Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade 2024
Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço
Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS
Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.
Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).
Aposentadoria por Idade INSS
Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.
Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)
Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
tenho 52 anos de idade 27 anos de contribuição e mais um comprovante do incra de 1991,o incra pode ser acrescentado.
tenho 49 anos 32 anos de contribuição, fora 10 anos de salubre se somar já tenho mais de 35 anos de contribuição. eu tenho direito de aposenta.
oi, minha mãe completou 55 anos neste mês, ela não trabalha a uns 4 anos de carteira assinada, eu que paguei a ultima contribuição dela, e ela não tem todos os comprovantes de assinatura, pois ela foi roubada no ponto de ônibus e ai se foi seus documentos, hoje todos são segunda via inclusive a carteira de trabalho isso vai prejudica ela na aposentadoria, ou não e com essa idade ela já poderia estar se aposentando?
oi tenho 65 anos e sou fucionaria publica efetiva desde 2003 gostaria de saber se ja posso pedir a minha aposentadoria por idade ou por tempo de servico.
Boa tarde
Minha sogra completa 64 anos neste ano.
Na década de 70, quando era funcionária registrada, contribuiu por 6 anos.
Desde então, é empresária, e nunca mais contribuiu.
Se voltar a contribuir, quando ela poderá se aposentar?
boa tarde!!
Gostaria que fosse tirado uma duvida que tenho. Eu comecei a contribuir com o INSS, dia 01/04/1989 e hoje estou com 44 anos, e até o dia de hoje (me encontro trabalhando) mas gostaria de saber se com essa nova lei eu posso ficar prejudicado tendo q trabalhar mais tempo para ser somado minha idade + tempo de contribuição? ou quando chega minha vez de aposentar eu posso pedir meu beneficio somente pelo tempo de contribuição q dará 35 anos de contribuição?
Muito obrigado e aguardo o retorno….
eu tenho 25 de carteira,e 42 anos , gostaria de saber quanto tempo falta para aposentar,ou se eu ja posso aposentar .
Minha aposentadoria foi aprovada a partir de 06/03/2024, com 36 anos 7 mese e 6 dias, só que o inss não considerou 23 contribuições devido as empresas que trabalhei não informou a data de minha demissão eu posso receber? apesar de na carta de concessão ter uma obs. que e irreversivel e irrenunciaveis apos saque do primeiro pagamento e depois pedir a revisão de aposentadoria. eu já entrei em contato com uma das empresa e ela pediu um prazo de mais de 90 dias enquanto a outra faliu! como devo proceder para não ter estas perdas,
Trabalho desde de 1975 e nascido 23/07/1959
Eu tinha onze anos de carteira assinada e mais quatro anos contribui como facultativa, fui em um escritório de contabilidade e eles me informaram que fechou os 180 meses, fui na agênca do INSS da minha cidade, fiz o pedido da minha aposentadoria, mas não me informaram se já estou aposentada, ou se fechou os meses exigidos, já tenho 60 anos completos, como posso saber se o meu pedido de aposentadoria foi aceito? Antes de receber a correspodência do INSS.
Tenho 56 anos de idade e 14 anos de contribuição. Sendo que um Curso de Inglês onde trabalhei foi vendido sem dar baixa em minha carteira de trabalho. Como eu já havia passado em concurso público, não me importei com isso. Mas agora eu gostaria de averbar o meu tempo de serviço e fui informada que só um advogado pode agir isso para mim. Posso averbar meu tempo de serviço mesmo com minha carteira ainda em aberto?
Bom dia,
Tenho 63 anos de idade 33 anos de inss 7 anos no trabalho rural porém sem
recolhimento de inss pois na época não tinha isto, trabalhava em uma fazenda
dos 12 até os 19 anos ,tenho somente uma declaração dizendo que trabalhei
com firma reconhecida e documentos que comprova que residia na zona rural,
como certificado do tiro de guerra e outros.
Pergunta ja poço aposentar? dei entrada pelo inss á um ano e até agora nada.
Gostaria de saber se tenho sanche, ou tenho que esperar e se o tempo rural
comprava o trabalho.
guerra.
TRABALHO EM POSTOS DE COMBUSTIVEIS DESDE 1978
AREA INSALUBRE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL ?
GOSTARIA DE SABER PORQUE AINDA NAÕ RECEBI A MINHA PENSAO POR MORTE JA´QUE A JUIZA ME DEU O DIREITO A PENSAÕ ,UNIAÕ ESTAVEL
Olá gostaria , de saber eu trabalhei 5 anos com CTPS assinada , deixei de contribuir por varios anos , agora tenho 64 anos .Meu marido se aposentou como rural eu eu nao consegui .. Minha pergunta quantos anos tenho que contribuir para me aposentar ???
E o tempo rural nao conta para me aposentar ?
oi
minha mãe trabalhou 11 anos de carteira assinada e hoje esta desempregada oque ela deve fazer para continuar a contribuir.
Prezados
Tenho 36 anos e 9 meses de tempo de contribuição, sempre sobre 10 salários mínimos. Completei 59 anos em março, ainda a seis anos da idade para a aposentadoria integral. Assim, gostaria de saber qual o percentual que receberia em relação ao teto pago pela Previdência, caso eu solicite minha aposentadoria proporcional quando completasse, em 1º de julho deste ano, 37 anos de contribuição.
Grato
Você pode requerer sua aposentadoria integral, por tempo de contribuição. A idade mininima só é exigida para quem quer a aposentadoria proporcional, que é de 53 anos.
meu pai
meu pai nao consegue entrar em contato com o inss para esclarecer algumas duvidas sobre sua aposentadoria pois o tel;135 nao consige falar.obrigado,
TENHO 14 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, NA MESMA EMPRESA
E 50 ANOS DE IDADE, GOSTARIA DE SABER SER DAQUI A 10 ANOS AINDA TRABALHANDO..ATÉ MEUS 60 ANOS
OU SEJA QUANDO EU ESTIVER COM 60 ANOS
JA PODEREI ME APOSENTAR POR IDADE. DES DE JA MUITO OBRIGADO
QUERO MUITO SABE
R
GUIDA RITTON MACEDO
Sou técnica de enfermagem e trabalho em areá de risco , vacina, hospital .Recebo insalubridade e quero saber com quantos anos de idade e tempo de serviço posso pedir minha aposentadoria.
Trabalhei 11 em uma empresa que já encerrou as suas atividades, hoje estou com 64 anos ,em agosto de 2008 me cadastrei no inss com o código 1007 e comecei a recolher mensalmente o valor de R$46,00, porem algumas pessoas me informarão que eu estava recolhendo um valor abaixo da tabela então a partir de 01/09 passei a recolher R$50,00, em 08/2010 fui para R$80,00 em 01/2024 para R$100,00, quando fui alertada por um amigo contador que eu estava recolhendo um valor muito acima da tabela em voltei para R$50,00 que é o valor que estou recolhendo então pergunto.
1- O meu código de recolhimento é o correto?
2- Com relação aos valores recolhido então certos ou recolhi a + ou – qual o certo?
3- Com relação ao exposto acima tempo de recolhimento como emprega, mais idade e recolhimento com autônoma quando poderei me aposentar?
Agradeceria uma uma orientação pois estou totalmente confusa .
Ola,Preciso saber o seguinte:comecei a trabalhar em 1970 quando me servi o Exercito Brasileiro por um ano,depois vieram os outros empregos de carteira assinada,sendo que me tornei autonomo por um periodo de aproximadamente 10 anos(mas Deixei de contribuir para o inss por 6 anos)Voltei atrabalhar com carteira assinada e contribuo ate hoje.Tenho 62 anos.
Pergunta,no meu caso quando poderei me aposentar?
Grande abraco.Luiz
Foi dado baixa na minha carteira de trabalho no dia 31 de Dezembro de 1998, dai então voltei a trabalha na roça de onde eu tinha saído e passei 6 anos trabalhando numa firma., eu quero saber com quanto tempo eu posso mim aposentar como agricultora pois já tenho 61 anos desses 40 trabalhei de roça na lavoura, tenho tudo que comprova,
Fui informada que só poderei mim aposentar com 180 meses depois da baixa que, no caso completa no dia 31 de Dezembro de 2024, então queria saber se posso pagar esse tempo que falta para mim aposentar? e quanto seria tendo em vista que hoje é 22 de Outubro de 2024
gostaria de saber como faco para mim apozenta tenho 52 ano e30 ano de contribuiçao o que fase espero uma respota
Gostaria de saber se minha mãe tem direito a aposentadoria por idade.
Ela já é aposentada por motivo de ser viuva.
Mande resposta por favor. sem mais. obrigado.
estive no inss para ver minha aposentadoria,o servidor disse ;;;;;;vc tem 13anos e9 meses.faltam menos de 2 anos para se aposentar;procure a justiça e vc ganha esse tempo que falta;;;.Foi o que fiz mas.lá no inss esta como ¨# Desistente # he ha como vomos fazer? Não assinei Nada; só ouvi essas orientações . Na ocasião fiquei muito decepcionada;pois já tenho 63 anos e já deveria me aposentar em 2008 ou não……Obrigada ou Não
Olá! Tenho 56 anos, contribui para o inss da seguinte maneira: de 1971 a 1977, de 1980 a l982 e de 1995 até os dias de hoje, pois continuo trabalhando. Posso pagar pelos anos que deixei de contribuir.Se não o que será mais vantajoso: aposentadoria por idade ou por tempo de serviço (completo tempo com 62 anos)
Grata pela resposta.
meu sogro pagou para se aposentar com 2 salarios mimimos
no entanto ele teve problemas de saude e teve q se aposentar antes
no entanto nem mesmo ele recebeu os seus 2 salarios
hoje ele ganha menos q 1 salario minimo ?
oq devo fazer para averiguar isso nao acho q esteja correto ou sera q eesta?
tenho mais de vinte e seis anos de contribuição e trabalho em local insalubre tenho direito a alguma aposentadoria especial?pis 1223012536-4 carteira 5005514 002-0 CE
Meu avô deu entrada na aposentadoria por idade.o moço disse q a carta chegaria em 30 dias só q até agora não chegou oq faço? posso acompanhar o andamento de um processo de aposentadoria? por favor responda-me!
OLÁ BOM DIA!
Gostaria de saber pois minha vó tem 73 anos, e a mesma só recebi o beneficio do seu faleido esposo.Porém a mesma não tem o direito de recebe aposentadoria dela pelo tempo de idade.Minha vó contribuiu tambem durante 04 para o INSS.
porque a aposentadoria de dona elvira tribess esta demorando tanto tempo,porque ja faz uns 4 anos que ela entrou e nao tem resposta ainda,o nmr e 1529704640.oque precisa ainda para sua aposentadoria ser concretizada.obrigado
quando que eu me aposento sem carteira assinada
Bom dia,
Por gentileza, gostaria de saber quanto falta para me aposentar.
Trabalho deste meus 15 anos registrada . Meu primeiro emprego foi em 1973, tenho 53 anos e continuo trabalhando.
Aguardo retorno, e muito abrigada.
eu,sou antonio tenho 46 anos de idade comecei a trabalhar c/13 anos.qual e melhor tempo que devo esperar para aposentar com integral,fiquei 2 anos e meio afastado por acindente de trabalho tambem conta esse tempo.se valer hoje devo ter uns 31anos de contribuição.
ola,
eu me chamo MARILDA,gostaria de saber como eu faço para saber se a aposentadoria da minha mãe ja esta liberada.
Boa Tarde ! Eu tenho 51 anos, meu primeiro registro foi no ano de 1986 tinha 14 anos, trabalhei em varios metalurgica em almoxarifado em setores com muito Ruido, últimamante estava trabalhando como correttor de seguros no bradesco., tenho hoje 28 anos e 6 meses de contribuição, a minha carteira de seguros caiu muito.
Qtos anos falta para eu me aposentar, proporcional ou integral ?
Posso Pagar um carnet individual para aumentar o meu salario qdo me aposentar ?
oi boa tarde,
tenho 65 anos completos, nunca paguei nenhuma contribuição.
Não tenho nehuma renda, cunca tive carteira assinada, apenas
fui e sou do lar. Posso requerer beneficio social????
me falaram sobre isso, como e onde procurar?
Tenho 62 anos e dez anos de contribuição do INSS mas continuo contribuindo, como do lar, gostaria de saber quando posso me aposentar.
ola. estou completando 60 anos dia 30 de junho de 2024; tenho pago 27 anos de contribuiçao,gostaria de saber se ja posso pedir a minha aposentadoria.no aguardo,obrigado
Tenho 45 anos, 30 de contribuicao. Quero saber se ja posso pedir minha aposentadoria?