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Aposentadoria por invalidez

Aposentados por invalidez INSS 2024

A Aposentadoria por Invalidez é um dos benefícios concedidos pela Previdência Social para o trabalhador que esteja sem condições de exercer uma atividade de trabalho e que não possa ser reabilitado para outra profissão. Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador precisa passar por avaliação de um perito médico do INSS e o benefício é pago enquanto durar essa incapacidade, devendo haver renovação da avaliação médica de dois em dois anos.

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Aposentadoria por Invalidez – Como Funciona, Requisitos, Carência

Todo e qualquer trabalhador que recolha suas contribuições para a Previdência Social, ao sofrer qualquer acidente de trabalho ou apresentar qualquer doença que o deixe incapacitado para trabalhar tem o direito à Aposentadoria por Invalidez.

O trabalhador passa pela perícia médica onde seu estado de saúde é avaliado, entrando num processo de reabilitação profissional, quando for o caso, e do tratamento adequado ao seu problema.

O benefício só não é pago ao trabalhador que já tenha algum tipo de doença ou lesão no momento em que começa a contribuir para a Previdência Social mas, se o seu estado de saúde é agravado, impedindo o exercício de sua profissão, o benefício será pago pelo INSS.

O prazo de carência para doenças é de pelo menos 12 meses de contribuição. Para os casos de acidente de trabalho não existe qualquer carência. Algumas doenças, que estão listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001 também não possuem carência, podendo o trabalhador requerer o benefício assim que constatado o problema. As doenças que não exigem carência são: hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, AIDS, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, espondiloartrose aquilosante, doença de Parkinson, contaminação por radiação, nefropatia grave, osteíte deformante, hepatopatia grave.

O valor recebido pelo trabalhador na Aposentadoria por Invalidez é correspondente ao total do seu salário benefício, sendo obtido por uma média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição no período base de cálculo.

Havendo necessidade de assistência permanente, o valor do benefício terá um acréscimo de 25% a partir da data do pedido. O requerimento para este acréscimo deve ser feito na agência do INSS onde o trabalhador teve autorização para a Aposentadoria por Invalidez mas, para recebê-lo, deverá passar por uma nova avaliação pericial do médico do INSS.

Se o trabalhador vir a falecer, havendo dependentes que continuem recebendo o benefício como pensão, o acréscimo não será mais considerado.

O benefício da aposentadoria por invalidez é direcionado para os trabalhadores urbanos e rurais, que por algum motivo de doença ou acidente não possam desempenhar atividade remunerada para manter o seu sustento, ou de sua família. Para ser considerado um trabalhador invalido, é necessário que um perito da Previdência Social depois de avaliar o caso decida que o trabalhador é incapaz de trabalhar na sua atividade principal.

Mas há ressalvas relacionadas a aposentadoria por invalidez. Só podem receber o benefício os trabalhadores que já contribuem para a previdência social antes de se tornar invalido. Não é possível dar entrada no pedido de aposentadoria caso o problema tenha sido causado antes de começar a contribuir para a Previdência, a não ser que o problema se agrave ao longo do tempo, impossibilitando que o trabalhador exerça qualquer profissão ao longo do tempo em que a enfermidade piora gradativamente.

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Como funciona a aposentadoria por invalidez INSS 2024

A aposentadoria por invalidez não é fixa, e o beneficiário tem que passar por perícia médica no prazo de dois em dois anos. E caso seja constatado pelos peritos da Previdência Social que a enfermidade tenha sido curada, o trabalhador perde o benefício e tem que voltar a trabalhar normalmente.

Para ter direito ao benefício o trabalhador que deseja se aposentar por invalidez proveniente de doença, tem que ter contribuído por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. No caso dos pedidos de aposentadoria por acidente, esta carência de 12 meses de contribuição não é necessária. Mas o trabalhador tem que estar escrito antecipadamente na Previdência Social.

Diferente da aposentadoria por idade que tem um valor fixo de acordo com a contribuição do trabalhador para a previdência social, o valor do benefício pago pela aposentadoria por invalidez é de acordo com o valor que o trabalhar estava recebendo quando ocorreu o problema que provocou a invalidez.

Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez no INSS?

O trabalhador, antes de ser aposentado por invalidez, deve solicitar o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Se a perícia médica constatar que ele está incapacitado permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, terá garantida a aposentadoria por invalidez.

A Aposentadoria por Invalidez será paga enquanto o empregado estiver incapacitado para o trabalho. No caso de cura da doença ou de reabilitação, possibilitando que ele volte a trabalhar, mesmo que em outra função, o benefício é suspenso.

A perícia médica, feita a cada dois anos, é quem possibilita a continuidade ou a suspensão da Aposentadoria por Invalidez. Para os maiores de 60 anos, não é necessário a perícia médica a cada dois, conforme a legislação federal.

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Amparo Assistencial ao Idoso

Benefício de assistência e amparo ao idoso

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Os idosos acima de 65 anos que não recebem aposentadoria por algum motivo, podem receber o benefício amparo assistencial ao idoso. Este benefício é exclusivo para pessoas que possuem a partir de 65 anos de idade que não recebem nenhum benefício da Previdência Social, e que necessitam de cuidados por alguma incapacidade ou problema de saúde. É exigido que o beneficiário não exerça nenhuma atividade remunerada, e possua renda per capita igual ou menor a 1/4 do salário mínimo.

O valor do amparo assistencial ao idoso é de 1 salário mínimo, e pode ser recebido por mais de 1 pessoa na mesma casa. Mas é necessário que todas as exigências citadas anteriormente sejam comprovadas, e o valor primeiro benefício já recebido entra no calculo da renda per capita para analise do segundo.

A renda per capita é calculada de acordo a quantidade de pessoas que residem na mesma residência, que será usado esse número de pessoas para dividir o valor total da renda mensal recebida por todas elas de qualquer natureza. Até mesmo crianças e incapazes podem entrar na conta para chegar ao valor da renda per capita da família.

Mas este não é um benefício totalmente fixo, por que se acontecer da família se recuperar financeiramente e a renda per capita subir, ou o beneficiário estiver apto a trabalhar, o benefício pode ser cortado. A falência do beneficiário principal também é motivo para o corte do pagamento, já que o amparo assistencial ao idoso é intransferível e não pode gerar pensão.

Este benefício é de extrema importância para as famílias de baixa renda que moram por exemplo nas áreas mais pobres do país, e que por falta de informações ou qualquer outro motivo não conseguiu se qualificar para receber outros benefícios do INSS ou da Previdência Social.

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Aposentadoria do Professor – Especial

Aposentadoria especial do Professor

A aposentadoria especial para carreiras de risco é um tipo de benefício que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) disponibiliza, mas para ter acesso é necessário atender aos requisitos que são indispensáveis, os quais iremos detalhar aqui para que você possa entender um pouco melhor sobre esse benefício que está em tramitação no Poder Legislativo.

Os servidores públicos que exercem funções de risco podem solicitar o benefício de aposentadoria em um prazo de tempo menor que as profissões tradicionais, isso porque a atividade de risco pode comprometer a integridade física ou mental do trabalhador, o que concede a ele o direito de aposentar um pouco antes que as demais pessoas.

O primeiro passo é entender o funcionamento dessa aposentadoria e também quais são os requisitos cobrados para ter acesso a mesma, a partir daí é que você consegue ver se atende a esses pontos.

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Regras Aposentadoria do Professor

Uma das profissões mais antigas do mundo tem aposentadoria com regime especial, estamos falando da aposentadoria do professor, que tem regras diferentes às demais. A grande vantagem da aposentadoria para os professores é a redução de 5 anos de contribuição para receber o benefício. Os professores precisam contribuir por 30 anos para a previdência social, e as professoras tem que ter no mínimo 25 anos de contribuição.

Mas para ter direito a receber esta aposentadoria especial, o professor terá que provar com documentos que realmente exerceu a profissão durante todo o período de contribuição. A Previdência Social só aceita documentos como prova, o depoimento de testemunhas não tem valor neste caso. Os documentos exigidos são, diploma de formação acadêmica e declaração autenticada da escola detalhando todos os anos trabalhados e a função desempenhada.

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A aposentadoria do professor mesmo tendo esse nome, se abrange a demais áreas da edução. Também tem direito de receber o benefício os profissionais diplomados que atuam como diretor de escola, coordenador de educação, supervisor ou secretário escolar. Para aqueles professores que iniciaram sua carreira quando era possível trabalhar sem diploma, outro documento pode ser apresentado para comprovar a legitimidade das atividades em sala de aula.

Mas a legislação para ter direito a aposentadoria especial do professor ainda conta com uma falha grave. Pois só tem direito a receber este benefício os professores que lecionam para escolas do ensino fundamental e ensino médio. Os professores que trabalham em faculdades e cursos particulares por exemplo, não tem direito a receber está aposentadoria especial. O que frusta muitos profissionais da educação. Já tramitam na câmara dos deputados em Brasilia alguns projetos para corrigir esta falha, mas nada ainda foi modificado neste sentido, alguns professores acabam entrando na justiça para ter o seu direito reconhecido, e receber a aposentadoria especial. Saiba mais acessando as novas regras de aposentadoria do Professor no INSS.

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Aposentadoria especial

Benefício de aposentadoria especial

Pouca gente conhece a aposentadoria especial, isso por que este tipo de benefício é direcionado para um grupo específico de trabalhadores. Só tem direito a receber o benefício da aposentadoria especial os contribuintes da Previdência social que trabalham expostos a agentes prejudiciais ou nocivos à saúde, e aqueles que trabalham em condições que arriscam a integridade física. Dentre os fatores que estão inclusos nas condições para ter direito a aposentadoria especial estão a exposição a agente químicos, biológicos e físicos, a seguir saiba mais o que é, quais são as profissões aceitas e como você pode se aposentador nessa categoria.

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O período de contribuição para ter direito ao benefício depende do agente nocivo a saúde ou integridade física a que o trabalhador está exposto, podendo variar entre 15, 20 ou 25 anos. O direito a aposentadoria especial se abrangem aos contribuintes individuais, trabalhador avulso e empregado privado. No caso dos contribuintes individuais, o benefício só é concedidos aos que são associados de cooperativas da sua área de trabalho.

Independente da área de atuação do trabalhador, é exigido um período mínimo de carência para ter direito ao benefício da aposentadoria especial. É necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição na Previdência Social.

O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP é o documento obrigatório para dar entrada na aposentadoria especial, ele deve estar sempre atualizado com informações laboratoriais do trabalhador. O documento de Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser emitido pela empresa empregadora, cooperativa de produção ou trabalho, Órgão Gestor de Mão-de-Obra ou sindicato da categoria de trabalho. Todo trabalhador tem direito de receber uma cópia autenticada do PPP em caso de rompimento de contrato ou demissão.

A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita através de agendamento pela internet no site da Previdência, agências da Previdência Social ou pelo telefone 135. O contribuinte deve levar todos os documentos necessários, incluindo o PPP para comprovar que realmente tem direito legal de receber o benefício.

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Requisitos para a aposentadoria especial

Aquele trabalhador que esteve em funções em ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos que é considerada a aposentadoria especial. Abaixo mencionados com maiores detalhes os requisitos necessários e o funcionamento desse tipo de aposentadoria, confira maiores detalhes:

  • Necessário ter trabalhado em funções em ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde;
  • Necessário comprovar a exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho nos períodos envolvendo a profissão;
  • Tempo de trabalho: 15, 20 ou 25 anos;
  • Tempo cobrado de carência: mínimo de 180 meses de efetiva atividade;
  • Necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Esses são os principais detalhes para que você entenda como funciona a concessão das aposentadorias e quais são os requisitos que necessitam ser preenchidos.

Profissões aposentadoria especial

Conforme observado nas informações anteriores, não é todo tipo de trabalhador que consegue solicitar a aposentadoria especial. Será necessário preencher os requisitos e estar em alguma função que realmente ofereça risco ou dano à saúde.

Para se ter uma ideia sobre quais são as profissões que aceitam a aposentadoria especial, listamos abaixo as principais delas:

  • Engenheiro químico;
  • Químicos industriais;
  • Enfermeiros;
  • Pescadores;
  • Dentistas;
  • Aeronautas;
  • Soldadores;
  • Farmacêuticos.

Esses são alguns exemplos de profissões que aceitam o pedido da aposentadoria especial, mas além delas, também existem várias outras e cada profissional deverá analisar esses detalhes para ter conhecimento se ele tem ou não o direito a solicitação.

O Instituto Nacional de Previdência Social – INSS – é o órgão público federal responsável por fazer a concessão dessa aposentadoria e, portanto, os interessados na mesma deverão entrar em contato com esse órgão para poder fazer o procedimento necessário.

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Salário Família

Pagamento de salário família

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O salário família é um dos poucos benefícios do INSS que é pago aos trabalhadores que ainda estão trabalhando em tempo integral. O benefício é pago como ajuda para os filhos dos segurados da Previdência Social. O valor do benefício a ser pago varia de acordo com o salário do segurado, que não pode ultrapassar atualmente a quantia de R$ 862,60.

Só tem direito a receber o pagamento do benefício os trabalhadores empregados em empresas privadas ou trabalhadores avulsos, que tenham filhos com idade até 14 anos. O profissionais que trabalham com domésticos não podem receber o salário família. Os valores dos pagamentos são considerados baixos, no entanto, segundo a Previdência Social o valor recebido é apenas para ajudar no sustento da criança, por isso o benefício é pago de acordo com a quantidade de filhos.

Para os trabalhadores de empresas privadas, o pagamento deve ser adicionado ao seu salário pela própria empresa, que deve ser ressarcida depois pela Previdência Social. No caso de contribuintes que são trabalhadores avulsos, os pagamentos são realizados pelo próprio INSS.

Valores do Salário Família

Os valores pagos pelo salário família são feitos de forma individual para cada filho, seguindo a seguinte ordem (que é atualizada a cada ano de acordo com o valor do salário mínimo vigente):

  • Pagamento de R$ 29,43 para trabalhadores que recebem salário de até 573,91
  • Pagamento de R$ 20,74 para aqueles que recebem até 862,60 de salário.
  • Para aqueles que ganham acima de 862,60 o benefício não pode ser recebido.

Poucas pessoas sabem, mas os aposentados por tempo de serviço e invalidez também tem direito a receber o salário família. Que é pago diretamente pela Previdência Social. Para os trabalhadores de empresas privadas que estejam recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente, o valor é adicionado ao seu pagamento pela própria Previdência.

Para tirar qualquer outra dúvida sobre o salário família, ligue para o número 135 e informe-se.

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Salário-maternidade

Benefício de salário-maternidade

A previdência social, através do INSS assegura as futuras mamães a se afastarem das suas atividades normais, por um período de 120 a 180 dias para amamentar e cuidar de seu filho (a), incluindo casos de adoção. O salário-maternidade é um beneficio que a mulher tem quando se afasta das suas atividades.

Com o beneficio salário maternidade, todas as mulheres que contribuem com o INSS tem direito a esse beneficio, mas poucas pessoas sabem que a mulher que está desempregada também tem direito ao beneficio salário-maternidade, desde que tenha contribuído 14 meses e meio após o parto e para quem recebeu seguro desemprego ou registro no Sine prolonga seu direito para 26 meses e meio.

salario-maternidade

salário-maternidade é o benefício da Previdência Social destinado às trabalhadoras que adotam ou dão a luz a um ou mais filhos. O benefício é pago até mesmo em caso de parto com óbito do feto. Mas o salário-maternidade ainda é um benefício garantido pelo INSS que ainda é pouco conhecido, e muitas pessoas acabam deixando de se beneficiar por falta de informação.

Desde o ano de 2007 o benefício também é garantido para as contribuintes que estão desempregadas, basta adotar uma criança ou dar a luz para ter direito a receber o salário-maternidade. Mas é necessário ser uma contribuinte para ter o benefício garantido. A criança adotada tem limite de idade até 8 anos para que a mãe que adotou receba o benefício do INSS.

Para as trabalhadoras que estão empregadas com carteira assinada em empresas privadas, o salário-maternidade inicialmente deve ser pago pela empresa empregadora. A empresa em questão deverá solicitar o ressarcimento da Previdência Social.

De acordo com a legislação brasileira, a mulher que acabara de ter um filho seja por parto ou adoção terá direito a ser assegurado pelo INSS, entre outros casos. Abaixo serão citados alguns tipos de direitos que as mulheres têm ao beneficio salário maternidade:

A Mulher que tenha dado a luz, e seu filho (a) tenha entrado em óbito após o parto, ou que tenha perdido seu filho (a) a partir do 6 mês de gestação,  terá direito ao beneficio.

O assegurado que tenha adotado uma criança ou tenha sua guarda para fim de adoção, terá direito de entrar com o pedido ao salário-maternidade.

A mulher que sofreu aborto espontâneo terá direito de entrar com o pedido ao salário maternidade, nesse caso em especifico a assegura terá direito a apenas 14 dias de beneficio.

Os locais que as asseguradas podem fazer a solicitação do salário-maternidade são, para a  assegurada que exerce suas funções normais poderá fazer o pedido do salário  maternidade no RH da sua empresa, e para as Desempregadas, demais seguradas, adotantes, e mulheres que não trabalham com carteira registrada e sofreram aborto não criminoso, poderá  entrar com o pedido salário  maternidade diretamente no INSS.

Documentos necessários para dar entrada ao salário – maternidade no INSS:

  • Documento de identidade
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Carnês e outros tipos de documentos que comprovem os pagamentos ao INSS
  • A assegurada que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Certidão de nascimento (vivo ou morto) do bebê
  • Em caso de guarda ter em mãos, termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Em caso de adoção ter em mãos, nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Caso a beneficiaria não possa ir ate o INSS a assegurada poderá nomear um representante para fazer o pedido do salário – maternidade no seu lugar.

O salário maternidade é calculado pelo INSS através das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, não havendo nenhuma influência manual no cálculo no valor do beneficio.

Pagamento do salário-maternidade

O pagamento do benefício é realizado mensalmente pelo período de 4 meses, e pode ser solicitado até 30 dias antes do parto. Para receber o pagamento antes do nascimento da criança, a comprovação deve ser feita com atestado médico de gravidez com período de gestação. Para comprovar após o parto, basta apresentar a certidão de nascimento da criança. A exceção é para as trabalhadoras desempregadas, que só podem solicitar o benefício após o parto.

O pagamento do salário-maternidade pode variar em alguns casos, tais como:

  • Em caso de abortos legalizados (em caso de risco de vida da mãe ou estupro) e espontâneos, o pagamento será realizado apenas por 2 semanas.
  • Nos casos de adoção o tempo de pagamento varia de acordo com a idade da criança. No caso de crianças de até 1 ano, o pagamento é feito em tempo integral de 4 meses. Crianças de 1 a 4 anos o benefício é realizado até 2 meses. E no caso de crianças de 4 a 8 anos, apenas 1 parcela é paga.
  • No caso de parto ou adoção de mais de 1 filho, o pagamento é feito contando apenas 1 criança.
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Pensão por morte

Pensão por Morte ISNS

A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.

Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.

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A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.

O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.

O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.

O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.

A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.

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Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Existem três classificações para dependentes:

  • Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
  • Mãe e pai do contribuinte.
  • Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.

Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.

Documentos para Pedir Pensão por Morte

Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte

Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.

O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.

Documentos necessários para os beneficiários

Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.

Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.

Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia

Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.

Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.

Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.

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Auxílio-reclusão

Benefício de Auxílio-reclusão da Previdência Social

Auxilio-Reclusao

As famílias dos segurados da Previdência Social que estão presos em regime fechado tem direito a receber o auxílio-reclusão. Este é um dos benefícios do INSS, e garante que os familiares e dependentes dos presos recebam pagamentos mensais enquanto o segurado permanecer recolhido. Aqueles que cumprem pena em regime semi-aberto também podem receber o auxílio-reclusão.

Mas há algumas exigências para ter direito a receber este benefício, vamos a elas:

  • O segurado só poderá receber o benefício caso não esteja recebendo nenhum outro benefício do INSS, ou de empresa privada. No caso daqueles que já são aposentados, o benefício do auxílio-reclusão não é pago, mas a aposentadoria continuará a ser recebida normalmente.
  • É necessário estar contribuindo para a Previdência Social antes da reclusão, por meio privado ou individualmente, com ressalva para os trabalhadores rurais e pescadores, que tem o benefício garantido sem nenhuma carência, por serem segurados especiais.
  • O segurado não pode ter recebido salário superior a R$ 862,60 antes de ser preso. Só receberá o benefício aqueles que recebem salário abaixo deste valor.

Há também obrigações para aqueles que começam a receber o auxílio-reclusão. Os familiares ou dependentes tem que apresentar no intervalo de 3 em 3 meses, comprovantes que dão conta de que o segurado continua preso, estes comprovantes devem ser apresentados a Previdência Social. Caso isso não seja feito, o benefício pode ser cortado imediatamente sem aviso prévio. O documento em questão é o atestado de recolhimento, emitido pela instituição presidiária onde o seguro permanece recolhido.

O benefício só será pago exclusivamente enquanto o segurado permanecer recolhido, ou seja, caso haja fuga, liberdade provisória ou regime aberto, o auxílio-reclusão é suspenso.

Os familiares e dependentes que tem direito a receber o benefício são, esposa legal ou companheira, filhos menores de idade, filhos maiores de idade que sofrem de invalidez, ou qualquer outro dependente financeiro direto do segurado, mediante comprovação.

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Auxílio-acidente

Benefício de seguro auxílio-acidente INSS 2024

Auxilio-Acidente

O que é o Auxílio Acidente do INSS?

O benefício de auxílio-acidente é destinado ao segurado da Previdência Social que está impossibilitado de trabalhar por motivo de acidente. Este benefício só pode ser recebido pelo trabalhador depois de passar por perícia, assim os peritos do INSS precisam constatar que o acidente impossibilitou o trabalhador de exercer as suas atividades, por um tempo determinado ou permanentemente.

Mas o auxílio-acidente não está disponível para toda classe trabalhadora. Apenas os trabalhadores empregados em empresas privadas ou públicas, os trabalhadores avulsos e os *segurados especiais da Previdência Social, tem direito a receber o auxílio-acidente. Não recebem o benefícios os trabalhadores domésticos, contribuintes facultativos e também os contribuintes individuais.

Quem tem Direito de Receber o Auxílio Acidente?

O trabalhador pode receber mensalmente o auxílio-acidente juntamente com outros benefícios do INNS, desde que não seja aposentadoria. Isso é possível por que este benefício é considerado como indenizatório. Portanto quando o trabalhador se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente cortado.

O auxílio-acidente tem relação direta com o auxílio-doença, isso por que em muitos casos há a transferência de benefício, ou a junção dos mesmos, de acordo com a gravidade da enfermidade ou laudo da perícia. Mas não é o trabalhador quem decide isso, só o perito do INSS poderá definir qual o benefício se enquadra no caso específico do trabalhador em questão. No caso de junção de benefícios, o valor do auxílio-acidente é de 50% do valor pago anteriormente pelo auxílio-doença.

Não há tempo de carência para receber o auxílio-acidente, portanto o contribuinte não precisa provar tempo de contribuição para ter direito a receber o benefício, diferente do auxílio-doença que é necessário ter 12 meses de carência.

*Os trabalhadores que são considerados “segurados especiais” são aqueles que exercem a sua profissão individualmente, mas que trazem benefício ou é de extrema importância para a sociedade. São considerados segurados especiais os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e também os pescadores profissionais de embarcações.

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Auxílio-Doença

Benefício de Auxílio Doença

Qualquer trabalhador pode deparar-se em algum momento da vida com algum tipo de doença ou sofrer algum acidente que o incapacite temporariamente para o exercício de sua função e nesses casos tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o benefício do auxílio doença.

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Quem pode receber o Auxílio doença?

Como regra o segurado que receber do médico atestado que o afaste do trabalho 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado para o INSS onde realizara uma perícia que decidira se está apto para retornar ao trabalho ou se haverá afastamento perante a comprovação de sua incapacidade. Os 15 dias de atestado pode ser corridos ou intercalados dentro do período de 60 dias. Essa perícia é realizada por um médico do trabalho designado pelo INSS.

Existem dois tipos de auxílio doença sendo um o auxílio doença comum e o outro o auxílio doença por acidente de trabalho. A principal diferença entre eles é que o auxílio doença comum não garante estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em realizar depósitos referentes ao FGTS. Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e o deposito do FGTS é feito normalmente durante todo período do afastamento.

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A Previdência Social afirma que o auxílio-doença é atualmente o benefício mais solicitado pelos seus beneficiários. Este auxílio é oferecido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social que fica incapacitado de trabalhar, por motivo de acidente de trabalho ou doença que se prolongue mais do que 15 dias. Este é um direito do trabalhador que consta na constituição brasileira.

O trabalhador pode contar com 2 tipos de auxílio-doença. Sendo que o primeiro é por acidente, desde que o trabalhador tenha capacidade de voltar ao trabalho posteriormente. O segundo tipo de Auxílio-Doença é o solicitado por motivo de doença que impeça o trabalhador de exercer as suas funções. Os dois casos devem ser provador através de exames, testemunhas ou documentos legais que possam dar conta de que o trabalhador não provocou a enfermidade por vontade própria, no caso de acidentes por exemplo.

Para ter direito a dar entrada no auxílio-doença por acidente, o trabalhador não precisa de um período de carência como contribuinte da Previdência Social. Ou seja, não é preciso estar contribuindo antes de dar entrada no pedido de auxílio-doença acidente.

Já para ter direito a se beneficiar do auxílio-doença por motivo de doença de incapacitante, é preciso provar que contribuiu por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Mas existem exceções, no caso de doenças mais graves e também doenças degenerativas, como no caso de câncer ou AIDS, alem de outras.

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E nem adianta o trabalhador tentar pagar os meses de carência depois de já estar com a doença, isso por que os peritos do INSS podem constatar o tempo de inicio da doença, e negar o benefício.

Formulário Requerimento INSS Auxílio Doença

Para ser encaminhado à perícia o trabalhador precisa efetuar o requerimento INSS. Ao entregar o atestado médico no Recursos Humanos da empresa, o funcionário responsável irá requerer o auxílio doença através do site do INSS ou central de atendimento via telefone. Data e horário disponíveis serão informados e o segurado precisa comparecer a sede do INSS para passar pela perícia médica.

Serão solicitados os seguintes documentos:

  • RG, CNH ou qualquer documento original de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho original;
  • Atestados médicos e/ou relatório médico bem como todos os documentos resultantes de consultas e exames realizados;

Cabe a empresa entregar ao trabalhador uma declaração contendo a assinatura do empregador, carimbo contendo CNPJ e informação referente ao último dia trabalhado antes do afastamento. Se o motivo do afastamento for por acidente de trabalho ou trajeto cabe a empresa entregar ao funcionário um documento chamado CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que deverá ser apresentado no dia da perícia.

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Como é necessário uma doença maior do que 15 dias para ter direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS só começa a pagar a partir do 16ª dia.

Para dar entrada no auxílio-doença basta ligar para o número 135 e agendar a sua visita a uma agência do INSS para concluir o processo.

É obrigatório o comparecimento na data e hora marcada podendo no entanto ser solicitada a remarcação com 3 dias de antecedência na mesma agencia do INSS onde a perícia está agendada.

O pedido precisa ser feito em até 30 dias da data do afastamento para que o INSS se responsabilize pelos pagamentos retroativos.

Se o pedido de afastamento for negado e o interessado não concordar com esse resultado, poderá solicitar a revisão da decisão entrando com um recurso dentro de 30 dias da data do comunicado do resultado.

O interessado precisa comparecer ao INSS para solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Do contrário será automaticamente cancelado.

O serviço de atendimento ao usuário do INSS é feito através do número 135 e funciona de Segunda a Sábado das 07h às 22h.