Aposentadoria especial na Radiologia: Idade e valor 2024
Após a reforma da Previdência Social que aconteceu em novembro de 2019, até a aposentadoria especial na radiologia foi impactada. Mesmo trabalhando com a radiação no dia a dia, os profissionais precisam trabalhar por, no mínimo, 25 anos para ter direito ao benefício previdenciário. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra qual a idade para se aposentar na radiologia e qual o valor do benefício.
Aposentadoria especial na Radiologia
A princípio, para conseguir a aposentadoria especial o trabalhador precisa exercer funções em ambientes insalubres ou periculosos. Isso porque, as atividades nocivas colocam em risco a vida e integridade física do trabalhador.
Normalmente, são considerados agentes nocivos para fins previdenciários, os agentes químicos, físicos e biológicos. Dentre os agentes físicos que causam prejuízos ao trabalhador está a radioatividade.
A radiação ionizante é muito utilizada na medicina moderna. Afinal, esse tipo de radiação é capaz, inclusive, de combater o crescimento de células cancerígenas.
No entanto, por realizar a emissão e deslocamento de energia em forma de partículas e ondas eletromagnéticas, a exposição constante e exagerada à radiação pode provocar danos à saúde e à integridade física de uma pessoa. Por isso, os profissionais da área têm direito à aposentadoria especial na radiologia.
Para que os trabalhadores sujeitos à radiação no dia a dia do trabalho tenham direito a se aposentar mais cedo, os radiologistas precisam conhecer as regras e reunir todos os documentos comprobatórios.
Qual a idade para solicitar a aposentadoria especial na radiologia?
Para solicitar a aposentadoria especial na radiologia o trabalhador precisa cumprir as regras da aposentadoria especial. Isto é, atingir a idade mínima necessária e trabalhar por 15, 20 ou 25 anos expostos aos agentes insalubres ou periculosos. Vale dizer que a exposição deve ser acima dos níveis permitidos pela legislação brasileira.
A princípio, o INSS diz que a idade mínima para solicitar a aposentadoria especial na radiologia é de 60 anos. Normalmente, essa idade é a mesma para ambos os sexos, isto é, homens e mulheres.
Além da idade mínima de 60 anos, o radiologista precisa comprovar 25 anos de trabalho em atividade especial. É importante destacar que, alguns profissionais de radiologia conquistaram o direito adquirido.
Esse seleto grupo de profissionais que completaram 25 anos em atividade especial até 12 de novembro de 2019 podem solicitar a aposentadoria especial na radiologia mesmo sem ter os 60 anos completos.
Por fim, o trabalhador também pode utilizar o sistema de pontos para solicitar sua aposentadoria especial na radiologia.
Dessa forma, o trabalhador deve somar os 25 anos de tempo especial mais 86 pontos antes de solicitar o benefício.
De antemão, os 86 pontos são a soma da idade, do tempo em atividade especial e do tempo em trabalho comum.
Aposentadoria especial na Radiologia: documentos comprobatórios
Embora a comprovação seja um item indispensável, o procedimento não é difícil realizar esse procedimento. Basta que o profissional da radiologia reúna:
- Documento de identificação com foto e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada ou contrato de trabalho;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente preenchidos;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- Formulários DIRBEN 8030, DSS 8030, SB 40 e DISES BE 5235 comprovando as informações referentes à exposição do empregado aos agentes nocivos à saúde;
- Contracheques e holerites informando que o trabalhador recebia o adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Perícias judiciais previdenciárias quando realizadas na empresa;
- Apostilas e certificado de cursos;
- Laudos de insalubridade em ações trabalhistas;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, isto é, PCMSO.
Afinal, qual o valor da aposentadoria especial na radiologia?
De antemão, o valor da aposentadoria especial na radiologia tão é fixo. Isso porque, o valor do benefício é calculado conforme os salários de contribuição de cada segurado. Dessa forma, cada profissional da radiologia tende a receber um valor diferente no momento que se aposenta.
De acordo com as novas regras, o cálculo para determinar o valor da aposentadoria especial na radiologia será feito da seguinte forma.
- Primeiro é necessário descobrir o valor médio de 100% dos salários de contribuição do segurado. Podem entrar no cálculo todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994;
- Na sequência, o INSS pega o valor médio e aplica o coeficiente de 60%. Vale destacar que, a cada ano que o profissional de radiologia trabalha além do tempo necessário é acrescido 2% no coeficiente do cálculo.
Vale ressaltar também a importância de pensar muito bem antes de solicitar a aposentadoria especial na radiologia. Isso porque, o STF decidiu que o profissional que consegue a aposentadoria especial não pode mais exercer as atividades expostas aos agentes nocivos.
Em outras palavras, a pessoa que se aposenta depois de exercer atividades exposta aos agentes insalubres e periculosos não pode continuar exercendo a mesma atividade nociva e manter seu benefício previdenciário.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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