Abono de permanência: O que é, valor e quem tem direito 2024
A princípio, o abono permanência é um benefício. Ele está disponível para o servidor público efetivo que escolhe continuar com suas atividades laborais. Isto é, mesmo depois de cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que é o abono de permanência. Veja também qual o valor do benefício e quem tem direito ao abono de permanência.
O que é o abono de permanência?
De modo a incentivar os servidores experientes a continuarem em suas funções, mesmo quando já adquirissem o direito à aposentadoria, o governo criou o abono permanência.
Em linhas gerais, o abono permanência consiste em um benefício oferecido ao servidor público efetivo. No entanto, essa vantagem só pode ser utilizada pelos profissionais que escolheram continuar trabalhando. Isto é, mesmo depois de ter atingido os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Com o abono permanência, a contribuição previdenciária que é descontada do holerite é devolvida ao servidor em forma de abono. Ou seja, quando o servidor público efetivo completa todos os requisitos da aposentadoria, isto é:
- Tempo de contribuição;
- Idade;
- Tempo no cargo;
- Tempo de serviço público e/ou pontos.
E ainda assim não dá entrada no pedido de aposentadoria, ele tem direito ao abono permanência. Ou seja, o profissional vai receber de volta o valor investido em previdência.
Afinal, qual o valor do abono de permanência?
Embora todos os servidores públicos efetivos tenham direito ao abono de permanência, o cálculo do benefício não é igual para todos. Afinal, não é obrigatório instituir ao servidor o valor de 100% das contribuições.
Para saber qual o valor do abono que o trabalhador vai receber é necessário saber às regras já definidas.
Os servidores federais possuem alíquotas de contribuição previdenciária progressivas e proporcionais. Dessa forma, é fácil descobrir quanto o servidor receberá por mês. Por exemplo:
- Profissionais que recebem até um salário-mínimo: precisam considerar a alíquota efetiva de 7,5% para descobrir o valor da sua remuneração;
- Servidores que recebem entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29: precisam considerar a alíquota efetiva de 8,25% para descobrir o valor da sua remuneração;
- Os trabalhadores que recebem de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: precisam considerar a alíquota efetiva de 8,25% a 9,5% para descobrir o valor da sua remuneração;
- Servidores Públicos que recebem entre R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: precisam considerar a alíquota efetiva de 9,5% a 11,69% para descobrir o valor da sua remuneração;
- Trabalhadores que recebem de R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50: precisam considerar a alíquota efetiva de 11,69% a 12,86% para descobrir o valor da sua remuneração;
- Os servidores que recebem de R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99: precisam considerar a alíquota efetiva de 12,86% a 14,68% para descobrir o valor da sua remuneração;
- Servidores Públicos que recebem entre R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33: precisam considerar a alíquota efetiva de 14,68% a 16,78% para descobrir o valor da sua remuneração;
- Por fim, os servidores públicos efetivos federais que recebem acima de R$ 50.140,33: precisam considerar a alíquota acima de 16,79% para descobrir o valor da sua remuneração.
Quem tem direito ao abono de permanência?
A princípio, o abono permanência está previsto na Emenda Constitucional número 41. Por ser um direito presente na Constituição Federal, não existe quaisquer distinções entre os regimes.
Dessa forma, todo servidor público efetivo tem direito ao abono permanência, seja ele federal, municipal ou estadual. Contudo, é importante salientar que o abono só é concedido a alguns trabalhadores. Isto é, os trabalhadores que já cumpriram todos os requisitos de aposentadoria voluntária.
Em outras palavras, para ter direito ao abono permanência, os servidores públicos efetivos devem observar as regras.
Os trabalhadores que iniciaram as funções até o dia 16 de dezembro de 1998 devem se atentar às seguintes regras:
- Mulheres: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de tempo de contribuição total e 25 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso é necessário ter 15 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar;
- Homens: Idade mínima de 60 anos, 35 anos de tempo de contribuição total e 25 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso é preciso ter 15 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar.
Por fim, o servidor público do sexo masculino tem uma vantagem. Cada ano trabalhado a mais que os 35 anos exigidos, ele terá a redução de 1 ano na idade mínima. As servidoras públicas mulheres também têm o benefício. Cada ano trabalhado a mais que os 30 anos exigidos, ele terá a redução de 1 ano na idade mínima.
Após o dia 16 de dezembro de 1998
Os trabalhadores que iniciaram as funções depois do dia 16 de dezembro de 1998 devem se atentar às seguintes regras:
- Mulheres: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de tempo de contribuição total e 10 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso, é necessário ter 10 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar;
- Homens: Idade mínima de 60 anos, 35 anos de tempo de contribuição e 10 anos de tempo de efetivo serviço público. Além disso é preciso ter 10 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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