Escola Técnica pode incluir na averbação de Tempo de Serviço 2024
O aluno que estudou em escola técnica também pode incluir esse tempo na averbação de tempo de Serviço INSS. Contudo existem alguns requisitos como o recebimento de assistência médica ou odontológica. Além disso, o curso deve ter sido feito até dezembro do ano de 1998. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo fique por dentro do tema.
Escola Técnica até 1998: como era?
As escolas técnicas consistem em instituições de ensino que oferecem cursos técnicos e profissionalizantes regulamentados pelo MEC.
Nesse sentido, as primeiras escolas técnicas surgiram, no Brasil, em meados de 1909. Essas primeiras instituições eram escolas industriais e técnicas.
A partir de 1959, as escolas técnicas federais ganharam mais força. Via de regra, além da grade curricular padrão de ensino médio, essas instituições proporcionavam conhecimento profissionalizante aos denominados alunos aprendizes.
Esses alunos, portanto, já concluíam o ensino médio capacitados para o mercado de trabalho. Este é uma modalidade bastante interessante, inclusive. Já que forma profissionais capacitados, qualificados e com mão de obra barata.
Afinal, os alunos de escola técnica podem incluir na averbação de Tempo de Serviço?
A princípio, o tempo utilizado para fazer um curso na escola técnica, pode ser somado com o tempo de contribuição, para calcular a aposentadoria de uma pessoa.
Dessa forma, os segurados que estão quase se aposentando podem incluir esse tempo e, consequentemente, ter um ganho a mais. No entanto, esse tempo é contabilizado somente para quem fez o curso técnico de aprendizagem industrial ou foi aluno aprendiz da mesma área. Por exemplo:
- Para quem estudou em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias ou em escolas industriais, técnicas e agrícolas da rede de ensino federal
- Para que estudou em escolas técnicas ou industriais como o SENAC e o SENAI.
Vale ressaltar que essa inclusão só é possível porque a atuação do aluno aprendiz era reconhecida como atividade profissional antes de 1999.
Além disso, existem algumas regras como:
- Não ter trabalhado com carteira assinada naquele período
- Provar que existia uma contraprestação aos serviços prestados
Como comprovar o tempo de estudo para aposentadoria?
A princípio, para quem fez o curso técnico é mais fácil fazer essa comprovação. Geralmente, tanto a ajuda de alimentação quanto um uniforme da instituição servem para os fins comprobatórios. Além disso, as próprias instituições de ensino emitem uma declaração constando o período que o aluno ficou na instituição e eventuais ajudas de custos e remunerações fornecidas a ele.
Contudo, para o aluno aprendiz é mais difícil fazer a comprovação. Isso porque, as instituições dificilmente emitem declarações para eles.
Ciente dessa dificuldade, o Instituto Nacional de Seguro Social parou de exigir a certidão de tempo de contribuição dos alunos aprendizes. Estes podem comprovar o vínculo com a instituição de outras formas.
De modo geral, é considerado aluno aprendiz o jovem que fez o curso profissionalizante e também realizou uma atividade remunerada.
Nem sempre é exigido dos alunos aprendizes a comprovação de salário ou bolsa no período do curso. Via de regra, estes podem apresentar para fins comprobatórios:
- Recebimento de assistência médica ou odontológica
- Histórico escolar
- Equipamentos, ou ferramentas utilizadas em oficinas dos cursos
- Recebimento de alimentação
- Uniforme
- Material escolar
Como solicitar a inclusão do curso técnico na averbação de tempo de serviço?
Antes de tudo, é preciso incluir essa informação no CNIS. Isto é, o cadastro Nacional de informações sociais. Além desse tempo de aluno aprendiz, no CNIS também constam, dentre outras coisas:
- O nome de cada um dos empregadores
- Todas as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social, quando a pessoa
- O valor da remuneração ou o salário recebido em cada emprego
- O período trabalhado em cada empresa
Dessa forma, é muito mais simples e organizado conseguir as informações.
Nesse sentido, é preciso que tenha existido um vínculo empregatício, entre o aluno e a instituição, e também uma retribuição dos cofres públicos.
Em síntese, para solicitar a averbação do tempo de estudo, basta que o ex-aluno agende um atendimento no INSS. Nessa visita ele deve apresentar a certidão que declara o vínculo com a instituição, os documentos de identificação pessoais e a carteira de trabalho.
Para ter algum valor legal, a certidão de tempo de serviço do aluno aprendiz precisa conter:
- O tempo: tanto os dias, os meses e os anos da frequência do aluno junto a instituição de ensino
- A posição da escola sobre a existência de alguma forma de remuneração ao aluno
Caso o segurado tenha alguma dificuldade em conseguir essas declarações, ele pode procurar pelo sindicato de engenheiros do estado ou pela a FISENGE.
Vale ressaltar que a averbação da certidão deve ser solicitada junto com o pedido da aposentadoria.
O cidadão ainda pode ligar na central de atendimento do INS. O número disponível para atender a população é o 135.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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