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Aposentadoria Rural e Urbana pode somar? Veja as regras 2024

A princípio, é sim possível somar a aposentadoria rural e urbana. Isto é, o tempo de trabalho realizado no campo e na cidade. Os valores das aposentadorias não podem ser somados porque não são benefícios cumulativos. Para pode somar o tempo de trabalho rural e urbano, é preciso que o segurado cumpra regras específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Aposentadoria Rural e Urbana: qual a diferença?

O Instituto Nacional de Seguro Social é composto por um conjunto de regras específicas. Dessa forma, todo benefício previdenciário exige uma série de requisitos distintos. Por exemplo:

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Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade rural. Profissionais como pescadores artesanais e indígenas também tem direito a solicitar a aposentadoria rural, caso se encaixem nas regras. Isto é:

  • Cumprir o tempo mínimo de serviço nas atividades rurais: ou seja, 15 anos de trabalho
  • Atingir a idade mínima necessária: isto é, 55 anos para as mulheres e 60 para os homens
  • Estar trabalhando no campo quando completo o requisito acima, ou seja, a idade mínima exigida.

Aposentadoria Urbana

A aposentadoria urbana é destinada a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos e que comprovem o exercício da atividade urbana. Isto é:

  • Comprovar a carência mínima exigida: ou seja, 180 contribuições
  • Atingir a idade mínima: isto é, 61 anos e 6 meses, para mulheres e 65 anos para homens
  • Completar o tempo de contribuição: ou, seja 15 anos

Mesmo que os requisitos sejam diferentes, é possível que um segurado tenha o direito de somar a aposentadoria rural e urbana. Com a junção das aposentadorias, elas passam a ser chamadas de aposentadoria híbrida.

Confira:  Calculadora de Aposentadoria

Veja as regras para somar a aposentadoria rural e urbana

Em linhas gerais, a somatória das aposentadorias rural e urbana resulta na aposentadoria híbrida. A aposentadoria híbrida permite que os segurados somem os requisitos da aposentadoria por idade rural e urbana. E, consequentemente, se aposentem com mais rapidez.

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Sendo assim, todos os segurados que exerceram atividades urbanas e rurais, em algum momento da vida, e queiram somar os tempos de contribuição, podem.

Em outras palavras, com a aposentadoria híbrida é possível somar tanto os períodos de trabalho rurais quanto as contribuições urbanas.

Dessa forma, para solicitar a aposentadoria basta que o trabalhador complete:

  • Idade mínima: isto é, 62 anos, se mulher e 65 anos quando homem
  • Tempo de contribuição: isto é, 15 anos, se mulher e 20 anos de tempo de contribuição, quando homem
  • Carência: 180 meses de carência para mulheres e homens. O tempo de carência é a soma do tempo urbano e rural

A carência é considerada a chave da aposentadoria híbrida. Isso porque, o tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, no caso de aposentadoria por idade

Além disso, não existe a necessidade de recolhimento das contribuições.

Por fim, somar o período rural pode ser bastante vantajoso para os segurados que não completaram os 15 anos de trabalho urbano.

Qual valor recebido com a soma da aposentadoria rural e urbana?

Como dito anteriormente, os valores das aposentadorias rural e urbana não são cumulativos. Dessa forma, o segurado que somar o tempo de trabalho e o tempo de contribuição, receberá apenas uma aposentadoria.

O cálculo do Salário de Benefício será feito considerando a média de todos os salários do segurado. Com a média calculada, o segurado tende a receber 60% do valor encontrado. No entanto, por existir um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Confira:  Aposentadoria do Trabalhador Rural

Aposentadoria Rural e Urbana: como solicitar?

Antes de tudo, é importante que o segurado separe e organize com antecedência toda a documentação necessária. Por exemplo:

  • Documento de identificação pessoal com foto
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • CPF
  • Notas fiscais emitidas pela empresa que adquiriu a produção comprovando a entrada de mercadoria
  • Certidão de Tempo de Contribuição
  • Certidão de Casamento ou de União Estável
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Guia da Previdência Social
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Comprovante de Cadastros no INCRA, para produtores de economia familiar
  • Comprovante de recebimento de algum benefício governamental referente a produção rural
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda declarando procedente de produtividade rural e tudo mais que for pertinente.

Com toda a documentação necessária em mãos, basta que o segurado;

  • Acessar o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Procure por aposentadoria híbrida
  • Informe os dados solicitados
  • Anexe a documentação

Por fim, basta acompanhar o status do pedido no mesmo site em que o pedido foi realizado.

Confira:  Quanto cobra um advogado para aposentadoria no INSS

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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