Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade 2024
Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço
Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS
Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.
Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).
Aposentadoria por Idade INSS
Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.
Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)
Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
tenho 52 anos e completo 53 em Março de 2024 tenho mais de 32 anos de contribuiçao, apos completar 53 anos posso pedir a aposentadoria e qual seria o valor do beneficio que tenho direito.
54 anos. Carteira assinada: 4 anos como serralheiro (urbano) e 13 anos como trabalhador rural. Pagamento ao sindicato como pequeno produtor rural por mais 3 anos. Já é procedente um pedido de aposentadoria?
Obrigado pelas informações!
sou metalurgico e preçiso me aposentar prácuidardo meu pai que está acamado tenho 22anos de contribuiçao ,e gostaria de saber quanto que eu reçeberei meu salário é de 1400 me respondam por favor.
tenho 65 anos e ja tenho 8 anos de inss pago,fiquei de auxilia doença por 2 anos e nao paguei durante este tempo,vai interferir em minha aposentaria sera que ja posso me aposentar, o que devo fazer, agradeco desde de ja pela resposta
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Boa Tarde!!
Tenho 47 anos e atualmente sou professora da rede estadual de SP, tenho 11 anos pagos de INSS e 20 anos no cargo do magistério, pode me responder se com 50 anos eu posso “puxar” alguns anos do INSS para me aposentar como professora.sem a perda de salário? A aposentadoria de professor é de 50 anos de idade e 25 anos trabalhados, com 50 anos eu ainda não terei 25 anos trabalhados, pode por gentileza me responder por email.
Att
Fatima
Olá, gostaria de tirar uma dúvida! Minha sogra pagou os carnês por conta própria por 18 anos e aposentou por idade aos 60 anos com 1 salário mínimo. Devido ter contribuído todo esse tempo ela não deveria aposentar com mais de 1 salário? Caso não, teria como resgatar esse dinheiro que ela contribuiu, pois se ela contribuiu deveria receber mais na aposentadoria né?
Como fazer para ver tempo de contribuiçõa, e saber categoria de faixa para aposentar,
e tempo estimado.
EU REGISTREI MINHA CARTEIRA COM 14 ANOS, TENHO 33 ANOS. NEM SEMPRE REGISTRADO.
OBRIGADO CONTINUAÇÃO
EU TRABALHEI DE CARTEIRA ASSINADA, EM 2010 SOFRI ACIDENTE FIQUEI AFASTADA, RECEBI 6MESES DO INSS. 2024 FIQUEI GRAVIDA SAI DO SERVIÇO RECEBI MATERNIDADE DO INSS. MAS SAI DO SERVIÇO PQ MEU PAI DEU DERRAME. O QUE EU QUERIA SABER É? ESTOU DESEMPREGADA E MEUS JOELHOS ESTÃO COM DESGASTE E ARTROSE. EU NÃO TANDO CONTRIBUINDO POSSO RECEBER BENEFICIO OU NÃO. SÓ RECEBE BENEFICIO QUANDO TRABALHA.
OBRIGADO.
Boa tarde!
Contribui sempre pelo teto maximo.
Tenho 57 anos de idade e 37 de contribuição.
Melhor solicitar a aposentadoria ou esperar a nova regra com fator 85/95?
grato
Gostaria de saber o que devo fazer para dar entrada na minha aposentadoria.Data de nasc. 05/11/1952. a aposentadoria seria por idade, sempre trabalhei mas sem carteira assinada e paguei INSS, COMO AUTONOMA.
tenho 65 anos e ja tenho 7 anos de inss pago,fiquei de auxilia doença por 2 anos e nao paguei durante este tempo,vai interferir em minha aposentaria sera que ja posso me aposentar, o que devo fazer, agradeco desde de ja pela resposta
ja pago inss a 9 anos e fiquei de auxilio doença pos 2 anos, nao paguei esse tempo mais ja estou com 65 anos ja posso me aposentar,esse 2 anos vai enterfirir na minha aposentadoria
agradeco desde de ja pele resposta
Tenho 53 anos de idade e 33 de contribuição… posso pagar de uma só vez os 2 anos de contribuição que faltam e requerer aposentadoria?
Boa Noite!
Falta 1 ano para meu sogro aposentar por idade. Porém descobrimos que esta última empresa não está depositando o INSS:
1-É preciso pagar a parte, como fazer este pagamento, qual é o valor?Para obter o benefício?
2- Ou não é necessário pagar pois ele vai cumprir o tempo independente desta última contribuição?
No momento ele tem 64 anos, trabalha como autônomo.
Grato Alexandre
Boa tarde, tenho 49 anos de idade, completo 50 anos em 02/2024, porém em dezembro completo 35 anos de contribuição, gostaria de saber se poderia entrar com o pedido de aposentadoria agora ou em que tempo eu poderia
Obrigado
Boa Noite ,tenho 30 anos e 10 meses de carteira registrado. Sendo que trabalhei de 1984 ate hoje(20-09-2024)Fabricas Metalugicas,vou fazer 47 anos em novembro 2024.posso me aposentar com 49 anos e depois pedir revisao se eu continuar trabalhando,ou nao e viavel.Obrigado
Ola meu sogro tem 66 anos e tem total de 13 anos de contibuição, atualmente desempregado e sem condição de trabalhar qual seria seu concelho pagar os dois anos que falta a vista, teria como?
Pois ja ja fez pericia por auxilio doença e deu negado.
aguardo resposta: [email protected]
tenho 53 anos,e13 anos de comtribuisão , quero saber quando e como posso mim aposentar? aguardo resposta.
meu pai tem 64 anos, ele pode se aposentar por idade.
Boa tarde!
Minha mãe tem 61 anos de idade e 10 anos de contribuição.
Com essa idade ela poderá se aposentar?
Ola!!
Hoje em dia as empresas procuram eliminar o insalubre com medidas de proteção individual ou coletiva de acordo as exigencias trabalhistas, mas, existem trabalhadores que preferem ficar exposto ao risco e receber o insalubre. gostaria de saber se o insalubre prejudica o trabalhador quando for aposentar.
Obrigada!!
Trabalho desde os 14 anos registrado e tenho 42 anos, só que fiquei por algum tempo sem contribuir, hoje tenho 20 anos de contribuição inss comprovados em carteira, posso contribuir o atrasado em cima de um salário minimo ? quando completar 30 anos de contribuição, já terei direito a dar entrada em minha aposentaria integral ou cairei no fator previdenciário e se, independente do tempo de contribuição, terei que ter uma idade minima para me aposentar .
Tenho 53 anos e 11 anos de contribuição….então falta 4 anos de contribuição para eu pagar e poder me aposentar com 60 anos …com um salário mínimo… É isso?
Me aposentei em julho de 2010, com 58 anos e 7 meses e 34 anos de contribuição. Continuo trabalhando ( e descontando duplamente para o INSS, tanto do salário, como do benefício)e completo 60 anos em janeiro de 2024. Gostaria de saber se haverá, automaticamente, uma revisão no valor que recebo, retirando o fator previdenciário, ou se pelo fato de ter me aposentado antes de ter a idade mínima, perdi o direito da aposentadoria integral para sempre, e nesse caso, teria que me desaposentar e requerer nova aposentadoria.
Agradeço imensamente desde já pela resposta, que estarei aguardando ansiosa.
Tenho 52 anos e tinta e tries anos de contribuição posso pedir minha aposentadoria
Hoje estou com 43 anos e 23 de contribuição, será que daqui a 7 anos que estarei aos 50 anos e 30 de contribuíição, se não pará de contribuir, consigo me aposentar aos 50 anos?
E caso fique desempregada posso continuar contribuíndo? Qual é o valor mensal para contribuir?
Sempre ganhei mais que salário mínimo, então minha contribuíção sempre foi maior que o normal, será que receberei o salário mínimo?
Gta,
Vera
Tenho 55 anos, trabalhei como empregado, com carteira assinada, durante 26 anos. Após este período durante 03 anos contribui para previdência como sócio proprietário de uma empresa. Depois passei trabalhar como autônoma. Em contato com o INSS, e fui informada que para completar a carência para aposentadoria integral preciso de mais 17 meses de contribuição. Gostaria de saber se posso realizar pagamento retroativo, já que desde 2008 trabalho como autônoma, apesar de não ter pago as contribuições durante este período.
No aguardo de orientações de V.Sas., agradeço desde já a atenção dispensada.
Olá pessoal boa noite,
Perdi a minha carteira de trabalho e quero tirar a 2ª via, porém, nunca trabalhei de carteira assinada e não sei o nº da mesma. Nos postos onde se tira carteira de trabalho ele estão exigindo o tal nº mas ninguém sabe me informar aonde eu posso conseguir isso.
Por favor me ajudem. Boa noite e obrigada.
PS. Espero um email de vocês!
atenciosamente
Kátia Regina
Tenho carteira assinada desde 1981,como faco para o inss considerar o periodo de1981 a 1994 para efeito de pagamento de beneficio.
Minha mãe fez 60 anos em 1999, mas atualmente ela foi a INSS com a Carteira de Trabalho e eles calcularam de acordo com uma tabela progressiva que ela deveria recolher mais 14 meses, porém minha duvida é se ela vai conseguir se aposentar?
Tenho 52 anos e contribui com o INSS 22 anos, gostaria de saber se tenho direito à aposentadoria.
ola pessoal, minha sogra tem tres anos de contribuiçao (como autonoma), agora ela precisa fazer uma cirurgia para retirar o utero, sera que ela ja pode, ela fica assegurada? se puderem me ajudar eu agradeço.
TEnho 58 anos de idade e contribuição no inss de 28 anos e 03 meses posso ser mandada embora da empresa? preciso de uma resposta grata.
ola tenho 54 anos vou fazer 55 agora em fevereiro de 2024 acontece que eu fui demitido em novembro devo pagar estes meses o minimo ou o teto
minha mae gostaria de saber cono ela faiz para fazer o inss ela tem 34 ANO como ela faz . OBRIGADO
ola meu esposo tem 30 anos de cotribuiçao e 57 de idade ele ja pode pedir a posentadoria proporsonaol
Trabalho das de 1994 até 2024 faltam quantos anos para me aposentar na empresa da SP trans a na idade
Olá
Minha mãe tem 50 anos de idade e 31 de contribuição. Ela é estatutária. Todo tempo de contribuição foi em hospitais (sempre com a existência de insalubridade). Somos de Alagoas e atualmente ela está trabalhando em uma Unidade de Emêrgência. Gostaria de saber se ela já tem direito a aposentadoria e qual será o valor do benefício e, se possível, quais providências ela deverá tomar para entrar com a aposentadoria (caso já tenha direito). Por favor, se possível, responder via email.
Atenciosamente
Olá, trabalhei de 1976 até 1995, tenho 59 anos, quero saber se tenho direito aposentadoria
posso desaverbar 7 anos de inss que já foi averbado ao estado ?isso demoraria a ser legalizado?