Aposentadoria por tempo de contribuição 2024
Aposentadoria por tempo de serviço
Em todo o país da aposentadoria por tempo de contribuição é a segunda que tem o maior número de beneficiários, perdendo apenas para a aposentadoria por idade, segundo dados de estatísticas da Previdência Social. O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo da solicitação do trabalhador. Tem direito ao benefício integral os trabalhadores homens que contribuírem por no mínimo 35 anos para a Previdência Social, e as mulheres que tem pelo menos 30 anos de contribuição.
Os trabalhadores que desejam receber o benefício proporcional da aposentadoria por tempo de contribuição tem que ter idade mínima exigida e também tempo de contribuição necessário. Para os homens a idade mínima exigida é de 53 anos, e um período de no mínimo 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição só pode ser solicitada para aquelas que contribuíram por no mínimo 25 anos e ter 48 anos de idade.
O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível, e a partir do momento que o trabalhador receber o primeiro pagamento, não há como cancelar o benefício por vontade própria. Mas o trabalhador não precisa abandonar o seu emprego para receber o benefício, ele pode continuar trabalhando normalmente.
Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição
O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma agendada através do telefone 135, ou pode fazer isso através da internet no site da Previdência Social no endereço www.mps.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência.
O tempo de contribuição do trabalhador será calculo de acordo com as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Que tem todas as informações de contribuições pagas pela empresa que o trabalhador prestou serviço, ou detalhes dos pagamentos efetuados diretamente pelo trabalhador, no caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos.
O trabalhador com carteira registrada ou que recolha mensalmente sua contribuição e que completar 30 anos de trabalho, caso seja mulher, ou 35 anos, caso seja homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é importante que o período seja corrido, não havendo intervalos de meses sem recolhimento.
A aposentadoria por tempo de serviço é paga a partir da data de saída do emprego, caso o pedido seja feito até 90 dias após esse desligamento, ou então a partir da data de entrada de requerimento do benefício, nesse caso quando não houver a saída do emprego ou também quando a solicitação for feita 90 dias após o desligamento.
Antes havia a aposentadoria proporcional, que era uma aposentadoria por tempo de contribuição que garantia o pagamento do benefício às mulheres com 25 anos de contribuição e aos homens com 30 anos de contribuição. Extinta com a reforma da Previdência, ela foi mantida para quem era segurado até dezembro de 1998, com um acréscimo de 40 por cento do tempo que ainda faltava em 16 de dezembro daquele ano.
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a entrada do pedido, havendo a aplicação do fator previdenciário. A seguir você confere outras regras para aposentar por tempo de contribuição no INSS.
Quem pode pedir e quais documentos apresentar para a aposentadoria por tempo de contribuição
Veja, a seguir, quem pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e os documentos solicitados para isso:
Empregado doméstico
Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP/NIS), CPF e RG. Para fazer a regularização dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), deve apresentar certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação (caso você possua) e todos comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social (as guias e carnês de recolhimento), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Trabalhador avulso
Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEL/NIS), carteira de identidade e CPF. Também são exigidos a certidão de registro civil (casamento ou nascimento), certificado do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos, pode ser também o do órgão gestor da mão de obra, acompanhado dos documentos atualizados onde conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, além da relação dos salários de contribuição.
Contribuinte individual / facultativo
Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS, também se exige a certidão de registro civil (nascimento ou casamento), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação caso você tenha e todos os comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social.
Segurado empregado e desempregado
Documentos principais: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS também devem ser apresentados: carteira de trabalho ou algum documento que faça a comprovação do exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.
Se o segurado tiver um período de atividade que deverá ser comprovado, o INSS deve orientar para que o solicitando faça uma Justificação Administrativa, que é o procedimento feito para suprir a falta de algum documento ou fazer a prova de fato ou de circunstância. A solicitação deve ser feita em uma das agências do INSS.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Oi eu tenho 47 anos e tenho 10 anos de carteira registrada quantos anos eu ainda tenho que pagar
Tenho 51 anos de idade e 19 de contribuição, o que devo fazer se estou trab como autonoma, para completar o tempo ou até a idade para ter direito, posso contribuir com carne, oque influi esta contribuição em tempo já que chegarei = qto a idade e contribuição? Aument a o valor do q irei receber ou não?
Por favor peço sua ajuda!
Grata
Sandra
Tenho 49 anos de idade e 30 anos de contribuiçao quonto falta p mim se aposentar
Bom dia, sou aposentado por invalidez, codigo 32, desde 2005, ativo fiquei de 1986 até 2005, a partir daí aposentei por invalidez, fiz a simulação no meu inss e esse tempo a partir de 2005 que me aposentei nao está contando, somente o tempo de trabalho, que dá 18 anos, esse periodo de 13 anos que to aposentado conta como aposentadoria por contribuição? Já que nao aparece essa conta na simulação do meu inss, somente o tempo trabalhado.
Bom dia, sou aposentado por invalidez código 32 desde 2005, trabalhei de 1986 até 2005 e daí aposentei por invalidez, esse tempo que estou parado que são 13 conta como tempo para aposentadoria por contribuição? fiz a simulação no meu inss e nao tá contando, somente o periodo ativo que dá 18 anos.
teho 39 anos comsei com 17 anos 1992 qero saber sim teho direito e teho pobrema com neivo siaticomeu pis e12432484551 com firem obrigado
primeiro seu médico precisa lhe fornecer um laudo que especifique a sua doença. Só após, dar pra verificar se é possivel ou não.
Contribui com o INSS por 18 anos julho de 83 a maio de 2001, agora tenho 51 anos, gostaria de saber quando terei o direito de pedir a aposentadoria, se posso pagar o restante para completar 25 anos de contribuiçao ou devo esparar para me aposentar por idade.
CAROS SRES. E SRAS.
BOA TARDE,HOJE TENHO 58 ANOS DE IDADE SOU DO DIA 15/05/1953,TENHO 19 ANOS E 08 MESES DE EFETIVA NA PREFEITURA E 05 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA ANTERIORMENTE,E TAMBÉM 10 ANOS DE INSALUBRIDADE NA AREA DE SAUDE + 10 ANOS DE INSALUBRIDADE SOBRE O SALARIO MINIMO NO SETOR DE OBRAS DA PREFEITURA HOJE O MEU VENCIMENTO É DE C$673,00 + 03 QUINQUÊNIO NO VALOR DE C$201,00,INSALUBRIDADE SOBRE O SALARIO MINIMO DE C$124,40,GOSTARIA DE SABER SE POSSO APOSENTAR AGORA SE VALE A PENA,OU SE ESPERO MAIS ALGUM TEMPO?
OBRIGADO,AGUARDO RESPOSTA.
Olá tenho 31 anos de contribuição e 46 de idade, o que é que eu faço para vê no inss se estão realmente repassando ele, isto é contribuindo com a previdência, como posso fazer. Aguardo resposta.
tenho 50 anos de idade e trabalho desde 01/08/1979 (33 de contribuição) até a data de hoje.Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria integral.
tenho 20 anos de inss mais 10 anos trabalhador rural tenho direito a aposentadoria por tempo de serviço
minha mãe tem 64 anos e 14 anos de contribuição queria saber quanto tempo falta para ela se aposentar?
desde ja agradeço!
Para se aposentar por idade, a mulher tem que ter na data da entrada do pedido de aposentadoria 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Como a sua mãe já ultrapassou a idade ela precisa contribir por mais um anos, para completar os 15 anos de contribuição.
tenho 56 anos contribui 26 anos de inss sera que posso dar entrada na aposentadoria
Falta 1 ano ( por idade)
Tenho 63 nos e 20 anos, 1 mês e 5 dias de contribuição, encaminhei minha aposentadoria por tempo de contribuição porque acreditava que tivesse já uns 24 anos. Meu pedido está pendente constando que faltam 2 pontos para a não aplicação do fator previdenciário. Seria possível pagar retroativamente esses 2 anos que faltam? Agradeço a atenção.
olá tenho 56 anos trabalhei na roça muito tempo sem carteira assinada,e tenho 25anos de carteira assinada ja posso me aposentar?
SOU CONTRIBUINTE DO INSS DESDE 1971, SERÁ QUE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Olá Sr. Raimundo boa noite.
Se o sr. tiver 65 anos ou mais e mais de 15 anos de contribuição, já pode se aposentar por idade,
pois a exigência para essa modalidade de aposentadoria junto ao InSS, é: homem: 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.
Mulher: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Se o sr. tiver 35 anos ou mais de tempo contribuição, pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição. e se a soma da sua idade mais a soma do tempo de contribuição for 95 pontos ou mais, o valor da do seu benefício não incidirá o fator previdenciário, recebendo o benefício sobre o valor da média de contribuição a partir de 07/1994.
bom dia! o meu esposo completa 35 de contribuição no dia 27 desse mês ele gostaria de saber se pode pedi aposentadoria ele tem 58 anos de idade. obrigado gostaria de receber reposta pelo o meu i-mail
Olá Joana Boa noite.
Sim, o seu esposo já pode requerer a sua aposentadoria por tempo de contribuição, pois ele já tem mais de 53 anos de idade e mais de 35 anos de contribuição.
O ideal é ele esperar mais um ano, pois a soma da idade, mais a soma do tempo de contribuição, somariam 95 pontos, e aí ele receberia o valor do seu benefício sem a incidência do fator previdenciário, beneficiando-se de um valor maior.
Ele já pode pedir a aposentadoria integral.
contribui 9 anos como autonoma. posso colocar esse tempo como professora da prefeitura.obrigada
Boa noite,
Tenho 58 anos de idade e 32 de contribuição,posso me aposentar com o valor integral?
Obrigada.
Marlene
Sim.
A senhora pode se aposentar com a nova regra 85\95.
A mulher somando a idade, e o tempo de contribuição somando 85 pontos , ou mais, ela pode se aposentar com a média salarial a partir de 07/1994, sem a inclusão do fator previdenciário.
Bom dia. Sim. A mulher se aposenta com valor integral se completar 85 anos juntando o tempo de contribuição + idade. No seu caso já tem somado 90 anos. Vai receber 5 anos de atraso ainda.
Bom dia.
Tenho 51 anos e 8 meses, tbm 25 anos e 6 meses de contribuição, pago 170,00 ao inss mensal.
Já posso me aposentar proporcionalmente? Quanto seria minha mensalidade?
Obrigada, aguardo resposta.
Tenho 27 anos de contribuição posso dar entrada na minha aposentadoria
gostaria de saber se ja tenho o direito de aposentadoria garantido ? se ja posso dar entrada na aposentadoria ? se a empresa ainda pode me demitir?
Boa tarde tenho 51 anos de idade e vou fazer 28 de contribuição paga a previdencia social INss sou um operario metalurgico e nesse periodo estive alguns problemas de saude que foi a perda de minha visão direita fiquei 3 anos incostado como doença ocupacional que é conceituada com acidente de trabalho ao retornar a Empresa em 1992 a Empresa mim demitiu, ai eu corri atras na justiça em quanto o processo estava correndo eu ja tinha saido mesmo eu resolvir mesmo com um olho com muita dificuldade fiz um curso de Vigilante com com muita dificuldade há onde com esse curso com ajuda de Deus consiguir trabalhar em uma Empresa de Segurança por 3 anos esses 3 anos fica entro desses 28 ao ser reintegrado por Ordem Judicial na Empresa Metalurgica que hoje estou funcionario pedir para sair da Empresa de Segurança em 1998 eu hoje tenho duas sequelas visão e problemas no joelho que estou encontrando alguma dificudades mais o que eu quero saber é si com esse processo todo que estou relatando tenho direito aposentadoria especial integral porque a Empresa está dificultando de mim dá o meu ppp porque estou liberado para O sindicato por conveniencia da propria Empresa o que eu faço muito obrigado.
Estou contribuindo com o inss há 31 anos e tem uma insalubridade de 5 anos e tem 56 anos de idade gostaria de saber se já está na hora de me aposentar?
Meu marido faleceu á 18 anos, eu nunca fui atras dos meus direitos (FGTS , PIS E ETC) … Mais ele ficou dois anos sem contribuir, eu tenho direito a algum beneficio? Quais? E o que devo fazer?
TENHO DEZOITO ANOS DE CONTRIBUIÇÃO TRABALHANDO NA LIMPEZA DE UM HOSPITAL MAIS NOVE E UM MESES COMO DOMÉSTICA TIVE UM ANOE MEIO AFASTADA DO TRABALO ESSE TEMPO SERA DESCONTADO? SERA Q MINHA INSALUBRIDADE A20% SERA USADA NA MINA APOSENTADORIA VOU FAZER 50 ANOS ME RESPONDE POR FAVOR
Período de afastamento conta como periodo trabalhado. Á insalubridade acrescenta também. Tem q fazer contagem pra apurar qto tempo falta
tenho 56 anos de idade e 35 de contribuição sou funcionário publico já posso me aposentar
Gostaria de saber, se posso me aponsetar por idade, pois já sou aposentada por tempo de serviço.
Olá vou completar 57 anos agora em outubro, tenho 27 anos e alguns meses de contribuição, posso dar entrada na minha aposentadoria?
Bom Dia.
Tenho 52 anos e 25 de contribuição, posso me aposentar?
Obrigada.
Tenho 62,5 e 29 anos de contribuição,tenho condições de me aposentar?tinha empresa e quando dawa nota fiscal pro cliente descontawa inss do alor bruto em nome da empresa,posso requerer estes pagamentos pra me aposentar,se posso como faço.abrigado aguardo resposta.
Tem 56 anos 17 anos de contribuição quando tempo falta para .mi aposentar empresa coutrata pessoa para trabalhar gente de 45 anos abaixo
Good night.
Meu pai é pescador, tem 52 anos de idade
e já contribuiu 38 anos para o inss.Ele já pode se aposentar?????
Gostaria de saber se tem como pagar de uma só vez oque falta do tempo de contribuição para pedir aposentadoria pois tenho 47 anos idade e 16 anos contribuição é porque trabalhei muito sem registro e esta difícil arrumar emprego acho que é pela idade.
Tenho 48 anos de idade e 26 anos de contribuiçao.Quando posso dar entrada na minha aposentadoria?
Olá Boa noite.
O homem pode se aposentar com 35 anos de contribuição, como ainda faltam 9 anos, até lá o senhor poderá se aposentar com 57 anos de idade.
tenho 52 anos e já tenho 26 anos 9 meses e 10 dias de contribuição, gostaria de saber até quando terei que trabalhar para pegar o valor integral obrigada
Meu nome é Adilson, tenho 46 anos e sempre trabalhei e contribui concomitantemente, quero saber se ao meu tempo de aposentar,poderei somar todas as minhas contribuições,hoje sou funcionário público municipal, mais contribui junto ao inss no período de, 1986 a 2002, após esse período continuei com o regime próprio do servidor público. minha dúvida é justamente se, conseguirei somar à minha aposentadoria de servidor público, uma segunda aposentadoria,mesmo q continue contribuindo de forma autonoma ao inss, tenho mais ou menos 13 anos de contribuição previdenciaria.
Quando completar 60 anos,pretendo aposentar-se pelo regime próprio do servidor público, e esses outros anos de contribuição?
alcimar pedro menezes do carmo
boa tarde
quero saber como que e fico sabendo quantos anos eu tenho de contribuicao
eunao sei quanto tempo eu tenho de contribuicao a minha carteira foi assinada
16/08/1978
Olá já sei que para calcular o salário de contribuição temos somar 80% dos maiores salário. Agora vou dividir por quanto?
por exemplo depois que eu somar este 80% dos maiores salários, para chegar no salário de contribuição temos que dividir esta soma. Então qual seria este que tenho que dividir por esta soma? Para chegar o salário de contribuição.
qual é era a tábua de sobrevida do IBGE que equivale para aposentadoria de 2024?
Boa noite, gostaria de saber como posso entrar com o pedido de aposentadoria, já que minha contribuição é desde a ano de 1980…e se eu pedir aposentadoria proporcional eu perco algum % do que tenho direito no integral…pois parei de contribuir em 03/2008…
Tenho 42 anos de idade e 24 anos e 8 meses de contribuição , eu poderei aposentar com 48 anos de idade e 30 anos de contribuição?
Sim, é exatamente o que diz a constituição previdenciário.