Aposentadoria por tempo de contribuição 2024
Aposentadoria por tempo de serviço
Em todo o país da aposentadoria por tempo de contribuição é a segunda que tem o maior número de beneficiários, perdendo apenas para a aposentadoria por idade, segundo dados de estatísticas da Previdência Social. O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo da solicitação do trabalhador. Tem direito ao benefício integral os trabalhadores homens que contribuírem por no mínimo 35 anos para a Previdência Social, e as mulheres que tem pelo menos 30 anos de contribuição.
Os trabalhadores que desejam receber o benefício proporcional da aposentadoria por tempo de contribuição tem que ter idade mínima exigida e também tempo de contribuição necessário. Para os homens a idade mínima exigida é de 53 anos, e um período de no mínimo 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição só pode ser solicitada para aquelas que contribuíram por no mínimo 25 anos e ter 48 anos de idade.
O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível, e a partir do momento que o trabalhador receber o primeiro pagamento, não há como cancelar o benefício por vontade própria. Mas o trabalhador não precisa abandonar o seu emprego para receber o benefício, ele pode continuar trabalhando normalmente.
Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição
O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma agendada através do telefone 135, ou pode fazer isso através da internet no site da Previdência Social no endereço www.mps.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência.
O tempo de contribuição do trabalhador será calculo de acordo com as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Que tem todas as informações de contribuições pagas pela empresa que o trabalhador prestou serviço, ou detalhes dos pagamentos efetuados diretamente pelo trabalhador, no caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos.
O trabalhador com carteira registrada ou que recolha mensalmente sua contribuição e que completar 30 anos de trabalho, caso seja mulher, ou 35 anos, caso seja homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é importante que o período seja corrido, não havendo intervalos de meses sem recolhimento.
A aposentadoria por tempo de serviço é paga a partir da data de saída do emprego, caso o pedido seja feito até 90 dias após esse desligamento, ou então a partir da data de entrada de requerimento do benefício, nesse caso quando não houver a saída do emprego ou também quando a solicitação for feita 90 dias após o desligamento.
Antes havia a aposentadoria proporcional, que era uma aposentadoria por tempo de contribuição que garantia o pagamento do benefício às mulheres com 25 anos de contribuição e aos homens com 30 anos de contribuição. Extinta com a reforma da Previdência, ela foi mantida para quem era segurado até dezembro de 1998, com um acréscimo de 40 por cento do tempo que ainda faltava em 16 de dezembro daquele ano.
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a entrada do pedido, havendo a aplicação do fator previdenciário. A seguir você confere outras regras para aposentar por tempo de contribuição no INSS.
Quem pode pedir e quais documentos apresentar para a aposentadoria por tempo de contribuição
Veja, a seguir, quem pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e os documentos solicitados para isso:
Empregado doméstico
Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP/NIS), CPF e RG. Para fazer a regularização dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), deve apresentar certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação (caso você possua) e todos comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social (as guias e carnês de recolhimento), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Trabalhador avulso
Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEL/NIS), carteira de identidade e CPF. Também são exigidos a certidão de registro civil (casamento ou nascimento), certificado do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos, pode ser também o do órgão gestor da mão de obra, acompanhado dos documentos atualizados onde conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, além da relação dos salários de contribuição.
Contribuinte individual / facultativo
Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS, também se exige a certidão de registro civil (nascimento ou casamento), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação caso você tenha e todos os comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social.
Segurado empregado e desempregado
Documentos principais: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS também devem ser apresentados: carteira de trabalho ou algum documento que faça a comprovação do exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.
Se o segurado tiver um período de atividade que deverá ser comprovado, o INSS deve orientar para que o solicitando faça uma Justificação Administrativa, que é o procedimento feito para suprir a falta de algum documento ou fazer a prova de fato ou de circunstância. A solicitação deve ser feita em uma das agências do INSS.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
gostaria de saber tenho uma maiga que o esposo dela recebe beneficio doença ela quer saber se ele aposentar corta
a esposa tem 46 anos e 31 de contribuição vale apena pedir aposentadoria antes das novas regras serem aprovadas.
boa noite! meu amigo tem 48 anos de idade e já tem 35 anos de contribuição. Ele já pode dar a entrada na aposentadoria? como vai funcionar ?
meu marido tem 53 anos de idade e 33 de contribuição ele entrou com um pedido de aposentadoria que foi negado ele recoreu a justiça a mais de um ano e nao tivemos respostas e a minha pergunta é o que devemos fazer ele trabalha desde1978 como mecanico de manutenção nas areas de( silvicultura,agricultura e asfaltica) tem direito a insalubridade.aguardo resposta
Tenho 32 anos de contribuição no INSS,estou com 60 anos de idade tenho 4.8 de insalubridade,entrei com o pedido de aposentadoria e o INSS não reconhece o meu tempo de insalubre,estou desempregado,entrei na justiça federal contra o INSS,devo continuar pagando como autônomo,gostaria de saber.
Att:Jorge Cardoso
Tenho 61 anos de idade e 34 anos e 2 meses de contribuicao.Tenho direito a que tipo de aposentadoria
Tenho 61 anos de idade e 34 anos e 2 meses de contribuicao.Tenho a que tipo de aposentadoria
tenho 58 anos ,e 5 anos de contribuiçao .quantos anos ainda tenho que contribuir,para me aposentar ?sou impreededora individual.
eu tenho 53 anos e ja trabalhei em varias empresa e gostaria de saber quantos tempos falta para mi aposentar.
Estoucom um pedido de aposentadoria no estadoa do rio de janeiro por tempo de contribuição. gastaria de saber se o recurso foi deferido. houve recurso porque o tempo insalubre¨(16 anos) mesmo usando as EPIS foi alto o nivel de insalubridade, então recorreram. Desde 1996 estou tentando me aposentar. estou com 61 anos, doente, sem condições para o trabalho. aguardo uma resposta, por favor.
tenho 50 anos de idade e no ano que vem em agosto de 2024 completo 34 anos de contribuição e um ano de serviço obrigatório no exercito posso solicitar a minha aposentadoria
Ola boa noite.
Tenho 50 anos e em Agosto de 2024 completo 35 anos de contribuição, com esta nova regra do governo posso solicitar no ano que vem a minha aposentadoria?
Trabalho des dos 15 anos em construction civil todos os anos sempre assinei a carteira tenho 46 anos quanto tempo falta para Eu me aposentar ?
tenho 45 ano de idade e vou completar 30 de contribuição em 2024.trabalhava em area insalubre até em 90,depois trabalhei em drogaria e desde 97 não recebo mais insalubridade.quero saber qual o tipo de aposentadoria devo pedir e se já posso dar entrada em meu pedido.obrigado.aguardo resposta
ESTAGIEI NA PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU,E FIQUEI POR DOIS [02] ANOS TRABALHANDO,TENHO CARTEIRA ASSINADA E CONTRA-CHEQUE COMPROVANDO REMUNERAÇÃO. GOSTARIA DE SABER SE POSSO CONTAR POR TEMPO DE SERVIÇO.SE POSITIVO,O QUE DEVO FAZER.ATENCIOSAMENTE MUITO OBRIGADO!
Eu tenho 56 anos de idade e nos meu calculos com 37 anos de inss só que quando fui verificar no inss eles cortaram os meus direitos em 5 anos fui orientado para recorre da decisão porque outros colegas que trabalhavam no mesmo local e mesma empresa foram contemplado com a aposentadoria ,hoje esto esperando a resposta a mais de 2 anos que esta em Brasilia e nada foi resolvido até a presente data.
OBS:O inss que providêcio o envio para Brasilia,gostaria de ter uma resposta ou uma orientação para tomar as providencias necessaria.
Vc só precisa de um bom adevogado. Não um pilantra.
Com adevogado vei ser difícil.
Tente um advogado resolva.
att
José
Vc entrou com um advogado?
Pago contribuo desde 1989 há 27 anos tenho 46 anos e quando posso aposentar?. Boa noite!
Tenho 53 anos e 38 de contribuição e em Dezembro de 2024
Completaria o fator 95, caso as novas regras sejam aprovadas, como fica a minha situação ou seja o que muda, devo aposentar já é direito adquirido na minha situação .?
Tenho 73 anos , contribuir por 14 anos , quando vou ter direito a me aposentar ?…Por favor mande _ me uma resposta. A minha idade já permite . nâo tenho condições mais de trabalhar .Com urgência ….
Bom dia, gostaria de saber se posso aposentar tenho 59de idade 24 anos de contribuição sou CLT.
Gostaria dessa informação fiz 60 anos tenho 22 anos de contribuição no INSS contribuo com 775,00 por mês já posso me aposentar e com quanto?
quem fornece o numero do beneficio ou como acessar o número?
Tenho 47 anos e 28 anos de contribuição. Como fica a minha situação nesta nova lei? Um abraço
Ola estou fora do brasil ha 15 anos morando em portugal,e gostaria de saber de o desconto feito aqui em portugal vale o dobro no brasil ,porque contribui apenas 5 no brasil,ja pisso pedir a aposentadoria ,muito obrigada!!
Tenho 48 anos e já tenho 32 anos de contribuição e 4 anos de salubridade, posso entrar com o processo de aposentadoria.
boa noite sou ailton tenho 53 anos e trabalho a 36 anos de carteira assinada desde 1980 queria saber qt tempo falat para me aposentar..
Boa noite! Tenho 47 anos e 30 anos de contribuição, sei que ja posso pedir minha aposentadoria integral mas nao sei se compensa por causa da idade ou seja da tabela fap, sou registrada e meu inss é pelo teto a pelo menos 6 anos, preciso muito de uma orientação. Obrigada
Gostaria de saber porque me aposentei com 31 anos e 02 meses de contribuiçao e 51 anos de idade e o meu beneficio nao ficou integral baixou para o salario minimo se eu ganhava mais que o minimo esta certo isso?
Tenho 36 anos 7 meses e 28 dias de contribuição,pergunto posso já aposentar com
integral, e qual é o valor que eu vou receber da aposentadoria integral.as minhas
contribuições é 11% do meu salario.
Aguardo resposta.
O INSS faz uma conta que leva em consideração os últimos 180 maiores salários. Então a sua média dos últimos 10 a 14 anos pra determinar o piso salarial.
Bom dia, assim que aposentei por tempo de serviço (30 anos) entrei com revisão pois na minha aposentadoria não entrou meus direitos que ganhei na justiça do trabalho, orientada pelo inss levei cópia do processo e entrei com a revisão, já faz 4 anos e não obtive nehuma resposta até o presente momento, como devo proceder?
como posso somar o meu tempo de serviço e seu eu ja posso dar entrada na minha aposentadoria
sou contribuinte do inss desde 1980 quando posso dar entrada a minha aposentadoria
tenho 58anos de idade e 27 anos de contribuição posso pedir aposentadoria
tenho 51 anos e 30 anos de contribuição.
Solicitando hoje aposentadoria proporcional, porem continuo trabalhando, daqui a alguns anos posso solicitar a aposentadoria integral ou o complemento?
Bom Dia!
Tenho 30 anos e 2 meses de contribuição, e à 15 anos trabalho como vigilante armado será que tenho direito ao adicional de insalubridade??
Aguardo retorno
Desde já agradeço
tenho 56 anos completo tenho 31.5 anos de contribuição sempre contribui com faixa de 8 salarios minimo e quero me aposentgar, tenho alguma possibilidade
tel 11 972849256
No seu caso, falta um ano pra aposentar proporcional
tenho 48 anos e 27 anos de contribuição, gostaria de saber se posso dar entrada na aposentadoria, aos 48 anos as empresas nos acham velho para trabalhar, aguardo a resposta.
Olá!, Miriam boa noite.
A senhora já tem a idade mínima exigida, que é 48 anos de idade, mas não tem o tempo de contribuição mínimo exigido pela Autarquia INSS, que é de 30 anos de contribuição, sendo assim, a senhora tem que trabalhar por mais 3 anos para requerer a sua tão sonhada aposentadoria.
Tenho 53 anos de idade e 33 de contribuição e 2 anos de insalubridade. Preciso saber se tenho direito a aposentadoria?
No aguardo.
Olá ! boa noite, sr. Luiz Claudio.
Se o trabalhou exposto a algum agente nocivo que prejudique a sua integridade física e a sua saúde, o sr. pode solicitar à sua emppresa que ela forneça o PPP, ” Perfil Profissiográfico Profissional, que será somado ao tempo trabalho de 33 anos.
Como o sr. tem 53 anos de idade e a soma do tempo trabalhado de 33 anos mais os dois do PPP, somariam 35 anos de contribuição.
O sr. poderia requerer a sua posentadoria por Tempo de Contribuição, só que o sr. iria receber o seu benefício com um valor menor, pois haverá a incidência do fator previdenciário no calculo do seu benefício.
Eu tenho 58 anos,gostaria de saber quanto tempo, tenho de contribuição para me aposentar, eu já venho contribuindo como autônoma.
Eu Tem 50 Ano E Gostaria de Saber Se Eu Posso da Emtrada Na Minha Aposentadoria Agora.