Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade 2024
Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço
Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS
Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.
Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).
Aposentadoria por Idade INSS
Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.
Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)
Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
tenho 54 anos,em 1996 montei um mercadinho com cgc e tudo, eu achava que estava contribuindo p/o inss tudo direitinho, ja que todo fim de mes o despachante do contador ia pegar o dinheiropois era tudo com o contador,a receita disse que estou devendo lá,entao eu posso recolher esses anos em atraso par acontar meu tempo para aposentadoria,ja que tenho que pagar R$165… por ano de atraso?
olá! eu gostaria de saber se a senhora Maria Silva Bispo estar recebendo o INSS?
olá! eu gostaria de saber se a senhora Maria do Vencimento Alvelino Silva estar recebendo o benefício do INSS?
aposentadoria por idade: contribui por 14 anos .Consulto se ja tenho direito adquirido pela aposentadoria por idade.
Tenho 51 anos trabalho CLT desde 1980 (PIS ok) , intervalo de 08 anos sem contribuição INSS (1991 a 1999), como sou consultora Natura desde 1984(possuo carta da empresa para comprovação inclusive tenho algumas NFs de 1989) paguei 01 ou 2 contribuições INSS como autonoma e + uns 2 meses como particpante de cooperativa,o restante do tempo é como CLT.
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Pergunta: Posso pagar esses 08 anos retroativos como autonoma?
Agradeço a orientação.
A aposentadoria do Professor de escola Pública Municipal, é feito o cálculo igual aos outros trabalhadores ou é diferente? gostaria que se for possível me mandasse uma resposta por ymail. É 25 anos de contribuição ou é por idade ou os dois juntos?
Estamos aguardando a resposta com relação a aposentadoria de minha sogra Elvira Mazzucato Ribeiro, pois ela tem uns atrasados para receber, foi passado a procuração para o advogado e o mesmo entrou com recurso segundo ele foi aprovado só ainda não sabemos guando ela vai receber, ou seja se existe uma data definida para este pagamente. Aguardamos resposta, obrigado.
Bom dia! Tenho 33 anos, trabalhei apenas uma vez de carteira assinada depois virei do lar gostaria de saber como eu faço para contribuir para minha aposentadoria.
Quais são os meus direitos e deveres.
Atenciosamente,Geane Mendes.
acho que ja esta aposentada ,não?
eu janaina dei crise epileptica com 14 anos,hoje estou com 32 anos ainda passo mal ate hoje.tenho passado mal ate no colegio que eu estudo,nao tem como eu trabalhar para conseguir o primeiro emprego porque todo emprego que eu procuro exige saber se toma algum remedio controlado,e isso me atrapalha porque ate hoje nao consigo arrumar um emprego em lugar nenhum por ter a deficiencia,nos lugares que eu ja passei consegui passar na entrevista mas na hora de perguntar se tem algum problema de saude passa a minha vaga para outra pessoa por eu tomar remedio.gostaria de saber se eu tenho direito a um benefcio.e muito importante pra mim.Estou estudando para me formar para ter uma profissao no futuro pretendo cursar pedagogia,no momento tenho o magisterio e educacao especial.obrigado,serei grata
Olá,
eu gostaria de um favor de voces no sentido de encontrar minha tia ROQUELINA SODRÉ DE SANTANA, a qual é beneficiária do INSS, pois já faz 45 anos que não temos notícias dela. Os pais dela chamavam Pedro José de Santana e Efigênia Sodré de Santana.
Muitíssimo grata, Zélia.
Tenho 27 anos de contribuição mais 06 anos de roça
quando posso pedir a carta de aposentadoria?
Meu pai tem 70 anos e não consegue aposentar ele teve pouco tempo de carteira registrada mas teve comercio proprio ele tem direito a aposentadoria ?
Como obter o informe de rendimento do INSS?
Sou professora de ensino fundamental e tenho 1 ano em escola particular no ano de 1978 e na Prefeitura de São Paulo tenho 4 anos como professora comissionada e mais 11 anos como contratada e pretendo me aposentar por idade no final do ano qdo completo 60 anos . Posso me aposentar pelo INSS embora nos anos de 1995 ,2003 e 2008 não trabalhei ,mas somando todo tempo tenho 16 anos . Como será o calculo da aposentadoria? qto a prefeitura tem de depositar / pq no cnis não consta ,so tenho desconto do inss no holerite.
aguardo resposta .Obrigada.
Sou professora de ensino fundamental e tenho 1 ano em escola particular no ano de 1978 e na Prefeitura de São Paulo tenho 4 anos como professora comissionada e mais 11 anos como contratada e pretendo me aposentar por idade no final do ano qdo completo 60 anos . Posso me aposentar pelo INSS embora nos anos de 1995 ,2003 e 2008 não trabalhei ,mas somando todo tempo tenho 16 anos . Aguardo resposta .Obrigada
boa noita eu queria saber es poso me aposentar tenho 58 anos de idade 15 cotribucao estou trabalhando ainda trabalho num hospital poso dar entrada na aposentadoria agradeso a resposta
Tenho 47 anos e 26 anos de contribuição pago autônoma por um salário mínimo gostaria de saber se me aposento aqui 4 anos
M
por favor me ajude gostaria de saber se minha tia tem direita de se aponsentar por idade ela tem 60 anos não tem nenhuma renda ela vive sozinha
boa tarde
gostaria de saber minha vó tem 88 anos , não tem contribuição diz que há possibilidade dela aposentar, gostaria de sabercomo devo proceder
gostaria de saber se minha tia tem direito de se aponsentar por idade ela não tem reda nenhuma esta desmpregada ela tem 60 anos
preazados senhores
venho atravez desta comunicar-lhes que minha esposa e companheira deu entrada pra aposentadoria por idade, no inicio foi recussada a se aposentar, mas como se ela é de 12/12/1951 e tem 15 nosm 08 meses e 21 dias de contribuição foi negada, ai o INNs pediu pra recorrer e ela recorreu quando foi incluso em pauta pelo INNS de Bauru em 11/04/2024
e a conclusão que chegaram pelo exposto voto no sentindo preliminamnete em conhecer o recurso, para no fim nega-lhe o provimento da sua aposentadoria, pelo que entendo minha esposa Maria Aparecida Fernandes foi compravado com 188 meses e 21 dias de contribuição e enquanto que pelo artigos 42 2e 142 da lei 8,213/91 pra se aposentar por idade 60 anos é de 180 meses de contribuição, creio que minha esposa por direito dela adquirido teria que estar apaosentada desde a primeira vez que deu entrada no INNs quando completou 60 anos, gostaria de saber o porque disto do INNS .
ficarei no aguardo de uma resposta.
desde ja aguardo
hélio mariano
oi eu emcaminhei minha aposentadoria por idade dia tres de maio mandaram procura no correio em 20 dia mas até agora nao chego nada queria sabe quanto tempo presiso espera
to dois ano e 6 mes lutando contra cancer de mama fiz duas cirurgia nao comsigo mais trabalha na roça
que eu fasso
pesso resposta se posivel
tenho 44, 27 de contribuição com inicio e, 01/01/1986 com q anos posso aposentar, 3 anos de insalubridade, vou passar a ser autonomo o ano que vem, vai aumentar o valor ao teto quanto eu vou receber de aposentadoria. obrigado.
trabalho de carteira assinada desde abril de 1984 até fevereiro de 1985 e INSS.
quero saber se agora eu posso continuar pagando o INSS até 60 anos?
tenho 50 anos, completei em janeiro
Completei 60 anos de idade em 2009 com 7 anos de contribuição pro INSS em carteira assinada pelas duas Empresas nas quais trabalhei. Hoje com quase 70 anos de idade e esse mesmo tempo de contribuição á época, posso requerer APOSENTADORIA? Dizem que uma TABELA do INSS me beneficiaria, é verdade? Se possivel me respondam por email.
MEU PAI E TRABALHADOR RURAL NAO CONTRIBUIU E JA COMPLETOU IDADE DE APOSENTAR O QUE ELE DEVE FAZER?
bom dia tenho 52 anos é 33 de trabalho sou diabético e tenho hipertensão quero saber se tenho direito a algum beneficio por ser contribuinte nesses 33 anos.
Boa noite! Trabalho desde 05/06/1989, queria me aposentar integralmente por gentileza como faço? Estou perto de conseguir. Fico no aguardo
senhores da previdencia social o meu comentario e sobre a fraude de documentos…pois a minha mãe chegou na idade de aposentar e adivinha tem um homem recebendo o salario dela todo mes. e ate hoje não conseguimos fazer com que a previdencia cancelasse o beneficio dele e passar para minha mãe..se puderem me ajudar ficarei grata pois ela esta doente e precisa muito desse salario…qualquer ajuda orientação mande em meu e-mail.
obrigada
gente,meu pai trabalhou desde os dez anos de idade na roça,tem 59 anos faz praticamente 40 anos que trabalha,ele queria saber se ele recebe algo atrasado,e quanto seria o recebimento por mês….obrigadoo
minha vó tem 62 anos e quer se aposentar já faz 4 anos q ela paga a contribuição e é doente como eu posso fazer para ela se aposentar
Por favor, é possível juntar tempo trabalhado como funcionário do estado, as contribuição do INSS?
por favor, me responda por email
desde já agradeço.
minha mae tem 65 anos contribuiu por poucos meses nunca teve registro nen carteira como faço p saber se ela tem direito ao beneficio?
Gostaria de saber o meu real tempo de contribuição e quando poderei pedir a minha aposentadoria. Tenho 52 anos e trabalho desde 1975.
Obrigada
Dalia
Tenho 45anos 15 de contribuição falta quando tenpo pra mim aposentar
Comecei a contribuir com o INSS aos 15 anos, em 1977, agora estou com 50 anos de idade, fiquei algum tempo sem contribuir, mas o total das contribuições até o presente momento é de 24 anos e 7 meses,gostaria de saber quanto tempo ainda tenho que contribuir com o INSS, para completar 25 anos pois pretendo pedir aposentadoria proporcional, sei que devido a esse pedágio, e fator previdenciário terei que pagar mais alguns anos, portanto quantos anos ainda terei que pagar ???…
Olá! Já possuo 40 anos de serviço (contando com o tempo de trabalho rural + o tempo de trabalho na construção civil), tenho 52 anos, e já encaminhei os papéis solicitando aposentadoria há 5 anos e até agora nao obtive NENHUM resultado, o que pode estar acontecendo? Como eu faria para acompanhar o processo, ja que o advogado contratado não me informa de nada concreto? obrigado
ola tenho uma duvida que nao sai da minha cabeça e ninguem sabe me responder e o seguinte ASSINEI minha carteira no ano 2000 por alguns meses como professora depois parei de trabalhar e ASSINEI de novo no ano 2008 ate 2024 quero saber se esses anos que nao assinei a carteira vou perder na hora de me aposentar e se tem como eu pagar esses 7 anos que ficou parado me responde por favor obrigada
eu tambem gotaria de saber como eu vou conseguir aposentr por idade ou por tempo
de serviço.
Allam,
Boa tarde!
Minha mãe tem 54 anos e trabalhou registrada por poucos anos apenas na juventude. Atualmente cuida do lar e não contribui para a previdência, porém ouviu falar que dona de casa também pode se aposentar.
Como funciona, uma vez que ela já tem 54 anos e não contribui para a previdência? Como fazer para começar a contribuir? Começando agora, daqui quanto tempo poderá usufruir do benefício? Pode pagar retroativo?
Grata,
EU GOSTARIA DE SABER, SE MINHA MÃE TERIA DIREITO AO BENEFICIO PELA IDADE OU POR INVALIDEZ, PORQUE ELA RECEBE UMA APOSENTADORIA POR VIÚVES E ELA TEM 80 ANOS E AGORA ESTÁ PROSTRADA EM UMA CADEIRA DE RODAS , VOCÊ PODERIA MIM ORIENTAR E A QUEM DEVERIA PROCURAR? MUITO OBRIGADO, ANTÔNIA.
Pelas informações disponibilizadas acho que ela não tem direito a outros benefícios, pois somente segurados e dependentes tem este direito. Deve ir ao INSS se informar.