Aposentadoria do Professor – Especial 2024
Aposentadoria especial do Professor
A aposentadoria especial para carreiras de risco é um tipo de benefício que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disponibiliza, mas para ter acesso é necessário atender aos requisitos que são indispensáveis, os quais iremos detalhar aqui para que você possa entender um pouco melhor sobre esse benefício que está em tramitação no Poder Legislativo.
Os servidores públicos que exercem funções de risco podem solicitar o benefício de aposentadoria em um prazo de tempo menor que as profissões tradicionais, isso porque a atividade de risco pode comprometer a integridade física ou mental do trabalhador, o que concede a ele o direito de aposentar um pouco antes que as demais pessoas.
O primeiro passo é entender o funcionamento dessa aposentadoria e também quais são os requisitos cobrados para ter acesso a mesma, a partir daí é que você consegue ver se atende a esses pontos.
Regras Aposentadoria do Professor
Uma das profissões mais antigas do mundo tem aposentadoria com regime especial, estamos falando da aposentadoria do professor, que tem regras diferentes às demais. A grande vantagem da aposentadoria para os professores é a redução de 5 anos de contribuição para receber o benefício. Os professores precisam contribuir por 30 anos para a previdência social, e as professoras tem que ter no mínimo 25 anos de contribuição.
Mas para ter direito a receber esta aposentadoria especial, o professor terá que provar com documentos que realmente exerceu a profissão durante todo o período de contribuição. A Previdência Social só aceita documentos como prova, o depoimento de testemunhas não tem valor neste caso. Os documentos exigidos são, diploma de formação acadêmica e declaração autenticada da escola detalhando todos os anos trabalhados e a função desempenhada.
A aposentadoria do professor mesmo tendo esse nome, se abrange a demais áreas da edução. Também tem direito de receber o benefício os profissionais diplomados que atuam como diretor de escola, coordenador de educação, supervisor ou secretário escolar. Para aqueles professores que iniciaram sua carreira quando era possível trabalhar sem diploma, outro documento pode ser apresentado para comprovar a legitimidade das atividades em sala de aula.
Mas a legislação para ter direito a aposentadoria especial do professor ainda conta com uma falha grave. Pois só tem direito a receber este benefício os professores que lecionam para escolas do ensino fundamental e ensino médio. Os professores que trabalham em faculdades e cursos particulares por exemplo, não tem direito a receber está aposentadoria especial. O que frusta muitos profissionais da educação. Já tramitam na câmara dos deputados em Brasilia alguns projetos para corrigir esta falha, mas nada ainda foi modificado neste sentido, alguns professores acabam entrando na justiça para ter o seu direito reconhecido, e receber a aposentadoria especial. Saiba mais acessando as novas regras de aposentadoria do Professor no INSS.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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Por gentileza! Sou professora e trabalhei no Estado por oito anos, mas por motivo de doença fiquei recebendo o auxilio por quatro anos . Agora estou com 62 anos e para me aposentar é preciso trabalhar mais sete anos,porém,tenho hepatite c (cirrose grau 4)e me sinto debilitada para retornar ao trabalho.Gostaria de saber se não posso me aposentar por invalidez?
Por gentileza! Sou professora e trabalhei no Estado por oito anos, mas por motivo de doença fiquei recebendo o auxilio por quatro anos . Agora estou com 62 anos e para me aposentar é preciso trabalhar mais sete anos,porém,tenho hepatite c (cirrose grau 4)e me sinto debilitada para retornar ao trabalho.Gostaria de saber se não posso me aposentar por invalidez?
Tenho 51 anos de idade e 34 anos de contribuiçao ja posso me aposentar por contribuiçao?
Trabalhei numa firma durante um ano. Depois comecei a trabalhar na escola ministrando aulas desde 1998 até 2024, dobrei durante oito anos .Tenho 57 anos . Como fica o meu caso de aposentadoria?
Obrigada . Eliéte
Trabalhei de professora entre município e estado 14 anos,deixei de ser professora ja tem 10anos, tenho certidão de tempo de trabalho que comprove esse tempo de serviço, o que eu quero saber no caso de aposentadoria posso me aposentar contando com esse tempo de trabalho?
Sou professora da rede municipal (Vera Cruz, SP) , estatutária com recolhimento do inss , completei em abril/13, 25 anos em sala, completo 50 anos de idade em fevereiro/2024, como posso requerer a aposentadoria especial, qual a lei que garante esse direito aos professores . Neste caso, como será calculado o valor dos vencimentos? Aguardo resposta, obrigada.
GOSTARIA DE SABER SE MESMO NÃO TENDO AINDA O TEMPO DE 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO MAS TENDO 50 ANOS DE IDADE E AINDA LECIONANDO PODEREI ME APOSENTAR?
Gostaria que me tirassem uma dúvida. Posso contribuir os 3 anos que trabalhei sem carteira assinada ou perco esses anos?
Gostaria que me tirassem uma dúvida. Posso contribuir os 3 anos que trabalhei sem carteira assinada ou perco esses anos?
adorei ler essa matéria sobre a aposentadoria especial,mas fiquei com uma dúvida: vale para professores que é municipal com regime CLT?
olá, sou professora e quando completar 25 de trabalho terei 44 anos. poderei me aposentar?
como fica o salario? integral?
no caso de a escola ter fechado, embora tenha o registro na carteira, ela nao vale???
obrigada
Ola !Eu gostaria de saber se posso me aposentar como professora (aposentadoria especia de 25 trabalhados , e deixar o tempo fora que eu trabalhei no estado 8 anos e 7 anos de privada obtendo outra aposentadoria , visto que eu já tenho 60 anos ?l
Gostaria de saber, tenho 11 anos de carteira assinada como funcionária da EMPAER, hoje trabalho na Escola Municipal cargo de professora convocada, 32 anos de contribuiçao e 52 anos de idade. A minha aposentadoria é de professora?
Tenho 44 anos e aposentei por tempo de serviço ( 25 anos e 4 meses em sala de aula). Meu salário caiu pela a metade. Posso fazer alguma coisa?
Obrigada!
Sou professora da SEE DF desde 02/02/98 concursada, mas tenho 10 anos de empresa privada, gostaria de saber como fica minha situação de aposentadoria, já que aos 50 anos terei 20 anos de serviço público e vou ter contribuído ao INSS por 30 anos. Por favor me responda!
De que adianta existir a aposentadoria especial do professor, se existe a idade minima? Quem começou trabalhar aos 17 ou 18 anos leva prejuízo pois tem que trabalhar 33 anos!! Qual é a vantagem?!?!?!?
Tenho 50 anos idade, mulher, 13 anos de empresa privada e 17 como professora na Rede Estadual de Ensino.Existe a possibilidade de me aposentar?
Tenho 46 anos de idade e 28 anos de contribuição como professora, posso pedi minha aposentadoria? Tenho perdas?
Eu era da lei 100 !!! Sou professora , continuo trabalhando no estado designada. E aí como fica a minha situação ? Tenho 50 anos e completo 25 de sala de aula em fevereiro de 2024 . Tenho direito aposentadoria especial e já posso requisitar? Como ficará o meu salário? Tenho empréstimos irão continuar descontando em folha ?
Desde já obrigada
Elisete
Boa tarde. Tenho 44 anos e 25 anos e 2 meses como professora de uma escola particular. Devo, quando completar os 25 anos, me aposentar? Sei que apesar de absurdo, o INSS aplica o fator previdenciário também nas aposentadorias dos professores, descaracterizando assim a aposentadoria especial (25 anos p/ professoras sem exigência de idade mínima), e nos obrigando a trabalhar mais que os trabalhadores comuns. Como devo proceder? Grata pela atenção e aguardo resposta.
Tenho 57 anos, sou mulher, trabalhei no município por 7 anos como pajem em escola com insalubridade e 2 anos como professora de educação infantil sem insalubridade no mesmo município (carreguei todos os benefícios para nova matrícula). Antes trabalhei em escola particular por 1 ano, quando posso me aposentar?
Olá!
Instrutor de inglês também tem direito a aposentadoria especial?
Tenho 50 anos.
Tenho 46 anos de idade, um ano de contribuição como balconista e 23 como professora. Gostaria de saber se com 25 anos de contribuição e dai já com 48 anos posso me aponsentar ou entro na redução por caso da idade??
Trabalhei 04 anos na prefeitura (CLT) mais17 anos em uma empresa privada, fazem 09 anos que trabalho de professor concursado (QPM), tenho 48 anos, como que funciona a respeito da aposentadoria?
O que o professor precisa para ter direito a aposentadoria especial
Eu comecei trabalhar como professora aos 17 anos; completei 25 anos de serviço (23 em sala de aula e 2 na direção) e estou com 42 de idade. Quando poderei me aposentar????
Eu comecei trabalhar como professora com 17 anos; completei 25 anos de serviço e estou com 42 de idade. Quando poderei me aposentar????
Tenho 50 anos de idade, 23 anos de contribuiçao de sala de aula, 4 anos de dobra de turno, 5 anos de tempo averbado, com a derrubada da lei 100, terei alguma possibilidade de me aposentar?
Olá, sou professora há 35 anos e tenho 55anos,posso pedir minha aposentadoria especial?
pedindo informação; minha esposa trabalha no estado como professora a15 anos e no municipio tambem como professora, tem 60 anos , ela já deve entrar com o pedido de aposentadoria especial. aguardo resposta . por favor
Minha esposa é professora estadual (SP), onde efetua recolhimentos p aposentaria normais.
Concomitantemente, recolhe INN como contribuindo individual (11%) ao mes.
Pergunta:
Esses 2 recolhimentos serão considerados p aposentadoria, no tocante a “tempo de serviço”, isto é serão somados.
Grato
Bom dia,
Minha mãe se aposentou com 51 anos de idade e 31 anos e 11 meses de contibuição. Na época recebia mais de 100 reais, porém após a aposentadoria passou a receber apenas um salário mínimo. Isso está certo? Ela não teria direito de aposentadoria integral?
gostaria de saber o que fezer para me aposentar por invalidez?pois estou com duas hernias uma no cervical,uma lombar e uma atendinite na mao direita.
eu tenho 21 anos trabalhando como professora.e gostaria de saber se posso me aposentar por invalidez pois eu estou com duas hernias,uma lombar,uma cevircal e uma atendinite na mao esquerda.eu ja fiquei quase tres anos de beneficio.e hoje trabalho a com muita dificuldade,pois a coluna trava,nao consigo levantar totalmente meu braço direito.o que deve fazer?
Gostaria de saber se esse ano aposento.Sou professora tenho 45 anos e sempre contribui com o INSS comecei a trabalhar em agosto de 1986.fiquei fora de sala somente 2 meses.
aguardo resposta
tenho 57 anos de idade e 37 de contribuição sempre trabalhei na função professora ensino fundamental. gostaria de saber se tenho uma redução mais que 30% do meu salario?
trabalhei de 93/02,comoinspetora de ensino e de 2002/2024 como professora. quanto tempo preciso contribuir para pedir a aposenadoria especial?
gostaria de saber porque nao aposentei ainda, pois entrei com o pedido da aposentadoria em dezembro e nao mandarao a carta ainda pois so professora e ja tenho 25 de contribuiçao.
Tenho 25 de registro como professora do ensino fundamental. Neste período, atuei paralelamente como psicóloga atendendo a convênios, e estes, por lei, descontavam automaticamente, das sessões, a contribuição à previdência, mas quero ressaltar que a minha função principal é a de professora, mas, para minha surpresa, quando fui requerer a minha aposentadoria, fui informada que não tinha direito a aposentadoria especial do professor por ter 2 tipos de recolhimento, mesmo sabendo que o recolhimento como psicologa é bem menor que a de professor porque atuo somente em períodos que não estou dando aulas e até mesmo a noite…por amor à psicologia. Preciso saber se procede a informação que recebi e se tenho como recorrer a esta decisão.
Tania,
Como vai?
Gostaria muito de saber mais sobre sua situação pois estou preocupada com essa historia de dois tipos de recolhimento. Voce é do professora do Estado?
Obrigada
Viviane
gostaria de que vocês me esclarecessem uma dúvida; Trabalhei 11 anos fora da sala de aula e 15 anos trabalho na sala de aula, quantos anos ainda tenho que trabalhar para aposentar?
gostaria de saber minha situação junto a Previdência Social, trabalhei por 9 anos na policia Militar e depois por mais 2 anos na empresa privada, depois trabalhei mais 4 anos no serviço Público Municipal. E agora eu estou trabalhando no estado exercendo um cargo de confiança e estou recebendo um benefício por motivo de doença, se caso eu me aposentar por invalidez de que forma e contado esse tempo, meu salário caiu mais de 400 reais depois que fiquei recebendo o auxilio doença, gostaria de saber se eu me aposentar por invalidez volto a receber meu salário integral. para receber o auxilio doença a Previdência considera somente as últimas 53 contribuição para achar o valor que estou recebendo pergunto será que muda as regra se eu me aposentar por invalidez, outra pergunta que gostaria de ter uma resposta isso mais no campo juridico, enquanto eu estiver de licença médica o estado pode me exonerar, meu cargo é de confiança fui nomeado através de Ato de Governo, tenho essa dúvida, ultimamente o INSS estar me encaminhando para realizar a tal de reabilitação, lembrando que tenho uma graduação e uma pós graduação, sou professor de profissão, só que trabalho no estado através de contrato, pergunto se a previdência pode realizar essa reablitação com migo, tenho 55 anos de idade e minha patologia e neurológica e progresiva de caráter inrreversível segundo dois laudos de meu médico que faço tratamento com eles. sofro de tremor essecial grave, na minha opinião não posso aceitar outra profissão encaminhada pela previdência, e meu tratamento como fica, já que minha doença é inrreversível sua cura.
eu trabalhei 2 anos e 4 meses na rede pública como professor e continuo na rede particular como professor do ensino médio e fundamental de janeiro de 1994 até o momento, gostaria de saber quanto tempo falta ? E se tenho que cumprir a idade minima para receber a aposentadoria ? E se essa aposentadoria´especial é integral ou porprocional?