Pensão por morte 2024
Pensão por Morte ISNS
A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.
Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.
A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.
O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.
O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.
O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.
A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.
Quem tem direito de receber a pensão por morte?
Existem três classificações para dependentes:
- Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
- Mãe e pai do contribuinte.
- Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.
Documentos para Pedir Pensão por Morte
Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte
Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.
O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.
Documentos necessários para os beneficiários
Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.
Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.
Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia
Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.
Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.
Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
eu cuidava do meu irmao eu era a tutora dele agora ele veio a falecer e ja recebia pensao devido ele te poblemas depressivo sera que eu consigo passar para minha filha que é afilhada dele
Gostaria de saber, o pai era autônomo e contribinte ativo do inss. Contribuía com o mínimo. Ele faleceu. Tem seis filhos com mães diferentes. Cada filho recebe um salario, ou a pensão de um salario sera repartida entre os seis. Obrigado.
Meu cunhado foi assassinado e deixou 2 filhos menores que moram com minha sogra
pois a mãe se mudou para a Bahia e abandonou os filhos gostaria se eles tem direito a alguma pensão..Preciso de resposta com brevidade
Obrigada
meu filho recebe pensão por morte do pai.hoje sou casada e gostaria de coloca-lo como dependente economico do meu atual marido.mas gostaria de saber se meu filho perde o beneficio?
Bom Dia… meu irmão era casado no papel , separou sem divorcio e vivia com outra há mais de 15 anos …do primeiro casmento teve uma filha q já é maior Quem tem direito a pensão????
minha esposa faleceu a dois meses atras fiquei com 3criancas tinhamos treze anos que moravamos juntos mais ela nunca trabalho carteira asinada,posso receber a pensao por morte.
a mulher que morou com o pai do meu filho de 13 anos quer receber a metade da pensao do meu filho e quer que eu assino como que eu sei que eles vivia juntos ele faleceu . ela trabalha registrada e morou 3 anos com ele .ela vai ter direito na pensao
eu quero saber se fotos e carteirinha de plano de saúde serve como provas de q morava com uma pessoa falecida?
Primeiro precisa comprovar que era companheira do falecido, depois comprovar dependência do mesmo, através de DEPENDÊNCIA DE PLANOS DE SAÚDE, CONTA CONJUNTA, DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DEPENDENTE EM CLUBES, CARTÕES DE CRÉDITO, FILHO EM COMUM, MESMO QUE COMPANHEIRA, CONTAS DE ÁGUA, LUZ OU TELEFONES NO MESMO ENDEREÇO, ATÉ MESMO EM ÚLTIMO CASO PROVAS TESTEMUNHAIS.
Mais informações,
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21 3619-4529
o pai de minha filha faleceu recentemente gostaria de saber como ele tinha outra pessoa é possivel a minha filha receber algum beneficio do INSS, pois ela recebia pensão dele?Como ele morava em são paulo como faço para dar entrada?
minha esposa faleceu e meu pedido de pensao foi indeferido porque nao tive como provar nossa convivencia de 19 anos,logo que nao tinhamos filhos ecompravamos tudo em cartoes de terceiros sendo unico comprovante de convivencia o endereço residencial.o que devo fazer para ter direitos sobre a pensao por morte se testemunhas nos tinha-mos diverssas e era-mos semi-alfabetizados.?
Olá, Preciso tirar uma dúvida. Meu marido faleceu em 2005 e não eramos casados no papel. Meus filhos receberam a pensão até 21 anos. Minha filha está cursando faculdade e este dinheiro era para pagar os seus estudos. Recebia um salário mínimo e estou bastante preocupada e não quero que ela pare os seus estudos. Vou recorrer a pensão como a viúva e preciso saber quais documentos eu preciso. Já não moro mais onde morávamos e tenho apenas um documento de gaveta (amarelado pelo tempo) em nome dele da compra desta casa. Todos os documentos dele estão guardados comigo, porém não tenho nenhum documento que prova a nossa união. tenho testemunhas. Será que vou ter que recorrer a justiça para receber?
Meu pai faleceu e morava comigo, pois ele foi diagnosticado com câncer e eu e minha esposa deixamos de trabalhar para tomar conta dele no tratamento temos dois filhos um de 5 anos e um de 2 anos de idade que necessitavam do beneficio dele a minha duvida é : ele ainda era casado com minha mãe no papel pois ainda não tinha se divorciado então quem tem direito e se tem direito a continuar recebendo este beneficio e se tem qual o procedimento a partir de agora?
Gostaria de saber recebia duas pensões do meu pai e minha mãe. Completei 21 anos. se eu fizer faculdade terei ainda direito ao beneficio. Me respondam por favor ficarei muito agradecido.
O beneficio previdenciário nao se confunde com pensão de alimentos, neste caso, o beneficio se encerrará com os 21 anos.
Infelizmente a pensão por morte acaba ao completar 21 anos independente de fazer faculdade.
Oi, eu só queria me informar de uma coisa, assim eu quero ir morar com minha irmã, é minha mãe disse q passa a guarda minha pra ela, pra ela fica responsável por mim, só q, tem um probleminha q eu queria saber, eu e minha mãe recebemos pensão por morte, meu pai faleceu faz mais de 12 anos, e minha mãe disse q eu nao vou continuar recebendo a pensão minha se eu for pra minha irmã, aí eu queria saber, se ela passar a guarda minha pra minha irmã eu vou continuar recebendo a pensão? Ou eu não vou mais ganhar a pensão? Pq minha mãe q fica com a pensão pra ela e n q me dá.
sou viúvo a mais de 8 anos , e recebo o beneficio de viúvo , gostaria de saber se eu mim casar no civiu novamente , meu beneficio pode cair..?? mim respondem por favor…
sou aposentada a 15 anos,em 2008 meu filho de 19 anos cometeu suicidio em casa,ele estava a 3 meses no exercito tenho direito a uma pensão?
Bom tarde, gostaria de tirar uma duvida, somos em tres irmãos, so que um completou 18 anos e minha cunhada disse que ele não recebe mais a pensão,e diz que recebe somente no valor de 2 salarios gostaria de saber se ele tem direito ou não, pois a pensão que recebemos por motivo de morte dos meus pais.E aproveitando disse que se eu trabalhar registrada tambem perco a pensão.
olá, por favor me ajuda! minha irmã era casada com um cara,só não era em papel passado bem digamos juntou os panos né,viveu com ele mais de 10 anos construiu uma casa tinha 2 carros mas ele veio a falecer,quias os direitos dela,a mãe dele já pediu um dos carros e agora que a metade da casa o que minha irmã deve fazer…
MINHA ESPOSA FALECEU FUI CASADO COM ELA Á TRINTA ANOS TENHO
DIREITO DE PENÇÃO POR MORTE. ELA ERA APOSENTADA POR IDADE…
Olá. Tenho 16 anos minha mãe faleceu há 8 meses.
Eu gostaria de saber se eu me CASAR NO CIVIL eu perco o direito de receber minha pensão ???
me tirem uma duvida..deis dos 11 anos recebia a pensao que meu avo deichou para min
quando completei 18 anos ano passado a pensão não veio mais..oque aconteceu se era ate 21 anos pra min receber ou mais…sera que inda posso recorrer ???ainda vou fazer 19
Minha mãe faleceu , ela contribuia para o inss durante alguns anos,precisou fazer hemodialise e durante alguns anos ela se aposentou por causa da doença, meu pai tem direito a receber a pensão dela? Se tem direito a quem ele tem que recorrer?
Acabei de fazer 22 anos. E estou cursando uma faculdade. Eu tenho direito de continua recebendo a pensão de morte do meu pai? O seguro foi ativado na epoca que ele faleceu, que foi 9 anos atras…
Alguém pode me informa isso?
meu pai faleceu a 26 anos eu tinha 1 ano de Idade , minha mae não conseguiu dar entrada na pensão dela na quele ano por falta de informação , agora sera que eu consigo dar entrada pra receber os atrasados ..?
MEU PAI MORREU E ELE ERA SO SEGUARADO, MINHA MAE PODE FICAR RECEBENDO
ALGUMA PENSSAO OU ATE EU QUE AINDA ESTOU NA UNIVERSIDADE E NAO TENHO INPREGO NENHUM?
OLHA RECEBO A PENSÃO DO INSS QUE MAIS OU MENOS 550..00 A 600.00
NO CASO EU TO CASADA E AINDA RECEBO A DO MEU MARIDO. EU CORO O RISCO DE PERDE AS DUAS SE EU ESTOU CASADA JA FAIS 15 ANOS
Minha mãe faleceu e eu tinha apenas 12 anos ela ja havia trabalhado em alguns lugares, porem meu pai nunca foi atras de nada gostaria de saber se eu teria direito a alguma coisa
Boa noite! Minha mãe era portadora do mal de alzheimer e veio a falecer no último dia 6 de abril, hj fui até uma agencia bancária e seu beneficio havia sido depositado,eu era sua tutora.Posso fazer uso deste dinheiro ou tenho q procurar algum órgão competente?
Moro com um homem ha 21 anos,temos 2 filhos,ele trabalhou registrado varios anos,mas ja faz tempo que trabalha por conta e não contribui mais com o inss,gostaria de saber se em caso de morte dele tenho direito a pensão?
Ví que ele tem que ter contribuido pelo menos uma mes no ano anterior ao falecimento,porem tenho uma tia cujo marido faleceu e há muito tempo não contribuia e ela conseguiu receber pensão.
URGENTE!
CORRIJAM O TEXTO NO PRIMEIRO PARÁGRAFO. Há dois erros primários.
“Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não (ficaram) FICARÃO desprotegidos financeiramente com a (perca) PERDA do ente querido.”
Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.
suzi
Não tenho certidão de casamento, nem união estável,
porem éramos casados há mas de 25 anos tenho dois filhos.
tenho direito a pensão?
ola minha esposa estava com cancer de pancreas e dei entrada no auxilio doença antes dela morrer e foi concedido porem agora que morreu posso entrar com pedido de pensão. e não receber mais o auxilio doença;
Olá meu pai faleceu na época eu tinha 4 anos de idade, e minha mãe recebe uma pensão em função disso, hoje tenho 17 anos e gostaria de saber se é possível eu conseguir uma pensão também, pois devido a faculdade não existe a possibilidade para eu trabalhar e minha mãe não consegue arcar com todos os gastos.
Desde já grata.
meu ex marido morreu, mais estava morando com outra mulher. só que eu sou casada com ele eu tem direito a pensão. e outra mulher fez um contrato de união estável ela tem direito. qual documento e nesses ario para eu levar
vou começar receber a pensão por morte do meu companheiro,mas ele tem um filho de outro casamento quem também teve direito e tenho também um filho de um ano que tambem vai ter direito o valor é de um salario minimo. eu gostaria dee saber como fica a divisão do salario se é divido em 50 por cento para mim e os outros 50por cento para os filhos ou é dividido em três partes iguiais me tira essa duvida por favor?
Meu pai faleceu e morava com outra mulher sendo casado civilmente com minha mãe, a pensão foi dividida para as duas, agora a outra morreu, a metade da pensão vem para minha mãe automaticamente ou será preciso ir ao INSS?
sou pensionista meu pai faleceu quero saber se posso assinar a carteira, e se apos os 21 anos eu estiver cursando a faculdade se a pensão continua?
Olá boa Tarde !!
Fiquei sabendo depois de anos que minha avó faleceu que ela tinha visto pensão para mim quando minha mãe faleceu sedo que eu não sei o que fazer pois minha avó faleceu a muito tempo e eu não tenho nenhum documento dela pois eu preciso pq foi ela que agilizou a documentação da pensão e abriu uma conta para que fosse passado este valor para esta conta . como é que eu faço alguém pode me ajudar ?
Oie eu recebo a pensao de morte de meu pai sou menor de idade se eu casa no civil perco a pensao???
Minha mãe faleceu ela era viúva mas morava com um outro homem e ela era aposentada por idade essa pessoa tem direito a pensão ele morreu com ela 30 anos?
Oi, meu pai faleceu a 5 anos atrás e recebo a pensão a 5 anos, mais estar no nome da minha mãe o benefício, hj tenho 18 anos que irei fazer 19 esse ano, gostaria de saber se é obrigatório eu passar para o meu nome já que tenho 18 anos ou se posso deixar continuar no nome de minha mãe ? E outra pergunta, estando no nome da minha mãe o benefício continua dura até quando ? e se eu passar para o meu nome irá até eu concluir uma faculdade ou curso completo ? se poder me responder irei ficar muito agradecido, essa é minhas duvidas
Boa noite, eu tenho um sobrinho que faleceu já faz mais 90 dias e a mãe dele não conseguiu ainda receber a pensão, por que? Ela não tem outra renda sem ser a dele.