Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade 2024
Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço
Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS
Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.
Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).
Aposentadoria por Idade INSS
Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.
Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)
Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.
Mais Informações e Noções de Segurança Social
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Boa Noite
Tenho 49 anos e 32 anos de carteira assinada , sendo que 13 é de pericolosidade .
Quando posso me aposentar ?
aposentadoria por idade
como eu fico sabendo a resposta
apozentadoria por tempo de serviso
Bom dia.
Sou funcionária pública, fui no INNS e não pude me aposentar porque perderia 50% do meu salário, teno 50 anos e 31 de contribuição, está correto, outros colegas na mesma faixa etária e tempo não sofreram toda essa perca. Como saber?
Grata
Minha mãe tem 64 anos, e nunca contribuiu com o INSS, sempre foi do lar. Eu gostaria de saber se ela tem direito à algum tipo de aposentadoria, e quando ela pode correr atrás desses direitos ? aguardo respostas, obrigada.
Bom dia!!, Minha mãe tem 65 anos, e não é aposentada ainda, ela contribuiu com a previdençia por apena uns 10 anos com carteira assinada, ela sofreu um avc e não tem mais codição de trabalho pois ficou com sequelas, ela recebe uma pensão do meu pai que faleceu de um salário minimo, ela pode se aposentar?
E se sim como eu posso agir.
Obrigado
Alam , tenho 60 anos e trabalhei desde 1971 , até 1991. Tenho 13 grupos e 6 contribuiçoes , gostaria de saber se tenho direito a me aposentar este ano?
Obrigada.
Nasci em 14121959, tenho 54 anos de idade. Tenho 28 anos de contribuição ao IGEPREV do Estado do Tocantins. Faltam 3 anos para completar 30 de contribuição. Gostaria de saber se é possivel eu pagar as contribuições correspondentes a esses tres anos e requerer aposentadoria ainda este ano de 2024.
Nasci em 14121959. Tenho 25 anos de contribuição mais dois anos de PIONEIROS DO TOCANTINS=27 anos de contribuição ao IGEPREV do estado do Tocantins. Gostaria de saber se é possível solicitar a minha aposentadoria ainda este ano de 2024, desde que pague em dinheiro ao IGEPREV as contribuições correspondentes aos tres anos que faltam para completar os trinta de contribuição.
Trabalho desde os 14 anos de idade. Queria saber quanto tempo eu já tenho de contribuição.
boa tarde tenho 53 anos e 31 anos de contribuição já tenho direito a aposentadoria proporcinal
trabalho desde 18/02/1975 (38 anos), tenho 53 anos de idade, posso me aposentar ou tenho que pagar algum pedagio (aposentaria sera integral ou parcila).
Tenho 45 anos, e 21 de contribuição, com quantos anos posso solicitar o pedido de aposentadoria e com quantos anos eu posso aumentar o teto da mesma.
Olá,
Meu nome Ester
Eu contribui p/ INSS p/ 4 anos como sócia de uma confecção
Tenho 64 anos, gostaria de se possor mdnha aposentadoria
por idade? Agradeço se puder me esclarecer!
Obrigada, Ester
Meu nome é Ester Inácio Silva. Recolhi p/ Previdencia durante 4 anos (como) sócia de uma confecção,
Tenho 64 anos, gostaria de saber se posso me aposentar por idade?
Agradeço se puder me esclarecer!
Obrigado, Ester
minha mãe vai fazer em Janeiro de 20013, 61 ano, e começol a contribuir com o INSS em 1978 como doméstica, ficou algus anos sem pagar, outros anos não pagou o mes todo, alguns anos pago outros não, por ter um serviço informal, em Abril de 2010 voltei a pagar sua altonomia, Gostaria de saber se posso dar entrada em sua aponsentadoria, ja que ela é cadastrada desde 1978, ou conforme contibuições pagas 1978-1995? de 1995 em diante alguns anos não estão completo. Tentei dar entrada no auxilio doença, mais deu que não estava na condições de asegurdo, isso no caso implicara se der entrada em sua aposentadoria, o ano que vem? Quais as chance que minha mãe tem de consequir? ném com o laudo de esquizofremia? sendo que o tratamento dela é desde 2002, o aqno que estavamos sem pagar o seu INSS?
Ola gostaria de ter informações sobre aposentadoria trabalho com carteira assinada desde1981. Desde de 1985 sou funcionaria pública trabalhei por 8 anos na área da saúde, e estou a 18 no magistério estou com 51 anos, já posso me aposentar , como seria proporsional ou integral.
Posso me aposentar proporcional tendo 27anos de contribuição e 60anos de idade?
Gostaria de saber quanto tempo eu tenho de contribuiçâo, Extrato?
Se vc tem conta no Banco do Brasil – vc consegue esse extrato nos TAAs – o nome é extrato previdenciario ..ok
Minha mãe sempre foi dona de casa e meu pai trabalhou por conta propria, mas não tem consdições mais de trabalho, ou seja eles não tem nenhuma renda, miha mãe tem 65 anos, como ele faz para se aposentar por idade?
minha mae tem hoje 62 anos. durante toda a vida ela so conrtibuiu por 4 anos.como faço para aposenta-la por idade? Anna.
gostaria de saber quando receberei minha carta de aposentadoria por idade
Tenho 46 anos, contribuo a 29 anos, sendo que a 23 anos trnho trabalhado recebendo periculosidade, quanto tempo resta para eu me aposentar ? Eu sendo demetida agora, a empresa pagará algum retroativo devido ao pouco tempo que me resta para aposentadoria ?
já trabalhei com carteira assinada por 23 anos e estou desempregado qual seria o melhor código para poder pagar pelo gps e assim completar os anos restantes?
Vou fazer 55 anos este ano e contribui para o INSS de 1976 a 2005. Estive no posto do Na Hora e fui informado que faltam 17 contribuições para que eu atenda o número de contribuições exigidas, para que eu possa requerer minha aposentadoria integral. Como a partir de 2008 passei a trabalhar como autônoma e não tive como continuar pagando o INSS, gostaria de saber se posso pagar o período retroativo de 2010 a até a presente data, o que me possibilitaria solicitar a minha aposentadoria tão logo eu completasse os 55 anos.
No aguardo,
Carlota
A semana passada estive no INSS para saber informações sobre minha aposentadoria, fiquei super contente, pois segundo informações tenho quase 23 anos de contribuição, tenho que completar 30 anos de contribuição e não preciso ter idade, mais ficou uma duvida pendente, trabalhei alguns anos em industria quimica e não recebi peliculosidade, como comprovar estes anos para que possa diminuir o meu tempo.
Lucia.
Tenho 61 anos,e trinta anos de Inss pagos,quero saber se posso mim aposentar,e,quantos anos falta.
Favor,mandar uma resposta pelo meu E-mail.
([email protected])
Muito Obrigado
Antônio Juvêncio dos Santos
Gostaria de saber. eu tenho 60 anos e quero me aposentar já contribui mais de 20 anos como fica minha aposentadoria? qual é a porpoção desta aposentadoria
Tenho 50 anos (data de nasc. 13//11/1961) e 32 anos e 06 meses de contribuição,fui demitido em 16/02/2024,algumas pessoas dizem que eu não poderia ser demitido porque estou na fase de pré-aposentadoria,isto é verdade?????Quando que a empresa nao pode demitir um funcionario nesta fase,devo recorer judicialmente??????
eu sou pensionista tenho 67 anos trabalhei 6 anos registrada se eu tenho direito a alguma coisa em 6 anos de serviço se,se eu posso me aposenta por idade?
COMEÇEI TRABALHAR COM 24 ANOS NUMA EMPRESA PRIVADA DESDE 1989 ATÉ HOJE CONTINUO NA MESMA EMPRESA GOSTARIA DE SABER QUANTOS ANOS FALTA PARA MINHA APOSENTADORIA TANTO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE.
dei entrada na aposentadoria dia 08 de novembro de 2024 queria saber
em que situação está por favor
eu tenho 52 anos sempre trabalhei em fazenda
como boia fria ate 2005 agora istou cotribuindo inss
como dona de casa ao 55 anos eu gostaria saber
se tenho direito de aposentar qual e o meu direto de aposentadoria
queria saber se com 66 anos aposenta mais só pode contribuir 5 anos por motivo saude.
meu pai ele é trabalhador rural tem 64 anos e ainda nao consequiu se aposentar ele tem 28 anos de incra pago e 12,5 anos de inss pago o que faco agora para aposentar ele ja que ele esta trabalhando apuso porque ele tem tromboze e outras mais obrigado.
gostaria de saber quando receberei a minha carta de aposentadoria por idade
Deverá contribuir como Contribuinte Individual, pagando um percentual de 20% de seus rendimentos limitado ao teto da Previdência Social que é R$ 3.916,20.
tenho 57 anos de idade e 29 anos de contribuição para o inss. se pedisse minha aposentaoria agora, eu ficaria apenas com o salário minimo ou o salario e mais os direitos aquiridos?
tenho 57 anos de idade e 29 anos de contribuição para o inss. se pedisse minha aposentaoria agora, eu ficaria apenas com o salário minimo ou o salario e mais os direitos aquiridos??
gostaria de saber o resultado pois dei entrada na minha aponsentadoria e queria saber se fui aprovada qual site eu procuro e como faço?
Queria saber quando chegara minha carta sobre a aposentadoria por que ja estou esperando a tres anos.
eu tenho 49 anos 30 anos de contribuição quanto tempo falta pra mim aposentar.
gostaria de saber como fazer para ver quanto tempo tenho de tempo de servico, ja que nao tenho a minha primeira carteira de trab.
È MUITO BOM TER ESSE SERVISO!