Aposentadoria Proporcional 2024 Servidor Público 2024
A princípio, a aposentadoria proporcional consiste em uma aposentadoria antecipada. Isto é, um benefício previdenciário pago àqueles servidores que desejam se aposentar mais cedo. Quer saber se a aposentadoria proporcional 2024 vale a pena? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre essa modalidade de aposentadoria.
Afinal, o que é aposentadoria proporcional 2024?
De antemão, a aposentadoria proporcional é um benefício onde o segurado pode se aposentar mais cedo. No entanto, ao escolher essa modalidade, a pessoa recebe um valor menor que receberia se não antecipasse a aposentadoria.
Este benefício existe a muito tempo. Contudo, ele não atende totalmente os filiados ao regime geral de previdência social desde meados de 1998. Isso porque, entrou na regra de transição e foi substituído pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Em suma, somente uma pequena parcela dos segurados filiados ao regime geral de previdência social podem requerer este benefício.
Nesse sentido, só pode solicitar a aposentadoria proporcional 2024, os segurados que:
- Já eram filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social antes da Emenda Constitucional 20/1998 entrar em vigor
- Cumpriram o tempo mínimo de contribuição junto a previdência
- Atingiram a idade mínima exigida
- Cumpriram pedágio
Por fim, para entrar com o pedido de aposentadoria antecipada, homens e mulheres têm requisitos distintos. Por exemplo:
Homem
- Idade mínima de 53 anos
- Ter, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição computados
- Assumir o pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição, até 16 de dezembro de 1998
- Ter a filiação ativa junto ao Instituto Nacional de Seguro Social antes de 16 de dezembro de 1998
- Conseguir cumprir todas as exigências necessárias antes de 12 de novembro de 2019 (um dia antes da reforma da previdência entrar em vigor)
Mulher
- Idade mínima: 48 anos
- Tempo de contribuição mínimo: 25 anos
- Pedágio: 40% do tempo que faltava para cumprir 25 anos de contribuição até 16 de dezembro de 1998
- Filiação ativa junto ao Instituto Nacional de Seguro Social: antes de 16 de dezembro de 1998
- Conseguir cumprir todas as exigências necessárias antes de 12 de novembro de 2019 (um dia antes da reforma da previdência entrar em vigor)
Em síntese, não é computado somente o trabalhado realizado em regime CLT. Para completar o tempo de contribuição o servidor pode contar também com o:
- Trabalho realizado no exterior nos países que tenham algum acordo previdenciário internacional com o Brasil
- Contribuições facultativas, individuais e MEI
- Tempo como aluno aprendiz
- Trabalho rural
- Tempo de serviço militar
Vale a pena requerer a aposentadoria proporcional 2024?
Para ter a certeza se vale a pena requerer a aposentadoria proporcional 2024 vai ser necessário estudar bem o caso. Ou seja, vai depender de alguns fatores.
A princípio, vale a pena. Contudo é preciso estudar cada caso separadamente. Isso porque, o valor recebido será menor. Algumas pessoas, no entanto, já receberiam o valor mínimo permitido por lei, então, para elas se aposentar mais cedo é bem benefício.
Nas demais aposentadoria, o tempo de contribuição e a idade mínima exigida, costumam ser maiores. Ou seja:
Para homens
- Idade mínima: 65 anos
- Tempo de recolhimento: 35 anos
Para mulheres
- Idade mínima: 62 anos
- Tempo de recolhimento: 30 anos
Nesse sentido, a aposentadoria proporcional pode ser considerada um meio termo entre as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
No entanto, vale ressaltar que existem dois redutores no cálculo da aposentadoria proporcional. Dessa forma, a média aritmética realizada com os salários de contribuição do servidor pode sofrer uma queda significativa.
Porém, nenhum servidor pode receber um valor inferior ao salário mínimo nacional.
Qual valor da aposentadoria proporcional 2024?
Ainda que, em alguns casos, o valor recebido seja menor, em detrimento das demais aposentadorias, o valor da aposentadoria proporcional 2024 não é tão prejudicial. Isso porque, o cálculo do benefício será feito com base nos 80% maiores salários do servidor. Em outras palavras, no momento de calcular o benéfico:
- O INSS fará uma média aritmética dos 80% maiores salários do servidor. Contudo, os que foram recebidos a partir de julho de 1994, sofrerá correção monetária
- Em seguida, com o resultado média aritmética será possível multiplicar pelo fator previdenciário.
- Por fim, basta saber que o o servidor receberá 70% do valor encontrado, + 5% em cada ano que o tempo mínimo de contribuição somado com o pedágio for ultrapassado.
Aposentadoria Proporcional 2024: como solicitar?
A princípio, o usuário precisa acessar o site ou aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS ou clicar aqui para ser direcionado automaticamente
Em seguida, o requerente precisa fazer login com a conta Gov.br.
Logo após inserir os dados solicitados, o usuário pode fazer uma simulação da aposentadoria proporcional e verificar se realmente vale a pena, para seu caso, solicitar o benefício.
Por fim, basta seguir as orientações da plataforma e fazer a solicitação do benefício.
Vale ressaltar que toda e qualquer dúvida sobre este assunto pode ser sanada junto a central de atendimento. O número disponível para atender o cidadão é o 135. Em suma, o cidadão precisa apenas do número do CPF para o primeiro contato.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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