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Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024: Regras 2024

A princípio, com a reforma da previdência, também mudaram algumas regras para a Aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso porque, mais de 23% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Quer mais sobre como conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024? Então, continue a leitura desse artigo e fique por dentro das regras e exigências.

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Afinal, quais pessoas o INSS considera deficientes?

Em síntese, o INSS considera deficiente todas as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

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Além disso, esses impedimentos precisam impedir a participação do indivíduo, de forma plena e efetiva, no corpo social.

O INSS também entende que a condição da deficiência da pessoa pode ser de grau leve, médio ou grave. Em suma, quanto maior o grau, maior a quantidade de benefícios concedidos.
Ainda que seja comum a confusão, a aposentadoria por invalidez não é o mesmo que a aposentadoria para pessoas com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos indivíduos que conseguem prosseguir com suas atividades remuneradas, mesmo com impedimento de longo prazo.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida para as pessoas que ficam totalmente incapacitadas para o trabalho. Seja de forma total e permanente.

Em outras palavras, não é possível que o aposentado por invalidez, trabalhe normalmente. Já uma pessoa com deficiência consegue prosseguir com suas atividades remuneradas.

Por fim, para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024, o indivíduo precisa ter a idade mínima exigida ou o tempo de contribuição completo.

Regras para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência 2024?

Com dito anteriormente, para conseguir receber a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2024, o PCD precisa ter idade e um número mínimo de contribuições. A princípio, existem duas formas de aposentadoria:

Confira:  Direito Previdenciário - Aposentadoria

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Aposentadoria da PCD por idade

Nesta aposentadoria a pessoa com deficiência precisa ter idade mínima de:

  • 60 anos, para os homens
  • 55 anos, para as mulheres

Além disso, é preciso:

  • Comprovar a existência de deficiência durante o tempo de contribuição
  • Ter feito, no mínimo, 15 anos de contribuições para a previdência social

Vale ressaltar que os 15 anos de recolhimento só são computados a partir do momento em que o indivíduo seja acometido pela deficiência.
De antemão, o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência também sofreu alterações. Por exemplo:

  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria por idade até o dia 12 de novembro de 2019, o cálculo será feito considerando a média de 80% dos seus maiores salários, desde julho do ano de 1994.
  • Porém, se a PCD completou os requisitos da aposentadoria por idade a partir do dia 13 de novembro de 2019, o cálculo será feito considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.

Por fim, a pessoa com deficiência receberá somente 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. Além disso, ela pode escolher aplicar ou não o fator previdenciário.

Aposentadoria da PCD por tempo de contribuição

Ao contrário das aposentadorias concedidas para pessoas sem deficiências, nesta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição não é necessário cumprir uma idade mínima para solicitar o benefício. Além disso, o tempo de contribuição mínimo exigido oscila de acordo com o grau de deficiência da pessoa. Ou seja:

Deficiência de grau leve

  • Homens: 33 anos de contribuições
  • Mulheres: 28 anos de contribuições

Deficiência de grau médio

  • Homens: 29 anos de contribuições
  • Mulheres: 24 anos de contribuições

Deficiência de grau grave

  • Homens: 25 anos de contribuições
  • Mulheres: 20 anos de contribuições
Confira:  Exigência do INSS: O que fazer, como fazer e prazos para cumprir

Antes de mais nada, é importante dizer que o perito médico é quem avalia em qual grau a deficiência se encontra.

Por não ter nenhum redutor, a aposentadoria da PCD por tempo de contribuição é mais atrativa. Isto é, quando comparado a aposentadoria para PCD por idade. Além disso, o cálculo também é diferente. Por exemplo:

  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019: o cálculo será feito considerando a média dos 80% maiores salários do segurado, a contar de julho de 1994;
  • Se a pessoa com deficiência completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13 de novembro se 2019: o cálculo será feito considerado média de todos os salários, desde julho de 1994.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa receberá 100% do valor dessa média. Além disso, ele pode escolher aplicar ou não o fator previdenciário.

Aposentadoria da pessoa com deficiência 2024: como comprovar o tempo?

O Instituto Nacional de Seguro Social aceita diversos documentos como prova de que a pessoa trabalhou em condições de deficiência. Por exemplo:

  • Exames médicos
  • Carteira de Trabalho
  • Concessão de auxílio-doença
  • Contrato de Trabalho
  • Receitas médicas
  • Contracheque (holerite)
  • Laudos médicos
  • Documentos médicos

Para conseguir solicitar o benefício a pessoa com deficiência deve contatar o INSS. Esse primeiro contato pode ser feito pelo atendimento telefônico, no número 135. E, ainda pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS que está disponível para Android ou iOS.

Confira:  O que é RMI INSS: Como calcular

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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