Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade 2024
Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço
Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS
Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.
Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).
Aposentadoria por Idade INSS
Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.
Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)
Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Minha mãe completou 60 anos mas sua aposentadoria foi indeferida por só ter realizado 167 contribuições. É possível realizar as 13 contribuições que faltam de uma só vez para que ela se torne passível de recebimento de sua pensão?
pedi minhas contas na empresa, pois, o clima não estava dos melhores com o patrão. posso receber FGTS?
Ola boa tarde eu trabalho desde 1976 e deixei de contribuir mais ou menos 9 anos tenho 51 anos e daqui a 2 anos completo 53 e fiz as contas vou ter recolhido 30 anos, eu posso pedir aposentadoria proporcional e que % seria 70% ou 80%
gostaria de saber quanto tempo falta para me a posentar, sendo que a 15 anos trabalho como funcionario bublico pelo municipio.
Aposentadoria por idade: contribui de 01/06/56 a 20/10/69 (162 meses) Faltando 18 contribuições para atingir o minimo de 180 contribuições, como posso fazê-lo:
PODE SER RETROATIVO COM AS DEVIDAS CORREÇÕES OU DEVEM SER DE 2024 EM DIANTE?
Faustino boa noite
Não pode ser retroativo, mas quando voce completa os 65 anos? Existe uma tabela progressiva para aposentadoria por idade, pois não são todos que precisam completar 180 contribuições
Att.
Vladimir Lopes
[email protected]
Ola, tenho 20 anos de contribuição, parei de contribuir em 1994 hoje tenho 44 anos. Com 48 anos se eu pagar mais 5 anos de contribuição posso solicitar aposentadoria proporcional?
TENHO 53 ANOS E 15 ANOS E ALGUNS MESES DE CARTEIRA ASSINADA EU JA TENHO DIREITO A APOSENTADORIA.TENHO VÁRIOS PROBLEMAS DE SAUDE ME ORIENTEM.OBRIGADA.
gostaria de saber se posso me aposentar contribui por uns 7 anos ok devo fazer obrigado
Tenho 20 anos de contribuição na mesma empresa, e tenho 38 anos de idade, é verdade que eu tenho algum benefício?
tenho 42 anos e 24 anos de contribuição,contribui como doméstica 11 anos ,mais 4 anos como individual,mais nove anos de carteira de serviços gerais,e agora continuo contribuindo como contribuinte individual.gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria proporcional e quando posso pedir,pois pedi conta porque tenho muitos problemas de saúde e não consigo um auxílio doença pois sempre que tentei fazer perícia médica o inss me negou meus problemas de saúde não me deixam trabalhar,tenho depressão sindrome do panico, endometriose labirintite,fibromialgia,etc.pois conheço pessoas que se aposentaram mais jovens do que eu por invalidez,por muito menos,conheço um cara que se aposentou só porque dá umas rachadurasinhas nas mãos,outro que se aposentou como cego e dirige até carro,gente que se fingiu de louca e se aposentou,gente qu passou pimenta no olho e também conseguiu,.
minha mãe tem 69 anos e trabalhou a vida toda na roça com meu pai, ela ja entrou com recurso pra conseguir a aposentadoria rural a mais ou menos 9 anos e não conseguiu seu pedido foi negado, eu gostaria de saber qual a possibilidade de ela entrar novamente e recorrer pois ela é doente e precisa do beneficio para comprar seus remedios. O QUE FAÇO PRA AJUDA-LA A CONSEGUIR O BENEFICIO?
Ola .. tudo bem??? bom eu gostaria de saber se cim um ou um pouo mais tipo um ano e meio de contribuição eu posso me aposentar pois eu estou com reumatismo e tenho dores horiveis ja nao consigo mais trabalhar,eu tenho 55 anos e so agora comecei a contribuir me divorciei e tive que trb. mais a vida me foi engrata logo a doença apareceu, nao entendo deste asunto por favor me ajude desde ja agradeço . fico no agardo. Rosaria……..
Bom dia
Vou fazer 20 anos agora em 2024 de carteira assinada e completo agora em outubro 45 anos. posso me aposentar, tem como verificar se tem condições de me aposentar.
verilane dornelas
paguei durante 11 anos o inss vou ter direito a posentadoria; ou tenho que continuar contribuindo ate conpletar as 180 contribuições.
Sou empresária, gostaria de saber como faço para contribuir para aposentadoria.
trabalho des dos 17 anos tenho 52 fata muito p/me aposentar
eu gostaria de saber de minha aposentadoria
eu trabalho na aria agricola a mais de 20 anos sempre contriboi
com que idade ou tempo vou concegir aposentar
profisao operador de maquina a 12 anos gerente de lavoura ?
A regra geral é que o trabalhador se aposenta aos 65 anos (por idade) ou aos 35 anos de tempo de contribuição, neste caso depende de sua idade e de seu tempo de contribuição.
gostaria de saber se eu tenho direito aaposentadoria pois estou com uma doença maligna
tipo cancer de mama por favor me responda
A senhora é segurada da Previdência Social?
Tenho 07 anos de trabalho em uma empresa textil e mais 05 anos e 8 meses de contrato pela prefeitura da minha cidade, como faço a contagem desse tempo já que na empresa textil paguei INSS e na prefeitura por um tempo foi pago o INSS e depois de um tempo passou – se a descontar no contra cheque o IPSEMP então estou sem saber como fazer essa contagem de tempo tenho 40 anos, quero saber quanto tempo tenho de contribuição e quanto tempo falta para aposentadoria, lembrando também que na empresa eu recebi isalubridade.
Por favor aguardo resposta, Desde já agradeço.
tenho 59 anos de idade 40 anos de contribuição comprovada através de carteira de trabalho e pagamento como autônimo e toda vês que meu contador entra com minha aposentadoria a mesma e negada sem explicação por favor me esclarece o que esta errado por favor. (ficarei muito agradecido).
.tenho 57 anos de idade e 28 anos de contribuição para o inss. posso contribuir individualmente para acelerar minha aposentadoria que no caso seria 2024?
Ola, tenho 60 anos nunca paguei inss,entao sabe se da para
aposentar
sou apozentado milha espoza tem direito de uma penssao ela foi trabalhava na rossa tem 65ano
bom dia porqueminha carta ñ chegou fiz já periser com vc é junto com a federal minha causa foi gh dez de 06/02/2024 por invalidez eles derão como posentadoria por invalidez eu to no inss dez do ano 13/04/2003 até 15/07/2010 desse ano eu ñ recebo nada ñ tenho condição de volta trab eu gostaria de saber já fui no inss fala que ñ sai nada de posentaduria pr mim mais advogada falo quejá saiu eu to com oa papeltd aqui comigo do processo dando causa gh porque eu ñ to recebendo por favo me explica eu ñ sei mais oque fazer tenho minha conta pr pg tenho filho menoe por favo nnmede um luz obrigado
Sem contribuição não haverá apopsentadoria. Única excessão é o LOAS para pessoas com renda mensal inferior a 1/4 do salário mínimo. Preciso de mais informações para te orientar corretamente, mas existe um projeto de lei em trâmite para dar direito a aposentadoria à donas de casa com 05 anos de contribuição. Neste caso a senhora contribuiria por 05 anos e se aposentaria.
Gostaria de saber se com 63 anos uma pessoa com 9 de carteira assinada tem direito a se aposentar sendo que hoje ela só trabalha em casa?!
Não tem direito à aposentadoria, neste caso esta pessoa tem que contribuir como facultativa por mais 06 anos, quando poderá se aposentar.
Olá! Tenho 49 anos de idade e 28 anos e 4 meses de contribuição, a minha dúvida é se posso solicitar a minha aposentadoria e qual será o valor da mesma????
eu tenho viti um ano de com tributação.falta quanto tempo.a enda
Sou aposentado por tempo de contribuição pelo INSS(35 anos),optei por continuar a trabalhar. Precisarei afastar-me do trabalho para um procedimento cirúrgico, por quarenta e cinco dias, gostaria de saber se o INSS pagará minha licença Saúde após o décimo quinto dia, tendo em vista que o desconto do INSS, é feito regularmente em minha folha de pagamento
Não pagara a sua licença,em respeito ao princípio da solidariedade, o trabalhador que se aposenta e continua trabalhando financia o sistema mas não recebe benefícios, exceto salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional.
Gostaria de saber se tenho direito a uma aposentadoria por idade trabalhei paguei inss mais desde 2001 deixei de pagar hoje tenho 65 anos vivo de faxina tenho esse direito
Preciso de mais informações. Quanto tempo a senhora trabalhou e contribuiu? Quando a senhora deixou de trabalhar e foi fazer faxina apenas mudou da categoria de segurado empregado para contribuinte individual. Deverá ir ao INSS, ver quanto tempo de contribuição tem e poderá pagar as contribuições devidas de 2001 até hoje contar o respectivo tempo de contribuição.
Meu nome è Vera Lucia Pinheiro da Silva, tenho 55 anos e tenho 14 anos trabalhados e comprovados, como faço para saber minha aposentadoria????????
Quanto tempo falta para pagar????
A senhora poderá se aposentar aos 60anos,quando terá cumprido os requisitos de idade e carência.
Olá Allan, poderia me tirar uma duvida, tenho 63 anos de idade e contribui por tempo de serviços ao longo do anos 33 anos e nesse periodo em área com periculosidades, quando sai de algumas empresas recebi o PPP.
Posso dar entrada na minha aposentadoria e se der entrada por não ter completado o tempo estabelicido pelo inss que é de 35 anos de contribuição, vou perder muito se me antecipar.
Obrigado.
minha mae tem 54 anos e 25 de carteira assinada eu gostaria de saber se ela ja se aposenta por idade decarteira assinada ou falta ainda mas tempo
geusa.tenho 49.anos de idade e 25anos de contribuiçoes com isalubridade como posso estar vendo a aposentadoria
Tenho 57 anos de idade e 37 anos contribuições .sera que com mais um ano de contribuiçao poderei aposentar,sem o fator prevideciario .
PAGUEI 8 CARNES PRECISO SABER QUANTO TEMPO AINDA FALTA PARA ME APOSENTAR
Quero me aposentar proporcional pelo INSS contando o tempo de roça junto com o tempo de contribuição como professora.tenho 11 anos e alguns meses de roça e iniciei em 1991 como professora até os dias atuais.Tenho 45 anos,posso me aposentar proporcional neste ano? É preciso só as contribuições ou tem que fechar tempo de professora também?
entrei com o pedido da aposentadoria em 17 de dezembro de 2024 e ate agora nao recebi nem uma cartinha
continue esperando sentadinha aí, kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Boa noite, trabalho desde 1983 e tenho 46 anos, já tenho direito a me aposentar? Qual o melhor tipo de aposentadoria?
Boa tarde! Sou professora municipal 40 hs, estou com 27 anos completos de magistério, gostaria de saber se já posso pedir a minha aposentadoria integral, tenho 51 anos de idade. por favor me respondam via email, [email protected]. Obrigada. Atenciosamente
Elaine Maria VESENICK
eu tenho 63 anos e sofri um avc posso me aposentar ja que nao posso mais trabalhar
Tenho 20 anos pago estou com 46anos se eu quisesse me aposentar agora posso..
tenho 51anos, fiz uma simulação para a minha aposentadoria, e constatei que faltam 9 anos de contribuição, pois tive alguns intervalos de uma empresa p/outra, tem como serem pagos esses anos para conseguir a minha aposentadoria integral?
TENHO 52 ANOS E 38 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, DEVO APOSENTAR INTEGRAL OU PRPORCIONAL?
Tenho 40 anos e ja tenho 25 anos contribuidos para o inss e gostaria de saber se quando tiver 30 anos trabalhados poderei me aposentar ?
Impossível com 52 anos, ter 38 de contribuição, visto que não se pode contribuir para o INSS com 14 anos de idades, só podendo a partir dos 16 anos.
COMECEI A TRABALHAR COM 12 ANOS E TIVE MINHA CARTEIRA ASSINADA COM 13, HOJE ISSO NÃO PODE MAIS, ACHO ERRADO. PORTANTO A AFIRMAÇÃO ACIMA PODE SER VERDADEIRA SIM. AOS 44 ANOS TENHO 31 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.
Tenho 51 anos e 38 anos de contribuição, tempos bons aqueles em que a molecada podia trabalhar sim de carteira assinada e contribuir, ser cidadão!
quem falo que nao pode contribuir aos 14 anos pq eu contribi e ja peguei a minha ctc no inss
VERIFIQUE A INFORMAÇÃO, POIS ANTIGAMENTE AS CONTRIBUIÇÕES PODIAM SE INICIAR AOS 14 ANOS.
minha avó tem 64 anos e quer se aposentar como ela pode fazer , mas ela é pensionista recebe o dinheiro do seu marido que ja faleceu ,e quer se aposentar por idade ela pode fazer isso sem problemas alguem responde por favor.
Vou completar 60 anos em junho mas estou trabalhando sera que ja posso dar entrada na minha apsentadoria tenho 23 anos trabalhados .
Como posso saber o tempo restante para me aposentar?
Idade para o homem se aposentar: 65 anos
Período de carência: 180 contribuições mensais
Trabalhei 16 anos na area de segurança publica onde fui demitido,mais 4,6 de serviço insalubre na iniciativa privada,gostaria de saber, se estes tempos informados conta como aposentadoria especial,se sim quanto tempo ainda falta p pedir a aposentadoria.