Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade 2024
Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço
Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS
Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.
Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).
Aposentadoria por Idade INSS
Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.
Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)
Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.
Mais Informações e Noções de Segurança Social
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
estou em afastamento preliminar da aposentadoria em 2 cargos no estado,num dos cargos foi averbado 10 anos de inss .NESTE CARGO TENHO 31 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO;.Para aposentar no estado precisa ter 50 anos de idade e 25 de contribuição.Tenho 50 anos.O tempo que sobra,neste caso 6 anos,eu não posso utilizar e pagar o INSS por mais um tempo e aposentar aos 60 anos?
Queria saber quanto tempo tenho de contribuição com o INSS, e quanto tempo ainda falta de contribuição para me aposentar? meu pis e 121175123784
Por favor me enviar a resposta via email,estelanathaliagsilva@hotmail.
oubrigada.
Queria saber quanto tempo tenho de contribuição com o INSS, e quanto tempo ainda falta de contribuição para me aposentar?
Por favor me enviar a resposta via email,estelanathaliagsilva@hotmail.
oubrigada.
Meu pai tem 53 anos e tem 30 anos de contribuição,queremos saber como q ele faz pra se aposentar.e ele ta no auxilio doença.obrigada!
boa tarde sou antonio ribeirio da silva tenho 57 anos em novenbro completo 35 anos de contribuiçao tenho direito na aposentadoria integral
Bom dia!!! Tenho 48 anos de idade e contribuo junto á previdencia á 29 anos..Já faço juz á qual aposentadoria? à integral? senão, posso pedir á proporcional???
Desculpe á minha falta de conhecimento.. é que nem havia me dado conta , e em conversa com meus colegas de trabalho surgiu esta curiosidade.Na realidade seria + para somar renda,,pois estou no aguardo de um chamado na Prefeitura de São BernardoPensei em me aposentar pela iniciativa privada e continuar trabalhando por um orgão publico….Aguardo um retorno, pois tenho acompanhado alguns fóruns e achei bem interessante recorrer á este….Obrigada
faltava 6 meses para meu pai se aponsentar ,ele contrattou um advogado e adiantou sua aponsentadoria e ficou recebendo o valor proporcional ,o advogado entrou com processo depois para receber integral,passou 3 anos depois e me informou que o juiz não aceitou
o que acha que tenho que fazer ir no inss para saber como tenho que proceder,pois meu pai nem foi chamado para participar da audiencia o advogado disse que não seria necessaria,aguardo resposta com urgencia por favor .
Sou professora municipal e trabalho a 24 anos,com 48 anos de idade,porém somente agora descobri no INSS,que faltam alguns anos de contribuição não tenho todos os contra cheques e folhas de pagamento,no entanto o setor responsavél forneceu uma declaração .O que devo fazer para não perder esses anos,fiquei bastante decepconada.Orientem me por favor
quero saber tudo sobre a nova lei da aposentadoria
quero saber quando posso me aposentar
GOSTARIA DE SABER SOBRE O BENEFICIO DE AUXILIO DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO COMO TROCAR O CODIGO 31 PARA 91 POIS FOI EMITIDO O CAT .
SOU FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL JA TENHO TEMPO PARA MINHA APOSENTADORIA TANTO POR IDADE E TEMPO DE SERVIÇO E POR INVALIDEZ GOSTARIA DE SABER QUAL A MELHOR PARA DAR ENTRADA E SUAS VANTAGENS
BOA TARDE GOSTARIA DE SABER QUAL E A VANTAGEM E DESVANTAGEM DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E POR TEMPO DE SERVIÇO[SALARIOS,E DESCONTOS QUAIS SAO.]
trabalho desde mil novecentos e setenta equatro quanto tempo falta pra me aposentar?
Bom dia, tenho 49 anos de idade e 28 de contribuição, quando poderei entrar com pedido de aposentadoria?
Gostaria de saber a resposta de minha pergunta em 16/12/2024…
por favor peço a gentileza de me informarem….
Boa tarde sou funcionaria publica estadual, trabalhei 01 ano de carteira assinada, 12 anos no estado, 18 anos na prefeitura municipao, como gerente gostaria de saber que documento peço para o estado e município para averba o meu tempo de serviço no IINS
A pessoa que completou 53 anos, e após completar essa idade, ja tendo 36 anos de contribuição, solicitou a sua aposentadoria, porém quando recebeu a Carta de Concessão, verificou-se que o pedido para aposentadoria destacado na Carta era inferior a data em que havia completado 53 anos, neste caso é possível solicitar alguma retificação, como proceder?
Obrigado
Tenho 19 anos de contribuição ,58 anos de idade, gostaria de saber quantos anos ainda faltam para eu poder me aposentar por idade. E se estando empregada se posso ser mandada embora a qualquer momento ? se tenho alguma coisa que me garante este emprego por já está com 58 anos. Aguardo resposta . Obrigada Jandira.
Boa tarde, estou com uma dúvida, tenho 45 anos e trabalho desde o 14 anos sem interrupção. Todavia, dos 14 anos ao 18 anos não houve a contribuição para o INSS, consta no meu termo de recisão que era não optante do INSS. Tenho a recisão que comprova o meu tempo de serviço. Gostaria de saber como devo proceder, pois com esses 4 anos não recolhidos teria já este ano 31 anos de contribuição, o que seria muito interessante.
Muito obrigada.
Boa Noite,
Vou completar em Maio/2024 65 anos tenho 23 anos de contribuição posso me aposentar? e qual seria o calculo?.
Grato
Olá… Sou autônoma, e pago o INSS a pouco tempo… Gostaria de saber, quanto falta para me aposentar, e também , se tem uma forma de pagar a vista o restante que falta, se teria desconto, e quanto seria, e também, como eu poderia proceder… Aguardo o e-mail de vocês para mandar os dados… Deste já… agradeço a atenção…
Grande Amigo tenho 53 anos e 34 de contribuição recebo .29.00 reais dei entrada na minha aposentadoria proporcional e sóreceberei 1.500 reais em função do fator p´revidenciario, é vantagem dar proceguimkento a aposentadoria com esse valor a receber? tenho um fundo de penssão q em 2024 minha pagara 500.00 reais pór mes ? a ideia é continuar trabalhando.Obrigado
Boa Tarde, Sou Maria Luiza, professora da Prefeitura do R.J com uma matrícula e ainda na ativa.
Tenho treze anos e oito meses de contribuição para a previdência, trabalhados em empresas e como autônoma ( costureira) anterior a minha entrada para o magistério. Em 2024, me inscrevi como microempreendedora e comecei a pagar uma contribuição no valor de CR$ 32,10 em 2024 e CR$ 34,90 em 213, para completar o tempo mínimo de contribuição ( 15 anos) e idade mínima de 60 anos.
Para eu solicitar a minha aposentadoria (artesã/costureira), é necessário algum documento da prefeitura ou há mais alguma exigência?
Obrigada pela orientação que puder me dar.
´Ola pago 11% do salario minimo. ´ja tem 13 anos Sei que Ainda faltan 2 anos para aposentar por idade.tenho 56 anos. Sou dona de casa.Estou sem condiçoes de pagar este 11%. estou precisando saber como faço para pagar 5%. ja liguei para 135 mas não sobem me informar.
ola , minha mãe tem 60 anos ela nunca contribuil,ela ja pode dar entrada na aposentadoria? por favor mi responda, tenho duvidas.
tenho 46 anos de idade ,faço 47 em dezembro desse ano e tenho 24 de magisterio,posso aposentar parcial quando estiver com 25 anos de magisterio e 48 anos de idade?
Por não consigo entrar para fazer simulação de aposentadoria por tempo de serviço
Gostaria que me informassem como faço para desaposentar e aposentar de novo com um salário melhor? Sendo que desde que aposentei , continuei trabalhando e contribuindo com o INSS. Por favor me informe o mais rápido possível, já tenho 70 anos de idade e aposentei com um valor proporcional de 70% sobre o salário atual .E hoje averiguei em um site que se pode desaposentar para aposentar com um salário mais digno , pois continuei trabalhando há anos após me aposentar. Dizem que o STJ já está amplamente a favor desta possibilidade, e o STF também, é verdade?. Certamente conto com a gentileza de que estará me enviando uma resposta definitiva e eficaz.Por favor me envie esta resposta o quanto antes possível ,pois estou desacreditado e sem uma perspectiva de vida melhor. grato.
OLA,
RECOLHI AO INSS DE 1978 A 1993, PORTANTO TENHO 15 ANOS E 6 MÊSES DE CONTRIBUIÇÕES, MAIS 1 CARNE AUTÔNOMO DE 5 MÊSES E PAREI DE RECOLHER.
SEI QUE PARA SE APONSENTAR PRECISO DE 35 ANOS (180 CONTR.).
PERGUNTO: COMO FAÇO PARA PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES ATRAZADAS
PARA ENTRAR COM O PEDIDO DE APOSENTADORIA ?
Tenho 20 anos de inss pago 46 anos estou trabalhando quero saber quanto tempo falta para aposentar mande uma resposta pra meu e-mail. obrigada
Meu pai nunca contribuiu com o INSS ele ganha um beneficio amparo a idade e ele precisa mais não tem 13° salario o que podemos fazer para mudar essa situação meu pai vai fazer agora em 29/09/2024 ,67anos com certeza de que voces vão me ajudar desde já obigada
Boa tarde por favor eu gostaria de tirar uma duvida eu me aposentei com 31 anos de contribuicao e 48 anos de idade, recebo valor proporcional como faco pra receber o valor integral eu tenho esse direito.
Obrigada
Izete
bom dia!
gostaria que me enviasse uma resposta a respeito de minha aposentadoria. tenho 49 anos de idade, sou professora há 18 anos na rede Municipal, e trabalhei de contrato como professora da rede Estadual de 95 à 99, sendo que fui efetivada como professora pelo estado em fevereiro de 99 ou seja sou professora Municipal e estadual. Acontece que tenho 08 anos e 07 meses de contribuição no INSS, pois trabalhava como costureira autônoma. Averbei esse tempo de contribuição somente no Município. totalizando agora 26 anos e 07 meses. Gostaria de saber quando posso dar entrada na minha aposentadoria? vou aposentar por tempo integral ou proporcional? obs: não averbei o tempo de contrato no estado, pois segundo eles não tinha contribuição, mas tenho meus contracheques desse período. Aguardo resposta
abraço
Zenaide
Trabalhei 8 anos na roça e 27 anos fichado tenho como averbar os tempos para me aposentar?
contribui durante 4 anos,entrei em depressão não tinha forças para resolver meus problemas ,ainda estou doente;mais tem 2 anos que saí do trabalho ainda da tempo de pedir o auxílio doença?
contribuí durante 4 anos ,entrei em uma depressão profunda e não tinha condições psicológicas para resolver meus problemas,ainda estou doente e não consigo trabalhar,saí,, do trabalho vai fazer 2 anos ainda posso pedir o beneficio,auxílio doença?
eu tenho 25 anos contribuicao em posto de gasolina salube mais 5 anos autonomo quais as minhas sanches de aposentar
Por Gentileza, gostaria que me informassem o seguinte: Posso renunciar uma aposentadoria , e depois juntar outros tempos de contribuição para completar 35 anos e aposentar novamente?
olá minha tia tem 63 anos de idade,e precisa se aposentar.mas nao tem nenhuma contribuição,gostaria de saber se ela ja pode dar entrada na aposentaduria,por idade.ainda este ano.ela poderá aposentar nesta idade???estou aguardando sua resposta,agradecida.FláviaGGA