Aposentadoria por tempo de contribuição 2024
Aposentadoria por tempo de serviço
Em todo o país da aposentadoria por tempo de contribuição é a segunda que tem o maior número de beneficiários, perdendo apenas para a aposentadoria por idade, segundo dados de estatísticas da Previdência Social. O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser pago integralmente ou proporcionalmente, dependendo da solicitação do trabalhador. Tem direito ao benefício integral os trabalhadores homens que contribuírem por no mínimo 35 anos para a Previdência Social, e as mulheres que tem pelo menos 30 anos de contribuição.
Os trabalhadores que desejam receber o benefício proporcional da aposentadoria por tempo de contribuição tem que ter idade mínima exigida e também tempo de contribuição necessário. Para os homens a idade mínima exigida é de 53 anos, e um período de no mínimo 30 anos de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição só pode ser solicitada para aquelas que contribuíram por no mínimo 25 anos e ter 48 anos de idade.
O benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível, e a partir do momento que o trabalhador receber o primeiro pagamento, não há como cancelar o benefício por vontade própria. Mas o trabalhador não precisa abandonar o seu emprego para receber o benefício, ele pode continuar trabalhando normalmente.
Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição
O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma agendada através do telefone 135, ou pode fazer isso através da internet no site da Previdência Social no endereço www.mps.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência.
O tempo de contribuição do trabalhador será calculo de acordo com as informações contidas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Que tem todas as informações de contribuições pagas pela empresa que o trabalhador prestou serviço, ou detalhes dos pagamentos efetuados diretamente pelo trabalhador, no caso de profissionais liberais e trabalhadores autônomos.
O trabalhador com carteira registrada ou que recolha mensalmente sua contribuição e que completar 30 anos de trabalho, caso seja mulher, ou 35 anos, caso seja homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é importante que o período seja corrido, não havendo intervalos de meses sem recolhimento.
A aposentadoria por tempo de serviço é paga a partir da data de saída do emprego, caso o pedido seja feito até 90 dias após esse desligamento, ou então a partir da data de entrada de requerimento do benefício, nesse caso quando não houver a saída do emprego ou também quando a solicitação for feita 90 dias após o desligamento.
Antes havia a aposentadoria proporcional, que era uma aposentadoria por tempo de contribuição que garantia o pagamento do benefício às mulheres com 25 anos de contribuição e aos homens com 30 anos de contribuição. Extinta com a reforma da Previdência, ela foi mantida para quem era segurado até dezembro de 1998, com um acréscimo de 40 por cento do tempo que ainda faltava em 16 de dezembro daquele ano.
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a entrada do pedido, havendo a aplicação do fator previdenciário. A seguir você confere outras regras para aposentar por tempo de contribuição no INSS.
Quem pode pedir e quais documentos apresentar para a aposentadoria por tempo de contribuição
Veja, a seguir, quem pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e os documentos solicitados para isso:
Empregado doméstico
Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT, PIS/PASEP/NIS), CPF e RG. Para fazer a regularização dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), deve apresentar certidão de registro civil (certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação (caso você possua) e todos comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social (as guias e carnês de recolhimento), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Trabalhador avulso
Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEL/NIS), carteira de identidade e CPF. Também são exigidos a certidão de registro civil (casamento ou nascimento), certificado do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos, pode ser também o do órgão gestor da mão de obra, acompanhado dos documentos atualizados onde conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado, além da relação dos salários de contribuição.
Contribuinte individual / facultativo
Documentos exigidos: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS, também se exige a certidão de registro civil (nascimento ou casamento), comprovante de endereço, título de eleitor, carteira de habilitação caso você tenha e todos os comprovantes de recolhimento junto à Previdência Social.
Segurado empregado e desempregado
Documentos principais: número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS), carteira de identidade e CPF. Para os fins exigidos pelo CNIS também devem ser apresentados: carteira de trabalho ou algum documento que faça a comprovação do exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.
Se o segurado tiver um período de atividade que deverá ser comprovado, o INSS deve orientar para que o solicitando faça uma Justificação Administrativa, que é o procedimento feito para suprir a falta de algum documento ou fazer a prova de fato ou de circunstância. A solicitação deve ser feita em uma das agências do INSS.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
meu pai deu a entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, mas já tem 61 anos de idade, ele é trabalhador rural. Gostaria de saber se ele pode dar a entrada na aposentadoria por idade? Pois a por tempo de contribuição está demorando muito
gostaria de saber ,minha mãe tem 13 anos , de contribuição e tem,60 anos .quantos anos ela tem que contribui ainda para aposenta
Olá. Solicitei minha aposentadoria por tempo de contribuição, pois já somo: 37 anos e tenho 61 anos. É vantagem fazer dessa forma?
Outra coisa. Além da minha carteira assinada até agora, pediram certidões e certidões. POis na minha carteria ainda trabalho na empresa há mais de 30 anos. Por que o INSS complica tanto e muito fazem aposentadoria por baixo dos panos e conseguem. Nós corretos somos deciminados e exigidos tanta certidão que dá vontade de dessistir! É correto?
Outra coisa: O supervior queria ficar com minha carteira de Trabalho é correto, ou é abuso? Não entreguei pois já tinha feito cópia da mesma! E se perdessem como fazem com muitos como ficaria minha comprovação!?
boa tarde, tenho 56 anos de idade e 33 anos e 10 meses de contribuição inss e salário médio de R$ 1.800,00. Gostaria de saber se já posso requerer a minha aposentadoria e qual o valor de benefício?
Tenho 29 anos e 7 meses de tempo de contribuição e mais 20 anos de trabalho em uma empresa onde trabalhava em local insalubre ( ruidos entre outros ). Como a cada 10 anos ganha-se 4, então tenho 8 anos de tempo insalubre. Posso me aposentar ? Tendo 45 anos de idade ? e Mais recebo a diferença, devido ao tempo que passou depois dos 35 anos com a contagem do tempo insalubre dar 37 anos de contribuição ?
tenho 63 anos estava trabalhando foi dispensada em março de 2024 paguei 11 anos de inss, posso me aposentar pois não me dão emprego mas com a idade que tenho.
Obrigada p/atenção
tenho 59 anos e 31 anos e 4 meses de contriuicao posso pedir minha aposentadoria
teresa melo ribeiro.
nascida no dia 07/o3/57
como posso somar o meu tempo de serviço e seu eu ja posso dar entrada na minha aposentadoria
Boa tarde, gostaria de uma informação, minha mae tem 62 anos e nunca pagou o carne do INss, mais trabalhou na lavoura, por mais ou menos 20 anos, ela pode começar a pagar o carne agora ? com quantos anos ela consegue se aposentar?
estou no aguardo
obrigada
Sua mãe tem q juntar a documentação que comprovam o trabalho rural e fazer o pedido direto no INSS. Ou contratar um advogado. Abraço.
Olá !!
Gostaria de saber como ter acesso ao meu n° do PIS/PASEP, já que fui vítima das inundações que houve em PE em junho/2010,e meus carnets foram levados pelas águas.
Ajude-me por favor !!
ola boa tarde gostaria de saber se com 55 anos e 23 anos de contribuiçao posso pedir aposentadoria sou professora ou se poderia pedir aposentadoria especial pois tenho esquisofrenia cid 20
Boa tarde !
Tenho hoje 51 anos e 35 de contribuição, posso entrar com o pedido de aposentadoria e ela vai ser integral.
Será aplicado fator previdenciário
tenho 51 ano e 23 de contribuição e trabalho em uma cocessionaria na área da mecânica eu já posso entrar com o pedido de aposentadoria especial?
Olá sr. Jorge boa noite.
Só quando o sr. completar 53 anos de idade, que é a idade mínima exigida pelo o INSS. o tempo de contribuição mínima o sr. já tem 35 anos, mas na hora de calcular o seu benefício, o INSS vai incluir o fator previdenciário no calculo, recebendo assim um benefício reduzido, pois a Autarquia vai alegar que o sr muito jovem para se aposentar, e com isso, vai receber o benefício por mais tempo, na soma eles vão levar em conta a sua expectativa de vida, que deve beirar uns 80 anos.
Boa tarde Jorge, estou na mesma situação que vc, depende que valor vc contribuiu, pois contam 80% dos maiores salários contribuídos desde 1994, dai sairá um valor e sobre esse valor será descontado o fator previdenciário com perca +/- de 30% . Agora se contribuiu com um salário receberá normal. Para saber seu salário correto terá que contratar um profissional da área para que ele possa levantar todas suas contribuições e valores, pois no agendamento direto no INSS eles apenas fazem a contagem de contribuição. Espero ter ajudado, Abr.
Bom dia!
Sou funcionaria publica, tenho 29 anos de contribuição e tenho a idade de 48 anos, posso dá entrada na aposentadoria? obrigada.
como posso saber quanto tempo ja comtribuir com o INSS
Solicite nas agêncjas do INSS o CNIS ( Cadastro Nacional de Informações Socias), nele consta toda contribuição previdenciária.
Olá Vera boa noite.
Entre no site do INSS, ou digite no google, calcular tempo de contribuição do INSS.
Vai abrir a página da Autarquia, com o campo, Calcular tempo de contribuição, mediante os seus dados pessoais, e com a carteira de Trabalho por Tempo de Serviço em mãos, “CTPS” ou se está pagando o carnê do INSS. é só preencher os dados nos devidos campos.
data de entrada e data de saída de todas empresas que a senhora trabalhou e no final o próprio sistema te dará a soma do tempo de contribuição.
Basta solicitar um extrato no INSS que se chama CNIS . La tem todo o período.
como faso para saber se eu posso me aposetar
ola,bom dia gostaria de saber como faço para saber andamento de protocolo pois dei entrada no inss a dois meses dia 05/09/2024 mandaram esperar em casa ate a data de hoje não tive resposta …obrigada
B.dia dei a entrada em minha aposentadoria por tempo de contribuição a qual entrou em recurso em Brasilia no dia 21/05/2024, e ate agora não obtive resposta alguma,peço me informar se e normal este tipo de demora.Obrigado,aguardo. resposta.
Tenho 53 ANOS DE IDADE E 35 ANOS E 6 MESES DE CONTRIBUIÇÃO EU TENHO DIREITO A APOSENTADORIA INTEGRAL ?
tive o beneficio concedido em abril de 1999, por tempo de contribuição, atingindo proporcionamente 75%, e já estou trabalhando como CLT desde 2008.
Posso requerer uma revisão, que não seja uma desaposentação ?
Tenho 48 anos, trabalho em empresa privada, tenho 32 anos e 2 meses de contribuição ininterruptas, e mais 03 meses de contribuição em outra empresa privada, pergunto quando poderei me aposentar?
Como devo saber se ja posso me mposentar,pois tenho contribuido com o inss,desde 1984, como domestica,em 1998 eu conseguir um emprego como aux. de serviço,na folha de pagamento vinha sempr os descontos,em 2004,trabalhei em uma firma de limpeza,todo mes ela descontava na folha de pgto,de repente essa empresa começou a não pagar correto o meu pgto,e foi indo até que não fazia nem mais nosso pgto,saiu do local e desapareceu deixando eu e mais pesoas sem os nossos direitos.Conclusão, a quem eu deva recorrer para obter informmaçoes corretas sobre essa empres. Ela não pagou nada a que tenho direito,Por favor me indique onde eu deva ir para obter mais esclarecimento, pois estou quase no tempo de me aposentar, e temo por não aposentar agora devido a esse empecilho.Me informe os locais onde eu dvea ir, para me informar.Aguardo, espero resposta um tanto urgente.
oi td bem!!!
eu nao tem dinheiro…
eu nada pobeza nao dinnheiro
Olá, Completo 65 anos em novembro/2024 e tenho 25 anos de contribuição. quando posso pedir minha aposentadoria.
boa tarde eu gostaria de saber qual e o tempo certo de aposentadoria intregal por tempo de contribuição e a idade minima para o homem obrigado.
57 anos de idade e 35 de contribuição
Completei 30 anos de contribuição no dia 31/10 e tenho 56 anos de idade, já posso dar entrada na aposentadoria? ela será integral?
Obrigada
Aguardo resposta
Trabalho ha 17 anos como tecnico – Laboratorio Biologia Molecular em uma universidade,tenho 20 % de insalubridade.Gostaria de saber se a conversão de tempo de atividade é de 1,4?Eu posso utilizar essa conversão para os 17 anos?
Att.
RUI
Começei trabalhar desde 1992,tenho 48 anos gostaria de pedir meu tempo de serviço , pois nunca pedi obrigada.
BOA TARDE! COMO FAÇO O AGENDAMENTO PÓS NÃO ESTÁ PEGANDO ESSE SITE
tenho 44 anos de idade, e já contribui 27 anos. qual seria a maneira mais fácil de se aposentar. ….. eu imagino que daqui uns 8 anos já poderei pedir a aposentadoria……me respondam estarei aguardando…….obrigado.
Como posso somar o meu tempo de serviço, e seu eu já posso dar entrada na minha solicitação de pedido de aposentadoria.
ola tenho 44 anos e 23 anos de contribuição/tempo de serviços quando posso encaminhar minha aposentadoria integral
tenho 56 anos e 28 de contribuiçao eu posso me aposentar?
aposentadoria integral tem que ter no mínimo 30 anos de contribuição independendo da idade.
O que é a lei 85/95, como vai funcionar ?
trabalho desde 01/08/1979 até a data de hoje.tenho 50 ano se trinta e tres de contribuiçã,gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria integral.Aguardo resposta
comecei a trabalahar com 13 anos terei 35 anos de contribuição aos 48 anos de idade posso me aposentar com este tempo
Boa noite,
Em setembro do corrente ano completarei 57 anos de idade e, 38 anos de contribuição. Poderei me aposentar com a soma da idade mais tempo de contribuição?
Ex: 57 anos de idade;
38 anos de contribuição.
Ex: 57 + 38 = 95.
Se somar tempo de trabalhador rural,tenho em torno de 37 anos de contribuição, porém nos últimos 05 anos trabalhei como Professor, se for aprovado o fim do fator previdenciário e funcionar a nova lei dos 85/95, poderei aposentar?
Boa noite meu pai tem60anos e,29anos de contribuição ela trabalhava com tinner poeira ruído venis gostaria de saber se essa salubridade conta quanto,pra pode se aposentar
Olá boa noite, meu esposo tem 50 anos e 30 anos de contribuição, gostaria de saber se ele já pode entrar com o pedido de aposentadoria? Por favor me retorne, pois preciso tirar dúvidas?
tenho 47 anos,15 de contribuiçao insalubre,e 15 de tempo normal.gostaria de saber se posso aposentar proporcional.?
Tenho 55 anos de idade e 33 de contribuição e Preciso saber se tenho direito a aposentadoria proporcional
No aguardo.