Categoria: Aposentadoria

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Transformar Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez: Como Fazer

Mesmo após a reforma da Previdência Social é transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Isso porque, algumas incapacidades temporárias podem se tornar permanente. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona a transição.

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O que é auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados que precisam ficar temporariamente afastados de suas atividades remuneradas por motivos de acidentes ou doenças.

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Além disso, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir a carência necessária e estar na qualidade de segurado ou período de graça quando for acometido pela incapacidade. Exceto quando a doença é grave.

Normalmente, o auxílio doença só é liberado quando o segurado é submetido a perícia médica do INSS e é diagnosticado incapacitado para prosseguir com as suas atividades laborais de forma temporária. Ou seja, o INSS proporciona segurança financeira enquanto o trabalhador se recupera e, quando esta volta às suas atividades laborais, o benefício é cancelado.

Por fim, para solicitar o auxílio doença é necessário agendar uma perícia médica. Esse procedimento é bem simples e pode ser feito de forma totalmente remota. Basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, faça o login na plataforma
  • Logo após, clique em “Novo Pedido”
  • Na sequência, leia o texto e avance seguindo as instruções
  • Por fim, agende a perícia

O que é aposentadoria por invalidez?

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que precisam ficar permanentemente afastados de suas atividades remuneradas por motivos de acidentes ou doença.

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Para ter direito ao benefício, o trabalhador também precisa cumprir a carência necessária e estar na qualidade de segurado ou período de graça quando for acometido pela incapacidade. Salvo algumas exceções.

Além disso, a aposentadoria por invalidez só é liberada quando o segurado é submetido a perícia médica do INSS e é diagnosticado incapacitado para prosseguir com as suas atividades laborais de forma permanente. Ou seja, o benefício pode ser pago por toda a vida do segurado enfermo que não tem possibilidade de recuperar de sua doença ou acidente de trabalho.

É importante salientar que a aposentadoria por invalidez pode ser revista e cancelada caso o segurado apresente a possibilidade de recuperar de alguma forma.

Como dito anteriormente, para conseguir a aposentadoria por invalidez é necessário ser avaliado pela perícia médica. Contudo, graças aos avanços tecnológicos, esse procedimento pode ser realizado pelo próprio site do INSS.

O segurado também pode fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS ou ligar para a central de atendimento do INSS no número 135.

Afinal, como transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez?

Ainda que ambos benefícios sejam destinados aos trabalhadores incapazes, um tem caráter transitório enquanto o outro é de natureza permanente.

No entanto, alguns pacientes que precisam ser afastados de forma temporária, podem ter o quadro clínico agravado. E dessa forma, ficar incapaz efetivamente. É nesse momento que surge a necessidade de transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

Normalmente, a transição do auxílio doença para a aposentadoria por invalidez acontece de forma automática. Isto é, quando o trabalhador fica afastado por mais de dois anos de suas atividades, a conversão é realizada.

No entanto, se não haver a conversão dentro do prazo legal, é necessário reunir a documentação médica para comprovar a incapacidade permanente do trabalhador e entrar com um pedido judicial.

Primeiro, é preciso verificar se o segurado se encaixa nas regras da aposentadoria por invalidez. Isto é:

  • Ser afastado do trabalho, por motivo de doença ou acidente, por mais de quinze dias
  • Cumprir os 12 meses de carência, salvo nos casos previstos no artigo 26 e 151 da Lei 8.213 de 91
  • Estar na qualidade de segurado ou no período de graça no momento que a incapacidade acontece
  • Ter a incapacidade permanente comprovada pela documentação e pela perícia médica do INSS.

Vale ressaltar que esse processo é bastante burocrático e complexo. Então, é de suma importância reunir toda a documentação comprobatória. Por exemplo:

  • Laudos
  • Receituários
  • Exames laboratoriais e de imagens
  • Histórico mostrando a evolução clínica da doença
  • Comprovante de cirurgia e internação

Além disso, é indispensável a ajuda de um advogado reconhecido pela ordem de advogados do Brasil (OAB), experiente, atuante e especialista em direito previdenciário.

Conclusão

Por fim, é importante pensar sobre a real necessidade de transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Isso porque, se o perito constatar que o segurado não está incapacitado de forma permanente, ele pode vetar o pedido.

Em muitos casos, não existe prejuízo na continuidade do benefício do auxílio doença. Contudo, se o perito médico entender que o segurado está apto a prosseguir com suas atividades laborais, o auxílio doença será imediatamente suspenso.

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Direito Adquirido na Aposentadoria pode ser retirado? Regras

A princípio, o direito adquirido na aposentadoria é uma garantia para não perder os direitos já conquistados. Dessa forma, mesmo se houver uma demora em solicitar o benefício junto ao INSS, os segurados que completaram os critérios em regras antigas, ainda podem solicitar o benefício previdenciário usando essas regras. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o direito adquirido na aposentadoria pode ser retirado e as regras.

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Afinal, o que é direito adquirido na aposentadoria?

Em linhas gerais, direito adquirido é tudo aquilo que uma pessoa conseguiu conquistar antes de acontecer uma mudança na lei. Isto é, se a pessoa completou todos os requisitos legais para ter o direito, ela pode usufruir dele mesmo se novas regras surgirem. O direito adquirido tem a função de proteger as pessoas de situações mais prejudiciais.

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Nesse sentido, com o direito adquirido na aposentadoria o trabalhador pode solicitar seu benefício utilizando as regras antigas. Ou seja, completando os requisitos que eram necessários antes da reforma da Previdência Social.

Com a reforma da Previdência Social que aconteceu em doze de novembro de 2019, novas regras surgiram. Contudo, os segurados que completaram os critérios para requerer a aposentadoria até essa data, podem aposentar segundo as regras antigas. Isso é conhecido como direito adquirido na aposentadoria. esse direito não pode ser retirado mesmo que o segurado demore para entrar com o pedido oficial junto ao INSS.

Por fim, o segurado que possui o direito adquirido na aposentadoria não precisa ficar refém das antigas regras. Ou seja, se os novos requisitos forem mais vantajosos, é possível escolher cumprir eles.

Direito adquirido na aposentadoria: quais as regras?

Via de regra, cada tipo de aposentadoria possui suas exigências próprias. Dessa forma, para usufruir do direito adquirido na aposentadoria é preciso analisar cada caso separadamente.

Porém, surgiram três regras gerais sobre as aposentadorias junto com a reforma da Previdência Social. Isto é:

  • A pessoa cumpriu todos os requisitos previdenciários antes de 12 de novembro de 2019: nesse caso, a pessoa pode usufruir do direito adquirido na aposentadoria. Assim, é possível entrar com pedido de aposentadoria tendo como base as regras anteriores a nova lei previdenciária.
  • O segurado já contribuía para a Previdência Social antes de 12 de novembro de 2019, mas não preencheu os requisitos: nesse caso, o segurado se encaixa na regra de transição. Ou seja, mesmo que ele não tenha cumprido todos os requisitos, ele não será tão prejudicado.
  • A pessoa começou a contribuir para a Previdência Social depois de 13 de novembro de 2019: nesse caso, o segurado precisa preencher todos os novos requisitos para entrar com o pedido de aposentadoria.

O direito adquirido na aposentadoria pode ser retirado?

A princípio, o direito adquirido na aposentadoria pode ser retirado. No entanto, o próprio segurado deve manifestar interesse. Isso porque, as novas leis novas não podem tirar das pessoas os direitos que elas conseguiram através da lei antiga.

Contudo, se a nova lei for mais vantajosa para a pessoa, ela pode escolher seguir as regras impostas por ela. Por esse motivo é tão importante analisar todas as regras previdenciárias, isto é, antigas e atuais.

Somente dessa forma é possível entender se os requisitos já foram completados antes da reforma e qual atitude deve ser tomada após a Reforma da Previdência para usufruir do direito adquirido na aposentadoria.

Caso o segurado tenha o direito adquirido, mas ainda não entrou com o pedido de aposentadoria, ele pode solicitar a aposentadoria de imediato ou continuar trabalhando normalmente. Isso porque, o direito adquirido na aposentadoria não se desfaz com o passar dos anos. Ou seja, mesmo que o segurado demore para requerer seu benefício, ele terá assegurado o mesmo direito que conseguiu antes das novas regras da reforma da Previdência Social entrar em vigor.

Assim como o segurado que tem o direito adquirido é já entrou com o pedido de aposentadoria. Ele também não está sujeito a nenhuma mudança em seu processo de aposentadoria junto ao INSS.

Conclusão

Por fim, para usufruir do direito adquirido na aposentadoria o segurado deve procurar o Instituto Nacional de Seguro. Graças aos avanda tecnologia e da globalização, esse processo pode ser feito de forma totalmente remota e de qualquer lugar do mundo. Para entrar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS
  • Na sequência, selecione o botão “Novo Pedido”
  • Depois, digite o nome da aposentadoria pretendida
  • Por fim, avance seguindo as instruções da plataforma

Após ter o pedido digital reconhecido pelo sistema, o Instituto Nacional de Seguro Social tem um prazo de aproximadamente noventa dias para analisar se vai ou não conceder o benefício previdenciário ao segurado.

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Cegueira tem Direito a Aposentadoria do INSS

Cegueira e aposentadoria

Cegueira, seja ela total ou parcial é causa de concessão de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por invalidez – no caso de cegueira total.

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A cegueira parcial, por sua vez, chamada de visão mononuclear, é uma grande polêmica em relação aos benefícios.

Quem já contribui com o INSS e fica totalmente cego depois tem mais chances de conseguir a aposentadoria por invalidez, por conta da gravidade da doença. Não é necessário ter a carência de 12 meses para ter direito ao benefício.

Mas a questão pode ficar mais complicada para cegueira aposentar pelo INSS, quando a doença é o agravamento de outras condições de saúde, como diabetes.

Ainda que seja discutível o posicionamento do INSS ser contrário a isso, quando a cegueira vem de outras doenças, o INSS pode entender que não é caso de aposentadoria.

Sobre se a cegueira parcial dá direito à aposentadoria INSS, a princípio, não. Contudo, tudo vai depender do caso concreto e da profissão que a pessoa exerce.

Entretanto, a depender do caso, é possível conseguir auxílio-doença para cegos no INSS. Tudo vai depender do caso, da pessoa, do histórico do INSS e de um bom acompanhamento por profissional habilitado.

Muitas vezes pequenos equívocos e condutas por parte do segurado dificultam (e muito) a aquisição do benefício de aposentadoria para pessoas com cegueira no INSS. Então, é possível mesmo aposentar por cegueira?

É possível se aposentar por cegueira INSS?

Sim, é possível se aposentar por cegueira no INSS, mas as chances são maiores se a cegueira for total e necessária para o tipo de trabalho realizado. Por exemplo, se uma pessoa tem cegueira, e atualmente trabalha como digitador. Entretanto, lá atrás, um dia, ela já laborou como porteira, o INSS acaba negando a aposentadoria, alegando que ela já exerceu alguma atividade que não precisasse de uma excelente visão.

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Como sempre mencionamos, quando se trata de cegueira e aposentadoria, cada caso é único e deve ser analisado no caso concreto. Por isso é necessário ter uma boa conduta durante a realização da perícia e até mesmo para marca-la, para que depois não fique mais difícil pedir aposentadoria INSS por cegueira.

Esperamos que você tenha tirado as suas dúvidas a respeito de aposentaria do INSS para pessoas cegas. O importante é que se você se sentir lesado de alguma forma, deve recorrer ou procurar um advogado especialista nessa área, pois ele saberá exatamente o que fazer caso seu benefício tenha sido negado no INSS.

É possível, aliás, muitas vezes reverter a negativa de aposentadoria por cegueira por meio de ação judicial. Na Justiça, é feita uma nova perícia, por um perito nomeado pelo juiz, que não tem vinculação com o INSS.

Você pode agendar perícia para dar entrada em aposentadoria por cegueira em qualquer dos canais de atendimento do INSS, pelo telefone 135, pela internet, ou até mesmo indo a algum posto do INSS.

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Aposentadoria Servidor Público – Novas Regras

Reforma da Previdência: aposentadoria servidor público

Com a reforma da previdência, a aposentadoria de servidor público pode ser impactada. Para saber mais sobre essas medidas, as quais podem impactar drasticamente a vida dos servidores públicos, acompanhe a seguir as principais mudanças.

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O que vai mudar na aposentadoria de servidor público?

A Reforma da Previdência é temida por diversas pessoas, tanto pelos critérios de tempo, idade e outras questões relevantes que podem levar a uma aposentadoria tardia.

Algumas das mudanças na aposentadoria de servidores públicos são os tipos de aposentadoria. A aposentadoria voluntária de servidor público vai ser alterada, passando a idade mínima de 65 anos de idade, se homem, e de 62, se mulher.

O tempo de contribuição será de 25 anos de recolhimento, para 10 anos de exercício de atividade pública, tanto para homem como para mulher.

Já a aposentadoria por incapacidade para trabalho (antes chamada de aposentadoria por invalidez), será dada só se o servidor público não puder mesmo exercer outra função na Administração Pública.

A aposentadoria compulsória também vai mudar para 75 anos de idade. Os limites para pagamento de aposentadoria de servidor público serão equiparados ao teto do Regime Geral do INSS. Em relação ao cálculo, o valor dos salários de contribuição da previdência de servidor será de 80%.

Já para aposentadorias voluntárias, aposentadorias especiais, aposentadorias de servidores policiais e aposentadorias de servidores professores o valor pago de aposentadoria será de 70%.

Caso o servidor trabalhe mais de 25 anos, será acrescido valor, que pode variar de 1,5% ao ano a 2,5% ao ano na aposentadoria. Para que o servidor receba aposentadoria máxima, deve contribuir por 40 anos, com pelo menos 65 anos (homem) e 62 (mulher), com pelo menos 5 anos no cargo aposentado e mais 10 anos de atividade. Não será paga aposentadoria a maior para servidores aposentados por incapacidade.

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Regras de transição aposentadoria servidor público

regras de transição pata aposentadoria de servidor público. Quem ingressou no serviço público até 2024, não importando a idade, pode ser aposentar com 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 35 anos de contribuição (homem) e 30 (mulher), mais 5 anos no exercício do cargo, bem como o pagamento de 30% a título de pedágio, do que falta para os 35 ou 30 anos.

Para servidores que ingressaram no Poder Público até 2003, as regras também serão diferenciadas. Como se vê, houve muitas mudanças para servidores públicos com a reforma da previdência. Desse modo, em resumo, só terão aposentadoria integral servidores que entraram até 2003. Se o servidor optar por previdência complementar, terá apenas o teto do INSS.

Para aqueles servidores que cumprirem os requisitos, mas continuarem trabalhando, ficará ao encargo de cada Estado da Federação decidir as regras adotadas para o abono permanência, que é como se fosse um bônus pago aos servidores públicos pela continuidade do exercício das suas funções.

Enfim, há muitas mudanças que vão envolvem um determinado período de tempo ´para entrar em vigor, isso após a aprovação da PEC que altera significativamente dispositivos da Constituição Federal e que vai afetar os servidores públicos.

Mas será que na visão da maioria dos especialistas a reforma da previdência é constitucional e está de acordo com nossas leis e fundamentos de Estado? Essa é uma polêmica enorme e que merece o seu conhecimento.

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Reforma da Previdência é legal?

A reforma da previdência, para muitas pessoas e profissionais, bem como estudiosos do Direito é ilegal e inconstitucional, pois retira vários direitos e dificulta a aquisição destes, afetando princípios como a dignidade da pessoa humana, eficácia dos direitos fundamentais, segurança jurídica dos servidores públicos e muito mais. Por isso, a reforma é tão criticada por várias pessoas e merece sua atenção.

O governo estava se mobilizando para votar o Projeto de Emenda Constitucional da reforma da previdência o quanto antes, só sendo impedido por questões políticas. Assim, é bom ficar de olho nessas questões e lutar pelos seus direitos caso a reforma não seja satisfatória.

Frise-se que a reforma da previdência ainda não está em vigor. Desse modo, ainda são válidas as regras atuais para aposentadorias e proventos dos servidores públicos. Mas nada retira o fato de que muita coisa pode mudar, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada, como para servidores públicos.

Se você ficou com dúvidas sobre aposentadoria de servidor público e novas regras, não deixe de contatar um advogado especialista em direito administrativo e previdenciário e verifique quais medidas podem ser tomadas no seu caso. Para obter maiores informações você poderá acessar o site da Reforma da Previdência Social no seguinte endereço: www.reformadaprevidencia.gov.br

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Valores Atrasados Aposentadoria INSS

INSS Aposentadoria Valores Atrasados

Os aposentados brasileiros em algumas ocasiões sofrem bastante, apesar de anos se dedicando ao trabalho, a maioria deles tem que continuar trabalhando ou depender de ajuda de alguém para conseguir sobreviver neste país se depender da renda da aposentadoria. Sem contar o valor da aposentadoria baixa, muitos ainda tiveram valores atrasados da aposentadoria que não foram pagos, veja como saber os valores atrasados de aposentadoria do INSS.

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Quem Tem Direito de Receber os Atrasados do INSS?

Os valores atrasados de aposentadorias do INSS para beneficiários previdenciários vão desde cinco de abril de 1991 e 1° janeiro de 2004 e a previsão é que o pagamento dos valores atrasados seja feito em parcela única, mas dividido em grupos de beneficiários que são mais ou menos um total de 131.161 que serão divididos em quatro grupos.

O primeiro grupo é composto por 68.945 pessoas que tem que receber seis mil cada uma delas pagamento que deverá ser feito até 30 de abril de 2024. Mas, os beneficiários que devem receber entre R$ 6 mil até R$ 15 mil já tiveram acesso a este benefício desde 31 de maio de 2024.

Para os aposentados que tem dúvida em como será feito este valor e qual o valor aproximado estes serão beneficiados pela mudança do teto previdenciário que fez correção dos valores dos benefícios e a correção é de 39,35% sobre os mesmos. Mas, será que todos terão esta correção? Por exemplo, segurado que se aposentou em maio de 1995 que teve média dos últimos pagamentos de R$785,22, o teto na época era de R$582,86, o excedente foi de R$ 34,72%, sendo o primeiro reajuste de 11,97% r posteriormente, no percentual de 10,96% em 1998.

Confira também: Revisão de Aposentadoria do INSS

Posteriormente em 2024, o valor do reajuste foi de 8,51% e com os critérios e reajustes o valor do beneficio ficou em R$ 2.464,15, uma diferença de R$ 466,92.

Segundo a Advocacia Geral da União não será necessário entrar na justiça para ter acesso a este reajuste do INSS, pois o pagamento será feito de forma administrativamente, o que faz inclusive que se elimine o grande problema do INSS. Os beneficiários que entraram na justiça todos acabaram ganhando a causa, exemplo dos beneficiários com processo na TRT da segunda região (que abrange o Rio de Janeiro e Espírito Santo) dos 2.382 beneficiários que entraram na justiça vá receber conjuntamente R$ 24.635.683,37 referentes às ações judiciais que ganharam do INSS nos anos anteriores o que corresponde a R$ 10,3 mil para cada beneficiário em média. Por isso, se tem dúvidas sobre seu benefício, acha que sua aposentadoria está atrasada e está enquadrado no perfil anterior, procure um contador que possa te ajudar no cálculo.

O que vai ser alterado com a Revisão do Teto INSS?

A partir do momento em que o beneficiado solicita revisão teto INSS, ele passa a ter direito ao valor atualizado e maior do que aquele que ele estava recebendo. Dessa forma, percebemos que é muito importante entrar em contato com agência do INSS mais próxima para que você possa solicitar a revisão o quanto antes.

As revisões do teto do INSS não têm prazos para serem solicitadas e por isso que os postos responsáveis vão atendendo conforme os beneficiados forem entrando em contato para solicitar o procedimento. Os aposentados e pensionistas do INSS não podem deixar de verificar essa revisão, principalmente aqueles que tiveram seus benefícios concedidos entre os anos de 1988 e 2003 que são os que mais precisam revisar o benefício.

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Desaposentação – O que é, Como Funciona, Solicitar

Desaposentação  O que é

O termo Desaposentação, não é muito conhecido, mas é uma possibilidade a qual muitos trabalhadores recorrem quando querem tentar receber uma aposentadoria maior.

O que é desaposentação?

É quando o aposentado renúncia – abre mão do benefício da aposentadoria a qual já tem direito – para tentar receber uma aposentadoria de valor maior, algo que lhe seja mais vantajoso.

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Como funciona a Desaposentação?

O trabalhador, depois de se aposentar pela primeira vez, abre mão do benefício, e não recebe a aposentadoria a que tem direito. Então ele volta a trabalhar para se aposentar de novo, pode por exemplo mudar do setor privado para o público, e ele depois se aposenta novamente com um benefício maior, que inclui as novas contribuições deste último período de trabalho.

Quem pode solicitar a desaposentação?

Só pode solicitar um novo benefício quem já se aposentou e continuou a trabalhar sem parar de contribuir com a Previdência Social.

Explicando a desaposentação ou desaposentadoria de forma mais clara…

Usando as novas regras de aposentadoria, vamos supor que um trabalhador do sexo masculino completa 50 anos de idade tendo trabalhado e contribuído por 30 anos. Ele pode se aposentar por tempo de contribuição, certo?

Idade = 50  Contribuição = 30  Total de pontos = 80

Ele ainda não atende a nova regra dos 85/95.

Ele pode se aposentar, mas como não completa a pontuação necessária, ele vai receber apenas uma aposentadoria parcial. Ou seja, vai receber menos do que a aposentadoria integral que teria direito ao se enquadrar na nova regra de contribuição. Vai receber segundo o fator previdenciário.

Depois que ele se aposentou, e percebeu que o que recebe não vai suprir as contas da casa, e percebe também que seu poder aquisitivo de modo geral está realmente bem menor, ele pode pensar em voltar a trabalhar, e assim, depois de um tempo, se aposentar novamente com um salário melhor.

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Como solicitar a desaposentação?

Atualmente, só é possível solicitar a desaposentação ou desaposentadoria por meio de um advogado, que vai abrir uma ação de revisão de revisão de benefício previdenciário, junto ao INSS, pedindo a consideração das novas contribuições e o recálculo no valor do benefício.

Confira também: Cálculo Desaposentação

Como funciona a desaposentação com as novas Regras de aposentadoria?

Atualmente a regra para aposentar com o benefício completo é a 85/95, em que se soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. As mulheres precisam de 85 pontos e os homens de 95. Se a soma da idade + tempo de serviço/contribuição atingir o número de pontos necessário, não é mais usado o fator previdenciário, e o benefício passa a ser integral.

Neste caso, o homem do exemplo acima, que se aposentou com 80 pontos há oito anos atrás e voltou a trabalhar, já teria hoje o equivalente a 96 pontos, e, portanto, pode receber o valor integral de aposentadoria pelas novas regras.

Isto não é automático, assim, é preciso solicitar uma ação de desaposentação, por meio de um advogado. Se você se aposentou há mais tempo, e hoje já se enquadra na regra de 85/95, procure um advogado e saiba mais detalhes sobre como solicitar a desaposentação no seu caso.

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Simulação Aposentadoria – Calcular

Calcular Aposentadoria do INSS – Fazer Simulação Online 2024

Veja quanto tempo falta e qual o valor que irá receber quando chegar à sua sagrada aposentadoria pela internet! Ansioso para saber quando poderá se aposentar?

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Quanto Tempo Falta para me Aposentar?

Muitas pessoas ainda não querem ouvir falar de aposentadoria, mas a grande maioria dos brasileiros esperam poder chegar até lá e receber o tão valioso direito pelo qual começam a pagar logo desde cedo. A partir dos 16 anos, todos os brasileiros contratados em regime CLT, e aqueles que trabalham de forma autônoma, obrigatoriamente precisam pagar o INSS, o qual será destinado à Previdência Social e poderá receber após os 30 anos de contribuição.

Quem está chegando próximo à este período, já contribuiu com quase todos os anos, está ansioso para saber quanto tempo falta para aposentar-se. Não somente com relação ao tempo, como também em relação ao valor da aposentadoria que irá receber quando este momento chegar. Este valor irá variar dependendo de quanto o colaborador contribuiu ao longo de todos estes anos, e se o mesmo chegou a contribuir todos os meses.

Para solucionar a ansiedade de muitos, existem inúmeras ferramentas na internet na qual o colaborador pode fazer a Simulação de Aposentadoria. Porém a mais confiável é o da própria Previdência Social. Por mais que as informações que nela estão disponíveis não possuem punho legal, as pessoas podem ter uma ótima base de quanto falta fazendo o calculo da aposentadoria, e qual o valor exato que irão receber pelo INSS ao completar os 30 anos de contribuição.

Simular aposentadoria INSS 2024

Para as pessoas que estejam interessadas em fazer um cálculo do valor que você ira receber pela sua aposentadoria, agora você pode realizar uma simulação que vai permitir você saber as informações relativas a aposentadoria, segundo os seus anos de trabalho efetivo.

Para simular o calculo de sua aposentadoria no INSS você tem que se dirigir ao site do Ministério da Previdência Social no endereço www.previdencia.gov.br.

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Entrando no site da previdência você vai logo visualizar a seção de “Benefícios da Previdência Social”. Ali vai poder selecionar entre Aposentadorias, Auxílios e Pensões. Uma vez que você chegar na página do simulador de aposentadoria do INSS, o site tem disponibilizado duas opções para você conferir. A primeira vai permitir você fazer o cálculo com uma simulação da contagem do tempo de contribuição. A segunda opção vai permitir você fazer uma simulação do valor do beneficio de acordo com a Lei numero 9.876 de 29/11/99.

Tome em consideração que essas opções são especificamente para trabalhadores da iniciativa privada.

O que você possivelmente está se perguntando e como vai fazer uma pessoa que não trabalha nem nunca trabalhou na área privada, para calcular sua aposentadoria. Bem, isso não e um problema sem solução. Já no ano 2008, o CGU ou Controladoria-Geral da União tem lançado um sistema que funciona de forma similar ao do Ministério da Previdência Social, porém é dirigido especialmente aos benefícios que o servidor público vai perceber uma vez que acabe sua carreira como trabalhador, seja profissional ou não.

Simulador de Aposentadoria INSS online

O sistema também permite fazer uma simulação da aposentadoria, calculando quanto tempo falta para o trabalhador ter direito ao beneficio da aposentadoria, ou indicar diretamente se o servidor público já tem esse direito atualmente. Os cálculos são aparentemente confiáveis, baseados em informações varias sobre a pessoa, como a sua idade, tempo de contribuição e tempo no cargo. Então já sabe, se você é servidor público, pode acessar a esse sistema de simulação de sua aposentadoria, atual ou futura, acessando o site www.cgu.gov.br/simulador.

Como fazer a Simulação de Aposentadoria pela internet passo a passo

Para que as pessoas possam calcular o tempo de contribuição na sua conta do INSS, é preciso primeiramente acessar a página na internet: http://sibe.INSS.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/principalsimuladormanual.xhtml#sibeserá preciso fornecer algumas informações principais para o seu acesso, tais como o numero do seu PIS. Esta é a primeira informação exigida pelo site no momento de fazer o calculo da aposentadoria. Em muitos casos, muitas pessoas possuem mais de um numero de PIS, o qual pode gerar problemas futuros, pois parte da contribuição do INSS pode ter sido depositada em contas diferentes.

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Caso esta situação aconteça com você, é preciso entrar em contato imediatamente com a equipe da Previdência Social, para que os mesmos possam fazer a unificação do PIS, o que seria basicamente juntar todas as contas de PIS que possui separadas, para poder fazer corretamente a Simulação de Aposentadoria no site e receber o seu beneficio ao completar os 30 anos de contribuição.

Já para saber o valor da aposentadoria, é preciso acessar o link https://sipa.INSS.gov.br/SipaINSS/pages/conrmi/conrmiInicio.xhtml e nessa parte novamente serão exigidas várias informações pessoais, e principalmente sobre os recebimentos obtidos em seu tempo de carteira assinada. Por isso, antes de consultar o site, é recomendável ter todas estas informações em mãos, tais como holerites e a carteira de trabalho.

Desta maneira fica fácil para todos fazer a Simulação de Aposentadoria! Caso ainda tenha dúvidas referente ao assunto, entre em contato pelo telefone 135, que os agentes da Previdência Social poderão fazer o calculo para você.

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Limbo Previdenciário – O que é, O que Fazer? Quem Paga

O que é limbo previdenciário?

Se você chegou até aqui, é porque gostaria de saber o que é limbo previdenciário, como funciona, e quem o paga, não é? O limbo previdenciário é quando a empresa e o INSS não concordam sobre a capacidade de trabalho do empregado. Isso pode acontecer por conta da perícia feita pelo INSS, ou até por médico do trabalhador. Ou seja, o INSS não reconhece que a pessoa é incapaz de trabalhar.

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O limbo previdenciário trata-se daquela situação em que a pessoa é afastada, por exemplo, em mais de 15 dias do trabalho, e depois vai à perícia do INSS. Durante esse tempo, é a empresa que vai pagar o salário. E enquanto isso, não há limbo previdenciário.

No entanto, o limbo previdenciário começa com a necessidade de prorrogação do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez. Se for indeferido o auxílio-doença, o empregado poderá recorrer com recurso administrativo ou ação judicial.

Mas no caso de recurso, o limbo previdenciário funciona da seguinte forma: o trabalhador deve mesmo assim retornar ao trabalho até sair a decisão do INSS. E se o benefício for concedido, empregador não precisará pagar os 15 dias novamente, ou seja, o pagamento do limbo previdenciário ficará a critério do INSS.

O que fazer no limbo previdenciário? Quem paga?

Para que o empregado não fique sem remuneração no limbo previdenciário, a justiça tem entendido que a empresa deve pagar a remuneração durante o pedido de prorrogação do auxílio doença, ao menos até que o pedido do INSS seja deferido ou negado.

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Para a empresa, isso é ruim, já que não há previsão de compensação do valor pago pelo limbo previdenciário, embora a competência para o pagamento seja do INSS. Desse modo, o empregador pode acionar a Justiça, oferecendo ação tanto contra o INSS como o empregado, para que esse custo extra lhe seja devolvido, já que não era sua obrigação.

Desse modo, é evidente que a empresa paga o limbo previdenciário, e não o INSS, embora a referida autarquia federal devesse custear os valores.

Limbo previdenciário: mudanças na legislação

Logo, como se vê, ainda que o governo federal tenha apresentado diversas alterações legislativas, tais alterações não preveem mudanças no limbo previdenciário, a fim de que a empresa não precise suportar gastos que não lhe competem.

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Continua, até então, a existência do limbo previdenciário, onde a empresa acaba assumindo ônus. Assim, como ela não tem dever de pagar esse tipo de prestação, pode entrar com ação regressiva contra um dos agentes que recebeu a remuneração indevida, no caso, a empresa ou o empregado.

Tirou todas as suas dúvidas a respeito do limbo previdenciário? Caso tenha restado alguma dúvida, não deixe de contatar o INSS pelos canais de atendimento ou, ainda, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário ou Defensor Público da União. Esses profissionais saberão exatamente como você poderá proceder no caso concreto, garantindo, assim, que você tenha muito mais segurança ao pedir ou recorrer auxílio doença ou aposentadoria por invalidez no limbo previdenciário.

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AIDS tem Direito a Aposentadoria do INSS

AIDS aposenta?

A grande pergunta é se quem tem AIDS (ou HIV) pode se aposentar pelo INSS. Quer saber a resposta? Continue acompanhando o texto a seguir para obter maiores informações.

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HIV e aposentadoria do INSS

A AIDS (ou HIV) é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Essa é uma doença que na década de 60 a 90 foi a responsável por vitimar milhares de pessoas, até porque o tratamento era difícil e o preconceito enorme. Atualmente existem diversas formas de tratamentos, alguns não muito baratos, mas que podem contribuir com a qualidade de vida da pessoa portadora de HIV.

Mas em alguns casos, seja pela falta de tratamento ou uma maior carga viral da doença em muitas pessoas, o HIV pode ser realmente incapacitante para o trabalho. Desse modo, pode-se afirmar que a AIDS aposenta pelo INSS sim.

Como requisito para recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por HIV, o INSS tem considerado a total incapacidade para trabalhar. Assim, não é raro ver a negativa de aposentadoria INSS de portador de HIV.

Caso isso aconteça, é possível buscar seus direitos no Poder Judiciário, que avalia outras questões relacionadas às dificuldades da pessoa com HIV, como encontrar um emprego por conta de intolerância e preconceito, bem como nível de estudo, profissão, reabilitação, dentre outros pontos.

O Poder Judiciário entendeu, assim, que não se deve negar aposentadoria a aidético apenas por conta de sintomas, mas sim pela sua condição social.

Portador de AIDS tem direito à aposentadoria por invalidez e auxílio doença

Nas hipóteses de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez INSS por AIDS, é preciso agendar perícia no INSS. O perito verá se a pessoa tem capacidade para trabalhar ou não e, no caso de estar impossibilitada, se esse fato é permanente ou temporário.

Não é incomum que por conta da intolerância o portador de HIV entre em depressão e acabe não conseguindo mais trabalhar ou realizar atividades que exigem contato social. E muitas vezes são atividades exercidas por quem tem AIDS por quase toda vida. Dessa forma, é preciso que o portador de AIDS possa escolher o trabalho que lhe faz bem.

Quem tem HIV não precisa cumprir carência no INSS, como acontece com outras doenças.

Direitos das Pessoas com HIV

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Benefício de assistência social INSS HIV

Nos casos de pessoas que não tenham vínculo com a previdência social, há diversos casos de decisões judiciais concedendo benefício da assistência social para AIDS. Nesse caso, é pago um salário mínimo mensal para pessoas que vivem na linha de pobreza e precisam se tratar para HIV.

Nesse caso, a pessoa não pode ter vínculo com o INSS e deve comprovar sua condição financeira.

Mais direitos de quem tem AIDS

Quer saber mais sobre direitos de quem tem HIV? Não deixe de procurar o INSS ou o CRAS do seu município. Também há a opção de procurar a defensoria pública do seu Estado e pedir auxílio jurídico.  Há diversos direitos dos portadores de AIDS e que são muitas vezes desconhecidos pela população que realmente precisa. Não deixe de procurar os seus direitos e tenha mais qualidade de vida.

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Depressão tem Direito a Aposentadoria ou auxílio do INSS

Benefícios de quem tem Depressão

A depressão é o mal do século. Vários sintomas como humor para baixo, tristeza, neuroses, vontade de suicídio, dentre outros podem aparecer e simplesmente deixar a pessoa impossibilitada para o trabalho. Mas será que depressão aposenta pelo INSS? Acompanhe o texto e obtenha maiores informações.

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Depressão aposenta pelo INSS?

A depressão realmente é capaz de afetar a vida social e a saúde das pessoas. Diz a Organização Mundial de Saúde que a depressão é uma das doenças que mais afeta as pessoas no mundo.

Mas é possível se aposentar por depressão pelo INSS? Sim. É possível. Mas o trabalhador deve comprovar que existe uma relação entre depressão e o ambiente de trabalho para ter direito à aposentadoria INSS por depressão.

Além disso, é possível que nesses casos a empresa indique um psiquiatra ou psicólogo, os quais irão determinar se a doença tem relação com o trabalho ou não.

Caso haja comprovação de que a depressão vem sim do trabalho, o funcionário é afastado, bem como deve agendar perícia INSS para comprovar qual o nível da doença.

Aposentadoria por invalidez INSS

O perito do INSS deve dizer se a pessoa depressiva precisa se aposentar pelo INSS. Ou seja, se o grau de depressão é tão alto ao ponto de não poder mais trabalhar.

Assim, é comum que o INSS permita auxílio doença para pessoa com depressão antes da aposentadoria por invalidez.

Como funciona a aposentadoria por depressão?

A aposentadoria por depressão é idêntica aos pedidos dos demais benefícios do INSS. Mas tenha em mente de que até pela dificuldade em se constatar o nível de depressão, é comum os peritos do INSS darem auxílio-doença antes.

Como não há uma lei obrigando a concessão de aposentadoria por depressão INSS, qualquer doença similar também poderia ser causa de benefícios do INSS. Há uma lista, porém, de doenças, que se constatadas, poderiam fazer com que a pessoa se aposente sem ter que comprovar que recolheu determinada quantidade de contribuições mensais ao INSS.

Aliás, esse é um requisito que é comumente visto em diversos tipos de aposentadorias do INSS. E cada caso é um caso. Não é porque o seu vizinho se aposentou por depressão, por exemplo, que isso vai acontecer com você. O INSS verifica diversos elementos.

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Além disso, considerando o déficit do INSS, é comum que os peritos do INSS, ao menos nos últimos tempos, neguem a maior parte das concessões de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez por depressão.

Caso isso aconteça com você, não fique parado e entre com um recurso administrativo e ação judicial a fim de ter a decisão do INSS revertida. Muitas pessoas reclamam do INSS e das perícias, e com razão muitas vezes, pois como são muitas pessoas, a determinação dos peritos é reduzir custos.

Desse modo, a sua conduta no dia da perícia pode determinar muito do sucesso em pedir aposentadoria por depressão no INSS. Ficou com dúvidas? Entre em contato com o INSS pelo fone 135, pela internet ou nos postos de atendimento do INSS.

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Benefício do INSS não caiu e agora? Como resolver 

O valor pago pelo INSS ao segurado tem como principal objetivo garantir a subsistência dos trabalhadores que estão afastados de suas atividades laborais. Dessa forma, quando o pagamento do benefício não cai na conta, os segurados tendem a entrar em desespero. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como resolver quando o benefício do INSS não cai.

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Benefício do INSS: calendário de pagamentos

Antes de tudo, o segurado deve ficar atento à data de pagamento do Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, o órgão só faz o pagamento dos benefícios aos segurados na data prevista. Dessa forma, não existe a menor possibilidade do benefício de o INSS ser pago fora da data previamente anunciada.

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Geralmente, o segurado consegue descobrir a data exata que receberá o pagamento do seu benefício ao identificar o número final do seu cartão. Vale ressaltar que, este número que fica localizado antes do traço com o dígito final.

Em outras palavras, ao verificar o calendário de pagamento anual, o segurado fica ciente da data de pagamento do seu benefício. Se mesmo na data prevista o benefício de o INSS não cair, é necessário tomar as medidas cabíveis.

Por que o benefício do INSS não caiu?

Assim que o segurado entra com o requerimento junto ao INSS, ele já aguarda ansiosamente pelo pagamento do benefício. Isso porque, o valor do auxílio será utilizado para garantir a subsistência do segurado e de sua família. Isto é, enquanto o trabalhador ficar incapaz de prosseguir com suas atividades remuneradas habituais.

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O segurado pode esperar por até 90 dias para saber se seu benefício foi aprovado. Depois de toda essa demora, ainda é possível que o segurado não consiga sacar o dinheiro no banco indicado.

Quando o benefício do INSS não cai na conta do segurado, é necessário entender a razão pela qual o pagamento não caiu e informar à instituição sobre o erro.

Existem alguns erros que impedem o pagamento do benefício previdenciário ao segurado. Os mais comuns, são:

  • Erro no sistema do banco responsável pelo pagamento: embora não sejam humanas, as máquinas também erram. E, os erros costumam ser frequentes. Uma vez que o sistema do banco sofra grandes oscilações, é comum que algumas operações não aconteçam ou aconteçam de forma indevida.
  • Dados cadastrados erroneamente: é de suma importância verificar se todas as informações foram digitadas corretamente. Isso porque, se os números do CPF, da conta na instituição bancária ou mesmo o nome do titular do benefício for digitado de forma errada, o pagamento não será realizado.
  • Pagamento interrompido ou cessado: outro motivo muito comum que impede o pagamento do benefício do INSS, é ter o auxílio interrompido ou cessado. Por isso, antes de questionar sobre o não pagamento do benefício, o segurado deve saber se ainda tem direito à receber o benefício.
  • Data limite de pagamento excedida: o segurado precisa saber que o INSS estabelece um prazo de validade da parcela. Ou seja, o pagamento fica disponível para saque por aproximadamente 90 dias. Dessa forma, se o benefício do INSS não for resgatado, a instituição financeira responsável pelo pagamento, tende a devolver o valor para o Instituto.

Benefício do INSS não caiu na conta: como resolver?

Se mesmo dentro da data prevista o benefício de o INSS não cair na conta, o segurado precisa verificar o motivo pelo qual seu auxílio não foi pago. Normalmente, o INSS envia a carta informando quando o benefício foi cessado ou cancelado.

No entanto, se essa informação não chegou ao titular do benefício, ele pode entrar em contato com o órgão. Para isso, ele pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número 135 e solicitar o extrato de pagamento mensal.

Junto ao extrato de pagamento mensal é possível descobrir informações importantes. Por exemplo, o titular do benefício consegue:

  • Descobrir se está tudo certo com o pagamento do benefício
  • Verificar as informações financeiras, bem como, as datas de referência e de pagamento
  • Se existe alguma inconsistência

 

Se o pagamento do benefício do INSS não caiu por nenhum dos motivos apresentados, o segurado deve contatar diretamente o INSS. O contato pode ser realizado de forma totalmente remota. Basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, encontre a opção “Agendamentos/Solicitações
  • Logo após, clique na opção “Novo requerimento”
  • Em seguida, digite no campo de busca “solicitar pagamento de benefício não recebido”
  • Depois, siga as orientações da plataforma
  • Por fim, confirme todos os dados e clique em avançar

Após receber a solicitação, o INSS vai analisar o requerimento protocolado. Normalmente, o órgão demora aproximadamente 45 dias para analisar a solicitação e proporcionar uma resposta ao segurado. Logo que o problema for resolvido, os pagamentos serão pagos normalmente.

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Parkinson tem Direito a Aposentadoria do INSS

Mal de Parkinson e Aposentadoria

Pessoas com Mal de Parkinson tem direito a aposentadoria do INSS? Para saber a resposta dessa pergunta, leia o texto a seguir.

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Parkinson aposenta?

Pessoas com Parkinson tem direito à aposentadoria do INSS. O fundamento disso é que a saúde é um dever do Estado. Assim, para aqueles acometidos por doença grave, como é o caso de mal de Parkinson, justamente por conta das dificuldades que esse mal traz, há o agraciamento por benefícios.

Direitos da pessoa com Parkinson

Há diversos direitos para pessoa com Parkinson, como medicamentos, isenção de imposto de renda, aposentadoria, auxílio-doença, pensão, descontos na aquisição de veículos, isenção de IPI, ICMS, isenção na tarifa de transporte público em muitos municípios.

Além disso, quem tem Parkinson pode sacar FGTS, pode ter isenção no IPTU, tem direito a benefícios previdenciários e de assistência social e muito mais.

Aposentadoria INSS Parkinson

Para ter direito à aposentadoria do INSS, quem tem Parkinson, deve ter laudo por perito do INSS reconhecimento que a doença é definitiva. Caso haja chance de recuperação, o INSS dá auxílio doença para Parkinson.

Caso a pessoa aposentada com Parkinson precise de ajuda, poderá conseguir adicional de 25% na aposentadoria para Parkinson. Se quem tem Parkinson é curado – o que, até então, infelizmente é bem raro – deixará de receber benefícios do INSS.

Para pedir aposentadoria INSS por Parkinson, o beneficiário deve agendar benefício mediante apresentação de NIT, carteira de trabalho, atestados médicos, exames, comprovantes de recolhimento da previdência, documentos pessoais, dentre outros.

Para mais informações sobre aposentadoria para Parkinson, acesse o site do INSS.

Renda mensal vitalícia Parkinson

Se a família não tiver condições de ajudar a pessoa com Parkinson, ela terá direito a um salário mínimo mensal para o resto da vida. Mas para isso, a pessoa deve:

  • não ser capaz de ser ajudada pela família.
  • quem tem Parkinson não estar vinculado à previdência social e nem receber nenhum tipo de benefício do governo.

É possível que o governo fiscalize e reveja o benefício a cada 2 anos para evitar fraudes.

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Plano de saúde Parkinson

Quem tem Parkinson ou qualquer doença grave, não pode ter negativa de prestação de serviço por plano de saúde e nem nenhum limite no momento da contratação. Hospitais e clínicas também não podem limitar prazos de internamento, por exemplo.

Aposentadoria INSS Parkinson negada

Se a aposentadoria INSS Parkinson for negada, é necessário que a pessoa que se sentir lesada recorra, em 30 dias, para o INSS ou entre com ação judicial pedindo a aposentadoria por Parkinson.

Não deixe de lutar pelos seus direitos. No caso de negativa de aposentadoria ou auxílio doença por Parkinson, procure um advogado especialista na área previdenciária e verifique o que pode ser feito no seu caso específico.

Por ter um perito nomeado pelo juiz, é comum que a perícia feita na ação judicial tenha um resultado diferente da perícia do INSS. Com isso, a justiça obriga o INSS a aposentar a pessoa com Parkinson, se for o caso.

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Doença Mental tem Direito a Aposentadoria do INSS

Doença Mental e Aposentadoria do INSS

Será que pessoas com doença mental têm direito a aposentadoria do INSS? Acompanhe o conteúdo a seguir para saber informações e tirar suas dúvidas.

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Doença mental aposenta pelo INSS?

Sim. Pessoas com doença mental têm direito à aposentadoria do INSS quando a doença impede o trabalho. A condição deve ser atestada por perito do INSS. A aposentadoria por doença mental é aposentadoria especial.

Entretanto, muitos juízes consideram a aposentadoria por doença mental como aposentadoria por invalidez. Não importa o nome. O que importa é que doença mental aposenta pelo INSS.

Caso a pessoa com doença mental comprove que tem esse problema, pode solicitar a aposentadoria especial ao INSS ou, se negado, pelo poder judiciário. Há diversos precedentes de aposentadorias concedidas por juízes, que obrigaram o INSS.

Também é preciso verificar se não há possibilidade de reabilitação de pessoa com transtorno mental pelo INSS. Nesse caso, é o auxílio-doença que será concedido.

O portador de doença mental deve procurar os seus direitos – ou os seus familiares, no caso de impossibilidade de aqueles realizarem atos da vida civil.

INSS: negativa de aposentadoria doença mental

Caso o INSS venha negar a aposentadoria por doença mental, você poderá recorrer da decisão. E se o recurso for negado, é possível entrar com ação judicial e conseguir a aposentadoria por doença mental em alguns casos.

Mas fique atento, pois há prazos para que esses pedidos sejam feitos. Desse modo, ao ter o seu pedido negado, contate um advogado especializado na área de Direito Previdenciário. Ele saberá melhor a respeito do seu caso, pois cada caso é um caso e depende de uma análise prévia para poder se tomar decisões no sentido do que fazer em relação à aposentadoria INSS negada por doença mental.

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Doença mental: interdição

Pessoas com um quadro grave de doença mental também podem ser interditadas judicialmente. Isso acontece porque elas precisam de um procurador, ou seja, de uma pessoa que possa praticar atos da vida civil em nome delas, como contratos, recebimento de valores, dentre outros.

Na ação judicial de interdição, o Ministério Público intervém, a fim de fiscalizar a situação. Nos casos em que a doença mental é relativa, é possível que a intervenção judicial não seja concedida. Assim, tudo dependerá do caso específico.

Ao final, se o juiz decidir que é devida a interdição, o curador (nome que se dá à pessoa que vai cuidar de todos os atos de quem está sendo interditado) deverá ter poderes para realizar esses atos, com a expedição de ordem judicial e outras providências. A partir daí, em regra, os atos praticados pela pessoa com doença mental poderão ser anulados, pois ela não terá mais poderes para praticá-los.

Se você tem dúvidas sobre se doença mental aposenta, no caso específico, não deixe de comparecer à defensoria pública da sua região ou em contatar um advogado de confiança. Ele poderá lhe instruir com mais detalhes sobre o que é possível fazer no seu caso, de familiar ou conhecido.

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Câncer tem Direito a Aposentadoria do INSS

Câncer e Aposentadoria INSS

Pessoas com câncer podem ter direito a aposentadoria do INSS. Para saber mais, acompanhe o texto a seguir e tire todas suas dúvidas a respeito de benefícios para pessoas com algum tipo de câncer.

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Direitos da pessoa com câncer: FGTS

Para começar, há diversos direitos da pessoa com câncer, como saque do FGTS, desde que a pessoa leve atestado médico recente, de até 30 dias, contados a partir da expedição do atestado, carteira de trabalho, cartão cidadão, PIS.

Direitos da pessoa com câncer: PIS

Outro direito da pessoa com câncer é o saque do PIS, que pode ser feito na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, desde que sejam preenchidos os requisitos.

A pessoa com câncer também tem direito ao auxílio-doença quando estiver temporariamente incapacitado para o trabalho. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, enquanto os demais passam a ser de competência do INSS. É preciso passar pela perícia do INSS.

É possível agendar a perícia pelo telefone INSS 135, com o número NIS e dados pessoais em mãos.

Direitos da pessoa com câncer: aposentadoria por invalidez INSS

A aposentadoria por invalidez para pessoa com câncer é possível, desde que a doença esteja em estado que impossibilite o trabalho. Não é preciso carência para pessoa com câncer pedir aposentadoria por invalidez. Assim, pessoa com câncer tem direito a aposentadoria por invalidez.

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Pessoa com câncer: aposentadoria com 25% a mais

Pessoa com câncer recebe 25% a mais no valor da aposentadoria por invalidez. Na verdade, qualquer aposentado por invalidez que precise de ajuda de outra pessoa para realizar suas atividades do dia a dia pode pedir o aumento do benefício.

Pessoa com câncer tem direito a amparo assistencial?

Sim, pessoa com câncer tem direito a amparo assistencial, quando a doença está em nível avançado. Nesse caso, a pessoa não pode receber benefícios do INSS. Esse benefício também pode ser pago a pessoas idosas e deficientes.

Para conseguir o benefício assistencial de pessoa com câncer, é preciso fazer perícia no INSS. Para agendamentos e mais informações, ligue no 135 do INSS, de telefone fixo ou vá a um dos postos de atendimento do INSS.

Pessoa com câncer tem direito a vale social?

Pessoa com câncer tem direito ao vale social, que é poder fazer viagens gratuitas de ônibus, trem, metrô e barco no Rio de Janeiro, para que possa fazer tratamento de saúde. Idosos e pessoas com deficiência tem direito ao vale social também.

Pessoa com câncer: isenção imposto de renda

Pessoas com câncer têm isenção no imposto de renda. Para conseguir, é só procurar o INSS com documento expedido pela receita federal. A doença é comprovada por perícia do INSS.

Pessoa com câncer: quitação de financiamento de casa

Pessoa com câncer tem direito à quitação de financiamento da casa própria, caso haja essa cláusula no contrato. A doença deve ter surgido após a assinatura do contrato.

Há, como vimos, diversos direitos para pessoas com câncer. Se você ficou com dúvidas, não deixe de contatar um advogado para verificar as suas possibilidades ou procure a defensoria pública da sua região.

Direitos do Paciente com Câncer

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