dois tipos de aposentadoria: integral e proporcional. Nós iremos falar nesse artigo do tipo de aposentadoria proporcional, as regras e requisitos de como o trabalhista deve proceder para obte-la.

Para solicitar a aposentadoria proporcional do INSS, existem dois requisitos que o trabalhador vai ter que cumprir de forma obrigatória. O tempo de contribuição e a idade mínima. Mas isso varia dependendo do sexo, com diferenças entre homens e mulheres.

Homens devem contar com 30 anos de contribuição e devem ter um mínimo de 53 anos de idade. Também devem ter em conta um 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

A mulher por seu lado tem requerem de 25 anos de contribuição e um mínimo de 48 anos de idade. Também devem cumprir com o 40% adicional sobre o tempo que faltava em 16 de Dezembro de 1998 para completar os 25 anos de contribuição. Assim poderão ter direito a aposentadoria proporcional.

Outro dos requisitos solicitados para quem requer a aposentadoria integral ou proporcional, e o cumprimento do período de carência. Esse período corresponde ao numero mínimo de contribuições mensais indispensáveis para o segurado fazer jus ao beneficio. Para trabalhistas que fizeram a sua inscrição a partir do 25 de Julho de 1991, o requisito e ter um mínimo de 180 contribuições mensais. Para pessoas inscritas antes dessa data, existe a tabela progressiva.

Valor aposentadoria proporcional

O valor da aposentadoria proporcional não será “cheio”, ou seja, corresponderá de 70% a 90% do salário-de-benefício – que é o valor total após o cálculo de todos os fatores e requisitos pela Previdência Social.

Para saber todas as complexas regras de cálculo da Previdência Social para o cômputo do valor da aposentadoria proporcional INSS, acesse o site do Governo Federal e saiba tudo o que precisa sobre isso: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-aposentadorias/

Caso não consiga, por algum motivo, comparecer ao INSS, você poderá dar uma procuração (documento jurídico em que você dará poderes para outra pessoa te representar) e pedir que outra pessoa faça o requerimento da aposentadoria proporcional por você.

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Regras para Aposentadoria Proporcional INSS

As regras para a aposentadoria proporcional são:

  • Ter uma idade mínima de pelo menos 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.
  • O tempo de contribuição deve ser de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, pelo menos.
  • Há uma carência, ou seja, deve-se ter contribuído com o INSS ao menos 6 meses antes de pedir a aposentadoria proporcional.

Agendamento Aposentadoria Proporcional

Para solicitar aposentadoria proporcional pelo INSS você precisará de documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovação de que o pagamento ao INSS foi realizado, além de outros que podem ser consultados no site da internet da Previdência Social: www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/documentos-comprovacao-tempo-contribuicao/

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Previdência Social Telefone

Telefone Previdência Social

Você é trabalhador e tem algum benefício frente ao Instituto Nacional da seguridade Social (INSS)? Saiba que é bem burocrático ir atrás de seus direitos, assim como também buscar certas informações. Visando dar maior agilidade principalmente para quem busca informações junto à Previdência Social, existem outros canais de acesso a essas informações que não seja pessoalmente em alguma agência do INSS, confira qual é o telefone de atendimento da Previdência Social.

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Uma forma que é disponibiliza a Previdência social é que o cidadão através da central de atendimento 135 e também pela internet possa agendar seu atendimento eletrônico e possa no dia e hora marcada ter seu atendimento na agência física do INSS e, desta forma, não perder tempo.

O agendamento da previdência social é feito pelo site no link www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/, acessando esse link você pode ir à agenda eletrônica do segurado e agendar seu atendimento; depois consultar o calendário mensal de pagamento de benefício, retirar o extrato previdenciário, mediante a senha entre outros serviços e informações disponíveis no site da previdência.

Quanto ao atendimento do telefone da Previdência pela Central 135 que funciona das de segunda a sábado das 7h às 22h. A ligação é gratuita para todo o Brasil, mas quando realizada por telefone fixo ou público e tem custo de ligação local se feita via celular. Quem quer mais agilidade pode ainda fazer isso aos sábados, como recomendação do próprio INSS e também aos domingos, através do canal remoto que funciona aos domingos através de atendimento eletrônico.

Por estes meios é possível ter acesso a informações básicas e orientações e também sobre requisitos e documentos necessários para fazer solicitações de benefícios. O canal permite agendamento dos atendimentos e alguns serviços que só podem ser realizados por meio destes canais e que evita inclusive deslocamentos desnecessários. O que também é bem vantajoso para os agentes do INSS que tem menos pedidos e mais tempo pata analisar as concessões (já que os atendimentos pessoais desta forma caem bastante).

Confira também: Reclamações Previdência Social

O número de atendimentos da Previdência Social é altíssimo e a ouvidoria da Previdência Social é uma das maiores do país. No caos do segurado não fazer seu agendamento eletrônico e ir à agência física vai perder mais tempo e esperar mais e permanecer mais tempo na agência resolvendo suas pendencias.

Telefone da Previdência Social: 135

Se ainda restar dúvidas, consulte o site da Previdência social que tem ótimas dicas e informações de tudo que precisar quanto aos benefícios, serviços, entre outras informações.

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INPS – Aposentadoria

INPS INSS Aposentadoria

Entre um dos benefícios mais procurados pelos contribuintes brasileiros, com certeza a aposentadoria é um caso a parte, e justamente por oferecer uma maior segurança aos trabalhadores durante o restante de sua terceira idade, fazendo assim com que ambos possam descansar e possam curtir um pouco mais a sua vida. Apesar disto muitas pessoas acabam não correndo atrás destes benefícios durante boa parte da sua vida, e isto gera um problema muito grande na hora de se ter a idade correta para se aposentar. Saiba o que é o INPS e veja como você pode requerer a aposentadoria.

A diferença entre INSS e INPS é que a antiga nomenclatura para Instituto Nacional de Previdência Social e que hoje o correto é INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

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Como funciona a aposentadoria no Brasil? – A aposentadoria no Brasil atualmente é oferecida de duas formas, a pessoa poderá ainda aposentar por tempo de contribuição, como no caso de um trabalhador que conta com 35 anos de carteira assinada, este poderá se aposentar através de contribuição. A segunda forma de se aposentar será por idade, a pessoa deverá ter que atingir uma idade específica de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, atingindo esta idade a pessoa deverá conseguir se aposentar, porém deverá ter feito pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS para que consiga fazer toda a sua aposentadoria.

Nos dois casos a pessoa deverá ficar muito atenta durante o longo de sua vida para que possa depois conseguir se aposentar na terceira idade. Das duas formas que foram citadas acima a mais difícil certamente é a por tempo de trabalho, esta que é adquirida normalmente por pessoas que atuam como servidoras públicas, pois essas contam com uma maior facilidade para se conseguir esta aposentadoria, devendo ficar em um cargo durante muitos anos.

Confira também: Agendamento Aposentadoria INSS

Os benefícios de aposentadoria fazem parte do INSS, porém anos atrás as contribuições eram realizadas para o INPS – Instituto Nacional de Previdência Social, o responsável pelo recebimento do benefício e também é responsável por toda a liberação que depois era repassado para os contribuintes através da Caixa Econômica federal.

A aposentadoria poderá ser feita de forma pessoal, como no caso de trabalhadores autônomos, empregadas domésticas e também de outras formas para quem trabalha com carteira assinada para que dessa forma suas contribuições fiquem por conta do empresário.

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Aposentadoria do servidor público municipal

Após a reforma da previdência Social, a aposentadoria do servidor público municipal sofreu grandes alterações. As mudanças aconteceram, principalmente, porque diversos municípios brasileiros não possuem Regime Próprio de Previdência Social. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona a aposentadoria do servidor público municipal.

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Afinal, como funciona a aposentadoria do servidor público municipal?

Em linhas gerais, para conseguir receber a aposentadoria do servidor público municipal, o trabalhador deve observar 2 fatores. Isto é, se existe algum Regime Próprio no Município e como funciona a aprovação da reforma da previdência municipal. Isso porque, os segurados celetistas e os servidores públicos não efetivos estão filiados ao Regime Geral de Previdência Social. Ou seja, ao INSS.

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Os servidores públicos efetivos, por sua vez, tendem a ser filiados ao Regime Próprio de Previdência Social da sua unidade federativa.

A princípio, em muitas cidades existe o próprio Regime de Previdência Social. Com o objetivo principal de recolher as contribuições dos servidores. E, também, de efetuar o pagamento das aposentadorias e demais benefícios aos segurados.

Geralmente, as regras do RGPS são muito diferentes quando comparado às regras do Regime Próprio Municipal. Nesse sentido,  os requisitos para a aposentadoria do servidor público municipal mudam. Assim como, a forma de calcular o valor do benefício.

Servidor municipal filiado ao Regime Próprio de Previdência Social

Ao perceber em qual regime está vinculado, o trabalhador seguirá as regras do seu município. Isto é, casos queira conseguir a aposentadoria do servidor público municipal.

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No entanto, se o município tenha aprovado a reforma, o servidor deve solicitar a aposentaria conforme as novas regras municipais. Contudo, se o município não aprovou a reforma, o servidor solicitará a aposentadoria considerando os requisitos anteriores à reforma nacional.

Vale ressaltar que a reforma da previdência municipal não pode prejudicar o direito adquirido. Isto é, as normas anteriores à reforma. Nesse sentido, o servidor municipal que já preencheu os requisitos da aposentadoria antes da reforma, pode se aposentar conforme as regras antigas.

Regras para aposentadoria

Em outras palavras, os municípios com o Regime Próprio devem conceder a aposentadoria:

  • Integral sem integralidade e paridade: isto é, quando os homens completarem 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 10 anos de serviço público municipal e 5 anos no cargo. Já as mulheres também precisam de 10 anos de serviço público municipal e 5 anos no cargo. No entanto, elas precisam apenas de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Integral com integralidade e paridade: isto é, quando o homem completar 35 anos de contribuição e somar 95 pontos. E, a mulher completar 30 anos de contribuição e somar 85 pontos. Além disso, ambos servidores precisam ter 25 anos de serviço público municipal, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo;
  • Antecipada do servidor público com ingresso até 16 de dezembro de 1998: isto é, quando os servidores completarem 53 anos de idade e 35 anos de contribuição ou 48 anos completos e 30 anos contribuição. Além disso, é necessário ter 5 anos no cargo e pagar o pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição até 16/12/1998;
  • Proporcional: isto é, quando o homem completar 65 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. E a mulher completar 60 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Servidor municipal vinculado ao Regime Geral da Previdência Social

Quando o município não elaborar as regras para o Regime Próprio de Previdência Social, o servidor municipal é automaticamente vinculado ao INSS.

Dessa forma, para receber a aposentadoria do servidor público municipal, o trabalhador precisa cumprir às regras do INSS. Normalmente, os servidores públicos municipais podem solicitar a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Aposentadoria por idade para os segurados que cumpriram os requisitos antes de 13/11/2019:  isto é, 65 anos de idade e 15 anos de carência, se homem. E, 60 anos de idade e 15 anos de carência, se mulher;
  • Aposentadoria por idade para os segurados que cumpriram os requisitos depois de 13/11/2019: isto é, 65 anos de idade e 20 anos de carência, quando homem. E, 62 anos e 15 anos de carência quando mulheres;
  • Benefício da aposentadoria por tempo de contribuição para os segurados que cumpriram os requisitos antes de 13/11/2019: isto é, quando o homem completar 35 anos de contribuição e 180 meses de carência. E, a mulher completar 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Por fim, para saber como solicitar a aposentadoria do servidor público municipal, o trabalhador deve saber em qual regime está vinculado. Isto é, ao Regime Geraloh ao Regime Próprio do município.

Afinal, as regras previdenciárias tendem a mudar de acordo com cada regime. E, consequentemente, os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria também mudam.

Além disso, os valores das aposentadorias também sofrem alterações, posto que, a forma de cálculo se modificam. Afinal, o cálculo realizado pelo Regime Próprio de Previdência Social é diferente do cálculo realizado pelo Regime Geral da Previdência Social.

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Acréscimo 25% aposentadoria – Requerimento, Adicional Cuidador

Quem tem direito ao Acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS?

Você sabia que aposentado por invalidez tem direito a acréscimo de 25% para aposentadoria? Pois é, isso é verdade, mas nem todos os beneficiários do INSS sabem disso.

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Aposentadoria invalidez INSS adicional 25%

Muitas pessoas que se aposentaram por invalidez têm direito ao adicional de 25% a mais no seu salário de benefício. Isso porque muitas deles precisam de ajuda permanente de outras pessoas ou profissionais para conseguirem viver com uma qualidade de vida digna.

Lei adicional 25% aposentado

Esse adicional de 25% para aposentados por invalidez está previsto no art. 45 da lei n° 8213/91. É o chamado auxílio acompanhante.  É uma ajuda a mais para aposentados que precisam de cuidadores. A remuneração normal do INSS muitas vezes é insuficiente para que aposentados por invalidez consigam pagar por cuidados por exemplo.

Desse modo, o adicional de cuidadores INSS serve justamente para dar um auxílio a mais para essas pessoas, já que esse tipo de cuidados muitas vezes exige pagar um cuidador, enfermeiro ou ainda que pessoa da família tenha que parar de trabalhar.

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Como pedir 25% acréscimo na aposentadoria

Para solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria é imprescindível que a pessoa preencha um formulário específico e leve ao INSS documentos que comprovem essa necessidade. É preciso ter um laudo médico, no caso, perícia do INSS a fim de comprovar que a doença está em um estágio avançado ou que se encontra realmente incapacitante, a fim de que se possa realmente conseguir o benefício.

Depois disso, é só acompanhar o pedido de acréscimo de 25% na aposentadoria no Portal INSS ou no Dataprev para saber se o benefício foi deferido ou não.

Caso o adicional na aposentadoria não tenha sido deferido, o segurado do INSS pode recorrer a uma junta recursal INSS. Há o prazo de até 30 dias para recorrer contra decisões do INSS.

Se, mesmo assim, o INSS não mudar de ideia e você entender que o adicional de 25% é seu direito, poderá entrar com ação judicial visando ao aumento de 25% na aposentadoria por invalidez.

Doenças adicional 25% de aumento aposentadoria

Não há uma regra geral, no entanto, algumas doenças dão maior chance de conseguir adicional de 25% INSS, como câncer avançado, cegueira total, paralisia, doença que deixe a pessoa de cama ou que retire totalmente a capacidade de praticar atos do dia a dia sozinho, dentre outras.

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Adicional de 25% na aposentadoria passa para a pensão por morte?

Não, o adicional de 25% da aposentadoria não passa para a pensão por morte. O valor é pago apenas até o falecimento do beneficiário, mas não será computado para aferir o valor de eventual pensão por morte para familiares.

Isso porque esse valor tem uma destinação especial, que é justamente conseguir o custeio de cuidador ou enfermeiro para o segurado que precisar desse tipo de ajuda. É, assim, concedido em casos comprovados e bem específicos.

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Novo Cálculo Aposentadoria Reforma da Previdência

Reforma da Previdência Novo Cálculo Aposentadoria

Um dos assuntos mais comentados do momento é o novo cálculo da aposentadoria na reforma da previdência. Os valores tendem a piorar com a reforma, o que prejudica o trabalhador. Fique por dentro de como essa mudança afetará o seu benefício previdenciário. Descubra como funcionará o novo cálculo aplicado pelo governo.

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Se você está se perguntando como funcionará a aposentadoria nos próximos anos, é importante se informar sobre as propostas de reforma que tramitam no país. De acordo com o texto legal, a reforma da previdência tem novo cálculo de aposentadoria. Isso significa que agora você, trabalhador, terá que esperar bem mais para se aposentar.

Essa situação tem causado apreensão, medo e muita revolta por parte dos beneficiários do INSS. Entretanto, segundo alguns especialistas, essa é uma medida que deve ser tomada em algum momento, em vista de um suposto “rombo no INSS”.

Polêmicas à parte, vamos saber mais sobre o novo cálculo da aposentadoria.

O que é o novo cálculo da aposentadoria

O novo cálculo da aposentadoria na reforma da previdência é uma medida do governo para conter os gastos. Ao pagar menos aos trabalhadores, o governo terá condições de continuar oferecendo serviços públicos.

Mas é importante que você saiba que muitos especialistas questionam essa reforma. De acordo com economistas, não há necessidade de tirar do bolso dos trabalhadores. Por isso, fique de olho!

Desde já, salienta-se que a intenção do governo era criar um limite máximo para o benefício que cada pessoa pode receber com base no novo cálculo de aposentadoria. Isso equivaleria a 50% do importe realizado como contribuição por um beneficiário.

Além disso, seria acrescido 1% a cada 12 meses de pagamento ao INSS pelo segurado, se considerado o novo cálculo de aposentadoria do INSS.

Como funciona o novo cálculo da aposentadoria

Quem sonha em aposentar cedo vai se decepcionar com a reforma da previdência. Com a mudança, a aposentadoria integral só será devida ao trabalhador que somar 40 anos de contribuição. O novo cálculo da aposentadoria pela previdência vai prejudicar muitas pessoas. Conheça agora mesmo tudo que prevê a reforma e lute para que seus direitos não sejam cortados.

Se você decidir requerer a aposentadoria mais cedo, ou seja, antes de somar 40 anos, receberá um valor mais baixo. Nesse sentido, a reforma vai acabar obrigado os trabalhadores a protelar o pedido de aposentadoria. Você terá que trabalhar muito antes de poder receber o valor integral. Isso é o que prevê a mudança no cálculo da aposentadoria pela reforma da previdência.

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Considerando que ainda não há nada que seja realmente sólido quanto ao novo cálculo de aposentadoria da previdência, é bom ficar atento para saber como isso te afeta.

Muitas pessoas entenderam que o novo cálculo da aposentadoria funcionará “para a pior” caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. Mas é bom lembrar que a reforma da Previdência Social é totalmente necessária para o bom funcionamento do sistema.

Tem alguma dúvida sobre o novo cálculo da previdência social? Acesse o site do INSS e saiba tudo o que precisa saber a respeito nas novas alterações do cálculo da previdência social.

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Como se aposentar com o teto máximo do INSS

O que é o teto Máximo do INSS e porque ele existe?

Esta resposta é bem simples: o teto máximo nada mais é do à quantia máxima que você irá receber ao se aposentar.

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O Brasil é um país em constante crescimento, com isso temos muito aposentados e imagine o quanto custa para o Estado pagar essas pessoas conforme seus salários que eram recebidos. Infelizmente o que temos hoje é o resultado de uma má administração que vem se alastrando por muitos anos, o que obrigou o Governo a mudar as propostas de aposentadoria de todos.

Antes de continuarmos é importante dizer que existe o piso, que é o valor mínimo, e o teto, que é o valor máximo.

Atenção: Os recolhimentos que foram efetuados em Janeiro deste ano eram relativos aos salários de dezembro do ano passado, por isso seguiam a tabela anterior.

O teto máximo na Previdência Social

Atualmente o limite máximo é de R$5,5 mil, mas para receber este valor é um pouco complicado.

A forma mais simples é contribuir com 11% (onze) do teto para o INSS no mínimo em  80% de toda sua carteira de trabalho. Com esse reajuste esses 11% representa algo em torno de R$ 560 mensais. Lembrando que esses valores todo ano são atualizados e você deverá consultar o valor do ano vigente.

De forma simples, os trabalhadores que só passaram a receber altos salários após um momento determinado, seja por causa de uma graduação ou uma promoção, não vão poder receber o valor máximo de sua aposentadoria porque não conseguiram contribuir com esses 80%. Recentemente também temos a inclusão os trabalhadores domésticos, avulsos (ou dos autônomos) junto dos trabalhadores daqueles que possuem uma carteira assinada.

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Vale apenas contribuir para a aposentadoria no INSS?

Quem diz que não vale a pena, está equivocado, vale a pena sim. Entretanto vai exigir de você uma disciplina financeira praticamente impossível dada às condições atuais no Brasil, uma vez que ninguém sabe ao certo se seu emprego estará lá no mês que vem.    

Afinal, vamos ser francos, o estado atual do Brasil não está nada fácil e convidativo, desemprego, falta de estrutura e educação estão no topo da lista de problemas seguidos de vários outros de igual dor de cabeça. Muitos especialistas hoje afirmam que é melhor buscar outras formas de completar a renda quando se aposentar como o tesouro direto ou a previdência privada.

Caso você opte por uma previdência privada, lembre-se de ficar atento a:

  • Planos de previdência privada que lhe são oferecidos;
  • Saber até que idade pretende trabalhar;
  • Ficar de olho em a onde seu dinheiro está sendo aplicado.

Outra dica para uma aposentadoria feliz é contribuir o máximo possível, mesmo se você não puder dar o valor máximo, mas que consiga ter uma quantia e mantê-la por bastante tempo.

Tabela Teto Máximo INSS

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Lembrando que essa tabela é atualizada ano a ano, portanto você deve confirmar as alíquotas.

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Concurso PREVI 2024 Edital, Vagas, Inscrições

PREVI Concurso Público 2024

Se você está cansado da instabilidade do serviço privado, talvez o concurso público seja uma enorme solução para você. Ser servidor público tem muitas vantagens, desde a estabilidade, boa remuneração, garantias, diversos benefícios (como empréstimos mais baratos), possibilidade de se afastar do trabalho para estudar, por exemplo, enfim, são muitas as vantagens de passar em um concurso público.

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E se você está procurando um excelente concurso público, que tal ser empregado público da PREVI? Se você já ouviu falar, mas não sabe o que é ou, ainda, se nunca ouviu falar, vamos sanar as suas dúvidas nesse artigo.

O que é PREVI?

A PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil pode ser considerada o maior fundo de pensão de toda a latino América que serve aos empregados públicos do Banco do Brasil e, claro, aos seus próprios funcionários.

E por que a PREVI é tão boa? A PREVI se preocupa com a sociedade e com o meio ambiente. É um dos principais vetores para mudanças sociais para melhor no País. Isso beneficia tanto os funcionários que dela dependem, como toda a população brasileira, em determinado grau.

A PREVI é bem antiga, tendo sido criada em 1904, ou seja, veio antes mesmo do nosso sistema de Previdência Pública brasileiro. Não é todo mundo que pode se beneficiar da PREVI. Ela é uma organização que só é acessível pelas pessoas que já mencionamos.

Os funcionários da PREVI e do Banco do Brasil realizam as contribuições e todo o dinheiro é investido da melhor forma possível, a fim de gerar muitos rendimentos, os quais serão partilhados entre os beneficiários.

Como você viu, são muitos os benefícios da PREVI. Já pensou em fazer parte da PREVI como funcionário? Isso é possível, caso você passe em concurso PREVI.

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Concurso Público PREVI 2024

Ainda não há informações sobre o concurso PREVI 2024, no entanto, podemos te adiantar que os concursos PREVI são bons e valem a pena. A PREVI geralmente oferece vagas de ensino médio e superior, desde para atendente como para advogado, contador, economista, dentre outras várias funções.

A PREVI paga auxílio deslocamento, auxílio creche, vale refeição, dentre outros benefícios aos seus funcionários, com uma remuneração que chama a atenção.

No concurso PREVI 2024 certamente isso não será diferente e a PREVI continuará mantendo os benefícios que são de praxe oferecer.

PREVI Edital 2024

Nos editais PREVI, você saberá exatamente o que estudar para que possa se preparar muito bem para o concurso PREVI. Se quiser passar na frente dos demais candidatos, estude o edital PREVI dos concursos anteriores para saber como funciona o concurso. A depender do cargo que você almeja, as matérias do concurso PREVI não mudam muito.

Dito isso, não perca tempo e comece a estudar hoje mesmo para o próximo Edital PREVI 2024! Quem sabe essa não é a oportunidade que você estava esperando para mudar de vida e ter muito mais tranquilidade financeira e profissional? Aposte em fazer as inscrições do concurso PREVI 2024 e não se arrependa.