Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade 2024
Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço
Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS
Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.
Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).
Aposentadoria por Idade INSS
Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.
Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)
Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.
Mais Informações e Noções de Segurança Social
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
tenho uma amiga com 60 anos ela tem uma pensão por falecimento do marido tem tambem uma aposentadoria pela prefeitura pergunto se ela pode agora passar contribuir ,para uma aposentadoria do inss e qual será o valor. desde já muito agradecida pelo esclarecimento
Soube que sera feita a media dos trinta anos de contribuiçao e nao de 1994, como antes,Contribuo desde 1985. É verdade esta nova lei e se tenho dereito, pois tenho salarios com medias mais altas antes de 1994, seria uma media mais alta para eu me aposentas.
Tenho 57 anos quase 17 anos de contribuiçäo posso mi aposentar
olá, minha tem 65 anos e nunca trabalhou registrado, meu pai tem 65 anos e 17 anos de carteira , se a minha mãe se aposentar por idade o meu consegue se aposentar tambem.
se eu contribui com o inss por 39 anos, já passaram 04, gostaria de saber se recebo estes quatro anos que paguei “a mais”, ou simplesmente perdi?
Tenho 54 anos contribui 25 anos de inss a dois anos pago autonomia sendo de 3 em 3 meses tenho direito a alguma aposentadoria
Tenho 3 anos de colégio agrícola estadual do centro Paula e Souza. Existe possibilidades de contar esse tempo para aposentadoria na Polícia Militar. Existe alguma decisão judicial. Uma vez que colégio agrícola Federal tem direito.
Aposentei pelo INSS com 33 anos de contribução, há 07 anos.Continuo trabalhando como funcionária pública estadual e gostaria de saber quanto tempo preciso ter no estado para poder aposentar.Já tenho 13 anos no estado,e,segundo o INSS esse tempo correu paralelo,não sendo considerado na aposentadoria do INSS.Existe algum tempo diferenciado no estado ,por já ser aposentada por tempo de contribuição?
Tenho 52 anos e 36 pagos de INSS posso me aposentar??
E quanto hj seria meu salário?
Grato e fico no aguardo da resposta.
OLÁ POR FAVOR ME TIRE UMA DÚVIDA, MINHA MÃE TEM 13 ANOS DE CONTRIBUIÇÕES
GOSTARIA DE SABER COM QUANTO TEMPO ELA PODE DA ENTRADA NA APOSENTADORIA, ELA É DOMÉSTICA , GRATA.
Tenho 49 anos e estou aposentado com 39 anos (10 de especial (14) e 25 comum) para a minha aposentadoria foi considerado Fator Previdenciario, tive direito a 65% do valor que teria direito se não tivesse o Fator Previdenciario. Continuo traqbalhando na mesma empresa que me aposentei e contribuo com o INSS. Mais para a frente e se a alteração da regra do INSS for mais vantajosa, poderei pedir algum tipo de revisão.
Obrigado – Rubens
Gostaria de saber como eu sei se a aposentadoria é de origem do fundo rural ou se é do INSS, através do cartão do caixa eletrônico. Sou apta a fornecer a DAP ( declaração de aptdão do Produtor) e quando pergunto a origem da aposentadoria a maioria não sabe, só mostra o cartão do caixa eletrônico…
tenho 23 anos e 6meses de contribuiçao 44 anos de idade ja posso entrar c/ pedido de aposetadoria?
A previdencia não paga os salarios de aposentadoria corretos, pessoas que se aposenta pagando sobre 10 salarios pra previdencia, quando se aposentar vai receber 800.00 a 1.400.00 deveria ser no valor de 6.220.00 mais a previdencia gasta de gastar 6.000.00 a 1.600.00 com cada presidiarios, e pagar 950.00 como aucilio reclusão pras familias dos marginais, bolças familias, seguros desenpregos pra marajas, agora pessoas doentes e acima de 70 anos tem que morrer de fome ok? acorde brasil!
Boa noite
MInha mae sempre foi dona de casa,nunca pagou nenhuma contribuicao.Ela pode aposentar com 60 anos sem as 180 contribuicoes?Caso nao,tem como pagar retroativa a esse periodo e como faco?Tem algum outro modo para que ele aposente?
Estou com 43 anos, daqui sete anos terei 50 anos e 31 anos de contribuição. Posso dar entrada na aposentadoria integral?
Roberto
Para a aposentadoria integral é necessário ter somente 35 anos de contribuição, não importando a sua idade.
A idade mínima só é exigida para aposentadoria proporcional.
Att.
Vladimir Lopes
[email protected]
Olá. Estou com 43 anos e já contribuí com 24 anos; daqui sete anos terei 50 anos, já posso dar entrada na aposentadoria por tempo de serviço, visto que estarei com 31 anos de contribução?
Obrigado.
tenho 45 anos de idade e vou completar 30 de contribuição em 2024 .Qual a melhor aposentadoria para eu pedir?
Aposentadoria por tempo de contribuição integral aos 30 anos para mulher. Apesar da incidência do fator previdenciário. É a melhor aposentadoria para voce.
Att.
Vladimir Lopes
[email protected]
Gostaria de saber se tem como acompanhar o andamento de um processo de aposentadoria, que foi começado em 2010 e até hoje não obteve nenhum resultado satisfatório.
Nunca trabalhei sou do lar e tenho 61 anos de idade. o que preciso fazer para me aposentar? Aguardo resposta .Obrigada Alcione.
quero minha aposentadoria
trabalho desde 1978
mas quero aposentar integramente
qual o melhor caminho
nascido 06/03/1959
De 1978 a 2024, aproximadamente 34 anos de contribuição, portanto, falta apenas um ano de contribuição;
Idade: 53 anos, faltam 12 anos para 65 anos.
O caminho seria mesmo a aposentadoria proporcional, que neste momento o sr. tem direito. É o momento de avaliar se vale a pena se aposentar, levando em conta os prejuízos. Seria interessante fazer simulações de sua aposentadoria. Qualquer coisa estou a disposição. [email protected].
trabalho com pintura desde 1976 tenho so 23 anos de contribuição posso pagar os anos que não contribui que foram +ou- 6 anos o que faço?
minha esposa tem vinte e cinco anos e oito meses e tem cinquenta e seis anos de idade ela pode aposentar por proporcional obrigado
por favor, estou com o protocolo do pedido de aposentadoria datado de 12/11/2024 e agora estou aguardando a carta de concessão …o prazo para recebimento da mesma e de 15 a 45 dias.. a minha duvida eh: nesse período a empresa pode me dispensar do seu quadro de empregados?
Obrigado
Gostaria de Saber em que ponto está a minha aposentadoria beneficio nº 157265239-7 cpf nº 732.994.566-87 – PIS 12366713519.
Tenho 65 anos de idade 28 anos de contribuicao. Que percentual irei receber sobre meu maior salario
quando que vo receber a carta da minha aposentadoria
Tenho 51 anos ,sou professora gostaria de saber quanto tempo falta para me aposentar?
Oá, Trabalhei de carteira assinada, por 18 anos, e depois continuei a pagar autonomo, duas vezes e depois parei. Gostaria de saber se posso dividir o que esta faltando e continuar a pagar o carne, para aposentar.
Boa noite , o que eu quero saber é: como faço para uma pessoa que tem 65 anos e nunca trabalhou se aposentar ,ter um beneficio social? O que podemos e aonde tenho que ir e com quem falar e quais documentos levar? Obrigafa é urgente.
boa tarde.
meu pai fará 65 anos em 31/08/2024 e já tem 15 anos de contribuição, porém sua última contribuição foi no ano 2000, depois desse período trabalhou apenas informalmente. Gostaria de saber se terá que pagar algum período adicional por ter ficado tanto tempo sem contribuir ou se pode ter perdido o vínculo com o INSS. muito obrigada
BOA TARDE!
GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUMA LEI QUE POSSIBILITE A MULHER A PARTIR DE 50 ANOS SOLTEIRA A ADQUIRIR APOSENTADORIA.MINHA MÃE RECEBE UMA PENSÃO DE 250,00 E POSSUI VÁRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE COMO:ACOMPANHAMENTO PSIQUIÁTRICO(DEPRESSÃO) ELA PODE ADQUIRIR APOSENTADORIA?
gostaria de saber o tempo de contribuição por idade,pois tenho 64 anos.
tenho 53 anos de idade e 34 anos e 7 meses de contribuição junto ao inss foi demitido do meu trab. no dia 10/11 pela Transportadora TNT/Mercurio quero saber se isto é legal ou inlegal sobre a atitude da empresa obrigado
gostaria de saber se tenho direito a me aposentar paguei 11 anos de inss, estou desempregada, pois com a idade que tenho não me dão mas emprego o que devo fazer.
comecei trabalhar em 1994 com insalubridade são 18 anoe e 6 meses x 1,4 daria 26,4 anos e tenho mais 8 anos e 9 mese de roça e isso daria 35 anos. eu tenho 39 anos. nesse caso se eu me aposentar com aposentadoria especial no xcaso 25 anos eu receberia 2000,00 e se eu me aposentar na opção acima eu receberia mais ou menos quanto.
Minha mãe tem 57 anos ,contribuiu 9 anos com inss,mas não trabalha desde 1998,quero saber se ela pode pagar o restante ,como dona de casa,e quantos anos ela precisa ainda contribuir ?E o que ela precisa fazer para terminar? Desde de já agradeço
Oi eu trabalho a 21 anos em cargo em comissão em um órgão publico e ja trabalhei em varias empresas privadas antes disso e gostaria de saber se tenho direito de aposentar agora aos 48 anos de idade que completei o mes passado………..
BOM DIA,TENHO 53 ANOS DE IDADE,SERVI AO EXÉRCITO 6 ANOS E CONTRIBUO COMO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL A 4 ANOS,QUANTO ANOS AINDA TENHO DE PAGAR E SE POSSO PAGAR TUDO PARA DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA.OBRIGADO VILELA.
tenho 26 an0s de previdencia paga e 51 de idade quando posso me aposentar. por favor me responda no email [email protected]