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Aposentadoria por invalidez

Aposentados por invalidez INSS 2024

A Aposentadoria por Invalidez é um dos benefícios concedidos pela Previdência Social para o trabalhador que esteja sem condições de exercer uma atividade de trabalho e que não possa ser reabilitado para outra profissão. Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador precisa passar por avaliação de um perito médico do INSS e o benefício é pago enquanto durar essa incapacidade, devendo haver renovação da avaliação médica de dois em dois anos.

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Aposentadoria por Invalidez – Como Funciona, Requisitos, Carência

Todo e qualquer trabalhador que recolha suas contribuições para a Previdência Social, ao sofrer qualquer acidente de trabalho ou apresentar qualquer doença que o deixe incapacitado para trabalhar tem o direito à Aposentadoria por Invalidez.

O trabalhador passa pela perícia médica onde seu estado de saúde é avaliado, entrando num processo de reabilitação profissional, quando for o caso, e do tratamento adequado ao seu problema.

O benefício só não é pago ao trabalhador que já tenha algum tipo de doença ou lesão no momento em que começa a contribuir para a Previdência Social mas, se o seu estado de saúde é agravado, impedindo o exercício de sua profissão, o benefício será pago pelo INSS.

O prazo de carência para doenças é de pelo menos 12 meses de contribuição. Para os casos de acidente de trabalho não existe qualquer carência. Algumas doenças, que estão listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001 também não possuem carência, podendo o trabalhador requerer o benefício assim que constatado o problema. As doenças que não exigem carência são: hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, AIDS, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, espondiloartrose aquilosante, doença de Parkinson, contaminação por radiação, nefropatia grave, osteíte deformante, hepatopatia grave.

O valor recebido pelo trabalhador na Aposentadoria por Invalidez é correspondente ao total do seu salário benefício, sendo obtido por uma média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição no período base de cálculo.

Havendo necessidade de assistência permanente, o valor do benefício terá um acréscimo de 25% a partir da data do pedido. O requerimento para este acréscimo deve ser feito na agência do INSS onde o trabalhador teve autorização para a Aposentadoria por Invalidez mas, para recebê-lo, deverá passar por uma nova avaliação pericial do médico do INSS.

Se o trabalhador vir a falecer, havendo dependentes que continuem recebendo o benefício como pensão, o acréscimo não será mais considerado.

O benefício da aposentadoria por invalidez é direcionado para os trabalhadores urbanos e rurais, que por algum motivo de doença ou acidente não possam desempenhar atividade remunerada para manter o seu sustento, ou de sua família. Para ser considerado um trabalhador invalido, é necessário que um perito da Previdência Social depois de avaliar o caso decida que o trabalhador é incapaz de trabalhar na sua atividade principal.

Mas há ressalvas relacionadas a aposentadoria por invalidez. Só podem receber o benefício os trabalhadores que já contribuem para a previdência social antes de se tornar invalido. Não é possível dar entrada no pedido de aposentadoria caso o problema tenha sido causado antes de começar a contribuir para a Previdência, a não ser que o problema se agrave ao longo do tempo, impossibilitando que o trabalhador exerça qualquer profissão ao longo do tempo em que a enfermidade piora gradativamente.

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Como funciona a aposentadoria por invalidez INSS 2024

A aposentadoria por invalidez não é fixa, e o beneficiário tem que passar por perícia médica no prazo de dois em dois anos. E caso seja constatado pelos peritos da Previdência Social que a enfermidade tenha sido curada, o trabalhador perde o benefício e tem que voltar a trabalhar normalmente.

Para ter direito ao benefício o trabalhador que deseja se aposentar por invalidez proveniente de doença, tem que ter contribuído por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. No caso dos pedidos de aposentadoria por acidente, esta carência de 12 meses de contribuição não é necessária. Mas o trabalhador tem que estar escrito antecipadamente na Previdência Social.

Diferente da aposentadoria por idade que tem um valor fixo de acordo com a contribuição do trabalhador para a previdência social, o valor do benefício pago pela aposentadoria por invalidez é de acordo com o valor que o trabalhar estava recebendo quando ocorreu o problema que provocou a invalidez.

Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez no INSS?

O trabalhador, antes de ser aposentado por invalidez, deve solicitar o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Se a perícia médica constatar que ele está incapacitado permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, terá garantida a aposentadoria por invalidez.

A Aposentadoria por Invalidez será paga enquanto o empregado estiver incapacitado para o trabalho. No caso de cura da doença ou de reabilitação, possibilitando que ele volte a trabalhar, mesmo que em outra função, o benefício é suspenso.

A perícia médica, feita a cada dois anos, é quem possibilita a continuidade ou a suspensão da Aposentadoria por Invalidez. Para os maiores de 60 anos, não é necessário a perícia médica a cada dois, conforme a legislação federal.

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Aposentadoria do Professor – Especial

Aposentadoria especial do Professor

A aposentadoria especial para carreiras de risco é um tipo de benefício que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disponibiliza, mas para ter acesso é necessário atender aos requisitos que são indispensáveis, os quais iremos detalhar aqui para que você possa entender um pouco melhor sobre esse benefício que está em tramitação no Poder Legislativo.

Os servidores públicos que exercem funções de risco podem solicitar o benefício de aposentadoria em um prazo de tempo menor que as profissões tradicionais, isso porque a atividade de risco pode comprometer a integridade física ou mental do trabalhador, o que concede a ele o direito de aposentar um pouco antes que as demais pessoas.

O primeiro passo é entender o funcionamento dessa aposentadoria e também quais são os requisitos cobrados para ter acesso a mesma, a partir daí é que você consegue ver se atende a esses pontos.

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Regras Aposentadoria do Professor

Uma das profissões mais antigas do mundo tem aposentadoria com regime especial, estamos falando da aposentadoria do professor, que tem regras diferentes às demais. A grande vantagem da aposentadoria para os professores é a redução de 5 anos de contribuição para receber o benefício. Os professores precisam contribuir por 30 anos para a previdência social, e as professoras tem que ter no mínimo 25 anos de contribuição.

Mas para ter direito a receber esta aposentadoria especial, o professor terá que provar com documentos que realmente exerceu a profissão durante todo o período de contribuição. A Previdência Social só aceita documentos como prova, o depoimento de testemunhas não tem valor neste caso. Os documentos exigidos são, diploma de formação acadêmica e declaração autenticada da escola detalhando todos os anos trabalhados e a função desempenhada.

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A aposentadoria do professor mesmo tendo esse nome, se abrange a demais áreas da edução. Também tem direito de receber o benefício os profissionais diplomados que atuam como diretor de escola, coordenador de educação, supervisor ou secretário escolar. Para aqueles professores que iniciaram sua carreira quando era possível trabalhar sem diploma, outro documento pode ser apresentado para comprovar a legitimidade das atividades em sala de aula.

Mas a legislação para ter direito a aposentadoria especial do professor ainda conta com uma falha grave. Pois só tem direito a receber este benefício os professores que lecionam para escolas do ensino fundamental e ensino médio. Os professores que trabalham em faculdades e cursos particulares por exemplo, não tem direito a receber está aposentadoria especial. O que frusta muitos profissionais da educação. Já tramitam na câmara dos deputados em Brasilia alguns projetos para corrigir esta falha, mas nada ainda foi modificado neste sentido, alguns professores acabam entrando na justiça para ter o seu direito reconhecido, e receber a aposentadoria especial. Saiba mais acessando as novas regras de aposentadoria do Professor no INSS.

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Aposentadoria especial

Benefício de aposentadoria especial

Pouca gente conhece a aposentadoria especial, isso por que este tipo de benefício é direcionado para um grupo específico de trabalhadores. Só tem direito a receber o benefício da aposentadoria especial os contribuintes da Previdência social que trabalham expostos a agentes prejudiciais ou nocivos à saúde, e aqueles que trabalham em condições que arriscam a integridade física. Dentre os fatores que estão inclusos nas condições para ter direito a aposentadoria especial estão a exposição a agente químicos, biológicos e físicos, a seguir saiba mais o que é, quais são as profissões aceitas e como você pode se aposentador nessa categoria.

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O período de contribuição para ter direito ao benefício depende do agente nocivo a saúde ou integridade física a que o trabalhador está exposto, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos. O direito a aposentadoria especial se abrangem aos contribuintes individuais, trabalhador avulso e empregado privado. No caso dos contribuintes individuais, o benefício só é concedidos aos que são associados de cooperativas da sua área de trabalho.

Independente da área de atuação do trabalhador, é exigido um período mínimo de carência para ter direito ao benefício da aposentadoria especial. É necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição na Previdência Social.

O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP é o documento obrigatório para dar entrada na aposentadoria especial, ele deve estar sempre atualizado com informações laboratoriais do trabalhador. O documento de Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser emitido pela empresa empregadora, cooperativa de produção ou trabalho, Órgão Gestor de Mão-de-Obra ou sindicato da categoria de trabalho. Todo trabalhador tem direito de receber uma cópia autenticada do PPP em caso de rompimento de contrato ou demissão.

A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita através de agendamento pela internet no site da Previdência, agências da Previdência Social ou pelo telefone 135. O contribuinte deve levar todos os documentos necessários, incluindo o PPP para comprovar que realmente tem direito legal de receber o benefício.

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Requisitos para a aposentadoria especial

Aquele trabalhador que esteve em funções em ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos que é considerada a aposentadoria especial. Abaixo mencionados com maiores detalhes os requisitos necessários e o funcionamento desse tipo de aposentadoria, confira maiores detalhes:

  • Necessário ter trabalhado em funções em ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde;
  • Necessário comprovar a exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho nos períodos envolvendo a profissão;
  • Tempo de trabalho: 15, 20 ou 25 anos;
  • Tempo cobrado de carência: mínimo de 180 meses de efetiva atividade;
  • Necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Esses são os principais detalhes para que você entenda como funciona a concessão das aposentadorias e quais são os requisitos que necessitam ser preenchidos.

Profissões aposentadoria especial

Conforme observado nas informações anteriores, não é todo tipo de trabalhador que consegue solicitar a aposentadoria especial. Será necessário preencher os requisitos e estar em alguma função que realmente ofereça risco ou dano à saúde.

Para se ter uma ideia sobre quais são as profissões que aceitam a aposentadoria especial, listamos abaixo as principais delas:

  • Engenheiro químico;
  • Químicos industriais;
  • Enfermeiros;
  • Pescadores;
  • Dentistas;
  • Aeronautas;
  • Soldadores;
  • Farmacêuticos.

Esses são alguns exemplos de profissões que aceitam o pedido da aposentadoria especial, mas além delas, também existem várias outras e cada profissional deverá analisar esses detalhes para ter conhecimento se ele tem ou não o direito a solicitação.

O Instituto Nacional de Previdência Social – INSS – é o órgão público federal responsável por fazer a concessão dessa aposentadoria e, portanto, os interessados na mesma deverão entrar em contato com esse órgão para poder fazer o procedimento necessário.

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de serviço

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Em todo o país da aposentadoria por tempo de contribuição é a segunda que tem o maior número de beneficiários, perdendo apenas para a aposentadoria por idade, segundo dados de estatísticas da Previdência Social. O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo da solicitação do trabalhador. Tem direito ao benefício integral os trabalhadores homens que contribuírem por no mínimo 35 anos para a Previdência Social, e as mulheres que tem pelo menos 30 anos de contribuição.

Os trabalhadores que desejam receber o benefício proporcional da aposentadoria por tempo de contribuição tem que ter idade mínima exigida e também tempo de contribuição necessário. Para os homens a idade mínima exigida é de 53 anos, e um período de no mínimo 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição só pode ser solicitada para aquelas que contribuíram por no mínimo 25 anos e ter 48 anos de idade.

O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível, e a partir do momento que o trabalhador receber o primeiro pagamento, não há como cancelar o benefício por vontade própria. Mas o trabalhador não precisa abandonar o seu emprego para receber o benefício, ele pode continuar trabalhando normalmente.

Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma agendada através do telefone 135, ou pode fazer isso através da internet no site da Previdência Social no endereço www.mps.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência.

O tempo de contribuição do trabalhador será calculo de acordo com as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Que tem todas as informações de contribuições pagas pela empresa que o trabalhador prestou serviço, ou detalhes dos pagamentos efetuados diretamente pelo trabalhador, no caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos.

O trabalhador com carteira registrada ou que recolha mensalmente sua contribuição e que completar 30 anos de trabalho, caso seja mulher, ou 35 anos, caso seja homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é importante que o período seja corrido, não havendo intervalos de meses sem recolhimento.

A aposentadoria por tempo de serviço é paga a partir da data de saída do emprego, caso o pedido seja feito até 90 dias após esse desligamento, ou então a partir da data de entrada de requerimento do benefício, nesse caso quando não houver a saída do emprego ou também quando a solicitação for feita 90 dias após o desligamento.

Antes havia a aposentadoria proporcional, que era uma aposentadoria por tempo de contribuição que garantia o pagamento do benefício às mulheres com 25 anos de contribuição e aos homens com 30 anos de contribuição. Extinta com a reforma da Previdência, ela foi mantida para quem era segurado até dezembro de 1998, com um acréscimo de 40 por cento do tempo que ainda faltava em 16 de dezembro daquele ano.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a entrada do pedido, havendo a aplicação do fator previdenciário. A seguir você confere outras regras para aposentar por tempo de contribuição no INSS.

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Quem pode pedir e quais documentos apresentar para a aposentadoria por tempo de contribuição

Veja, a seguir, quem pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e os documentos solicitados para isso:

Empregado doméstico

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP/NIS), CPF e RG. Para fazer a regularização dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), deve apresentar certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação (caso você possua) e todos comprovantes de recolhimento  junto à Previdência Social (as guias e carnês de recolhimento), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Trabalhador avulso

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEL/NIS), carteira de identidade e CPF. Também são exigidos a certidão de registro civil (casamento ou nascimento), certificado do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos, pode ser também o do órgão gestor da mão de obra, acompanhado dos documentos atualizados onde conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, além da relação dos salários de contribuição.

Contribuinte individual / facultativo

Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS, também se exige a certidão de registro civil (nascimento ou casamento), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação caso você tenha e todos os comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social.

Segurado empregado e desempregado

Documentos principais: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS também devem ser apresentados: carteira de trabalho ou algum documento que faça a comprovação do exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.

Se o segurado tiver um período de atividade que deverá ser comprovado, o INSS deve orientar para que o solicitando faça uma Justificação Administrativa, que é o procedimento feito para suprir a falta de algum documento ou fazer a prova de fato ou de circunstância. A solicitação deve ser feita em uma das agências do INSS.

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Aposentadoria por idade

INSS Aposentadoria por Idade

No Brasil a aposentadoria por idade é a que mais tem entradas de pedidos, segundo dados da Previdência Social este é o beneficio do Governo Federal com o maior número de beneficiários em todo o país. Podem se beneficiar da aposentadoria por idade, trabalhadores que moram na zona urbana e também os trabalhadores da zona rural, mas com idade diferentes para começar a receber o benefício.

Para os trabalhadores que residem na zona urbana é preciso ter no mínimo 65 anos completos para os homens começarem a receber a aposentadoria por idade. As trabalhadoras urbanas a idade para começar a receber o pagamento da aposentadoria é a partir de 60 anos. Já no caso dos trabalhadores rurais a idade mínima é com 5 anos a menos do que os da zona urbana. Os homens recebem a partir dos 60 anos, e as mulheres tem direito a começar a receber com 55 anos em diante.

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Como dar entrada na aposentadoria por idade

Para os trabalhadores urbanos é preciso comprovar que contribuíram por no mínimo 180 meses na previdência social. Por isso é tão importante começar a contribuir na previvência social no máximo a partir dos 50 anos para os homens, e com no máximo 45 anos para as mulheres, já que são necessário no mínimo 15 anos de contribuição para receber o benefício da aposentadoria por idade urbana. Neste caso o valor da aposentadoria será de acordo com o valor da contribuição, podendo ser bem maior do que 1 salário mínimo.

Os trabalhadores rurais não precisam comprovar contribuição na previdência social, mas é necessário comprovar que trabalhou por no mínimo 180 meses na zona rural, com atividades agrícolas ou ligadas a elas. Isso deve ser feito através de documentos, geralmente é possível fazer isso através da comprovação de que pagou sindicato rural, por exemplo. No caso dos trabalhadores rurais o valor do benefício se limita a 1 salário mínimo.

A aposentadoria por idade impede que o trabalhador urbano venha a trabalhar com carteira assinada a partir do momento que receber o primeiro mês do benefício. Já os trabalhadores rurais não precisam parar as suas atividades, podendo continuar trabalhando livremente, sem perder o valor da aposentadoria.

O que escolher: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

Quem pretende aposentadoria por idade e tem idade para isso, pode recorrer a esse privilégio. É preciso, no entanto, saber que deve procurar a aposentadoria que seja mais vantajosa para cada caso, quando o valor recebido será maior no momento em que começar a receber o benefício.

Ao INSS cabe a obrigação de orientar o trabalhador, quando ele faz o pedido, sobre o melhor tipo de aposentadoria para cada caso, no momento da solicitação.

Quem tem 35 anos de contribuição, por exemplo, pode pedir aposentadoria com fator previdenciário, ou pode esperar que a soma de sua idade e tempo de contribuição seja igual a 85, se for mulher, ou 95, se for homem.

Nesse caso, vai poder escolher entre aquela que for mais vantajosa, solicitando o cálculo ao servidor do INSS que o estiver atendendo.

A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição continuam valendo normalmente, sendo essa fórmula 85/95 apenas uma alternativa, ou seja, uma outra possibilidade para quem quer se aposentar.

Isso quer dizer que uma mesma pessoa pode estar enquadrada em mais de um tipo de cálculo para sua aposentadoria, podendo escolher aquela que lhe conceder maior valor de benefício.

Mesmo que escolha a aposentadoria por idade, o solicitante não vai receber o mesmo valor do último salário que recebia antes de se aposentar. Isso porque o salário de benefício é calculado segundo a média de 80% sobre os maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos com a inflação.

Qual idade para Aposentadoria por idade INSS?

Caso você esteja em condições de solicitar sua aposentadoria por idade, é melhor que o faça antes que mude a legislação. Para o governo federal, as pessoas estão vivendo mais tempo e, com isso, recebendo aposentadoria por um maior período de tempo, o que está aumentando os custos com a Previdência Social.

Em contrapartida, estão nascendo cada vez menos pessoas, o que indica que, nas próximas décadas, haverá menos contribuintes para cada idoso aposentado, e isso poderá gerar um colapso na Previdência Social.

Atualmente temos uma média de 9 pessoas para cada aposentado. A previsão é que, continuando a redução do número de nascimentos, em 2030 tenhamos apenas 5 contribuintes para cada aposentado e, em 2050, somente 3. Assim, quanto mais cedo as pessoas se aposentam, menos pessoas estarão contribuindo e maior será o número de aposentados.

Tabela Idade Mínima Aposentadoria INSS

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