Você sabe o que é pensão alimentícia? Esta é uma pensão estipulada por um juiz e que tem o intuito de que através desta pensão seja atendida a necessidade do(s) filho(s) ou do cônjuge. Quanto à palavra alimentícia faz uma referência ampla ao termo e que se refere a uma pensão que vai além do fornecimento de alimentos, como para o sustento, habitação, vestuário e tratamento para cônjuge e filhos. A seguir conheça mais detalhes sobre a lei da pensão alimentícia e suas regras.
Segundo a constituição federal e o código civil quem deve pagar a pensão alimentícia no caso de filhos são os pais (pai u mãe) e, na ausência deles pode ser estendida aos parentes mais próximos. Mas, quando se pode exigir a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia pode ser exigida a partir da separação do casal, mas que divórcio e pensão são processos separados. Quanto ao valor da pensão alimentícia, geralmente tem o valor de 30% do ganho da pessoa a pagar a pensão, mas não é uma regra, podendo o valor ser definido pelo juiz de acordo com cada caso. Por exemplo, se a mãe não trabalha, o pai paga tudo. Mas, se os dois tem emprego, a pensão tem um valor proporcional com as despesas que são divididas de forma proporcional, de acordo com o rendimento mensal de cada um.
Existem alguns casos a pensão alimentícia deixa de ser obrigatória. Quando o filho completa 18 anos, se não estiver estudando. No caso do filho estiver fazendo faculdade ou estudando, o pai ou outro parente fica obrigado a pagar a pensão alimentícia até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos. Mas, a exceção do encerramento do pagamento da pensão acontece quando a criança for incapaz o pagamento da pensão será por toda a vida.
No cenário, por exemplo, de uma mulher que recebe pensão e o filho também, no caso desta mulher casar de novo, ela no caso perde o direito a pensão alimentícia, mas o filho não.
Alguns detalhes que devem ser sabidos sobre a pensão alimentícia: quem exige a pensão deve comprovar os gastos com filhos e os de casa que devem ser divididos pelo casal ou pagos integralmente pela parte que vai pagar a pensão (no caso do cônjuge antes da separação não estar trabalhando). Outra dúvida é se quem paga a pensão e casa novamente ele deixa de pagar pensão, neste caso não, ele (ou ela) continua arcando com a obrigação de pagamento pensão. Por isso, se tem dúvidas, sempre recorra à ajuda de um profissional.
Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!
Assim como os aposentados recebem o seu benefício mensalmente, os pensionistas do INSS também tem o seu benefício pago todos os meses. Atualmente o único benefício de pensão pago pela Previdência Social através do INSS é o de Pensão por Morte. Ele é pago a família do segurado quando o mesmo vem a óbito por causa acidental ou natural. Não há tempo mínimo de contribuição junto a Previdência Social para receber o benefício, no entanto o segurado tem que ter qualidade (ter contribuído por no mínimo 1 mês no ano anterior a morte).
O benefício de pensão por morte é pago a conjugues, filhos menores até completar maior idade, irmão ou filho maior de idade em caso de incapaz. Os pais também podem receber a pensão por morte, desde que provem ser dependentes financeiramente do segurado. E o benefício pode ser pago a mais de um dependente, desde que seja provado ao INSS a dependência financeira de todos os pensionistas, o valor pago será rateado em partes iguais entre os dependentes.
No caso de morte do pensionista ou o irmão ou filho seja emancipado (complete 21 anos), não sendo o benefício transferível. A morte presumida também pode ser considerada para receber a pensão por morte, em casos de desaparecimento em catástrofe, acidente ou desastre. O caso deve ser provado com boletim de ocorrência, noticias na mídia ou testemunhas.
Os pensionistas do INSS tem os direitos semelhantes ao dos aposentados do INSS, tendo o valor do benefício reajustado anualmente de acordo com o valor do salário mínimo em vigor. Salvo para casos em que a pensão é maior do que o salário mínimo, desta forma as regras para o aumento da pensão é de acordo com as regras da categoria.
O número de atendimento ao pensionista é o 135, a ligação é gratuita.
Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!
A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.
Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.
A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.
O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.
O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.
O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.
A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.
Quem tem direito de receber a pensão por morte?
Existem três classificações para dependentes:
Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
Mãe e pai do contribuinte.
Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.
Documentos para Pedir Pensão por Morte
Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte
Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.
O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.
Documentos necessários para os beneficiários
Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.
Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.
Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia
Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.
Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.
Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.
QUEM SOMOS
O site Informações e Noções de Segurança Social trás informações sobre aposentadoria e previdência privada de forma fácil e simplificada, para você que não tem muita experiência no assunto, possa compreender de forma clara.
Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário, sendo o editor chefe formado em Ciências Contábeis.
ATENÇÃO: Não somos o site do INSS! Se deseja acessar o site oficial da Previdência Social você deve acessar pelo seguinte endereço: www.gov.br/inss
Não temos vínculo com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e com nenhuma outra instituição pública ou privada mencionada no Informações e Noções de Segurança Social.