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Deficiência grave para aposentadoria: Como saber o grau 2024

Junto ao INSS é possível solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência desde que cumpra os requisitos. As deficiências são analisadas pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, em três graus, isto é, leve, moderada e grave. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como saber o grau da deficiência grave para aposentadoria.

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Deficiência grave para aposentadoria

O segurado acometido por alguma deficiência grave tem direito a regras específicas no momento de solicitar a aposentadoria. Em outras palavras, tanto homens quanto mulheres com deficiência grave podem se aposentar com menos tempo de contribuição. Isto é, se o tempo for comparado aos demais graus de deficiência.

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Nesse sentido, a pessoa cuja pontuação da deficiência for menor ou igual a 5.739, segundo o formulário IFBrA, pode solicitar a aposentadoria quando atingir o tempo mínimo de contribuição. Atualmente, é preciso que os homens contribuam por 25 anos, enquanto as mulheres por 20 anos.

O valor da aposentadoria para pessoa com deficiência grave, moderada ou leve será equivalente à média de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Afinal, como saber o grau da deficiência grave para aposentadoria?

Antes de tudo, é necessário que o portador da deficiência ou seu responsável legal agende uma perícia médica no INSS. Com o advento da internet, é possível realizar esse procedimento de forma totalmente remota. Para agendar uma perícia médica, basta que o interessado:

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  • Acesse o site Meu INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, faça o login do portal
  • Depois, procure por agendar perícia
  • Logo após, clique em perícia inicial
  • Em seguida, informe os dados solicitados
  • Por fim, basta concluir o agendamento
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Agendar a perícia médica é importante porque é nesse procedimento que o perito juntamente com o serviço social do INSS irá definir qual o grau da deficiência do contribuinte.

Serão analisados os aspectos físicos e sociais do segurado para definir como a deficiência limita essa pessoa no interior e fora do ambiente de trabalho. A princípio, os graus são divididos em três. Isto é:

  • Leve: quando a pontuação da deficiência conforme o formulário IFBrA fica entre 6.355 e 7.584
  • Moderada: quando a pontuação da deficiência conforme o formulário IFBrA fica entre 5.740 e 6.354
  • Grave: quando a pontuação da deficiência conforme o formulário IFBrA fica menor ou igual a 5.739

Só é possível chegar nessa pontuação ao preencher o formulário IFBrA. Isso porque, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria é um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, na sequência, seu grau.

Aposentadoria da pessoa com deficiência grave

Para fins previdenciários são consideradas deficiências graves toda àquela que causem impedimentos de longo prazo. Seja este impedimento de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. Ou seja, uma deficiência grave é aquela que coloca barreiras na participação plena, igual e efetiva do indivíduo na sociedade.

Ao contrário de uma doença grave, a deficiência grave permite que o indivíduo exerça algumas atividades laborais. No entanto, no momento de conseguir a aposentadoria, as exigências são mais brandas. Em outras palavras, a pessoa acometida pela deficiência grave tem assegurado o direito em ter a redução de sua idade e do tempo de contribuição.

Mesmo com a reforma da Previdência Social, as regras para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência grave não mudaram. Nesse sentido, o segurado pode solicitar a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa acometida por deficiência grave, por idade

  • Homens: 60 anos de idade, 15 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período
  • Mulheres: 55 anos de idade, 15 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período
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Aposentadoria da pessoa acometida por deficiência grave, por tempo de contribuição

  • Homens: 25 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período
  • Mulheres: 20 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período

Para que a pessoa acometida pela deficiência grave entre com a pedido da aposentadoria, ela precisa entrar em contato com o INSS. A princípio, esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, ou do telefone no número 135.

Após o agendamento da perícia agendada, é importante reunir todos os laudos e documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Histórico hospitalar
  • Laudo médico
  • Receituários
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Comprovantes de contribuições e tudo mais que for pertinente.

Por fim, o Instituto Nacional de Seguro Social terá um prazo de até noventa dias para analisar o pedido e proporcionar uma resposta ao segurado. Caso a resposta do órgão seja negativa, o contribuinte pode entrar com um processo administrativo ou mesmo com uma ação judicial para ter seu pedido reavaliado.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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