Aposentadoria do Professor – Especial 2024
Aposentadoria especial do Professor
A aposentadoria especial para carreiras de risco é um tipo de benefício que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disponibiliza, mas para ter acesso é necessário atender aos requisitos que são indispensáveis, os quais iremos detalhar aqui para que você possa entender um pouco melhor sobre esse benefício que está em tramitação no Poder Legislativo.
Os servidores públicos que exercem funções de risco podem solicitar o benefício de aposentadoria em um prazo de tempo menor que as profissões tradicionais, isso porque a atividade de risco pode comprometer a integridade física ou mental do trabalhador, o que concede a ele o direito de aposentar um pouco antes que as demais pessoas.
O primeiro passo é entender o funcionamento dessa aposentadoria e também quais são os requisitos cobrados para ter acesso a mesma, a partir daí é que você consegue ver se atende a esses pontos.
Regras Aposentadoria do Professor
Uma das profissões mais antigas do mundo tem aposentadoria com regime especial, estamos falando da aposentadoria do professor, que tem regras diferentes às demais. A grande vantagem da aposentadoria para os professores é a redução de 5 anos de contribuição para receber o benefício. Os professores precisam contribuir por 30 anos para a previdência social, e as professoras tem que ter no mínimo 25 anos de contribuição.
Mas para ter direito a receber esta aposentadoria especial, o professor terá que provar com documentos que realmente exerceu a profissão durante todo o período de contribuição. A Previdência Social só aceita documentos como prova, o depoimento de testemunhas não tem valor neste caso. Os documentos exigidos são, diploma de formação acadêmica e declaração autenticada da escola detalhando todos os anos trabalhados e a função desempenhada.
A aposentadoria do professor mesmo tendo esse nome, se abrange a demais áreas da edução. Também tem direito de receber o benefício os profissionais diplomados que atuam como diretor de escola, coordenador de educação, supervisor ou secretário escolar. Para aqueles professores que iniciaram sua carreira quando era possível trabalhar sem diploma, outro documento pode ser apresentado para comprovar a legitimidade das atividades em sala de aula.
Mas a legislação para ter direito a aposentadoria especial do professor ainda conta com uma falha grave. Pois só tem direito a receber este benefício os professores que lecionam para escolas do ensino fundamental e ensino médio. Os professores que trabalham em faculdades e cursos particulares por exemplo, não tem direito a receber está aposentadoria especial. O que frusta muitos profissionais da educação. Já tramitam na câmara dos deputados em Brasilia alguns projetos para corrigir esta falha, mas nada ainda foi modificado neste sentido, alguns professores acabam entrando na justiça para ter o seu direito reconhecido, e receber a aposentadoria especial. Saiba mais acessando as novas regras de aposentadoria do Professor no INSS.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Trabalho como professora há 23anos, no momento pedi uma licença sem remuneração de 6 meses, esse tempo vai prejudicar minha aposentadoria com 25 anos de contribuição? mesmo pagando esses 6meses depois dos 25 anos?
Tenho 46 anos e 25 anos de contribuição como professor, gostaria de saber se é cabível que eu demonstre que exerci atividade nocivas/prejudiciais ( chamadas populamente de insalubres). Alguns elementos nocivos encontrados na atividade da docência são, por exemplo, o giz, aposição em pé, o barulho, etc. Portanto, os profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde, nos termos da legislação, fazem jus à aposentadoria especial, com tempo de serviço reduzido.
ah! esqueci de avisar que sou professora concursada de escola pública(estatutária)
tenho 45 anos de idade, 25 anos de professora de sala de aula . posso me aposentar?? se me aposentar quantos por cento perderei em meu salário?
Necessito muito de informações referente à aposentadoria. Sou professora efetiva estadual. Tenho 47 anos de idade e 28 de contribuição. Já posso me aposentar? Quais os procedimentos? Preciso constituir um advogado? Aguardo resposta.
Farei 60 anos em fevereiro de 2024, tenho 21 anos como Professora ( Educ. Infantil) e 3 anos em metalúrgica se aposentar aos 60 anos, qual a porcentagem aproximada que faço juz? Minha faixa salarial está entre 4 a 5 salários mínimos.
Estou confusa,
Tenho 12 anos de contribuição INSS. Sou professora contratada há 8 anos. Agora serei nomeada no Estado pois passei no concurso. Tenho 58 anos. Trabalho há 4 anos em curso de inglês. Assim tenho 4 anos de contribuição INSS, ou seja, contribuição concomitante.
No Estado posso trabalhar até 70 anos, nada alem disso.
Pelos cálculos não alcançarei 25 anos de contribuição aos 70 anos, teria alguns meses a mais para contribuir. Isso seria permitido?
Como procedo?
Devo me aposentar pela idade 61 anos com 15 anos de contribuição?
Devo me aposentar com 70 sem completar os 25 anos de contribuição?
Posso me aposentar pelo 61 anos considerando a contribuição de 15 anos e depois me aposentar também pelo Estado com 70 anos independente do tempo de contribuição?
Posso me aposentar pelo Estado aos 70 anos sem completar 25 anos de contribuição e ao mesmo tempo ficar pagando INSS para fechar 25 anos de contribuição contando os 4 anos já contribuídos no curso de inglês?
Que loucura!
O que seria mais apropriado?
O que é cabível?
Como funciona a lei nessas situações?
Agradeço atenção,
Alguém poderia esclarecer?
Trabalho como prof no Estado 22 anos como escrituraria 6 anos e no cartorio de protesto 2 anos. tenho 51 anos.Já tenho tempo de aposentar integral? Quem pode tirar minha duvida? Obrigada
Boa tarde.
Sou Professor de volei em um clube recreativo e também professor na rede estadual.
Tenho direito a aposentadoria especial no clube?
Tenho 27 anos de contribuição e 47 de idade.
Outra pergunta ,se sim … poderei continuar trabalhando como professor na rede estadual?
Estou com 52 anos e 30 anos de trabalho no ensino fundamental vou pedir a aposentadoria o fator previdenciário ainda me pega????
Gostaria de saber se tenho direito de pedir aposentadoria após contribuir durante 20 anos com o INSS? Sou professora com dois vínculos efetivos e por conta da carga horária serei obrigada a me desfazer de um deles. Para não perder os 20 anos de contribuição ao INSS queria tentar uma aposentadoria por tempo de contribuição. Destaco que estarei com 39 anos de idade. Desde já agradeço a atenção e informação a mim dispensadas.
Encaminhei o pedido de aposentadoria especial, sou professora a 25 anos. Não aceitei o valor. Mas o INSS ficou com as originais de alguns documentos. Isto é legal?? Não teriam que devolver frente a minha recusa de aposentadoria?? Por favor responda. Obrigada.
Trabalhei em uma industria 20 anos (contribuição do Inss) e hoje em setembro estou a 8 anos como professora do estado. Em janeiro de 2024 faço 50 anos, quando e como faço para aposentar pelo estado.
Obrigada
Estela
Olá, sou professora municipal.Vou completar 25 anos em março/15,mas fui diretora municipal por quatro anos.posso pedir minha aposentadoria?
Obs: Mas não parei de trabalhar, só me adaptei em outra função, a de Secretário Escolar.
Obs: Faço 60 anos em 2024.
Em 2024 faço 60 anos de idade, sou professora efetiva desde do ensino fundamental desde 1990, agora perdi a visão total do olho direito e fiquei com 30 por cento de visão no esquerdo estou fora da sala de aula estou de laudo médico, não por conta da visão mas pelo fato de ter afetado as cordas vocais com calos e edemas, gostaria de saber as possibilidades de me aposentar aos 25 anos de contribuição? Vou ter perdas? Atenciosamente agradeço.
Lucineide
Sou Jose Luiz ,trabalhei 10 anos pelo inss,e agora estou com 25 anos trabalhando na área da educação pelo estado ,gostaria de saber se já consigo aposentar,quais são os meios que devo proceder,minha idade é 54 anos. obrigado
Atenciosamente
Jose Luiz
preciso de uma orientação, tenho 53 anos, tenho uns 15 anos de inss pagos, trabalho como professora há 10 anos, eu era da lei 100.
Há 6 anos estou com sindrome de panico,não estou conseguindo trabalhar direito, pelo fato de ter que levantar cedo por causa de efeito de remédios, e agora para enterar se o governo tirar mesmo a filosofia do ensino médio ficarei sem emprego, tenho remédios caros pra comprar e empréstimos de banco.
Por favor me dê uma orientação, desde já agradeço
Olá!
Senhores(as),
Tenho uma dúvida e gostaria que sanassem essa dúvida. Tenho 10 anos de contribuição numa empresa privada (CLT),fui demitida ano passado e pretendo ir par ao magistério (minha formação).
Caso eu opte realmente em ir para sala de aula em escola particular ou prestasse concurso público para professor, eu posso somar esse tempo de contribuiçao da empresa privada com o magistério para fins de aposentadoria ( como professora, tempo de 25 anos)?
Ou eu posso somar o tempo de professora para somar ao tempo da empresa privada para aposentar-me com tempo de contribuição comum ( tempo de 30 anos).Neste caso como já tenho 10 anos na empresa privada teria de trabalhar mais 20 anos no magisterio para totalizar os 30 anos de contribuição no tempo comum, seria isso?
Se eu não puder somar esse tempo de contribuição na empresa privada com o magisterio,este tempo me servirá de alguma coisa, tipo carência?
Ats,
Conceição de Maria Macedo
Já tenho 34 anos de contribuição, mas os primeiros 11 anos NÃO COMO PROFESSOR. Para eu ser enquadrado na aposentadoria de professor de sala de aula, profissão que atuo há 23 anos, eu preciso ter um TEMPO MÍNIMO de atuação em sala de aula. Fui informado que esse tempo mínimo seria 25 anos, mas quem me informou não tinha certeza. Há confusão por conta dos 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, mas meu caso é diferente, pois eu já tenho mais tempo de contribuição, mas nem sempre como professor. Gostaria de saber se preciso completar 25 ou 30 ANOS EM SALA DE AULA (mesmo que o total das contribuições, incluindo minha profissão anterior, acrescente mais 11 anos) para me enquadrar na legislação ATUAL e me aposentar COMO PROFESSOR. Obrigado.