Tag: pensão por morte

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Pensionistas do INSS

Benefício de Pensão do INSS

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Assim como os aposentados recebem o seu benefício mensalmente, os pensionistas do INSS também tem o seu benefício pago todos os meses. Atualmente o único benefício de pensão pago pela Previdência Social através do INSS é o de Pensão por Morte. Ele é pago a família do segurado quando o mesmo vem a óbito por causa acidental ou natural. Não há tempo mínimo de contribuição junto a Previdência Social para receber o benefício, no entanto o segurado tem que ter qualidade (ter contribuído por no mínimo 1 mês no ano anterior a morte).

O benefício de pensão por morte é pago a conjugues, filhos menores até completar maior idade, irmão ou filho maior de idade em caso de incapaz. Os pais também podem receber a pensão por morte, desde que provem ser dependentes financeiramente do segurado. E o benefício pode ser pago a mais de um dependente, desde que seja provado ao INSS a dependência financeira de todos os pensionistas, o valor pago será rateado em partes iguais entre os dependentes.

No caso de morte do pensionista ou o irmão ou filho seja emancipado (complete 21 anos), não sendo o benefício transferível. A morte presumida também pode ser considerada para receber a pensão por morte, em casos de desaparecimento em catástrofe, acidente ou desastre. O caso deve ser provado com boletim de ocorrência, noticias na mídia ou testemunhas.

Os pensionistas do INSS tem os direitos semelhantes ao dos aposentados do INSS, tendo o valor do benefício reajustado anualmente de acordo com o valor do salário mínimo em vigor. Salvo para casos em que a pensão é maior do que o salário mínimo, desta forma as regras para o aumento da pensão é de acordo com as regras da categoria.

O número de atendimento ao pensionista é o 135, a ligação é gratuita.

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Pensão Por Morte para Filhos – Regras

Pensão por morte para filhos INSS

A questão dos direitos das pessoas que se encaixam como dependentes do INSS é grande, especialmente no que tange à pensão por morte para filhos.

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Além da pensão por morte, os dependentes dos segurados do INSS poderão receber:

A pensão por morte é muito importante, pois muitas vezes os dependentes dos segurados ficam desamparados, especialmente se são menores de idade ou têm algum tipo de problema mental que retire toda a sua capacidade de trabalho etc.

Pensão por morte: regras

A pensão por morte é tratada pela lei n° 8213/1991. Segundo essa norma, a pensão por morte é devida a todos os dependentes daquele beneficiário do INSS que vier a morrer. Não é preciso que ele esteja aposentado, aliás.

O INSS informa que existem algumas classes de dependentes. Quando alguma dessas classes, em sequência, têm direito à pensão, as demais não poderão receber a pensão por morte.

Primeiro, têm a preferência para receber a pensão por morte: cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos ou que tenha alguma deficiência mental ou física que gere incapacidade extrema de viver sozinho, por exemplo.

Depois, virão pai e mãe do segurado. Em sequência, aparecem irmãos menores de 21 anos ou que não tenham discernimento total ou sejam fisicamente inválidos.

Só são dependentes aqueles fixados na lei e mais ninguém! Assim, a tia, o tio, o primo não terão direito à pensão por morte.

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E como fica a pensão por morte para os filhos?

Caso os filhos sejam menores de 21 anos ou inválidos, o benefício da pensão por morte pode ser requerido sem qualquer problema. No entanto, para os demais, deve-se comprovar que dependiam financeiramente de quem morreu.

A lei previdenciária é anterior ao Código Civil de 2002, que prevê maioridade com 18 anos. No entanto, para fins de previdência, a maioridade é só com 21 anos.

Outro caso que deve ser considerado é que filho com mais de 21 anos que estuda não terá mais tempo de pensão por morte.

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Não terão direito à pensão por morte os filhos que mataram os pais, como os casos de repercussão na mídia. Isso seria evidentemente imoral.

Finalmente, é bom considerar também que enteados – filho de só uma das pessoas de um casal – e menores de 21 anos não emancipados e que estejam sob guarda judicial (não adianta ser uma guarda de boca a boca, deve ter sido deferida pelo juiz, através de um processo) também terão direito a receber a pensão por morte.

Como agendar pensão por morte?

Para agendar o pedido de pensão por morte, é só entrar no site do INSS (www.previdencia.gov.br) e agendar uma data e hora para comparecer ao posto do INSS mais perto da sua casa.

A depender do caso, o INSS pode requerer alguns documentos, como declaração de dependência constando no imposto de renda anterior ou até mesmo algum documento com assinatura reconhecida no cartório.

Se tiver mais alguma dúvida sobre pensão por morte para filhos, acesse o site do INSS e tenha mais informações. Acesse: MEU INSS Agendamento

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Pensão por morte

Pensão por Morte ISNS

A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.

Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.

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A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.

O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.

O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.

O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.

A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.

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Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Existem três classificações para dependentes:

  • Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
  • Mãe e pai do contribuinte.
  • Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.

Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.

Documentos para Pedir Pensão por Morte

Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte

Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.

O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.

Documentos necessários para os beneficiários

Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.

Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.

Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia

Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.

Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.

Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.