Aposentadoria por tempo de contribuição 2024
Aposentadoria por tempo de serviço
Em todo o país da aposentadoria por tempo de contribuição é a segunda que tem o maior número de beneficiários, perdendo apenas para a aposentadoria por idade, segundo dados de estatísticas da Previdência Social. O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo da solicitação do trabalhador. Tem direito ao benefício integral os trabalhadores homens que contribuírem por no mínimo 35 anos para a Previdência Social, e as mulheres que tem pelo menos 30 anos de contribuição.
Os trabalhadores que desejam receber o benefício proporcional da aposentadoria por tempo de contribuição tem que ter idade mínima exigida e também tempo de contribuição necessário. Para os homens a idade mínima exigida é de 53 anos, e um período de no mínimo 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição só pode ser solicitada para aquelas que contribuíram por no mínimo 25 anos e ter 48 anos de idade.
O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível, e a partir do momento que o trabalhador receber o primeiro pagamento, não há como cancelar o benefício por vontade própria. Mas o trabalhador não precisa abandonar o seu emprego para receber o benefício, ele pode continuar trabalhando normalmente.
Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição
O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma agendada através do telefone 135, ou pode fazer isso através da internet no site da Previdência Social no endereço www.mps.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência.
O tempo de contribuição do trabalhador será calculo de acordo com as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Que tem todas as informações de contribuições pagas pela empresa que o trabalhador prestou serviço, ou detalhes dos pagamentos efetuados diretamente pelo trabalhador, no caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos.
O trabalhador com carteira registrada ou que recolha mensalmente sua contribuição e que completar 30 anos de trabalho, caso seja mulher, ou 35 anos, caso seja homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é importante que o período seja corrido, não havendo intervalos de meses sem recolhimento.
A aposentadoria por tempo de serviço é paga a partir da data de saída do emprego, caso o pedido seja feito até 90 dias após esse desligamento, ou então a partir da data de entrada de requerimento do benefício, nesse caso quando não houver a saída do emprego ou também quando a solicitação for feita 90 dias após o desligamento.
Antes havia a aposentadoria proporcional, que era uma aposentadoria por tempo de contribuição que garantia o pagamento do benefício às mulheres com 25 anos de contribuição e aos homens com 30 anos de contribuição. Extinta com a reforma da Previdência, ela foi mantida para quem era segurado até dezembro de 1998, com um acréscimo de 40 por cento do tempo que ainda faltava em 16 de dezembro daquele ano.
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a entrada do pedido, havendo a aplicação do fator previdenciário. A seguir você confere outras regras para aposentar por tempo de contribuição no INSS.
Quem pode pedir e quais documentos apresentar para a aposentadoria por tempo de contribuição
Veja, a seguir, quem pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e os documentos solicitados para isso:
Empregado doméstico
Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP/NIS), CPF e RG. Para fazer a regularização dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), deve apresentar certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação (caso você possua) e todos comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social (as guias e carnês de recolhimento), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Trabalhador avulso
Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEL/NIS), carteira de identidade e CPF. Também são exigidos a certidão de registro civil (casamento ou nascimento), certificado do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos, pode ser também o do órgão gestor da mão de obra, acompanhado dos documentos atualizados onde conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, além da relação dos salários de contribuição.
Contribuinte individual / facultativo
Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS, também se exige a certidão de registro civil (nascimento ou casamento), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação caso você tenha e todos os comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social.
Segurado empregado e desempregado
Documentos principais: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS também devem ser apresentados: carteira de trabalho ou algum documento que faça a comprovação do exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.
Se o segurado tiver um período de atividade que deverá ser comprovado, o INSS deve orientar para que o solicitando faça uma Justificação Administrativa, que é o procedimento feito para suprir a falta de algum documento ou fazer a prova de fato ou de circunstância. A solicitação deve ser feita em uma das agências do INSS.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Boa tarde gostaria de obter informações. Estou com 51 anos. E 26 anos de contribuição. Posso me aposentar?
tenho 32 anos trabalhado em carteira registrada e 57 anos posso pedir aposentadoria propocional? mim responda por favor!.
Ola amigos. Tenho 55 anos de idade e 35 anos de contribuição e nos ultimos 7 anos contribu sobre 5 alarios.
1º -Ja posso dá entrada na aposentadoria?
2º – qual vai ser minha aposentadoria?
3º -Porque o INSS aposenta facil quem não pagou e os que pagaram uma eternidade ,eles costuma complicar..exigir ate o atestado de óbito dos meus avós? o rasculho da bíblia assinado e reconhecido por JESUS CRISTO?
Sinto que la não é um ambiente sério. sou a favor da privatização do sistema.. aí o mau atendimento e a safadeza dos funcionarios público termina.
Abraço.
Meu marido tem 33 anos e 3 meses para aposentadoria e de idade 55 anos e e meses ele pode pedir aposentadoria proporcional? pois ele está desempregado, nós fizémos o simulado faltam 1 ano e oito meses para aposentadoria integral. Sendo que ele serviu o exército 10 meses esse período pode contar para aposentadoria?
Eu tenho 55 anos e 27 anos e 11 meses faltando 3 anos para me aposentar. Posso pedir a aposentadoria proporcional?
Vou completar 48 anos em 28/08/2024 tenho 28 anos de contribuição, posso me aposentar
proporcional?
ola meu pai trabalho 8 anos em Portugal mais não era de carteira assinada era um contrato, durante esse tempo ele contribuia com o INSS lá, agora ele esta pra aposenta e precisa de um documento que comprove que ele pagou o INSS durante esse tempo como eu faço
Sou professora, tenho 44 anos e 27 anos de contribuição do INSS. Gostaria de saber como ficaria a situação de professores que já contribuíram o total exigido na regra que ainda está em vigor, isto é, 25 anos de contribuição para professora e 50 anos de idade. Sofrerei esse grave prejuízo de ter que esperar até 65 anos para me aposentar? Já ultrapassei o tempo de contribuição na regra vigente, só faltando quatro anos para me aposentar. Conquista adquirida na Lei vigente; isso não vale nada!? A Lei vai retroagir para me prejudicar? E quem tiver 45 anos de idade e 15 anos de contribuição, será beneficiado!? Que Reforma incoerente é essa!? Está me parecendo mais uma piada de mau gosto que uma proposta de reforma.
Gostaria de saber como ficaria essa situação.
Boa tarde, teria como saber quanto tempo tenho de contribuição pelo site ou teria que somente pessoalmente na agencia????
gostaria de saber quanto tempo tenho de contribuição ?
vc pode pegar o seu extrato detalhado na caixa e somar com a idade e ver se ja pode aposentar parcialmente ao não mais o melhor é ir diretamente no INSS que la tera a melhor informação
Dei entrada através de um advogado na minha aposentadoria visto que tenho52.9 anos e 21 de contribuição
Meu advogado apareceu com umas guias de recolhimento me informando que tenho que pagar a diferença da contribuição para completar os 35 anos e me aposentar .minha dúvida é se isso é possível, pagar o tempo devido através de guia fornecida pelo INSS ou isso não é possível?
posso me aposentar com 25 anos de contribuiçao rural e mais 3 como vigia
Meu marido trabalhou de carteira assinada durante 27 anos, contribuindo para a previdência. Aos 50 anos, quando completou 27 anos de carteira assinada, teve problema de saúde, na coluna, hernia de disco, ficou encostado por 2 anos pelo INSS, voltou a trabalhar e logo após foi demitido do emprego. O que eu gostaria de saber é:
Uma pessoa como ele que parou de trabalhar aos 50 anos, ja tendo contribuido por 27 anos a previdência, ele tem direito a algum tipo de aposentadoria? Se não tem, o que ele deve fazer pra poder se aposentar um dia (recebendo integral), já que nao consegue retornar ao trabalho de carteira assinada, devido ao problema de coluna e a idade atual dele (58 anos), está tendo dificuldade de arrumar novo emprego, mas ele não está impossibilitado de trabalhar. Os empregos que ele trabalhou foram: cobrador de onibus, eletricista nas plataformas de Macaé-RJ, ajudante de padeiro e padeiro (ele possui curso de padeiro e eletricista pela FAETEC).
Gostaria de obter respostas para que possamos nos orientar no que devemos fazer.
Pedi aposentadoria especial por 25 anos mas ta demorando na justiça federal e fiz uma simulação do INSS e faltam 9 meses e 9 dias para 35 anos – Sera que posso pedir aposentadoria por tempo de serviço e quando conseguir a que ta na justiça optar por ela que não tem fator previdenciário e vai retroagir?
Dei entrada no inss na minha aposentadoria por tempo de serviço,pois tenho 28 anos que sou professora e tenho 52 anos de idade,mas ja faz 2 anos e cada vez que vou atraz eles complicam mais a minha situação. O que devo fazer?
Em 2010 o INSS negou meu pedido de aposentadoria. Janeiro 2024 entrei com processo na justiça e o INSS recoreu. Já houve duas decisões favoravel a minha aposentadoria. Ocorre que o INSS recoreu novamente para Turma de Uniformização por causa do qual índice deve ser utilizado para fazer o calculo da correção do valor que tenho direito deste 2010. Como este recurso foi feito agora em dezembro 2024, não da para saber quanto tempo ainda vai demorar para ter a descisão. Minha pergunta é: independente da ação da justiça já tenho 35 anos de contribuição e 55 anos, posso pedir minha aposentadoria agora em janeiro de 2024 já que tenho os 35 anos completos de contribuição e quando houver a última decisão do processo que esta na justiça qual o caminho a ser seguido, já que estarei recebendo uma aposentadoria e vai haver uma descisão que tenho direito a se aposentar deste 2010. Vou poder cancelar a atual aposentadoria e ficar com a da descisão da justiça? neste caso me dando o direito de receber o atrasado de mais de 2 (dois) anos.
Amigo boa noite! meu nome é Antônio então vamos a sua resposta e espero que te ajude. a soma de sua idade mais o tempo trabalhado não lhe dá direito de receber o valor de aposentadoria integral entendo que pelo tempo de trabalho vc agora já tem direito adquirido, mais como a Dilma criou um fator previdenciário para homens e mulheres no caso o fator para homens é a soma da idade mais o tempo trabalhado, 95 anos para homens e 90 anos para mulheres isto é para receber aposentadoria integral e no seu caso a sua soma esta totalizando 90 anos neste caso concreto vc não vai receber a aposentadoria integral, mais caso vc queira se aposenta pelo tempo de trabalhado vc já pode pedir a sua aposentadoria o numero para agenda é 135, uma coisa eu lhe digo! não pense muito não, porque a reforma da previdência que o Temer esta para fazer muitos pobres vão morre e não vai ver a cor da aposentadoria.
tenho 53 anos de idade e tenho 36 anos de contribuição . em empresa privada.
pergunto :já posso pedir minha aposentadoria.
sou médica e contribuo como autonoma desde 1978. De 08/1980 até 03/1983 e de 04/1990 até 06/1993 trabalhei em posto de saude municipal pelo regime clt mas continuei com o recolhimento tbm como autonoma.De 07/1993 passei a ser estatutaria e contribuir pelo regime municipal;continuando tbm com o recolhimento como autonoma.Gostaria de saber se posso solicitar a aposentadoria pelo inss utilizando minhas contribuições pelo carnê pois farei 60 anos agora em junho e deixar as contribuições recolhidas pelo regime clt para somar junto com as do regime municipal e solicitar as duas aposentadorias?
Ola,
Tenho 58 anos de idade e 36 anos e 10 meses de contribuição, sou funcionário publico estadual, gostaria de saber se posso me aposentar integralmente pelo INSS,
Obs, Gostaria de receber a resposta pelo meu e-mail, muito obrigado.
sou aposentada por tempo de serviço/ou seja proporcional e continuo trabalhando na mesma empresa, acontece que por motivo médico eu tive que pegar um atestado de 60 dias, como fica a minha condição quem me paga o INSS ou a Empresa?qual a Lei que embasa isto.Por favor me retorne quem souber
Sra. Ilma !
A empresa para 15 dias e os 45 dias voce fica sem receber. Mesmo voce tendo desconto de INSS depois de aposentado não tem mais direito de ficar doente.
qutijem fornece otenpo de beneficio da pericia ultimaem em tijucas posto inss
Gostaria de calcular o termpo de serviço. como devo proceder?
como faço parame aposentar com 2 salarios minimos ?tenho 25 anos de contribuiçao , dos quais 5 de empregada domestica.
Meu marido trabalhou de carteira assinada durante 27 anos, contribuindo para a previdência. Aos 50 anos, quando completou 27 anos de carteira assinada, teve problema de saúde, na coluna, hernia de disco, ficou encostado por 2 anos pelo INSS, voltou a trabalhar e logo após foi demitido do emprego. O que eu gostaria de saber é:
Uma pessoa como ele que parou de trabalhar aos 50 anos, ja tendo contribuido por 27 anos a previdência, ele tem direito a algum tipo de aposentadoria? Se não tem, o que ele deve fazer pra poder se aposentar um dia (recebendo integral), já que nao consegue retornar ao trabalho de carteira assinada, devido ao problema de coluna e a idade atual dele (58 anos), está tendo dificuldade de arrumar novo emprego, mas ele não está impossibilitado de trabalhar. Os empregos que ele trabalhou foram: cobrador de onibus, eletricista nas plataformas de Macaé-RJ, ajudante de padeiro e padeiro (ele possui curso de padeiro e eletricista pela FAETEC).
Gostaria de obter respostas para que possamos nos orientar no que devemos fazer.
Olá boa noite,
Se caso for preciso eu pagar 30 meses retroativos,com inicio em outubro de 2006, quando sai dos correios, sobre o valor de 3 salarios minimos, quanto eu pagariahoje ?
Aguardo uma resposta.
Desde já agradeço a atenção.
Olá boa noite, trabalho e faço descontos para segurança social aqui em Portugal, já a 5 anos, quero saber se posso recolher aí no Brasil, 30 meses retroativos, e contar em dobro, por exemplo 30 meses aqui, e 30 meses aí, eu contaria como 5 anos para aposentadoria por tempo de serviço ?
Aguardo uma resposta.
desde já agradeço a atenção.
Boa tarde,
tenho 58 anos de idade e 34 anos e 01mes de contribuiçao ao inss,,qual melhor aposentadoria hj p mim..aposentar proporcional ou esperar completar 35 nos de contribuiçao..
grato
a muito não pago a aposentadoria ,a algum site que posso saber quanto paguei no passado?
sim só vc ir no INSS que eles te informa
eu gostaria de ser informada de como possa fazer a minha somo do tempo de servico para que eu possa entrar com o pedido de aposentadoria por tempo de servico e aproveitar dos meus direitos.
Venho através dessas palavras mostrar a minha tristeza e minha revolta pois trabalhei 26 anos e sete meses quando pedi minha aposentadoria como Professora e.quando foi concedida veio a decepção meu salário caiu pela metade , hoje com trinta.anos de carreira e cinquenta.anos.continuo trabalhando com a Educação Infantil ,pois é um absurdo um professor que ensinou Médicos ,Enfermeiro, Advogados , Vereadores etc…ganhar salário mínimo. Minha Mãe trabalhou para o Estado de São Paulo trinta anos e quando pediu a aposentadoria a lei caiu para Vinte e cinco não aproveitou nada da sua aposentadoria pois desenvolveu alimentos e teve um AVC está em cima de uma cama só respirando e cadê o respeito com os trabalhadores. Não estou pedindo nenhum fortuna como muitos ganham , mas porque nosso salário se reduz em miséria enquanto muito que dependeram de um professor para estar aonde está hoje. Deixo aqui o meu desabafo e minha indignação. O que posso fazer para melhorar meu salário de aposentada pois hoje já tenho tempo e idade?
Eu tenho 44 anos e 21 de contribuição de INSS quantos anos tenho que trabalhar para aposentar?
Tenho 52 anos posso da entrada na minha aposentadoria minha carteira e assinada desde 1984 desta época si fiquei ums dois anos sem trabalhar
Boa tarde,
Vou completar 62 anos em fevereiro/2024 e estou aposentado desde 2024, optei para continuar trabalhando desde aquele com carteira registrada e contribuindo com o INSS, como foi por tempo de serviço acabei pegando uma média muito baixa além do teto porque foram feitos cálculos em cima de valores muitos baixos. Para aumentar minha média gostaria de saber o que faço porque me disseram que se pedir a desaposentação tenho que interromper o que recebo atualmente, gostaria que me orientasse.
Ola bom dia,
Trabalho registrado na mesma empresa desde 1987, gostaria de saber se ja posso entrar com a minha aposentadoria por tempo de contribuição, ja tenho 30 anos de contribuição e 47 anos de idade.
Grato.
Gostaria de saber se já estou aposentado, pois nao recebi nen um aviso ate agora grato!!!
Tenho 55 anos de idade, 32 de contribuição no Inss e 3 anos de Iprem, posso solicitar aposentadoria? ou muda tudo pela lei nova?
Gilberto Silva Dias
Olá boa tarde,
Eu tenho 25 anos de contribuição e tenho 53 anos de idade quero saber se já posso pedir a aposentadoria por tempo de serviço?
Desde já agradeço e aguardo respostas obrigado.
Sou funcionária de empresa pública. Tenho 29 anos , 04 meses e 17 dias de contribuição. Idade: 53 anos. Farei 54 em 30/04/2024. Posso dar entrada na aposentadoria? Receberei o valor integral?
tenho 50 anos tenho 12Trabalhado fabricade malhas e mas 9 num hospital que estou atualmente.totalizando 20 anos posso pedir aposentadoria especial ja que to na enfermagem trabalho insalubre.como fica.
Oi boa noite tenho 44 anos de idade e 27 anos contribuição quando me aposentar
Boa tarde!
fiz 65 anos de idade em maio, gostaria de saber se posso aposentar tendo 14 anos de contribuição qual valor devo receber pagando por um salario.
Tenho55anos de idade 19anos e 6 meses de contribuicao 17 anos com registro em carteira mais 2 anos e meio contribuicao facultativa posso pedir minha aposentadoria
Sou servidora do tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro .tenho 45 anos de idade e 26 de contribuição . Com quantos anos irei me aposentar integralmente?