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Soropositivo HIV tem direito à aposentadoria? 2024

Assim como as demais pessoas acometidas por doenças crônicas ou deficiências, o
soropositivo HIV tem direito à aposentadoria. No entanto, para conseguir o benefício previdenciário é necessário se atentar às regras do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o soropositivo HIV tem direito à aposentadoria e como solicitar o benefício.

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Soropositivo HIV: o que é

Em síntese, a sigla HIV é utilizada para fazer referência ao vírus da imunodeficiência humana. Esse vírus é o causador da AIDS e, com grande frequência ataca o sistema imunológico. Dessa forma, quando uma pessoa não possui as armas necessárias para defender o organismo de doenças oportunistas, ela é diagnosticada como soropositivo. Afinal, ela foi infectada pelo HIV.

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Normalmente, o soropositivo HIV tem direito à aposentadoria por invalidez e a muitos benefícios previdenciários e assistências. Isso porque, é muito comum que os soropositivos fiquem com a saúde debilitada em virtude da baixa imunidade.

É importante destacar que, uma pessoa com o vírus HIV nem sempre tem AIDS. Ainda que o HIV tanto quanto a AIDS ataque o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças, o HIV é o vírus da imunodeficiência humana que provoca a AIDS, enquanto a AIDS consiste na Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

No entanto, existem soropositivos que vivem sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Normalmente, o vírus é transmitido por:

  • Relações sexuais desprotegidas
  • Compartilhamento de materiais cortantes e perfurantes contaminados;
  • Gravidez e amamentação, quando não são tomadas as medidas de prevenção.

Por fim, mesmo sendo uma doença grave e irreversível, os soropositivos HIV têm direito a uma série de direito. Por exemplo:

  • Assistência e tratamento médico e psicológico;
  • Viver em liberdade, sem ser submetidos a isolamentos, quarentenas e afins;
  • Participar de atividades coletivas;
  • Competir por vagas de emprego em condições de igualdade;
  • Sigilo;
  • Continuação da vida civil, profissional, sexual e afetiva.
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Afinal, quando o soropositivo HIV tem direito à aposentadoria?

A princípio, a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores e segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho. Dessa forma, seja por motivo de doença ou acidente, as pessoas que ficarem incapazes para o trabalho podem ter direito à aposentadoria.

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Assim como os demais portadores de doenças graves e deficiências limitantes, os soropositivos HIV tem direito à aposentadoria junto ao INSS.

No entanto, para usufruir do benefício previdenciário é necessário cumprir alguns requisitos. Isto é:

  • Qualidade de segurado;
  • Ser considerado incapaz na perícia médica.

Geralmente, o soropositivo HIV não precisa cumprir carência para solicitar a aposentadoria por invalidez. Isso porque, as doenças graves previstas na lei 8.213 de 1991 dispensam a carência.

Além da aposentadoria, os soropositivos HIV também podem ter direito ao acréscimo de 25% em seu benefício. Normalmente, esse dinheiro é concedido quando o soropositivo HIV precisa da assistência permanente de outra pessoa.

Soropositivo HIV: como solicitar a aposentadoria?

Como dito anteriormente, o soropositivo HIV só terá direito à aposentadoria do INSS se o perito médico considerar o segurado incapaz. Ou seja, se o segurado apresentar todas as provas comprovando sua incapacidade permanente para o trabalho, ele pode conseguir a aposentadoria por invalidez.

Dessa forma, é necessário que o soropositivo HIV reúna todos os documentos que comprovem sua condição. Por exemplo:

  • Laudos;
  • Exames laboratoriais;
  • Atestado médico;
  • Receituários.

Na sequência, o soropositivo HIV deve agendar uma perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito através do número 135. Além disso, também é possível agenda a perícia médica por meio do site Meu INSS. Basta que o cidadão:

  • Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo que está disponível para Android e IOS;
  • Na sequência, clique em “nova perícia”;
  • Depois, selecione a opção “perícia inicial”;
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Por fim, siga as orientações da plataforma e agende um horário na APS mais próxima.

Por fim, depois de agendar a perícia médica, basta que o soropositivo HIV compareça à agência da Previdência Social escolhida. O perito do INSS irá avaliar os documentos médicos e a condição do paciente. Isto é, se o segurado realmente está incapaz de realizar as atividades laborais. O perito também decidirá sobre a necessidade do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

BPC/LOAS para soropositivo HIV

A princípio, o Benefício de Prestação Continuada é disponibilizado pelo Governo Federal mesmo para as pessoas que não contribuem para a previdência.

O soropositivo HIV que não consegue a aposentadoria por invalidez pode conseguir o BPC/LOAS. Contudo, é necessário se encaixar nas regras do benefício assistencial. Isto é:

  • Ter cadastro ativo e atualizado no CadÚnico;
  • Comprovar a condição de soropositivo HIV junto a perícia médica do INSS;
  • Se encontrar em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Por fim, de modo a conseguir uma renda mensal para garantir a própria subsistência, o soropositivo HIV deve entrar em contato com o INSS ou com o CRAS. Na sequência, é necessário comprovar sua condição para finalmente, conseguir a aposentadoria.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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